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Texto do artigo · p. 6 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 6 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 6 Despachos De 15 de Setembro de 2010:
Texto do artigo · p. 6 Beto Raimundo Paulino, titular do NUIT 103115515, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Carlitos Alberto Leiro, titular do NUIT 103115477, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Clemente Borge, titular do NUIT 103123305, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 10, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 11, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Leontina Jorge Alige, titular do NUIT 10309956, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 11, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 12, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Raul Joaquim Changueta, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Governo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 6: Secretaria Provincial
  3. Texto do artigo, página 6: Despachos De 15 de Setembro de 2010:
  4. Texto do artigo, página 6: Beto Raimundo Paulino, titular do NUIT 103115515, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 6: Carlitos Alberto Leiro, titular do NUIT 103115477, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 6: Clemente Borge, titular do NUIT 103123305, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 10, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 11, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 6: Leontina Jorge Alige, titular do NUIT 10309956, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 11, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 12, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 6: Raul Joaquim Changueta, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
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