De 5 de Maio:

Texto extraído + documento associado

De 5 de Maio:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 De 5 de Maio:
Texto do artigo · p. 10 António Abílio Muchave Chioze, enquadrado provisoriamente na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 10 Aurora Tauzene Mazive, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, afecta ao Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas, classe U, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos da alínea i) do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: De 5 de Maio:
  2. Texto do artigo, página 10: António Abílio Muchave Chioze, enquadrado provisoriamente na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  3. Texto do artigo, página 10: Aurora Tauzene Mazive, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, afecta ao Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas, classe U, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos da alínea i) do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.