Resolução n.º 42/2020
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Resolução n.º 42/2020
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- Texto do artigo, página 5: Assembleia Provincial do Niassa — Lichinga
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 42/2020
- Texto do artigo, página 5: De 1 de Outubro
- Texto do artigo, página 5: Tendo sido apreciadas as propostas de revisão e alteração dos Estatutos Orgânicos das Direcções Provinciais do Conselho Executivo Provincial, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1: São aprovados os Estatutos Orgânicos das Direcções Provinciais do Conselho Executivo Provincial, os quais fazem parte integrante das respectivas Resoluções.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 2: As presentes Resoluções entram em vigor a partir da data
- Texto do artigo, página 5: da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Assembleia Provincial do Niassa, a 1 de Outubro de 2020.— O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandali.
- Texto do artigo, página 5: Proposta de revisão, criação e extinção de Estatutos Orgânicos das Direcções Provinciais e do Gabinete e do Governador de Província Fundamentação
- Texto do artigo, página 5: Na sequência da regulamentação da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal dos princípios, normas de organização, das competências e do funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial, à luz do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, e revoga o Decreto n.º 2/2020, de 31 de Maio, e havendo necessidade de adequar os novos instrumentos da Governação Descentralizada Provincial, junto desta, propõe-se à Mesa da Assembleia Provincial a revisão, criação e extinção dos Estatutos Orgânicos das Direcções Provinciais e do Gabinete do Governador
- Texto do artigo, página 5: de Província, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugando com o artigo 7 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: 1. Revisão
- Texto do artigo, página 5: 1.1 A revisão da designação de Direcção Provincial de Infra- -Estruturas, para a Direcção Provincial de Obras Públicas, nos termos do artigo 6 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto; 1.2 A revisão de número de departamentos em todas as Direcções Provinciais, ao abrigo do artigo 8 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto; e 1.3 A revisão de aspectos pontuais em todos Estatutos Orgânicos
- Texto do artigo, página 5: das Direcções Provinciais e do Gabinete do Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: 2. Criação 2.1 A criação de Estatutos Orgânicos das Direcções Provinciais do Género, Criança e Acção Social e da Juventude, Emprego e Desporto, à luz do artigo 6 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.
- Número ou marcador, página 5: 3. Extinção 3.1 A extinção da Direcção Provincial de Trabalho, nos termos do artigo 6 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.
- Texto do artigo, página 5: Considerações finais
- Texto do artigo, página 5: De uma forma geral, os Estatutos Orgânicos das Direcções Provinciais e do Gabinete do Governador de Província, apresentam escrupulosamente as normas e os critérios organizacionais fundados pelo Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, e demais leis vigentes para o bom e pleno funcionamento dos Órgãos Executivo de Governação Descentralizada Provincial. Assim sendo, o Conselho Executivo Provincial do Niassa solicita a apreciação positiva da proposta de revisão, criação e extinção dos Estatutos Orgânicos acima referenciados.
- Texto do artigo, página 5: Lichinga, Setembro de 2020.
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