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Texto do artigo · p. 6 De 1 de Abril:
Texto do artigo · p. 6 Esperança Cândida Titos Raimundo, juíza de direito C — transferida, por conveniência de serviço, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba para o Tribunal Judicial do Distrito de Macomia, ambos da Província de Cabo Delgado, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 6 Felicidade da Conceição Arnaldo Rungo Fremo, juíza de direito D transferida, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Macomia para a 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, ambos da Província de Cabo Delgado, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 6 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 25 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 6: De 1 de Abril:
  2. Texto do artigo, página 6: Esperança Cândida Titos Raimundo, juíza de direito C — transferida, por conveniência de serviço, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba para o Tribunal Judicial do Distrito de Macomia, ambos da Província de Cabo Delgado, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  3. Texto do artigo, página 6: Felicidade da Conceição Arnaldo Rungo Fremo, juíza de direito D transferida, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Macomia para a 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, ambos da Província de Cabo Delgado, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  4. Texto do artigo, página 6: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 25 de Abril.)
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