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- Texto do artigo, página 2: De 26 de Novembro de 2013:
- Texto do artigo, página 2: Aníbal Justino, titular do NUIT 100832331, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe A, escalão 2, grupo salarial 8 — designado, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe da Repartição de Gestão e Estatística de Pessoal, em virtude de o titular do cargo, Isabel Maria Luís João Coutinho, encontrar-se em gozo de licença disciplinar por um período de 30 dias a partir do dia 1 de Setembro até 2 de Outubro de 2013.
- Texto do artigo, página 2: Cardoso Almirante Manuel Comboio, titular do NUIT 100827557, enquadrado na carreira técnico superior N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11, concorrente classificado em 1.º lugar no concurso de promoção — promovido para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Raimundo António Macuácua, titular do NUIT 100838788, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, grupo salarial 11, concorrente classificado em 2.º lugar no concurso de promoção — promovido para a classe A, escalão 1, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Alberto Eugénio Matusse, titular do NUIT 100832925), enquadrado na carreira de técnico profissional da indústria e comércio, classe A, escalão 1, grupo salarial 8 — designado, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe da Repartição das Finanças, em
- Texto do artigo, página 2: virtude de o titular do cargo, Luís Rafael Pendula, encontrar-se em gozo de licença disciplinar por um período de 30 dias a partir do dia 24 de Dezembro de 2012 até 23 de Janeiro de 2013.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 26/98, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Fevereiro de 2014.)
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