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Número ou marcador · p. 8 n) Garantir a remessa de informação para efeitos de produção de Boletim Informativo da PGR;
Número ou marcador · p. 8 o) Elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 8 p) Realizar outras actividades por determinação superior.
Texto do artigo · p. 8 Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 47 (Natureza)
Número ou marcador · p. 8 1. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica da Sub-Procuradoria-Geral da República, que tem como função a coordenação, gestão, administração de políticas para a normalização de procedimentos e funcionamento dos Sistemas de Informação da Sub-Procuradoria-Geral da República. 2.A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é
Texto do artigo · p. 8 dirigida por um Chefe de Repartição Regional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 48 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar, supervisionar e executar toda a estratégia das tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar o controlo do sistema de segurança instalado;
Número ou marcador · p. 8 d) Definir as regras de acesso e utilização dos meios informáticos internos, pelos dirigentes e quadros da instituição;
Número ou marcador · p. 8 e) Apoiar tecnicamente os programas e operadores dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 8 f) Conceber medidas adequadas à manutenção de meios informáticos e condições para a protecção e conservação dos sistemas de informação baseadas em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 8 g) Disseminar as tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 8 h) Garantir a administração, gestão e actualização de licenças instaladas no equipamento computacional;
Número ou marcador · p. 8 i) Prestar assistência técnica aos utilizadores (helpdesk) sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 8 j) Garantir o correcto funcionamento das bases de dados e os respectivos sistemas;
Número ou marcador · p. 8 k) Garantir periodicamente backup da informação crítica e relevante da instituição;
Número ou marcador · p. 8 l) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 8 m) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos sempre que houver necessidade;
Número ou marcador · p. 8 n) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
Número ou marcador · p. 8 o) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
Número ou marcador · p. 8 p) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento da SubProcuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 8 q) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
Número ou marcador · p. 8 r) Realizar outras actividades por determinação superior.
Texto do artigo · p. 8 Repartição de Documentação e Arquivo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 49 (Natureza Direcção)
Número ou marcador · p. 8 1. A Repartição de Documentação e Arquivo é uma unidade orgânica da Sub-Procuradoria-Geral da República que tem como função gerir o acervo documental e bibliográfico.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Documentação e Arquivo é dirigida por um
Texto do artigo · p. 8 Chefe de Repartição Regional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 50 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Repartição de Documentação e Arquivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar, coordenar as actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 8 b) Manter o cadastro geral da documentação da instituição;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar o Plano de Actividades Periódicas;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir a recolha, manutenção actualização e guarda de documentos no arquivo de forma organizada;
Número ou marcador · p. 8 e) Assegurar a conservação de documentos;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermediários e permanentes de acordo com o SNAE;
Número ou marcador · p. 8 h) Participar na avaliação do grau de temporalidade dos documentos da instituição de acordo com SNAE;
Número ou marcador · p. 8 i) Zelar pela fixação na vitrina ou no jornal público de documentos de interesse público e não classificados;
Número ou marcador · p. 9 j) Proceder à gestão do arquivo intermediário;
Número ou marcador · p. 9 k) Observar as técnicas metodológicas da gestão do arquivo;
Número ou marcador · p. 9 l) Administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
Número ou marcador · p. 9 m) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
Número ou marcador · p. 9 n) Manter intercâmbio de informações com bibliotecas similares e centros de documentação nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 9 o) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
Número ou marcador · p. 9 p) Gerir o serviço de empréstimo de obras;
Número ou marcador · p. 9 q) Imprimir cópias e encadernar documentos;
Número ou marcador · p. 9 r) Administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
Número ou marcador · p. 9 s) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
Número ou marcador · p. 9 t) Manter actualizado e organizado o acervo da Biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
Número ou marcador · p. 9 u) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
Número ou marcador · p. 9 v) Zelar pela conservação dos bens da reprografia;
Número ou marcador · p. 9 w) Conservar e fazer a manutenção dos bens patrimoniais do sector e reportar por escrito e em tempo útil qualquer avaria;
Texto do artigo · p. 9 x) Realizar outras actividades por determinação superior. Repartição de Protocolo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 51 (Natureza e Direcção)
Número ou marcador · p. 9 1. A Repartição de Protocolo é uma unidade orgânica da Sub- Procuradoria-Geral da República, que tem como função velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 9 Regional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 52 (Competências) Compete à Repartição do Protocolo:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar as cerimónias da Sub-Procuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 9 c) Preparar a lista protocolar institucional e assegurar a sua actualização regular;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a formação e capacitação de quadros na área do protocolo em coordenação com o Protocolo do Governo;
Número ou marcador · p. 9 e) Assegurar o apoio protocolar aos dirigentes e aos seus hóspedes;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir a participação de dirigentes, funcionários e agentes do Estado nas cerimónias oficiais;
Número ou marcador · p. 9 g) Proceder à tramitação dos pedidos de emissão de passaportes diplomáticos e de serviço;
Número ou marcador · p. 9 h) Proceder à tramitação dos pedidos de vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia;
Número ou marcador · p. 9 i) Elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 9 j) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO II Cartório
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 53 (Natureza e Direcção)
Número ou marcador · p. 9 1. O Cartório é uma unidade orgânica que tem como função a gestão e a prática de actos processuais.
Número ou marcador · p. 9 2. O Cartório da Sub-Procuradoria-Geral da República é dirigido
Texto do artigo · p. 9 por um Secretário Judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 54 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 1. O cartório é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Secretário Judicial-Chefe;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretário Judicial-Adjunto da 1ª;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário Judicial-Adjunto da 2ª;
Número ou marcador · p. 9 d) Escrivão de Direito de 1ª;
Número ou marcador · p. 9 e) Ajudante de Escrivão de Direito de 1ª;
Número ou marcador · p. 9 f) Escriturário Judicial Principal;
Número ou marcador · p. 9 g) Oficial de Diligências Principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 55 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Cartório da Sub-Procuradoria-Geral da República:
Número ou marcador · p. 9 a) Receber e tramitar o expediente de âmbito processual;
Número ou marcador · p. 9 b) Coordenar a organização, gestão e tramitação processual;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar a prática dos actos processuais inerentes à instrução dos processos;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir o acompanhamento dos processos remetidos aos tribunais;
Número ou marcador · p. 9 e) Assegurar a prática de termos e actos processuais;
Número ou marcador · p. 9 f) Guardar os instrumentos e bens apreendidos no âmbito de processos-crime;
Número ou marcador · p. 9 g) Escriturar os respectivos livros;
Número ou marcador · p. 9 h) Efectuar o controlo e a fiscalização do movimento processual;
Número ou marcador · p. 9 i) Garantir a emissão e cumprimento das cartas precatórias e rogatórias;
Número ou marcador · p. 9 j) Garantir o cumprimento dos prazos e dos despachos proferidos;
Número ou marcador · p. 9 k) Proceder ao registo de entrada, tramitação e saída de processos e expediente processual;
Número ou marcador · p. 9 l) Assegurar o levantamento físico e periódico dos processos;
Número ou marcador · p. 9 m) Participar em diligências processuais;
Número ou marcador · p. 9 n) Garantir o fornecimento de informação periódica sobre o movimento processual;
Número ou marcador · p. 9 o) Assegurar a elaboração dos planos de actividades e relatórios periódicos;
Número ou marcador · p. 9 p) Prestar informação mensal sobre as cartas rogatórias e o expediente processual e tramitação e registo de cartas precatórias;
Número ou marcador · p. 9 q) Articular com Departamento de Informação Estatística no processo de tratamento de dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 9 r) Garantir o levantamento físico dos processos pendentes nos gabinetes dos magistrados;
Número ou marcador · p. 9 s) Orientar a recolha e tratamento de dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 9 t) Garantir o preenchimento dos modelos e proceder à remessa ao Departamento de Informação Estatística;
Número ou marcador · p. 9 u) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 56 (Secretaria)
Texto do artigo · p. 9 A Secretaria é uma unidade orgânica da Sub-Procuradoria-
Texto do artigo · p. 9 -Geral da República que tem como função a recepção, tramitação, encaminhamento de expediente e atendimento ao cidadão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 57 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 10 A Secretaria da Sub-Procuradoria-Geral da República, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 10 a) Recepção;
Número ou marcador · p. 10 b) PABX;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 58 (Direcção)
Texto do artigo · p. 10 A Secretaria da Sub-Procuradoria-Geral da República é dirigida por um Chefe da Secretaria Regional e na sua ausência ou impedimento é substituído por um funcionário de carreira/categoria mais elevada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 59 (Competências) Compete à Secretaria:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar o atendimento ao cidadão;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir o recebimento e encaminhamento de expediente;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir o tratamento de expediente interno e externo;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir o reconhecimento das assinaturas dos requerimentos/ exposições dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 10 e) Assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónicas internas e externas;
Número ou marcador · p. 10 f) Garantir o registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentações;
Número ou marcador · p. 10 g) Garantir o parecer e acesso de documentos solicitados no âmbito da Lei do Direito à Informação;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar o plano e relatórios periódicos das actividades;
Número ou marcador · p. 10 i) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Comissão de Ética
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 60 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Comissão de Ética Pública é um órgão que tem como função de garantir e fiscalizar a aplicação das normas do sistema de conflitos de interesses na Sub-Procuradoria-Geral da República.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 61 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviço de apoio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 62 (Direcção)
Texto do artigo · p. 10 A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente designado pela Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 63 (Competências) Compete à Comissão de Ética Pública:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar o sistema de conflitos de interesses na SubProcuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 10 b) Estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses;
Número ou marcador · p. 10 c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação;
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 64 (Competências do Presidente da Comissão) Compete ao Presidente da Comissão de Ética Pública:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
Número ou marcador · p. 10 b) Presidir a distribuição de pedidos de confirmação de existência de conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 10 c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor ao Director a emissão de circulares, instruções ou outras informações a prestar aos órgãos subordinados;
Número ou marcador · p. 10 e) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão;
Número ou marcador · p. 10 f) Articular com o Gabinete Central de Combate à Corrupção sobre todas as deliberações de casos confirmados de conflito de interesse;
Número ou marcador · p. 10 g) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 10 (Serviços de Apoio)
Número ou marcador · p. 10 1. A Comissão é apoiada por um quadro de técnicos.
Número ou marcador · p. 10 2. Os Serviços de apoio assistem a Comissão, sempre que solicitados
Texto do artigo · p. 10 para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IX Disposições Finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 66 (Audiências)
Número ou marcador · p. 10 1. A Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe, o Chefe de Serviços e os Magistrados recebem o público em audiência.
Número ou marcador · p. 10 2. Os pedidos de audiência são formulados em papel próprio e registados no livro de audiências;
Número ou marcador · p. 10 3. Cabe ao Secretario Executivo fazer o controlo mensal de todos os
Texto do artigo · p. 10 pedidos de audiência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 67 (Linha da Sub-Procuradoria-Geral da República)
Número ou marcador · p. 10 1. A Sub-Procuradoria-Geral da República dispõe de uma linha telefónica aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
Número ou marcador · p. 10 2. As denúncias devem ser registadas em livro próprio, indicando-se o objecto e tratamento dado.
Número ou marcador · p. 10 3. Cabe ao Chefe de Serviço do Ministério Público fazer o controlo
Texto do artigo · p. 10 mensal e compilação da informação sobre as linhas telefónicas e apresentar ao Sub-Procurador-Geral da República-Chefe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 68 (Porta-voz)
Número ou marcador · p. 10 1. O porta-voz da Sub-Procuradoria-Geral da República é indicado pelo Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe;
Número ou marcador · p. 10 2. Na ausência do porta-voz, a Sub-Procuradoria-Geral da República-
Texto do artigo · p. 10 -Chefe indicará um substituto para assumir a função de porta-voz, em actividades específicas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 69 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Procurador-
Texto do artigo · p. 10 -Geral da República.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 70 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente Regulamento Interno entra em vigor, na data da sua publicação, no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: n) Garantir a remessa de informação para efeitos de produção de Boletim Informativo da PGR;
  2. Número ou marcador, página 8: o) Elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
  3. Número ou marcador, página 8: p) Realizar outras actividades por determinação superior.
  4. Texto do artigo, página 8: Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 47 (Natureza)
  6. Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica da Sub-Procuradoria-Geral da República, que tem como função a coordenação, gestão, administração de políticas para a normalização de procedimentos e funcionamento dos Sistemas de Informação da Sub-Procuradoria-Geral da República. 2.A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é
  7. Texto do artigo, página 8: dirigida por um Chefe de Repartição Regional.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48 (Competências)
  9. Texto do artigo, página 8: Compete à Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar, supervisionar e executar toda a estratégia das tecnologias de informação;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar o controlo do sistema de segurança instalado;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Definir as regras de acesso e utilização dos meios informáticos internos, pelos dirigentes e quadros da instituição;
  14. Número ou marcador, página 8: e) Apoiar tecnicamente os programas e operadores dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação;
  15. Número ou marcador, página 8: f) Conceber medidas adequadas à manutenção de meios informáticos e condições para a protecção e conservação dos sistemas de informação baseadas em tecnologias de informação e comunicação;
  16. Número ou marcador, página 8: g) Disseminar as tecnologias de informação e comunicação;
  17. Número ou marcador, página 8: h) Garantir a administração, gestão e actualização de licenças instaladas no equipamento computacional;
  18. Número ou marcador, página 8: i) Prestar assistência técnica aos utilizadores (helpdesk) sempre que necessário;
  19. Número ou marcador, página 8: j) Garantir o correcto funcionamento das bases de dados e os respectivos sistemas;
  20. Número ou marcador, página 8: k) Garantir periodicamente backup da informação crítica e relevante da instituição;
  21. Número ou marcador, página 8: l) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
  22. Número ou marcador, página 8: m) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos sempre que houver necessidade;
  23. Número ou marcador, página 8: n) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
  24. Número ou marcador, página 8: o) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
  25. Número ou marcador, página 8: p) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento da SubProcuradoria-Geral da República;
  26. Número ou marcador, página 8: q) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
  27. Número ou marcador, página 8: r) Realizar outras actividades por determinação superior.
  28. Texto do artigo, página 8: Repartição de Documentação e Arquivo
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49 (Natureza Direcção)
  30. Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Documentação e Arquivo é uma unidade orgânica da Sub-Procuradoria-Geral da República que tem como função gerir o acervo documental e bibliográfico.
  31. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Documentação e Arquivo é dirigida por um
  32. Texto do artigo, página 8: Chefe de Repartição Regional.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 50 (Competências)
  34. Texto do artigo, página 8: Compete à Repartição de Documentação e Arquivo:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Organizar, coordenar as actividades da Repartição;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Manter o cadastro geral da documentação da instituição;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o Plano de Actividades Periódicas;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Garantir a recolha, manutenção actualização e guarda de documentos no arquivo de forma organizada;
  39. Número ou marcador, página 8: e) Assegurar a conservação de documentos;
  40. Número ou marcador, página 8: f) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
  41. Número ou marcador, página 8: g) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermediários e permanentes de acordo com o SNAE;
  42. Número ou marcador, página 8: h) Participar na avaliação do grau de temporalidade dos documentos da instituição de acordo com SNAE;
  43. Número ou marcador, página 8: i) Zelar pela fixação na vitrina ou no jornal público de documentos de interesse público e não classificados;
  44. Número ou marcador, página 9: j) Proceder à gestão do arquivo intermediário;
  45. Número ou marcador, página 9: k) Observar as técnicas metodológicas da gestão do arquivo;
  46. Número ou marcador, página 9: l) Administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
  47. Número ou marcador, página 9: m) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
  48. Número ou marcador, página 9: n) Manter intercâmbio de informações com bibliotecas similares e centros de documentação nacionais e estrangeiros;
  49. Número ou marcador, página 9: o) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
  50. Número ou marcador, página 9: p) Gerir o serviço de empréstimo de obras;
  51. Número ou marcador, página 9: q) Imprimir cópias e encadernar documentos;
  52. Número ou marcador, página 9: r) Administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
  53. Número ou marcador, página 9: s) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
  54. Número ou marcador, página 9: t) Manter actualizado e organizado o acervo da Biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
  55. Número ou marcador, página 9: u) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
  56. Número ou marcador, página 9: v) Zelar pela conservação dos bens da reprografia;
  57. Número ou marcador, página 9: w) Conservar e fazer a manutenção dos bens patrimoniais do sector e reportar por escrito e em tempo útil qualquer avaria;
  58. Texto do artigo, página 9: x) Realizar outras actividades por determinação superior. Repartição de Protocolo
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 51 (Natureza e Direcção)
  60. Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Protocolo é uma unidade orgânica da Sub- Procuradoria-Geral da República, que tem como função velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
  61. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição
  62. Texto do artigo, página 9: Regional.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 52 (Competências) Compete à Repartição do Protocolo:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Organizar as cerimónias da Sub-Procuradoria-Geral da República;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Preparar a lista protocolar institucional e assegurar a sua actualização regular;
  67. Número ou marcador, página 9: d) Promover a formação e capacitação de quadros na área do protocolo em coordenação com o Protocolo do Governo;
  68. Número ou marcador, página 9: e) Assegurar o apoio protocolar aos dirigentes e aos seus hóspedes;
  69. Número ou marcador, página 9: f) Garantir a participação de dirigentes, funcionários e agentes do Estado nas cerimónias oficiais;
  70. Número ou marcador, página 9: g) Proceder à tramitação dos pedidos de emissão de passaportes diplomáticos e de serviço;
  71. Número ou marcador, página 9: h) Proceder à tramitação dos pedidos de vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia;
  72. Número ou marcador, página 9: i) Elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
  73. Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades por determinação superior.
  74. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO II Cartório
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 53 (Natureza e Direcção)
  76. Número ou marcador, página 9: 1. O Cartório é uma unidade orgânica que tem como função a gestão e a prática de actos processuais.
  77. Número ou marcador, página 9: 2. O Cartório da Sub-Procuradoria-Geral da República é dirigido
  78. Texto do artigo, página 9: por um Secretário Judicial.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 54 (Composição)
  80. Número ou marcador, página 9: 1. O cartório é composto por:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Secretário Judicial-Chefe;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Secretário Judicial-Adjunto da 1ª;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Secretário Judicial-Adjunto da 2ª;
  84. Número ou marcador, página 9: d) Escrivão de Direito de 1ª;
  85. Número ou marcador, página 9: e) Ajudante de Escrivão de Direito de 1ª;
  86. Número ou marcador, página 9: f) Escriturário Judicial Principal;
  87. Número ou marcador, página 9: g) Oficial de Diligências Principal.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 55 (Competências)
  89. Texto do artigo, página 9: Compete ao Cartório da Sub-Procuradoria-Geral da República:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Receber e tramitar o expediente de âmbito processual;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Coordenar a organização, gestão e tramitação processual;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a prática dos actos processuais inerentes à instrução dos processos;
  93. Número ou marcador, página 9: d) Garantir o acompanhamento dos processos remetidos aos tribunais;
  94. Número ou marcador, página 9: e) Assegurar a prática de termos e actos processuais;
  95. Número ou marcador, página 9: f) Guardar os instrumentos e bens apreendidos no âmbito de processos-crime;
  96. Número ou marcador, página 9: g) Escriturar os respectivos livros;
  97. Número ou marcador, página 9: h) Efectuar o controlo e a fiscalização do movimento processual;
  98. Número ou marcador, página 9: i) Garantir a emissão e cumprimento das cartas precatórias e rogatórias;
  99. Número ou marcador, página 9: j) Garantir o cumprimento dos prazos e dos despachos proferidos;
  100. Número ou marcador, página 9: k) Proceder ao registo de entrada, tramitação e saída de processos e expediente processual;
  101. Número ou marcador, página 9: l) Assegurar o levantamento físico e periódico dos processos;
  102. Número ou marcador, página 9: m) Participar em diligências processuais;
  103. Número ou marcador, página 9: n) Garantir o fornecimento de informação periódica sobre o movimento processual;
  104. Número ou marcador, página 9: o) Assegurar a elaboração dos planos de actividades e relatórios periódicos;
  105. Número ou marcador, página 9: p) Prestar informação mensal sobre as cartas rogatórias e o expediente processual e tramitação e registo de cartas precatórias;
  106. Número ou marcador, página 9: q) Articular com Departamento de Informação Estatística no processo de tratamento de dados estatísticos;
  107. Número ou marcador, página 9: r) Garantir o levantamento físico dos processos pendentes nos gabinetes dos magistrados;
  108. Número ou marcador, página 9: s) Orientar a recolha e tratamento de dados estatísticos;
  109. Número ou marcador, página 9: t) Garantir o preenchimento dos modelos e proceder à remessa ao Departamento de Informação Estatística;
  110. Número ou marcador, página 9: u) Realizar outras actividades por determinação superior.
  111. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO III
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 56 (Secretaria)
  113. Texto do artigo, página 9: A Secretaria é uma unidade orgânica da Sub-Procuradoria-
  114. Texto do artigo, página 9: -Geral da República que tem como função a recepção, tramitação, encaminhamento de expediente e atendimento ao cidadão.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 57 (Estrutura)
  116. Texto do artigo, página 10: A Secretaria da Sub-Procuradoria-Geral da República, tem a seguinte estrutura:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Recepção;
  118. Número ou marcador, página 10: b) PABX;
  119. Número ou marcador, página 10: c) Secretaria de Informação Classificada;
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 58 (Direcção)
  121. Texto do artigo, página 10: A Secretaria da Sub-Procuradoria-Geral da República é dirigida por um Chefe da Secretaria Regional e na sua ausência ou impedimento é substituído por um funcionário de carreira/categoria mais elevada.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 59 (Competências) Compete à Secretaria:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar o atendimento ao cidadão;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Garantir o recebimento e encaminhamento de expediente;
  125. Número ou marcador, página 10: c) Garantir o tratamento de expediente interno e externo;
  126. Número ou marcador, página 10: d) Garantir o reconhecimento das assinaturas dos requerimentos/ exposições dos cidadãos;
  127. Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónicas internas e externas;
  128. Número ou marcador, página 10: f) Garantir o registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentações;
  129. Número ou marcador, página 10: g) Garantir o parecer e acesso de documentos solicitados no âmbito da Lei do Direito à Informação;
  130. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar o plano e relatórios periódicos das actividades;
  131. Número ou marcador, página 10: i) Realizar outras actividades por determinação superior.
  132. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Comissão de Ética
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 60 (Natureza)
  134. Texto do artigo, página 10: A Comissão de Ética Pública é um órgão que tem como função de garantir e fiscalizar a aplicação das normas do sistema de conflitos de interesses na Sub-Procuradoria-Geral da República.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 61 (Composição)
  136. Texto do artigo, página 10: A comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Membros;
  139. Número ou marcador, página 10: c) Serviço de apoio.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 62 (Direcção)
  141. Texto do artigo, página 10: A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente designado pela Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 63 (Competências) Compete à Comissão de Ética Pública:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Administrar o sistema de conflitos de interesses na SubProcuradoria-Geral da República;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação;
  146. Número ou marcador, página 10: d) Realizar outras actividades por determinação superior.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 64 (Competências do Presidente da Comissão) Compete ao Presidente da Comissão de Ética Pública:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Presidir a distribuição de pedidos de confirmação de existência de conflitos de interesse;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
  151. Número ou marcador, página 10: d) Propor ao Director a emissão de circulares, instruções ou outras informações a prestar aos órgãos subordinados;
  152. Número ou marcador, página 10: e) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão;
  153. Número ou marcador, página 10: f) Articular com o Gabinete Central de Combate à Corrupção sobre todas as deliberações de casos confirmados de conflito de interesse;
  154. Número ou marcador, página 10: g) Realizar outras actividades por determinação superior.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 65
  156. Texto do artigo, página 10: (Serviços de Apoio)
  157. Número ou marcador, página 10: 1. A Comissão é apoiada por um quadro de técnicos.
  158. Número ou marcador, página 10: 2. Os Serviços de apoio assistem a Comissão, sempre que solicitados
  159. Texto do artigo, página 10: para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Disposições Finais
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 66 (Audiências)
  162. Número ou marcador, página 10: 1. A Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe, o Chefe de Serviços e os Magistrados recebem o público em audiência.
  163. Número ou marcador, página 10: 2. Os pedidos de audiência são formulados em papel próprio e registados no livro de audiências;
  164. Número ou marcador, página 10: 3. Cabe ao Secretario Executivo fazer o controlo mensal de todos os
  165. Texto do artigo, página 10: pedidos de audiência.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 67 (Linha da Sub-Procuradoria-Geral da República)
  167. Número ou marcador, página 10: 1. A Sub-Procuradoria-Geral da República dispõe de uma linha telefónica aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
  168. Número ou marcador, página 10: 2. As denúncias devem ser registadas em livro próprio, indicando-se o objecto e tratamento dado.
  169. Número ou marcador, página 10: 3. Cabe ao Chefe de Serviço do Ministério Público fazer o controlo
  170. Texto do artigo, página 10: mensal e compilação da informação sobre as linhas telefónicas e apresentar ao Sub-Procurador-Geral da República-Chefe.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 68 (Porta-voz)
  172. Número ou marcador, página 10: 1. O porta-voz da Sub-Procuradoria-Geral da República é indicado pelo Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe;
  173. Número ou marcador, página 10: 2. Na ausência do porta-voz, a Sub-Procuradoria-Geral da República-
  174. Texto do artigo, página 10: -Chefe indicará um substituto para assumir a função de porta-voz, em actividades específicas.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 69 (Dúvidas e Omissões)
  176. Texto do artigo, página 10: Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Procurador-
  177. Texto do artigo, página 10: -Geral da República.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 70 (Entrada em vigor)
  179. Texto do artigo, página 11: O presente Regulamento Interno entra em vigor, na data da sua publicação, no Boletim da República.
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