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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegado pelo Despacho de 5 de Maio de 2016, de Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Osório David Pedro, técnico profissional de educação física e desporto, que exerceu função de chefe da Repartição do Património, no Instituto Nacional do Desporto, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 15 de Maio de 2016, do Director-Geral do Instituto Nacional do Desporto, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.° 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 16 545,10MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 16 545,10MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada de 4 porcento até 1 de Maio de 2016, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 30 de Setembro de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Outubro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegado pelo Despacho de 5 de Maio de 2016, de Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Osório David Pedro, técnico profissional de educação física e desporto, que exerceu função de chefe da Repartição do Património, no Instituto Nacional do Desporto, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 15 de Maio de 2016, do Director-Geral do Instituto Nacional do Desporto, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.° 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 16 545,10MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 16 545,10MT.
  5. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada de 4 porcento até 1 de Maio de 2016, devendo ser paga em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Setembro de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  7. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Outubro.)
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