Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No âmbito das competências que me são conferidas ao abrigo do Decreto n.° 7/2013, de 4 de Abril, que determina a extinção do Fundo do Fomento Mineiro- FFM, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. É nomeada a comissão liquidatária constituída pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 1: 1. Luís Jossene, representante do Ministério dos Recursos Minerais.
- Texto do artigo, página 1: 2. Marta Pecado, representante do Ministério dos Recursos Minerais.
- Texto do artigo, página 1: 3. Heleminha Peniel Chirindzane, representante do Ministério dos Recursos Minerais.
- Texto do artigo, página 1: 4. Vanda Elisa Nhaca, representante do Ministério dos Recursos Minerais.
- Texto do artigo, página 1: 5. Nérci Laimone Ndlhovu, representante do Ministério das Finanças.
- Texto do artigo, página 1: 2. É nomeado o Dr. Luís Jossene, assessor da Ministra dos Recursos Minerais como Presidente da comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 1: 3. Compete à comissão liquidatária exercer o seguinte mandato:
- Texto do artigo, página 1: a) Assegurar a gestão dos funcionários, finanças e património do Fundo do Fomento Mineiro, até a sua integral e efectiva transferência para o Instituto Geológico Mineiro;
- Texto do artigo, página 1: b) Proceder ao inventário dos valores activos e passivos, bem como todas as obrigações do Fundo do Fomento Mineiro a serem transferidos para o Instituto Geológico Mineiro;
- Texto do artigo, página 1: c) Praticar os mais altos poderes necessários para a liquidação do Fundo do Fomento Mineiro e a consequente transferência para o Instituto Geológico Mineiro.
- Texto do artigo, página 1: 4. A Comissão Liquidatária tem o mandato de 60 dias, contados a partir da data da assinatura do presente despacho.
- Texto do artigo, página 1: 5. O presente despacho entra em vigor à data da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Junho de 2013. — A Ministra, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.