Resolução n.º 24/2020
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- Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao Governador de Província, sob proposta do respectivo Director, aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial e do Gabinete do Governador de Província, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28 (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 9: 1. A operacionalização da função do órgão de Unidade de Controlo Interno deve ter em conta a especificidade e necessidade da Direcção Provincial de acordo com as funções atribuídas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A operacionalização da função do Secretário Executivo do Director Provincial está condicionada na aprovação do qualificador profissional específico.
- Número ou marcador, página 9: 3. Verificada a preocupação por parte das Direcções Provinciais dos
- Texto do artigo, página 9: Transportes e Comunicações, há necessidade de inclusão da função com vista a resolver as necessidades internas pontuais.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, Junho de 2020.
- Texto do artigo, página 10: Organigrama da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações
- Texto do artigo, página 10: Organigrama da Direcção Provincial dos Transportes Comunicações
- Texto do artigo, página 10: Director Provincial
- Texto do artigo, página 10: Director Provincial Repartição de Assessoria Juridica Repartição das Aquisições e Contratos Departamentos de Estudos e Planificação Departamento das Comunicações Departamento dos Transportes Repartição de Contabilidade Repartição de Recursos Humanos Repartição Documental e Secretaria - Geral Repartição de Planificação Repartição de Transporte e Património Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem Repartição de Segurança de Transportes
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãodasAquisiçõeseContratos
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãodeAssessoriaJurídica
- Texto do artigo, página 10: Repartição de
- Texto do artigo, página 10: Contabilidade
- Texto do artigo, página 10: ePlanificação DepartamentodeAdministraçãoe
- Texto do artigo, página 10: Repartição
- Texto do artigo, página 10: Recursos
- Texto do artigo, página 10: Humanos
- Texto do artigo, página 10: de
- Texto do artigo, página 10: Finanças
- Texto do artigo, página 10: Documentale
- Texto do artigo, página 10: Secretaria-Geral
- Texto do artigo, página 10: Repartição
- Texto do artigo, página 10: Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 10: DepartamentosdeEstudados
- Texto do artigo, página 10: Patrimonio Repartição de
- Texto do artigo, página 10: Planificação deRepartição
- Texto do artigo, página 10: Repartição de
- Texto do artigo, página 10: Transportese
- Texto do artigo, página 10: Transportes Departamentodas
- Texto do artigo, página 10: Comunicações
- Texto do artigo, página 10: Repartição deTecnologia
- Texto do artigo, página 10: deInformação,
- Texto do artigo, página 10: Comunicação eImagem
- Texto do artigo, página 10: Departamentodos
- Texto do artigo, página 10: deSegurança
- Texto do artigo, página 10: Transportes
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