II SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 67/2026
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 10 de Abril de 2026 II SÉRIE — Número 67
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
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- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública e Ministério das Comunicações e Transformação Digital:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Parágrafo, página 1: E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
- Parágrafo, página 1: Despacho
- Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de implementar o Código de Endereçamento Postal nas Unidades Territoriais e Zonas Urbanas, os ministros que superintendem as áreas da administração estatal e das comunicações, ao abrigo do artigo 7 do Decreto n.º 74/2024, de 18 de Setembro, que estabelece a estrutura, organização e composição numérica dos Códigos de Endereçamento Postal para as unidades territoriais e zonas urbanas do país, determinam:
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 1
- Parágrafo, página 1: É criada a equipa técnica para coordenar a implementação do código do endereçamento postal.
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 2
- Parágrafo, página 1: A equipa técnica referida no artigo anterior do presente documento é composta pelos seguintes membros:
- Lista, página 1: a) do Ministério da Administração Estatal e Função Pública: i. secretário permanente; ii. director nacional de organização territorial; iii. director da planifi cação e cooperação; e iv. especialista do endereçamento.
- Lista, página 1: b) do Ministério das Comunicações e Transformação Digital:
- Lista, página 1: i. director da agência de desenvolvimento geo-espacial; ii. director de serviços das comunicações (INCM); e iii. chefe do departamento postal (INCM).
- Lista, página 1: ARTIGO 3
- Parágrafo, página 1: A equipa técnica é dirigida pelo secretário permanente do ministério da Administração Estatal e Função Pública.
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 4
- Parágrafo, página 1: O presente despacho conjunto entra em vigor na data da sua publicação.
- Parágrafo, página 1: Maputo, 25 de Novembro de 2025. — O Ministro da Administração e Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa. — O Ministro das Comunicações e Transformação Digital, Américo Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que defi ne o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta da primeira-ministra, atribuo a Gil da Conceição Bires, titular de NUIT 100737809, enquadrado na carreira de analista de investimento e exportações N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de director-geral de instituto público de categoria A.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Março.)
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA