Despacho n.º 9/2014

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Despacho n.º 9/2014

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Número ou marcador · p. 27 a) Proceder ao estudo e avaliação das necessidades dos seus usuários;
Número ou marcador · p. 27 b) Permitir o acesso à informação bibliográfica e documental;
Número ou marcador · p. 27 c) Organizar e seleccionar fontes de informação, independentemente do seu suporte e meio de acesso;
Número ou marcador · p. 27 d) Realizar acções de formação aos usuários sempre que solicitadas pelas autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 27 e) Realizar sessões de acolhimento aos novos alunos;
Número ou marcador · p. 27 f) Gerir e controlar as bases de dados da Biblioteca;
Número ou marcador · p. 27 g) Gerir e controlar pedidos de leitura presencial, empréstimo domiciliário, renovações e pedidos de fotocópias;
Número ou marcador · p. 27 h) Gerir e controlar listas de bibliografia, seleccionadas pelos responsáveis das faculdades, com o objectivo de salvaguardar o acesso às mesmas pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 27 i) Promover a Biblioteca dentro e fora do ISArC;
Número ou marcador · p. 27 j) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 27 Departamento de tecnologia e sistemas de informação
Número ou marcador · p. 27 1. Compete ao Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolver e assegurar a manutenção e integração de propostas de sistemas informáticos necessários para a realização eficiente e eficaz das atribuições do ISArC;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaborar propostas de planos estratégicos sobre tecnologias de informação e comunicação (TIC) na instituição;
Número ou marcador · p. 27 c) Assessorar na concepção e aquisição de aplicativos informáticos, equipamentos e software que respondam as necessidades de melhoria de prestação de serviços pelo ISArC;
Número ou marcador · p. 27 d) Criar e manter actualizado os bancos de dados do ISArC;
Número ou marcador · p. 27 e) Implementar uma gestão adequada e monitorização dos respectivos meios informáticos de forma a garantir que os mesmos se encontrem a funcionar adequadamente;
Número ou marcador · p. 27 f) Assegurar o apoio uniforme e sistematizado aos utilizadores das Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 27 g) Garantir a manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 27 h) Manter actualizado o portal da internet do ISArC;
Número ou marcador · p. 27 i) Coordenar com outras unidades orgânicas do ISArC a concepção, desenvolvimento e gestão de sistema de informação;
Número ou marcador · p. 27 j) Coordenar a selecção, aquisição e instalação de equipamentos e aplicações informáticas para várias unidades orgânicas do ISArC;
Número ou marcador · p. 27 k) Garantir a segurança da informação no ISArC;
Número ou marcador · p. 27 l) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Gestão de Informação é dirigido por um chefe de Departamento Central e subordina-se directamente ao director central para área Científico-Pedagógico.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 45 Secção de apoio administrativo
Número ou marcador · p. 27 1. São competências da Secção de Apoio Administrativo realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Assegurar a execução eficiente e eficaz de todo o serviço administrativo da Direcção Central para área Científico- -Pedagógica, nomeadamente a recepção, registo e arquivo de correspondência, a dactilografia, a reprografia, o aprovisionamento e secretariado;
Número ou marcador · p. 27 b) Garantir a realização do serviço de apoio à Direcção Central para área Científico-Pedagógica, nomeadamente limpeza, arrumação, actividades de estafeta, correio e outras;
Número ou marcador · p. 27 c) Propor o Plano de actividades e orçamento da Direcção Central para área Científico-Pedagógica;
Número ou marcador · p. 27 d) Executar o orçamento da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 27 e) Apoiar na Implementação do manual de procedimentos administrativos da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 27 f) Realizar todas as actividades administrativo-financeiras relativas aos processos da Direcção Central para área Científico-Pedagógica;
Número ou marcador · p. 27 g) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 27 2. A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por um chefe de
Número ou marcador · p. 27 Secção Central e subordina-se directamente ao director central para Área Científico-Pedagógica.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II - A Serviços centrais de recursos humanos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 46 Definição e composição
Texto do artigo · p. 27 Os Serviços Centrais de Recursos Humanos são unidade orgânica de apoio aos serviços de administração e gestão de pessoal do Instituto Superior de Artes e Cultura, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Departamento de Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 27 b) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 27 c) Departamento do Sub-Sistema de Informação e Cadastro;
Número ou marcador · p. 27 d) Repartição de Pessoal;
Número ou marcador · p. 27 e) Repartição de Abonos e Vencimento;
Número ou marcador · p. 27 f) Repartição de Assuntos Sociais e Género;
Número ou marcador · p. 27 g) Repartição de Legislação e Contencioso;
Número ou marcador · p. 27 h) Repartição de Formação;
Número ou marcador · p. 27 i) Repartição de Pensões e Cadastro;
Número ou marcador · p. 27 j) Repartição de Informação e Estatística.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 47 Competências do director dos serviços centrais de recursos humanos
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Director dos Serviços Centrais de Recursos Humanos do ISArC realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Dirigir e coordenar todas as actividades e o pessoal afecto à sua unidade orgânica com eficiência e eficácia;
Número ou marcador · p. 27 b) Planificar, elaborar, executar e controlar o plano de actividades e orçamento e os relatórios semestrais e anuais dos serviços centrais que dirige;
Número ou marcador · p. 28 c) Propor a colocação e movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidades identificadas pelas unidades orgânicas ou sectores da instituição;
Número ou marcador · p. 28 d) Controlar os processos individuais dos funcionários e agentes em serviço no ISArC e manter o controlo da documentação relativa à situação laboral;
Número ou marcador · p. 28 e) Coordenar a abertura de concursos para Funcionários e Agentes do Estado necessários para ingresso, progressão e promoção no quadro de pessoal da instituição;
Número ou marcador · p. 28 f) Programar e executar as actividades de formação regular e capacitação técnico-profissional do pessoal do ISArC;
Número ou marcador · p. 28 g) Elaborar e controlar a execução do plano de formação e de bolsas de estudo do pessoal do ISArC;
Número ou marcador · p. 28 h) Velar pela observância da legalidade na gestão dos recursos humanos e aconselhar as direcções, serviços centrais e as unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 28 i) Assegurar a aplicação correcta de normas e regulamentos de funcionamento de forma eficiente e eficaz dos Serviços Centrais ou outras unidades orgânicas do ISArC;
Número ou marcador · p. 28 j) Proceder a triagem de processos referentes à responsabilidade disciplinar;
Número ou marcador · p. 28 k) Elaborar e submeter para aprovação superior as propostas de criação, revisão ou emenda do quadro de pessoal comum e privativo do ISArC, de acordo com as normas e procedimentos definidos pela instituição, assim como controlar o preenchimento dos lugares criados, providos e vagos;
Número ou marcador · p. 28 l) Orientar tecnicamente as unidades orgânicas na aplicação correcta da política salarial e gestão de carreiras profissionais definida pelo Governo;
Número ou marcador · p. 28 m) Assegurar a aplicação correcta de normas e procedimentos de contratação de pessoal para o ISArC;
Número ou marcador · p. 28 n) Propor a nomeação dos chefes de departamento e nomear os chefes de repartição e secção da sua unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 28 o) Coordenar o processo e assegurar a aplicação das normas de avaliação de desempenho do pessoal do ISArC;
Número ou marcador · p. 28 p) Garantir a gestão e controlo eficientes e eficazes de recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos serviços centrais que dirige;
Número ou marcador · p. 28 q) Realizar outras funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 48 Departamento de gestão do pessoal 1. São funções do Departamento de Gestão do Pessoal, as seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Coordenar o processo de actualização dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 28 b) Coordenar a organização dos processos de tomada de posse dos quadros de Direcção, Chefia e Confiança;
Número ou marcador · p. 28 c) Controlar a efectividade e assiduidade do Pessoal;
Número ou marcador · p. 28 d) Fazer o levantamento, analisar e consolidar dados sobre Recursos Humanos do ISArC, visando o redimensionamento do quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 28 e) Controlar a composição do quadro de pessoal visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e os objectivos do ISArC;
Número ou marcador · p. 28 f) Alimentar o Subsistema de Informação de Pessoal de outras unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 28 g) Dar orientações técnicas às unidades orgânicas da instituição na aplicação da política salarial definida pelo Governo e sobre assuntos da sua área;
Número ou marcador · p. 28 h) Elaborar propostas de directrizes, normas de procedimento para a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
Número ou marcador · p. 28 i) Emitir pareceres técnicos sobre os quadros de pessoal e regulamentos internos das unidades orgânicas, para decisão superior;
Número ou marcador · p. 28 j) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, de acordo com o plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do ISArC;
Número ou marcador · p. 28 k) Realizar estudos e pesquisa nas áreas de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
Número ou marcador · p. 28 l) Desenvolver métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
Número ou marcador · p. 28 m) Elaborar propostas de normas e manuais de procedimentos com vista à aplicação uniforme da legislação referente ao recrutamento e selecção do pessoal;
Número ou marcador · p. 28 n) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviços e com as qualificações e os interesses dos funcionários e agentes ao serviço da instituição;
Número ou marcador · p. 28 o) Coordenar a elaboração e a gestão do quadro de pessoal assim como os regulamentos internos das unidades orgânicas e submetê-las à aprovação dos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 28 p) Realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento de recursos humanos do ISArC;
Número ou marcador · p. 28 q) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 28 2. O Departamento de Gestão de Pessoal é dirigido por um chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 28 3. O Departamento Central integra as Repartições de Pessoal,
Texto do artigo · p. 28 de Abonos e Vencimentos, de Assuntos Sociais e Género e de Legislação e Contencioso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 49 Repartição de pessoal
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Pessoal seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Organizar e manter actualizado o registo em suporte informático e manual dos processos individuais de todo o pessoal, bem como das alterações das situações funcionais que vão ocorrendo;
Número ou marcador · p. 28 b) Organizar e manter organizado um ficheiro da legislação sobre o pessoal bem como de outros actos normativos dos órgãos competentes do Estado e jurisprudência relevantes;
Número ou marcador · p. 28 c) Encaminhar os funcionários à Junta de Saúde e executar as decisões subsequentes nos termos previstos;
Número ou marcador · p. 28 d) Organizar e tramitar os processos concernentes às promoções e progressões de funcionários, incluindo as promoções por mérito e automáticas;
Número ou marcador · p. 28 e) Orientar, receber, analisar e controlar as avaliações de desempenho dos funcionários e agentes do Estado ao serviço da instituição;
Número ou marcador · p. 28 f) Receber, analisar e emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
Número ou marcador · p. 28 g) Assegurar a coordenação e colaboração laboral de todos os funcionários e agentes em todas as unidades orgânicas do ISArC;
Número ou marcador · p. 28 h) Receber, analisar e tramitar os processos de mudança de carreira, nomeação provisória e definitiva, fixação de vencimentos, cessação de funções, comissão de serviço e transferências;
Número ou marcador · p. 28 i) Organizar, registar e controlar a tomada de posse dos funcionários nomeados em comissão de serviço e provisoriamente;
Número ou marcador · p. 28 j) Registar, enumerar e controlar os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 28 k) Coordenar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários e agentes do Estado afectos à instituição, velando pelo correcto preenchimento do Livro de Ponto;
Número ou marcador · p. 28 l) Controlar a composição do quadro de pessoal por lugares criados, providos e vagos, visando a sua permanente actualização;
Número ou marcador · p. 29 m) Propor a abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
Número ou marcador · p. 29 n) Controlar a situação relacionada com os regimes especiais de actividade;
Número ou marcador · p. 29 o) Elaborar em coordenação com outras áreas o plano anual de férias dos funcionários e agentes do Estado e do corpo directivo da instituição;
Número ou marcador · p. 29 p) Garantir a aplicação das normas e regulamentos da Administração Pública em matérias de Gestão de Recursos Humanos, para além de analisar e tramitar os devidos processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 29 q) Organizar, controlar e tramitar o processo de avaliação do potencial dos funcionários;
Número ou marcador · p. 29 r) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 29 3. A Repartição de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 50 Repartição de abonos e vencimento
Número ou marcador · p. 29 1. Compete à Repartição de Abonos e Vencimento dos Serviços Centrais de Recursos Humanos, em articulação com os Serviços Centrais de Finanças do ISArC, realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 29 a) Organizar e manter actualizado o registo em suporte informático da relação nominal de todo o pessoal docente e não docente, bem como das alterações das situações funcionais que vão ocorrendo;
Número ou marcador · p. 29 b) Proceder à elaboração dos mapas de gestão de pessoal docente e não docente, exigidos por lei ou requeridos interna ou externamente;
Número ou marcador · p. 29 c) Proceder ao controlo das faltas e licença do pessoal docente e não docente, bem como elaborar os respectivos mapas;
Número ou marcador · p. 29 d) Assegurar todos os procedimentos relativos a vencimento e demais abonos do pessoal docente e não docente;
Número ou marcador · p. 29 e) Assegurar o pagamento atempado dos salários e remunerações ao pessoal docente e não docente ao serviço do ISArC;
Número ou marcador · p. 29 f) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 29 2. A Repartição de Abonos e Vencimento é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 51 Repartição de assuntos sociais e género
Número ou marcador · p. 29 1. São funções de Repartição de Assuntos Sociais e Género dos
Texto do artigo · p. 29 Serviços Centrais de Recursos Humanos, seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Coordenar e desenvolver iniciativas visando a igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres, no acesso às políticas, informação e formação pertinente ao sector;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover campanhas de informação e sensibilização para a mudança de atitude e comportamento na valorização mais equilibrada de homens e mulheres nos processos de tomada de decisão no sector;
Número ou marcador · p. 29 c) Propor a elaboração de políticas visando uma melhor inserção do pessoal com deficiência no sector;
Número ou marcador · p. 29 d) Assegurar a implementação de normas que garantam o acesso do pessoal do ISArC no tocante à Assistência Médica e Medicamentosa provida pelo Sector da Saúde do Estado;
Número ou marcador · p. 29 e) Implementar as Estratégias do HIV/SIDA, Género e do Pessoal com deficiência no ISArC, definidas pelo Governo para o Sector da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 29 f) Garantir uma correcta aplicação da legislação de modo a assegurar a não discriminação com base no sexo, nos concursos de ingresso, progressão, promoção e nas mudanças de carreiras;
Número ou marcador · p. 29 g) Realizar e promover periodicamente, estudos de diagnóstico sobre a evolução da presença da mulher em cargos de Direcção, Chefia e Confiança;
Número ou marcador · p. 29 h) Promover e sensibilizar o uso em todas vertentes de linguagem não discriminatórias com base no sexo ou outro tipo de descriminação no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 29 i) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 29 2. A Repartição de Assuntos Sociais e Género é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 52 Repartição de legislação e contencioso
Número ou marcador · p. 29 1. São funções de Repartição de Legislação e Contencioso seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Orientar e controlar a aplicação das normas legais nos órgãos e unidades orgânicas do ISArC, zelando pela sua correcta aplicação;
Número ou marcador · p. 29 b) Assegurar a execução e/ou esclarecimento adequado das petições dos funcionários e agentes e dos utentes do ISArC de um modo geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Emitir pareceres jurídicos nos processos disciplinares e nos recursos interpostos pelas partes interessadas.
Número ou marcador · p. 29 d) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 29 2. A Repartição de Legislação e Contencioso é dirigida por um
Texto do artigo · p. 29 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 53 Departamento de formação e desenvolvimento de recursos
Texto do artigo · p. 29 humanos
Número ou marcador · p. 29 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos, seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Elaborar um plano de formação e capacitação dos funcionários do ISArC e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover estudos sobre a aplicação correcta da legislação em vigor na Função Pública;
Número ou marcador · p. 29 c) Identificar as necessidades de formação dos funcionários, programar, organizar e acompanhar todo o processo de formação e capacitação dos funcionários no país e no exterior, tendo em conta as exigências de trabalho e especificidade da instituição;
Número ou marcador · p. 29 d) Analisar e avaliar a eficácia dos métodos e dos instrumentos aplicados nos concursos para atribuição de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestar assistência técnica, em matéria de formação, às unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 29 f) Contactar os centros de formação e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras que actuam neste domínio, para troca de informação;
Número ou marcador · p. 29 g) Negociar e implementar acordos de cooperação no âmbito da formação e capacitação profissional e assegurar a sua monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 29 h) Elaborar e executar programas de formação profissional para os funcionários do ISArC;
Número ou marcador · p. 29 i) Elaborar o plano anual dos serviços centrais de recursos humanos no âmbito da formação;
Número ou marcador · p. 29 j) Elaborar e organizar relatórios de balanço das actividades de formação realizadas pela instituição e propor mediadas correctivas para o seu melhoramento;
Número ou marcador · p. 29 k) Divulgar a legislação sobre a formação de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 29 l) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 30 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 30 3. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos
Texto do artigo · p. 30 Humanos integra as Repartições de Formação e de Mobilidade Internacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 54 Repartição de formação
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Formação seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Implementar as políticas de formação superiormente aprovadas;
Número ou marcador · p. 30 b) Receber, analisar e tramitar o expediente de concessão de bolsas de estudo para funcionários e agentes de Estado;
Número ou marcador · p. 30 c) Garantir o registo e controlo de bolseiros e assegurar a assinatura dos respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 30 d) Promover a recolha e sistematização sobre os quadros técnicos básicos, médios, superiores e de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 e) Coordenar o processo de selecção dos funcionários e agentes do Estado elegíveis a serem formados por ano;
Número ou marcador · p. 30 f) Coordenar acções de formação da responsabilidade sectorial dando todo o apoio técnico necessário;
Número ou marcador · p. 30 g) Efectuar a avaliação periódica e a monitorização das actividades de formação realizadas;
Número ou marcador · p. 30 h) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 30 Central.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 55 Repartição de mobilidade internacional
Número ou marcador · p. 30 1. Compete à Repartição de Mobilidade Internacional:
Número ou marcador · p. 30 a) Pesquisar programas de mobilidade internacional e buscar oportunidades de inserção do ISArC;
Número ou marcador · p. 30 b) Criar um banco de dados de estudantes, docentes, investigadores e CTA que se encontram fora do País em missão de estudos, investigação e aperfeiçoamento profissional;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaborar e sistematizar um banco de dados contendo todo acervo de informação de docentes e investigadores, estudantes e o pessoal do CTA beneficiária de bolsas;
Número ou marcador · p. 30 d) Assegurar que estudantes, docentes, investigadores e o CTA que se encontram fora do País estejam devidamente alojados nas instituições de acolhimento.
Número ou marcador · p. 30 e) Criar mecanismos de comunicação e/ou disseminação permanente de informação com instituições estrangeiras financiadoras de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 30 f) Criar mecanismos para garantir, administrativamente que toda a informação sobre bolsas de estudo e os requisitos necessários seja disseminada nos sectores pertinentes;
Número ou marcador · p. 30 g) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Mobilidade Internacional é dirigida por um
Texto do artigo · p. 30 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 56 Departamento do subsistema de informação do pessoal
Número ou marcador · p. 30 1. São funções do Departamento do Subsistema de Formação do
Texto do artigo · p. 30 Pessoal:
Número ou marcador · p. 30 a) Criar, controlar e gerir uma base de dados com informação sobre o cadastro de pessoal do ISArC;
Número ou marcador · p. 30 b) Garantir e assegurar que toda a documentação esteja arquivada nos processos individuais e pastas de arquivo;
Número ou marcador · p. 30 c) Manter actualizado o sistema de informação e cadastro dos funcionários;
Número ou marcador · p. 30 d) Coordenar com outras unidades orgânicas da instituição, a concepção, desenvolvimento e gestão do sistema de informação;
Número ou marcador · p. 30 e) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal do ISArC;
Número ou marcador · p. 30 f) Registar a comunicação de óbitos e sua tramitação legal;
Número ou marcador · p. 30 g) Proceder ao arquivo da informação e da documentação necessária ao funcionamento do ISArC;
Número ou marcador · p. 30 h) Estabelecer e gerir o sistema de informação interna e externa;
Número ou marcador · p. 30 i) Fazer o tratamento biográfico e documental de informação útil ao ISArC;
Número ou marcador · p. 30 j) Proceder ao arquivo da informação e da documentação necessária à tramitação de expediente dos funcionários do ISArC;
Número ou marcador · p. 30 k) Estabelecer contactos com outros centros de dados ou instituições afins para troca de informações e experiências;
Número ou marcador · p. 30 l) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com variáveis de levantamento dos funcionários, para o processamento do sistema de informação de pessoal e sua gestão;
Número ou marcador · p. 30 m) Assegurar e garantir a organização dos arquivos de documentos e dos processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 30 n) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 30 2. O Departamento de Subsistema de Informação de Pessoal e Cadastro é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 30 3. O Departamento de Subsistema de Informação de Pessoal
Texto do artigo · p. 30 e Cadastro integra duas (2) Repartições Centrais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Repartição de Pensões e Cadastro;
Número ou marcador · p. 30 b) Repartição de Informação Estatística.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 30 Repartição de pensões e cadastro
Número ou marcador · p. 30 1. São funções de Repartição de Pensões e Cadastro:
Número ou marcador · p. 30 a) Assegurar e garantir a recolha de dados dos efectivos do ISArC e a sua gestão, para subsidiar a planificação, controlo, recrutamento e selecção de pessoal, de acordo com as directrizes e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 30 b) Analisar e tramitar o expediente relacionado com pedidos de certidões de efectividade para a contagem do tempo de serviço, fixação de encargos, desligamento e aposentação dos funcionários do serviço;
Número ou marcador · p. 30 c) Receber, analisar, registar e tramitar os processos de pedido de pagamento de subsídio de funeral e por morte e pensões de sangue;
Número ou marcador · p. 30 d) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Pensões e Cadastro é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 30 Repartição Central.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 58 Repartição de informação e estatística
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Informação e Estatística seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro de pessoal do ISArC;
Número ou marcador · p. 30 b) Registar a comunicação de óbito e sua tramitação legal;
Número ou marcador · p. 30 c) Localizar os processos e fornecê-los sempre que forem solicitados pelo pessoal autorizado;
Número ou marcador · p. 30 d) Controlar e arquivar o expediente de fixação de vencimento dos funcionários que cessem funções em comissão de serviço;
Número ou marcador · p. 30 e) Assegurar o controlo e actualização do Subsistema de Informação de Pessoal (SIP), em coordenação com a gestão de base de dados;
Número ou marcador · p. 30 f) Orientar e tramitar o expediente de pensão de sobrevivência e de sangue dos funcionários;
Número ou marcador · p. 30 g) Assegurar a organização dos arquivos de documentos e dos processos individuais e de avaliação de desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 31 h) Apoiar a digitalização de documentos e a gestão da base de dados do ISArC;
Número ou marcador · p. 31 i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com as variáveis de levantamento dos funcionários, para sistematização e gestão da informação de pessoal;
Número ou marcador · p. 31 j) Zelar pelo arquivo geral dos processos individuais do ISArC;
Número ou marcador · p. 31 k) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição de Informação e Estatística é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 31 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II – B Serviços centrais de planificação e cooperação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 59 Definição
Texto do artigo · p. 31 Os Serviços Centrais de Planificação e Cooperação são uma unidade orgânica de prestação de serviços de apoio na administração e gestão das relações do ISArC, no domínio académico de artes e cultura, com parceiros nacionais e internacionais, assegurando a planificação, participação e implementação de políticas externas e internas de grande relevância para a sua área de actuação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 60 Competências
Número ou marcador · p. 31 1. Constituem competências dos Serviços Centrais de Planificação e Cooperação, no domínio da Planificação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Elaborar as propostas do Plano Económico e Social e programa de actividades anuais do ISArC;
Número ou marcador · p. 31 b) Coordenar, dinamizar e assegurar a orientação de metodologias de elaboração dos programas de curto e médio prazo, a nível do Instituto Superior de Artes e Cultura, com base nos instrumentos orientadores de governação;
Número ou marcador · p. 31 c) Coordenar e monitorar o processo de elaboração dos balanços periódicos da instituição sobre a execução dos programas e planos do ISArC a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 31 d) Preparar propostas em matéria de planeamento, formulação e acompanhamento de políticas do Instituto Superior de Artes e Cultura;
Número ou marcador · p. 31 e) Participar e acompanhar a execução dos planos sectoriais de investimento e desenvolvimento do Instituto Superior de Artes e Cultura.
Número ou marcador · p. 31 2. Ainda constituem competências dos Serviços Centrais de
Texto do artigo · p. 31 Planificação e Cooperação, no domínio de Cooperação, realizar seguintes funções:
Número ou marcador · p. 31 a) Garantir a implementação da política externa e de cooperação no domínio académico de artes e cultura do ISArC;
Número ou marcador · p. 31 b) Promover relações de cooperação bilateral e multilateral no domínio académico de artes e culturas;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaborar, negociar, implementar e zelar pelo cumprimento de compromissos nacionais e internacionais bilaterais e multilaterais entre o ISArC e seus parceiros de cooperação nas suas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 31 d) Identificar novos parceiros de cooperação para desenvolvimento académico de artes e cultura;
Número ou marcador · p. 31 e) Monitorar e avaliar a execução de programas e projectos de cooperação entre o ISArC e os parceiros;
Número ou marcador · p. 31 f) Promover negociações e garantir a mobilização de recursos junto dos parceiros de cooperação para a execução de projectos e programas académicos de artes e cultura;
Número ou marcador · p. 31 g) Coordenar a monitoria, elaborar relatórios de avaliação periódicos sobre o grau de cumprimento, implementação, execução de projectos e programas de cooperação na área de artes e cultura da instituição;
Número ou marcador · p. 31 h) Participar na definição de políticas de cooperação nacional e internacional no domínio académico de artes e cultura;
Número ou marcador · p. 31 i) Assistir e organizar as deslocações do director-geral e de outros quadros da Instituição ao exterior em termos de informação e documentação necessárias;
Número ou marcador · p. 31 j) Preparar as matrizes de viagens ao exterior do director-geral com vista à identificação de acções de seguimento e potencialidades de cooperação;
Número ou marcador · p. 31 k) Promover as formas de divulgação, circulação e disseminação de conhecimentos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais produzidos pelo ISArC, a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 31 l) Criar uma base de dados sobre a cooperação nacional e internacional do ISArC;
Número ou marcador · p. 31 m) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 31 Composição
Texto do artigo · p. 31 Os Serviços Centrais de Planificação e Cooperação têm a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 31 a) Departamento de Planificação;
Número ou marcador · p. 31 b) Departamento de Cooperação;
Número ou marcador · p. 31 c) Repartição de Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 31 d) Repartição de Estatística;
Número ou marcador · p. 31 e) Repartição de Cooperação Nacional e com África;
Número ou marcador · p. 31 f) Repartição de Cooperação com Europa e Oceânia e Organizações Internacionais;
Número ou marcador · p. 31 g) Repartição de Cooperação com América e Ásia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 31 Competências do director dos serviços centrais de planificação e cooperação
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Director dos Serviços Centrais de Planificação e Cooperação realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 31 a) Dirigir, orientar e controlar a realização de todas as funções e actividades dos Serviços Centrais de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 31 b) Propor o Plano anual de actividades e elaborar o relatório final sobre o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 31 c) Informar regularmente a instituição sobre a realização dos objectivos do seu sector, constrangimentos e proposta de medidas para a sua superação;
Número ou marcador · p. 31 d) Emitir pareceres sobre assuntos do seu sector que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
Número ou marcador · p. 31 e) Criar ou extinguir grupos de trabalho de acordo com as necessidades do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 31 f) Representar a direcção e coordenar a sua articulação com outras unidades orgânicas do ISArC;
Número ou marcador · p. 31 g) Convocar e dirigir os colectivos de direcção dos serviços centrais sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 31 h) Garantir a gestão e controlo eficientes e eficazes de recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos serviços centrais que dirige;
Número ou marcador · p. 31 i) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 63 Funções do departamento de planificação
Número ou marcador · p. 31 1. Cabe ao Departamento da Planificação realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 31 a) Coordenar a elaboração do Plano Económico e Social (PES) e do Plano Operacional Anual de Actividades (POA) do ISArC;
Número ou marcador · p. 31 b) Coordenar o processo de elaboração, consolidação, defesa, aprovação e distribuição do orçamento do ISArC, de acordo com o plano de actividades aprovado;
Número ou marcador · p. 32 c) Assegurar a elaboração e controlo dos projectos de investimento financiados pelo Orçamento do Estado e de parceiros (créditos, doações e receitas próprias);
Número ou marcador · p. 32 d) Coordenar o processo de implementação do Plano Estratégico do ISArC;
Número ou marcador · p. 32 e) Coordenar, elaborar e harmonizar as propostas de acções dos programas e Planos a curto e médio prazos do ISArC;
Número ou marcador · p. 32 f) Proceder o alinhamento da orçamentação das actividades dos planos sectoriais em estrita coordenação com as unidades orgânicas do ISArC;
Número ou marcador · p. 32 g) Coordenar, alinhar e harmonizar a componente de orçamentação das actividades dos Planos Estratégicos de Planificação de modo a garantir uma alocação racional dos recursos financeiros a serem alocados a instituição;
Número ou marcador · p. 32 h) Apoiar às demais unidades orgânicas do Instituto Superior de Artes e Cultura na elaboração e implementação dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 32 i) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
Número ou marcador · p. 32 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 32 3. Integra o Departamento de Planificação as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Estatística.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 32 Repartição de monitoria e avaliação
Texto do artigo · p. 32 1.Cabe à Repartição de Monitoria e Avaliação realizar seguintes funções:
Número ou marcador · p. 32 a) Definir e manter actualizados, os instrumentos de monitoria e avaliação do Plano Estratégico a todos níveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Monitorar e avaliar a implementação do Plano Estratégico do Instituto Superior de Artes e Cultura em todos os pilares que o corporizam em coordenação com as unidades orgânicas da instituição;
Número ou marcador · p. 32 c) Monitorar e avaliar a execução de acções dos programas e planos a curto e médio prazo, bem como acompanhar a execução da componente financeira dos mesmos;
Número ou marcador · p. 32 d) Manter informação actualizada sobre o estágio e o grau de implementação do Plano Estratégico na componente de Funcionamento e de investimento;
Número ou marcador · p. 32 e) Elaborar relatórios (Balanços) trimestrais, semestrais, e anuais das constatações verificadas no âmbito da monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 32 f) Coordenar a definição e a manutenção actualizada dos principais indicadores de desempenho do Instituto Superior de Artes e Cultura, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento da instituição de forma a monitorá-los e avaliá-los;
Número ou marcador · p. 32 g) Rever periodicamente os indicadores de monitoria e avaliação de desempenho do Instituto Superior de Artes e Cultura;
Número ou marcador · p. 32 h) Monitorar e avaliar a execução financeira do Instituto Superior de Artes e Cultura na Componente Investimento e Funcionamento;
Número ou marcador · p. 32 i) Verificar e avaliar o alcance dos indicadores dos sectores do Instituto Superior de Artes e Cultura;
Número ou marcador · p. 32 j) Identificar circunstâncias que eventualmente possam surgir no decurso da Monitoria e Avaliação nos Planos Estratégicos do ISArC e propor formas de ultrapassá-los;
Número ou marcador · p. 32 k) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
Número ou marcador · p. 32 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe de repartição
Texto do artigo · p. 32 central.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 65 Repartição de estatística 1.Compete à Repartição de Estatística:
Número ou marcador · p. 32 a) Coordenar e calendarizar a recolha de informação e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 32 b) Conceber, organizar e gerir um sistema de informação estatístico do Instituto Superior de Artes e Cultura através da criação de uma base de dados com vários níveis de acesso pelos diferentes sectores ou unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 32 c) Conceber e rever periodicamente os indicadores estatísticos de desempenho do Instituto Superior de Artes e Cultura, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 32 d) Fazer o processamento e avaliação dos dados estatísticos e recomendar estudos pertinentes sempre que se julgar necessário;
Número ou marcador · p. 32 e) Assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos do ISArC;
Número ou marcador · p. 32 f) Capitalizar a produção dos dados estatísticos com recurso a novas tecnologias e metodologias;
Número ou marcador · p. 32 g) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
Número ou marcador · p. 32 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 66 Funções do departamento de cooperação
Número ou marcador · p. 32 1. São competências do Departamento de Cooperação:
Número ou marcador · p. 32 a) Garantir a coordenação e execução de programas e acções de cooperação;
Número ou marcador · p. 32 b) Coordenar e avaliar a elaboração e execução de programas, projectos, e acções de cooperação internacional no âmbito do ensino superior das artes e cultura e doutras áreas de interesse para a instituição;
Número ou marcador · p. 32 c) Desenhar e priorizar as necessidades de cooperação do ISArC;
Número ou marcador · p. 32 d) Coordenar o processo de elaboração e negociação de Memorandos de Entendimento, Acordos e Planos de Acção no domínio do ensino superior;
Número ou marcador · p. 32 e) Elaborar e acompanhar o processo de execução e avaliação de Protocolos, Acordos e Planos de Acção assinados;
Número ou marcador · p. 32 f) Fazer o levantamento das necessidades de cooperação do ISArC;
Número ou marcador · p. 32 g) Planificar e organizar a participação do ISArC em conferências internacionais em matéria ligadas à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 32 h) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
Número ou marcador · p. 32 2. Integram o Departamento de Cooperação as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Cooperação Nacional e com África;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Cooperação com Europa, Oceânia e Organizações Internacionais;
Número ou marcador · p. 32 c) Repartição de Cooperação com América e Ásia;
Número ou marcador · p. 32 d) Repartição de Estudos e Informação; e
Número ou marcador · p. 32 e) Repartição de Mobilidade Internacional.
Número ou marcador · p. 32 f) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 32 3. O Departamento de Cooperação é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 32 Departamento Central.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 67 Repartição de cooperação nacional e com África 1. Compete à Repartição de Cooperação Nacional e com África:
Número ou marcador · p. 32 a) Propor políticas de cooperação nacional e bilateral com instituições de ensino superior afins com a África;
Número ou marcador · p. 32 b) Organizar e actualizar a informação referente aos programas e projectos de cooperação sobre os diferentes parceiros;
Número ou marcador · p. 32 c) Buscar oportunidades de cooperação e financiamento de projectos e programas do ISArC, junto da comunidade da respectiva área geográfica;
Número ou marcador · p. 32 d) Preparar e acompanhar os acordos de cooperação existentes de nível nacional com a África;
Número ou marcador · p. 32 e) Apoiar os sectores do ISArC na preparação e desenvolvimento de aspectos inerentes à cooperação;
Número ou marcador · p. 33 f) Apresentar propostas de planos de actividade no âmbito da cooperação nacional e com a África;
Número ou marcador · p. 33 g) Preparar através da organização e actualização de dossiers específicos, todas as visitas de representação do ISArC, bem como acompanhar visitas a este Instituto respeitantes a individualidades provenientes da respectiva área geográfica;
Número ou marcador · p. 33 h) Assegurar a organização de eventos científicos, culturais e sociais, no âmbito da cooperação nacional e com África e apoiar as unidades orgânicas na preparação de eventos.
Número ou marcador · p. 33 i) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Cooperação Nacional e com África é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 68 Repartição de cooperação com Europa e Oceânia e Organizações Internacionais
Número ou marcador · p. 33 1. Compete à Repartição de Cooperação com Europa e Oceânia e Organizações Internacionais:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolver acções de cooperação bilateral e multilateral;
Número ou marcador · p. 33 b) Buscar oportunidades de cooperação e financiamento de projectos e programas do ISArC, junto da comunidade Internacional;
Número ou marcador · p. 33 c) Preparar e acompanhar os acordos de cooperação existentes com a Europa, Oceânia e Organizações Internacionais;
Número ou marcador · p. 33 d) Apoiar sectores do ISArC na preparação e desenvolvimento de aspectos inerentes a cooperação;
Número ou marcador · p. 33 e) Apresentar propostas do plano de actividades no âmbito da cooperação com a Europa, Oceânia, Organizações Internacionais;
Número ou marcador · p. 33 f) Preparar através da organização e actualização de dossiers específicos, todas as visitas de representação do ISArC, bem como acompanhar visitas a este Instituto Superior respeitantes a individualidades provenientes da respectiva área geográfica;
Número ou marcador · p. 33 g) Assegurar a organização de eventos científicos, culturais e sociais, no âmbito da cooperação com a Europa, Oceânia, Organizações Internacionais e apoiar as unidades orgânicas na preparação de eventos;
Número ou marcador · p. 33 h) Preparar através da organização e actualização de dossiers específicos, todas as visitas de representação do ISArC, bem como acompanhar visitas a este Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 33 i) Assegurar a organização de eventos científicos, culturais e sociais, no âmbito da cooperação com Europa, Oceânia, Organizações e apoiar as unidades orgânicas na preparação de eventos.
Número ou marcador · p. 33 j) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Cooperação com Europa, Oceânia e Organizações
Texto do artigo · p. 33 Internacionais é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 69 Repartição de cooperação com América e Ásia
Número ou marcador · p. 33 1. Compete à Repartição de Cooperação com América e Ásia:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolver acções de cooperação bilateral e multilateral;
Número ou marcador · p. 33 b) Organizar e actualizar a informação referente aos programas e projectos de cooperação sobre os diferentes parceiros financeiros;
Número ou marcador · p. 33 c) Preparar e acompanhar os acordos de cooperação existentes com América e Ásia;
Número ou marcador · p. 33 d) Buscar oportunidades de cooperação e financiamento de projectos e programas do ISArC, junto da comunidade Internacional;
Número ou marcador · p. 33 e) Apoiar sectores do ISArC na preparação e desenvolvimento de aspectos inerentes a cooperação;
Número ou marcador · p. 33 f) Apresentar propostas do plano de actividades no âmbito da cooperação com a América e Ásia;
Número ou marcador · p. 33 g) Preparar através da organização e actualização de dossiers específicos, todas as visitas de representação do ISArC, bem como acompanhar visitas a este Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 33 h) Assegurar a organização de eventos científicos, culturais e sociais, no âmbito da cooperação com a América e Ásia e apoiar as unidades orgânicas na preparação de eventos;
Número ou marcador · p. 33 i) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Cooperação com América e Ásia é dirigida por um chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 70 Repartição de estudos e informação
Número ou marcador · p. 33 1. Compete à Repartição de Estudos e Informação:
Número ou marcador · p. 33 a) Realizar estudos sobre a situação internacional dos espaços geográficos que cooperam com o ISArC e sua influência no ISArC;
Número ou marcador · p. 33 b) Divulgar, dentro do ISArC, informação relativa à actualidade de outras instituições congéneres em diferentes áreas geográficas referidas;
Número ou marcador · p. 33 c) Organizar e actualizar a informação referente aos programas e projectos de cooperação sobre os diferentes parceiros;
Número ou marcador · p. 33 d) Elaborar relatórios sobre a evolução da cooperação com as instituições das áreas geográfica e Organizações Internacionais;
Número ou marcador · p. 33 e) Divulgar, dentro do ISArC, informação relativa à actualidade de outras instituições congéneres da sua área geográfica;
Número ou marcador · p. 33 f) Elaborar e sistematizar um banco de dados contendo todo acervo de informação sobre os principais financiadores de bolsas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 33 g) Elaborar e sistematizar um banco de dados contendo todo acervo de informação de docentes e investigadores, estudantes e o pessoal do CTA beneficiária de bolsas e/ou informação no âmbito do programa de cooperação;
Número ou marcador · p. 33 h) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Estudos e Informação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 33 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II – C Serviços centrais de finanças
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 71 Definição
Texto do artigo · p. 33 Os Serviços Centrais de Finanças são uma unidade orgânica de prestação de serviços de apoio na administração e gestão financeira do Instituto Superior de Artes e Cultura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 72 Funções
Número ou marcador · p. 33 1. São funções dos Serviços Centrais de Finanças:
Número ou marcador · p. 33 a) Programar e elaborar propostas dos orçamentos correntes e de investimento anuais do sector;
Número ou marcador · p. 33 b) Participar na elaboração do orçamento anual e plurianual do ISArC;
Número ou marcador · p. 33 c) Gerir os orçamentos correntes e de investimentos dos Órgãos Centrais, centros de custos e instituições subordinadas e assegurar a respectiva prestação de contas;
Número ou marcador · p. 33 d) Monitorar a execução dos orçamentos provinciais e coordenar o processo de execução e controlo das dotações do Orçamento do Estado atribuídas ao ISArC;
Número ou marcador · p. 34 e) Gerir e manter actualizado um subsistema de informação financeira relativo a gestão orçamental, receitas cobradas e outros fundos postos à disposição do sector;
Número ou marcador · p. 34 f) Elaborar e apresentar aos órgãos competentes, os relatórios de implementação das actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 34 g) Avaliar a execução do Orçamento do Estado e determinar possíveis roturas dos fundos a nível do sector;
Número ou marcador · p. 34 h) Controlar a execução do orçamento incluindo fundos externos alocados, através de relatórios ou mapas financeiros trimestrais dos Centros de Custos e Instituições Subordinadas e implementar um sistema estatístico-financeiro e de contabilidade do ISArC;
Número ou marcador · p. 34 i) Controlar e aperfeiçoar o processo de descentralização do sistema de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 34 j) Coordenar junto com o Ministério das Finanças a implementação e operacionalização do e-SISTAFE no ISArC;
Número ou marcador · p. 34 k) Introduzir e operacionalizar um sistema integrado de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 34 l) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: a) Proceder ao estudo e avaliação das necessidades dos seus usuários;
  2. Número ou marcador, página 27: b) Permitir o acesso à informação bibliográfica e documental;
  3. Número ou marcador, página 27: c) Organizar e seleccionar fontes de informação, independentemente do seu suporte e meio de acesso;
  4. Número ou marcador, página 27: d) Realizar acções de formação aos usuários sempre que solicitadas pelas autoridades competentes;
  5. Número ou marcador, página 27: e) Realizar sessões de acolhimento aos novos alunos;
  6. Número ou marcador, página 27: f) Gerir e controlar as bases de dados da Biblioteca;
  7. Número ou marcador, página 27: g) Gerir e controlar pedidos de leitura presencial, empréstimo domiciliário, renovações e pedidos de fotocópias;
  8. Número ou marcador, página 27: h) Gerir e controlar listas de bibliografia, seleccionadas pelos responsáveis das faculdades, com o objectivo de salvaguardar o acesso às mesmas pelos estudantes;
  9. Número ou marcador, página 27: i) Promover a Biblioteca dentro e fora do ISArC;
  10. Número ou marcador, página 27: j) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 44
  12. Texto do artigo, página 27: Departamento de tecnologia e sistemas de informação
  13. Número ou marcador, página 27: 1. Compete ao Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação realizar as seguintes funções:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolver e assegurar a manutenção e integração de propostas de sistemas informáticos necessários para a realização eficiente e eficaz das atribuições do ISArC;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Elaborar propostas de planos estratégicos sobre tecnologias de informação e comunicação (TIC) na instituição;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Assessorar na concepção e aquisição de aplicativos informáticos, equipamentos e software que respondam as necessidades de melhoria de prestação de serviços pelo ISArC;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Criar e manter actualizado os bancos de dados do ISArC;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Implementar uma gestão adequada e monitorização dos respectivos meios informáticos de forma a garantir que os mesmos se encontrem a funcionar adequadamente;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Assegurar o apoio uniforme e sistematizado aos utilizadores das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  20. Número ou marcador, página 27: g) Garantir a manutenção de equipamentos informáticos;
  21. Número ou marcador, página 27: h) Manter actualizado o portal da internet do ISArC;
  22. Número ou marcador, página 27: i) Coordenar com outras unidades orgânicas do ISArC a concepção, desenvolvimento e gestão de sistema de informação;
  23. Número ou marcador, página 27: j) Coordenar a selecção, aquisição e instalação de equipamentos e aplicações informáticas para várias unidades orgânicas do ISArC;
  24. Número ou marcador, página 27: k) Garantir a segurança da informação no ISArC;
  25. Número ou marcador, página 27: l) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
  26. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Gestão de Informação é dirigido por um chefe de Departamento Central e subordina-se directamente ao director central para área Científico-Pedagógico.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 45 Secção de apoio administrativo
  28. Número ou marcador, página 27: 1. São competências da Secção de Apoio Administrativo realizar as seguintes funções:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a execução eficiente e eficaz de todo o serviço administrativo da Direcção Central para área Científico- -Pedagógica, nomeadamente a recepção, registo e arquivo de correspondência, a dactilografia, a reprografia, o aprovisionamento e secretariado;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Garantir a realização do serviço de apoio à Direcção Central para área Científico-Pedagógica, nomeadamente limpeza, arrumação, actividades de estafeta, correio e outras;
  31. Número ou marcador, página 27: c) Propor o Plano de actividades e orçamento da Direcção Central para área Científico-Pedagógica;
  32. Número ou marcador, página 27: d) Executar o orçamento da unidade orgânica;
  33. Número ou marcador, página 27: e) Apoiar na Implementação do manual de procedimentos administrativos da unidade orgânica;
  34. Número ou marcador, página 27: f) Realizar todas as actividades administrativo-financeiras relativas aos processos da Direcção Central para área Científico-Pedagógica;
  35. Número ou marcador, página 27: g) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
  36. Número ou marcador, página 27: 2. A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por um chefe de
  37. Número ou marcador, página 27: Secção Central e subordina-se directamente ao director central para Área Científico-Pedagógica.
  38. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II - A Serviços centrais de recursos humanos
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 46 Definição e composição
  40. Texto do artigo, página 27: Os Serviços Centrais de Recursos Humanos são unidade orgânica de apoio aos serviços de administração e gestão de pessoal do Instituto Superior de Artes e Cultura, cuja composição é a seguinte:
  41. Número ou marcador, página 27: a) Departamento de Gestão de Pessoal;
  42. Número ou marcador, página 27: b) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
  43. Número ou marcador, página 27: c) Departamento do Sub-Sistema de Informação e Cadastro;
  44. Número ou marcador, página 27: d) Repartição de Pessoal;
  45. Número ou marcador, página 27: e) Repartição de Abonos e Vencimento;
  46. Número ou marcador, página 27: f) Repartição de Assuntos Sociais e Género;
  47. Número ou marcador, página 27: g) Repartição de Legislação e Contencioso;
  48. Número ou marcador, página 27: h) Repartição de Formação;
  49. Número ou marcador, página 27: i) Repartição de Pensões e Cadastro;
  50. Número ou marcador, página 27: j) Repartição de Informação e Estatística.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 47 Competências do director dos serviços centrais de recursos humanos
  52. Texto do artigo, página 27: Compete ao Director dos Serviços Centrais de Recursos Humanos do ISArC realizar as seguintes funções:
  53. Número ou marcador, página 27: a) Dirigir e coordenar todas as actividades e o pessoal afecto à sua unidade orgânica com eficiência e eficácia;
  54. Número ou marcador, página 27: b) Planificar, elaborar, executar e controlar o plano de actividades e orçamento e os relatórios semestrais e anuais dos serviços centrais que dirige;
  55. Número ou marcador, página 28: c) Propor a colocação e movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidades identificadas pelas unidades orgânicas ou sectores da instituição;
  56. Número ou marcador, página 28: d) Controlar os processos individuais dos funcionários e agentes em serviço no ISArC e manter o controlo da documentação relativa à situação laboral;
  57. Número ou marcador, página 28: e) Coordenar a abertura de concursos para Funcionários e Agentes do Estado necessários para ingresso, progressão e promoção no quadro de pessoal da instituição;
  58. Número ou marcador, página 28: f) Programar e executar as actividades de formação regular e capacitação técnico-profissional do pessoal do ISArC;
  59. Número ou marcador, página 28: g) Elaborar e controlar a execução do plano de formação e de bolsas de estudo do pessoal do ISArC;
  60. Número ou marcador, página 28: h) Velar pela observância da legalidade na gestão dos recursos humanos e aconselhar as direcções, serviços centrais e as unidades orgânicas subordinadas;
  61. Número ou marcador, página 28: i) Assegurar a aplicação correcta de normas e regulamentos de funcionamento de forma eficiente e eficaz dos Serviços Centrais ou outras unidades orgânicas do ISArC;
  62. Número ou marcador, página 28: j) Proceder a triagem de processos referentes à responsabilidade disciplinar;
  63. Número ou marcador, página 28: k) Elaborar e submeter para aprovação superior as propostas de criação, revisão ou emenda do quadro de pessoal comum e privativo do ISArC, de acordo com as normas e procedimentos definidos pela instituição, assim como controlar o preenchimento dos lugares criados, providos e vagos;
  64. Número ou marcador, página 28: l) Orientar tecnicamente as unidades orgânicas na aplicação correcta da política salarial e gestão de carreiras profissionais definida pelo Governo;
  65. Número ou marcador, página 28: m) Assegurar a aplicação correcta de normas e procedimentos de contratação de pessoal para o ISArC;
  66. Número ou marcador, página 28: n) Propor a nomeação dos chefes de departamento e nomear os chefes de repartição e secção da sua unidade orgânica;
  67. Número ou marcador, página 28: o) Coordenar o processo e assegurar a aplicação das normas de avaliação de desempenho do pessoal do ISArC;
  68. Número ou marcador, página 28: p) Garantir a gestão e controlo eficientes e eficazes de recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos serviços centrais que dirige;
  69. Número ou marcador, página 28: q) Realizar outras funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 48 Departamento de gestão do pessoal 1. São funções do Departamento de Gestão do Pessoal, as seguintes:
  71. Número ou marcador, página 28: a) Coordenar o processo de actualização dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado;
  72. Número ou marcador, página 28: b) Coordenar a organização dos processos de tomada de posse dos quadros de Direcção, Chefia e Confiança;
  73. Número ou marcador, página 28: c) Controlar a efectividade e assiduidade do Pessoal;
  74. Número ou marcador, página 28: d) Fazer o levantamento, analisar e consolidar dados sobre Recursos Humanos do ISArC, visando o redimensionamento do quadro de pessoal;
  75. Número ou marcador, página 28: e) Controlar a composição do quadro de pessoal visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e os objectivos do ISArC;
  76. Número ou marcador, página 28: f) Alimentar o Subsistema de Informação de Pessoal de outras unidades orgânicas;
  77. Número ou marcador, página 28: g) Dar orientações técnicas às unidades orgânicas da instituição na aplicação da política salarial definida pelo Governo e sobre assuntos da sua área;
  78. Número ou marcador, página 28: h) Elaborar propostas de directrizes, normas de procedimento para a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
  79. Número ou marcador, página 28: i) Emitir pareceres técnicos sobre os quadros de pessoal e regulamentos internos das unidades orgânicas, para decisão superior;
  80. Número ou marcador, página 28: j) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, de acordo com o plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do ISArC;
  81. Número ou marcador, página 28: k) Realizar estudos e pesquisa nas áreas de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
  82. Número ou marcador, página 28: l) Desenvolver métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
  83. Número ou marcador, página 28: m) Elaborar propostas de normas e manuais de procedimentos com vista à aplicação uniforme da legislação referente ao recrutamento e selecção do pessoal;
  84. Número ou marcador, página 28: n) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviços e com as qualificações e os interesses dos funcionários e agentes ao serviço da instituição;
  85. Número ou marcador, página 28: o) Coordenar a elaboração e a gestão do quadro de pessoal assim como os regulamentos internos das unidades orgânicas e submetê-las à aprovação dos órgãos competentes;
  86. Número ou marcador, página 28: p) Realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento de recursos humanos do ISArC;
  87. Número ou marcador, página 28: q) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  88. Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Gestão de Pessoal é dirigido por um chefe de Departamento Central.
  89. Número ou marcador, página 28: 3. O Departamento Central integra as Repartições de Pessoal,
  90. Texto do artigo, página 28: de Abonos e Vencimentos, de Assuntos Sociais e Género e de Legislação e Contencioso.
  91. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 49 Repartição de pessoal
  92. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Pessoal seguintes:
  93. Número ou marcador, página 28: a) Organizar e manter actualizado o registo em suporte informático e manual dos processos individuais de todo o pessoal, bem como das alterações das situações funcionais que vão ocorrendo;
  94. Número ou marcador, página 28: b) Organizar e manter organizado um ficheiro da legislação sobre o pessoal bem como de outros actos normativos dos órgãos competentes do Estado e jurisprudência relevantes;
  95. Número ou marcador, página 28: c) Encaminhar os funcionários à Junta de Saúde e executar as decisões subsequentes nos termos previstos;
  96. Número ou marcador, página 28: d) Organizar e tramitar os processos concernentes às promoções e progressões de funcionários, incluindo as promoções por mérito e automáticas;
  97. Número ou marcador, página 28: e) Orientar, receber, analisar e controlar as avaliações de desempenho dos funcionários e agentes do Estado ao serviço da instituição;
  98. Número ou marcador, página 28: f) Receber, analisar e emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
  99. Número ou marcador, página 28: g) Assegurar a coordenação e colaboração laboral de todos os funcionários e agentes em todas as unidades orgânicas do ISArC;
  100. Número ou marcador, página 28: h) Receber, analisar e tramitar os processos de mudança de carreira, nomeação provisória e definitiva, fixação de vencimentos, cessação de funções, comissão de serviço e transferências;
  101. Número ou marcador, página 28: i) Organizar, registar e controlar a tomada de posse dos funcionários nomeados em comissão de serviço e provisoriamente;
  102. Número ou marcador, página 28: j) Registar, enumerar e controlar os processos disciplinares;
  103. Número ou marcador, página 28: k) Coordenar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários e agentes do Estado afectos à instituição, velando pelo correcto preenchimento do Livro de Ponto;
  104. Número ou marcador, página 28: l) Controlar a composição do quadro de pessoal por lugares criados, providos e vagos, visando a sua permanente actualização;
  105. Número ou marcador, página 29: m) Propor a abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
  106. Número ou marcador, página 29: n) Controlar a situação relacionada com os regimes especiais de actividade;
  107. Número ou marcador, página 29: o) Elaborar em coordenação com outras áreas o plano anual de férias dos funcionários e agentes do Estado e do corpo directivo da instituição;
  108. Número ou marcador, página 29: p) Garantir a aplicação das normas e regulamentos da Administração Pública em matérias de Gestão de Recursos Humanos, para além de analisar e tramitar os devidos processos disciplinares;
  109. Número ou marcador, página 29: q) Organizar, controlar e tramitar o processo de avaliação do potencial dos funcionários;
  110. Número ou marcador, página 29: r) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  111. Número ou marcador, página 29: 3. A Repartição de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 50 Repartição de abonos e vencimento
  113. Número ou marcador, página 29: 1. Compete à Repartição de Abonos e Vencimento dos Serviços Centrais de Recursos Humanos, em articulação com os Serviços Centrais de Finanças do ISArC, realizar as seguintes funções:
  114. Número ou marcador, página 29: a) Organizar e manter actualizado o registo em suporte informático da relação nominal de todo o pessoal docente e não docente, bem como das alterações das situações funcionais que vão ocorrendo;
  115. Número ou marcador, página 29: b) Proceder à elaboração dos mapas de gestão de pessoal docente e não docente, exigidos por lei ou requeridos interna ou externamente;
  116. Número ou marcador, página 29: c) Proceder ao controlo das faltas e licença do pessoal docente e não docente, bem como elaborar os respectivos mapas;
  117. Número ou marcador, página 29: d) Assegurar todos os procedimentos relativos a vencimento e demais abonos do pessoal docente e não docente;
  118. Número ou marcador, página 29: e) Assegurar o pagamento atempado dos salários e remunerações ao pessoal docente e não docente ao serviço do ISArC;
  119. Número ou marcador, página 29: f) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  120. Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Abonos e Vencimento é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 51 Repartição de assuntos sociais e género
  122. Número ou marcador, página 29: 1. São funções de Repartição de Assuntos Sociais e Género dos
  123. Texto do artigo, página 29: Serviços Centrais de Recursos Humanos, seguintes:
  124. Número ou marcador, página 29: a) Coordenar e desenvolver iniciativas visando a igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres, no acesso às políticas, informação e formação pertinente ao sector;
  125. Número ou marcador, página 29: b) Promover campanhas de informação e sensibilização para a mudança de atitude e comportamento na valorização mais equilibrada de homens e mulheres nos processos de tomada de decisão no sector;
  126. Número ou marcador, página 29: c) Propor a elaboração de políticas visando uma melhor inserção do pessoal com deficiência no sector;
  127. Número ou marcador, página 29: d) Assegurar a implementação de normas que garantam o acesso do pessoal do ISArC no tocante à Assistência Médica e Medicamentosa provida pelo Sector da Saúde do Estado;
  128. Número ou marcador, página 29: e) Implementar as Estratégias do HIV/SIDA, Género e do Pessoal com deficiência no ISArC, definidas pelo Governo para o Sector da Administração Pública;
  129. Número ou marcador, página 29: f) Garantir uma correcta aplicação da legislação de modo a assegurar a não discriminação com base no sexo, nos concursos de ingresso, progressão, promoção e nas mudanças de carreiras;
  130. Número ou marcador, página 29: g) Realizar e promover periodicamente, estudos de diagnóstico sobre a evolução da presença da mulher em cargos de Direcção, Chefia e Confiança;
  131. Número ou marcador, página 29: h) Promover e sensibilizar o uso em todas vertentes de linguagem não discriminatórias com base no sexo ou outro tipo de descriminação no local de trabalho;
  132. Número ou marcador, página 29: i) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  133. Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Assuntos Sociais e Género é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  134. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 52 Repartição de legislação e contencioso
  135. Número ou marcador, página 29: 1. São funções de Repartição de Legislação e Contencioso seguintes:
  136. Número ou marcador, página 29: a) Orientar e controlar a aplicação das normas legais nos órgãos e unidades orgânicas do ISArC, zelando pela sua correcta aplicação;
  137. Número ou marcador, página 29: b) Assegurar a execução e/ou esclarecimento adequado das petições dos funcionários e agentes e dos utentes do ISArC de um modo geral;
  138. Número ou marcador, página 29: c) Emitir pareceres jurídicos nos processos disciplinares e nos recursos interpostos pelas partes interessadas.
  139. Número ou marcador, página 29: d) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  140. Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Legislação e Contencioso é dirigida por um
  141. Texto do artigo, página 29: Chefe de Repartição Central.
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 53 Departamento de formação e desenvolvimento de recursos
  143. Texto do artigo, página 29: humanos
  144. Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos, seguintes:
  145. Número ou marcador, página 29: a) Elaborar um plano de formação e capacitação dos funcionários do ISArC e garantir a sua implementação;
  146. Número ou marcador, página 29: b) Promover estudos sobre a aplicação correcta da legislação em vigor na Função Pública;
  147. Número ou marcador, página 29: c) Identificar as necessidades de formação dos funcionários, programar, organizar e acompanhar todo o processo de formação e capacitação dos funcionários no país e no exterior, tendo em conta as exigências de trabalho e especificidade da instituição;
  148. Número ou marcador, página 29: d) Analisar e avaliar a eficácia dos métodos e dos instrumentos aplicados nos concursos para atribuição de bolsas de estudo;
  149. Número ou marcador, página 29: e) Prestar assistência técnica, em matéria de formação, às unidades orgânicas;
  150. Número ou marcador, página 29: f) Contactar os centros de formação e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras que actuam neste domínio, para troca de informação;
  151. Número ou marcador, página 29: g) Negociar e implementar acordos de cooperação no âmbito da formação e capacitação profissional e assegurar a sua monitoria e avaliação;
  152. Número ou marcador, página 29: h) Elaborar e executar programas de formação profissional para os funcionários do ISArC;
  153. Número ou marcador, página 29: i) Elaborar o plano anual dos serviços centrais de recursos humanos no âmbito da formação;
  154. Número ou marcador, página 29: j) Elaborar e organizar relatórios de balanço das actividades de formação realizadas pela instituição e propor mediadas correctivas para o seu melhoramento;
  155. Número ou marcador, página 29: k) Divulgar a legislação sobre a formação de Recursos Humanos;
  156. Número ou marcador, página 29: l) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  157. Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  158. Número ou marcador, página 30: 3. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos
  159. Texto do artigo, página 30: Humanos integra as Repartições de Formação e de Mobilidade Internacional.
  160. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 54 Repartição de formação
  161. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Formação seguintes:
  162. Número ou marcador, página 30: a) Implementar as políticas de formação superiormente aprovadas;
  163. Número ou marcador, página 30: b) Receber, analisar e tramitar o expediente de concessão de bolsas de estudo para funcionários e agentes de Estado;
  164. Número ou marcador, página 30: c) Garantir o registo e controlo de bolseiros e assegurar a assinatura dos respectivos contratos;
  165. Número ou marcador, página 30: d) Promover a recolha e sistematização sobre os quadros técnicos básicos, médios, superiores e de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 30: e) Coordenar o processo de selecção dos funcionários e agentes do Estado elegíveis a serem formados por ano;
  167. Número ou marcador, página 30: f) Coordenar acções de formação da responsabilidade sectorial dando todo o apoio técnico necessário;
  168. Número ou marcador, página 30: g) Efectuar a avaliação periódica e a monitorização das actividades de formação realizadas;
  169. Número ou marcador, página 30: h) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  170. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição
  171. Texto do artigo, página 30: Central.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 55 Repartição de mobilidade internacional
  173. Número ou marcador, página 30: 1. Compete à Repartição de Mobilidade Internacional:
  174. Número ou marcador, página 30: a) Pesquisar programas de mobilidade internacional e buscar oportunidades de inserção do ISArC;
  175. Número ou marcador, página 30: b) Criar um banco de dados de estudantes, docentes, investigadores e CTA que se encontram fora do País em missão de estudos, investigação e aperfeiçoamento profissional;
  176. Número ou marcador, página 30: c) Elaborar e sistematizar um banco de dados contendo todo acervo de informação de docentes e investigadores, estudantes e o pessoal do CTA beneficiária de bolsas;
  177. Número ou marcador, página 30: d) Assegurar que estudantes, docentes, investigadores e o CTA que se encontram fora do País estejam devidamente alojados nas instituições de acolhimento.
  178. Número ou marcador, página 30: e) Criar mecanismos de comunicação e/ou disseminação permanente de informação com instituições estrangeiras financiadoras de bolsas de estudo;
  179. Número ou marcador, página 30: f) Criar mecanismos para garantir, administrativamente que toda a informação sobre bolsas de estudo e os requisitos necessários seja disseminada nos sectores pertinentes;
  180. Número ou marcador, página 30: g) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  181. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Mobilidade Internacional é dirigida por um
  182. Texto do artigo, página 30: Chefe de Repartição Central.
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 56 Departamento do subsistema de informação do pessoal
  184. Número ou marcador, página 30: 1. São funções do Departamento do Subsistema de Formação do
  185. Texto do artigo, página 30: Pessoal:
  186. Número ou marcador, página 30: a) Criar, controlar e gerir uma base de dados com informação sobre o cadastro de pessoal do ISArC;
  187. Número ou marcador, página 30: b) Garantir e assegurar que toda a documentação esteja arquivada nos processos individuais e pastas de arquivo;
  188. Número ou marcador, página 30: c) Manter actualizado o sistema de informação e cadastro dos funcionários;
  189. Número ou marcador, página 30: d) Coordenar com outras unidades orgânicas da instituição, a concepção, desenvolvimento e gestão do sistema de informação;
  190. Número ou marcador, página 30: e) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal do ISArC;
  191. Número ou marcador, página 30: f) Registar a comunicação de óbitos e sua tramitação legal;
  192. Número ou marcador, página 30: g) Proceder ao arquivo da informação e da documentação necessária ao funcionamento do ISArC;
  193. Número ou marcador, página 30: h) Estabelecer e gerir o sistema de informação interna e externa;
  194. Número ou marcador, página 30: i) Fazer o tratamento biográfico e documental de informação útil ao ISArC;
  195. Número ou marcador, página 30: j) Proceder ao arquivo da informação e da documentação necessária à tramitação de expediente dos funcionários do ISArC;
  196. Número ou marcador, página 30: k) Estabelecer contactos com outros centros de dados ou instituições afins para troca de informações e experiências;
  197. Número ou marcador, página 30: l) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com variáveis de levantamento dos funcionários, para o processamento do sistema de informação de pessoal e sua gestão;
  198. Número ou marcador, página 30: m) Assegurar e garantir a organização dos arquivos de documentos e dos processos individuais dos funcionários;
  199. Número ou marcador, página 30: n) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  200. Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Subsistema de Informação de Pessoal e Cadastro é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  201. Número ou marcador, página 30: 3. O Departamento de Subsistema de Informação de Pessoal
  202. Texto do artigo, página 30: e Cadastro integra duas (2) Repartições Centrais, nomeadamente:
  203. Número ou marcador, página 30: a) Repartição de Pensões e Cadastro;
  204. Número ou marcador, página 30: b) Repartição de Informação Estatística.
  205. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 57
  206. Texto do artigo, página 30: Repartição de pensões e cadastro
  207. Número ou marcador, página 30: 1. São funções de Repartição de Pensões e Cadastro:
  208. Número ou marcador, página 30: a) Assegurar e garantir a recolha de dados dos efectivos do ISArC e a sua gestão, para subsidiar a planificação, controlo, recrutamento e selecção de pessoal, de acordo com as directrizes e normas estabelecidas;
  209. Número ou marcador, página 30: b) Analisar e tramitar o expediente relacionado com pedidos de certidões de efectividade para a contagem do tempo de serviço, fixação de encargos, desligamento e aposentação dos funcionários do serviço;
  210. Número ou marcador, página 30: c) Receber, analisar, registar e tramitar os processos de pedido de pagamento de subsídio de funeral e por morte e pensões de sangue;
  211. Número ou marcador, página 30: d) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  212. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Pensões e Cadastro é dirigida por um Chefe de
  213. Texto do artigo, página 30: Repartição Central.
  214. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 58 Repartição de informação e estatística
  215. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Informação e Estatística seguintes:
  216. Número ou marcador, página 30: a) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro de pessoal do ISArC;
  217. Número ou marcador, página 30: b) Registar a comunicação de óbito e sua tramitação legal;
  218. Número ou marcador, página 30: c) Localizar os processos e fornecê-los sempre que forem solicitados pelo pessoal autorizado;
  219. Número ou marcador, página 30: d) Controlar e arquivar o expediente de fixação de vencimento dos funcionários que cessem funções em comissão de serviço;
  220. Número ou marcador, página 30: e) Assegurar o controlo e actualização do Subsistema de Informação de Pessoal (SIP), em coordenação com a gestão de base de dados;
  221. Número ou marcador, página 30: f) Orientar e tramitar o expediente de pensão de sobrevivência e de sangue dos funcionários;
  222. Número ou marcador, página 30: g) Assegurar a organização dos arquivos de documentos e dos processos individuais e de avaliação de desempenho dos funcionários;
  223. Número ou marcador, página 31: h) Apoiar a digitalização de documentos e a gestão da base de dados do ISArC;
  224. Número ou marcador, página 31: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com as variáveis de levantamento dos funcionários, para sistematização e gestão da informação de pessoal;
  225. Número ou marcador, página 31: j) Zelar pelo arquivo geral dos processos individuais do ISArC;
  226. Número ou marcador, página 31: k) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  227. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Informação e Estatística é dirigida por um Chefe
  228. Texto do artigo, página 31: de Repartição Central.
  229. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II – B Serviços centrais de planificação e cooperação
  230. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 59 Definição
  231. Texto do artigo, página 31: Os Serviços Centrais de Planificação e Cooperação são uma unidade orgânica de prestação de serviços de apoio na administração e gestão das relações do ISArC, no domínio académico de artes e cultura, com parceiros nacionais e internacionais, assegurando a planificação, participação e implementação de políticas externas e internas de grande relevância para a sua área de actuação.
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 60 Competências
  233. Número ou marcador, página 31: 1. Constituem competências dos Serviços Centrais de Planificação e Cooperação, no domínio da Planificação, as seguintes:
  234. Número ou marcador, página 31: a) Elaborar as propostas do Plano Económico e Social e programa de actividades anuais do ISArC;
  235. Número ou marcador, página 31: b) Coordenar, dinamizar e assegurar a orientação de metodologias de elaboração dos programas de curto e médio prazo, a nível do Instituto Superior de Artes e Cultura, com base nos instrumentos orientadores de governação;
  236. Número ou marcador, página 31: c) Coordenar e monitorar o processo de elaboração dos balanços periódicos da instituição sobre a execução dos programas e planos do ISArC a curto, médio e longo prazos;
  237. Número ou marcador, página 31: d) Preparar propostas em matéria de planeamento, formulação e acompanhamento de políticas do Instituto Superior de Artes e Cultura;
  238. Número ou marcador, página 31: e) Participar e acompanhar a execução dos planos sectoriais de investimento e desenvolvimento do Instituto Superior de Artes e Cultura.
  239. Número ou marcador, página 31: 2. Ainda constituem competências dos Serviços Centrais de
  240. Texto do artigo, página 31: Planificação e Cooperação, no domínio de Cooperação, realizar seguintes funções:
  241. Número ou marcador, página 31: a) Garantir a implementação da política externa e de cooperação no domínio académico de artes e cultura do ISArC;
  242. Número ou marcador, página 31: b) Promover relações de cooperação bilateral e multilateral no domínio académico de artes e culturas;
  243. Número ou marcador, página 31: c) Elaborar, negociar, implementar e zelar pelo cumprimento de compromissos nacionais e internacionais bilaterais e multilaterais entre o ISArC e seus parceiros de cooperação nas suas áreas de actuação;
  244. Número ou marcador, página 31: d) Identificar novos parceiros de cooperação para desenvolvimento académico de artes e cultura;
  245. Número ou marcador, página 31: e) Monitorar e avaliar a execução de programas e projectos de cooperação entre o ISArC e os parceiros;
  246. Número ou marcador, página 31: f) Promover negociações e garantir a mobilização de recursos junto dos parceiros de cooperação para a execução de projectos e programas académicos de artes e cultura;
  247. Número ou marcador, página 31: g) Coordenar a monitoria, elaborar relatórios de avaliação periódicos sobre o grau de cumprimento, implementação, execução de projectos e programas de cooperação na área de artes e cultura da instituição;
  248. Número ou marcador, página 31: h) Participar na definição de políticas de cooperação nacional e internacional no domínio académico de artes e cultura;
  249. Número ou marcador, página 31: i) Assistir e organizar as deslocações do director-geral e de outros quadros da Instituição ao exterior em termos de informação e documentação necessárias;
  250. Número ou marcador, página 31: j) Preparar as matrizes de viagens ao exterior do director-geral com vista à identificação de acções de seguimento e potencialidades de cooperação;
  251. Número ou marcador, página 31: k) Promover as formas de divulgação, circulação e disseminação de conhecimentos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais produzidos pelo ISArC, a nível nacional e internacional;
  252. Número ou marcador, página 31: l) Criar uma base de dados sobre a cooperação nacional e internacional do ISArC;
  253. Número ou marcador, página 31: m) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 61
  255. Texto do artigo, página 31: Composição
  256. Texto do artigo, página 31: Os Serviços Centrais de Planificação e Cooperação têm a seguinte composição:
  257. Número ou marcador, página 31: a) Departamento de Planificação;
  258. Número ou marcador, página 31: b) Departamento de Cooperação;
  259. Número ou marcador, página 31: c) Repartição de Monitoria e Avaliação;
  260. Número ou marcador, página 31: d) Repartição de Estatística;
  261. Número ou marcador, página 31: e) Repartição de Cooperação Nacional e com África;
  262. Número ou marcador, página 31: f) Repartição de Cooperação com Europa e Oceânia e Organizações Internacionais;
  263. Número ou marcador, página 31: g) Repartição de Cooperação com América e Ásia.
  264. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 62
  265. Texto do artigo, página 31: Competências do director dos serviços centrais de planificação e cooperação
  266. Texto do artigo, página 31: Compete ao Director dos Serviços Centrais de Planificação e Cooperação realizar as seguintes funções:
  267. Número ou marcador, página 31: a) Dirigir, orientar e controlar a realização de todas as funções e actividades dos Serviços Centrais de Planificação e Cooperação;
  268. Número ou marcador, página 31: b) Propor o Plano anual de actividades e elaborar o relatório final sobre o seu cumprimento;
  269. Número ou marcador, página 31: c) Informar regularmente a instituição sobre a realização dos objectivos do seu sector, constrangimentos e proposta de medidas para a sua superação;
  270. Número ou marcador, página 31: d) Emitir pareceres sobre assuntos do seu sector que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
  271. Número ou marcador, página 31: e) Criar ou extinguir grupos de trabalho de acordo com as necessidades do plano de actividades;
  272. Número ou marcador, página 31: f) Representar a direcção e coordenar a sua articulação com outras unidades orgânicas do ISArC;
  273. Número ou marcador, página 31: g) Convocar e dirigir os colectivos de direcção dos serviços centrais sob sua responsabilidade;
  274. Número ou marcador, página 31: h) Garantir a gestão e controlo eficientes e eficazes de recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos serviços centrais que dirige;
  275. Número ou marcador, página 31: i) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  276. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 63 Funções do departamento de planificação
  277. Número ou marcador, página 31: 1. Cabe ao Departamento da Planificação realizar as seguintes funções:
  278. Número ou marcador, página 31: a) Coordenar a elaboração do Plano Económico e Social (PES) e do Plano Operacional Anual de Actividades (POA) do ISArC;
  279. Número ou marcador, página 31: b) Coordenar o processo de elaboração, consolidação, defesa, aprovação e distribuição do orçamento do ISArC, de acordo com o plano de actividades aprovado;
  280. Número ou marcador, página 32: c) Assegurar a elaboração e controlo dos projectos de investimento financiados pelo Orçamento do Estado e de parceiros (créditos, doações e receitas próprias);
  281. Número ou marcador, página 32: d) Coordenar o processo de implementação do Plano Estratégico do ISArC;
  282. Número ou marcador, página 32: e) Coordenar, elaborar e harmonizar as propostas de acções dos programas e Planos a curto e médio prazos do ISArC;
  283. Número ou marcador, página 32: f) Proceder o alinhamento da orçamentação das actividades dos planos sectoriais em estrita coordenação com as unidades orgânicas do ISArC;
  284. Número ou marcador, página 32: g) Coordenar, alinhar e harmonizar a componente de orçamentação das actividades dos Planos Estratégicos de Planificação de modo a garantir uma alocação racional dos recursos financeiros a serem alocados a instituição;
  285. Número ou marcador, página 32: h) Apoiar às demais unidades orgânicas do Instituto Superior de Artes e Cultura na elaboração e implementação dos planos de actividades;
  286. Número ou marcador, página 32: i) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
  287. Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  288. Número ou marcador, página 32: 3. Integra o Departamento de Planificação as seguintes repartições:
  289. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Monitoria e Avaliação;
  290. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Estatística.
  291. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 64
  292. Texto do artigo, página 32: Repartição de monitoria e avaliação
  293. Texto do artigo, página 32: 1.Cabe à Repartição de Monitoria e Avaliação realizar seguintes funções:
  294. Número ou marcador, página 32: a) Definir e manter actualizados, os instrumentos de monitoria e avaliação do Plano Estratégico a todos níveis;
  295. Número ou marcador, página 32: b) Monitorar e avaliar a implementação do Plano Estratégico do Instituto Superior de Artes e Cultura em todos os pilares que o corporizam em coordenação com as unidades orgânicas da instituição;
  296. Número ou marcador, página 32: c) Monitorar e avaliar a execução de acções dos programas e planos a curto e médio prazo, bem como acompanhar a execução da componente financeira dos mesmos;
  297. Número ou marcador, página 32: d) Manter informação actualizada sobre o estágio e o grau de implementação do Plano Estratégico na componente de Funcionamento e de investimento;
  298. Número ou marcador, página 32: e) Elaborar relatórios (Balanços) trimestrais, semestrais, e anuais das constatações verificadas no âmbito da monitoria e avaliação;
  299. Número ou marcador, página 32: f) Coordenar a definição e a manutenção actualizada dos principais indicadores de desempenho do Instituto Superior de Artes e Cultura, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento da instituição de forma a monitorá-los e avaliá-los;
  300. Número ou marcador, página 32: g) Rever periodicamente os indicadores de monitoria e avaliação de desempenho do Instituto Superior de Artes e Cultura;
  301. Número ou marcador, página 32: h) Monitorar e avaliar a execução financeira do Instituto Superior de Artes e Cultura na Componente Investimento e Funcionamento;
  302. Número ou marcador, página 32: i) Verificar e avaliar o alcance dos indicadores dos sectores do Instituto Superior de Artes e Cultura;
  303. Número ou marcador, página 32: j) Identificar circunstâncias que eventualmente possam surgir no decurso da Monitoria e Avaliação nos Planos Estratégicos do ISArC e propor formas de ultrapassá-los;
  304. Número ou marcador, página 32: k) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
  305. Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe de repartição
  306. Texto do artigo, página 32: central.
  307. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 65 Repartição de estatística 1.Compete à Repartição de Estatística:
  308. Número ou marcador, página 32: a) Coordenar e calendarizar a recolha de informação e assegurar o seu cumprimento;
  309. Número ou marcador, página 32: b) Conceber, organizar e gerir um sistema de informação estatístico do Instituto Superior de Artes e Cultura através da criação de uma base de dados com vários níveis de acesso pelos diferentes sectores ou unidades orgânicas;
  310. Número ou marcador, página 32: c) Conceber e rever periodicamente os indicadores estatísticos de desempenho do Instituto Superior de Artes e Cultura, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento do sector;
  311. Número ou marcador, página 32: d) Fazer o processamento e avaliação dos dados estatísticos e recomendar estudos pertinentes sempre que se julgar necessário;
  312. Número ou marcador, página 32: e) Assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos do ISArC;
  313. Número ou marcador, página 32: f) Capitalizar a produção dos dados estatísticos com recurso a novas tecnologias e metodologias;
  314. Número ou marcador, página 32: g) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
  315. Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  316. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 66 Funções do departamento de cooperação
  317. Número ou marcador, página 32: 1. São competências do Departamento de Cooperação:
  318. Número ou marcador, página 32: a) Garantir a coordenação e execução de programas e acções de cooperação;
  319. Número ou marcador, página 32: b) Coordenar e avaliar a elaboração e execução de programas, projectos, e acções de cooperação internacional no âmbito do ensino superior das artes e cultura e doutras áreas de interesse para a instituição;
  320. Número ou marcador, página 32: c) Desenhar e priorizar as necessidades de cooperação do ISArC;
  321. Número ou marcador, página 32: d) Coordenar o processo de elaboração e negociação de Memorandos de Entendimento, Acordos e Planos de Acção no domínio do ensino superior;
  322. Número ou marcador, página 32: e) Elaborar e acompanhar o processo de execução e avaliação de Protocolos, Acordos e Planos de Acção assinados;
  323. Número ou marcador, página 32: f) Fazer o levantamento das necessidades de cooperação do ISArC;
  324. Número ou marcador, página 32: g) Planificar e organizar a participação do ISArC em conferências internacionais em matéria ligadas à sua área de actuação;
  325. Número ou marcador, página 32: h) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
  326. Número ou marcador, página 32: 2. Integram o Departamento de Cooperação as seguintes repartições:
  327. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Cooperação Nacional e com África;
  328. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Cooperação com Europa, Oceânia e Organizações Internacionais;
  329. Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Cooperação com América e Ásia;
  330. Número ou marcador, página 32: d) Repartição de Estudos e Informação; e
  331. Número ou marcador, página 32: e) Repartição de Mobilidade Internacional.
  332. Número ou marcador, página 32: f) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  333. Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Cooperação é dirigido por um Chefe de
  334. Texto do artigo, página 32: Departamento Central.
  335. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 67 Repartição de cooperação nacional e com África 1. Compete à Repartição de Cooperação Nacional e com África:
  336. Número ou marcador, página 32: a) Propor políticas de cooperação nacional e bilateral com instituições de ensino superior afins com a África;
  337. Número ou marcador, página 32: b) Organizar e actualizar a informação referente aos programas e projectos de cooperação sobre os diferentes parceiros;
  338. Número ou marcador, página 32: c) Buscar oportunidades de cooperação e financiamento de projectos e programas do ISArC, junto da comunidade da respectiva área geográfica;
  339. Número ou marcador, página 32: d) Preparar e acompanhar os acordos de cooperação existentes de nível nacional com a África;
  340. Número ou marcador, página 32: e) Apoiar os sectores do ISArC na preparação e desenvolvimento de aspectos inerentes à cooperação;
  341. Número ou marcador, página 33: f) Apresentar propostas de planos de actividade no âmbito da cooperação nacional e com a África;
  342. Número ou marcador, página 33: g) Preparar através da organização e actualização de dossiers específicos, todas as visitas de representação do ISArC, bem como acompanhar visitas a este Instituto respeitantes a individualidades provenientes da respectiva área geográfica;
  343. Número ou marcador, página 33: h) Assegurar a organização de eventos científicos, culturais e sociais, no âmbito da cooperação nacional e com África e apoiar as unidades orgânicas na preparação de eventos.
  344. Número ou marcador, página 33: i) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  345. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Cooperação Nacional e com África é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  346. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 68 Repartição de cooperação com Europa e Oceânia e Organizações Internacionais
  347. Número ou marcador, página 33: 1. Compete à Repartição de Cooperação com Europa e Oceânia e Organizações Internacionais:
  348. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolver acções de cooperação bilateral e multilateral;
  349. Número ou marcador, página 33: b) Buscar oportunidades de cooperação e financiamento de projectos e programas do ISArC, junto da comunidade Internacional;
  350. Número ou marcador, página 33: c) Preparar e acompanhar os acordos de cooperação existentes com a Europa, Oceânia e Organizações Internacionais;
  351. Número ou marcador, página 33: d) Apoiar sectores do ISArC na preparação e desenvolvimento de aspectos inerentes a cooperação;
  352. Número ou marcador, página 33: e) Apresentar propostas do plano de actividades no âmbito da cooperação com a Europa, Oceânia, Organizações Internacionais;
  353. Número ou marcador, página 33: f) Preparar através da organização e actualização de dossiers específicos, todas as visitas de representação do ISArC, bem como acompanhar visitas a este Instituto Superior respeitantes a individualidades provenientes da respectiva área geográfica;
  354. Número ou marcador, página 33: g) Assegurar a organização de eventos científicos, culturais e sociais, no âmbito da cooperação com a Europa, Oceânia, Organizações Internacionais e apoiar as unidades orgânicas na preparação de eventos;
  355. Número ou marcador, página 33: h) Preparar através da organização e actualização de dossiers específicos, todas as visitas de representação do ISArC, bem como acompanhar visitas a este Instituto Superior;
  356. Número ou marcador, página 33: i) Assegurar a organização de eventos científicos, culturais e sociais, no âmbito da cooperação com Europa, Oceânia, Organizações e apoiar as unidades orgânicas na preparação de eventos.
  357. Número ou marcador, página 33: j) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  358. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Cooperação com Europa, Oceânia e Organizações
  359. Texto do artigo, página 33: Internacionais é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  360. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 69 Repartição de cooperação com América e Ásia
  361. Número ou marcador, página 33: 1. Compete à Repartição de Cooperação com América e Ásia:
  362. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolver acções de cooperação bilateral e multilateral;
  363. Número ou marcador, página 33: b) Organizar e actualizar a informação referente aos programas e projectos de cooperação sobre os diferentes parceiros financeiros;
  364. Número ou marcador, página 33: c) Preparar e acompanhar os acordos de cooperação existentes com América e Ásia;
  365. Número ou marcador, página 33: d) Buscar oportunidades de cooperação e financiamento de projectos e programas do ISArC, junto da comunidade Internacional;
  366. Número ou marcador, página 33: e) Apoiar sectores do ISArC na preparação e desenvolvimento de aspectos inerentes a cooperação;
  367. Número ou marcador, página 33: f) Apresentar propostas do plano de actividades no âmbito da cooperação com a América e Ásia;
  368. Número ou marcador, página 33: g) Preparar através da organização e actualização de dossiers específicos, todas as visitas de representação do ISArC, bem como acompanhar visitas a este Instituto Superior;
  369. Número ou marcador, página 33: h) Assegurar a organização de eventos científicos, culturais e sociais, no âmbito da cooperação com a América e Ásia e apoiar as unidades orgânicas na preparação de eventos;
  370. Número ou marcador, página 33: i) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  371. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Cooperação com América e Ásia é dirigida por um chefe de Repartição Central.
  372. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 70 Repartição de estudos e informação
  373. Número ou marcador, página 33: 1. Compete à Repartição de Estudos e Informação:
  374. Número ou marcador, página 33: a) Realizar estudos sobre a situação internacional dos espaços geográficos que cooperam com o ISArC e sua influência no ISArC;
  375. Número ou marcador, página 33: b) Divulgar, dentro do ISArC, informação relativa à actualidade de outras instituições congéneres em diferentes áreas geográficas referidas;
  376. Número ou marcador, página 33: c) Organizar e actualizar a informação referente aos programas e projectos de cooperação sobre os diferentes parceiros;
  377. Número ou marcador, página 33: d) Elaborar relatórios sobre a evolução da cooperação com as instituições das áreas geográfica e Organizações Internacionais;
  378. Número ou marcador, página 33: e) Divulgar, dentro do ISArC, informação relativa à actualidade de outras instituições congéneres da sua área geográfica;
  379. Número ou marcador, página 33: f) Elaborar e sistematizar um banco de dados contendo todo acervo de informação sobre os principais financiadores de bolsas a nível nacional e internacional;
  380. Número ou marcador, página 33: g) Elaborar e sistematizar um banco de dados contendo todo acervo de informação de docentes e investigadores, estudantes e o pessoal do CTA beneficiária de bolsas e/ou informação no âmbito do programa de cooperação;
  381. Número ou marcador, página 33: h) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  382. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Estudos e Informação é dirigida por um Chefe
  383. Texto do artigo, página 33: de Repartição Central.
  384. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II – C Serviços centrais de finanças
  385. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 71 Definição
  386. Texto do artigo, página 33: Os Serviços Centrais de Finanças são uma unidade orgânica de prestação de serviços de apoio na administração e gestão financeira do Instituto Superior de Artes e Cultura.
  387. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 72 Funções
  388. Número ou marcador, página 33: 1. São funções dos Serviços Centrais de Finanças:
  389. Número ou marcador, página 33: a) Programar e elaborar propostas dos orçamentos correntes e de investimento anuais do sector;
  390. Número ou marcador, página 33: b) Participar na elaboração do orçamento anual e plurianual do ISArC;
  391. Número ou marcador, página 33: c) Gerir os orçamentos correntes e de investimentos dos Órgãos Centrais, centros de custos e instituições subordinadas e assegurar a respectiva prestação de contas;
  392. Número ou marcador, página 33: d) Monitorar a execução dos orçamentos provinciais e coordenar o processo de execução e controlo das dotações do Orçamento do Estado atribuídas ao ISArC;
  393. Número ou marcador, página 34: e) Gerir e manter actualizado um subsistema de informação financeira relativo a gestão orçamental, receitas cobradas e outros fundos postos à disposição do sector;
  394. Número ou marcador, página 34: f) Elaborar e apresentar aos órgãos competentes, os relatórios de implementação das actividades financeiras;
  395. Número ou marcador, página 34: g) Avaliar a execução do Orçamento do Estado e determinar possíveis roturas dos fundos a nível do sector;
  396. Número ou marcador, página 34: h) Controlar a execução do orçamento incluindo fundos externos alocados, através de relatórios ou mapas financeiros trimestrais dos Centros de Custos e Instituições Subordinadas e implementar um sistema estatístico-financeiro e de contabilidade do ISArC;
  397. Número ou marcador, página 34: i) Controlar e aperfeiçoar o processo de descentralização do sistema de gestão financeira;
  398. Número ou marcador, página 34: j) Coordenar junto com o Ministério das Finanças a implementação e operacionalização do e-SISTAFE no ISArC;
  399. Número ou marcador, página 34: k) Introduzir e operacionalizar um sistema integrado de gestão financeira;
  400. Número ou marcador, página 34: l) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
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