Resolução n.º 24/2020

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Número ou marcador · p. 9 1. Compete ao Governador de Província, sob proposta do respectivo Director, aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial e do Gabinete do Governador de Província, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 28 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 9 1. A operacionalização da função do órgão de Unidade de Controlo Interno deve ter em conta a especificidade e necessidade da Direcção Provincial de acordo com as funções atribuídas.
Número ou marcador · p. 9 2. A operacionalização da função do Secretário Executivo do Director Provincial está condicionada na aprovação do qualificador profissional específico.
Número ou marcador · p. 9 3. Verificada a preocupação por parte das Direcções Provinciais dos
Texto do artigo · p. 9 Transportes e Comunicações, há necessidade de inclusão da função com vista a resolver as necessidades internas pontuais.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, Junho de 2020.
Texto do artigo · p. 10 Organigrama da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações
Texto do artigo · p. 10 Organigrama da Direcção Provincial dos Transportes Comunicações
Texto do artigo · p. 10 Director Provincial
Texto do artigo · p. 10 Director Provincial Repartição de Assessoria Juridica Repartição das Aquisições e Contratos Departamentos de Estudos e Planificação Departamento das Comunicações Departamento dos Transportes Repartição de Contabilidade Repartição de Recursos Humanos Repartição Documental e Secretaria - Geral Repartição de Planificação Repartição de Transporte e Património Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem Repartição de Segurança de Transportes
Texto do artigo · p. 10 RepartiçãodasAquisiçõeseContratos
Texto do artigo · p. 10 RepartiçãodeAssessoriaJurídica
Texto do artigo · p. 10 Repartição de
Texto do artigo · p. 10 Contabilidade
Texto do artigo · p. 10 ePlanificação DepartamentodeAdministraçãoe
Texto do artigo · p. 10 Repartição
Texto do artigo · p. 10 Recursos
Texto do artigo · p. 10 Humanos
Texto do artigo · p. 10 de
Texto do artigo · p. 10 Finanças
Texto do artigo · p. 10 Documentale
Texto do artigo · p. 10 Secretaria-Geral
Texto do artigo · p. 10 Repartição
Texto do artigo · p. 10 Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 10 DepartamentosdeEstudados
Texto do artigo · p. 10 Patrimonio Repartição de
Texto do artigo · p. 10 Planificação deRepartição
Texto do artigo · p. 10 Repartição de
Texto do artigo · p. 10 Transportese
Texto do artigo · p. 10 Transportes Departamentodas
Texto do artigo · p. 10 Comunicações
Texto do artigo · p. 10 Repartição deTecnologia
Texto do artigo · p. 10 deInformação,
Texto do artigo · p. 10 Comunicação eImagem
Texto do artigo · p. 10 Departamentodos
Texto do artigo · p. 10 deSegurança
Texto do artigo · p. 10 Transportes
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  1. Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao Governador de Província, sob proposta do respectivo Director, aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial e do Gabinete do Governador de Província, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do Estatuto Orgânico.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28 (Dúvidas e omissões)
  3. Número ou marcador, página 9: 1. A operacionalização da função do órgão de Unidade de Controlo Interno deve ter em conta a especificidade e necessidade da Direcção Provincial de acordo com as funções atribuídas.
  4. Número ou marcador, página 9: 2. A operacionalização da função do Secretário Executivo do Director Provincial está condicionada na aprovação do qualificador profissional específico.
  5. Número ou marcador, página 9: 3. Verificada a preocupação por parte das Direcções Provinciais dos
  6. Texto do artigo, página 9: Transportes e Comunicações, há necessidade de inclusão da função com vista a resolver as necessidades internas pontuais.
  7. Texto do artigo, página 9: Quelimane, Junho de 2020.
  8. Texto do artigo, página 10: Organigrama da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações
  9. Texto do artigo, página 10: Organigrama da Direcção Provincial dos Transportes Comunicações
  10. Texto do artigo, página 10: Director Provincial
  11. Texto do artigo, página 10: Director Provincial Repartição de Assessoria Juridica Repartição das Aquisições e Contratos Departamentos de Estudos e Planificação Departamento das Comunicações Departamento dos Transportes Repartição de Contabilidade Repartição de Recursos Humanos Repartição Documental e Secretaria - Geral Repartição de Planificação Repartição de Transporte e Património Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem Repartição de Segurança de Transportes
  12. Texto do artigo, página 10: RepartiçãodasAquisiçõeseContratos
  13. Texto do artigo, página 10: RepartiçãodeAssessoriaJurídica
  14. Texto do artigo, página 10: Repartição de
  15. Texto do artigo, página 10: Contabilidade
  16. Texto do artigo, página 10: ePlanificação DepartamentodeAdministraçãoe
  17. Texto do artigo, página 10: Repartição
  18. Texto do artigo, página 10: Recursos
  19. Texto do artigo, página 10: Humanos
  20. Texto do artigo, página 10: de
  21. Texto do artigo, página 10: Finanças
  22. Texto do artigo, página 10: Documentale
  23. Texto do artigo, página 10: Secretaria-Geral
  24. Texto do artigo, página 10: Repartição
  25. Texto do artigo, página 10: Departamento de Administração e Finanças
  26. Texto do artigo, página 10: DepartamentosdeEstudados
  27. Texto do artigo, página 10: Patrimonio Repartição de
  28. Texto do artigo, página 10: Planificação deRepartição
  29. Texto do artigo, página 10: Repartição de
  30. Texto do artigo, página 10: Transportese
  31. Texto do artigo, página 10: Transportes Departamentodas
  32. Texto do artigo, página 10: Comunicações
  33. Texto do artigo, página 10: Repartição deTecnologia
  34. Texto do artigo, página 10: deInformação,
  35. Texto do artigo, página 10: Comunicação eImagem
  36. Texto do artigo, página 10: Departamentodos
  37. Texto do artigo, página 10: deSegurança
  38. Texto do artigo, página 10: Transportes
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