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Texto do artigo · p. 1 Departamento de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 20 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 1 Arsénio Juvenal Mabote, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 59/2006, de 1 de Março, para a carreira de técnico profissional, onde se deve ler técnico profissional profissional de tecnologia de informação e comunicação, grupo salarial 65, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 1 Danilo Simão Mahumane, concorrente classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 59/2006, de 1 de Março, para a carreira de técnico profissional, onde se deve ler técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação, grupo salarial 65, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 1 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 6 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 1: Departamento de Recursos Humanos
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos De 20 de Fevereiro:
  3. Texto do artigo, página 1: Arsénio Juvenal Mabote, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 59/2006, de 1 de Março, para a carreira de técnico profissional, onde se deve ler técnico profissional profissional de tecnologia de informação e comunicação, grupo salarial 65, classe E, escalão 1.
  4. Texto do artigo, página 1: Danilo Simão Mahumane, concorrente classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 59/2006, de 1 de Março, para a carreira de técnico profissional, onde se deve ler técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação, grupo salarial 65, classe E, escalão 1.
  5. Texto do artigo, página 1: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 6 de Junho.)
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