Despacho n.º 9/2014

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Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 73 Competências do director dos Serviços Centrais de Finanças Compete ao Director dos Serviços Centrais de Finanças realizar as
Texto do artigo · p. 34 seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 a) Gerir os activos financeiros do ISArC;
Número ou marcador · p. 34 b) Produzir e divulgar informação fiável sobre as transacções do ISArC;
Número ou marcador · p. 34 c) Assegurar a realização e prossecução das política e planos do ISArC em geral e das operações ou programas das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 34 d) Garantir a execução racional e eficiente dos recursos;
Número ou marcador · p. 34 e) Proceder ao acompanhamento e controlo do orçamento, a fim de assegurar a integridade e regularidade dos lançamentos efectuados, segundo critérios de legalidade, de economia, eficiência e eficácia;
Número ou marcador · p. 34 f) Garantir o controlo da execução dos projectos de investimento financiados pelo Orçamento do Estado e externo;
Número ou marcador · p. 34 g) Controlar e acompanhar a actividade económica e financeira das unidades orgânicas da instituição;
Número ou marcador · p. 34 h) Assegurar os pagamentos atempados das despesas solicitadas, mantendo actualizado os beneficiários sobre o ponto de situação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 34 i) Assegurar a elaboração das guias das receitas para entrega ao Estado, incluindo a retenção na fonte de impostos ou outras obrigações devidas pelos agentes passivos;
Número ou marcador · p. 34 j) Coordenar os processos de prestação de contas sobre a execução orçamental;
Número ou marcador · p. 34 k) Prestar a colaboração devida às auditorias internas e externas;
Número ou marcador · p. 34 l) Coordenar a elaboração do balanço anual sobre a execução do orçamento para efeito de submissão ao Ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 34 m) Garantir a gestão e controlo eficientes e eficazes de recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos serviços centrais que dirige;
Número ou marcador · p. 34 n) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 74 Estrutura
Texto do artigo · p. 34 Os Serviços Centrais de Finanças estruturam-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Planificação Financeira;
Número ou marcador · p. 34 c) Secção de Vencimentos;
Número ou marcador · p. 34 d) Secção de Tesouraria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 75 Funções do departamento de contabilidade
Número ou marcador · p. 34 1. Cabe ao Departamento de Contabilidade realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 a) Orientar e coordenar o processo de elaboração do orçamento de funcionamento das unidades orgânicas do ISArC;
Número ou marcador · p. 34 b) Assegurar o controlo, processamento, disponibilização e regularização de fundos de maneio;
Número ou marcador · p. 34 c) Informar os processos no que respeita à legalidade e ao cabimento de verba;
Número ou marcador · p. 34 d) Zelar pela observância das normas na execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 34 e) Organizar e escriturar os livros contabilísticos obrigatórios;
Número ou marcador · p. 34 f) Proceder ao lançamento contabilístico na óptica pública, patrimonial e analítica, relativa à arrecadação de receita e realização de despesa;
Número ou marcador · p. 34 g) Manter devidamente arquivados os processos de receita e despesa;
Número ou marcador · p. 34 h) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para o Ministério que superintende a área das finanças e para o Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 34 i) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes ao sector;
Número ou marcador · p. 34 j) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 34 2. O Departamento de Contabilidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 34 3. Para o cumprimento das funções atribuídas, o Departamento de
Texto do artigo · p. 34 Contabilidade está estruturada internamente da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Repartição de Execução Orçamental;
Número ou marcador · p. 34 b) Secção de Fundos Externos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 76 Repartição de execução orçamental
Número ou marcador · p. 34 1. Compete à Repartição de Execução Orçamental, realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Assegurar que os registos contabilísticos sejam elaborados a tempo e em conformidade com os procedimentos de gestão financeira da Contabilidade Pública de Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 b) Escriturar e manter actualizado os livros de registo obrigatórios manuais e informatizados de todos os fundos; assegurar a correcta escrituração dos livros obrigatórios da Contabilidade Pública feita manualmente ou por meios informáticos, e do respectivo arquivo;
Número ou marcador · p. 34 c) Proceder à análise e liquidação dos pedidos de libertação de fundos;
Número ou marcador · p. 34 d) Garantir a prestação de contas de todos os fundos dentro dos prazos instituídos nas normas de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 34 e) Analisar e proceder à liquidação da prestação de contas dos fundos transferidos para os centros de custos;
Número ou marcador · p. 34 f) Controlar e recolher os justificativos relativos aos diversos adiantamentos dentro dos prazos estipulados;
Número ou marcador · p. 34 g) Preparar a informação contabilística com vista a facilitar o processo de Auditoria Interna e Externa e proceder ao respectivo acompanhamento;
Número ou marcador · p. 34 h) Organizar e manter actualizado o arquivo contabilístico de forma a facilitar a localização rápida da documentação;
Número ou marcador · p. 34 i) Alimentar o sector de planificação financeira em informação contabilística para a produção de relatórios;
Número ou marcador · p. 34 j) Assegurar o controlo dos fundos atribuídos para gastos correntes e de investimentos de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 34 k) Controlar todos os recebimentos e pagamentos efectuados em todas as contas bancárias;
Número ou marcador · p. 34 l) Escriturar e manter actualizado o livro de controlo da conta bancária de todos os fundos;
Número ou marcador · p. 35 m) Proceder às reconciliações bancárias mensais de todos os fundos;
Número ou marcador · p. 35 n) Manter contactos permanentes com os bancos domiciliários das contas bancárias para efeitos de gestão das contas (requisição de livros, confirmação de cheques, transferências bancárias, levantamento de bordereauxs, e demais assuntos);
Número ou marcador · p. 35 o) Coordenar com os diversos sectores beneficiários de cheques visando o seu levantamento atempado;
Número ou marcador · p. 35 p) Produzir relatórios consolidados de todos os fundos sob sua gestão directa;
Número ou marcador · p. 35 q) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 35 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por um chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 77 Repartição de fundos externos
Número ou marcador · p. 35 1. São funções da Repartição de Fundos Externos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Assegurar que os registos contabilísticos sejam elaborados a tempo e em conformidade com os procedimentos de gestão financeira da Contabilidade Pública de Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 b) Escriturar e manter actualizados os livros de registo obrigatórios ,manuais e informatizados de todos os fundos;
Número ou marcador · p. 35 c) Assegurar a correcta escrituração dos livros obrigatórios da Contabilidade Pública feita manualmente ou por meios informáticos, e do respectivo arquivo;
Número ou marcador · p. 35 d) Proceder à análise e liquidação dos pedidos de libertação de fundos;
Número ou marcador · p. 35 e) Garantir a prestação de contas de todos os fundos dentro dos prazos instituídos pelas normas de execução orçamental e do memorando de entendimento;
Número ou marcador · p. 35 f) Analisar e proceder a liquidação da prestação de contas dos fundos transferidos para a instituição;
Número ou marcador · p. 35 g) Controlar e recolher os justificativos relativos aos diversos adiantamentos dentro dos prazos estipulados;
Número ou marcador · p. 35 h) Preparar a informação contabilística com vista a facilitar o processo de Auditoria Interna e Externa e proceder ao respectivo acompanhamento;
Número ou marcador · p. 35 i) Organizar e manter actualizado o arquivo contabilístico de forma a facilitar a localização rápida da documentação;
Número ou marcador · p. 35 j) Alimentar o sector de planificação financeira em informação contabilística para a produção de relatórios.
Número ou marcador · p. 35 k) Garantir o pagamento atempado dos processos liquidados pela contabilidade;
Número ou marcador · p. 35 l) Controlar todos os recebimentos e pagamentos efectuados em todas as contas bancárias;
Número ou marcador · p. 35 m) Escriturar e manter actualizado o livro de controlo da conta bancária de todos os fundos;
Número ou marcador · p. 35 n) Proceder às reconciliações bancárias mensais de todos os fundos;
Número ou marcador · p. 35 o) Manter contactos permanentes com os bancos domiciliários das contas bancárias para efeitos de sua gestão (requisição de livros, confirmação de cheques, transferências bancárias, levantamento de bordereauxs e outra documentação bancária considerada relevante);
Número ou marcador · p. 35 p) Proceder ao pagamento dos salários do pessoal que recebe com estes fundos;
Número ou marcador · p. 35 q) Coordenar com os diversos sectores beneficiários de cheques visando o seu levantamento atempado;
Número ou marcador · p. 35 r) Garantir a gestão eficiente e transparente de todos os fundos alocados à direcção, tornando possível a execução atempada das actividades dos diversos sectores e programas;
Número ou marcador · p. 35 s) Prestar contas ao Ministério das Finanças relativo aos fundos disponibilizados por este através dos doadores de acordo com as particularidades dos acordos de financiamento;
Número ou marcador · p. 35 t) Produzir relatórios consolidados de todos os fundos sob sua gestão directa;
Número ou marcador · p. 35 u) Analisar e produzir pareceres sobre pedidos de realocação de fundos e de pagamentos directos da direcção a serem submetidos a outros sectores ou unidades orgânicas do ISArC.
Número ou marcador · p. 35 v) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 35 2. A Repartição de Fundos Externos é dirigida por um chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 78 Departamento de planificação e informação financeira
Número ou marcador · p. 35 1. Compete ao Departamento de Planificação e Informação Financeira, realizar as seguintes funções específicas:
Número ou marcador · p. 35 a) Programar e elaborar o orçamento do sector (Funcionamento e Investimento) em coordenação com os Serviços Centrais de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 35 b) Participar na Elaboração das propostas de orçamento de funcionamento e investimento;
Número ou marcador · p. 35 c) Manter uma articulação permanente entre as Direcções centrais, Serviços Centrais, Faculdades, Centros de Estudos e outros sectores do ISArC, no sentido de obter daqueles, as reais necessidades financeiras do funcionamento e dos programas do ISArC aí estabelecidos;
Número ou marcador · p. 35 d) Analisar e produzir pareceres sobre pedidos de realocação de fundos e de pagamentos directos dos sectores do ISArC a serem submetidos ao Ministério das Finanças;
Número ou marcador · p. 35 e) Planificar e orçamentar, em coordenação com as unidades orgânicas, as actividades do ISArC;
Número ou marcador · p. 35 f) Monitorar os procedimentos de cálculos das necessidades financeiras do sector;
Número ou marcador · p. 35 g) Desenvolver e ou aperfeiçoar mecanismos eficientes de controlo, gestão e informação relativamente às receitas consignadas bem como outras receitas externas (fundos de propinas, taxas de exames e outro tipo de receitas próprias);
Número ou marcador · p. 35 h) Garantir a eficiência e eficácia do processo de planificação, de modo a garantir que os fundos alocados ao ISArC respondam amplamente às necessidades dos seus diferentes órgãos;
Número ou marcador · p. 35 i) Criar mecanismos que visem a conservação e arquivo de todos os relatórios de toda a espécie, produzidos pelos Serviços Centrais de Finanças;
Número ou marcador · p. 35 j) Fazer demonstrações em termos gráficos e tabelas sobre o grau de execução das actividades;
Número ou marcador · p. 35 k) Proceder ao levantamento das necessidades financeiras da instituição;
Número ou marcador · p. 35 l) Programar e elaborar o orçamento da instituição (Fundos de Funcionamento e Investimento);
Número ou marcador · p. 35 m) Identificar as fontes de financiamento do Sector (Orçamento do Estado e Fundos Externos);
Número ou marcador · p. 35 n) Monitorar e avaliar a execução do Orçamento do Estado e determinar as possíveis roturas dos fundos a nível do sector;
Número ou marcador · p. 35 o) Globalizar a informação financeira de todos os fundos alocados, através de relatórios ou mapas financeiros dos diversos Órgãos Centrais e Instituições Subordinadas. Globalizar a informação financeira do ISArC, elaborar e apresentar aos órgãos competentes, os relatórios de implementação das actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 35 p) Orientar e manter a disciplina financeira na aplicação dos fundos alocados ao Sector, programando visitas de trabalho, visando a verificação e avaliação da sua execução;
Número ou marcador · p. 35 q) Desenvolver um sistema integrado de Planificação, Programação Orçamental e Execução e controlo do financiamento externo;
Número ou marcador · p. 35 r) Liderar e orientar a elaboração de propostas orçamentais a nível do Sector, observando as orientações e prazos emanados pelo Ministério de Planificação e Desenvolvimento (MPD);
Número ou marcador · p. 36 s) Em função das necessidades financeiras apuradas, determinar procedimentos alternativos para fazer face aos eventuais “deficit” em cada nível, estabelecendo uma racionalidade na afectação dos fundos, coordenando com os Serviços Centrais de Planificação e Cooperação as opções aceitáveis considerar;
Número ou marcador · p. 36 t) Manter uma base de dados estatísticos e financeira referenciando as necessidades do sector, determinando as evoluções (absolutas/reais) dos fundos alocados (Estatais e de Ajuda Externa);
Número ou marcador · p. 36 u) Manter o Departamento de Planificação Financeira em posse dos fluxos financeiros (dotação e execução) existente ou que venham a existir a nível do sector, através de uma base histórica de dados estatístico financeiro do sector;
Número ou marcador · p. 36 v) Desenvolver ou reprogramar o controlo da execução orçamental a nível dos Órgãos Centrais e locais, através de modelos de mapas financeiros para o efeito concebidos;
Número ou marcador · p. 36 w) Estabelecer mecanismos de rotinas na recolha de informação financeira a nível do sector (Órgãos Centrais, Instituições subordinadas, e Fontes Externas de Financiamentos);
Texto do artigo · p. 36 x) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 36 2. O Departamento de Planificação e Informação Financeira é
Texto do artigo · p. 36 dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 79 Repartição de tesouraria
Número ou marcador · p. 36 1. A Secção de Tesouraria é um serviço de apoio que se subordina directamente ao Director dos Serviços Centrais de Finanças, vocacionada à realização das seguintes funções específicas:
Número ou marcador · p. 36 a) Actualizar os Livros de Controlo de Conta Bancária Manual (LCCBM) e confrontar com os processos (Banco de Pagamentos e Banco de Recebimentos) para efeito de contabilização;
Número ou marcador · p. 36 b) Escriturar os LCCBM para o lançamento dos bordereaux (Despesas bancárias, Transferências Conta a Conta e Operações sobre o estrangeiro);
Número ou marcador · p. 36 c) Zelar pela abertura e encerramento das contas bancárias mediante as instruções superiores;
Número ou marcador · p. 36 d) Solicitar junto aos bancos extractos bancários e Bordereaux até ao dia 8 do mês seguinte a que dizem respeito, e conferi-los tendo em conta as operações bancárias efectuadas;
Número ou marcador · p. 36 e) Efectuar pagamento e devolução de salário dos funcionários do ISArC através dos fundos postos à disposição do sector:
Número ou marcador · p. 36 f) Efectuar pagamento aos funcionários em missão de serviço e actividades de pesquisa;
Número ou marcador · p. 36 g) Formar os processos de recebimentos de donativos em valores dos diversos programas e projectos;
Número ou marcador · p. 36 h) Verificar a documentação de suporte do Processo de Libertação de Fundos (PLF) e seguir todo o procedimento até à emissão de cheques, incluindo o despacho dos processos de requisição de fundos com o chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 36 i) Conferir os valores lançados nos PLFs com recurso aos meios à disposição do sector;
Número ou marcador · p. 36 j) Elaborar e controlar os processos de pagamento de acordo com os padrões definidos;
Número ou marcador · p. 36 k) Emitir cheques;
Número ou marcador · p. 36 l) Preparar os processos de requisição de fundos para autorização de liquidação;
Número ou marcador · p. 36 m) Reunir as assinaturas necessárias sobre os cheques junto dos assinantes autorizados;
Número ou marcador · p. 36 n) Informar sistematicamente ao pessoal de apoio administrativo afecto às unidades orgânicas sobre a necessidade de prestação de contas relativamente a qualquer liquidação feita;
Número ou marcador · p. 36 o) Informar ao pessoal de apoio administrativo dos sectores sempre que os cheques estiverem prontos para levantamento;
Número ou marcador · p. 36 p) Proceder a entrega dos processos aos contabilistas responsáveis pela gestão bancária dos fundos sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 36 q) Informar sistematicamente aos assistentes administrativos dos sectores sobre a necessidade de prestação de contas relativamente a qualquer liquidação feita;
Número ou marcador · p. 36 r) Analisar e solucionar questões relacionadas com as contas com saldos negativos;
Número ou marcador · p. 36 s) Propor a regulação e actualização das normas de movimentação das contas bancárias do ISArC;
Número ou marcador · p. 36 t) Formar os processos de saídas e entradas de fundos evidenciando os documentos de suporte e os planos orçamentais respectivos;
Número ou marcador · p. 36 u) Preparar os processos de requisição de fundos para vários organismos que tenham assinado acordos de financiamento com o ISArC;
Número ou marcador · p. 36 v) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 36 2. A Repartição de Tesouraria é dirigida por um chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 36 3. Ainda na Repartição de Tesouraria funciona uma secção de
Texto do artigo · p. 36 vencimentos, dirigida por um chefe de secção com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 36 a) Escriturar e manter actualizados os livros de registo obrigatórios, manuais e informatizados dos fundos de salários, assegurando a manutenção da informação nominal e salarial dos funcionários do ISArC e sua escrituração nos modelos apropriados e na versão informática;
Número ou marcador · p. 36 b) Organizar e manter actualizado o arquivo contabilístico de forma a facilitar a localização rápida da documentação quando requerida;
Número ou marcador · p. 36 c) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, prestar informação regular e de acordo com a rotina estabelecida sobre os gastos do fundo de salários atribuído ao ISArC;
Número ou marcador · p. 36 d) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, garantir o pagamento atempado dos salários de todos os funcionários e do quadro afectos aos Órgãos Centrais e que constem das folhas de pagamento;
Número ou marcador · p. 36 e) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, garantir o pagamento atempado dos salários de todos os agentes do Estado que prestam serviço no ISArC;
Número ou marcador · p. 36 f) Manter contactos permanentes com os bancos domiciliários das contas bancárias para efeitos de gestão das contas (requisição de livros, confirmação de cheques, transferências bancárias, levantamento de bordereauxs, e demais assuntos considerados relevantes);
Número ou marcador · p. 36 g) Proceder à reconciliação bancária mensal do fundo de salários;
Número ou marcador · p. 36 h) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, controlar todos os recebimentos e pagamentos efectuados no período;
Número ou marcador · p. 36 i) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, elaborar e submeter até o dia 15 de cada mês à Direcção Nacional da Contabilidade Pública do Ministério das Finanças, a requisição de fundo para processamento de salários;
Número ou marcador · p. 36 j) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, processar os salários e outros abonos para os funcionários do ISArC e submeter ao Ministério de Finanças o processo de solicitação da sua liquidação;
Número ou marcador · p. 36 k) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, assegurar o processamento e elaboração da folha do salário do ISArC – Órgãos Centrais;
Número ou marcador · p. 36 l) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, efectuar o pagamento de subsídios por morte e pensões alimentares;
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II – D Serviços centrais do património
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 80 Definição
Texto do artigo · p. 37 Os Serviços Centrais do Património são a unidade orgânica de prestação de serviços de apoio na administração e gestão do património móvel, imóvel e edificado do Instituto Superior de Artes e Cultura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 81 Funções
Texto do artigo · p. 37 Cabe aos Serviços Centrais do Património realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 37 a) Padronizar, especificar e codificar os bens patrimoniais do Instituto Superior de Artes e Cultura de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Ministério que superintende a área das Finanças;
Número ou marcador · p. 37 b) Assegurar a manutenção e conservação dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento do ISArC;
Número ou marcador · p. 37 c) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais e respectivo tombo;
Número ou marcador · p. 37 d) Coordenar o processo de recepção dos bens patrimoniais adquiridos e propor a sua distribuição pelas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 37 e) Organizar e manter actualizado o ficheiro de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 37 f) Exercer o controlo de qualidade dos serviços de manutenção dos bens patrimoniais prestados;
Número ou marcador · p. 37 g) Criar e desenvolver um banco de dados específico do património do ISArC;
Número ou marcador · p. 37 h) Zelar pela observância das normas de utilização dos bens móveis da instituição;
Número ou marcador · p. 37 i) Controlar os gastos com combustíveis, manutenção e reparação de veículos do ISArC;
Número ou marcador · p. 37 j) Zelar pela observância do serviço telefónico de acordo com as normas vigentes na instituição;
Número ou marcador · p. 37 k) Assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos em coordenação com a UGEA;
Número ou marcador · p. 37 l) Zelar pela boa gestão do património do Estado alocado ao ISArC, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 37 m) Intervir em todos os processos de alienação, cedência e reconstituição envolvendo o património do Estado;
Número ou marcador · p. 37 n) Promover e participar no abate dos bens ociosos e obsoletos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 82 Estrutura
Texto do artigo · p. 37 Os Serviços Centrais do Património integram dois (2) departamentos e duas (2) repartições, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Departamento de Registo e Inventário do Património;
Número ou marcador · p. 37 b) Departamento de Aprovisionamento
Número ou marcador · p. 37 c) Repartição de Transporte, Manutenção e Assistência Técnica;
Número ou marcador · p. 37 d) Repartição de Bens Abatidos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 37 Departamento de registo e inventário do património
Número ou marcador · p. 37 1. Cabe ao Departamento de Registo e Inventário do Património,
Texto do artigo · p. 37 as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 37 a) Garantir a observância das normas e procedimentos sobre a gestão do património do Estado pelas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 37 b) Assegurar, em coordenação com as unidades orgânicas, acções de capacitação no âmbito da gestão do património;
Número ou marcador · p. 37 c) Assegurar a elaboração do inventário sobre património do Estado alocado ao ISArC;
Número ou marcador · p. 37 d) Efectuar o processo de identificação dos bens móveis e imóveis do Estado sob gestão da instituição;
Número ou marcador · p. 37 e) Organizar e manter actualizado o cadastro dos funcionários com direito a aquisição e alienação dos bens de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 37 f) Manter o sistema de actualização das variações patrimoniais do ISArC;
Número ou marcador · p. 37 g) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 37 2. O Departamento de Registo e Inventário do Património é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 84 Departamento de aprovisionamento
Número ou marcador · p. 37 1. Cabe ao Departamento de Aprovisionamento as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 37 a) Identificar as necessidades de compras;
Número ou marcador · p. 37 b) Gerir stocks e o armazém;
Número ou marcador · p. 37 c) Classificar, registar e controlar bens imobilizados;
Número ou marcador · p. 37 d) Actualizar o cadastro de bens imobilizados;
Número ou marcador · p. 37 e) Manter o arquivo dos processos de compras;
Número ou marcador · p. 37 f) Salvaguardar os bens adquiridos;
Número ou marcador · p. 37 g) Efectuar inventários periódicos.
Número ou marcador · p. 37 2. O Departamento de Aprovisionamento é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 37 de departamento central.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 85 Repartição de transporte, manutenção e assistência técnica
Número ou marcador · p. 37 1. Cabe à Repartição de Assistência Técnica as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 37 a) Estabelecer, divulgar e velar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão da frota de transporte;
Número ou marcador · p. 37 b) Gerir os veículos e motorizados do ISArC;
Número ou marcador · p. 37 c) Adquirir, controlar e gerir os combustíveis, lubrificantes, materiais e peças para veículos e motorizadas do ISArC;
Número ou marcador · p. 37 d) Garantir a manutenção e reparação permanente dos veículos e motorizados do ISArC;
Número ou marcador · p. 37 e) Gerir os seguros dos veículos e motorizados, junto das empresas seguradoras que trabalham com o ISArC;
Número ou marcador · p. 37 f) Inventariar trimestralmente e manter um banco de dados dos veículos e motorizados de todas unidades orgânicas do ISArC;
Número ou marcador · p. 37 g) Garantir a implementação da política de transporte do ISArC;
Número ou marcador · p. 37 h) Realizar supervisões e monitorar as unidades orgânicas na gestão dos transportes;
Número ou marcador · p. 37 i) Colaborar na promoção de programas de reciclagem dos motoristas, na divulgação das normas de condução e demais regras disciplinares sobre a condução de viaturas do Estado junto dos condutores da frota do ISArC.
Número ou marcador · p. 37 j) Propor e participar no processo de aquisição de veículos e motorizados da instituição;
Número ou marcador · p. 37 k) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes ao seu sector.
Número ou marcador · p. 37 2. A Repartição de Assistência Técnica é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 37 Repartição Central.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 86 Repartição de bens abatidos
Número ou marcador · p. 37 1. Cabe à Repartição de Bens Abatidos realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 37 a) Elaborar estatística actualizada sobre os processos de alienação de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 b) Propor e participar no processo de abate de veículos e motorizados da instituição;
Número ou marcador · p. 37 c) Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 38 2. A Repartição de Bens Abatido é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 38 Repartição Central.
Número ou marcador · p. 38 SUBSECÇÃO II Departamentos e Repartições de Subordinação Directa à Direcção Central para área de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 87 Estrutura
Texto do artigo · p. 38 A Direcção Central para Área de Administração e Finanças integra, para além dos serviços centrais do seu pelouro, o Departamento de Administração do Campus Universitário e a Secretaria Central do ISArC, os quais se subordinam directamente ao Director Central respectivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 88 Departamento de administração do campus universitário
Número ou marcador · p. 38 1. O Departamento de Administração do Campus Universitário (DACU) é uma unidade orgânica central autónoma de prestação de serviços de apoio do ISArC, que se subordina directamente ao Director Central para Área de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 38 2. Cabe ao Departamento de Administração do Campus Universitário as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 38 a) Zelar pela higiene e segurança do edifício onde funciona o Campus Universitário do ISARC;
Número ou marcador · p. 38 b) Auxiliar os docentes, investigadores, funcionários e estudantes nas suas actividades visando a manutenção e conservação do património do Instituto;
Número ou marcador · p. 38 c) Responder pela preparação do material e das condições para as aulas;
Número ou marcador · p. 38 d) Responder pela reprografia;
Número ou marcador · p. 38 e) Realizar a compra de consumíveis, distribuição do expediente e outro material necessário para o funcionamento administrativo corrente dos serviços centrais.
Número ou marcador · p. 38 f) Assegurar todo o apoio administrativo que lhe seja solicitado pelos serviços e pessoal docente;
Número ou marcador · p. 38 g) Zelar pela arrumação e limpeza dos espaços;
Número ou marcador · p. 38 h) Controlar;
Número ou marcador · p. 38 i) Assegurar o cumprimento das regras de segurança e de higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 38 j) Zelar pela arrumação e limpeza do espaço que lhe está afecto;
Número ou marcador · p. 38 k) Controlar e coordenar a utilização dos espaços e material didáctico que lhe está afecto;
Número ou marcador · p. 38 l) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 38 3. O Departamento de Administração do Campus Universitário é
Texto do artigo · p. 38 dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 89 Secretaria central
Texto do artigo · p. 38 A Secretaria Central é uma unidade orgânica de prestação de serviços de apoio na organização, administração e gestão da correspondência, arquivo, expediente e na implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado no ISArC.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 90 Funções
Número ou marcador · p. 38 1. Cabe à Secretaria Central do Instituto Superior de Artes e Cultura realizar seguintes funções:
Número ou marcador · p. 38 a) Receber e registar todo o expediente à entrada e saída do ISArC;
Número ou marcador · p. 38 b) Preparar documentos e submetê-los a despacho do dirigente destinatário, assinando a correspondência;
Número ou marcador · p. 38 c) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 38 d) Organizar o registo, em livros próprios, toda correspondência e demais documentos recebidos e proceder a sua distribuição;
Número ou marcador · p. 38 e) Executar, numerar e expedir a correspondência do ISArC;
Número ou marcador · p. 38 f) Informar sobre os assuntos de secretaria que devem ser superiormente apreciados e dirimidos sob forma de decisões, orientações e normas internas de funcionamento;
Número ou marcador · p. 38 g) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado no Instituto;
Número ou marcador · p. 38 h) Assistir os órgãos e as unidades orgânicas do ISArC em matérias de organização e execução da correspondência de funcionamento interna e externa;
Número ou marcador · p. 38 i) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 38 2. A Secretaria Central é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo director-geral, sob proposta do director central para Área de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III - A Gabinetedo Director-Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 91 Definição
Texto do artigo · p. 38 O Gabinete do director-geral do ISArC é o órgão que assegura os serviços necessários ao desempenho normal das atribuições e competências do director-geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 92 Funções
Número ou marcador · p. 38 1. Cabe ao Gabinete do director-geral realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 38 a) Organizar o programa de actividades e garantir o apoio protocolar do director-geral e dos seus directores gerais adjuntos;
Número ou marcador · p. 38 b) Secretariar, apoiar e assistir administrativamente o director- -geral e seus adjuntos;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestar e assegurar assessoria técnica ao director-geral e seus Adjuntos;
Número ou marcador · p. 38 d) Preparar, gerir e controlar o expediente para despacho do director-geral e dos directores-gerais adjuntos;
Número ou marcador · p. 38 e) Assegurar a recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos despachados pelo director-geral e seus adjuntos;
Número ou marcador · p. 38 f) Garantir o funcionamento normal e eficiente do serviço interno e prestar a necessária logística ao director-geral e aos directores gerais adjuntos na realização das suas tarefas e nas deslocações em missão de serviço;
Número ou marcador · p. 38 g) Assegurar a comunicação do director-geral e dos directores gerais adjuntos com os utentes e outras entidades no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 38 2. No gabinete do director-geral funcionam, para além do chefe de
Texto do artigo · p. 38 Gabinete, um secretário de direcção, seis assistentes para as diversas áreas de especialização do saber científico e um secretário particular e pessoal de apoio geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 93 Estrutura do gabinete do director-geral
Texto do artigo · p. 38 O Gabinete do director-geral integra a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 38 a) Chefe de Gabinete;
Número ou marcador · p. 38 b) Repartição de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 38 c) Repartição de Relações Públicas e Protocolo;
Número ou marcador · p. 38 d) Secção de Apoio Administrativo;
Número ou marcador · p. 38 e) Colectivo do Gabinete do director-geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 38 Chefe de gabinete Compete em especial ao chefe de gabinete:
Número ou marcador · p. 38 a) Dirigir, orientar e coordenar as actividades do gabinete;
Número ou marcador · p. 38 b) Coordenar a preparação das reuniões e audiências do director-
Texto do artigo · p. 38 -geral e dos seus adjuntos com outras entidades e cidadãos em geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Receber pedidos de audiências, entrevistas ou outros contactos com responsáveis das unidades orgânicas e estudantes e organizar o plano de atendimento;
Número ou marcador · p. 39 d) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do director-geral e dos directores- -gerais-adjuntos;
Número ou marcador · p. 39 e) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas ao gabinete assim como o controle das decisões do director- -geral e dos directores gerais adjuntos;
Número ou marcador · p. 39 f) Elaborar e tramitar a correspondência do Gabinete;
Número ou marcador · p. 39 g) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões definidas pelo director-geral e pelos seus adjuntos;
Número ou marcador · p. 39 h) Supervisionar a utilização e garantir a manutenção do equipamento afecto ao gabinete;
Número ou marcador · p. 39 i) Assegurar o cumprimento da lei, dos regulamentos e das instruções em vigor;
Número ou marcador · p. 39 j) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 95 Repartição de comunicação e imagem
Texto do artigo · p. 39 1.Cabe à Repartição de Comunicação e Imagem realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 39 a) Divulgar a nível nacional e internacional as actividades e obras realizadas pelo ISArC;
Número ou marcador · p. 39 b) Assistir o director-geral e seus directores gerais adjuntos nos contactos com a imprensa em geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Promover a imagem pública da instituição;
Número ou marcador · p. 39 d) Produzir, em coordenação com as várias unidades orgânicas da instituição, o boletim informativo do ISArC, bem como conceber e produzir material publicitário e proceder à sua divulgação;
Número ou marcador · p. 39 e) Organizar a base de dados ou ficheiro de notícias publicadas pela imprensa nacional e estrangeira de interesse para o ISArC;
Número ou marcador · p. 39 f) Propor e orientar a produção e registo de imagens dos momentos significativos do ISArC;
Número ou marcador · p. 39 g) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 39 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 39 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 96 Repartição de relações públicas e protocolo
Número ou marcador · p. 39 1. Cabe à Repartição de Relações Públicas e Protocolo realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 39 a) Organizar e acompanhar as actividades oficiais do director-geral e dos seus directores gerais adjuntos;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestar apoio protocolar às reuniões convocadas pelo director- -geral e seus adjuntos;
Número ou marcador · p. 39 c) Organizar a recepção de autoridades em visita ao ISArC;
Número ou marcador · p. 39 d) Assegurar uma correcta gestão das questões ligadas à recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ao ISArC;
Número ou marcador · p. 39 e) Organizar a logística relacionada com as deslocações do director-geral, directores gerais adjuntos, demais dirigentes e técnicos do ISArC dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 39 f) Elaborar os convites e prestar apoio protocolar na organização de recepções, cerimónias e actos oficiais do ISArC;
Número ou marcador · p. 39 g) Realizar todas as actividades do protocolo e cerimoniais no ISArC;
Número ou marcador · p. 39 h) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 39 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 39 Repartição Central.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 97 Secção de apoio administrativo
Número ou marcador · p. 39 1. Cabe à Secção de Apoio Administrativo realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 39 a) Receber os documentos dirigidos ao Gabinete do director-geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Tramitar a correspondência classificada (SIC);
Número ou marcador · p. 39 c) Proceder ao registo do expediente nos livros de entrada e saída e garantir a sua distribuição;
Número ou marcador · p. 39 d) Preparar os expedientes para a transcrição dos despachos do DG;
Número ou marcador · p. 39 e) Arquivar toda a correspondência que der entrada no Gabinete do DG;
Número ou marcador · p. 39 f) Realizar demais tarefas adstritas à Repartição.
Número ou marcador · p. 39 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 39 Repartição Central.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 98 Colectivo do gabinete do director-geral
Número ou marcador · p. 39 1. O Colectivo do DG é o órgão consultivo do Chefe do Gabinete do director-geral, ao qual compete pronunciar-se sobre questões relativas à organização e funcionamento do Gabinete e outros assuntos submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 39 2. O Colectivo do DG é convocado e presidido pelo chefe do Gabinete e integra os chefes de Repartição.
Número ou marcador · p. 39 3. São convidados permanentes às sessões do Colectivo do DG, os Secretários e os Assistentes do director-geral e director gerais adjuntos.
Número ou marcador · p. 39 4. O Colectivo do DG reúne-se quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo chefe do Gabinete.
Número ou marcador · p. 39 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do DG outros quadros
Texto do artigo · p. 39 quando especialmente convocados pelo chefe de Gabinete em função da matéria a tratar.
Texto do artigo · p. 39 SECCÇÃO III –B Unidades orgânicas autónomas de subordinação directa ao director-geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 99 Composição São Departamentos Autónomos de subordinação directa do director-
Texto do artigo · p. 39 -geral do Instituto Superior de Artes e Cultura, os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 39 b) Departamento de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 39 c) Unidade Gestora e Executora das Aquisições.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 100 Departamento jurídico
Número ou marcador · p. 39 1. O Departamento Jurídico é uma unidade orgânica central autónoma de prestações de serviços e assessoria ao Instituto Superior de Artes e Cultura em matérias de legalidade e assuntos jurídicos relevantes.
Número ou marcador · p. 39 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo director-geral do ISArC.
Número ou marcador · p. 39 3. Compete em especial ao chefe de Departamento Jurídico do
Texto do artigo · p. 39 ISArC realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 39 a) Analisar e emitir pareceres jurídicos sobre matérias globais de interesse do Instituto Superior de Artes e Cultura que, pela sua especialidade, importância e complexidade lhe sejam superiormente solicitadas;
Número ou marcador · p. 39 b) Emitir pareceres e prestar informação sobre todos os assuntos que revistam a natureza jurisdicional ou meramente contenciosa, que para esse efeito, lhe seja submetido;
Número ou marcador · p. 39 c) Colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais
Texto do artigo · p. 40 e pronunciar-se sobre aspectos formais dos instrumentos legislativos dos órgãos do ISArC;
Número ou marcador · p. 40 d) Promover a recolha de documentos que permitam o estudo comparativo de legislação relacionada ao sector;
Número ou marcador · p. 40 e) Estabelecer contactos com outros Departamentos ou Gabinetes Jurídicos e demais instituições de natureza jurídica, com vista à uniformização da interpretação e aplicação das leis e normas do ISArC e de Administração Pública;
Número ou marcador · p. 40 f) Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e outros actos submetidos à decisão superior;
Número ou marcador · p. 40 g) Emitir parecer sobre os processos de inquérito e de sindicância e sobre a adequação dos respectivos relatórios às matérias nelas investigadas;
Número ou marcador · p. 40 h) Elaborar e actualizar o ficheiro da legislação sobre matérias relacionadas ao sector e ao ensino superior em geral;
Número ou marcador · p. 40 i) Assistir o director-geral e os directores gerais adjuntos nos actos jurídicos para os quais o departamento seja especialmente designado;
Número ou marcador · p. 40 j) Emitir parecer sobre a regularidade formal da instrução de processos disciplinares e adequação da pena proposta;
Número ou marcador · p. 40 k) Assegurar o apoio técnico e colaborar com o ISArC junto dos tribunais, em todas as causas que envolvam a instituição como parte activa ou passiva ou tenha intervenção processual;
Número ou marcador · p. 40 l) Acompanhar e propor a necessária intervenção em processos de natureza judicial e administrativa com a colaboração do Ministério Público, quando o ISArC assuma a posição de recorrido ou réu;
Número ou marcador · p. 40 m) Prestar demais colaboração que lhe seja solicitada pelo Ministério Público, no exercício das atribuições do Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 40 n) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 101 Departamento de auditoria interna
Número ou marcador · p. 40 1. O Departamento de Auditoria Interna (DAI) é uma unidade orgânica central autónoma de prestação de serviços de apoio do ISArC, que se subordina directamente ao director-geral.
Número ou marcador · p. 40 2. Cabe ao Departamento de Auditoria Interna realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 40 a) Efectuar auditorias e emitir pareceres sobre os relatórios de prestação de contas, nos termos da legislação vigente ou por determinação superior;
Número ou marcador · p. 40 b) Zelar pela observância da legalidade e boa gestão nos domínios orçamental, patrimonial e financeiro do sector;
Número ou marcador · p. 40 c) Verificar os processos contabilísticos e bancários referentes ao Orçamento do Estado, Fundos Consignados, Projectos e outros fundos alocados às unidades orgânicas do ISArC;
Número ou marcador · p. 40 d) Planificar, organizar e realizar auditorias ordinárias e extraordinárias, inquéritos e sindicâncias das actividades de organização e funcionamento dos processos das finanças, património e de execução orçamental às unidades orgânicas do ISArC;
Número ou marcador · p. 40 e) Fiscalizar o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de auditoria nas instituições visadas;
Número ou marcador · p. 40 f) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 40 3. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 102 Unidade gestora e executora das aquisições
Número ou marcador · p. 40 4. A Unidade gestora e executora das aquisições (UDEA) é uma unidade orgânica central autónoma de prestação de serviços de apoio do ISArC, que se subordina directamente ao director-geral.
Número ou marcador · p. 40 5. As funções, organização e funcionamento da UGEA constam da
Texto do artigo · p. 40 legislação específica que lhe é aplicável na Administração Pública.
Número ou marcador · p. 40 6. A UGEA é dirigida por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Organização e Funcionamento das Faculdades
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Órgãos da Faculdade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 103 Composição
Número ou marcador · p. 40 1. A gestão das Faculdades do ISArC é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 40 a) Conselho de Faculdade;
Número ou marcador · p. 40 b) Director de Faculdade;
Número ou marcador · p. 40 c) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 40 d) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 40 e) Conselho Científico-Pedagógico.
Número ou marcador · p. 40 2. As competências dos órgãos da Faculdade se encontram
Texto do artigo · p. 40 estabelecidas no Estatuto Orgânico do ISArC e no Regulamento -Tipo das Faculdades.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Director de Faculdade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 104 Nomeação e mandato
Número ou marcador · p. 40 1. O Director de Faculdade é designado pelo director-geral, de entre três candidatos propostos pelo Conselho de Faculdade.
Número ou marcador · p. 40 2. Sob a orientação do Conselho de Faculdade, o director representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da Faculdade e seguindo orientações dos órgãos de direcção do ISArC nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 40 3. O mandato do Director de Faculdade é de quatro anos, podendo ser reconduzido por mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 40 4. O Director de Faculdade é co-adjuvado por três (3) directores- adjunto e um administrador de Faculdade, nos termos do disposto no presente regulamento.
Número ou marcador · p. 40 5. O Administrador da Faculdade é equiparado ao director-adjunto
Texto do artigo · p. 40 de Faculdade, em todas as condições de trabalho e direitos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II - A Directores-Adjuntos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 105 Composição
Número ou marcador · p. 40 1. No exercício das suas funções, o Director de Faculdade é coadjuvado pelos seguintes directores-adjuntos de áreas científicas específicas de actuação da respectiva Faculdade:
Número ou marcador · p. 40 a) Director-adjunto para a Graduação;
Número ou marcador · p. 40 b) Director-adjunto para Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 40 c) Director-adjunto para a Investigação e Extensão.
Número ou marcador · p. 40 2. No exercício das suas funções, o Director de Faculdade é igualmente coadjuvado por um Administrador de Faculdade, que dirige e gere os serviços administrativos da respectiva Faculdade.
Número ou marcador · p. 40 3. Os directores-adjunto e o administrador são nomeados pelo
Texto do artigo · p. 40 director-geral do ISArC, sob proposta do director da respectiva Faculdade, ouvidos os directores gerais adjunto das respectivas áreas centrais.
Número ou marcador · p. 41 4. O director de Faculdade pode delegar algumas das suas competências e atribuições aos directores-adjunto e/ou ao administrador da Faculdade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 106 Director-Adjunto para a Graduação
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 73 Competências do director dos Serviços Centrais de Finanças Compete ao Director dos Serviços Centrais de Finanças realizar as
  2. Texto do artigo, página 34: seguintes funções:
  3. Número ou marcador, página 34: a) Gerir os activos financeiros do ISArC;
  4. Número ou marcador, página 34: b) Produzir e divulgar informação fiável sobre as transacções do ISArC;
  5. Número ou marcador, página 34: c) Assegurar a realização e prossecução das política e planos do ISArC em geral e das operações ou programas das unidades orgânicas;
  6. Número ou marcador, página 34: d) Garantir a execução racional e eficiente dos recursos;
  7. Número ou marcador, página 34: e) Proceder ao acompanhamento e controlo do orçamento, a fim de assegurar a integridade e regularidade dos lançamentos efectuados, segundo critérios de legalidade, de economia, eficiência e eficácia;
  8. Número ou marcador, página 34: f) Garantir o controlo da execução dos projectos de investimento financiados pelo Orçamento do Estado e externo;
  9. Número ou marcador, página 34: g) Controlar e acompanhar a actividade económica e financeira das unidades orgânicas da instituição;
  10. Número ou marcador, página 34: h) Assegurar os pagamentos atempados das despesas solicitadas, mantendo actualizado os beneficiários sobre o ponto de situação dos mesmos;
  11. Número ou marcador, página 34: i) Assegurar a elaboração das guias das receitas para entrega ao Estado, incluindo a retenção na fonte de impostos ou outras obrigações devidas pelos agentes passivos;
  12. Número ou marcador, página 34: j) Coordenar os processos de prestação de contas sobre a execução orçamental;
  13. Número ou marcador, página 34: k) Prestar a colaboração devida às auditorias internas e externas;
  14. Número ou marcador, página 34: l) Coordenar a elaboração do balanço anual sobre a execução do orçamento para efeito de submissão ao Ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
  15. Número ou marcador, página 34: m) Garantir a gestão e controlo eficientes e eficazes de recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos serviços centrais que dirige;
  16. Número ou marcador, página 34: n) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 74 Estrutura
  18. Texto do artigo, página 34: Os Serviços Centrais de Finanças estruturam-se da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Contabilidade;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Planificação Financeira;
  21. Número ou marcador, página 34: c) Secção de Vencimentos;
  22. Número ou marcador, página 34: d) Secção de Tesouraria.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 75 Funções do departamento de contabilidade
  24. Número ou marcador, página 34: 1. Cabe ao Departamento de Contabilidade realizar as seguintes funções:
  25. Número ou marcador, página 34: a) Orientar e coordenar o processo de elaboração do orçamento de funcionamento das unidades orgânicas do ISArC;
  26. Número ou marcador, página 34: b) Assegurar o controlo, processamento, disponibilização e regularização de fundos de maneio;
  27. Número ou marcador, página 34: c) Informar os processos no que respeita à legalidade e ao cabimento de verba;
  28. Número ou marcador, página 34: d) Zelar pela observância das normas na execução do orçamento;
  29. Número ou marcador, página 34: e) Organizar e escriturar os livros contabilísticos obrigatórios;
  30. Número ou marcador, página 34: f) Proceder ao lançamento contabilístico na óptica pública, patrimonial e analítica, relativa à arrecadação de receita e realização de despesa;
  31. Número ou marcador, página 34: g) Manter devidamente arquivados os processos de receita e despesa;
  32. Número ou marcador, página 34: h) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para o Ministério que superintende a área das finanças e para o Tribunal Administrativo;
  33. Número ou marcador, página 34: i) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes ao sector;
  34. Número ou marcador, página 34: j) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  35. Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Contabilidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  36. Número ou marcador, página 34: 3. Para o cumprimento das funções atribuídas, o Departamento de
  37. Texto do artigo, página 34: Contabilidade está estruturada internamente da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Execução Orçamental;
  39. Número ou marcador, página 34: b) Secção de Fundos Externos.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 76 Repartição de execução orçamental
  41. Número ou marcador, página 34: 1. Compete à Repartição de Execução Orçamental, realizar as seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 34: a) Assegurar que os registos contabilísticos sejam elaborados a tempo e em conformidade com os procedimentos de gestão financeira da Contabilidade Pública de Moçambique;
  43. Número ou marcador, página 34: b) Escriturar e manter actualizado os livros de registo obrigatórios manuais e informatizados de todos os fundos; assegurar a correcta escrituração dos livros obrigatórios da Contabilidade Pública feita manualmente ou por meios informáticos, e do respectivo arquivo;
  44. Número ou marcador, página 34: c) Proceder à análise e liquidação dos pedidos de libertação de fundos;
  45. Número ou marcador, página 34: d) Garantir a prestação de contas de todos os fundos dentro dos prazos instituídos nas normas de execução orçamental;
  46. Número ou marcador, página 34: e) Analisar e proceder à liquidação da prestação de contas dos fundos transferidos para os centros de custos;
  47. Número ou marcador, página 34: f) Controlar e recolher os justificativos relativos aos diversos adiantamentos dentro dos prazos estipulados;
  48. Número ou marcador, página 34: g) Preparar a informação contabilística com vista a facilitar o processo de Auditoria Interna e Externa e proceder ao respectivo acompanhamento;
  49. Número ou marcador, página 34: h) Organizar e manter actualizado o arquivo contabilístico de forma a facilitar a localização rápida da documentação;
  50. Número ou marcador, página 34: i) Alimentar o sector de planificação financeira em informação contabilística para a produção de relatórios;
  51. Número ou marcador, página 34: j) Assegurar o controlo dos fundos atribuídos para gastos correntes e de investimentos de acordo com as normas vigentes;
  52. Número ou marcador, página 34: k) Controlar todos os recebimentos e pagamentos efectuados em todas as contas bancárias;
  53. Número ou marcador, página 34: l) Escriturar e manter actualizado o livro de controlo da conta bancária de todos os fundos;
  54. Número ou marcador, página 35: m) Proceder às reconciliações bancárias mensais de todos os fundos;
  55. Número ou marcador, página 35: n) Manter contactos permanentes com os bancos domiciliários das contas bancárias para efeitos de gestão das contas (requisição de livros, confirmação de cheques, transferências bancárias, levantamento de bordereauxs, e demais assuntos);
  56. Número ou marcador, página 35: o) Coordenar com os diversos sectores beneficiários de cheques visando o seu levantamento atempado;
  57. Número ou marcador, página 35: p) Produzir relatórios consolidados de todos os fundos sob sua gestão directa;
  58. Número ou marcador, página 35: q) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  59. Número ou marcador, página 35: 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por um chefe de Repartição Central.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 77 Repartição de fundos externos
  61. Número ou marcador, página 35: 1. São funções da Repartição de Fundos Externos, as seguintes:
  62. Número ou marcador, página 35: a) Assegurar que os registos contabilísticos sejam elaborados a tempo e em conformidade com os procedimentos de gestão financeira da Contabilidade Pública de Moçambique;
  63. Número ou marcador, página 35: b) Escriturar e manter actualizados os livros de registo obrigatórios ,manuais e informatizados de todos os fundos;
  64. Número ou marcador, página 35: c) Assegurar a correcta escrituração dos livros obrigatórios da Contabilidade Pública feita manualmente ou por meios informáticos, e do respectivo arquivo;
  65. Número ou marcador, página 35: d) Proceder à análise e liquidação dos pedidos de libertação de fundos;
  66. Número ou marcador, página 35: e) Garantir a prestação de contas de todos os fundos dentro dos prazos instituídos pelas normas de execução orçamental e do memorando de entendimento;
  67. Número ou marcador, página 35: f) Analisar e proceder a liquidação da prestação de contas dos fundos transferidos para a instituição;
  68. Número ou marcador, página 35: g) Controlar e recolher os justificativos relativos aos diversos adiantamentos dentro dos prazos estipulados;
  69. Número ou marcador, página 35: h) Preparar a informação contabilística com vista a facilitar o processo de Auditoria Interna e Externa e proceder ao respectivo acompanhamento;
  70. Número ou marcador, página 35: i) Organizar e manter actualizado o arquivo contabilístico de forma a facilitar a localização rápida da documentação;
  71. Número ou marcador, página 35: j) Alimentar o sector de planificação financeira em informação contabilística para a produção de relatórios.
  72. Número ou marcador, página 35: k) Garantir o pagamento atempado dos processos liquidados pela contabilidade;
  73. Número ou marcador, página 35: l) Controlar todos os recebimentos e pagamentos efectuados em todas as contas bancárias;
  74. Número ou marcador, página 35: m) Escriturar e manter actualizado o livro de controlo da conta bancária de todos os fundos;
  75. Número ou marcador, página 35: n) Proceder às reconciliações bancárias mensais de todos os fundos;
  76. Número ou marcador, página 35: o) Manter contactos permanentes com os bancos domiciliários das contas bancárias para efeitos de sua gestão (requisição de livros, confirmação de cheques, transferências bancárias, levantamento de bordereauxs e outra documentação bancária considerada relevante);
  77. Número ou marcador, página 35: p) Proceder ao pagamento dos salários do pessoal que recebe com estes fundos;
  78. Número ou marcador, página 35: q) Coordenar com os diversos sectores beneficiários de cheques visando o seu levantamento atempado;
  79. Número ou marcador, página 35: r) Garantir a gestão eficiente e transparente de todos os fundos alocados à direcção, tornando possível a execução atempada das actividades dos diversos sectores e programas;
  80. Número ou marcador, página 35: s) Prestar contas ao Ministério das Finanças relativo aos fundos disponibilizados por este através dos doadores de acordo com as particularidades dos acordos de financiamento;
  81. Número ou marcador, página 35: t) Produzir relatórios consolidados de todos os fundos sob sua gestão directa;
  82. Número ou marcador, página 35: u) Analisar e produzir pareceres sobre pedidos de realocação de fundos e de pagamentos directos da direcção a serem submetidos a outros sectores ou unidades orgânicas do ISArC.
  83. Número ou marcador, página 35: v) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  84. Número ou marcador, página 35: 2. A Repartição de Fundos Externos é dirigida por um chefe de Repartição Central.
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 78 Departamento de planificação e informação financeira
  86. Número ou marcador, página 35: 1. Compete ao Departamento de Planificação e Informação Financeira, realizar as seguintes funções específicas:
  87. Número ou marcador, página 35: a) Programar e elaborar o orçamento do sector (Funcionamento e Investimento) em coordenação com os Serviços Centrais de Planificação e Cooperação;
  88. Número ou marcador, página 35: b) Participar na Elaboração das propostas de orçamento de funcionamento e investimento;
  89. Número ou marcador, página 35: c) Manter uma articulação permanente entre as Direcções centrais, Serviços Centrais, Faculdades, Centros de Estudos e outros sectores do ISArC, no sentido de obter daqueles, as reais necessidades financeiras do funcionamento e dos programas do ISArC aí estabelecidos;
  90. Número ou marcador, página 35: d) Analisar e produzir pareceres sobre pedidos de realocação de fundos e de pagamentos directos dos sectores do ISArC a serem submetidos ao Ministério das Finanças;
  91. Número ou marcador, página 35: e) Planificar e orçamentar, em coordenação com as unidades orgânicas, as actividades do ISArC;
  92. Número ou marcador, página 35: f) Monitorar os procedimentos de cálculos das necessidades financeiras do sector;
  93. Número ou marcador, página 35: g) Desenvolver e ou aperfeiçoar mecanismos eficientes de controlo, gestão e informação relativamente às receitas consignadas bem como outras receitas externas (fundos de propinas, taxas de exames e outro tipo de receitas próprias);
  94. Número ou marcador, página 35: h) Garantir a eficiência e eficácia do processo de planificação, de modo a garantir que os fundos alocados ao ISArC respondam amplamente às necessidades dos seus diferentes órgãos;
  95. Número ou marcador, página 35: i) Criar mecanismos que visem a conservação e arquivo de todos os relatórios de toda a espécie, produzidos pelos Serviços Centrais de Finanças;
  96. Número ou marcador, página 35: j) Fazer demonstrações em termos gráficos e tabelas sobre o grau de execução das actividades;
  97. Número ou marcador, página 35: k) Proceder ao levantamento das necessidades financeiras da instituição;
  98. Número ou marcador, página 35: l) Programar e elaborar o orçamento da instituição (Fundos de Funcionamento e Investimento);
  99. Número ou marcador, página 35: m) Identificar as fontes de financiamento do Sector (Orçamento do Estado e Fundos Externos);
  100. Número ou marcador, página 35: n) Monitorar e avaliar a execução do Orçamento do Estado e determinar as possíveis roturas dos fundos a nível do sector;
  101. Número ou marcador, página 35: o) Globalizar a informação financeira de todos os fundos alocados, através de relatórios ou mapas financeiros dos diversos Órgãos Centrais e Instituições Subordinadas. Globalizar a informação financeira do ISArC, elaborar e apresentar aos órgãos competentes, os relatórios de implementação das actividades financeiras;
  102. Número ou marcador, página 35: p) Orientar e manter a disciplina financeira na aplicação dos fundos alocados ao Sector, programando visitas de trabalho, visando a verificação e avaliação da sua execução;
  103. Número ou marcador, página 35: q) Desenvolver um sistema integrado de Planificação, Programação Orçamental e Execução e controlo do financiamento externo;
  104. Número ou marcador, página 35: r) Liderar e orientar a elaboração de propostas orçamentais a nível do Sector, observando as orientações e prazos emanados pelo Ministério de Planificação e Desenvolvimento (MPD);
  105. Número ou marcador, página 36: s) Em função das necessidades financeiras apuradas, determinar procedimentos alternativos para fazer face aos eventuais “deficit” em cada nível, estabelecendo uma racionalidade na afectação dos fundos, coordenando com os Serviços Centrais de Planificação e Cooperação as opções aceitáveis considerar;
  106. Número ou marcador, página 36: t) Manter uma base de dados estatísticos e financeira referenciando as necessidades do sector, determinando as evoluções (absolutas/reais) dos fundos alocados (Estatais e de Ajuda Externa);
  107. Número ou marcador, página 36: u) Manter o Departamento de Planificação Financeira em posse dos fluxos financeiros (dotação e execução) existente ou que venham a existir a nível do sector, através de uma base histórica de dados estatístico financeiro do sector;
  108. Número ou marcador, página 36: v) Desenvolver ou reprogramar o controlo da execução orçamental a nível dos Órgãos Centrais e locais, através de modelos de mapas financeiros para o efeito concebidos;
  109. Número ou marcador, página 36: w) Estabelecer mecanismos de rotinas na recolha de informação financeira a nível do sector (Órgãos Centrais, Instituições subordinadas, e Fontes Externas de Financiamentos);
  110. Texto do artigo, página 36: x) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  111. Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Planificação e Informação Financeira é
  112. Texto do artigo, página 36: dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 79 Repartição de tesouraria
  114. Número ou marcador, página 36: 1. A Secção de Tesouraria é um serviço de apoio que se subordina directamente ao Director dos Serviços Centrais de Finanças, vocacionada à realização das seguintes funções específicas:
  115. Número ou marcador, página 36: a) Actualizar os Livros de Controlo de Conta Bancária Manual (LCCBM) e confrontar com os processos (Banco de Pagamentos e Banco de Recebimentos) para efeito de contabilização;
  116. Número ou marcador, página 36: b) Escriturar os LCCBM para o lançamento dos bordereaux (Despesas bancárias, Transferências Conta a Conta e Operações sobre o estrangeiro);
  117. Número ou marcador, página 36: c) Zelar pela abertura e encerramento das contas bancárias mediante as instruções superiores;
  118. Número ou marcador, página 36: d) Solicitar junto aos bancos extractos bancários e Bordereaux até ao dia 8 do mês seguinte a que dizem respeito, e conferi-los tendo em conta as operações bancárias efectuadas;
  119. Número ou marcador, página 36: e) Efectuar pagamento e devolução de salário dos funcionários do ISArC através dos fundos postos à disposição do sector:
  120. Número ou marcador, página 36: f) Efectuar pagamento aos funcionários em missão de serviço e actividades de pesquisa;
  121. Número ou marcador, página 36: g) Formar os processos de recebimentos de donativos em valores dos diversos programas e projectos;
  122. Número ou marcador, página 36: h) Verificar a documentação de suporte do Processo de Libertação de Fundos (PLF) e seguir todo o procedimento até à emissão de cheques, incluindo o despacho dos processos de requisição de fundos com o chefe do Departamento;
  123. Número ou marcador, página 36: i) Conferir os valores lançados nos PLFs com recurso aos meios à disposição do sector;
  124. Número ou marcador, página 36: j) Elaborar e controlar os processos de pagamento de acordo com os padrões definidos;
  125. Número ou marcador, página 36: k) Emitir cheques;
  126. Número ou marcador, página 36: l) Preparar os processos de requisição de fundos para autorização de liquidação;
  127. Número ou marcador, página 36: m) Reunir as assinaturas necessárias sobre os cheques junto dos assinantes autorizados;
  128. Número ou marcador, página 36: n) Informar sistematicamente ao pessoal de apoio administrativo afecto às unidades orgânicas sobre a necessidade de prestação de contas relativamente a qualquer liquidação feita;
  129. Número ou marcador, página 36: o) Informar ao pessoal de apoio administrativo dos sectores sempre que os cheques estiverem prontos para levantamento;
  130. Número ou marcador, página 36: p) Proceder a entrega dos processos aos contabilistas responsáveis pela gestão bancária dos fundos sob sua responsabilidade;
  131. Número ou marcador, página 36: q) Informar sistematicamente aos assistentes administrativos dos sectores sobre a necessidade de prestação de contas relativamente a qualquer liquidação feita;
  132. Número ou marcador, página 36: r) Analisar e solucionar questões relacionadas com as contas com saldos negativos;
  133. Número ou marcador, página 36: s) Propor a regulação e actualização das normas de movimentação das contas bancárias do ISArC;
  134. Número ou marcador, página 36: t) Formar os processos de saídas e entradas de fundos evidenciando os documentos de suporte e os planos orçamentais respectivos;
  135. Número ou marcador, página 36: u) Preparar os processos de requisição de fundos para vários organismos que tenham assinado acordos de financiamento com o ISArC;
  136. Número ou marcador, página 36: v) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  137. Número ou marcador, página 36: 2. A Repartição de Tesouraria é dirigida por um chefe de Repartição Central.
  138. Número ou marcador, página 36: 3. Ainda na Repartição de Tesouraria funciona uma secção de
  139. Texto do artigo, página 36: vencimentos, dirigida por um chefe de secção com as seguintes funções:
  140. Número ou marcador, página 36: a) Escriturar e manter actualizados os livros de registo obrigatórios, manuais e informatizados dos fundos de salários, assegurando a manutenção da informação nominal e salarial dos funcionários do ISArC e sua escrituração nos modelos apropriados e na versão informática;
  141. Número ou marcador, página 36: b) Organizar e manter actualizado o arquivo contabilístico de forma a facilitar a localização rápida da documentação quando requerida;
  142. Número ou marcador, página 36: c) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, prestar informação regular e de acordo com a rotina estabelecida sobre os gastos do fundo de salários atribuído ao ISArC;
  143. Número ou marcador, página 36: d) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, garantir o pagamento atempado dos salários de todos os funcionários e do quadro afectos aos Órgãos Centrais e que constem das folhas de pagamento;
  144. Número ou marcador, página 36: e) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, garantir o pagamento atempado dos salários de todos os agentes do Estado que prestam serviço no ISArC;
  145. Número ou marcador, página 36: f) Manter contactos permanentes com os bancos domiciliários das contas bancárias para efeitos de gestão das contas (requisição de livros, confirmação de cheques, transferências bancárias, levantamento de bordereauxs, e demais assuntos considerados relevantes);
  146. Número ou marcador, página 36: g) Proceder à reconciliação bancária mensal do fundo de salários;
  147. Número ou marcador, página 36: h) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, controlar todos os recebimentos e pagamentos efectuados no período;
  148. Número ou marcador, página 36: i) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, elaborar e submeter até o dia 15 de cada mês à Direcção Nacional da Contabilidade Pública do Ministério das Finanças, a requisição de fundo para processamento de salários;
  149. Número ou marcador, página 36: j) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, processar os salários e outros abonos para os funcionários do ISArC e submeter ao Ministério de Finanças o processo de solicitação da sua liquidação;
  150. Número ou marcador, página 36: k) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, assegurar o processamento e elaboração da folha do salário do ISArC – Órgãos Centrais;
  151. Número ou marcador, página 36: l) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, efectuar o pagamento de subsídios por morte e pensões alimentares;
  152. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II – D Serviços centrais do património
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 80 Definição
  154. Texto do artigo, página 37: Os Serviços Centrais do Património são a unidade orgânica de prestação de serviços de apoio na administração e gestão do património móvel, imóvel e edificado do Instituto Superior de Artes e Cultura.
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 81 Funções
  156. Texto do artigo, página 37: Cabe aos Serviços Centrais do Património realizar as seguintes funções:
  157. Número ou marcador, página 37: a) Padronizar, especificar e codificar os bens patrimoniais do Instituto Superior de Artes e Cultura de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Ministério que superintende a área das Finanças;
  158. Número ou marcador, página 37: b) Assegurar a manutenção e conservação dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento do ISArC;
  159. Número ou marcador, página 37: c) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais e respectivo tombo;
  160. Número ou marcador, página 37: d) Coordenar o processo de recepção dos bens patrimoniais adquiridos e propor a sua distribuição pelas unidades orgânicas;
  161. Número ou marcador, página 37: e) Organizar e manter actualizado o ficheiro de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
  162. Número ou marcador, página 37: f) Exercer o controlo de qualidade dos serviços de manutenção dos bens patrimoniais prestados;
  163. Número ou marcador, página 37: g) Criar e desenvolver um banco de dados específico do património do ISArC;
  164. Número ou marcador, página 37: h) Zelar pela observância das normas de utilização dos bens móveis da instituição;
  165. Número ou marcador, página 37: i) Controlar os gastos com combustíveis, manutenção e reparação de veículos do ISArC;
  166. Número ou marcador, página 37: j) Zelar pela observância do serviço telefónico de acordo com as normas vigentes na instituição;
  167. Número ou marcador, página 37: k) Assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos em coordenação com a UGEA;
  168. Número ou marcador, página 37: l) Zelar pela boa gestão do património do Estado alocado ao ISArC, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção e segurança;
  169. Número ou marcador, página 37: m) Intervir em todos os processos de alienação, cedência e reconstituição envolvendo o património do Estado;
  170. Número ou marcador, página 37: n) Promover e participar no abate dos bens ociosos e obsoletos.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 82 Estrutura
  172. Texto do artigo, página 37: Os Serviços Centrais do Património integram dois (2) departamentos e duas (2) repartições, nomeadamente:
  173. Número ou marcador, página 37: a) Departamento de Registo e Inventário do Património;
  174. Número ou marcador, página 37: b) Departamento de Aprovisionamento
  175. Número ou marcador, página 37: c) Repartição de Transporte, Manutenção e Assistência Técnica;
  176. Número ou marcador, página 37: d) Repartição de Bens Abatidos.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 83
  178. Texto do artigo, página 37: Departamento de registo e inventário do património
  179. Número ou marcador, página 37: 1. Cabe ao Departamento de Registo e Inventário do Património,
  180. Texto do artigo, página 37: as seguintes funções:
  181. Número ou marcador, página 37: a) Garantir a observância das normas e procedimentos sobre a gestão do património do Estado pelas unidades orgânicas;
  182. Número ou marcador, página 37: b) Assegurar, em coordenação com as unidades orgânicas, acções de capacitação no âmbito da gestão do património;
  183. Número ou marcador, página 37: c) Assegurar a elaboração do inventário sobre património do Estado alocado ao ISArC;
  184. Número ou marcador, página 37: d) Efectuar o processo de identificação dos bens móveis e imóveis do Estado sob gestão da instituição;
  185. Número ou marcador, página 37: e) Organizar e manter actualizado o cadastro dos funcionários com direito a aquisição e alienação dos bens de acordo com a legislação vigente;
  186. Número ou marcador, página 37: f) Manter o sistema de actualização das variações patrimoniais do ISArC;
  187. Número ou marcador, página 37: g) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  188. Número ou marcador, página 37: 2. O Departamento de Registo e Inventário do Património é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 84 Departamento de aprovisionamento
  190. Número ou marcador, página 37: 1. Cabe ao Departamento de Aprovisionamento as seguintes funções:
  191. Número ou marcador, página 37: a) Identificar as necessidades de compras;
  192. Número ou marcador, página 37: b) Gerir stocks e o armazém;
  193. Número ou marcador, página 37: c) Classificar, registar e controlar bens imobilizados;
  194. Número ou marcador, página 37: d) Actualizar o cadastro de bens imobilizados;
  195. Número ou marcador, página 37: e) Manter o arquivo dos processos de compras;
  196. Número ou marcador, página 37: f) Salvaguardar os bens adquiridos;
  197. Número ou marcador, página 37: g) Efectuar inventários periódicos.
  198. Número ou marcador, página 37: 2. O Departamento de Aprovisionamento é dirigido por um chefe
  199. Texto do artigo, página 37: de departamento central.
  200. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 85 Repartição de transporte, manutenção e assistência técnica
  201. Número ou marcador, página 37: 1. Cabe à Repartição de Assistência Técnica as seguintes funções:
  202. Número ou marcador, página 37: a) Estabelecer, divulgar e velar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão da frota de transporte;
  203. Número ou marcador, página 37: b) Gerir os veículos e motorizados do ISArC;
  204. Número ou marcador, página 37: c) Adquirir, controlar e gerir os combustíveis, lubrificantes, materiais e peças para veículos e motorizadas do ISArC;
  205. Número ou marcador, página 37: d) Garantir a manutenção e reparação permanente dos veículos e motorizados do ISArC;
  206. Número ou marcador, página 37: e) Gerir os seguros dos veículos e motorizados, junto das empresas seguradoras que trabalham com o ISArC;
  207. Número ou marcador, página 37: f) Inventariar trimestralmente e manter um banco de dados dos veículos e motorizados de todas unidades orgânicas do ISArC;
  208. Número ou marcador, página 37: g) Garantir a implementação da política de transporte do ISArC;
  209. Número ou marcador, página 37: h) Realizar supervisões e monitorar as unidades orgânicas na gestão dos transportes;
  210. Número ou marcador, página 37: i) Colaborar na promoção de programas de reciclagem dos motoristas, na divulgação das normas de condução e demais regras disciplinares sobre a condução de viaturas do Estado junto dos condutores da frota do ISArC.
  211. Número ou marcador, página 37: j) Propor e participar no processo de aquisição de veículos e motorizados da instituição;
  212. Número ou marcador, página 37: k) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes ao seu sector.
  213. Número ou marcador, página 37: 2. A Repartição de Assistência Técnica é dirigida por um Chefe de
  214. Texto do artigo, página 37: Repartição Central.
  215. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 86 Repartição de bens abatidos
  216. Número ou marcador, página 37: 1. Cabe à Repartição de Bens Abatidos realizar as seguintes funções:
  217. Número ou marcador, página 37: a) Elaborar estatística actualizada sobre os processos de alienação de viaturas;
  218. Número ou marcador, página 37: b) Propor e participar no processo de abate de veículos e motorizados da instituição;
  219. Número ou marcador, página 37: c) Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  220. Número ou marcador, página 38: 2. A Repartição de Bens Abatido é dirigida por um chefe de
  221. Texto do artigo, página 38: Repartição Central.
  222. Número ou marcador, página 38: SUBSECÇÃO II Departamentos e Repartições de Subordinação Directa à Direcção Central para área de Administração e Finanças
  223. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 87 Estrutura
  224. Texto do artigo, página 38: A Direcção Central para Área de Administração e Finanças integra, para além dos serviços centrais do seu pelouro, o Departamento de Administração do Campus Universitário e a Secretaria Central do ISArC, os quais se subordinam directamente ao Director Central respectivo.
  225. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 88 Departamento de administração do campus universitário
  226. Número ou marcador, página 38: 1. O Departamento de Administração do Campus Universitário (DACU) é uma unidade orgânica central autónoma de prestação de serviços de apoio do ISArC, que se subordina directamente ao Director Central para Área de Administração e Finanças.
  227. Número ou marcador, página 38: 2. Cabe ao Departamento de Administração do Campus Universitário as seguintes funções:
  228. Número ou marcador, página 38: a) Zelar pela higiene e segurança do edifício onde funciona o Campus Universitário do ISARC;
  229. Número ou marcador, página 38: b) Auxiliar os docentes, investigadores, funcionários e estudantes nas suas actividades visando a manutenção e conservação do património do Instituto;
  230. Número ou marcador, página 38: c) Responder pela preparação do material e das condições para as aulas;
  231. Número ou marcador, página 38: d) Responder pela reprografia;
  232. Número ou marcador, página 38: e) Realizar a compra de consumíveis, distribuição do expediente e outro material necessário para o funcionamento administrativo corrente dos serviços centrais.
  233. Número ou marcador, página 38: f) Assegurar todo o apoio administrativo que lhe seja solicitado pelos serviços e pessoal docente;
  234. Número ou marcador, página 38: g) Zelar pela arrumação e limpeza dos espaços;
  235. Número ou marcador, página 38: h) Controlar;
  236. Número ou marcador, página 38: i) Assegurar o cumprimento das regras de segurança e de higiene no trabalho;
  237. Número ou marcador, página 38: j) Zelar pela arrumação e limpeza do espaço que lhe está afecto;
  238. Número ou marcador, página 38: k) Controlar e coordenar a utilização dos espaços e material didáctico que lhe está afecto;
  239. Número ou marcador, página 38: l) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  240. Número ou marcador, página 38: 3. O Departamento de Administração do Campus Universitário é
  241. Texto do artigo, página 38: dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 89 Secretaria central
  243. Texto do artigo, página 38: A Secretaria Central é uma unidade orgânica de prestação de serviços de apoio na organização, administração e gestão da correspondência, arquivo, expediente e na implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado no ISArC.
  244. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 90 Funções
  245. Número ou marcador, página 38: 1. Cabe à Secretaria Central do Instituto Superior de Artes e Cultura realizar seguintes funções:
  246. Número ou marcador, página 38: a) Receber e registar todo o expediente à entrada e saída do ISArC;
  247. Número ou marcador, página 38: b) Preparar documentos e submetê-los a despacho do dirigente destinatário, assinando a correspondência;
  248. Número ou marcador, página 38: c) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
  249. Número ou marcador, página 38: d) Organizar o registo, em livros próprios, toda correspondência e demais documentos recebidos e proceder a sua distribuição;
  250. Número ou marcador, página 38: e) Executar, numerar e expedir a correspondência do ISArC;
  251. Número ou marcador, página 38: f) Informar sobre os assuntos de secretaria que devem ser superiormente apreciados e dirimidos sob forma de decisões, orientações e normas internas de funcionamento;
  252. Número ou marcador, página 38: g) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado no Instituto;
  253. Número ou marcador, página 38: h) Assistir os órgãos e as unidades orgânicas do ISArC em matérias de organização e execução da correspondência de funcionamento interna e externa;
  254. Número ou marcador, página 38: i) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  255. Número ou marcador, página 38: 2. A Secretaria Central é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo director-geral, sob proposta do director central para Área de Administração e Finanças.
  256. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III - A Gabinetedo Director-Geral
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 91 Definição
  258. Texto do artigo, página 38: O Gabinete do director-geral do ISArC é o órgão que assegura os serviços necessários ao desempenho normal das atribuições e competências do director-geral.
  259. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 92 Funções
  260. Número ou marcador, página 38: 1. Cabe ao Gabinete do director-geral realizar as seguintes funções:
  261. Número ou marcador, página 38: a) Organizar o programa de actividades e garantir o apoio protocolar do director-geral e dos seus directores gerais adjuntos;
  262. Número ou marcador, página 38: b) Secretariar, apoiar e assistir administrativamente o director- -geral e seus adjuntos;
  263. Número ou marcador, página 38: c) Prestar e assegurar assessoria técnica ao director-geral e seus Adjuntos;
  264. Número ou marcador, página 38: d) Preparar, gerir e controlar o expediente para despacho do director-geral e dos directores-gerais adjuntos;
  265. Número ou marcador, página 38: e) Assegurar a recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos despachados pelo director-geral e seus adjuntos;
  266. Número ou marcador, página 38: f) Garantir o funcionamento normal e eficiente do serviço interno e prestar a necessária logística ao director-geral e aos directores gerais adjuntos na realização das suas tarefas e nas deslocações em missão de serviço;
  267. Número ou marcador, página 38: g) Assegurar a comunicação do director-geral e dos directores gerais adjuntos com os utentes e outras entidades no país e no exterior.
  268. Número ou marcador, página 38: 2. No gabinete do director-geral funcionam, para além do chefe de
  269. Texto do artigo, página 38: Gabinete, um secretário de direcção, seis assistentes para as diversas áreas de especialização do saber científico e um secretário particular e pessoal de apoio geral.
  270. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 93 Estrutura do gabinete do director-geral
  271. Texto do artigo, página 38: O Gabinete do director-geral integra a seguinte estrutura:
  272. Número ou marcador, página 38: a) Chefe de Gabinete;
  273. Número ou marcador, página 38: b) Repartição de Comunicação e Imagem;
  274. Número ou marcador, página 38: c) Repartição de Relações Públicas e Protocolo;
  275. Número ou marcador, página 38: d) Secção de Apoio Administrativo;
  276. Número ou marcador, página 38: e) Colectivo do Gabinete do director-geral.
  277. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 94
  278. Texto do artigo, página 38: Chefe de gabinete Compete em especial ao chefe de gabinete:
  279. Número ou marcador, página 38: a) Dirigir, orientar e coordenar as actividades do gabinete;
  280. Número ou marcador, página 38: b) Coordenar a preparação das reuniões e audiências do director-
  281. Texto do artigo, página 38: -geral e dos seus adjuntos com outras entidades e cidadãos em geral;
  282. Número ou marcador, página 39: c) Receber pedidos de audiências, entrevistas ou outros contactos com responsáveis das unidades orgânicas e estudantes e organizar o plano de atendimento;
  283. Número ou marcador, página 39: d) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do director-geral e dos directores- -gerais-adjuntos;
  284. Número ou marcador, página 39: e) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas ao gabinete assim como o controle das decisões do director- -geral e dos directores gerais adjuntos;
  285. Número ou marcador, página 39: f) Elaborar e tramitar a correspondência do Gabinete;
  286. Número ou marcador, página 39: g) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões definidas pelo director-geral e pelos seus adjuntos;
  287. Número ou marcador, página 39: h) Supervisionar a utilização e garantir a manutenção do equipamento afecto ao gabinete;
  288. Número ou marcador, página 39: i) Assegurar o cumprimento da lei, dos regulamentos e das instruções em vigor;
  289. Número ou marcador, página 39: j) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  290. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 95 Repartição de comunicação e imagem
  291. Texto do artigo, página 39: 1.Cabe à Repartição de Comunicação e Imagem realizar as seguintes funções:
  292. Número ou marcador, página 39: a) Divulgar a nível nacional e internacional as actividades e obras realizadas pelo ISArC;
  293. Número ou marcador, página 39: b) Assistir o director-geral e seus directores gerais adjuntos nos contactos com a imprensa em geral;
  294. Número ou marcador, página 39: c) Promover a imagem pública da instituição;
  295. Número ou marcador, página 39: d) Produzir, em coordenação com as várias unidades orgânicas da instituição, o boletim informativo do ISArC, bem como conceber e produzir material publicitário e proceder à sua divulgação;
  296. Número ou marcador, página 39: e) Organizar a base de dados ou ficheiro de notícias publicadas pela imprensa nacional e estrangeira de interesse para o ISArC;
  297. Número ou marcador, página 39: f) Propor e orientar a produção e registo de imagens dos momentos significativos do ISArC;
  298. Número ou marcador, página 39: g) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  299. Número ou marcador, página 39: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe
  300. Texto do artigo, página 39: de Repartição Central.
  301. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 96 Repartição de relações públicas e protocolo
  302. Número ou marcador, página 39: 1. Cabe à Repartição de Relações Públicas e Protocolo realizar as seguintes funções:
  303. Número ou marcador, página 39: a) Organizar e acompanhar as actividades oficiais do director-geral e dos seus directores gerais adjuntos;
  304. Número ou marcador, página 39: b) Prestar apoio protocolar às reuniões convocadas pelo director- -geral e seus adjuntos;
  305. Número ou marcador, página 39: c) Organizar a recepção de autoridades em visita ao ISArC;
  306. Número ou marcador, página 39: d) Assegurar uma correcta gestão das questões ligadas à recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ao ISArC;
  307. Número ou marcador, página 39: e) Organizar a logística relacionada com as deslocações do director-geral, directores gerais adjuntos, demais dirigentes e técnicos do ISArC dentro e fora do país;
  308. Número ou marcador, página 39: f) Elaborar os convites e prestar apoio protocolar na organização de recepções, cerimónias e actos oficiais do ISArC;
  309. Número ou marcador, página 39: g) Realizar todas as actividades do protocolo e cerimoniais no ISArC;
  310. Número ou marcador, página 39: h) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  311. Número ou marcador, página 39: 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um chefe de
  312. Texto do artigo, página 39: Repartição Central.
  313. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 97 Secção de apoio administrativo
  314. Número ou marcador, página 39: 1. Cabe à Secção de Apoio Administrativo realizar as seguintes funções:
  315. Número ou marcador, página 39: a) Receber os documentos dirigidos ao Gabinete do director-geral;
  316. Número ou marcador, página 39: b) Tramitar a correspondência classificada (SIC);
  317. Número ou marcador, página 39: c) Proceder ao registo do expediente nos livros de entrada e saída e garantir a sua distribuição;
  318. Número ou marcador, página 39: d) Preparar os expedientes para a transcrição dos despachos do DG;
  319. Número ou marcador, página 39: e) Arquivar toda a correspondência que der entrada no Gabinete do DG;
  320. Número ou marcador, página 39: f) Realizar demais tarefas adstritas à Repartição.
  321. Número ou marcador, página 39: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um chefe de
  322. Texto do artigo, página 39: Repartição Central.
  323. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 98 Colectivo do gabinete do director-geral
  324. Número ou marcador, página 39: 1. O Colectivo do DG é o órgão consultivo do Chefe do Gabinete do director-geral, ao qual compete pronunciar-se sobre questões relativas à organização e funcionamento do Gabinete e outros assuntos submetidos à sua apreciação.
  325. Número ou marcador, página 39: 2. O Colectivo do DG é convocado e presidido pelo chefe do Gabinete e integra os chefes de Repartição.
  326. Número ou marcador, página 39: 3. São convidados permanentes às sessões do Colectivo do DG, os Secretários e os Assistentes do director-geral e director gerais adjuntos.
  327. Número ou marcador, página 39: 4. O Colectivo do DG reúne-se quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo chefe do Gabinete.
  328. Número ou marcador, página 39: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do DG outros quadros
  329. Texto do artigo, página 39: quando especialmente convocados pelo chefe de Gabinete em função da matéria a tratar.
  330. Texto do artigo, página 39: SECCÇÃO III –B Unidades orgânicas autónomas de subordinação directa ao director-geral
  331. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 99 Composição São Departamentos Autónomos de subordinação directa do director-
  332. Texto do artigo, página 39: -geral do Instituto Superior de Artes e Cultura, os seguintes:
  333. Número ou marcador, página 39: a) Departamento Jurídico;
  334. Número ou marcador, página 39: b) Departamento de Auditoria Interna;
  335. Número ou marcador, página 39: c) Unidade Gestora e Executora das Aquisições.
  336. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 100 Departamento jurídico
  337. Número ou marcador, página 39: 1. O Departamento Jurídico é uma unidade orgânica central autónoma de prestações de serviços e assessoria ao Instituto Superior de Artes e Cultura em matérias de legalidade e assuntos jurídicos relevantes.
  338. Número ou marcador, página 39: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo director-geral do ISArC.
  339. Número ou marcador, página 39: 3. Compete em especial ao chefe de Departamento Jurídico do
  340. Texto do artigo, página 39: ISArC realizar as seguintes funções:
  341. Número ou marcador, página 39: a) Analisar e emitir pareceres jurídicos sobre matérias globais de interesse do Instituto Superior de Artes e Cultura que, pela sua especialidade, importância e complexidade lhe sejam superiormente solicitadas;
  342. Número ou marcador, página 39: b) Emitir pareceres e prestar informação sobre todos os assuntos que revistam a natureza jurisdicional ou meramente contenciosa, que para esse efeito, lhe seja submetido;
  343. Número ou marcador, página 39: c) Colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais
  344. Texto do artigo, página 40: e pronunciar-se sobre aspectos formais dos instrumentos legislativos dos órgãos do ISArC;
  345. Número ou marcador, página 40: d) Promover a recolha de documentos que permitam o estudo comparativo de legislação relacionada ao sector;
  346. Número ou marcador, página 40: e) Estabelecer contactos com outros Departamentos ou Gabinetes Jurídicos e demais instituições de natureza jurídica, com vista à uniformização da interpretação e aplicação das leis e normas do ISArC e de Administração Pública;
  347. Número ou marcador, página 40: f) Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e outros actos submetidos à decisão superior;
  348. Número ou marcador, página 40: g) Emitir parecer sobre os processos de inquérito e de sindicância e sobre a adequação dos respectivos relatórios às matérias nelas investigadas;
  349. Número ou marcador, página 40: h) Elaborar e actualizar o ficheiro da legislação sobre matérias relacionadas ao sector e ao ensino superior em geral;
  350. Número ou marcador, página 40: i) Assistir o director-geral e os directores gerais adjuntos nos actos jurídicos para os quais o departamento seja especialmente designado;
  351. Número ou marcador, página 40: j) Emitir parecer sobre a regularidade formal da instrução de processos disciplinares e adequação da pena proposta;
  352. Número ou marcador, página 40: k) Assegurar o apoio técnico e colaborar com o ISArC junto dos tribunais, em todas as causas que envolvam a instituição como parte activa ou passiva ou tenha intervenção processual;
  353. Número ou marcador, página 40: l) Acompanhar e propor a necessária intervenção em processos de natureza judicial e administrativa com a colaboração do Ministério Público, quando o ISArC assuma a posição de recorrido ou réu;
  354. Número ou marcador, página 40: m) Prestar demais colaboração que lhe seja solicitada pelo Ministério Público, no exercício das atribuições do Departamento Jurídico;
  355. Número ou marcador, página 40: n) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  356. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 101 Departamento de auditoria interna
  357. Número ou marcador, página 40: 1. O Departamento de Auditoria Interna (DAI) é uma unidade orgânica central autónoma de prestação de serviços de apoio do ISArC, que se subordina directamente ao director-geral.
  358. Número ou marcador, página 40: 2. Cabe ao Departamento de Auditoria Interna realizar as seguintes funções:
  359. Número ou marcador, página 40: a) Efectuar auditorias e emitir pareceres sobre os relatórios de prestação de contas, nos termos da legislação vigente ou por determinação superior;
  360. Número ou marcador, página 40: b) Zelar pela observância da legalidade e boa gestão nos domínios orçamental, patrimonial e financeiro do sector;
  361. Número ou marcador, página 40: c) Verificar os processos contabilísticos e bancários referentes ao Orçamento do Estado, Fundos Consignados, Projectos e outros fundos alocados às unidades orgânicas do ISArC;
  362. Número ou marcador, página 40: d) Planificar, organizar e realizar auditorias ordinárias e extraordinárias, inquéritos e sindicâncias das actividades de organização e funcionamento dos processos das finanças, património e de execução orçamental às unidades orgânicas do ISArC;
  363. Número ou marcador, página 40: e) Fiscalizar o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de auditoria nas instituições visadas;
  364. Número ou marcador, página 40: f) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  365. Número ou marcador, página 40: 3. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um chefe de Departamento Central.
  366. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 102 Unidade gestora e executora das aquisições
  367. Número ou marcador, página 40: 4. A Unidade gestora e executora das aquisições (UDEA) é uma unidade orgânica central autónoma de prestação de serviços de apoio do ISArC, que se subordina directamente ao director-geral.
  368. Número ou marcador, página 40: 5. As funções, organização e funcionamento da UGEA constam da
  369. Texto do artigo, página 40: legislação específica que lhe é aplicável na Administração Pública.
  370. Número ou marcador, página 40: 6. A UGEA é dirigida por um Chefe de Departamento Central.
  371. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Organização e Funcionamento das Faculdades
  372. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Órgãos da Faculdade
  373. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 103 Composição
  374. Número ou marcador, página 40: 1. A gestão das Faculdades do ISArC é exercida pelos seguintes órgãos:
  375. Número ou marcador, página 40: a) Conselho de Faculdade;
  376. Número ou marcador, página 40: b) Director de Faculdade;
  377. Número ou marcador, página 40: c) Colectivo de Direcção;
  378. Número ou marcador, página 40: d) Conselho de Direcção;
  379. Número ou marcador, página 40: e) Conselho Científico-Pedagógico.
  380. Número ou marcador, página 40: 2. As competências dos órgãos da Faculdade se encontram
  381. Texto do artigo, página 40: estabelecidas no Estatuto Orgânico do ISArC e no Regulamento -Tipo das Faculdades.
  382. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Director de Faculdade
  383. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 104 Nomeação e mandato
  384. Número ou marcador, página 40: 1. O Director de Faculdade é designado pelo director-geral, de entre três candidatos propostos pelo Conselho de Faculdade.
  385. Número ou marcador, página 40: 2. Sob a orientação do Conselho de Faculdade, o director representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da Faculdade e seguindo orientações dos órgãos de direcção do ISArC nos termos estatutários.
  386. Número ou marcador, página 40: 3. O mandato do Director de Faculdade é de quatro anos, podendo ser reconduzido por mais dois mandatos.
  387. Número ou marcador, página 40: 4. O Director de Faculdade é co-adjuvado por três (3) directores- adjunto e um administrador de Faculdade, nos termos do disposto no presente regulamento.
  388. Número ou marcador, página 40: 5. O Administrador da Faculdade é equiparado ao director-adjunto
  389. Texto do artigo, página 40: de Faculdade, em todas as condições de trabalho e direitos legalmente estabelecidos.
  390. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II - A Directores-Adjuntos
  391. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 105 Composição
  392. Número ou marcador, página 40: 1. No exercício das suas funções, o Director de Faculdade é coadjuvado pelos seguintes directores-adjuntos de áreas científicas específicas de actuação da respectiva Faculdade:
  393. Número ou marcador, página 40: a) Director-adjunto para a Graduação;
  394. Número ou marcador, página 40: b) Director-adjunto para Pós-Graduação;
  395. Número ou marcador, página 40: c) Director-adjunto para a Investigação e Extensão.
  396. Número ou marcador, página 40: 2. No exercício das suas funções, o Director de Faculdade é igualmente coadjuvado por um Administrador de Faculdade, que dirige e gere os serviços administrativos da respectiva Faculdade.
  397. Número ou marcador, página 40: 3. Os directores-adjunto e o administrador são nomeados pelo
  398. Texto do artigo, página 40: director-geral do ISArC, sob proposta do director da respectiva Faculdade, ouvidos os directores gerais adjunto das respectivas áreas centrais.
  399. Número ou marcador, página 41: 4. O director de Faculdade pode delegar algumas das suas competências e atribuições aos directores-adjunto e/ou ao administrador da Faculdade.
  400. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 106 Director-Adjunto para a Graduação
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