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Texto do artigo · p. 2 De 9 de Maio de 2012:
Texto do artigo · p. 2 Samuel Paulo Simão, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, titular do NUIT 101542548, em serviço no Órgão Central, Instituto de Línguas — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 2 Leonor Frederico Moiana, enquadrada na carreira de instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101029638 — designada para exercer, por substituição, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do n.º 3 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, a função de Director Nacional, na Direcção de Coordenação do Ensino Superior, por motivos de o titular do lugar ter cessado as funções. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 9 de Maio de 2012:
  2. Texto do artigo, página 2: Samuel Paulo Simão, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, titular do NUIT 101542548, em serviço no Órgão Central, Instituto de Línguas — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Agosto.)
  4. Texto do artigo, página 2: Leonor Frederico Moiana, enquadrada na carreira de instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101029638 — designada para exercer, por substituição, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do n.º 3 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, a função de Director Nacional, na Direcção de Coordenação do Ensino Superior, por motivos de o titular do lugar ter cessado as funções. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Outubro.)
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