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Texto do artigo · p. 3 De 6 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 3 Mauro Raimundo Nhancume, titular do NUIT 117470687, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, concorrente classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea f) do artigo 100 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 3 Marta Alfredo Bila, titular do NUIT 114000949, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em serviço no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Gaza — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com o n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro, e com a alínea f) do artigo 100 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Janeiro de 2015.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 6 de Outubro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 3: Mauro Raimundo Nhancume, titular do NUIT 117470687, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, concorrente classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea f) do artigo 100 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro.
  3. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Novembro.)
  4. Texto do artigo, página 3: Marta Alfredo Bila, titular do NUIT 114000949, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em serviço no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Gaza — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com o n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro, e com a alínea f) do artigo 100 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro.
  5. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Janeiro de 2015.)
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