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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINAÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Providência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Arlindo Estêvão, técnico superior N1, do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade a 24 de Julho de 2014, nos termos do artigo 154 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado,
Texto do artigo · p. 2 aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 42.476,83MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 42.476,83MT. A pensão é fixada com base na remuneração de chefe do Departamento Central, actualizado até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo 30 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devido emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Carlos Alberto, instrutor pedagógico N2, do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade a 8 de Dezembro de 2011, nos termos do artigo 154 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 68.713,92MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 68.713,92MT. Da pensão fixada, deverá descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 157 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 68.755,54MT, a pagar em 120 prestações, sendo a primeira no valor de 573,30MT, e as restantes no valor de 572, 96MT.
Texto do artigo · p. 2 Maputo 30 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devido emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Novembro.)
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINAÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Providência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Arlindo Estêvão, técnico superior N1, do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade a 24 de Julho de 2014, nos termos do artigo 154 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado,
  5. Texto do artigo, página 2: aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 42.476,83MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 42.476,83MT. A pensão é fixada com base na remuneração de chefe do Departamento Central, actualizado até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: Maputo 30 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  7. Texto do artigo, página 2: (São devido emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Novembro.)
  8. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Carlos Alberto, instrutor pedagógico N2, do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade a 8 de Dezembro de 2011, nos termos do artigo 154 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 68.713,92MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 68.713,92MT. Da pensão fixada, deverá descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 157 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 68.755,54MT, a pagar em 120 prestações, sendo a primeira no valor de 573,30MT, e as restantes no valor de 572, 96MT.
  9. Texto do artigo, página 2: Maputo 30 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  10. Texto do artigo, página 2: (São devido emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Novembro.)
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