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- Texto do artigo, página 6: Despachos De 5 de Junho:
- Texto do artigo, página 6: Elisa Cândido Boane Sigaúque, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109244880, em exercício no Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas de Marracuene, Província do Maputo — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 6: José Bata Tinga, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, titular do NUIT 110994572, em exercício no Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas de Marracuene, Província do Maputo — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 6: Tuaneta Filipe Boana, enquadrada na carreira de assistente técnico de obras públicas, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111454914, em exercício no Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas de Marracuene, Província do Maputo — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 6: Ilda António Ndjindji, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, titular do NUIT 111541647, em exercício no Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas de Marracuene, Província do Maputo — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 6: Jacinto Augusto Mabjaia, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 111464480, em exercício no Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas de Marracuene, Província do Maputo — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 7: Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 41 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, 10 de Junho, delego ao director do Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas a seguinte competência:
- Texto do artigo, página 7: 1. Praticar os actos administrativos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens, prestação de serviços ao Estado, no seu sector.
- Texto do artigo, página 7: 2. É vedada a subdelegação da competência acima referida. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Marracuene, 28 de Junho de 2013. — A Admistradora Distrital, Maria Vicente.
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