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Texto do artigo · p. 15 Município da Vila de Mandlakazi
Texto do artigo · p. 15 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 15 Despachos De 26 de Junho:
Texto do artigo · p. 15 Alda Judas Mazive, agente de serviço deste Município, enquadrada na classe U, escalão 1, de nomeação provisória — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 15 Joana Celeste José Mausse, agente de serviço deste Município, enquadrada na classe U, escalão 1, de nomeação provisória nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 15 Josefa Luís Guambe, agente de serviço deste Município, enquadrada na classe U, escalão 1, de nomeação provisória — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 15 Laida Venâncio Valoi, assistente técnica deste Município, enquadrada na classe E, escalão 1, de nomeação provisória — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 16 Nélcia Jeremias Júlio, assistente técnica deste Município, enquadrada na classe E, escalão 1, de nomeação provisória — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 16 Piedade da Generosa Chirrindza, técnica profissional de contabilidade deste Município, enquadrada na classe E, escalão 1, de nomeação provisória — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 16 Richet Filipe Nhabanga, técnico profissional, categoria de topógrafo, deste Município, enquadrado na classe E, escalão 1, de nomeação provisória — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 16 Raquelina Firmino Macuácua, auxiliar administrativa deste Município, enquadrada na classe U, escalão 1, de nomeação provisória nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 16 Rosalina Fabião Matsinhe, agente de serviço deste Município, enquadrada na classe U, escalão 1, de nomeação provisória nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Município da Vila de Mandlakazi
  2. Texto do artigo, página 15: Conselho Municipal
  3. Texto do artigo, página 15: Despachos De 26 de Junho:
  4. Texto do artigo, página 15: Alda Judas Mazive, agente de serviço deste Município, enquadrada na classe U, escalão 1, de nomeação provisória — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  5. Texto do artigo, página 15: Joana Celeste José Mausse, agente de serviço deste Município, enquadrada na classe U, escalão 1, de nomeação provisória nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  6. Texto do artigo, página 15: Josefa Luís Guambe, agente de serviço deste Município, enquadrada na classe U, escalão 1, de nomeação provisória — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  7. Texto do artigo, página 15: Laida Venâncio Valoi, assistente técnica deste Município, enquadrada na classe E, escalão 1, de nomeação provisória — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  8. Texto do artigo, página 16: Nélcia Jeremias Júlio, assistente técnica deste Município, enquadrada na classe E, escalão 1, de nomeação provisória — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  9. Texto do artigo, página 16: Piedade da Generosa Chirrindza, técnica profissional de contabilidade deste Município, enquadrada na classe E, escalão 1, de nomeação provisória — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  10. Texto do artigo, página 16: Richet Filipe Nhabanga, técnico profissional, categoria de topógrafo, deste Município, enquadrado na classe E, escalão 1, de nomeação provisória — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  11. Texto do artigo, página 16: Raquelina Firmino Macuácua, auxiliar administrativa deste Município, enquadrada na classe U, escalão 1, de nomeação provisória nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  12. Texto do artigo, página 16: Rosalina Fabião Matsinhe, agente de serviço deste Município, enquadrada na classe U, escalão 1, de nomeação provisória nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
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