Despacho n.º 9/2014

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Texto do artigo · p. 20 Despacho n.º 9/2014 de 30 de Julho
Texto do artigo · p. 20 Tornando-se necessário proceder à aprovação do Regulamento Interno do Instituto Superior de Artes e Cultura (ISArC), por forma a adequá-lo à sua estrutura orgânica e garantir uma melhor organização e funcionamento institucional, o Conselho Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 13 do estatuto orgânico aprovado pelo Decreto n.º 65/2013, de 11 de Dezembro, delibera:
Número ou marcador · p. 20 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto Superior de Artes e Cultura, em anexo e que faz parte integrante do presente despacho.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 2. O presente Regulamento entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 20 publicação. Aprovado pelo Conselho Geral do Instituto Superior de Artes
Texto do artigo · p. 20 e Cultura, em 16 de Julho de 2014. Publique-se. O Presidente, Filimone Manuel Meigos.
Número ou marcador · p. 20 Regulamento Geral Interno de Funcionamento
Número ou marcador · p. 20 TÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Da natureza, âmbito de aplicação, visão, missão e princípios
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 1 Natureza
Texto do artigo · p. 20 O Instituto Superior de Artes e Cultura (ISArC) é uma instituição pública de ensino superior especializada, de direito público, da República de Moçambique, que se dedica à formação e investigação no domínio das artes e cultura, bem como à extensão e à gestão universitária, autorizada para conferir graus e diplomas académicos e técnicos profissionais, no âmbito da sua área científico-pedagógica de actuação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 2 Âmbito de aplicação
Texto do artigo · p. 20 O presente Regulamento aplica-se aos Órgãos Colegiais, às Unidades Orgânicas, aos Docentes, Investigadores, Técnicos, administrativos e Estudantes do Instituto Superior de Artes e Cultura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 3 Visão
Texto do artigo · p. 20 O ISArC reconhecido como instituição de ensino superior de prestígio nacional e regional, e de referência pelos elevados padrões de qualidade no ensino, aprendizagem, pesquisa, e na contribuição para a formação e valorização das artes e da cultura no processo de desenvolvimento socioeconómico e político do país e da região.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 4 Missão
Texto do artigo · p. 21 É missão do Instituto Superior de Artes e Cultura oferecer cursos superiores de qualidade com enfoque interdisciplinar de graduação, pós-graduação e de outra natureza, através da utilização eficaz de recursos e de parcerias, ao público interessado em desenvolver as competências necessárias à criação, reflexão, pesquisa, realização, apreciação e gestão de diferentes domínios da arte da cultura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 5 Princípios
Número ou marcador · p. 21 1. O presente Regulamento Interno de Funcionamento, mais adiante designado por Regulamento Geral do ISArC, estabelece as formas de organização, coordenação e especificação das respectivas estruturas orgânicas, funcionais e competências, em conformidade e observância estrita do respectivo Estatuto Orgânico e demais princípios e legislação aplicável na função pública.
Número ou marcador · p. 21 2. A definição do presente regulamento do ISArC, das áreas de
Texto do artigo · p. 21 trabalho e respectivas competências não prejudica a adopção de outras medidas de organização interna necessárias ao bom funcionamento e desempenho das enunciadas no presente regulamento e no Estatuto Orgânico do Instituto Superior de Artes e Cultura, desde que não contrariem os referidos instrumentos legais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos objectivos, atribuições, áreas de actividades e direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 21 O Instituto Superior de Artes e Cultura prossegue, no âmbito do cumprimento da sua missão definida no seu Estatuto Orgânico, os seguintes objectivos institucionais:
Número ou marcador · p. 21 1. Formar técnicos superiores, criadores, técnicos profissionais e administradores culturais de elevada qualificação nas diferentes áreas e domínios profissionais, capazes de participar activamente no desenvolvimento cultural do País;
Número ou marcador · p. 21 2. Realizar, incentivar, fomentar, desenvolver e aperfeiçoar, com nível e rigor, as acções de investigação científica, tecnológica, cultural e de natureza aplicada, como contribuição para a elaboração de políticas culturais adequadas e para o desenvolvimento do património científico e cultural do País e da humanidade;
Número ou marcador · p. 21 3. Promover e articular o diálogo de saberes entre diferentes sectores e domínios de actividade cultural e social, como meio de formação técnica e profissional dos docentes, estudantes, funcionários, agentes do Estado e valorização de saberes e talentos locais;
Número ou marcador · p. 21 4. Realizar actividades de extensão, principalmente através da valorização, difusão e intercâmbio do conhecimento cultural e técnicocientífico;
Número ou marcador · p. 21 5. Realizar acções de actualização de conhecimentos nos domínios profissionais do Instituto Superior de Artes e Cultura;
Número ou marcador · p. 21 6. Desenvolver cursos de graduação e pós-graduação conducentes ao aperfeiçoamento de docentes, funcionários, estudantes e de outros profissionais nas áreas de especialidade do Instituto Superior de Artes e Cultura ou com elas relacionadas;
Número ou marcador · p. 21 7. Formar e desenvolver um corpo docente de elevada competência, visando o desenvolvimento harmonioso do Instituto Superior de Artes e Cultura;
Número ou marcador · p. 21 8. Desenvolver e difundir a consciência deontológica e ética e o brio profissional do seu pessoal do quadro e dos seus estudantes;
Número ou marcador · p. 21 9. Promover, no quadro da formação integral dos estudantes, um pensamento crítico e autocrítico, interesse pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho permanente;
Número ou marcador · p. 21 10. Prestar serviços de desenvolvimento, no âmbito da sua actividade de extensão, à comunidade;
Número ou marcador · p. 21 11. Promover acções de intercâmbio cultural, científico e técnico
Texto do artigo · p. 21 com instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 7 Atribuições
Texto do artigo · p. 21 O Instituto Superior de Artes e Cultura, no cumprimento da sua missão estatutária, assiste-lhe as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 21 1. No domínio científico-pedagógico:
Número ou marcador · p. 21 a) Criar, suspender, reformular e extinguir Faculdades e cursos;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar e aprovar os currículos dos cursos;
Número ou marcador · p. 21 c) Definir os métodos de ensino;
Número ou marcador · p. 21 d) Definir os meios e os critérios de avaliação;
Número ou marcador · p. 21 e) Definir os critérios de ingresso nos cursos oferecidos;
Número ou marcador · p. 21 f) Aprovar regulamentos académicos;
Número ou marcador · p. 21 g) Definir e desenvolver as áreas, planos, programas e acções de investigação e de extensão, nomeadamente, científica, tecnológica e cultural, que considere adequadas aos seus objectivos e à sua natureza;
Número ou marcador · p. 21 h) Assegurar, mediante acordos e parcerias com instituições relevantes na mobilidade e intercâmbio de estudantes e de docentes, com vista à prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 i) Estabelecer relações de cooperação nos domínios do ensino, investigação, serviços e de extensão com entidades nacionais e estrangeiras, nomeadamente instituições de ensino superior; instituições científicas e culturais, ou outras financiadoras da actividade científica e cultural.
Número ou marcador · p. 21 2. No domínio administrativo e disciplinar:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir o quadro de pessoal docente e não docente, submetendo à aprovação das competentes instituições do Estado nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 21 c) Dispor sobre os docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoal, estabelecendo direitos e deveres, assim como exigências quanto à selecção, ao ingresso e ao provimento, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação vigente, encaminhando o respectivo plano de carreira e salários à aprovação governamental;
Número ou marcador · p. 21 d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas por docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoal, observando o regulamento próprio, a ser adoptado pelo Instituto Superior de Artes e Cultura e a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 21 e) Salvaguardar e gerir, de acordo com a legislação aplicável, o património e os recursos financeiros afectos ao Instituto Superior de Artes e Cultura e outros por si gerados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 8 Áreas de actividades
Texto do artigo · p. 21 Para a realização da sua missão, dos seus objectivos e das suas funções e atribuições, o Instituto Superior de Artes e Cultura organiza-
Texto do artigo · p. 21 -se nas seguintes áreas de actuação:
Número ou marcador · p. 21 a) Formação superior no domínio de artes e cultura;
Número ou marcador · p. 21 b) Investigação científica;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 21 d) Administração e gestão universitária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 9 Direcção
Número ou marcador · p. 21 1. A Direcção do Instituto Superior de Artes e Cultura é assegurada pelo director-geral, coadjuvado pelos dois directores-gerais-adjuntos, sendo um para área Científico-pedagógica e outro para área de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 21 2. O director-geral assegura a direcção política, académica e
Texto do artigo · p. 21 administrativa, orienta e realiza a supervisão de todo o funcionamento dos órgãos colegiais e das unidades orgânicas do Instituto, bem como das instituições subordinadas, nos termos da legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 3. O director-geral adjunto para área Científico-pedagógica assegura a direcção, supervisão e coordenação das actividades pedagógicas, de investigação científica e de extensão do Instituto, nos termos do disposto no Estatuto Orgânico do Instituto, na Lei do Ensino Superior e dos respectivos Regulamentos vigentes.
Número ou marcador · p. 22 4. O director-geral adjunto para área de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 22 assegura a direcção técnico-administrativa e financeira do Instituto, nos termos do disposto no Estatuto Orgânico do ISArC e demais legislação aplicável vigente na Administração Pública Moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 TÍTULO II Estrutura e organização
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da estrutura orgânica e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 10 Estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 22 1. A nível central, o Instituto Superior de Artes e Cultura organiza- -se pela seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 22 a) Direcção Central para área Científico-pedagógica;
Número ou marcador · p. 22 b) Direcção Central para área de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 22 c) Faculdade de Artes;
Número ou marcador · p. 22 d) Faculdade de Estudos da Cultura;
Número ou marcador · p. 22 e) Serviços Centrais Científico-Pedagógico;
Número ou marcador · p. 22 f) Serviços Centrais do Registo Académico;
Número ou marcador · p. 22 g) Serviços Centrais dos Assuntos Estudantis;
Número ou marcador · p. 22 h) Serviços Centrais de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 22 i) Serviços Centrais de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 22 j) Serviços Centrais de Finanças;
Número ou marcador · p. 22 k) Serviços Centrais do Património;
Número ou marcador · p. 22 l) Departamento de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 22 m) Gabinete do director-geral;
Número ou marcador · p. 22 n) Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 22 o) Centro de Estudos e Recursos;
Número ou marcador · p. 22 p) Centro de Produção Artístico-Cultural;
Número ou marcador · p. 22 q) Departamento de Administração do Campus Universitário;
Número ou marcador · p. 22 r) Repartição de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 22 s) Repartição de Relações Públicas e Protocolo;
Número ou marcador · p. 22 t) Unidade Gestora e Executora das Aquisições;
Número ou marcador · p. 22 u) Secretaria Central.
Número ou marcador · p. 22 2. A nível local, o Instituto Superior de Artes e Cultura organiza-se
Texto do artigo · p. 22 pelas unidades orgânicas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Departamentos académicos;
Número ou marcador · p. 22 b) Direcções de cursos;
Número ou marcador · p. 22 c) Departamentos técnicos;
Número ou marcador · p. 22 d) Departamentos administrativos;
Número ou marcador · p. 22 e) Repartições;
Número ou marcador · p. 22 f) Secretarias de Faculdade;
Número ou marcador · p. 22 g) Secções académicas;
Número ou marcador · p. 22 h) Secções técnicas;
Número ou marcador · p. 22 i) Secções administrativas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 22 Órgãos colegiais
Texto do artigo · p. 22 Para assegurar o seu funcionamento pleno, o Instituto Superior de Artes e Cultura tem, a nível central, órgãos colegiais deliberativos e consultivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 12 Órgãos deliberativos
Número ou marcador · p. 22 1. São órgãos deliberativos do Instituto Superior de Artes e Cultura, os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho Científico-Pedagógico.
Número ou marcador · p. 22 2. A composição e as competências dos órgãos colegiais
Texto do artigo · p. 22 deliberativos, a nível central, estão previstas no Estatuto Orgânico do Instituto Superior de Artes e Cultura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 13 Órgãos consultivos
Número ou marcador · p. 22 1. São órgãos colegiais consultivos do Instituto Superior de Artes e Cultura, os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Faculdade;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 22 d) Conselho de Centros.
Número ou marcador · p. 22 2. A composição e as competências dos órgãos colegiais consultivos
Texto do artigo · p. 22 do Instituto Superior de Artes e Cultura são definidas nos regulamentos internos próprios, com a excepção do Conselho de Direcção cuja composição e competências se encontram previstas nos artigos 20 e 21 respectivamente, do Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Da estrutura dos órgãos centrais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 14 Estrutura e composição
Número ou marcador · p. 22 1. O Instituto Superior de Artes e Cultura é composto por duas Direcções Centrais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Direcção Central para Área Científico-Pedagógica;
Número ou marcador · p. 22 b) Direcção Central para Área de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 22 2. As Direcções Centrais do ISArC são unidades orgânicas executivas especializadas que realizam actividades de funcionamento regular e asseguram a administração e gestão universitária eficientes e eficazes da instituição.
Número ou marcador · p. 22 3. As competências gerais das Direcções Centrais do Instituto
Texto do artigo · p. 22 Superior de Artes e Cultura encontram-se estabelecidas no artigo 24 do seu Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Direcção central para área científico-pedagógica
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 15 Definição e composição
Texto do artigo · p. 22 A Direcção Central para Área Científico-Pedagógica é composta pela seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços Centrais Científico-Pedagógicos;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços Centrais do Registo Académico;
Número ou marcador · p. 22 c) Serviços Centrais dos Assuntos Estudantis;
Número ou marcador · p. 22 d) Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino;
Número ou marcador · p. 22 e) Departamento dos Serviços de Documentação;
Número ou marcador · p. 22 f) Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação;
Número ou marcador · p. 22 g) Secção de Apoio Administrativo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 22 Competências específicas
Texto do artigo · p. 22 Compete especificamente à Direcção Central para Área CientíficoPedagógica realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Fazer a gestão de actividades científicas e pedagógicas em conformidade com a política da instituição;
Número ou marcador · p. 22 b) Coordenar e controlar a elaboração e implementação do plano académico do Instituto;
Número ou marcador · p. 22 c) Assegurar a preparação e o controlo da aplicação dos regulamentos e da legislação inerentes à actividade pedagógica e científica
Número ou marcador · p. 22 d) Recolher e tratar a informação necessária ao bom funcionamento do processo académico;
Número ou marcador · p. 22 e) Emitir pareceres especializados sobre os currículos, o nível da qualidade do ensino e medidas para a sua elevação;
Número ou marcador · p. 22 f) Coordenar actividades de natureza curricular dos cursos de graduação e pós-graduação ministrados no Instituto;
Número ou marcador · p. 22 g) Coordenar a planificação e elaboração de propostas de criação e extinção de cursos no Instituto Superior de Artes e Cultura;
Número ou marcador · p. 23 h) Realizar actividades de concessão de equivalência de graus e diplomas de estudos na sequência de mudança autorizada de curso, dentro do Instituto Superior de Artes e Cultura;
Número ou marcador · p. 23 i) Coordenar e controlar a elaboração do plano de formação do Corpo Docente e Investigador;
Número ou marcador · p. 23 j) Propor a adopção de políticas de investigação científica, documentação e editorial do Instituto Superior de Artes e Cultura;
Número ou marcador · p. 23 k) Impulsionar e apoiar as actividades desportivas, culturais e recreativas;
Número ou marcador · p. 23 l) Coordenar a preparação da proposta do relatório anual académico;
Número ou marcador · p. 23 m) Superintender a coordenação de actividades dos serviços centrais da área pedagógico-cientifica;
Número ou marcador · p. 23 n) Fazer a gestão dos assuntos de administração corrente, que se situem no âmbito da área académica;
Número ou marcador · p. 23 o) Propor ao Conselho Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura, o regulamento de funcionamento interno da Direcção Central para área Científico-pedagógica, assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar das faculdades, bem como proceder as respectivas alterações e ajustamentos necessários.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Direcção central para área de administração e finanças
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 17 Definição e composição
Texto do artigo · p. 23 A Direcção Central para Área de Administração e Finanças é composta pela seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços Centrais de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 23 b) Serviços Centrais de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços Centrais de Finanças;
Número ou marcador · p. 23 d) Serviços Centrais do Património;
Número ou marcador · p. 23 e) Departamento de Administração do Campus Universitário;
Número ou marcador · p. 23 f) Secretaria Central.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 23 Competências específicas
Texto do artigo · p. 23 Compete especificamente a Direcção Central para Área de Administração e Finanças do ISArC realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Elaborar e executar orçamento de funcionamento e de investimento do Instituto;
Número ou marcador · p. 23 b) Coordenar, administrar e controlar a gestão de recursos financeiros, materiais, humanos e tecnológicos;
Número ou marcador · p. 23 c) Zelar pela aplicação correcta das normas de execução orçamental e de gestão de outros recursos postos à sua disposição;
Número ou marcador · p. 23 d) Assegurar a boa utilização do parque imobiliário e automóvel do ISArC;
Número ou marcador · p. 23 e) Assegurar a prestação de serviços de apoio ao pessoal;
Número ou marcador · p. 23 f) Coordenar com outras direcções e serviços centrais a admissão, promoção e progressão do pessoal do Instituto;
Número ou marcador · p. 23 g) Actualizar o quadro de pessoal em função das necessidades com os recursos humanos da instituição, ouvidas outras direcções e serviços centrais;
Número ou marcador · p. 23 h) Coordenar a preparação da proposta do relatório anual financeiro e administrativo da instituição;
Número ou marcador · p. 23 i) Realizar outras tarefas incumbidas superiormente pela direcção do ISArC, dentro das normas de funcionamento da Administração Pública Moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 SUBSECÇÃO I Director dos serviços centrais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 19 Definição
Texto do artigo · p. 23 O Director dos Serviços Centrais é o gestor principal responsável pela prestação de serviços centrais específicos de apoio, administração e gestão ao seu pelouro ou à sua direcção central.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 20 Nomeação
Número ou marcador · p. 23 1. O Director dos Serviços Centrais é designado pelo director-geral do ISArC, ouvido o Director Central da respectiva área de actuação.
Número ou marcador · p. 23 2. O Director dos Serviços Centrais representa e dirige os respectivos
Texto do artigo · p. 23 serviços centrais pelos quais foi nomeado, regendo-se pelo Estatuto Orgânico do ISArC, regulamentos e normas institucionais e seguindo as orientações dos órgãos da respectiva direcção central.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 21 Competências do director
Texto do artigo · p. 23 Compete, em especial, ao Director dos Serviços Centrais realizar as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidir o Conselho dos Serviços Centrais da sua unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar e apresentar as propostas de plano de actividades, orçamento anual e dos relatórios semestrais e anuais de actividades e de contas dos respectivos serviços centrais;
Número ou marcador · p. 23 c) Assessorar e assistir o Director Central da respectiva área de apoio em matéria da gestão e administração dos serviços centrais sob sua responsabilidade e competência;
Número ou marcador · p. 23 d) Apoiar os órgãos colegiais centrais ou de direcção geral de gestão do ISArC em matérias da sua área de actuação e conhecimentos;
Número ou marcador · p. 23 e) Propor aos conselhos dos serviços centrais e de direcção as linhas gerais de desenvolvimento dos respectivos serviços centrais;
Número ou marcador · p. 23 f) Propor a nomeação dos chefes de repartição, secção ou outros sectores equiparados, bem como propor a nomeação dos chefes de departamento ou equiparados, para preenchimento do quadro de pessoal de direcção e chefia dos serviços centrais que dirige;
Número ou marcador · p. 23 g) Assegurar a correcta execução e cumprimento das orientações, recomendações e normas emanadas dos Conselhos dos Serviços Centrais e de Direcção Central da respectiva área de apoio e do ISArC em geral;
Número ou marcador · p. 23 h) Dirigir e fazer a gestão administrativa, financeira e patrimonial dos respectivos serviços centrais respectivos;
Número ou marcador · p. 23 i) Propor a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas dos serviços centrais que dirige;
Número ou marcador · p. 23 j) Decidir sobre a prestação de serviços de extensão à comunidade;
Número ou marcador · p. 23 k) Promover o bom relacionamento dos serviços centrais que dirige com os outros organismos ou entidades do ISArC e externas;
Número ou marcador · p. 23 l) Homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal dos serviços centrais que dirige;
Número ou marcador · p. 23 m) Delegar a supervisão de determinadas áreas da sua competência aos chefes de Departamento dos seus serviços centrais;
Número ou marcador · p. 23 n) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 22 Mandato e substituição
Número ou marcador · p. 23 1. O mandato do Director dos Serviços Centrais é de quatro anos, renovável duas vezes.
Número ou marcador · p. 24 2. O director dos Serviços Centrais é substituído nas suas ausências ou impedimentos por um dos chefes de Departamento por ele indicado.
Número ou marcador · p. 24 SUBSECÇÃO II Conselho dos serviços centrais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 23 Definição
Texto do artigo · p. 24 O Conselho dos Serviços Centrais é um órgão colegial central de decisão dos serviços centrais do ISArC.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 24 Composição
Texto do artigo · p. 24 O Conselho dos Serviços Centrais é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Director dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 24 b) Chefes de departamento;
Número ou marcador · p. 24 c) Chefes de repartição;
Número ou marcador · p. 24 d) Chefes de secção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 24 Competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 24 1. Compete, especialmente, ao Conselho dos Serviços Centrais as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos serviços centrais respectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar e apresentar relatórios semestrais e anuais dos respectivos serviços centrais;
Número ou marcador · p. 24 c) Definir o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 24 d) Pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 24 e) Definir metodologias comuns a nível dos respectivos serviços centrais para tratar de assuntos e problemas de foro disciplinar, de recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 24 f) Exercer outras competências não previstas, mas fixadas na lei, no Estatuto Orgânico do ISArC e demais normas e procedimentos que regem os serviços de administração pública.
Número ou marcador · p. 24 2. O Conselho dos Serviços Centrais é presidido pelo respectivo Director dos Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 24 3. O Conselho dos Serviços Centrais reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo respectivo Director.
Número ou marcador · p. 24 4. O Conselho dos Serviços Centrais fixará em regulamento de
Texto do artigo · p. 24 funcionamento próprio as normas específicas da sua área de actuação, funcionamento e mandatos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I-A Serviços centrais científico-pedagógicos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 26 Definição
Texto do artigo · p. 24 Os Serviços Centrais Científico-Pedagógicos são a unidade orgânica de apoio à gestão e administração das actividades científicas, pedagógicas e de extensão coordenadas e realizadas pela direcção central científico-pedagógica do Instituto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 27 Competências
Número ou marcador · p. 24 1. Compete aos Serviços Centrais Científico-Pedagógicos realizar
Texto do artigo · p. 24 seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Preparar as reuniões do Conselho Científico,
Número ou marcador · p. 24 b) Propor e orientar júris de exames de admissão e defesa de trabalhos de diploma;
Número ou marcador · p. 24 c) Apresentar sugestões de mudanças e aperfeiçoamento dos curricula de cursos ministrados no Instituto;
Número ou marcador · p. 24 d) Coordenar a implementação das linhas de pesquisa;
Número ou marcador · p. 24 e) Aprovar planos de pesquisa de docentes ouvidos os respectivos departamentos académicos;
Número ou marcador · p. 24 f) Supervisionar, inspecionar e avaliar actividade científica do corpo docente;
Número ou marcador · p. 24 g) Organizar e dirigir jornadas científicas do ISArC.
Número ou marcador · p. 24 2. Cabe, em especial, aos Serviços Centrais Científico-Pedagógicos dirigir, promover, apoiar e supervisionar a realização de actividades de natureza organizativa, normativa e de pesquisa pedagógica, destinadas a melhorar a qualidade do ensino-aprendizagem e a eficácia das decisões respeitantes aos processos de formação dentro do ISArC.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 28 Composição
Texto do artigo · p. 24 Os serviços centrais Científico-pedagógicos integram os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 24 a) Departamento de Planificação Pedagógica;
Número ou marcador · p. 24 b) Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica;
Número ou marcador · p. 24 c) Repartição de Admissão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 29 Competências do director dos serviços centrais científico-pedagógicos
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Director dos Serviços Centrais Científico-Pedagógicos do ISArC realizar as seguintes funções específicas:
Número ou marcador · p. 24 a) Assessorar e apoiar ao Director Central para Área Científico- -Pedagógica na formulação de políticas pedagógicas, científica, de investigação e extensão do ISArC;
Número ou marcador · p. 24 b) Dirigir e supervisionar a planificação e implementação dos curricula e cursos universitários ministrados no ISArC;
Número ou marcador · p. 24 c) Dirigir e supervisionar a elaboração ou revisão dos regulamentos pedagógicos;
Número ou marcador · p. 24 d) Organizar e controlar as actividades dos departamentos académicos, cursos, comissões científicas e colectivos de trabalho próprios da respectiva Direcção Central;
Número ou marcador · p. 24 e) Coordenar a elaboração do relatório anual de actividade pedagógica no ISArC;
Número ou marcador · p. 24 f) Administrar e gerir os recursos humanos e materiais alocados aos serviços centrais científico-pedagógicos sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 24 g) Garantir a gestão e controlo de recursos humanos, materiais e financeiros afectos à sua Direcção.
Número ou marcador · p. 24 h) Realizar outras tarefas incumbidas superiormente dentro das suas competências, capacidades e normas vigentes no ISArC.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 30 Departamento de planificação pedagógica
Número ou marcador · p. 24 1. São competências do Departamento de Planificação Pedagógica:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor as normas e metodologias a seguir na elaboração e apresentação de novos currículos e na avaliação e revisão dos já existentes;
Número ou marcador · p. 24 b) Coordenar e calendarizar as etapas de planificação e revisão curricular e assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 24 c) Coordenar a elaboração de novos regulamentos pedagógicos e a revisão ou alteração dos já existentes;
Número ou marcador · p. 24 d) Coordenar a planificação e admissão de novos ingressos no ISArC;
Número ou marcador · p. 24 e) Realizar estudos sobre a qualidade de ensino e propor medidas com vista a melhorar a sua eficácia;
Número ou marcador · p. 24 f) Elaborar e apresentar a proposta de relatório anual da actividade pedagógica.
Número ou marcador · p. 24 g) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 25 2. O Departamento de Planificação Pedagógica é dirigido por um
Texto do artigo · p. 25 chefe de departamento central.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 31 Departamento de orientação e supervisão pedagógica
Número ou marcador · p. 25 1. São Competências do Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Dar apoio metodológico e assessoria aos órgãos de direcção e gestão pedagógica;
Número ou marcador · p. 25 b) Monitorar a aplicação dos regulamentos pedagógicos e propor medidas tendentes a uniformizar os critérios e melhorar a eficiência e eficácia dos órgãos envolvidos na aplicação dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Programar visitas de controlo pedagógico aos vários cursos existentes;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover sessões de trabalhos e de análise de problemas comuns decorrentes do desenvolvimento dos curricula aprovados ou da introdução de novos regulamentos;
Número ou marcador · p. 25 e) Monitorar o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem nas faculdades e departamentos académicos e nas direcções de cursos e propor medidas para a uniformização de critérios a fim de melhorar a qualidade de ensino nos cursos ministrados pelo ISArC;
Número ou marcador · p. 25 f) Elaborar e apresentar relatórios sobre os problemas detectados nas visitas aos vários departamentos académicos e cursos existentes no ISArC;
Número ou marcador · p. 25 g) Coordenar a elaboração da proposta de calendário académico do ISArC;
Número ou marcador · p. 25 h) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 25 2. O Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica é
Texto do artigo · p. 25 dirigido por um chefe de departamento central.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 32 Repartição de admissão
Número ou marcador · p. 25 1. Compete à Repartição de Admissão realizar seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Preparar o calendário anual de admissão ao ISArC, em conformidade com o calendário escolar e das disposições legais em vigor sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 25 b) Coordenar com as unidades orgânicas do ISArC, nomeadamente as faculdades, na programação, divulgação e realização dos exames de admissão;
Número ou marcador · p. 25 c) Coordenar e controlar a elaboração e reprodução das provas de admissão a aplicar no ISArC;
Número ou marcador · p. 25 d) Coordenar a selecção dos candidatos aos exames de admissão;
Número ou marcador · p. 25 e) Propor a nomeação dos júris para a elaboração e correcção das provas de admissão;
Número ou marcador · p. 25 f) Propor a nomeação dos supervisores dos exames de admissão;
Número ou marcador · p. 25 g) Processar os resultados dos exames de admissão e produzir a lista dos candidatos admitidos;
Número ou marcador · p. 25 h) Elaborar o relatório final sobre os exames de admissão;
Número ou marcador · p. 25 i) Desenvolver estudos sobre o ingresso no ISArC e propor mecanismos para o seu melhoramento;
Número ou marcador · p. 25 j) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Admissão é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 25 Central.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I-B Serviços centrais do registo académico
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 33 Definição
Número ou marcador · p. 25 1. Os Serviços Centrais do Registo Académico são uma unidade administrativa de apoio às actividades científicas e pedagógicas e zelam pelo registo e cadastramento de estudantes que integram cursos de graduação e pós graduação ministrados no ISArC.
Número ou marcador · p. 25 2. Os Serviços Centrais do Registo Académico do ISArC são dirigidos por um Director Central.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 34 Competências
Texto do artigo · p. 25 Cabem aos serviços centrais do registo académico realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Administrar e gerir os serviços do registo académico;
Número ou marcador · p. 25 b) Realizar inscrições e processamento de listas de estudantes inscritos nos vários cursos, arquivo e conservação de documentos relativos ao processo do registo académico de estudantes do Instituto;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar e fornecer pautas dos estudantes aos Docentes;
Número ou marcador · p. 25 d) Abrir e organizar os processos individuais dos estudantes matriculados e inscritos nos cursos ministrados no ISArC;
Número ou marcador · p. 25 e) Preencher fichas de aproveitamento académico e pedagógico dos estudantes no final de cada semestre;
Número ou marcador · p. 25 f) Conservar os resultados de exames dos estudantes;
Número ou marcador · p. 25 g) Colaborar nas defesas de trabalhos de fim de curso;
Número ou marcador · p. 25 h) Calcular média final do curso de cada estudante que termina a parte curricular do seu curso no Instituto;
Número ou marcador · p. 25 i) Disponibilizar, quando necessário, toda informação dos estudantes referentes ao aproveitamento académico, e renovação de propinas;
Número ou marcador · p. 25 j) Fornecer actas, declarações, mapas estatísticos e formulários de inscrições de estudantes;
Número ou marcador · p. 25 k) Emitir declarações de frequência, credenciais para efeitos de trabalhos de pesquisa dos estudantes;
Número ou marcador · p. 25 l) Colaborar na orientação e aplicação do regulamento pedagógico do Instituto;
Número ou marcador · p. 25 m) Organizar e realizar eventos para cerimónias de graduação dos estudantes que terminam a parte curricular e que concluam os cursos em que foram matriculados e frequentados com aproveitamento;
Número ou marcador · p. 25 n) Assistir a direcção do ISArC na formulação de políticas estudantis;
Número ou marcador · p. 25 o) Elaborar relatórios sobre gestão e administração dos estudantes do ISArC;
Número ou marcador · p. 25 p) Promover a divulgação do aproveitamento pedagógico do Instituto.
Número ou marcador · p. 25 q) Colaborar na divulgação e aplicação do regulamento pedagógico do ISArC;
Número ou marcador · p. 25 r) Emitir certificados de disciplinas ou cadeiras feitas, certidões e diplomas de cursos concluídos e demais actividades curriculares dos estudantes;
Número ou marcador · p. 25 s) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 35 Composição
Número ou marcador · p. 25 1. Os Serviços Centrais do Registo Académico do ISArC organizam- se pela seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 25 a) Departamento de Registo e Matriculas;
Número ou marcador · p. 25 b) Departamento de Processamento de Certificados e Diplomas;
Número ou marcador · p. 25 c) Repartição de Inscrições e Renovações;
Número ou marcador · p. 25 d) Repartição de Cadastramento e Documentação Estudantil.
Número ou marcador · p. 25 2. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de Departamento Central e as Repartições pelo chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 25 3. As competências e funcionamento dos departamentos
Texto do artigo · p. 25 e repartições serão objecto de regulamentação específica a ser aprovada pelo Conselho Geral do ISArC.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I - C Serviços centrais dos assuntos estudantis
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 36 Definição
Texto do artigo · p. 26 Os Serviços Centrais dos Assuntos Estudantis são uma unidade orgânica que asseguram a prestação de serviços de apoio aos estudantes do ISArC.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 37 Competências
Texto do artigo · p. 26 Compete aos serviços centrais dos assuntos estudantes realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Planificar e coordenar as actividades de apoio aos estudantes matriculados até a sua graduação;
Número ou marcador · p. 26 b) Assistir a direcção do ISArC na formulação, aprovação e aplicação de políticas sociais de apoio aos estudantes;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestar apoio na orientação dos estudantes para observância do regulamento pedagógico;
Número ou marcador · p. 26 d) Elaborar planos de actividades e orçamento de bolsas de estudos;
Número ou marcador · p. 26 e) Em coordenação com os Serviços Centrais de Finanças, assegurar o processamento de bolsas de estudo atribuídas aos estudantes requerentes;
Número ou marcador · p. 26 f) Garantir a observância dos direitos dos estudantes bolseiros;
Número ou marcador · p. 26 g) Gerir as bolsas de estudo para garantir a sua atribuição aos estudantes beneficiários;
Número ou marcador · p. 26 h) Controlar os estudantes fora do tempo e propor a retirada das bolsas de estudos;
Número ou marcador · p. 26 i) Fazer o levantamento de dados estatísticos dos estudantes bolseiros que ingressam e se mantém no internato do ISArC;
Número ou marcador · p. 26 j) Coordenar e monitorar as actividades do posto médico;
Número ou marcador · p. 26 k) Garantir a assistência médica e medicamentosa dos estudantes bolseiros do ISArC;
Número ou marcador · p. 26 l) Incentivar a prática e desenvolvimento da arte e cultura na comunidade estudantil universitária do ISArC;
Número ou marcador · p. 26 m) Apoiar iniciativas de estudantes e funcionários em relação à prática desportiva, recreação e lazer universitários;
Número ou marcador · p. 26 n) Monitorar os estudantes na abertura de conta universitária;
Número ou marcador · p. 26 o) Prestar apoio psicossocial ao estudante;
Número ou marcador · p. 26 p) Exercer outras funções que lhe forem incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 38 Composição
Texto do artigo · p. 26 1.Os serviços centrais dos assuntos estudantis organizam-se pela seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 26 a) Departamento de Gestão de Bolsas de Estudo (Internamento) Estudantis;
Número ou marcador · p. 26 b) Departamento de Administração de Internato dos Estudantes (Lar);
Número ou marcador · p. 26 c) Repartição de Desporto, Recreação e Lazer;
Número ou marcador · p. 26 d) Repartição Logística do Internato (Lar);
Número ou marcador · p. 26 e) Repartição de Assuntos Disciplinares;
Número ou marcador · p. 26 f) Repartição de Controlo de Bolsas de Internamento dos Estudantes;
Número ou marcador · p. 26 2. Os Departamentos são dirigidos por um Chefe de Departamento Central e as Repartições pelo Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 26 3. As competências e funcionamento dos departamentos e
Texto do artigo · p. 26 repartições serão objecto de regulamentação específica a ser aprovada pelo Conselho Geral do ISArC.
Número ou marcador · p. 26 SUBSECÇÃO I Departamentos e repartições autónomos da direcção central
Texto do artigo · p. 26 para área científico-pedgógica
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 39 Composição
Texto do artigo · p. 26 A Direcção Central para Área Científico-Pedagógica integra dois (3) departamentos, três (3) repartições e uma secção (1) de subordinação directa do Director Central, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino;
Número ou marcador · p. 26 b) Departamento dos Serviços de Documentação;
Número ou marcador · p. 26 c) Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação;
Número ou marcador · p. 26 d) Repartição dos Serviços Técnicos;
Número ou marcador · p. 26 e) Repartição dos Serviços de Referência e Apoio ao Usuário;
Número ou marcador · p. 26 f) Secção de Apoio Administrativo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 26 Departamento de avaliação de qualidade do ensino
Número ou marcador · p. 26 1. O Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino é uma unidade orgânica central autónoma de apoio ao ISArC em matérias de avaliação, acreditação e garantia de qualidade do ensino ministrado no Instituto Superior de Artes e Cultura e se subordina directamente ao Director Central para área Científico-Pedagógica.
Número ou marcador · p. 26 2. As competências e funções do Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino constam da legislação específica, nomeadamente o Decreto n.º 63/2007, de 31 de Dezembro e outra legislação complementar.
Número ou marcador · p. 26 3. O Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino é dirigido
Texto do artigo · p. 26 por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 41 Departamento dos serviços de documentação
Número ou marcador · p. 26 1. Compete ao Departamento dos Serviços de Documentação realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Definir estratégias de desenvolvimento nas diversas envolventes, nomeadamente em relação à aquisição de fundos bibliográficos e documentais de acordo com as linhas de estudo e investigação do ISArC;
Número ou marcador · p. 26 b) Processar, preservar e difundir os fundos bibliográficos e documentais nelas existentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Garantir aos usuários o conhecimento e uso dos fundos referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 26 d) Facilitar aos usuários o acesso à informação produzida e desenvolvida pelo ISArC;
Número ou marcador · p. 26 e) Organizar acções de formação dirigidas aos usuários internos;
Número ou marcador · p. 26 f) Participar em grupos de trabalho e em programas de cooperação que tenham como objectivo melhorar o tratamento técnico e os serviços prestados;
Número ou marcador · p. 26 g) Integrar sistemas e redes de informação que valorizem a prestação dos serviços;
Número ou marcador · p. 26 h) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento dos Serviços de Documentação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e subordina-se directamente ao Director Central para área Científico-Pedagógica.
Número ou marcador · p. 26 3. Funcionam no Departamento dos Serviços de Documentação duas Repartições:
Número ou marcador · p. 26 a) Repartição dos serviços técnicos;
Número ou marcador · p. 26 b) Repartição dos serviços de referência e apoio ao usuário.
Número ou marcador · p. 26 4. Cada uma das Repartições é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 26 Central.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 42 Repartição dos serviços técnicos
Texto do artigo · p. 27 Compete à Repartição dos Serviços Técnicos realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Elaborar políticas de tratamento documental, nomeadamente no que respeita à catalogação e classificação;
Número ou marcador · p. 27 b) Registar, catalogar e colocar códigos, cotar, magnetizar e arrumar todas as espécies bibliográficas e documentais que constituem o acervo documental, aplicando as normas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 27 c) Registar todas as teses, dissertações e provas de aptidão pedagógica e científica que cheguem à Biblioteca com o objectivo de, futuramente, criar e desenvolver um arquivo digital;
Número ou marcador · p. 27 d) Promover a troca de dados bibliográficos e digitais com instituições congéneres;
Número ou marcador · p. 27 e) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 43 Repartição dos serviços de referência e apoio ao usuário
Texto do artigo · p. 27 A Repartição dos Serviços de Referência e Apoio ao Usuário realiza, entre outras, as seguintes funções:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Despacho n.º 9/2014 de 30 de Julho
  2. Texto do artigo, página 20: Tornando-se necessário proceder à aprovação do Regulamento Interno do Instituto Superior de Artes e Cultura (ISArC), por forma a adequá-lo à sua estrutura orgânica e garantir uma melhor organização e funcionamento institucional, o Conselho Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 13 do estatuto orgânico aprovado pelo Decreto n.º 65/2013, de 11 de Dezembro, delibera:
  3. Número ou marcador, página 20: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto Superior de Artes e Cultura, em anexo e que faz parte integrante do presente despacho.
  4. Número ou marcador, página 20: Artigo 2. O presente Regulamento entra em vigor na data da sua
  5. Texto do artigo, página 20: publicação. Aprovado pelo Conselho Geral do Instituto Superior de Artes
  6. Texto do artigo, página 20: e Cultura, em 16 de Julho de 2014. Publique-se. O Presidente, Filimone Manuel Meigos.
  7. Número ou marcador, página 20: Regulamento Geral Interno de Funcionamento
  8. Número ou marcador, página 20: TÍTULO I Disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 20: Da natureza, âmbito de aplicação, visão, missão e princípios
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 1 Natureza
  12. Texto do artigo, página 20: O Instituto Superior de Artes e Cultura (ISArC) é uma instituição pública de ensino superior especializada, de direito público, da República de Moçambique, que se dedica à formação e investigação no domínio das artes e cultura, bem como à extensão e à gestão universitária, autorizada para conferir graus e diplomas académicos e técnicos profissionais, no âmbito da sua área científico-pedagógica de actuação.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 2 Âmbito de aplicação
  14. Texto do artigo, página 20: O presente Regulamento aplica-se aos Órgãos Colegiais, às Unidades Orgânicas, aos Docentes, Investigadores, Técnicos, administrativos e Estudantes do Instituto Superior de Artes e Cultura.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 3 Visão
  16. Texto do artigo, página 20: O ISArC reconhecido como instituição de ensino superior de prestígio nacional e regional, e de referência pelos elevados padrões de qualidade no ensino, aprendizagem, pesquisa, e na contribuição para a formação e valorização das artes e da cultura no processo de desenvolvimento socioeconómico e político do país e da região.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 4 Missão
  18. Texto do artigo, página 21: É missão do Instituto Superior de Artes e Cultura oferecer cursos superiores de qualidade com enfoque interdisciplinar de graduação, pós-graduação e de outra natureza, através da utilização eficaz de recursos e de parcerias, ao público interessado em desenvolver as competências necessárias à criação, reflexão, pesquisa, realização, apreciação e gestão de diferentes domínios da arte da cultura.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 5 Princípios
  20. Número ou marcador, página 21: 1. O presente Regulamento Interno de Funcionamento, mais adiante designado por Regulamento Geral do ISArC, estabelece as formas de organização, coordenação e especificação das respectivas estruturas orgânicas, funcionais e competências, em conformidade e observância estrita do respectivo Estatuto Orgânico e demais princípios e legislação aplicável na função pública.
  21. Número ou marcador, página 21: 2. A definição do presente regulamento do ISArC, das áreas de
  22. Texto do artigo, página 21: trabalho e respectivas competências não prejudica a adopção de outras medidas de organização interna necessárias ao bom funcionamento e desempenho das enunciadas no presente regulamento e no Estatuto Orgânico do Instituto Superior de Artes e Cultura, desde que não contrariem os referidos instrumentos legais.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos objectivos, atribuições, áreas de actividades e direcção
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 6 Objectivos
  25. Texto do artigo, página 21: O Instituto Superior de Artes e Cultura prossegue, no âmbito do cumprimento da sua missão definida no seu Estatuto Orgânico, os seguintes objectivos institucionais:
  26. Número ou marcador, página 21: 1. Formar técnicos superiores, criadores, técnicos profissionais e administradores culturais de elevada qualificação nas diferentes áreas e domínios profissionais, capazes de participar activamente no desenvolvimento cultural do País;
  27. Número ou marcador, página 21: 2. Realizar, incentivar, fomentar, desenvolver e aperfeiçoar, com nível e rigor, as acções de investigação científica, tecnológica, cultural e de natureza aplicada, como contribuição para a elaboração de políticas culturais adequadas e para o desenvolvimento do património científico e cultural do País e da humanidade;
  28. Número ou marcador, página 21: 3. Promover e articular o diálogo de saberes entre diferentes sectores e domínios de actividade cultural e social, como meio de formação técnica e profissional dos docentes, estudantes, funcionários, agentes do Estado e valorização de saberes e talentos locais;
  29. Número ou marcador, página 21: 4. Realizar actividades de extensão, principalmente através da valorização, difusão e intercâmbio do conhecimento cultural e técnicocientífico;
  30. Número ou marcador, página 21: 5. Realizar acções de actualização de conhecimentos nos domínios profissionais do Instituto Superior de Artes e Cultura;
  31. Número ou marcador, página 21: 6. Desenvolver cursos de graduação e pós-graduação conducentes ao aperfeiçoamento de docentes, funcionários, estudantes e de outros profissionais nas áreas de especialidade do Instituto Superior de Artes e Cultura ou com elas relacionadas;
  32. Número ou marcador, página 21: 7. Formar e desenvolver um corpo docente de elevada competência, visando o desenvolvimento harmonioso do Instituto Superior de Artes e Cultura;
  33. Número ou marcador, página 21: 8. Desenvolver e difundir a consciência deontológica e ética e o brio profissional do seu pessoal do quadro e dos seus estudantes;
  34. Número ou marcador, página 21: 9. Promover, no quadro da formação integral dos estudantes, um pensamento crítico e autocrítico, interesse pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho permanente;
  35. Número ou marcador, página 21: 10. Prestar serviços de desenvolvimento, no âmbito da sua actividade de extensão, à comunidade;
  36. Número ou marcador, página 21: 11. Promover acções de intercâmbio cultural, científico e técnico
  37. Texto do artigo, página 21: com instituições nacionais e estrangeiras.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 7 Atribuições
  39. Texto do artigo, página 21: O Instituto Superior de Artes e Cultura, no cumprimento da sua missão estatutária, assiste-lhe as seguintes atribuições:
  40. Número ou marcador, página 21: 1. No domínio científico-pedagógico:
  41. Número ou marcador, página 21: a) Criar, suspender, reformular e extinguir Faculdades e cursos;
  42. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar e aprovar os currículos dos cursos;
  43. Número ou marcador, página 21: c) Definir os métodos de ensino;
  44. Número ou marcador, página 21: d) Definir os meios e os critérios de avaliação;
  45. Número ou marcador, página 21: e) Definir os critérios de ingresso nos cursos oferecidos;
  46. Número ou marcador, página 21: f) Aprovar regulamentos académicos;
  47. Número ou marcador, página 21: g) Definir e desenvolver as áreas, planos, programas e acções de investigação e de extensão, nomeadamente, científica, tecnológica e cultural, que considere adequadas aos seus objectivos e à sua natureza;
  48. Número ou marcador, página 21: h) Assegurar, mediante acordos e parcerias com instituições relevantes na mobilidade e intercâmbio de estudantes e de docentes, com vista à prossecução dos seus objectivos;
  49. Número ou marcador, página 21: i) Estabelecer relações de cooperação nos domínios do ensino, investigação, serviços e de extensão com entidades nacionais e estrangeiras, nomeadamente instituições de ensino superior; instituições científicas e culturais, ou outras financiadoras da actividade científica e cultural.
  50. Número ou marcador, página 21: 2. No domínio administrativo e disciplinar:
  51. Número ou marcador, página 21: a) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno;
  52. Número ou marcador, página 21: b) Definir o quadro de pessoal docente e não docente, submetendo à aprovação das competentes instituições do Estado nos termos da legislação aplicável;
  53. Número ou marcador, página 21: c) Dispor sobre os docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoal, estabelecendo direitos e deveres, assim como exigências quanto à selecção, ao ingresso e ao provimento, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação vigente, encaminhando o respectivo plano de carreira e salários à aprovação governamental;
  54. Número ou marcador, página 21: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas por docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoal, observando o regulamento próprio, a ser adoptado pelo Instituto Superior de Artes e Cultura e a legislação aplicável;
  55. Número ou marcador, página 21: e) Salvaguardar e gerir, de acordo com a legislação aplicável, o património e os recursos financeiros afectos ao Instituto Superior de Artes e Cultura e outros por si gerados.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 8 Áreas de actividades
  57. Texto do artigo, página 21: Para a realização da sua missão, dos seus objectivos e das suas funções e atribuições, o Instituto Superior de Artes e Cultura organiza-
  58. Texto do artigo, página 21: -se nas seguintes áreas de actuação:
  59. Número ou marcador, página 21: a) Formação superior no domínio de artes e cultura;
  60. Número ou marcador, página 21: b) Investigação científica;
  61. Número ou marcador, página 21: c) Actividades de extensão;
  62. Número ou marcador, página 21: d) Administração e gestão universitária.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 9 Direcção
  64. Número ou marcador, página 21: 1. A Direcção do Instituto Superior de Artes e Cultura é assegurada pelo director-geral, coadjuvado pelos dois directores-gerais-adjuntos, sendo um para área Científico-pedagógica e outro para área de Administração e Finanças.
  65. Número ou marcador, página 21: 2. O director-geral assegura a direcção política, académica e
  66. Texto do artigo, página 21: administrativa, orienta e realiza a supervisão de todo o funcionamento dos órgãos colegiais e das unidades orgânicas do Instituto, bem como das instituições subordinadas, nos termos da legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 22: 3. O director-geral adjunto para área Científico-pedagógica assegura a direcção, supervisão e coordenação das actividades pedagógicas, de investigação científica e de extensão do Instituto, nos termos do disposto no Estatuto Orgânico do Instituto, na Lei do Ensino Superior e dos respectivos Regulamentos vigentes.
  68. Número ou marcador, página 22: 4. O director-geral adjunto para área de Administração e Finanças
  69. Texto do artigo, página 22: assegura a direcção técnico-administrativa e financeira do Instituto, nos termos do disposto no Estatuto Orgânico do ISArC e demais legislação aplicável vigente na Administração Pública Moçambicana.
  70. Número ou marcador, página 22: TÍTULO II Estrutura e organização
  71. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da estrutura orgânica e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 10 Estrutura orgânica
  73. Número ou marcador, página 22: 1. A nível central, o Instituto Superior de Artes e Cultura organiza- -se pela seguinte estrutura orgânica:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Direcção Central para área Científico-pedagógica;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Direcção Central para área de Administração e Finanças.
  76. Número ou marcador, página 22: c) Faculdade de Artes;
  77. Número ou marcador, página 22: d) Faculdade de Estudos da Cultura;
  78. Número ou marcador, página 22: e) Serviços Centrais Científico-Pedagógico;
  79. Número ou marcador, página 22: f) Serviços Centrais do Registo Académico;
  80. Número ou marcador, página 22: g) Serviços Centrais dos Assuntos Estudantis;
  81. Número ou marcador, página 22: h) Serviços Centrais de Recursos Humanos;
  82. Número ou marcador, página 22: i) Serviços Centrais de Planificação e Cooperação;
  83. Número ou marcador, página 22: j) Serviços Centrais de Finanças;
  84. Número ou marcador, página 22: k) Serviços Centrais do Património;
  85. Número ou marcador, página 22: l) Departamento de Auditoria Interna;
  86. Número ou marcador, página 22: m) Gabinete do director-geral;
  87. Número ou marcador, página 22: n) Departamento Jurídico;
  88. Número ou marcador, página 22: o) Centro de Estudos e Recursos;
  89. Número ou marcador, página 22: p) Centro de Produção Artístico-Cultural;
  90. Número ou marcador, página 22: q) Departamento de Administração do Campus Universitário;
  91. Número ou marcador, página 22: r) Repartição de Comunicação e Imagem;
  92. Número ou marcador, página 22: s) Repartição de Relações Públicas e Protocolo;
  93. Número ou marcador, página 22: t) Unidade Gestora e Executora das Aquisições;
  94. Número ou marcador, página 22: u) Secretaria Central.
  95. Número ou marcador, página 22: 2. A nível local, o Instituto Superior de Artes e Cultura organiza-se
  96. Texto do artigo, página 22: pelas unidades orgânicas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 22: a) Departamentos académicos;
  98. Número ou marcador, página 22: b) Direcções de cursos;
  99. Número ou marcador, página 22: c) Departamentos técnicos;
  100. Número ou marcador, página 22: d) Departamentos administrativos;
  101. Número ou marcador, página 22: e) Repartições;
  102. Número ou marcador, página 22: f) Secretarias de Faculdade;
  103. Número ou marcador, página 22: g) Secções académicas;
  104. Número ou marcador, página 22: h) Secções técnicas;
  105. Número ou marcador, página 22: i) Secções administrativas.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 11
  107. Texto do artigo, página 22: Órgãos colegiais
  108. Texto do artigo, página 22: Para assegurar o seu funcionamento pleno, o Instituto Superior de Artes e Cultura tem, a nível central, órgãos colegiais deliberativos e consultivos.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 12 Órgãos deliberativos
  110. Número ou marcador, página 22: 1. São órgãos deliberativos do Instituto Superior de Artes e Cultura, os seguintes:
  111. Número ou marcador, página 22: a) Conselho Geral;
  112. Número ou marcador, página 22: b) Conselho Científico-Pedagógico.
  113. Número ou marcador, página 22: 2. A composição e as competências dos órgãos colegiais
  114. Texto do artigo, página 22: deliberativos, a nível central, estão previstas no Estatuto Orgânico do Instituto Superior de Artes e Cultura.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 13 Órgãos consultivos
  116. Número ou marcador, página 22: 1. São órgãos colegiais consultivos do Instituto Superior de Artes e Cultura, os seguintes:
  117. Número ou marcador, página 22: a) Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Faculdade;
  119. Número ou marcador, página 22: c) Conselho dos Serviços Centrais;
  120. Número ou marcador, página 22: d) Conselho de Centros.
  121. Número ou marcador, página 22: 2. A composição e as competências dos órgãos colegiais consultivos
  122. Texto do artigo, página 22: do Instituto Superior de Artes e Cultura são definidas nos regulamentos internos próprios, com a excepção do Conselho de Direcção cuja composição e competências se encontram previstas nos artigos 20 e 21 respectivamente, do Estatuto Orgânico.
  123. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da estrutura dos órgãos centrais
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 14 Estrutura e composição
  125. Número ou marcador, página 22: 1. O Instituto Superior de Artes e Cultura é composto por duas Direcções Centrais, nomeadamente:
  126. Número ou marcador, página 22: a) Direcção Central para Área Científico-Pedagógica;
  127. Número ou marcador, página 22: b) Direcção Central para Área de Administração e Finanças.
  128. Número ou marcador, página 22: 2. As Direcções Centrais do ISArC são unidades orgânicas executivas especializadas que realizam actividades de funcionamento regular e asseguram a administração e gestão universitária eficientes e eficazes da instituição.
  129. Número ou marcador, página 22: 3. As competências gerais das Direcções Centrais do Instituto
  130. Texto do artigo, página 22: Superior de Artes e Cultura encontram-se estabelecidas no artigo 24 do seu Estatuto Orgânico.
  131. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Direcção central para área científico-pedagógica
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 15 Definição e composição
  133. Texto do artigo, página 22: A Direcção Central para Área Científico-Pedagógica é composta pela seguinte estrutura:
  134. Número ou marcador, página 22: a) Serviços Centrais Científico-Pedagógicos;
  135. Número ou marcador, página 22: b) Serviços Centrais do Registo Académico;
  136. Número ou marcador, página 22: c) Serviços Centrais dos Assuntos Estudantis;
  137. Número ou marcador, página 22: d) Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino;
  138. Número ou marcador, página 22: e) Departamento dos Serviços de Documentação;
  139. Número ou marcador, página 22: f) Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação;
  140. Número ou marcador, página 22: g) Secção de Apoio Administrativo.
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 16
  142. Texto do artigo, página 22: Competências específicas
  143. Texto do artigo, página 22: Compete especificamente à Direcção Central para Área CientíficoPedagógica realizar as seguintes funções:
  144. Número ou marcador, página 22: a) Fazer a gestão de actividades científicas e pedagógicas em conformidade com a política da instituição;
  145. Número ou marcador, página 22: b) Coordenar e controlar a elaboração e implementação do plano académico do Instituto;
  146. Número ou marcador, página 22: c) Assegurar a preparação e o controlo da aplicação dos regulamentos e da legislação inerentes à actividade pedagógica e científica
  147. Número ou marcador, página 22: d) Recolher e tratar a informação necessária ao bom funcionamento do processo académico;
  148. Número ou marcador, página 22: e) Emitir pareceres especializados sobre os currículos, o nível da qualidade do ensino e medidas para a sua elevação;
  149. Número ou marcador, página 22: f) Coordenar actividades de natureza curricular dos cursos de graduação e pós-graduação ministrados no Instituto;
  150. Número ou marcador, página 22: g) Coordenar a planificação e elaboração de propostas de criação e extinção de cursos no Instituto Superior de Artes e Cultura;
  151. Número ou marcador, página 23: h) Realizar actividades de concessão de equivalência de graus e diplomas de estudos na sequência de mudança autorizada de curso, dentro do Instituto Superior de Artes e Cultura;
  152. Número ou marcador, página 23: i) Coordenar e controlar a elaboração do plano de formação do Corpo Docente e Investigador;
  153. Número ou marcador, página 23: j) Propor a adopção de políticas de investigação científica, documentação e editorial do Instituto Superior de Artes e Cultura;
  154. Número ou marcador, página 23: k) Impulsionar e apoiar as actividades desportivas, culturais e recreativas;
  155. Número ou marcador, página 23: l) Coordenar a preparação da proposta do relatório anual académico;
  156. Número ou marcador, página 23: m) Superintender a coordenação de actividades dos serviços centrais da área pedagógico-cientifica;
  157. Número ou marcador, página 23: n) Fazer a gestão dos assuntos de administração corrente, que se situem no âmbito da área académica;
  158. Número ou marcador, página 23: o) Propor ao Conselho Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura, o regulamento de funcionamento interno da Direcção Central para área Científico-pedagógica, assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar das faculdades, bem como proceder as respectivas alterações e ajustamentos necessários.
  159. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Direcção central para área de administração e finanças
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 17 Definição e composição
  161. Texto do artigo, página 23: A Direcção Central para Área de Administração e Finanças é composta pela seguinte estrutura:
  162. Número ou marcador, página 23: a) Serviços Centrais de Recursos Humanos;
  163. Número ou marcador, página 23: b) Serviços Centrais de Planificação e Cooperação;
  164. Número ou marcador, página 23: c) Serviços Centrais de Finanças;
  165. Número ou marcador, página 23: d) Serviços Centrais do Património;
  166. Número ou marcador, página 23: e) Departamento de Administração do Campus Universitário;
  167. Número ou marcador, página 23: f) Secretaria Central.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 18
  169. Texto do artigo, página 23: Competências específicas
  170. Texto do artigo, página 23: Compete especificamente a Direcção Central para Área de Administração e Finanças do ISArC realizar as seguintes funções:
  171. Número ou marcador, página 23: a) Elaborar e executar orçamento de funcionamento e de investimento do Instituto;
  172. Número ou marcador, página 23: b) Coordenar, administrar e controlar a gestão de recursos financeiros, materiais, humanos e tecnológicos;
  173. Número ou marcador, página 23: c) Zelar pela aplicação correcta das normas de execução orçamental e de gestão de outros recursos postos à sua disposição;
  174. Número ou marcador, página 23: d) Assegurar a boa utilização do parque imobiliário e automóvel do ISArC;
  175. Número ou marcador, página 23: e) Assegurar a prestação de serviços de apoio ao pessoal;
  176. Número ou marcador, página 23: f) Coordenar com outras direcções e serviços centrais a admissão, promoção e progressão do pessoal do Instituto;
  177. Número ou marcador, página 23: g) Actualizar o quadro de pessoal em função das necessidades com os recursos humanos da instituição, ouvidas outras direcções e serviços centrais;
  178. Número ou marcador, página 23: h) Coordenar a preparação da proposta do relatório anual financeiro e administrativo da instituição;
  179. Número ou marcador, página 23: i) Realizar outras tarefas incumbidas superiormente pela direcção do ISArC, dentro das normas de funcionamento da Administração Pública Moçambicana.
  180. Número ou marcador, página 23: SUBSECÇÃO I Director dos serviços centrais
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 19 Definição
  182. Texto do artigo, página 23: O Director dos Serviços Centrais é o gestor principal responsável pela prestação de serviços centrais específicos de apoio, administração e gestão ao seu pelouro ou à sua direcção central.
  183. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 20 Nomeação
  184. Número ou marcador, página 23: 1. O Director dos Serviços Centrais é designado pelo director-geral do ISArC, ouvido o Director Central da respectiva área de actuação.
  185. Número ou marcador, página 23: 2. O Director dos Serviços Centrais representa e dirige os respectivos
  186. Texto do artigo, página 23: serviços centrais pelos quais foi nomeado, regendo-se pelo Estatuto Orgânico do ISArC, regulamentos e normas institucionais e seguindo as orientações dos órgãos da respectiva direcção central.
  187. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 21 Competências do director
  188. Texto do artigo, página 23: Compete, em especial, ao Director dos Serviços Centrais realizar as seguintes tarefas:
  189. Número ou marcador, página 23: a) Presidir o Conselho dos Serviços Centrais da sua unidade orgânica;
  190. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar e apresentar as propostas de plano de actividades, orçamento anual e dos relatórios semestrais e anuais de actividades e de contas dos respectivos serviços centrais;
  191. Número ou marcador, página 23: c) Assessorar e assistir o Director Central da respectiva área de apoio em matéria da gestão e administração dos serviços centrais sob sua responsabilidade e competência;
  192. Número ou marcador, página 23: d) Apoiar os órgãos colegiais centrais ou de direcção geral de gestão do ISArC em matérias da sua área de actuação e conhecimentos;
  193. Número ou marcador, página 23: e) Propor aos conselhos dos serviços centrais e de direcção as linhas gerais de desenvolvimento dos respectivos serviços centrais;
  194. Número ou marcador, página 23: f) Propor a nomeação dos chefes de repartição, secção ou outros sectores equiparados, bem como propor a nomeação dos chefes de departamento ou equiparados, para preenchimento do quadro de pessoal de direcção e chefia dos serviços centrais que dirige;
  195. Número ou marcador, página 23: g) Assegurar a correcta execução e cumprimento das orientações, recomendações e normas emanadas dos Conselhos dos Serviços Centrais e de Direcção Central da respectiva área de apoio e do ISArC em geral;
  196. Número ou marcador, página 23: h) Dirigir e fazer a gestão administrativa, financeira e patrimonial dos respectivos serviços centrais respectivos;
  197. Número ou marcador, página 23: i) Propor a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas dos serviços centrais que dirige;
  198. Número ou marcador, página 23: j) Decidir sobre a prestação de serviços de extensão à comunidade;
  199. Número ou marcador, página 23: k) Promover o bom relacionamento dos serviços centrais que dirige com os outros organismos ou entidades do ISArC e externas;
  200. Número ou marcador, página 23: l) Homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal dos serviços centrais que dirige;
  201. Número ou marcador, página 23: m) Delegar a supervisão de determinadas áreas da sua competência aos chefes de Departamento dos seus serviços centrais;
  202. Número ou marcador, página 23: n) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
  203. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 22 Mandato e substituição
  204. Número ou marcador, página 23: 1. O mandato do Director dos Serviços Centrais é de quatro anos, renovável duas vezes.
  205. Número ou marcador, página 24: 2. O director dos Serviços Centrais é substituído nas suas ausências ou impedimentos por um dos chefes de Departamento por ele indicado.
  206. Número ou marcador, página 24: SUBSECÇÃO II Conselho dos serviços centrais
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 23 Definição
  208. Texto do artigo, página 24: O Conselho dos Serviços Centrais é um órgão colegial central de decisão dos serviços centrais do ISArC.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 24 Composição
  210. Texto do artigo, página 24: O Conselho dos Serviços Centrais é composto pelos seguintes membros:
  211. Número ou marcador, página 24: a) Director dos Serviços Centrais;
  212. Número ou marcador, página 24: b) Chefes de departamento;
  213. Número ou marcador, página 24: c) Chefes de repartição;
  214. Número ou marcador, página 24: d) Chefes de secção.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 25
  216. Texto do artigo, página 24: Competências e funcionamento
  217. Número ou marcador, página 24: 1. Compete, especialmente, ao Conselho dos Serviços Centrais as seguintes funções:
  218. Número ou marcador, página 24: a) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos serviços centrais respectivos;
  219. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e apresentar relatórios semestrais e anuais dos respectivos serviços centrais;
  220. Número ou marcador, página 24: c) Definir o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
  221. Número ou marcador, página 24: d) Pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas;
  222. Número ou marcador, página 24: e) Definir metodologias comuns a nível dos respectivos serviços centrais para tratar de assuntos e problemas de foro disciplinar, de recursos humanos, materiais e financeiros;
  223. Número ou marcador, página 24: f) Exercer outras competências não previstas, mas fixadas na lei, no Estatuto Orgânico do ISArC e demais normas e procedimentos que regem os serviços de administração pública.
  224. Número ou marcador, página 24: 2. O Conselho dos Serviços Centrais é presidido pelo respectivo Director dos Serviços Centrais.
  225. Número ou marcador, página 24: 3. O Conselho dos Serviços Centrais reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo respectivo Director.
  226. Número ou marcador, página 24: 4. O Conselho dos Serviços Centrais fixará em regulamento de
  227. Texto do artigo, página 24: funcionamento próprio as normas específicas da sua área de actuação, funcionamento e mandatos.
  228. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I-A Serviços centrais científico-pedagógicos
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 26 Definição
  230. Texto do artigo, página 24: Os Serviços Centrais Científico-Pedagógicos são a unidade orgânica de apoio à gestão e administração das actividades científicas, pedagógicas e de extensão coordenadas e realizadas pela direcção central científico-pedagógica do Instituto.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 27 Competências
  232. Número ou marcador, página 24: 1. Compete aos Serviços Centrais Científico-Pedagógicos realizar
  233. Texto do artigo, página 24: seguintes funções:
  234. Número ou marcador, página 24: a) Preparar as reuniões do Conselho Científico,
  235. Número ou marcador, página 24: b) Propor e orientar júris de exames de admissão e defesa de trabalhos de diploma;
  236. Número ou marcador, página 24: c) Apresentar sugestões de mudanças e aperfeiçoamento dos curricula de cursos ministrados no Instituto;
  237. Número ou marcador, página 24: d) Coordenar a implementação das linhas de pesquisa;
  238. Número ou marcador, página 24: e) Aprovar planos de pesquisa de docentes ouvidos os respectivos departamentos académicos;
  239. Número ou marcador, página 24: f) Supervisionar, inspecionar e avaliar actividade científica do corpo docente;
  240. Número ou marcador, página 24: g) Organizar e dirigir jornadas científicas do ISArC.
  241. Número ou marcador, página 24: 2. Cabe, em especial, aos Serviços Centrais Científico-Pedagógicos dirigir, promover, apoiar e supervisionar a realização de actividades de natureza organizativa, normativa e de pesquisa pedagógica, destinadas a melhorar a qualidade do ensino-aprendizagem e a eficácia das decisões respeitantes aos processos de formação dentro do ISArC.
  242. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 28 Composição
  243. Texto do artigo, página 24: Os serviços centrais Científico-pedagógicos integram os seguintes departamentos:
  244. Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Planificação Pedagógica;
  245. Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica;
  246. Número ou marcador, página 24: c) Repartição de Admissão.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 29 Competências do director dos serviços centrais científico-pedagógicos
  248. Texto do artigo, página 24: Compete ao Director dos Serviços Centrais Científico-Pedagógicos do ISArC realizar as seguintes funções específicas:
  249. Número ou marcador, página 24: a) Assessorar e apoiar ao Director Central para Área Científico- -Pedagógica na formulação de políticas pedagógicas, científica, de investigação e extensão do ISArC;
  250. Número ou marcador, página 24: b) Dirigir e supervisionar a planificação e implementação dos curricula e cursos universitários ministrados no ISArC;
  251. Número ou marcador, página 24: c) Dirigir e supervisionar a elaboração ou revisão dos regulamentos pedagógicos;
  252. Número ou marcador, página 24: d) Organizar e controlar as actividades dos departamentos académicos, cursos, comissões científicas e colectivos de trabalho próprios da respectiva Direcção Central;
  253. Número ou marcador, página 24: e) Coordenar a elaboração do relatório anual de actividade pedagógica no ISArC;
  254. Número ou marcador, página 24: f) Administrar e gerir os recursos humanos e materiais alocados aos serviços centrais científico-pedagógicos sob sua responsabilidade;
  255. Número ou marcador, página 24: g) Garantir a gestão e controlo de recursos humanos, materiais e financeiros afectos à sua Direcção.
  256. Número ou marcador, página 24: h) Realizar outras tarefas incumbidas superiormente dentro das suas competências, capacidades e normas vigentes no ISArC.
  257. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 30 Departamento de planificação pedagógica
  258. Número ou marcador, página 24: 1. São competências do Departamento de Planificação Pedagógica:
  259. Número ou marcador, página 24: a) Propor as normas e metodologias a seguir na elaboração e apresentação de novos currículos e na avaliação e revisão dos já existentes;
  260. Número ou marcador, página 24: b) Coordenar e calendarizar as etapas de planificação e revisão curricular e assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos;
  261. Número ou marcador, página 24: c) Coordenar a elaboração de novos regulamentos pedagógicos e a revisão ou alteração dos já existentes;
  262. Número ou marcador, página 24: d) Coordenar a planificação e admissão de novos ingressos no ISArC;
  263. Número ou marcador, página 24: e) Realizar estudos sobre a qualidade de ensino e propor medidas com vista a melhorar a sua eficácia;
  264. Número ou marcador, página 24: f) Elaborar e apresentar a proposta de relatório anual da actividade pedagógica.
  265. Número ou marcador, página 24: g) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
  266. Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Planificação Pedagógica é dirigido por um
  267. Texto do artigo, página 25: chefe de departamento central.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 31 Departamento de orientação e supervisão pedagógica
  269. Número ou marcador, página 25: 1. São Competências do Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica seguintes:
  270. Número ou marcador, página 25: a) Dar apoio metodológico e assessoria aos órgãos de direcção e gestão pedagógica;
  271. Número ou marcador, página 25: b) Monitorar a aplicação dos regulamentos pedagógicos e propor medidas tendentes a uniformizar os critérios e melhorar a eficiência e eficácia dos órgãos envolvidos na aplicação dos regulamentos;
  272. Número ou marcador, página 25: c) Programar visitas de controlo pedagógico aos vários cursos existentes;
  273. Número ou marcador, página 25: d) Promover sessões de trabalhos e de análise de problemas comuns decorrentes do desenvolvimento dos curricula aprovados ou da introdução de novos regulamentos;
  274. Número ou marcador, página 25: e) Monitorar o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem nas faculdades e departamentos académicos e nas direcções de cursos e propor medidas para a uniformização de critérios a fim de melhorar a qualidade de ensino nos cursos ministrados pelo ISArC;
  275. Número ou marcador, página 25: f) Elaborar e apresentar relatórios sobre os problemas detectados nas visitas aos vários departamentos académicos e cursos existentes no ISArC;
  276. Número ou marcador, página 25: g) Coordenar a elaboração da proposta de calendário académico do ISArC;
  277. Número ou marcador, página 25: h) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
  278. Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica é
  279. Texto do artigo, página 25: dirigido por um chefe de departamento central.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 32 Repartição de admissão
  281. Número ou marcador, página 25: 1. Compete à Repartição de Admissão realizar seguintes funções:
  282. Número ou marcador, página 25: a) Preparar o calendário anual de admissão ao ISArC, em conformidade com o calendário escolar e das disposições legais em vigor sobre a matéria;
  283. Número ou marcador, página 25: b) Coordenar com as unidades orgânicas do ISArC, nomeadamente as faculdades, na programação, divulgação e realização dos exames de admissão;
  284. Número ou marcador, página 25: c) Coordenar e controlar a elaboração e reprodução das provas de admissão a aplicar no ISArC;
  285. Número ou marcador, página 25: d) Coordenar a selecção dos candidatos aos exames de admissão;
  286. Número ou marcador, página 25: e) Propor a nomeação dos júris para a elaboração e correcção das provas de admissão;
  287. Número ou marcador, página 25: f) Propor a nomeação dos supervisores dos exames de admissão;
  288. Número ou marcador, página 25: g) Processar os resultados dos exames de admissão e produzir a lista dos candidatos admitidos;
  289. Número ou marcador, página 25: h) Elaborar o relatório final sobre os exames de admissão;
  290. Número ou marcador, página 25: i) Desenvolver estudos sobre o ingresso no ISArC e propor mecanismos para o seu melhoramento;
  291. Número ou marcador, página 25: j) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
  292. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Admissão é dirigida por um Chefe de Repartição
  293. Texto do artigo, página 25: Central.
  294. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I-B Serviços centrais do registo académico
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 33 Definição
  296. Número ou marcador, página 25: 1. Os Serviços Centrais do Registo Académico são uma unidade administrativa de apoio às actividades científicas e pedagógicas e zelam pelo registo e cadastramento de estudantes que integram cursos de graduação e pós graduação ministrados no ISArC.
  297. Número ou marcador, página 25: 2. Os Serviços Centrais do Registo Académico do ISArC são dirigidos por um Director Central.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 34 Competências
  299. Texto do artigo, página 25: Cabem aos serviços centrais do registo académico realizar as seguintes funções:
  300. Número ou marcador, página 25: a) Administrar e gerir os serviços do registo académico;
  301. Número ou marcador, página 25: b) Realizar inscrições e processamento de listas de estudantes inscritos nos vários cursos, arquivo e conservação de documentos relativos ao processo do registo académico de estudantes do Instituto;
  302. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e fornecer pautas dos estudantes aos Docentes;
  303. Número ou marcador, página 25: d) Abrir e organizar os processos individuais dos estudantes matriculados e inscritos nos cursos ministrados no ISArC;
  304. Número ou marcador, página 25: e) Preencher fichas de aproveitamento académico e pedagógico dos estudantes no final de cada semestre;
  305. Número ou marcador, página 25: f) Conservar os resultados de exames dos estudantes;
  306. Número ou marcador, página 25: g) Colaborar nas defesas de trabalhos de fim de curso;
  307. Número ou marcador, página 25: h) Calcular média final do curso de cada estudante que termina a parte curricular do seu curso no Instituto;
  308. Número ou marcador, página 25: i) Disponibilizar, quando necessário, toda informação dos estudantes referentes ao aproveitamento académico, e renovação de propinas;
  309. Número ou marcador, página 25: j) Fornecer actas, declarações, mapas estatísticos e formulários de inscrições de estudantes;
  310. Número ou marcador, página 25: k) Emitir declarações de frequência, credenciais para efeitos de trabalhos de pesquisa dos estudantes;
  311. Número ou marcador, página 25: l) Colaborar na orientação e aplicação do regulamento pedagógico do Instituto;
  312. Número ou marcador, página 25: m) Organizar e realizar eventos para cerimónias de graduação dos estudantes que terminam a parte curricular e que concluam os cursos em que foram matriculados e frequentados com aproveitamento;
  313. Número ou marcador, página 25: n) Assistir a direcção do ISArC na formulação de políticas estudantis;
  314. Número ou marcador, página 25: o) Elaborar relatórios sobre gestão e administração dos estudantes do ISArC;
  315. Número ou marcador, página 25: p) Promover a divulgação do aproveitamento pedagógico do Instituto.
  316. Número ou marcador, página 25: q) Colaborar na divulgação e aplicação do regulamento pedagógico do ISArC;
  317. Número ou marcador, página 25: r) Emitir certificados de disciplinas ou cadeiras feitas, certidões e diplomas de cursos concluídos e demais actividades curriculares dos estudantes;
  318. Número ou marcador, página 25: s) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
  319. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 35 Composição
  320. Número ou marcador, página 25: 1. Os Serviços Centrais do Registo Académico do ISArC organizam- se pela seguinte estrutura:
  321. Número ou marcador, página 25: a) Departamento de Registo e Matriculas;
  322. Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Processamento de Certificados e Diplomas;
  323. Número ou marcador, página 25: c) Repartição de Inscrições e Renovações;
  324. Número ou marcador, página 25: d) Repartição de Cadastramento e Documentação Estudantil.
  325. Número ou marcador, página 25: 2. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de Departamento Central e as Repartições pelo chefe de Repartição Central.
  326. Número ou marcador, página 25: 3. As competências e funcionamento dos departamentos
  327. Texto do artigo, página 25: e repartições serão objecto de regulamentação específica a ser aprovada pelo Conselho Geral do ISArC.
  328. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I - C Serviços centrais dos assuntos estudantis
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 36 Definição
  330. Texto do artigo, página 26: Os Serviços Centrais dos Assuntos Estudantis são uma unidade orgânica que asseguram a prestação de serviços de apoio aos estudantes do ISArC.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 37 Competências
  332. Texto do artigo, página 26: Compete aos serviços centrais dos assuntos estudantes realizar as seguintes funções:
  333. Número ou marcador, página 26: a) Planificar e coordenar as actividades de apoio aos estudantes matriculados até a sua graduação;
  334. Número ou marcador, página 26: b) Assistir a direcção do ISArC na formulação, aprovação e aplicação de políticas sociais de apoio aos estudantes;
  335. Número ou marcador, página 26: c) Prestar apoio na orientação dos estudantes para observância do regulamento pedagógico;
  336. Número ou marcador, página 26: d) Elaborar planos de actividades e orçamento de bolsas de estudos;
  337. Número ou marcador, página 26: e) Em coordenação com os Serviços Centrais de Finanças, assegurar o processamento de bolsas de estudo atribuídas aos estudantes requerentes;
  338. Número ou marcador, página 26: f) Garantir a observância dos direitos dos estudantes bolseiros;
  339. Número ou marcador, página 26: g) Gerir as bolsas de estudo para garantir a sua atribuição aos estudantes beneficiários;
  340. Número ou marcador, página 26: h) Controlar os estudantes fora do tempo e propor a retirada das bolsas de estudos;
  341. Número ou marcador, página 26: i) Fazer o levantamento de dados estatísticos dos estudantes bolseiros que ingressam e se mantém no internato do ISArC;
  342. Número ou marcador, página 26: j) Coordenar e monitorar as actividades do posto médico;
  343. Número ou marcador, página 26: k) Garantir a assistência médica e medicamentosa dos estudantes bolseiros do ISArC;
  344. Número ou marcador, página 26: l) Incentivar a prática e desenvolvimento da arte e cultura na comunidade estudantil universitária do ISArC;
  345. Número ou marcador, página 26: m) Apoiar iniciativas de estudantes e funcionários em relação à prática desportiva, recreação e lazer universitários;
  346. Número ou marcador, página 26: n) Monitorar os estudantes na abertura de conta universitária;
  347. Número ou marcador, página 26: o) Prestar apoio psicossocial ao estudante;
  348. Número ou marcador, página 26: p) Exercer outras funções que lhe forem incumbidas superiormente.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 38 Composição
  350. Texto do artigo, página 26: 1.Os serviços centrais dos assuntos estudantis organizam-se pela seguinte estrutura:
  351. Número ou marcador, página 26: a) Departamento de Gestão de Bolsas de Estudo (Internamento) Estudantis;
  352. Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Administração de Internato dos Estudantes (Lar);
  353. Número ou marcador, página 26: c) Repartição de Desporto, Recreação e Lazer;
  354. Número ou marcador, página 26: d) Repartição Logística do Internato (Lar);
  355. Número ou marcador, página 26: e) Repartição de Assuntos Disciplinares;
  356. Número ou marcador, página 26: f) Repartição de Controlo de Bolsas de Internamento dos Estudantes;
  357. Número ou marcador, página 26: 2. Os Departamentos são dirigidos por um Chefe de Departamento Central e as Repartições pelo Chefe de Repartição Central.
  358. Número ou marcador, página 26: 3. As competências e funcionamento dos departamentos e
  359. Texto do artigo, página 26: repartições serão objecto de regulamentação específica a ser aprovada pelo Conselho Geral do ISArC.
  360. Número ou marcador, página 26: SUBSECÇÃO I Departamentos e repartições autónomos da direcção central
  361. Texto do artigo, página 26: para área científico-pedgógica
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 39 Composição
  363. Texto do artigo, página 26: A Direcção Central para Área Científico-Pedagógica integra dois (3) departamentos, três (3) repartições e uma secção (1) de subordinação directa do Director Central, nomeadamente:
  364. Número ou marcador, página 26: a) Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino;
  365. Número ou marcador, página 26: b) Departamento dos Serviços de Documentação;
  366. Número ou marcador, página 26: c) Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação;
  367. Número ou marcador, página 26: d) Repartição dos Serviços Técnicos;
  368. Número ou marcador, página 26: e) Repartição dos Serviços de Referência e Apoio ao Usuário;
  369. Número ou marcador, página 26: f) Secção de Apoio Administrativo.
  370. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 40
  371. Texto do artigo, página 26: Departamento de avaliação de qualidade do ensino
  372. Número ou marcador, página 26: 1. O Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino é uma unidade orgânica central autónoma de apoio ao ISArC em matérias de avaliação, acreditação e garantia de qualidade do ensino ministrado no Instituto Superior de Artes e Cultura e se subordina directamente ao Director Central para área Científico-Pedagógica.
  373. Número ou marcador, página 26: 2. As competências e funções do Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino constam da legislação específica, nomeadamente o Decreto n.º 63/2007, de 31 de Dezembro e outra legislação complementar.
  374. Número ou marcador, página 26: 3. O Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino é dirigido
  375. Texto do artigo, página 26: por um Chefe de Departamento Central.
  376. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 41 Departamento dos serviços de documentação
  377. Número ou marcador, página 26: 1. Compete ao Departamento dos Serviços de Documentação realizar as seguintes funções:
  378. Número ou marcador, página 26: a) Definir estratégias de desenvolvimento nas diversas envolventes, nomeadamente em relação à aquisição de fundos bibliográficos e documentais de acordo com as linhas de estudo e investigação do ISArC;
  379. Número ou marcador, página 26: b) Processar, preservar e difundir os fundos bibliográficos e documentais nelas existentes;
  380. Número ou marcador, página 26: c) Garantir aos usuários o conhecimento e uso dos fundos referidos na alínea anterior;
  381. Número ou marcador, página 26: d) Facilitar aos usuários o acesso à informação produzida e desenvolvida pelo ISArC;
  382. Número ou marcador, página 26: e) Organizar acções de formação dirigidas aos usuários internos;
  383. Número ou marcador, página 26: f) Participar em grupos de trabalho e em programas de cooperação que tenham como objectivo melhorar o tratamento técnico e os serviços prestados;
  384. Número ou marcador, página 26: g) Integrar sistemas e redes de informação que valorizem a prestação dos serviços;
  385. Número ou marcador, página 26: h) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
  386. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento dos Serviços de Documentação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e subordina-se directamente ao Director Central para área Científico-Pedagógica.
  387. Número ou marcador, página 26: 3. Funcionam no Departamento dos Serviços de Documentação duas Repartições:
  388. Número ou marcador, página 26: a) Repartição dos serviços técnicos;
  389. Número ou marcador, página 26: b) Repartição dos serviços de referência e apoio ao usuário.
  390. Número ou marcador, página 26: 4. Cada uma das Repartições é dirigida por um Chefe de Repartição
  391. Texto do artigo, página 26: Central.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 42 Repartição dos serviços técnicos
  393. Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição dos Serviços Técnicos realizar as seguintes funções:
  394. Número ou marcador, página 27: a) Elaborar políticas de tratamento documental, nomeadamente no que respeita à catalogação e classificação;
  395. Número ou marcador, página 27: b) Registar, catalogar e colocar códigos, cotar, magnetizar e arrumar todas as espécies bibliográficas e documentais que constituem o acervo documental, aplicando as normas nacionais e internacionais;
  396. Número ou marcador, página 27: c) Registar todas as teses, dissertações e provas de aptidão pedagógica e científica que cheguem à Biblioteca com o objectivo de, futuramente, criar e desenvolver um arquivo digital;
  397. Número ou marcador, página 27: d) Promover a troca de dados bibliográficos e digitais com instituições congéneres;
  398. Número ou marcador, página 27: e) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 43 Repartição dos serviços de referência e apoio ao usuário
  400. Texto do artigo, página 27: A Repartição dos Serviços de Referência e Apoio ao Usuário realiza, entre outras, as seguintes funções:
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