II SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 67/2026

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 10 de Abril de 2026 II SÉRIE — Número 67
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Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública e Ministério das Comunicações e Transformação Digital:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
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Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Parágrafo · p. 1 E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
Parágrafo · p. 1 Despacho
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de implementar o Código de Endereçamento Postal nas Unidades Territoriais e Zonas Urbanas, os ministros que superintendem as áreas da administração estatal e das comunicações, ao abrigo do artigo 7 do Decreto n.º 74/2024, de 18 de Setembro, que estabelece a estrutura, organização e composição numérica dos Códigos de Endereçamento Postal para as unidades territoriais e zonas urbanas do país, determinam:
Parágrafo · p. 1 ARTIGO 1
Parágrafo · p. 1 É criada a equipa técnica para coordenar a implementação do código do endereçamento postal.
Parágrafo · p. 1 ARTIGO 2
Parágrafo · p. 1 A equipa técnica referida no artigo anterior do presente documento é composta pelos seguintes membros:
Lista · p. 1 a) do Ministério da Administração Estatal e Função Pública: i. secretário permanente; ii. director nacional de organização territorial; iii. director da planifi cação e cooperação; e iv. especialista do endereçamento.
Lista · p. 1 b) do Ministério das Comunicações e Transformação Digital:
Lista · p. 1 i. director da agência de desenvolvimento geo-espacial; ii. director de serviços das comunicações (INCM); e iii. chefe do departamento postal (INCM).
Lista · p. 1 ARTIGO 3
Parágrafo · p. 1 A equipa técnica é dirigida pelo secretário permanente do ministério da Administração Estatal e Função Pública.
Parágrafo · p. 1 ARTIGO 4
Parágrafo · p. 1 O presente despacho conjunto entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 1 Maputo, 25 de Novembro de 2025. — O Ministro da Administração e Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa. — O Ministro das Comunicações e Transformação Digital, Américo Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que defi ne o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta da primeira-ministra, atribuo a Gil da Conceição Bires, titular de NUIT 100737809, enquadrado na carreira de analista de investimento e exportações N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de director-geral de instituto público de categoria A.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Março.)
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 10 de Abril de 2026 II SÉRIE — Número 67
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública e Ministério das Comunicações e Transformação Digital:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho.
  15. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  16. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  17. Parágrafo, página 1: E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
  18. Parágrafo, página 1: Despacho
  19. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de implementar o Código de Endereçamento Postal nas Unidades Territoriais e Zonas Urbanas, os ministros que superintendem as áreas da administração estatal e das comunicações, ao abrigo do artigo 7 do Decreto n.º 74/2024, de 18 de Setembro, que estabelece a estrutura, organização e composição numérica dos Códigos de Endereçamento Postal para as unidades territoriais e zonas urbanas do país, determinam:
  20. Parágrafo, página 1: ARTIGO 1
  21. Parágrafo, página 1: É criada a equipa técnica para coordenar a implementação do código do endereçamento postal.
  22. Parágrafo, página 1: ARTIGO 2
  23. Parágrafo, página 1: A equipa técnica referida no artigo anterior do presente documento é composta pelos seguintes membros:
  24. Lista, página 1: a) do Ministério da Administração Estatal e Função Pública: i. secretário permanente; ii. director nacional de organização territorial; iii. director da planifi cação e cooperação; e iv. especialista do endereçamento.
  25. Lista, página 1: b) do Ministério das Comunicações e Transformação Digital:
  26. Lista, página 1: i. director da agência de desenvolvimento geo-espacial; ii. director de serviços das comunicações (INCM); e iii. chefe do departamento postal (INCM).
  27. Lista, página 1: ARTIGO 3
  28. Parágrafo, página 1: A equipa técnica é dirigida pelo secretário permanente do ministério da Administração Estatal e Função Pública.
  29. Parágrafo, página 1: ARTIGO 4
  30. Parágrafo, página 1: O presente despacho conjunto entra em vigor na data da sua publicação.
  31. Parágrafo, página 1: Maputo, 25 de Novembro de 2025. — O Ministro da Administração e Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa. — O Ministro das Comunicações e Transformação Digital, Américo Muchanga.
  32. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  33. Texto do artigo, página 1: Despacho
  34. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que defi ne o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta da primeira-ministra, atribuo a Gil da Conceição Bires, titular de NUIT 100737809, enquadrado na carreira de analista de investimento e exportações N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de director-geral de instituto público de categoria A.
  35. Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Março.)
  36. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinador.gov.mz
  37. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
  38. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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