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- Número ou marcador, página 8: n) Garantir a remessa de informação para efeitos de produção de Boletim Informativo da PGR;
- Número ou marcador, página 8: o) Elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 8: p) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Texto do artigo, página 8: Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 47 (Natureza)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica da Sub-Procuradoria-Geral da República, que tem como função a coordenação, gestão, administração de políticas para a normalização de procedimentos e funcionamento dos Sistemas de Informação da Sub-Procuradoria-Geral da República. 2.A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é
- Texto do artigo, página 8: dirigida por um Chefe de Repartição Regional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48 (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar, supervisionar e executar toda a estratégia das tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar o controlo do sistema de segurança instalado;
- Número ou marcador, página 8: d) Definir as regras de acesso e utilização dos meios informáticos internos, pelos dirigentes e quadros da instituição;
- Número ou marcador, página 8: e) Apoiar tecnicamente os programas e operadores dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: f) Conceber medidas adequadas à manutenção de meios informáticos e condições para a protecção e conservação dos sistemas de informação baseadas em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: g) Disseminar as tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: h) Garantir a administração, gestão e actualização de licenças instaladas no equipamento computacional;
- Número ou marcador, página 8: i) Prestar assistência técnica aos utilizadores (helpdesk) sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 8: j) Garantir o correcto funcionamento das bases de dados e os respectivos sistemas;
- Número ou marcador, página 8: k) Garantir periodicamente backup da informação crítica e relevante da instituição;
- Número ou marcador, página 8: l) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 8: m) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos sempre que houver necessidade;
- Número ou marcador, página 8: n) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
- Número ou marcador, página 8: o) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
- Número ou marcador, página 8: p) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento da SubProcuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 8: q) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
- Número ou marcador, página 8: r) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Texto do artigo, página 8: Repartição de Documentação e Arquivo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49 (Natureza Direcção)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Documentação e Arquivo é uma unidade orgânica da Sub-Procuradoria-Geral da República que tem como função gerir o acervo documental e bibliográfico.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Documentação e Arquivo é dirigida por um
- Texto do artigo, página 8: Chefe de Repartição Regional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 50 (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Repartição de Documentação e Arquivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar, coordenar as actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 8: b) Manter o cadastro geral da documentação da instituição;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o Plano de Actividades Periódicas;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir a recolha, manutenção actualização e guarda de documentos no arquivo de forma organizada;
- Número ou marcador, página 8: e) Assegurar a conservação de documentos;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
- Número ou marcador, página 8: g) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermediários e permanentes de acordo com o SNAE;
- Número ou marcador, página 8: h) Participar na avaliação do grau de temporalidade dos documentos da instituição de acordo com SNAE;
- Número ou marcador, página 8: i) Zelar pela fixação na vitrina ou no jornal público de documentos de interesse público e não classificados;
- Número ou marcador, página 9: j) Proceder à gestão do arquivo intermediário;
- Número ou marcador, página 9: k) Observar as técnicas metodológicas da gestão do arquivo;
- Número ou marcador, página 9: l) Administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
- Número ou marcador, página 9: m) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
- Número ou marcador, página 9: n) Manter intercâmbio de informações com bibliotecas similares e centros de documentação nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 9: o) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
- Número ou marcador, página 9: p) Gerir o serviço de empréstimo de obras;
- Número ou marcador, página 9: q) Imprimir cópias e encadernar documentos;
- Número ou marcador, página 9: r) Administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
- Número ou marcador, página 9: s) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
- Número ou marcador, página 9: t) Manter actualizado e organizado o acervo da Biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
- Número ou marcador, página 9: u) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
- Número ou marcador, página 9: v) Zelar pela conservação dos bens da reprografia;
- Número ou marcador, página 9: w) Conservar e fazer a manutenção dos bens patrimoniais do sector e reportar por escrito e em tempo útil qualquer avaria;
- Texto do artigo, página 9: x) Realizar outras actividades por determinação superior. Repartição de Protocolo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 51 (Natureza e Direcção)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Protocolo é uma unidade orgânica da Sub- Procuradoria-Geral da República, que tem como função velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 9: Regional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 52 (Competências) Compete à Repartição do Protocolo:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar as cerimónias da Sub-Procuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 9: c) Preparar a lista protocolar institucional e assegurar a sua actualização regular;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a formação e capacitação de quadros na área do protocolo em coordenação com o Protocolo do Governo;
- Número ou marcador, página 9: e) Assegurar o apoio protocolar aos dirigentes e aos seus hóspedes;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir a participação de dirigentes, funcionários e agentes do Estado nas cerimónias oficiais;
- Número ou marcador, página 9: g) Proceder à tramitação dos pedidos de emissão de passaportes diplomáticos e de serviço;
- Número ou marcador, página 9: h) Proceder à tramitação dos pedidos de vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia;
- Número ou marcador, página 9: i) Elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO II Cartório
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 53 (Natureza e Direcção)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Cartório é uma unidade orgânica que tem como função a gestão e a prática de actos processuais.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Cartório da Sub-Procuradoria-Geral da República é dirigido
- Texto do artigo, página 9: por um Secretário Judicial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 54 (Composição)
- Número ou marcador, página 9: 1. O cartório é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Secretário Judicial-Chefe;
- Número ou marcador, página 9: b) Secretário Judicial-Adjunto da 1ª;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretário Judicial-Adjunto da 2ª;
- Número ou marcador, página 9: d) Escrivão de Direito de 1ª;
- Número ou marcador, página 9: e) Ajudante de Escrivão de Direito de 1ª;
- Número ou marcador, página 9: f) Escriturário Judicial Principal;
- Número ou marcador, página 9: g) Oficial de Diligências Principal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 55 (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Cartório da Sub-Procuradoria-Geral da República:
- Número ou marcador, página 9: a) Receber e tramitar o expediente de âmbito processual;
- Número ou marcador, página 9: b) Coordenar a organização, gestão e tramitação processual;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a prática dos actos processuais inerentes à instrução dos processos;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir o acompanhamento dos processos remetidos aos tribunais;
- Número ou marcador, página 9: e) Assegurar a prática de termos e actos processuais;
- Número ou marcador, página 9: f) Guardar os instrumentos e bens apreendidos no âmbito de processos-crime;
- Número ou marcador, página 9: g) Escriturar os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 9: h) Efectuar o controlo e a fiscalização do movimento processual;
- Número ou marcador, página 9: i) Garantir a emissão e cumprimento das cartas precatórias e rogatórias;
- Número ou marcador, página 9: j) Garantir o cumprimento dos prazos e dos despachos proferidos;
- Número ou marcador, página 9: k) Proceder ao registo de entrada, tramitação e saída de processos e expediente processual;
- Número ou marcador, página 9: l) Assegurar o levantamento físico e periódico dos processos;
- Número ou marcador, página 9: m) Participar em diligências processuais;
- Número ou marcador, página 9: n) Garantir o fornecimento de informação periódica sobre o movimento processual;
- Número ou marcador, página 9: o) Assegurar a elaboração dos planos de actividades e relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 9: p) Prestar informação mensal sobre as cartas rogatórias e o expediente processual e tramitação e registo de cartas precatórias;
- Número ou marcador, página 9: q) Articular com Departamento de Informação Estatística no processo de tratamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 9: r) Garantir o levantamento físico dos processos pendentes nos gabinetes dos magistrados;
- Número ou marcador, página 9: s) Orientar a recolha e tratamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 9: t) Garantir o preenchimento dos modelos e proceder à remessa ao Departamento de Informação Estatística;
- Número ou marcador, página 9: u) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 56 (Secretaria)
- Texto do artigo, página 9: A Secretaria é uma unidade orgânica da Sub-Procuradoria-
- Texto do artigo, página 9: -Geral da República que tem como função a recepção, tramitação, encaminhamento de expediente e atendimento ao cidadão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 57 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 10: A Secretaria da Sub-Procuradoria-Geral da República, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Recepção;
- Número ou marcador, página 10: b) PABX;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 58 (Direcção)
- Texto do artigo, página 10: A Secretaria da Sub-Procuradoria-Geral da República é dirigida por um Chefe da Secretaria Regional e na sua ausência ou impedimento é substituído por um funcionário de carreira/categoria mais elevada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 59 (Competências) Compete à Secretaria:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar o atendimento ao cidadão;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir o recebimento e encaminhamento de expediente;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir o tratamento de expediente interno e externo;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir o reconhecimento das assinaturas dos requerimentos/ exposições dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónicas internas e externas;
- Número ou marcador, página 10: f) Garantir o registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentações;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir o parecer e acesso de documentos solicitados no âmbito da Lei do Direito à Informação;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar o plano e relatórios periódicos das actividades;
- Número ou marcador, página 10: i) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Comissão de Ética
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 60 (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: A Comissão de Ética Pública é um órgão que tem como função de garantir e fiscalizar a aplicação das normas do sistema de conflitos de interesses na Sub-Procuradoria-Geral da República.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 61 (Composição)
- Texto do artigo, página 10: A comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros;
- Número ou marcador, página 10: c) Serviço de apoio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 62 (Direcção)
- Texto do artigo, página 10: A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente designado pela Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 63 (Competências) Compete à Comissão de Ética Pública:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar o sistema de conflitos de interesses na SubProcuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses;
- Número ou marcador, página 10: c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação;
- Número ou marcador, página 10: d) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 64 (Competências do Presidente da Comissão) Compete ao Presidente da Comissão de Ética Pública:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
- Número ou marcador, página 10: b) Presidir a distribuição de pedidos de confirmação de existência de conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 10: c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor ao Director a emissão de circulares, instruções ou outras informações a prestar aos órgãos subordinados;
- Número ou marcador, página 10: e) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão;
- Número ou marcador, página 10: f) Articular com o Gabinete Central de Combate à Corrupção sobre todas as deliberações de casos confirmados de conflito de interesse;
- Número ou marcador, página 10: g) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 10: (Serviços de Apoio)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Comissão é apoiada por um quadro de técnicos.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os Serviços de apoio assistem a Comissão, sempre que solicitados
- Texto do artigo, página 10: para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Disposições Finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 66 (Audiências)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe, o Chefe de Serviços e os Magistrados recebem o público em audiência.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os pedidos de audiência são formulados em papel próprio e registados no livro de audiências;
- Número ou marcador, página 10: 3. Cabe ao Secretario Executivo fazer o controlo mensal de todos os
- Texto do artigo, página 10: pedidos de audiência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 67 (Linha da Sub-Procuradoria-Geral da República)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Sub-Procuradoria-Geral da República dispõe de uma linha telefónica aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
- Número ou marcador, página 10: 2. As denúncias devem ser registadas em livro próprio, indicando-se o objecto e tratamento dado.
- Número ou marcador, página 10: 3. Cabe ao Chefe de Serviço do Ministério Público fazer o controlo
- Texto do artigo, página 10: mensal e compilação da informação sobre as linhas telefónicas e apresentar ao Sub-Procurador-Geral da República-Chefe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 68 (Porta-voz)
- Número ou marcador, página 10: 1. O porta-voz da Sub-Procuradoria-Geral da República é indicado pelo Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe;
- Número ou marcador, página 10: 2. Na ausência do porta-voz, a Sub-Procuradoria-Geral da República-
- Texto do artigo, página 10: -Chefe indicará um substituto para assumir a função de porta-voz, em actividades específicas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 69 (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Procurador-
- Texto do artigo, página 10: -Geral da República.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 70 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: O presente Regulamento Interno entra em vigor, na data da sua publicação, no Boletim da República.
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