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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No âmbito das competências que me são conferidas ao abrigo do Decreto n.° 7/2013, de 4 de Abril, que determina a extinção do Fundo do Fomento Mineiro- FFM, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É nomeada a comissão liquidatária constituída pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 1 1. Luís Jossene, representante do Ministério dos Recursos Minerais.
Texto do artigo · p. 1 2. Marta Pecado, representante do Ministério dos Recursos Minerais.
Texto do artigo · p. 1 3. Heleminha Peniel Chirindzane, representante do Ministério dos Recursos Minerais.
Texto do artigo · p. 1 4. Vanda Elisa Nhaca, representante do Ministério dos Recursos Minerais.
Texto do artigo · p. 1 5. Nérci Laimone Ndlhovu, representante do Ministério das Finanças.
Texto do artigo · p. 1 2. É nomeado o Dr. Luís Jossene, assessor da Ministra dos Recursos Minerais como Presidente da comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 1 3. Compete à comissão liquidatária exercer o seguinte mandato:
Texto do artigo · p. 1 a) Assegurar a gestão dos funcionários, finanças e património do Fundo do Fomento Mineiro, até a sua integral e efectiva transferência para o Instituto Geológico Mineiro;
Texto do artigo · p. 1 b) Proceder ao inventário dos valores activos e passivos, bem como todas as obrigações do Fundo do Fomento Mineiro a serem transferidos para o Instituto Geológico Mineiro;
Texto do artigo · p. 1 c) Praticar os mais altos poderes necessários para a liquidação do Fundo do Fomento Mineiro e a consequente transferência para o Instituto Geológico Mineiro.
Texto do artigo · p. 1 4. A Comissão Liquidatária tem o mandato de 60 dias, contados a partir da data da assinatura do presente despacho.
Texto do artigo · p. 1 5. O presente despacho entra em vigor à data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 21 de Junho de 2013. — A Ministra, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: No âmbito das competências que me são conferidas ao abrigo do Decreto n.° 7/2013, de 4 de Abril, que determina a extinção do Fundo do Fomento Mineiro- FFM, determino:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. É nomeada a comissão liquidatária constituída pelos seguintes membros:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. Luís Jossene, representante do Ministério dos Recursos Minerais.
  6. Texto do artigo, página 1: 2. Marta Pecado, representante do Ministério dos Recursos Minerais.
  7. Texto do artigo, página 1: 3. Heleminha Peniel Chirindzane, representante do Ministério dos Recursos Minerais.
  8. Texto do artigo, página 1: 4. Vanda Elisa Nhaca, representante do Ministério dos Recursos Minerais.
  9. Texto do artigo, página 1: 5. Nérci Laimone Ndlhovu, representante do Ministério das Finanças.
  10. Texto do artigo, página 1: 2. É nomeado o Dr. Luís Jossene, assessor da Ministra dos Recursos Minerais como Presidente da comissão liquidatária.
  11. Texto do artigo, página 1: 3. Compete à comissão liquidatária exercer o seguinte mandato:
  12. Texto do artigo, página 1: a) Assegurar a gestão dos funcionários, finanças e património do Fundo do Fomento Mineiro, até a sua integral e efectiva transferência para o Instituto Geológico Mineiro;
  13. Texto do artigo, página 1: b) Proceder ao inventário dos valores activos e passivos, bem como todas as obrigações do Fundo do Fomento Mineiro a serem transferidos para o Instituto Geológico Mineiro;
  14. Texto do artigo, página 1: c) Praticar os mais altos poderes necessários para a liquidação do Fundo do Fomento Mineiro e a consequente transferência para o Instituto Geológico Mineiro.
  15. Texto do artigo, página 1: 4. A Comissão Liquidatária tem o mandato de 60 dias, contados a partir da data da assinatura do presente despacho.
  16. Texto do artigo, página 1: 5. O presente despacho entra em vigor à data da sua assinatura.
  17. Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Junho de 2013. — A Ministra, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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