Despacho n.º 9/2014
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- Texto do artigo, página 20: Despacho n.º 9/2014 de 30 de Julho
- Texto do artigo, página 20: Tornando-se necessário proceder à aprovação do Regulamento Interno do Instituto Superior de Artes e Cultura (ISArC), por forma a adequá-lo à sua estrutura orgânica e garantir uma melhor organização e funcionamento institucional, o Conselho Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 13 do estatuto orgânico aprovado pelo Decreto n.º 65/2013, de 11 de Dezembro, delibera:
- Número ou marcador, página 20: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto Superior de Artes e Cultura, em anexo e que faz parte integrante do presente despacho.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 2. O presente Regulamento entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 20: publicação. Aprovado pelo Conselho Geral do Instituto Superior de Artes
- Texto do artigo, página 20: e Cultura, em 16 de Julho de 2014. Publique-se. O Presidente, Filimone Manuel Meigos.
- Número ou marcador, página 20: Regulamento Geral Interno de Funcionamento
- Número ou marcador, página 20: TÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 20: Da natureza, âmbito de aplicação, visão, missão e princípios
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 1 Natureza
- Texto do artigo, página 20: O Instituto Superior de Artes e Cultura (ISArC) é uma instituição pública de ensino superior especializada, de direito público, da República de Moçambique, que se dedica à formação e investigação no domínio das artes e cultura, bem como à extensão e à gestão universitária, autorizada para conferir graus e diplomas académicos e técnicos profissionais, no âmbito da sua área científico-pedagógica de actuação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 2 Âmbito de aplicação
- Texto do artigo, página 20: O presente Regulamento aplica-se aos Órgãos Colegiais, às Unidades Orgânicas, aos Docentes, Investigadores, Técnicos, administrativos e Estudantes do Instituto Superior de Artes e Cultura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 3 Visão
- Texto do artigo, página 20: O ISArC reconhecido como instituição de ensino superior de prestígio nacional e regional, e de referência pelos elevados padrões de qualidade no ensino, aprendizagem, pesquisa, e na contribuição para a formação e valorização das artes e da cultura no processo de desenvolvimento socioeconómico e político do país e da região.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 4 Missão
- Texto do artigo, página 21: É missão do Instituto Superior de Artes e Cultura oferecer cursos superiores de qualidade com enfoque interdisciplinar de graduação, pós-graduação e de outra natureza, através da utilização eficaz de recursos e de parcerias, ao público interessado em desenvolver as competências necessárias à criação, reflexão, pesquisa, realização, apreciação e gestão de diferentes domínios da arte da cultura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 5 Princípios
- Número ou marcador, página 21: 1. O presente Regulamento Interno de Funcionamento, mais adiante designado por Regulamento Geral do ISArC, estabelece as formas de organização, coordenação e especificação das respectivas estruturas orgânicas, funcionais e competências, em conformidade e observância estrita do respectivo Estatuto Orgânico e demais princípios e legislação aplicável na função pública.
- Número ou marcador, página 21: 2. A definição do presente regulamento do ISArC, das áreas de
- Texto do artigo, página 21: trabalho e respectivas competências não prejudica a adopção de outras medidas de organização interna necessárias ao bom funcionamento e desempenho das enunciadas no presente regulamento e no Estatuto Orgânico do Instituto Superior de Artes e Cultura, desde que não contrariem os referidos instrumentos legais.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos objectivos, atribuições, áreas de actividades e direcção
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 6 Objectivos
- Texto do artigo, página 21: O Instituto Superior de Artes e Cultura prossegue, no âmbito do cumprimento da sua missão definida no seu Estatuto Orgânico, os seguintes objectivos institucionais:
- Número ou marcador, página 21: 1. Formar técnicos superiores, criadores, técnicos profissionais e administradores culturais de elevada qualificação nas diferentes áreas e domínios profissionais, capazes de participar activamente no desenvolvimento cultural do País;
- Número ou marcador, página 21: 2. Realizar, incentivar, fomentar, desenvolver e aperfeiçoar, com nível e rigor, as acções de investigação científica, tecnológica, cultural e de natureza aplicada, como contribuição para a elaboração de políticas culturais adequadas e para o desenvolvimento do património científico e cultural do País e da humanidade;
- Número ou marcador, página 21: 3. Promover e articular o diálogo de saberes entre diferentes sectores e domínios de actividade cultural e social, como meio de formação técnica e profissional dos docentes, estudantes, funcionários, agentes do Estado e valorização de saberes e talentos locais;
- Número ou marcador, página 21: 4. Realizar actividades de extensão, principalmente através da valorização, difusão e intercâmbio do conhecimento cultural e técnicocientífico;
- Número ou marcador, página 21: 5. Realizar acções de actualização de conhecimentos nos domínios profissionais do Instituto Superior de Artes e Cultura;
- Número ou marcador, página 21: 6. Desenvolver cursos de graduação e pós-graduação conducentes ao aperfeiçoamento de docentes, funcionários, estudantes e de outros profissionais nas áreas de especialidade do Instituto Superior de Artes e Cultura ou com elas relacionadas;
- Número ou marcador, página 21: 7. Formar e desenvolver um corpo docente de elevada competência, visando o desenvolvimento harmonioso do Instituto Superior de Artes e Cultura;
- Número ou marcador, página 21: 8. Desenvolver e difundir a consciência deontológica e ética e o brio profissional do seu pessoal do quadro e dos seus estudantes;
- Número ou marcador, página 21: 9. Promover, no quadro da formação integral dos estudantes, um pensamento crítico e autocrítico, interesse pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho permanente;
- Número ou marcador, página 21: 10. Prestar serviços de desenvolvimento, no âmbito da sua actividade de extensão, à comunidade;
- Número ou marcador, página 21: 11. Promover acções de intercâmbio cultural, científico e técnico
- Texto do artigo, página 21: com instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 7 Atribuições
- Texto do artigo, página 21: O Instituto Superior de Artes e Cultura, no cumprimento da sua missão estatutária, assiste-lhe as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 21: 1. No domínio científico-pedagógico:
- Número ou marcador, página 21: a) Criar, suspender, reformular e extinguir Faculdades e cursos;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaborar e aprovar os currículos dos cursos;
- Número ou marcador, página 21: c) Definir os métodos de ensino;
- Número ou marcador, página 21: d) Definir os meios e os critérios de avaliação;
- Número ou marcador, página 21: e) Definir os critérios de ingresso nos cursos oferecidos;
- Número ou marcador, página 21: f) Aprovar regulamentos académicos;
- Número ou marcador, página 21: g) Definir e desenvolver as áreas, planos, programas e acções de investigação e de extensão, nomeadamente, científica, tecnológica e cultural, que considere adequadas aos seus objectivos e à sua natureza;
- Número ou marcador, página 21: h) Assegurar, mediante acordos e parcerias com instituições relevantes na mobilidade e intercâmbio de estudantes e de docentes, com vista à prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: i) Estabelecer relações de cooperação nos domínios do ensino, investigação, serviços e de extensão com entidades nacionais e estrangeiras, nomeadamente instituições de ensino superior; instituições científicas e culturais, ou outras financiadoras da actividade científica e cultural.
- Número ou marcador, página 21: 2. No domínio administrativo e disciplinar:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 21: b) Definir o quadro de pessoal docente e não docente, submetendo à aprovação das competentes instituições do Estado nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 21: c) Dispor sobre os docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoal, estabelecendo direitos e deveres, assim como exigências quanto à selecção, ao ingresso e ao provimento, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação vigente, encaminhando o respectivo plano de carreira e salários à aprovação governamental;
- Número ou marcador, página 21: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas por docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoal, observando o regulamento próprio, a ser adoptado pelo Instituto Superior de Artes e Cultura e a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 21: e) Salvaguardar e gerir, de acordo com a legislação aplicável, o património e os recursos financeiros afectos ao Instituto Superior de Artes e Cultura e outros por si gerados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 8 Áreas de actividades
- Texto do artigo, página 21: Para a realização da sua missão, dos seus objectivos e das suas funções e atribuições, o Instituto Superior de Artes e Cultura organiza-
- Texto do artigo, página 21: -se nas seguintes áreas de actuação:
- Número ou marcador, página 21: a) Formação superior no domínio de artes e cultura;
- Número ou marcador, página 21: b) Investigação científica;
- Número ou marcador, página 21: c) Actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 21: d) Administração e gestão universitária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 9 Direcção
- Número ou marcador, página 21: 1. A Direcção do Instituto Superior de Artes e Cultura é assegurada pelo director-geral, coadjuvado pelos dois directores-gerais-adjuntos, sendo um para área Científico-pedagógica e outro para área de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 21: 2. O director-geral assegura a direcção política, académica e
- Texto do artigo, página 21: administrativa, orienta e realiza a supervisão de todo o funcionamento dos órgãos colegiais e das unidades orgânicas do Instituto, bem como das instituições subordinadas, nos termos da legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: 3. O director-geral adjunto para área Científico-pedagógica assegura a direcção, supervisão e coordenação das actividades pedagógicas, de investigação científica e de extensão do Instituto, nos termos do disposto no Estatuto Orgânico do Instituto, na Lei do Ensino Superior e dos respectivos Regulamentos vigentes.
- Número ou marcador, página 22: 4. O director-geral adjunto para área de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 22: assegura a direcção técnico-administrativa e financeira do Instituto, nos termos do disposto no Estatuto Orgânico do ISArC e demais legislação aplicável vigente na Administração Pública Moçambicana.
- Número ou marcador, página 22: TÍTULO II Estrutura e organização
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da estrutura orgânica e funcionamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 10 Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 22: 1. A nível central, o Instituto Superior de Artes e Cultura organiza- -se pela seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 22: a) Direcção Central para área Científico-pedagógica;
- Número ou marcador, página 22: b) Direcção Central para área de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 22: c) Faculdade de Artes;
- Número ou marcador, página 22: d) Faculdade de Estudos da Cultura;
- Número ou marcador, página 22: e) Serviços Centrais Científico-Pedagógico;
- Número ou marcador, página 22: f) Serviços Centrais do Registo Académico;
- Número ou marcador, página 22: g) Serviços Centrais dos Assuntos Estudantis;
- Número ou marcador, página 22: h) Serviços Centrais de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 22: i) Serviços Centrais de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 22: j) Serviços Centrais de Finanças;
- Número ou marcador, página 22: k) Serviços Centrais do Património;
- Número ou marcador, página 22: l) Departamento de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 22: m) Gabinete do director-geral;
- Número ou marcador, página 22: n) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 22: o) Centro de Estudos e Recursos;
- Número ou marcador, página 22: p) Centro de Produção Artístico-Cultural;
- Número ou marcador, página 22: q) Departamento de Administração do Campus Universitário;
- Número ou marcador, página 22: r) Repartição de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 22: s) Repartição de Relações Públicas e Protocolo;
- Número ou marcador, página 22: t) Unidade Gestora e Executora das Aquisições;
- Número ou marcador, página 22: u) Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 22: 2. A nível local, o Instituto Superior de Artes e Cultura organiza-se
- Texto do artigo, página 22: pelas unidades orgânicas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Departamentos académicos;
- Número ou marcador, página 22: b) Direcções de cursos;
- Número ou marcador, página 22: c) Departamentos técnicos;
- Número ou marcador, página 22: d) Departamentos administrativos;
- Número ou marcador, página 22: e) Repartições;
- Número ou marcador, página 22: f) Secretarias de Faculdade;
- Número ou marcador, página 22: g) Secções académicas;
- Número ou marcador, página 22: h) Secções técnicas;
- Número ou marcador, página 22: i) Secções administrativas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 22: Órgãos colegiais
- Texto do artigo, página 22: Para assegurar o seu funcionamento pleno, o Instituto Superior de Artes e Cultura tem, a nível central, órgãos colegiais deliberativos e consultivos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 12 Órgãos deliberativos
- Número ou marcador, página 22: 1. São órgãos deliberativos do Instituto Superior de Artes e Cultura, os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho Científico-Pedagógico.
- Número ou marcador, página 22: 2. A composição e as competências dos órgãos colegiais
- Texto do artigo, página 22: deliberativos, a nível central, estão previstas no Estatuto Orgânico do Instituto Superior de Artes e Cultura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 13 Órgãos consultivos
- Número ou marcador, página 22: 1. São órgãos colegiais consultivos do Instituto Superior de Artes e Cultura, os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Faculdade;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 22: d) Conselho de Centros.
- Número ou marcador, página 22: 2. A composição e as competências dos órgãos colegiais consultivos
- Texto do artigo, página 22: do Instituto Superior de Artes e Cultura são definidas nos regulamentos internos próprios, com a excepção do Conselho de Direcção cuja composição e competências se encontram previstas nos artigos 20 e 21 respectivamente, do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da estrutura dos órgãos centrais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 14 Estrutura e composição
- Número ou marcador, página 22: 1. O Instituto Superior de Artes e Cultura é composto por duas Direcções Centrais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Direcção Central para Área Científico-Pedagógica;
- Número ou marcador, página 22: b) Direcção Central para Área de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 22: 2. As Direcções Centrais do ISArC são unidades orgânicas executivas especializadas que realizam actividades de funcionamento regular e asseguram a administração e gestão universitária eficientes e eficazes da instituição.
- Número ou marcador, página 22: 3. As competências gerais das Direcções Centrais do Instituto
- Texto do artigo, página 22: Superior de Artes e Cultura encontram-se estabelecidas no artigo 24 do seu Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Direcção central para área científico-pedagógica
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 15 Definição e composição
- Texto do artigo, página 22: A Direcção Central para Área Científico-Pedagógica é composta pela seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 22: a) Serviços Centrais Científico-Pedagógicos;
- Número ou marcador, página 22: b) Serviços Centrais do Registo Académico;
- Número ou marcador, página 22: c) Serviços Centrais dos Assuntos Estudantis;
- Número ou marcador, página 22: d) Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino;
- Número ou marcador, página 22: e) Departamento dos Serviços de Documentação;
- Número ou marcador, página 22: f) Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação;
- Número ou marcador, página 22: g) Secção de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 22: Competências específicas
- Texto do artigo, página 22: Compete especificamente à Direcção Central para Área CientíficoPedagógica realizar as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 22: a) Fazer a gestão de actividades científicas e pedagógicas em conformidade com a política da instituição;
- Número ou marcador, página 22: b) Coordenar e controlar a elaboração e implementação do plano académico do Instituto;
- Número ou marcador, página 22: c) Assegurar a preparação e o controlo da aplicação dos regulamentos e da legislação inerentes à actividade pedagógica e científica
- Número ou marcador, página 22: d) Recolher e tratar a informação necessária ao bom funcionamento do processo académico;
- Número ou marcador, página 22: e) Emitir pareceres especializados sobre os currículos, o nível da qualidade do ensino e medidas para a sua elevação;
- Número ou marcador, página 22: f) Coordenar actividades de natureza curricular dos cursos de graduação e pós-graduação ministrados no Instituto;
- Número ou marcador, página 22: g) Coordenar a planificação e elaboração de propostas de criação e extinção de cursos no Instituto Superior de Artes e Cultura;
- Número ou marcador, página 23: h) Realizar actividades de concessão de equivalência de graus e diplomas de estudos na sequência de mudança autorizada de curso, dentro do Instituto Superior de Artes e Cultura;
- Número ou marcador, página 23: i) Coordenar e controlar a elaboração do plano de formação do Corpo Docente e Investigador;
- Número ou marcador, página 23: j) Propor a adopção de políticas de investigação científica, documentação e editorial do Instituto Superior de Artes e Cultura;
- Número ou marcador, página 23: k) Impulsionar e apoiar as actividades desportivas, culturais e recreativas;
- Número ou marcador, página 23: l) Coordenar a preparação da proposta do relatório anual académico;
- Número ou marcador, página 23: m) Superintender a coordenação de actividades dos serviços centrais da área pedagógico-cientifica;
- Número ou marcador, página 23: n) Fazer a gestão dos assuntos de administração corrente, que se situem no âmbito da área académica;
- Número ou marcador, página 23: o) Propor ao Conselho Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura, o regulamento de funcionamento interno da Direcção Central para área Científico-pedagógica, assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar das faculdades, bem como proceder as respectivas alterações e ajustamentos necessários.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Direcção central para área de administração e finanças
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 17 Definição e composição
- Texto do artigo, página 23: A Direcção Central para Área de Administração e Finanças é composta pela seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 23: a) Serviços Centrais de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 23: b) Serviços Centrais de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 23: c) Serviços Centrais de Finanças;
- Número ou marcador, página 23: d) Serviços Centrais do Património;
- Número ou marcador, página 23: e) Departamento de Administração do Campus Universitário;
- Número ou marcador, página 23: f) Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 23: Competências específicas
- Texto do artigo, página 23: Compete especificamente a Direcção Central para Área de Administração e Finanças do ISArC realizar as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Elaborar e executar orçamento de funcionamento e de investimento do Instituto;
- Número ou marcador, página 23: b) Coordenar, administrar e controlar a gestão de recursos financeiros, materiais, humanos e tecnológicos;
- Número ou marcador, página 23: c) Zelar pela aplicação correcta das normas de execução orçamental e de gestão de outros recursos postos à sua disposição;
- Número ou marcador, página 23: d) Assegurar a boa utilização do parque imobiliário e automóvel do ISArC;
- Número ou marcador, página 23: e) Assegurar a prestação de serviços de apoio ao pessoal;
- Número ou marcador, página 23: f) Coordenar com outras direcções e serviços centrais a admissão, promoção e progressão do pessoal do Instituto;
- Número ou marcador, página 23: g) Actualizar o quadro de pessoal em função das necessidades com os recursos humanos da instituição, ouvidas outras direcções e serviços centrais;
- Número ou marcador, página 23: h) Coordenar a preparação da proposta do relatório anual financeiro e administrativo da instituição;
- Número ou marcador, página 23: i) Realizar outras tarefas incumbidas superiormente pela direcção do ISArC, dentro das normas de funcionamento da Administração Pública Moçambicana.
- Número ou marcador, página 23: SUBSECÇÃO I Director dos serviços centrais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 19 Definição
- Texto do artigo, página 23: O Director dos Serviços Centrais é o gestor principal responsável pela prestação de serviços centrais específicos de apoio, administração e gestão ao seu pelouro ou à sua direcção central.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 20 Nomeação
- Número ou marcador, página 23: 1. O Director dos Serviços Centrais é designado pelo director-geral do ISArC, ouvido o Director Central da respectiva área de actuação.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Director dos Serviços Centrais representa e dirige os respectivos
- Texto do artigo, página 23: serviços centrais pelos quais foi nomeado, regendo-se pelo Estatuto Orgânico do ISArC, regulamentos e normas institucionais e seguindo as orientações dos órgãos da respectiva direcção central.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 21 Competências do director
- Texto do artigo, página 23: Compete, em especial, ao Director dos Serviços Centrais realizar as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 23: a) Presidir o Conselho dos Serviços Centrais da sua unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaborar e apresentar as propostas de plano de actividades, orçamento anual e dos relatórios semestrais e anuais de actividades e de contas dos respectivos serviços centrais;
- Número ou marcador, página 23: c) Assessorar e assistir o Director Central da respectiva área de apoio em matéria da gestão e administração dos serviços centrais sob sua responsabilidade e competência;
- Número ou marcador, página 23: d) Apoiar os órgãos colegiais centrais ou de direcção geral de gestão do ISArC em matérias da sua área de actuação e conhecimentos;
- Número ou marcador, página 23: e) Propor aos conselhos dos serviços centrais e de direcção as linhas gerais de desenvolvimento dos respectivos serviços centrais;
- Número ou marcador, página 23: f) Propor a nomeação dos chefes de repartição, secção ou outros sectores equiparados, bem como propor a nomeação dos chefes de departamento ou equiparados, para preenchimento do quadro de pessoal de direcção e chefia dos serviços centrais que dirige;
- Número ou marcador, página 23: g) Assegurar a correcta execução e cumprimento das orientações, recomendações e normas emanadas dos Conselhos dos Serviços Centrais e de Direcção Central da respectiva área de apoio e do ISArC em geral;
- Número ou marcador, página 23: h) Dirigir e fazer a gestão administrativa, financeira e patrimonial dos respectivos serviços centrais respectivos;
- Número ou marcador, página 23: i) Propor a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas dos serviços centrais que dirige;
- Número ou marcador, página 23: j) Decidir sobre a prestação de serviços de extensão à comunidade;
- Número ou marcador, página 23: k) Promover o bom relacionamento dos serviços centrais que dirige com os outros organismos ou entidades do ISArC e externas;
- Número ou marcador, página 23: l) Homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal dos serviços centrais que dirige;
- Número ou marcador, página 23: m) Delegar a supervisão de determinadas áreas da sua competência aos chefes de Departamento dos seus serviços centrais;
- Número ou marcador, página 23: n) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 22 Mandato e substituição
- Número ou marcador, página 23: 1. O mandato do Director dos Serviços Centrais é de quatro anos, renovável duas vezes.
- Número ou marcador, página 24: 2. O director dos Serviços Centrais é substituído nas suas ausências ou impedimentos por um dos chefes de Departamento por ele indicado.
- Número ou marcador, página 24: SUBSECÇÃO II Conselho dos serviços centrais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 23 Definição
- Texto do artigo, página 24: O Conselho dos Serviços Centrais é um órgão colegial central de decisão dos serviços centrais do ISArC.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 24 Composição
- Texto do artigo, página 24: O Conselho dos Serviços Centrais é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 24: a) Director dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 24: b) Chefes de departamento;
- Número ou marcador, página 24: c) Chefes de repartição;
- Número ou marcador, página 24: d) Chefes de secção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 24: Competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 24: 1. Compete, especialmente, ao Conselho dos Serviços Centrais as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos serviços centrais respectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e apresentar relatórios semestrais e anuais dos respectivos serviços centrais;
- Número ou marcador, página 24: c) Definir o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
- Número ou marcador, página 24: d) Pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas;
- Número ou marcador, página 24: e) Definir metodologias comuns a nível dos respectivos serviços centrais para tratar de assuntos e problemas de foro disciplinar, de recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 24: f) Exercer outras competências não previstas, mas fixadas na lei, no Estatuto Orgânico do ISArC e demais normas e procedimentos que regem os serviços de administração pública.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Conselho dos Serviços Centrais é presidido pelo respectivo Director dos Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 24: 3. O Conselho dos Serviços Centrais reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo respectivo Director.
- Número ou marcador, página 24: 4. O Conselho dos Serviços Centrais fixará em regulamento de
- Texto do artigo, página 24: funcionamento próprio as normas específicas da sua área de actuação, funcionamento e mandatos.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I-A Serviços centrais científico-pedagógicos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 26 Definição
- Texto do artigo, página 24: Os Serviços Centrais Científico-Pedagógicos são a unidade orgânica de apoio à gestão e administração das actividades científicas, pedagógicas e de extensão coordenadas e realizadas pela direcção central científico-pedagógica do Instituto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 27 Competências
- Número ou marcador, página 24: 1. Compete aos Serviços Centrais Científico-Pedagógicos realizar
- Texto do artigo, página 24: seguintes funções:
- Número ou marcador, página 24: a) Preparar as reuniões do Conselho Científico,
- Número ou marcador, página 24: b) Propor e orientar júris de exames de admissão e defesa de trabalhos de diploma;
- Número ou marcador, página 24: c) Apresentar sugestões de mudanças e aperfeiçoamento dos curricula de cursos ministrados no Instituto;
- Número ou marcador, página 24: d) Coordenar a implementação das linhas de pesquisa;
- Número ou marcador, página 24: e) Aprovar planos de pesquisa de docentes ouvidos os respectivos departamentos académicos;
- Número ou marcador, página 24: f) Supervisionar, inspecionar e avaliar actividade científica do corpo docente;
- Número ou marcador, página 24: g) Organizar e dirigir jornadas científicas do ISArC.
- Número ou marcador, página 24: 2. Cabe, em especial, aos Serviços Centrais Científico-Pedagógicos dirigir, promover, apoiar e supervisionar a realização de actividades de natureza organizativa, normativa e de pesquisa pedagógica, destinadas a melhorar a qualidade do ensino-aprendizagem e a eficácia das decisões respeitantes aos processos de formação dentro do ISArC.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 28 Composição
- Texto do artigo, página 24: Os serviços centrais Científico-pedagógicos integram os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Planificação Pedagógica;
- Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica;
- Número ou marcador, página 24: c) Repartição de Admissão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 29 Competências do director dos serviços centrais científico-pedagógicos
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Director dos Serviços Centrais Científico-Pedagógicos do ISArC realizar as seguintes funções específicas:
- Número ou marcador, página 24: a) Assessorar e apoiar ao Director Central para Área Científico- -Pedagógica na formulação de políticas pedagógicas, científica, de investigação e extensão do ISArC;
- Número ou marcador, página 24: b) Dirigir e supervisionar a planificação e implementação dos curricula e cursos universitários ministrados no ISArC;
- Número ou marcador, página 24: c) Dirigir e supervisionar a elaboração ou revisão dos regulamentos pedagógicos;
- Número ou marcador, página 24: d) Organizar e controlar as actividades dos departamentos académicos, cursos, comissões científicas e colectivos de trabalho próprios da respectiva Direcção Central;
- Número ou marcador, página 24: e) Coordenar a elaboração do relatório anual de actividade pedagógica no ISArC;
- Número ou marcador, página 24: f) Administrar e gerir os recursos humanos e materiais alocados aos serviços centrais científico-pedagógicos sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 24: g) Garantir a gestão e controlo de recursos humanos, materiais e financeiros afectos à sua Direcção.
- Número ou marcador, página 24: h) Realizar outras tarefas incumbidas superiormente dentro das suas competências, capacidades e normas vigentes no ISArC.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 30 Departamento de planificação pedagógica
- Número ou marcador, página 24: 1. São competências do Departamento de Planificação Pedagógica:
- Número ou marcador, página 24: a) Propor as normas e metodologias a seguir na elaboração e apresentação de novos currículos e na avaliação e revisão dos já existentes;
- Número ou marcador, página 24: b) Coordenar e calendarizar as etapas de planificação e revisão curricular e assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 24: c) Coordenar a elaboração de novos regulamentos pedagógicos e a revisão ou alteração dos já existentes;
- Número ou marcador, página 24: d) Coordenar a planificação e admissão de novos ingressos no ISArC;
- Número ou marcador, página 24: e) Realizar estudos sobre a qualidade de ensino e propor medidas com vista a melhorar a sua eficácia;
- Número ou marcador, página 24: f) Elaborar e apresentar a proposta de relatório anual da actividade pedagógica.
- Número ou marcador, página 24: g) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Planificação Pedagógica é dirigido por um
- Texto do artigo, página 25: chefe de departamento central.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 31 Departamento de orientação e supervisão pedagógica
- Número ou marcador, página 25: 1. São Competências do Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Dar apoio metodológico e assessoria aos órgãos de direcção e gestão pedagógica;
- Número ou marcador, página 25: b) Monitorar a aplicação dos regulamentos pedagógicos e propor medidas tendentes a uniformizar os critérios e melhorar a eficiência e eficácia dos órgãos envolvidos na aplicação dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 25: c) Programar visitas de controlo pedagógico aos vários cursos existentes;
- Número ou marcador, página 25: d) Promover sessões de trabalhos e de análise de problemas comuns decorrentes do desenvolvimento dos curricula aprovados ou da introdução de novos regulamentos;
- Número ou marcador, página 25: e) Monitorar o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem nas faculdades e departamentos académicos e nas direcções de cursos e propor medidas para a uniformização de critérios a fim de melhorar a qualidade de ensino nos cursos ministrados pelo ISArC;
- Número ou marcador, página 25: f) Elaborar e apresentar relatórios sobre os problemas detectados nas visitas aos vários departamentos académicos e cursos existentes no ISArC;
- Número ou marcador, página 25: g) Coordenar a elaboração da proposta de calendário académico do ISArC;
- Número ou marcador, página 25: h) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica é
- Texto do artigo, página 25: dirigido por um chefe de departamento central.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 32 Repartição de admissão
- Número ou marcador, página 25: 1. Compete à Repartição de Admissão realizar seguintes funções:
- Número ou marcador, página 25: a) Preparar o calendário anual de admissão ao ISArC, em conformidade com o calendário escolar e das disposições legais em vigor sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 25: b) Coordenar com as unidades orgânicas do ISArC, nomeadamente as faculdades, na programação, divulgação e realização dos exames de admissão;
- Número ou marcador, página 25: c) Coordenar e controlar a elaboração e reprodução das provas de admissão a aplicar no ISArC;
- Número ou marcador, página 25: d) Coordenar a selecção dos candidatos aos exames de admissão;
- Número ou marcador, página 25: e) Propor a nomeação dos júris para a elaboração e correcção das provas de admissão;
- Número ou marcador, página 25: f) Propor a nomeação dos supervisores dos exames de admissão;
- Número ou marcador, página 25: g) Processar os resultados dos exames de admissão e produzir a lista dos candidatos admitidos;
- Número ou marcador, página 25: h) Elaborar o relatório final sobre os exames de admissão;
- Número ou marcador, página 25: i) Desenvolver estudos sobre o ingresso no ISArC e propor mecanismos para o seu melhoramento;
- Número ou marcador, página 25: j) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Admissão é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 25: Central.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I-B Serviços centrais do registo académico
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 33 Definição
- Número ou marcador, página 25: 1. Os Serviços Centrais do Registo Académico são uma unidade administrativa de apoio às actividades científicas e pedagógicas e zelam pelo registo e cadastramento de estudantes que integram cursos de graduação e pós graduação ministrados no ISArC.
- Número ou marcador, página 25: 2. Os Serviços Centrais do Registo Académico do ISArC são dirigidos por um Director Central.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 34 Competências
- Texto do artigo, página 25: Cabem aos serviços centrais do registo académico realizar as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 25: a) Administrar e gerir os serviços do registo académico;
- Número ou marcador, página 25: b) Realizar inscrições e processamento de listas de estudantes inscritos nos vários cursos, arquivo e conservação de documentos relativos ao processo do registo académico de estudantes do Instituto;
- Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e fornecer pautas dos estudantes aos Docentes;
- Número ou marcador, página 25: d) Abrir e organizar os processos individuais dos estudantes matriculados e inscritos nos cursos ministrados no ISArC;
- Número ou marcador, página 25: e) Preencher fichas de aproveitamento académico e pedagógico dos estudantes no final de cada semestre;
- Número ou marcador, página 25: f) Conservar os resultados de exames dos estudantes;
- Número ou marcador, página 25: g) Colaborar nas defesas de trabalhos de fim de curso;
- Número ou marcador, página 25: h) Calcular média final do curso de cada estudante que termina a parte curricular do seu curso no Instituto;
- Número ou marcador, página 25: i) Disponibilizar, quando necessário, toda informação dos estudantes referentes ao aproveitamento académico, e renovação de propinas;
- Número ou marcador, página 25: j) Fornecer actas, declarações, mapas estatísticos e formulários de inscrições de estudantes;
- Número ou marcador, página 25: k) Emitir declarações de frequência, credenciais para efeitos de trabalhos de pesquisa dos estudantes;
- Número ou marcador, página 25: l) Colaborar na orientação e aplicação do regulamento pedagógico do Instituto;
- Número ou marcador, página 25: m) Organizar e realizar eventos para cerimónias de graduação dos estudantes que terminam a parte curricular e que concluam os cursos em que foram matriculados e frequentados com aproveitamento;
- Número ou marcador, página 25: n) Assistir a direcção do ISArC na formulação de políticas estudantis;
- Número ou marcador, página 25: o) Elaborar relatórios sobre gestão e administração dos estudantes do ISArC;
- Número ou marcador, página 25: p) Promover a divulgação do aproveitamento pedagógico do Instituto.
- Número ou marcador, página 25: q) Colaborar na divulgação e aplicação do regulamento pedagógico do ISArC;
- Número ou marcador, página 25: r) Emitir certificados de disciplinas ou cadeiras feitas, certidões e diplomas de cursos concluídos e demais actividades curriculares dos estudantes;
- Número ou marcador, página 25: s) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 35 Composição
- Número ou marcador, página 25: 1. Os Serviços Centrais do Registo Académico do ISArC organizam- se pela seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 25: a) Departamento de Registo e Matriculas;
- Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Processamento de Certificados e Diplomas;
- Número ou marcador, página 25: c) Repartição de Inscrições e Renovações;
- Número ou marcador, página 25: d) Repartição de Cadastramento e Documentação Estudantil.
- Número ou marcador, página 25: 2. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de Departamento Central e as Repartições pelo chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 25: 3. As competências e funcionamento dos departamentos
- Texto do artigo, página 25: e repartições serão objecto de regulamentação específica a ser aprovada pelo Conselho Geral do ISArC.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I - C Serviços centrais dos assuntos estudantis
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 36 Definição
- Texto do artigo, página 26: Os Serviços Centrais dos Assuntos Estudantis são uma unidade orgânica que asseguram a prestação de serviços de apoio aos estudantes do ISArC.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 37 Competências
- Texto do artigo, página 26: Compete aos serviços centrais dos assuntos estudantes realizar as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 26: a) Planificar e coordenar as actividades de apoio aos estudantes matriculados até a sua graduação;
- Número ou marcador, página 26: b) Assistir a direcção do ISArC na formulação, aprovação e aplicação de políticas sociais de apoio aos estudantes;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestar apoio na orientação dos estudantes para observância do regulamento pedagógico;
- Número ou marcador, página 26: d) Elaborar planos de actividades e orçamento de bolsas de estudos;
- Número ou marcador, página 26: e) Em coordenação com os Serviços Centrais de Finanças, assegurar o processamento de bolsas de estudo atribuídas aos estudantes requerentes;
- Número ou marcador, página 26: f) Garantir a observância dos direitos dos estudantes bolseiros;
- Número ou marcador, página 26: g) Gerir as bolsas de estudo para garantir a sua atribuição aos estudantes beneficiários;
- Número ou marcador, página 26: h) Controlar os estudantes fora do tempo e propor a retirada das bolsas de estudos;
- Número ou marcador, página 26: i) Fazer o levantamento de dados estatísticos dos estudantes bolseiros que ingressam e se mantém no internato do ISArC;
- Número ou marcador, página 26: j) Coordenar e monitorar as actividades do posto médico;
- Número ou marcador, página 26: k) Garantir a assistência médica e medicamentosa dos estudantes bolseiros do ISArC;
- Número ou marcador, página 26: l) Incentivar a prática e desenvolvimento da arte e cultura na comunidade estudantil universitária do ISArC;
- Número ou marcador, página 26: m) Apoiar iniciativas de estudantes e funcionários em relação à prática desportiva, recreação e lazer universitários;
- Número ou marcador, página 26: n) Monitorar os estudantes na abertura de conta universitária;
- Número ou marcador, página 26: o) Prestar apoio psicossocial ao estudante;
- Número ou marcador, página 26: p) Exercer outras funções que lhe forem incumbidas superiormente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 38 Composição
- Texto do artigo, página 26: 1.Os serviços centrais dos assuntos estudantis organizam-se pela seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 26: a) Departamento de Gestão de Bolsas de Estudo (Internamento) Estudantis;
- Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Administração de Internato dos Estudantes (Lar);
- Número ou marcador, página 26: c) Repartição de Desporto, Recreação e Lazer;
- Número ou marcador, página 26: d) Repartição Logística do Internato (Lar);
- Número ou marcador, página 26: e) Repartição de Assuntos Disciplinares;
- Número ou marcador, página 26: f) Repartição de Controlo de Bolsas de Internamento dos Estudantes;
- Número ou marcador, página 26: 2. Os Departamentos são dirigidos por um Chefe de Departamento Central e as Repartições pelo Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 26: 3. As competências e funcionamento dos departamentos e
- Texto do artigo, página 26: repartições serão objecto de regulamentação específica a ser aprovada pelo Conselho Geral do ISArC.
- Número ou marcador, página 26: SUBSECÇÃO I Departamentos e repartições autónomos da direcção central
- Texto do artigo, página 26: para área científico-pedgógica
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 39 Composição
- Texto do artigo, página 26: A Direcção Central para Área Científico-Pedagógica integra dois (3) departamentos, três (3) repartições e uma secção (1) de subordinação directa do Director Central, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino;
- Número ou marcador, página 26: b) Departamento dos Serviços de Documentação;
- Número ou marcador, página 26: c) Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação;
- Número ou marcador, página 26: d) Repartição dos Serviços Técnicos;
- Número ou marcador, página 26: e) Repartição dos Serviços de Referência e Apoio ao Usuário;
- Número ou marcador, página 26: f) Secção de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 26: Departamento de avaliação de qualidade do ensino
- Número ou marcador, página 26: 1. O Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino é uma unidade orgânica central autónoma de apoio ao ISArC em matérias de avaliação, acreditação e garantia de qualidade do ensino ministrado no Instituto Superior de Artes e Cultura e se subordina directamente ao Director Central para área Científico-Pedagógica.
- Número ou marcador, página 26: 2. As competências e funções do Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino constam da legislação específica, nomeadamente o Decreto n.º 63/2007, de 31 de Dezembro e outra legislação complementar.
- Número ou marcador, página 26: 3. O Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino é dirigido
- Texto do artigo, página 26: por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 41 Departamento dos serviços de documentação
- Número ou marcador, página 26: 1. Compete ao Departamento dos Serviços de Documentação realizar as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 26: a) Definir estratégias de desenvolvimento nas diversas envolventes, nomeadamente em relação à aquisição de fundos bibliográficos e documentais de acordo com as linhas de estudo e investigação do ISArC;
- Número ou marcador, página 26: b) Processar, preservar e difundir os fundos bibliográficos e documentais nelas existentes;
- Número ou marcador, página 26: c) Garantir aos usuários o conhecimento e uso dos fundos referidos na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 26: d) Facilitar aos usuários o acesso à informação produzida e desenvolvida pelo ISArC;
- Número ou marcador, página 26: e) Organizar acções de formação dirigidas aos usuários internos;
- Número ou marcador, página 26: f) Participar em grupos de trabalho e em programas de cooperação que tenham como objectivo melhorar o tratamento técnico e os serviços prestados;
- Número ou marcador, página 26: g) Integrar sistemas e redes de informação que valorizem a prestação dos serviços;
- Número ou marcador, página 26: h) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento dos Serviços de Documentação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e subordina-se directamente ao Director Central para área Científico-Pedagógica.
- Número ou marcador, página 26: 3. Funcionam no Departamento dos Serviços de Documentação duas Repartições:
- Número ou marcador, página 26: a) Repartição dos serviços técnicos;
- Número ou marcador, página 26: b) Repartição dos serviços de referência e apoio ao usuário.
- Número ou marcador, página 26: 4. Cada uma das Repartições é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 26: Central.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 42 Repartição dos serviços técnicos
- Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição dos Serviços Técnicos realizar as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 27: a) Elaborar políticas de tratamento documental, nomeadamente no que respeita à catalogação e classificação;
- Número ou marcador, página 27: b) Registar, catalogar e colocar códigos, cotar, magnetizar e arrumar todas as espécies bibliográficas e documentais que constituem o acervo documental, aplicando as normas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 27: c) Registar todas as teses, dissertações e provas de aptidão pedagógica e científica que cheguem à Biblioteca com o objectivo de, futuramente, criar e desenvolver um arquivo digital;
- Número ou marcador, página 27: d) Promover a troca de dados bibliográficos e digitais com instituições congéneres;
- Número ou marcador, página 27: e) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 43 Repartição dos serviços de referência e apoio ao usuário
- Texto do artigo, página 27: A Repartição dos Serviços de Referência e Apoio ao Usuário realiza, entre outras, as seguintes funções:
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