Despacho n.º 9/2014

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Despacho n.º 9/2014

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Texto do artigo · p. 41 O Director-Adjunto para a Graduação de Faculdade tem como funções gerais apoiar e assessorar o Director da respectiva Faculdade na gestão académica e administrativa dos cursos de licenciatura e técnico-profissionais ministrados na respectiva Faculdade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 107 Competências do director-adjunto para Graduação
Número ou marcador · p. 41 1. Compete ao director-adjunto para Graduação de Faculdade
Texto do artigo · p. 41 realizar seguintes funções:
Número ou marcador · p. 41 a) Dirigir, coordenar e controlar o funcionamento eficiente e eficaz da área de graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 b) Fazer a gestão académica, administrativa e financeira dos cursos de graduação da respectiva Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 c) Coordenar e controlar o processo da elaboração, aprovação e implementação dos planos pedagógicos e científicos dos departamentos académicos da respectiva Faculdade relacionados com os cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 41 d) Assegurar o funcionamento eficiente e eficaz dos cursos de graduação da Faculdade, em conformidade com os regulamentos vigentes no ISArC;
Número ou marcador · p. 41 e) Coordenar o processo de divulgação dos cursos de graduação da Faculdade, incluindo a admissão, manutenção e saída de estudantes, tendo em conta as orientações da Direcção Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 f) Controlar a aplicação do regulamento pedagógico dos cursos de graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 g) Coordenar as actividades de natureza curricular dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 41 h) Supervisionar a preparação e revisão dos cursos de graduação, em coordenação com os departamentos académicos da Faculdade e do ISArC em geral;
Número ou marcador · p. 41 i) Propor e emitir parecer sobre a nomeação dos Directores de curso de graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 j) Emitir parecer sobre a anulação das inscrições dos estudantes de graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 k) Preparar o relatório pedagógico da área de graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 l) Superintender, coordenar e controlar as actividades do Registo Académico dos cursos de graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 m) Emitir parecer sobre a contratação e renovação de contratos do corpo docente proposto pelas direcções dos cursos para a leccionação das disciplinas dos cursos de graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 n) Coordenar o processo de abertura de vagas e selecção de docentes para ministrarem disciplinas de cursos de graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 o) Dinamizar o processo de promoção e progressão de docentes na carreira docente e de investigadores na carreira de investigação científica da respectiva Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 p) Co-Presidir a Comissão Científico-Pedagógica da Faculdade, quando se trate de matéria dos cursos de graduação, juntamente com o director-adjunto para pós-graduação, quando se trate de matéria dos cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 41 q) Propor à Direcção da Faculdade, a apreciação e aprovação dos planos de formação dos docentes, investigadores e de membros do Corpo Técnico e Administrativo (CTA) da Faculdade, a nível da graduação, a decorrer no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 41 r) Propor à Direcção da Faculdade a criação e nomeação de comissões de trabalho de fim de cursos relacionadas com o funcionamento dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 41 s) Propor ao director da Faculdade a constituição e nomeação dos júris de comissões de trabalho de fim de curso, em coordenação com os directores de curso de graduação;
Número ou marcador · p. 41 t) Propor ao director da Faculdade a composição e nomeação de júris de avaliação e defesa das provas de licenciatura, em coordenação com os directores de curso de graduação;
Número ou marcador · p. 41 u) Coordenar a implementação do processo da avaliação de desempenho do corpo docente dos cursos de graduação e actividades inerentes;
Número ou marcador · p. 41 v) Garantir a organização e actualização da página de entrada (homepage) da Faculdade em matérias relacionadas com os cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 41 w) Promover o relacionamento com organismos ou entidades nacionais e internacionais em matérias de cursos graduação, sob orientação do director da Faculdade;
Texto do artigo · p. 41 x) Elaborar os planos e relatórios de actividades de ensino e aprendizagem semestrais e anuais relacionadas com os cursos de graduação, em coordenação com os Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 41 y) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 41 2. O director-adjunto para Graduação é apoiado e assessorado pelos Directores de curso de graduação e de chefes de Departamento Académico da respectiva Faculdade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 108 Director-adjunto para Pós-Graduação
Texto do artigo · p. 41 O director-adjunto para Pós-Graduação tem como funções gerais apoiar e assessorar o director da Faculdade na gestão académica e administrativa dos cursos de pós-graduação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 109 Competências do director-adjunto para Pós-Graduação
Número ou marcador · p. 41 1. Compete ao director-adjunto para Pós-graduação de Faculdade realizar seguintes as funções:
Número ou marcador · p. 41 a) Dirigir, coordenar e controlar o funcionamento eficiente e eficaz da área de pós- graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 b) Fazer a gestão académica, administrativa e financeira dos cursos de pós-graduação da respectiva Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 c) Coordenar e controlar o processo da elaboração, aprovação e implementação dos planos pedagógicos e científicos dos departamentos académicos da respectiva Faculdade relacionados com os cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 41 d) Assegurar o funcionamento eficiente e eficaz dos cursos de pós-graduação da respectiva Faculdade, em conformidade com os regulamentos vigentes no ISArC;
Número ou marcador · p. 41 e) Propor ao Director da Faculdade a constituição e nomeação dos júris de comissões de trabalho de fim de curso, em coordenação com os Directores de curso de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 41 f) Propor ao Director da Faculdade a composição e nomeação de júris de avaliação e defesa das provas de mestrado e doutoramento, em coordenação com os Directores de curso de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 41 g) Coordenar o processo de divulgação dos cursos de pós- -graduação, incluindo a admissão de estudantes, em coordenação com os Directores de curso de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 41 h) Emitir parecer sobre a anulação das inscrições dos estudantes de cursos de pós-graduação da Faculdade, em articulação com os respectivos Directores de curso;
Número ou marcador · p. 41 i) Supervisionar a preparação e revisão dos cursos de pós-graduação, em articulação com os Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 41 j) Emitir parecer sobre a contratação e renovação de contratos do corpo docente proposto pelas direcções dos cursos para a leccionação das disciplinas dos cursos de pós-graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 k) Promover a abertura de cursos de pós-graduação na Faculdade, em coordenação com os Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 42 l) Promover o relacionamento com organismos e/ou entidades nacionais e internacionais em matérias relacionadas à pós- -graduação e formação do corpo docente e investigador da área de pós-graduação, sob orientações do Director da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 m) Propor a nomeação dos Directores de curso de pós-graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 n) Presidir ao Conselho dos Directores de Curso de Pós-graduação;
Número ou marcador · p. 42 o) Propor à Direcção da Faculdade, a aprovação dos planos de formação dos docentes, investigadores e de outros funcionários conducentes ao grau de mestre ou doutor, a decorrer no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 42 p) Emitir parecer sobre os planos de formação dos docentes e investigadores conducentes ao grau de doutor;
Número ou marcador · p. 42 q) Controlar a implementação dos planos de formação dos corpos docente e investigador e de membros do Corpo Técnico e Administrativo (CTA), ao nível da pós-graduação na Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 r) Garantir a organização e actualização da página de entrada (homepage) e da página do correio electrónico (internet) da Faculdade, em matérias relacionadas com a pós-graduação;
Número ou marcador · p. 42 s) Elaborar os planos e relatórios de actividades semestrais e anuais relacionadas com os cursos de pós-graduação, em articulação com os Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 42 t) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 42 2. O director-adjunto para Pós-Graduação é apoiado e assessorado
Texto do artigo · p. 42 pelos Directores de curso de pós-graduação e de chefes de Departamento Académico da respectiva Faculdade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 110 Director-adjunto para investigação e extensão
Texto do artigo · p. 42 O director-adjunto para Investigação e Extensão tem como funções gerais apoiar e assessorar o Director da Faculdade na gestão e administração de actividades de investigação, extensão e estágios de docentes e estudantes da Faculdade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 111 Competências do director-adjunto para Investigação
Texto do artigo · p. 42 e Extensão
Texto do artigo · p. 42 Compete ao director-adjunto para Investigação e Extensão de Faculdade realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 42 a) Monitorar as actividades relacionadas com a área de Investigação e Extensão;
Número ou marcador · p. 42 b) Coordenar a preparação de propostas de projectos de Investigação e Extensão a serem aprovados pela Direcção da Faculdade e outras instâncias da Direcção Central;
Número ou marcador · p. 42 c) Divulgar informação sobre possibilidades de cooperação nacional e internacional na área de Investigação e Extensão;
Número ou marcador · p. 42 d) Promover a angariação de apoios para a realização de actividades de Investigação, Extensão e estágios profissionais;
Número ou marcador · p. 42 e) Promover a disseminação e divulgação de resultados de investigação;
Número ou marcador · p. 42 f) Compilar informação sobre as actividades de Investigação e Extensão conducente à elaboração de planos estratégicos da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 g) Presidir a Comissão Científica da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 h) Apreciar e emitir pareceres sobre planos de formação no âmbito da Comissão da Científica da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 i) Apreciar e emitir pareceres sobre pedidos de mudança de categoria e planos de estudo no âmbito da Comissão Científica da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 j) Garantir a organização e actualização da página de entrada (homepage) e da página do correio electrónico (internet) da Faculdade, em matérias relacionadas com a Investigação, Extensão e estágios de docentes e estudantes;
Número ou marcador · p. 42 k) Elaborar os planos e relatórios de actividades semestrais e anuais da área de Investigação, Extensão e de estágios de docentes e estudantes e apresentar ao Director da respectiva Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 l) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 112 Administrador de Faculdade
Texto do artigo · p. 42 O Administrador da Faculdade tem como funções gerais apoiar e assessorar o Director da respectiva Faculdade na gestão e administração de pessoal, patrimonial, financeira e prestar assistência técnico-administrativa aos órgãos e às unidades orgânicas internas da Faculdade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 113 Competências do Administrador de Faculdade
Texto do artigo · p. 42 Compete ao Administrador de Faculdade realizar seguintes funções:
Número ou marcador · p. 42 a) Supervisionar as áreas de registo académico, recursos humanos, administração, património, finanças, planificação, cooperação, secretaria, apoio e estatística da respectiva Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 b) Elaborar e executar os planos de actividades e orçamentos semestrais e anuais sobre a área da administração da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 c) Preparar os relatórios de actividades e de contas semestrais e anuais da administração da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 d) Organizar a contratação e renovação dos contratos de docentes, investigadores, membros do Corpo Técnico e Administrativo e monitores;
Número ou marcador · p. 42 e) Supervisionar o transporte dos funcionários da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 f) Propor aos Serviços Centrais ou à Direcção Central do Instituto, a contratação para a prestação de serviços e de aquisição de bens para funcionamento normal da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 g) Organizar e coordenar o processo de elaboração, aprovação e implementação de procedimentos para a utilização eficiente das instalações da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 h) Assegurar as condições materiais, de limpeza, segurança e conforto indispensáveis às instalações da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 i) Inspeccionar as instalações da Faculdade e propor a sua melhoria;
Número ou marcador · p. 42 j) Manter as condições materiais, de limpeza, segurança e conforto indispensáveis às instalações e ao pessoal da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 k) Monitorar as actividades de apoio às auditorias internas e externas da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 l) Realizar outras funções incumbidas superiormente, que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 42 SUBSECÇÃO I Administração da Faculdade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 114 Definição
Número ou marcador · p. 42 1. A Administração da Faculdade é uma unidade orgânica interna para a gestão administrativa, pessoal, patrimonial e financeira da respectiva Faculdade do ISArC.
Número ou marcador · p. 42 2. A Administração da Faculdade integra departamentos, repartições, secções e serviços.
Número ou marcador · p. 42 3. A Administração, Repartições, Secções e demais unidades
Texto do artigo · p. 42 administrativas das Faculdades regem-se por um regulamento interno aprovado pelo Conselho Geral do ISArC.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 115 Estrutura
Texto do artigo · p. 43 A Administração das Faculdades integra, nomeadamente, a seguinte estrutura organizacional:
Número ou marcador · p. 43 a) Departamento Administrativo;
Número ou marcador · p. 43 b) Departamento do Registo Académico;
Número ou marcador · p. 43 c) Departamento de Informática;
Número ou marcador · p. 43 d) Repartições;
Número ou marcador · p. 43 e) Secretaria;
Número ou marcador · p. 43 f) Secções.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 116
Texto do artigo · p. 43 Competências da Administração da Faculdade
Texto do artigo · p. 43 Cabe à Administração da Faculdade realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 43 a) Fazer a gestão administrativa, pessoal, patrimonial e financeira da respectiva Faculdade;
Número ou marcador · p. 43 b) Elaboração de propostas anuais do plano de aprovisionamento e do orçamento da Faculdade, submissão à apreciação do Director da Faculdade que responder pela sua execução;
Número ou marcador · p. 43 c) Preparação e submissão à direcção da Faculdade dos processos de contratação do pessoal;
Número ou marcador · p. 43 d) Propor a celebração de contratos de fornecimento de bens e serviços e empreitada de obras públicas, nos limites legais estabelecidos para a sua actuação;
Número ou marcador · p. 43 e) Prestação de serviços e emissão de pareceres sobre o funcionamento da respectiva Faculdade em matéria financeira;
Número ou marcador · p. 43 f) Manutenção da planta física, conservação e reparação do equipamento, incluindo os imóveis;
Número ou marcador · p. 43 g) Actualização do registo de bens da Faculdade;
Número ou marcador · p. 43 h) Verificação e adequação das condições materiais para o funcionamento das aulas;
Número ou marcador · p. 43 i) Negociação de contratos de utilização das instalações da Faculdade;
Número ou marcador · p. 43 j) Emissão de pareceres sobre o funcionamento das repartições e secções administrativas;
Número ou marcador · p. 43 k) Representação da Faculdade junto das empresas, sobre questões de aquisição e pagamentos;
Número ou marcador · p. 43 l) Emissão de balancetes do Orçamento do Estado e das receitas próprias;
Número ou marcador · p. 43 m) Supervisão das actividades dos sectores da secretaria, apoio, recursos humanos, património e finanças;
Número ou marcador · p. 43 n) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Departamentos Académicos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 117 Definição
Texto do artigo · p. 43 Os departamentos académicos são unidades científico-pedagógicas destinadas à realização continuada de tarefas de ensino e investigação de serviços numa área determinada do saber.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 118 Estrutura e Composição
Número ou marcador · p. 43 1. Os Departamentos Académicos estruturam-se em cursos, secções e subsecções.
Número ou marcador · p. 43 2. Sem prejuízo de outros Departamentos Académicos que no futuro
Texto do artigo · p. 43 possam vir a ser criados, funcionam actualmente no Instituto Superior de Artes e Cultura, os seguintes Departamentos Académicos:
Número ou marcador · p. 43 a) Departamento de Gestão e Estudos Culturais;
Número ou marcador · p. 43 b) Departamento de Cinema e Audiovisual;
Número ou marcador · p. 43 c) Departamento de Artes Performativas;
Número ou marcador · p. 43 d) Departamento de Línguas e Culturas;
Número ou marcador · p. 43 e) Departamento de Artes Visuais;
Número ou marcador · p. 43 f) Departamento de Design.
Número ou marcador · p. 43 3. Cada Departamento Académico do ISArC é dirigido por um chefe de Departamento Académico, nomeado pelo director-geral, sob proposta do respectivo Director de Faculdade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 119 Competências gerais
Número ou marcador · p. 43 1. Compete a cada departamento académico na sua área de especialização gerir as questões relativas ao processo de ensino e aprendizagem, investigação e extensão, sem prejuízo das seguintes funções gerais:
Número ou marcador · p. 43 a) Cumprir com programas e planos de actividades, avaliar os estudantes, docentes e investigadores do seu quadro de pessoal, decidir pela realização de exames da segunda chamada e propor ao director-geral as equivalências de disciplinas dos seus cursos académicos;
Número ou marcador · p. 43 b) Decidir pela distribuição de docentes e investigadores pelas disciplinas, projectos, áreas ou linhas de pesquisa e respectiva carga horária.
Número ou marcador · p. 43 c) Executar todas actividades pedagógicas e de investigação científica e extensão do departamento;
Número ou marcador · p. 43 d) Elaborar planos de actividades e submete-los à apreciação do Director Científico-Pedagógico Central;
Número ou marcador · p. 43 e) Propor a aquisição e uso de equipamento científico e pedagógico de cursos que ministra;
Número ou marcador · p. 43 f) Promover a divulgação e apresentação pública de resultados de investigação dos seus investigadores, docentes e estudantes;
Número ou marcador · p. 43 g) Propor e pronunciar-se sobre o recrutamento, prorrogação, renovação e extinção de contratos de seus docentes e investigadores;
Número ou marcador · p. 43 h) Promover a captação de fundos para investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 43 i) Pronunciar-se sobre planos de formação de pessoal docente e investigador do seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 43 j) Pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 43 k) Propor sobre a nomeação de membros de júris de graduação e pós-graduação;
Número ou marcador · p. 43 l) Planificar, organizar, coordenar e realizar outras actividades e projectos do departamento incumbidas superiormente pela Direcção Geral do Instituto.
Número ou marcador · p. 43 2. O funcionamento, composição e competências específicas dos
Texto do artigo · p. 43 departamentos académicos são definidos e regidos por regulamentos internos próprios, aprovados pelo Conselho Geral do Instituto, sob proposta do director-geral, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Dos cursos académicos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 120 Definição
Texto do artigo · p. 43 Os cursos académicos são unidades básicas de funcionamento académico do ISArC que congregam áreas de saber especializadas integrando docentes, investigadores, estudantes, técnicos e administrativos, que se dedicam ao processo de ensino aprendizagem, investigação, extensão e na realização de actividades técnico-administrativas que asseguram o funcionamento regular e eficiente do curso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 121 Direcção de curso
Número ou marcador · p. 43 1. Os cursos académicos são dirigidos por um director de curso, nomeado pelo director-geral do ISARC, sob proposta do director científico-pedagógico central, ouvido o conselho científico-pedagógico.
Número ou marcador · p. 43 2. A estrutura, composição, competências específicas e funcionamento
Texto do artigo · p. 43 das direcções de curso são definidos por regulamentos internos próprios, aprovado pelo conselho geral do Instituto, sob proposta da Direcção Central para Área Científico-Pedagógica, ouvido o director-geral do ISArC.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 122 Competências do Director de Curso
Texto do artigo · p. 44 Compete ao director de curso académico do ISARC, na sua área de especialização, coordenar com os departamentos académicos todas as questões relativas ao processo de ensino aprendizagem, investigação e extensão, seguintes funções:
Número ou marcador · p. 44 a) Definir linhas gerais de organização de planos temáticos e analíticos de cada disciplina do seu curso;
Número ou marcador · p. 44 b) Coordenar o cumprimento e a execução de programas e planos temáticos e analíticos de disciplinas de cursos sob sua responsabilidade e gestão;
Número ou marcador · p. 44 c) Avaliar o grau de cumprimento de planos de actividades de docência aprovados;
Número ou marcador · p. 44 d) Assegurar a implementação de decisões e orientações do director para área científica e pedagógica central;
Número ou marcador · p. 44 e) Dirigir, promover, apoiar e supervisionar a realização de pesquisa e investigação do curso sob sua administração e gestão académica;
Número ou marcador · p. 44 f) Organizar e planificar a participação de docentes e investigadores do curso em fóruns nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 44 g) Apoiar e orientar os estudantes do curso na realização de trabalhos de investigação científica;
Número ou marcador · p. 44 h) Elaborar e apresentar relatórios semestrais e anuais de actividades curriculares do curso realizadas;
Número ou marcador · p. 44 i) Seleccionar e recomendar a contratação de docentes e investigadores do curso nas áreas científicas de especialidade;
Número ou marcador · p. 44 j) Elaborar e afixar o calendário escolar de exames normais, recorrência e especiais de disciplinas do curso;
Número ou marcador · p. 44 k) Avaliar o desempenho de docentes, investigadores, de membros do corpo técnico e do corpo administrativo afectos à direcção do curso;
Número ou marcador · p. 44 l) Aprovar a bibliografia recomendada para sua aquisição, utilização e funcionamento do curso;
Número ou marcador · p. 44 m) Organizar encontros com docentes, investigadores e estudantes do curso no início e no fim de cada semestre lectivo;
Número ou marcador · p. 44 n) Representar o chefe do departamento académico onde funciona o curso nas suas ausências e impedimentos, sempre que for necessário, conveniente e solicitado;
Número ou marcador · p. 44 o) Garantir o cumprimento do regulamento pedagógico do ISArC no curso;
Número ou marcador · p. 44 p) Assegurar a observância de planos de estudo e métodos de ensino definidos e aprovados para o funcionamento normal do curso.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VII Dos centros de estudos
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I Disposições comuns
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 123 Noção de centros de estudos
Número ou marcador · p. 44 1. Os Centros de Estudos são unidades orgânicas vocacionadas para realizar estudos, investigação, extensão, consultoria e prestação de serviços à comunidade, pertencentes ao Instituto Superior de Artes e Cultura.
Número ou marcador · p. 44 2. Os Centros são dirigidos por um director equiparado ao chefe de departamento académico central.
Número ou marcador · p. 44 3. Os directores de Centro são nomeados pelo director-geral do
Texto do artigo · p. 44 ISArC, ouvidos os directores-gerais adjunto das respectivas áreas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 124 Regime
Número ou marcador · p. 44 1. Os Centros de Estudos do ISArC regem-se por regulamentos de funcionamento próprios, aprovados pelo Conselho Geral do Instituto.
Número ou marcador · p. 44 2. Sem prejuízo de outros Centros de Estudo que no futuro possam
Texto do artigo · p. 44 ver a ser criados, funcionam actualmente no Instituto Superior de Artes e Cultura, os seguintes Centros de Estudo:
Número ou marcador · p. 44 a) Centro de Estudo e Recursos (CER);
Número ou marcador · p. 44 b) Centro de Produção Artístico-Cultural.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 125 Centro de estudos e recursos
Texto do artigo · p. 44 O Centro de Estudos e Recursos (CER) é uma unidade orgânica de natureza interdisciplinar, vocacionada ao desenvolvimento de linhas de pesquisa, de investigação e de extensão universitária sobre temas do seu domínio de acção.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 126 Funções
Texto do artigo · p. 44 1.Cabe ao Centro de Estudos e Recursos realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 44 a) Disseminar e dar maior visibilidade às actividades de pesquisa e de extensão desenvolvidas pelo ISArC;
Número ou marcador · p. 44 b) Direccionar e optimizar o uso de recursos financeiros e materiais para pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 44 c) Estabelecer ligação entre o ISArC, as políticas públicas culturais e os programas de desenvolvimento, influenciando na elaboração destas mesmas políticas;
Número ou marcador · p. 44 d) Organizar e desenvolver linhas de pesquisa cultural e áreas afins, desenvolvendo capacidades humanas e materiais internas para o suporte das mesmas;
Número ou marcador · p. 44 e) Coordenar e gerir os recursos de pesquisa mobilizados para a realização de actividades de investigação, extensão e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 44 f) Estabelecer uma estreita colaboração com a comunidade através da prestação de apoio técnico na resolução de problemas relacionados com o desenvolvimento das artes e da cultura;
Número ou marcador · p. 44 g) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 44 2. O Centro de Estudos e Recursos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 44 3. Para além do Chefe de Departamento, integra o Centro de Estudos e Recursos, as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 44 a) Repartição de Investigação e Pesquisa;
Número ou marcador · p. 44 b) Repartição para os Assuntos Administrativos;
Número ou marcador · p. 44 c) Repartição de Planificação e Projectos;
Número ou marcador · p. 44 d) Repartição de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 44 4. O Regulamento específico sobre as competências e funcionamento
Texto do artigo · p. 44 do Centro de Estudos e Recursos será aprovado pelo Conselho Geral, sob proposta do Conselho Científico-Pedagógico.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 127 Centro de Produção Artístico-Cultural
Número ou marcador · p. 44 1. O Centro de Produção Artístico-Cultural (CEPAC) é uma unidade orgânica vocacionada à promoção e produção de obras artístico-culturais, com fim especial de garantir a sua conservação, administração e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 44 2. São funções do Centro de Produção Artístico-Cultural, as
Texto do artigo · p. 44 seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) Criar centros de produção e de documentação no âmbito cultural ou outras que se revelarem pertinentes para o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 45 b) Em articulação com as faculdades e o CER, incentivar a investigação baseada em âmbitos práticos da arte e cultura;
Número ou marcador · p. 45 c) Realizar exposições, espectáculos de teatro, cinema, dança, música ou outras manifestações culturais, quer nas suas instalações, quer noutros locais;
Número ou marcador · p. 45 d) Efectuar edições e publicações de obras que se enquadrem nos fins que o CEPAC prossegue;
Número ou marcador · p. 45 e) Estabelecer parcerias e intercâmbio com instituições nacionais e estrangeiras no âmbito da prossecução dos fins do CEPAC;
Número ou marcador · p. 45 f) Promover festivais de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 45 g) Promover investigação e catalogação da gastronomia local e nacional;
Número ou marcador · p. 45 h) Realizar quaisquer outras actividades que se ajustem aos fins do CEPAC;
Número ou marcador · p. 45 i) Promover todas actividades que contribuam para a rentabilização do património de que é titular, a preços bonificados;
Número ou marcador · p. 45 j) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 45 3. Para além do Chefe de Departamento, integra o Centro de Produção Artístico-Cultural, a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 45 a) Repartição dos Assuntos Artístico-Culturais;
Número ou marcador · p. 45 b) Repartição para os Assuntos Administrativos;
Número ou marcador · p. 45 c) Repartição de Planificação e Projectos;
Número ou marcador · p. 45 d) Repartição de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 45 3. O Regulamento específico sobre as competências e funcionamento do CEPAC será aprovado pelo Conselho Geral, sob proposta do Conselho Científico-Pedagógico.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 128 Aprovação e vigência
Número ou marcador · p. 45 1. Sem prejuízo da autonomia de que goza ISArC, compete ao Conselho Geral aprovar o presente Regulamento Geral Interno de Funcionamento do Instituto Superior de Artes e Cultura e dos seus anexos.
Número ou marcador · p. 45 2. A competência atribuída no número anterior pode ser delegada ao Presidente do Conselho Geral do ISArC, em caso de emergência extrema para funcionamento do Instituto.
Número ou marcador · p. 45 3. O Regulamento Geral Interno de Funcionamento do ISArC
Texto do artigo · p. 45 vigorará por tempo necessário que se achar desajustado ao momento do desenvolvimento da instituição até sua revisão total, parcial ou pontual.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 129
Texto do artigo · p. 45 Dúvidas, omissões e lacunas
Texto do artigo · p. 45 Compete ao director-geral a interpretação de dúvidas, omissões e lacunas, bem como a resolução de excepções, que forem suscitadas pela aplicação do presente regulamento, o que o fará por via de despacho ou emendas, passando a constituir parte integrante do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 130 Revisão
Número ou marcador · p. 45 1. O Regulamento Geral Interno do ISARC poderá ser revisto mediante proposta fundamentada do Director do ISArC, após consultas ao Conselho Geral do Instituto.
Número ou marcador · p. 45 2. Compete ao Conselho Geral aprovar a proposta de revisão de
Texto do artigo · p. 45 lacunas, omissões e dúvidas deste regulamento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 131 Entrada em vigor
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 132 Anexos
Número ou marcador · p. 45 1. O Organigrama e Quadro de Pessoal do Instituto Superior de Artes e Cultura fazem parte integrante do presente Regulamento Geral Interno de Funcionamento.
Número ou marcador · p. 45 2. Os anexos podem ser revistos e aprovados a qualquer momento
Texto do artigo · p. 45 que se achar conveniente fazer, pelo Presidente do Conselho Geral do Instituto, por via de despacho, sem a necessidade de sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, Julho de 2014.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: O Director-Adjunto para a Graduação de Faculdade tem como funções gerais apoiar e assessorar o Director da respectiva Faculdade na gestão académica e administrativa dos cursos de licenciatura e técnico-profissionais ministrados na respectiva Faculdade.
  2. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 107 Competências do director-adjunto para Graduação
  3. Número ou marcador, página 41: 1. Compete ao director-adjunto para Graduação de Faculdade
  4. Texto do artigo, página 41: realizar seguintes funções:
  5. Número ou marcador, página 41: a) Dirigir, coordenar e controlar o funcionamento eficiente e eficaz da área de graduação da Faculdade;
  6. Número ou marcador, página 41: b) Fazer a gestão académica, administrativa e financeira dos cursos de graduação da respectiva Faculdade;
  7. Número ou marcador, página 41: c) Coordenar e controlar o processo da elaboração, aprovação e implementação dos planos pedagógicos e científicos dos departamentos académicos da respectiva Faculdade relacionados com os cursos de graduação;
  8. Número ou marcador, página 41: d) Assegurar o funcionamento eficiente e eficaz dos cursos de graduação da Faculdade, em conformidade com os regulamentos vigentes no ISArC;
  9. Número ou marcador, página 41: e) Coordenar o processo de divulgação dos cursos de graduação da Faculdade, incluindo a admissão, manutenção e saída de estudantes, tendo em conta as orientações da Direcção Faculdade;
  10. Número ou marcador, página 41: f) Controlar a aplicação do regulamento pedagógico dos cursos de graduação da Faculdade;
  11. Número ou marcador, página 41: g) Coordenar as actividades de natureza curricular dos cursos de graduação;
  12. Número ou marcador, página 41: h) Supervisionar a preparação e revisão dos cursos de graduação, em coordenação com os departamentos académicos da Faculdade e do ISArC em geral;
  13. Número ou marcador, página 41: i) Propor e emitir parecer sobre a nomeação dos Directores de curso de graduação da Faculdade;
  14. Número ou marcador, página 41: j) Emitir parecer sobre a anulação das inscrições dos estudantes de graduação da Faculdade;
  15. Número ou marcador, página 41: k) Preparar o relatório pedagógico da área de graduação da Faculdade;
  16. Número ou marcador, página 41: l) Superintender, coordenar e controlar as actividades do Registo Académico dos cursos de graduação da Faculdade;
  17. Número ou marcador, página 41: m) Emitir parecer sobre a contratação e renovação de contratos do corpo docente proposto pelas direcções dos cursos para a leccionação das disciplinas dos cursos de graduação da Faculdade;
  18. Número ou marcador, página 41: n) Coordenar o processo de abertura de vagas e selecção de docentes para ministrarem disciplinas de cursos de graduação da Faculdade;
  19. Número ou marcador, página 41: o) Dinamizar o processo de promoção e progressão de docentes na carreira docente e de investigadores na carreira de investigação científica da respectiva Faculdade;
  20. Número ou marcador, página 41: p) Co-Presidir a Comissão Científico-Pedagógica da Faculdade, quando se trate de matéria dos cursos de graduação, juntamente com o director-adjunto para pós-graduação, quando se trate de matéria dos cursos de pós-graduação;
  21. Número ou marcador, página 41: q) Propor à Direcção da Faculdade, a apreciação e aprovação dos planos de formação dos docentes, investigadores e de membros do Corpo Técnico e Administrativo (CTA) da Faculdade, a nível da graduação, a decorrer no país e no estrangeiro;
  22. Número ou marcador, página 41: r) Propor à Direcção da Faculdade a criação e nomeação de comissões de trabalho de fim de cursos relacionadas com o funcionamento dos cursos de graduação;
  23. Número ou marcador, página 41: s) Propor ao director da Faculdade a constituição e nomeação dos júris de comissões de trabalho de fim de curso, em coordenação com os directores de curso de graduação;
  24. Número ou marcador, página 41: t) Propor ao director da Faculdade a composição e nomeação de júris de avaliação e defesa das provas de licenciatura, em coordenação com os directores de curso de graduação;
  25. Número ou marcador, página 41: u) Coordenar a implementação do processo da avaliação de desempenho do corpo docente dos cursos de graduação e actividades inerentes;
  26. Número ou marcador, página 41: v) Garantir a organização e actualização da página de entrada (homepage) da Faculdade em matérias relacionadas com os cursos de graduação;
  27. Número ou marcador, página 41: w) Promover o relacionamento com organismos ou entidades nacionais e internacionais em matérias de cursos graduação, sob orientação do director da Faculdade;
  28. Texto do artigo, página 41: x) Elaborar os planos e relatórios de actividades de ensino e aprendizagem semestrais e anuais relacionadas com os cursos de graduação, em coordenação com os Departamentos Académicos;
  29. Número ou marcador, página 41: y) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  30. Número ou marcador, página 41: 2. O director-adjunto para Graduação é apoiado e assessorado pelos Directores de curso de graduação e de chefes de Departamento Académico da respectiva Faculdade.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 108 Director-adjunto para Pós-Graduação
  32. Texto do artigo, página 41: O director-adjunto para Pós-Graduação tem como funções gerais apoiar e assessorar o director da Faculdade na gestão académica e administrativa dos cursos de pós-graduação.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 109 Competências do director-adjunto para Pós-Graduação
  34. Número ou marcador, página 41: 1. Compete ao director-adjunto para Pós-graduação de Faculdade realizar seguintes as funções:
  35. Número ou marcador, página 41: a) Dirigir, coordenar e controlar o funcionamento eficiente e eficaz da área de pós- graduação da Faculdade;
  36. Número ou marcador, página 41: b) Fazer a gestão académica, administrativa e financeira dos cursos de pós-graduação da respectiva Faculdade;
  37. Número ou marcador, página 41: c) Coordenar e controlar o processo da elaboração, aprovação e implementação dos planos pedagógicos e científicos dos departamentos académicos da respectiva Faculdade relacionados com os cursos de pós-graduação;
  38. Número ou marcador, página 41: d) Assegurar o funcionamento eficiente e eficaz dos cursos de pós-graduação da respectiva Faculdade, em conformidade com os regulamentos vigentes no ISArC;
  39. Número ou marcador, página 41: e) Propor ao Director da Faculdade a constituição e nomeação dos júris de comissões de trabalho de fim de curso, em coordenação com os Directores de curso de pós-graduação;
  40. Número ou marcador, página 41: f) Propor ao Director da Faculdade a composição e nomeação de júris de avaliação e defesa das provas de mestrado e doutoramento, em coordenação com os Directores de curso de pós-graduação;
  41. Número ou marcador, página 41: g) Coordenar o processo de divulgação dos cursos de pós- -graduação, incluindo a admissão de estudantes, em coordenação com os Directores de curso de pós-graduação;
  42. Número ou marcador, página 41: h) Emitir parecer sobre a anulação das inscrições dos estudantes de cursos de pós-graduação da Faculdade, em articulação com os respectivos Directores de curso;
  43. Número ou marcador, página 41: i) Supervisionar a preparação e revisão dos cursos de pós-graduação, em articulação com os Departamentos Académicos;
  44. Número ou marcador, página 41: j) Emitir parecer sobre a contratação e renovação de contratos do corpo docente proposto pelas direcções dos cursos para a leccionação das disciplinas dos cursos de pós-graduação da Faculdade;
  45. Número ou marcador, página 42: k) Promover a abertura de cursos de pós-graduação na Faculdade, em coordenação com os Departamentos Académicos;
  46. Número ou marcador, página 42: l) Promover o relacionamento com organismos e/ou entidades nacionais e internacionais em matérias relacionadas à pós- -graduação e formação do corpo docente e investigador da área de pós-graduação, sob orientações do Director da Faculdade;
  47. Número ou marcador, página 42: m) Propor a nomeação dos Directores de curso de pós-graduação da Faculdade;
  48. Número ou marcador, página 42: n) Presidir ao Conselho dos Directores de Curso de Pós-graduação;
  49. Número ou marcador, página 42: o) Propor à Direcção da Faculdade, a aprovação dos planos de formação dos docentes, investigadores e de outros funcionários conducentes ao grau de mestre ou doutor, a decorrer no país ou no estrangeiro;
  50. Número ou marcador, página 42: p) Emitir parecer sobre os planos de formação dos docentes e investigadores conducentes ao grau de doutor;
  51. Número ou marcador, página 42: q) Controlar a implementação dos planos de formação dos corpos docente e investigador e de membros do Corpo Técnico e Administrativo (CTA), ao nível da pós-graduação na Faculdade;
  52. Número ou marcador, página 42: r) Garantir a organização e actualização da página de entrada (homepage) e da página do correio electrónico (internet) da Faculdade, em matérias relacionadas com a pós-graduação;
  53. Número ou marcador, página 42: s) Elaborar os planos e relatórios de actividades semestrais e anuais relacionadas com os cursos de pós-graduação, em articulação com os Departamentos Académicos;
  54. Número ou marcador, página 42: t) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  55. Número ou marcador, página 42: 2. O director-adjunto para Pós-Graduação é apoiado e assessorado
  56. Texto do artigo, página 42: pelos Directores de curso de pós-graduação e de chefes de Departamento Académico da respectiva Faculdade.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 110 Director-adjunto para investigação e extensão
  58. Texto do artigo, página 42: O director-adjunto para Investigação e Extensão tem como funções gerais apoiar e assessorar o Director da Faculdade na gestão e administração de actividades de investigação, extensão e estágios de docentes e estudantes da Faculdade.
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 111 Competências do director-adjunto para Investigação
  60. Texto do artigo, página 42: e Extensão
  61. Texto do artigo, página 42: Compete ao director-adjunto para Investigação e Extensão de Faculdade realizar as seguintes funções:
  62. Número ou marcador, página 42: a) Monitorar as actividades relacionadas com a área de Investigação e Extensão;
  63. Número ou marcador, página 42: b) Coordenar a preparação de propostas de projectos de Investigação e Extensão a serem aprovados pela Direcção da Faculdade e outras instâncias da Direcção Central;
  64. Número ou marcador, página 42: c) Divulgar informação sobre possibilidades de cooperação nacional e internacional na área de Investigação e Extensão;
  65. Número ou marcador, página 42: d) Promover a angariação de apoios para a realização de actividades de Investigação, Extensão e estágios profissionais;
  66. Número ou marcador, página 42: e) Promover a disseminação e divulgação de resultados de investigação;
  67. Número ou marcador, página 42: f) Compilar informação sobre as actividades de Investigação e Extensão conducente à elaboração de planos estratégicos da Faculdade;
  68. Número ou marcador, página 42: g) Presidir a Comissão Científica da Faculdade;
  69. Número ou marcador, página 42: h) Apreciar e emitir pareceres sobre planos de formação no âmbito da Comissão da Científica da Faculdade;
  70. Número ou marcador, página 42: i) Apreciar e emitir pareceres sobre pedidos de mudança de categoria e planos de estudo no âmbito da Comissão Científica da Faculdade;
  71. Número ou marcador, página 42: j) Garantir a organização e actualização da página de entrada (homepage) e da página do correio electrónico (internet) da Faculdade, em matérias relacionadas com a Investigação, Extensão e estágios de docentes e estudantes;
  72. Número ou marcador, página 42: k) Elaborar os planos e relatórios de actividades semestrais e anuais da área de Investigação, Extensão e de estágios de docentes e estudantes e apresentar ao Director da respectiva Faculdade;
  73. Número ou marcador, página 42: l) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  74. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 112 Administrador de Faculdade
  75. Texto do artigo, página 42: O Administrador da Faculdade tem como funções gerais apoiar e assessorar o Director da respectiva Faculdade na gestão e administração de pessoal, patrimonial, financeira e prestar assistência técnico-administrativa aos órgãos e às unidades orgânicas internas da Faculdade.
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 113 Competências do Administrador de Faculdade
  77. Texto do artigo, página 42: Compete ao Administrador de Faculdade realizar seguintes funções:
  78. Número ou marcador, página 42: a) Supervisionar as áreas de registo académico, recursos humanos, administração, património, finanças, planificação, cooperação, secretaria, apoio e estatística da respectiva Faculdade;
  79. Número ou marcador, página 42: b) Elaborar e executar os planos de actividades e orçamentos semestrais e anuais sobre a área da administração da Faculdade;
  80. Número ou marcador, página 42: c) Preparar os relatórios de actividades e de contas semestrais e anuais da administração da Faculdade;
  81. Número ou marcador, página 42: d) Organizar a contratação e renovação dos contratos de docentes, investigadores, membros do Corpo Técnico e Administrativo e monitores;
  82. Número ou marcador, página 42: e) Supervisionar o transporte dos funcionários da Faculdade;
  83. Número ou marcador, página 42: f) Propor aos Serviços Centrais ou à Direcção Central do Instituto, a contratação para a prestação de serviços e de aquisição de bens para funcionamento normal da Faculdade;
  84. Número ou marcador, página 42: g) Organizar e coordenar o processo de elaboração, aprovação e implementação de procedimentos para a utilização eficiente das instalações da Faculdade;
  85. Número ou marcador, página 42: h) Assegurar as condições materiais, de limpeza, segurança e conforto indispensáveis às instalações da Faculdade;
  86. Número ou marcador, página 42: i) Inspeccionar as instalações da Faculdade e propor a sua melhoria;
  87. Número ou marcador, página 42: j) Manter as condições materiais, de limpeza, segurança e conforto indispensáveis às instalações e ao pessoal da Faculdade;
  88. Número ou marcador, página 42: k) Monitorar as actividades de apoio às auditorias internas e externas da Faculdade;
  89. Número ou marcador, página 42: l) Realizar outras funções incumbidas superiormente, que lhe forem confiadas.
  90. Número ou marcador, página 42: SUBSECÇÃO I Administração da Faculdade
  91. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 114 Definição
  92. Número ou marcador, página 42: 1. A Administração da Faculdade é uma unidade orgânica interna para a gestão administrativa, pessoal, patrimonial e financeira da respectiva Faculdade do ISArC.
  93. Número ou marcador, página 42: 2. A Administração da Faculdade integra departamentos, repartições, secções e serviços.
  94. Número ou marcador, página 42: 3. A Administração, Repartições, Secções e demais unidades
  95. Texto do artigo, página 42: administrativas das Faculdades regem-se por um regulamento interno aprovado pelo Conselho Geral do ISArC.
  96. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 115 Estrutura
  97. Texto do artigo, página 43: A Administração das Faculdades integra, nomeadamente, a seguinte estrutura organizacional:
  98. Número ou marcador, página 43: a) Departamento Administrativo;
  99. Número ou marcador, página 43: b) Departamento do Registo Académico;
  100. Número ou marcador, página 43: c) Departamento de Informática;
  101. Número ou marcador, página 43: d) Repartições;
  102. Número ou marcador, página 43: e) Secretaria;
  103. Número ou marcador, página 43: f) Secções.
  104. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 116
  105. Texto do artigo, página 43: Competências da Administração da Faculdade
  106. Texto do artigo, página 43: Cabe à Administração da Faculdade realizar as seguintes funções:
  107. Número ou marcador, página 43: a) Fazer a gestão administrativa, pessoal, patrimonial e financeira da respectiva Faculdade;
  108. Número ou marcador, página 43: b) Elaboração de propostas anuais do plano de aprovisionamento e do orçamento da Faculdade, submissão à apreciação do Director da Faculdade que responder pela sua execução;
  109. Número ou marcador, página 43: c) Preparação e submissão à direcção da Faculdade dos processos de contratação do pessoal;
  110. Número ou marcador, página 43: d) Propor a celebração de contratos de fornecimento de bens e serviços e empreitada de obras públicas, nos limites legais estabelecidos para a sua actuação;
  111. Número ou marcador, página 43: e) Prestação de serviços e emissão de pareceres sobre o funcionamento da respectiva Faculdade em matéria financeira;
  112. Número ou marcador, página 43: f) Manutenção da planta física, conservação e reparação do equipamento, incluindo os imóveis;
  113. Número ou marcador, página 43: g) Actualização do registo de bens da Faculdade;
  114. Número ou marcador, página 43: h) Verificação e adequação das condições materiais para o funcionamento das aulas;
  115. Número ou marcador, página 43: i) Negociação de contratos de utilização das instalações da Faculdade;
  116. Número ou marcador, página 43: j) Emissão de pareceres sobre o funcionamento das repartições e secções administrativas;
  117. Número ou marcador, página 43: k) Representação da Faculdade junto das empresas, sobre questões de aquisição e pagamentos;
  118. Número ou marcador, página 43: l) Emissão de balancetes do Orçamento do Estado e das receitas próprias;
  119. Número ou marcador, página 43: m) Supervisão das actividades dos sectores da secretaria, apoio, recursos humanos, património e finanças;
  120. Número ou marcador, página 43: n) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  121. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Departamentos Académicos
  122. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 117 Definição
  123. Texto do artigo, página 43: Os departamentos académicos são unidades científico-pedagógicas destinadas à realização continuada de tarefas de ensino e investigação de serviços numa área determinada do saber.
  124. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 118 Estrutura e Composição
  125. Número ou marcador, página 43: 1. Os Departamentos Académicos estruturam-se em cursos, secções e subsecções.
  126. Número ou marcador, página 43: 2. Sem prejuízo de outros Departamentos Académicos que no futuro
  127. Texto do artigo, página 43: possam vir a ser criados, funcionam actualmente no Instituto Superior de Artes e Cultura, os seguintes Departamentos Académicos:
  128. Número ou marcador, página 43: a) Departamento de Gestão e Estudos Culturais;
  129. Número ou marcador, página 43: b) Departamento de Cinema e Audiovisual;
  130. Número ou marcador, página 43: c) Departamento de Artes Performativas;
  131. Número ou marcador, página 43: d) Departamento de Línguas e Culturas;
  132. Número ou marcador, página 43: e) Departamento de Artes Visuais;
  133. Número ou marcador, página 43: f) Departamento de Design.
  134. Número ou marcador, página 43: 3. Cada Departamento Académico do ISArC é dirigido por um chefe de Departamento Académico, nomeado pelo director-geral, sob proposta do respectivo Director de Faculdade.
  135. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 119 Competências gerais
  136. Número ou marcador, página 43: 1. Compete a cada departamento académico na sua área de especialização gerir as questões relativas ao processo de ensino e aprendizagem, investigação e extensão, sem prejuízo das seguintes funções gerais:
  137. Número ou marcador, página 43: a) Cumprir com programas e planos de actividades, avaliar os estudantes, docentes e investigadores do seu quadro de pessoal, decidir pela realização de exames da segunda chamada e propor ao director-geral as equivalências de disciplinas dos seus cursos académicos;
  138. Número ou marcador, página 43: b) Decidir pela distribuição de docentes e investigadores pelas disciplinas, projectos, áreas ou linhas de pesquisa e respectiva carga horária.
  139. Número ou marcador, página 43: c) Executar todas actividades pedagógicas e de investigação científica e extensão do departamento;
  140. Número ou marcador, página 43: d) Elaborar planos de actividades e submete-los à apreciação do Director Científico-Pedagógico Central;
  141. Número ou marcador, página 43: e) Propor a aquisição e uso de equipamento científico e pedagógico de cursos que ministra;
  142. Número ou marcador, página 43: f) Promover a divulgação e apresentação pública de resultados de investigação dos seus investigadores, docentes e estudantes;
  143. Número ou marcador, página 43: g) Propor e pronunciar-se sobre o recrutamento, prorrogação, renovação e extinção de contratos de seus docentes e investigadores;
  144. Número ou marcador, página 43: h) Promover a captação de fundos para investigação e extensão;
  145. Número ou marcador, página 43: i) Pronunciar-se sobre planos de formação de pessoal docente e investigador do seu quadro de pessoal;
  146. Número ou marcador, página 43: j) Pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
  147. Número ou marcador, página 43: k) Propor sobre a nomeação de membros de júris de graduação e pós-graduação;
  148. Número ou marcador, página 43: l) Planificar, organizar, coordenar e realizar outras actividades e projectos do departamento incumbidas superiormente pela Direcção Geral do Instituto.
  149. Número ou marcador, página 43: 2. O funcionamento, composição e competências específicas dos
  150. Texto do artigo, página 43: departamentos académicos são definidos e regidos por regulamentos internos próprios, aprovados pelo Conselho Geral do Instituto, sob proposta do director-geral, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico.
  151. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Dos cursos académicos
  152. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 120 Definição
  153. Texto do artigo, página 43: Os cursos académicos são unidades básicas de funcionamento académico do ISArC que congregam áreas de saber especializadas integrando docentes, investigadores, estudantes, técnicos e administrativos, que se dedicam ao processo de ensino aprendizagem, investigação, extensão e na realização de actividades técnico-administrativas que asseguram o funcionamento regular e eficiente do curso.
  154. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 121 Direcção de curso
  155. Número ou marcador, página 43: 1. Os cursos académicos são dirigidos por um director de curso, nomeado pelo director-geral do ISARC, sob proposta do director científico-pedagógico central, ouvido o conselho científico-pedagógico.
  156. Número ou marcador, página 43: 2. A estrutura, composição, competências específicas e funcionamento
  157. Texto do artigo, página 43: das direcções de curso são definidos por regulamentos internos próprios, aprovado pelo conselho geral do Instituto, sob proposta da Direcção Central para Área Científico-Pedagógica, ouvido o director-geral do ISArC.
  158. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 122 Competências do Director de Curso
  159. Texto do artigo, página 44: Compete ao director de curso académico do ISARC, na sua área de especialização, coordenar com os departamentos académicos todas as questões relativas ao processo de ensino aprendizagem, investigação e extensão, seguintes funções:
  160. Número ou marcador, página 44: a) Definir linhas gerais de organização de planos temáticos e analíticos de cada disciplina do seu curso;
  161. Número ou marcador, página 44: b) Coordenar o cumprimento e a execução de programas e planos temáticos e analíticos de disciplinas de cursos sob sua responsabilidade e gestão;
  162. Número ou marcador, página 44: c) Avaliar o grau de cumprimento de planos de actividades de docência aprovados;
  163. Número ou marcador, página 44: d) Assegurar a implementação de decisões e orientações do director para área científica e pedagógica central;
  164. Número ou marcador, página 44: e) Dirigir, promover, apoiar e supervisionar a realização de pesquisa e investigação do curso sob sua administração e gestão académica;
  165. Número ou marcador, página 44: f) Organizar e planificar a participação de docentes e investigadores do curso em fóruns nacionais e internacionais;
  166. Número ou marcador, página 44: g) Apoiar e orientar os estudantes do curso na realização de trabalhos de investigação científica;
  167. Número ou marcador, página 44: h) Elaborar e apresentar relatórios semestrais e anuais de actividades curriculares do curso realizadas;
  168. Número ou marcador, página 44: i) Seleccionar e recomendar a contratação de docentes e investigadores do curso nas áreas científicas de especialidade;
  169. Número ou marcador, página 44: j) Elaborar e afixar o calendário escolar de exames normais, recorrência e especiais de disciplinas do curso;
  170. Número ou marcador, página 44: k) Avaliar o desempenho de docentes, investigadores, de membros do corpo técnico e do corpo administrativo afectos à direcção do curso;
  171. Número ou marcador, página 44: l) Aprovar a bibliografia recomendada para sua aquisição, utilização e funcionamento do curso;
  172. Número ou marcador, página 44: m) Organizar encontros com docentes, investigadores e estudantes do curso no início e no fim de cada semestre lectivo;
  173. Número ou marcador, página 44: n) Representar o chefe do departamento académico onde funciona o curso nas suas ausências e impedimentos, sempre que for necessário, conveniente e solicitado;
  174. Número ou marcador, página 44: o) Garantir o cumprimento do regulamento pedagógico do ISArC no curso;
  175. Número ou marcador, página 44: p) Assegurar a observância de planos de estudo e métodos de ensino definidos e aprovados para o funcionamento normal do curso.
  176. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VII Dos centros de estudos
  177. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Disposições comuns
  178. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 123 Noção de centros de estudos
  179. Número ou marcador, página 44: 1. Os Centros de Estudos são unidades orgânicas vocacionadas para realizar estudos, investigação, extensão, consultoria e prestação de serviços à comunidade, pertencentes ao Instituto Superior de Artes e Cultura.
  180. Número ou marcador, página 44: 2. Os Centros são dirigidos por um director equiparado ao chefe de departamento académico central.
  181. Número ou marcador, página 44: 3. Os directores de Centro são nomeados pelo director-geral do
  182. Texto do artigo, página 44: ISArC, ouvidos os directores-gerais adjunto das respectivas áreas.
  183. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 124 Regime
  184. Número ou marcador, página 44: 1. Os Centros de Estudos do ISArC regem-se por regulamentos de funcionamento próprios, aprovados pelo Conselho Geral do Instituto.
  185. Número ou marcador, página 44: 2. Sem prejuízo de outros Centros de Estudo que no futuro possam
  186. Texto do artigo, página 44: ver a ser criados, funcionam actualmente no Instituto Superior de Artes e Cultura, os seguintes Centros de Estudo:
  187. Número ou marcador, página 44: a) Centro de Estudo e Recursos (CER);
  188. Número ou marcador, página 44: b) Centro de Produção Artístico-Cultural.
  189. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 125 Centro de estudos e recursos
  190. Texto do artigo, página 44: O Centro de Estudos e Recursos (CER) é uma unidade orgânica de natureza interdisciplinar, vocacionada ao desenvolvimento de linhas de pesquisa, de investigação e de extensão universitária sobre temas do seu domínio de acção.
  191. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 126 Funções
  192. Texto do artigo, página 44: 1.Cabe ao Centro de Estudos e Recursos realizar as seguintes funções:
  193. Número ou marcador, página 44: a) Disseminar e dar maior visibilidade às actividades de pesquisa e de extensão desenvolvidas pelo ISArC;
  194. Número ou marcador, página 44: b) Direccionar e optimizar o uso de recursos financeiros e materiais para pesquisa e extensão;
  195. Número ou marcador, página 44: c) Estabelecer ligação entre o ISArC, as políticas públicas culturais e os programas de desenvolvimento, influenciando na elaboração destas mesmas políticas;
  196. Número ou marcador, página 44: d) Organizar e desenvolver linhas de pesquisa cultural e áreas afins, desenvolvendo capacidades humanas e materiais internas para o suporte das mesmas;
  197. Número ou marcador, página 44: e) Coordenar e gerir os recursos de pesquisa mobilizados para a realização de actividades de investigação, extensão e desenvolvimento comunitário;
  198. Número ou marcador, página 44: f) Estabelecer uma estreita colaboração com a comunidade através da prestação de apoio técnico na resolução de problemas relacionados com o desenvolvimento das artes e da cultura;
  199. Número ou marcador, página 44: g) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  200. Número ou marcador, página 44: 2. O Centro de Estudos e Recursos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  201. Número ou marcador, página 44: 3. Para além do Chefe de Departamento, integra o Centro de Estudos e Recursos, as seguintes repartições:
  202. Número ou marcador, página 44: a) Repartição de Investigação e Pesquisa;
  203. Número ou marcador, página 44: b) Repartição para os Assuntos Administrativos;
  204. Número ou marcador, página 44: c) Repartição de Planificação e Projectos;
  205. Número ou marcador, página 44: d) Repartição de Administração e Finanças.
  206. Número ou marcador, página 44: 4. O Regulamento específico sobre as competências e funcionamento
  207. Texto do artigo, página 44: do Centro de Estudos e Recursos será aprovado pelo Conselho Geral, sob proposta do Conselho Científico-Pedagógico.
  208. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 127 Centro de Produção Artístico-Cultural
  209. Número ou marcador, página 44: 1. O Centro de Produção Artístico-Cultural (CEPAC) é uma unidade orgânica vocacionada à promoção e produção de obras artístico-culturais, com fim especial de garantir a sua conservação, administração e desenvolvimento.
  210. Número ou marcador, página 44: 2. São funções do Centro de Produção Artístico-Cultural, as
  211. Texto do artigo, página 44: seguintes:
  212. Número ou marcador, página 44: a) Criar centros de produção e de documentação no âmbito cultural ou outras que se revelarem pertinentes para o desenvolvimento;
  213. Número ou marcador, página 45: b) Em articulação com as faculdades e o CER, incentivar a investigação baseada em âmbitos práticos da arte e cultura;
  214. Número ou marcador, página 45: c) Realizar exposições, espectáculos de teatro, cinema, dança, música ou outras manifestações culturais, quer nas suas instalações, quer noutros locais;
  215. Número ou marcador, página 45: d) Efectuar edições e publicações de obras que se enquadrem nos fins que o CEPAC prossegue;
  216. Número ou marcador, página 45: e) Estabelecer parcerias e intercâmbio com instituições nacionais e estrangeiras no âmbito da prossecução dos fins do CEPAC;
  217. Número ou marcador, página 45: f) Promover festivais de natureza diversa;
  218. Número ou marcador, página 45: g) Promover investigação e catalogação da gastronomia local e nacional;
  219. Número ou marcador, página 45: h) Realizar quaisquer outras actividades que se ajustem aos fins do CEPAC;
  220. Número ou marcador, página 45: i) Promover todas actividades que contribuam para a rentabilização do património de que é titular, a preços bonificados;
  221. Número ou marcador, página 45: j) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  222. Número ou marcador, página 45: 3. Para além do Chefe de Departamento, integra o Centro de Produção Artístico-Cultural, a seguinte estrutura:
  223. Número ou marcador, página 45: a) Repartição dos Assuntos Artístico-Culturais;
  224. Número ou marcador, página 45: b) Repartição para os Assuntos Administrativos;
  225. Número ou marcador, página 45: c) Repartição de Planificação e Projectos;
  226. Número ou marcador, página 45: d) Repartição de Administração e Finanças.
  227. Número ou marcador, página 45: 3. O Regulamento específico sobre as competências e funcionamento do CEPAC será aprovado pelo Conselho Geral, sob proposta do Conselho Científico-Pedagógico.
  228. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 128 Aprovação e vigência
  230. Número ou marcador, página 45: 1. Sem prejuízo da autonomia de que goza ISArC, compete ao Conselho Geral aprovar o presente Regulamento Geral Interno de Funcionamento do Instituto Superior de Artes e Cultura e dos seus anexos.
  231. Número ou marcador, página 45: 2. A competência atribuída no número anterior pode ser delegada ao Presidente do Conselho Geral do ISArC, em caso de emergência extrema para funcionamento do Instituto.
  232. Número ou marcador, página 45: 3. O Regulamento Geral Interno de Funcionamento do ISArC
  233. Texto do artigo, página 45: vigorará por tempo necessário que se achar desajustado ao momento do desenvolvimento da instituição até sua revisão total, parcial ou pontual.
  234. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 129
  235. Texto do artigo, página 45: Dúvidas, omissões e lacunas
  236. Texto do artigo, página 45: Compete ao director-geral a interpretação de dúvidas, omissões e lacunas, bem como a resolução de excepções, que forem suscitadas pela aplicação do presente regulamento, o que o fará por via de despacho ou emendas, passando a constituir parte integrante do presente regulamento.
  237. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 130 Revisão
  238. Número ou marcador, página 45: 1. O Regulamento Geral Interno do ISARC poderá ser revisto mediante proposta fundamentada do Director do ISArC, após consultas ao Conselho Geral do Instituto.
  239. Número ou marcador, página 45: 2. Compete ao Conselho Geral aprovar a proposta de revisão de
  240. Texto do artigo, página 45: lacunas, omissões e dúvidas deste regulamento.
  241. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 131 Entrada em vigor
  242. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 132 Anexos
  243. Número ou marcador, página 45: 1. O Organigrama e Quadro de Pessoal do Instituto Superior de Artes e Cultura fazem parte integrante do presente Regulamento Geral Interno de Funcionamento.
  244. Número ou marcador, página 45: 2. Os anexos podem ser revistos e aprovados a qualquer momento
  245. Texto do artigo, página 45: que se achar conveniente fazer, pelo Presidente do Conselho Geral do Instituto, por via de despacho, sem a necessidade de sua publicação no Boletim da República.
  246. Texto do artigo, página 45: Maputo, Julho de 2014.
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