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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 22 de Julho de 2008:
Texto do artigo · p. 2 Celeste Filipe Zimila, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura — nomeada definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 205/2007, de 12 de Novembro, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 2 Maria Catazane Massingue, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura — nomeada definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 205/2007, de 12 de Novembro, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 9 de Outubro de 2008.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 2: Secretaria Provincial
  3. Texto do artigo, página 2: Despachos De 22 de Julho de 2008:
  4. Texto do artigo, página 2: Celeste Filipe Zimila, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura — nomeada definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 205/2007, de 12 de Novembro, do Governador da Província.
  5. Texto do artigo, página 2: Maria Catazane Massingue, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Educação e Cultura — nomeada definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 205/2007, de 12 de Novembro, do Governador da Província.
  6. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 9 de Outubro de 2008.)
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