II SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 68/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 II SÉRIE — Número 68
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Transportes e Comunicações:
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional da Marinha (INAMAR): Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Gaza:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Assembleia Provincial da Zambézia:
Parágrafo · p. 1 Resolução.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Título de secção · p. 1 Instituto Nacional da Marinha (INAMAR)
Parágrafo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 33 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, nomeio Yara Hortense Alberto Tembe, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109794147, para exercer, em comissão de serviço, as funções de delegado marítimo de Bilene.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 4 de Junho de 2019. — Ministro dos Transportes e Comunicacoes, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 74 do Regulamento Interno do Instituto Nacional da Marinha, aprovado
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 pela Diploma Ministerial n.º 150/2014, de 4 de Setembro, nomeio Pelágio Castigo Duvane, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103770351, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Departamento Técnico Provincial, na Administração Marítima de Gaza.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Director, Eugénio João Muianga.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 25 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 76 do Regulamento Interno do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 150/2014, de 4 de Setembro, nomeio Miguel Timane, técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 110231989, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição Provincial de Transportes Marítimos de Gaza.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 25 de Outubro de 2019. — O Director-geral, Eugénio João Muianga.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 1 De 7 de Agosto de 2020:
Texto do artigo · p. 1 Aida Salomão Djedje, titular do NUIT 111438358, técnica de transportes, comunicações e meteorologia, afecta à Administração Marítima de Gaza — exerceu por substituição, a função de chefe de Departamento Provincial dos Recursos Humanos, no período de 27 de Abril a 26 de Maio de 2020, por a titular do lugar encontrar-se em gozo de férias a que tinha direito, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 Lizarda Florinda André Boca, titular do NUIT 112851577, técnica, afecta à Administração Marítima de Gaza — exerceu por substituição, a função de chefe de Departamento Provincial de Administração e Finanças, no período de 9 de Setembro a 8 de Outubro de 2019, por a titular do lugar encontrar-se em gozo de férias a que tinha direito, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 1 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 6 de Setembro de 2019:
Texto do artigo · p. 2 Aida Salomão Djedje, enquadrada na carreira de técnico de transportes comunicações e meteorologia, classe C, escalão 1, em exercício no Instituto Nacional da Marinha, Administração Marítima de Gaza — designada para exercer, por substituição, a função de chefe de Departamento de Recursos Humanos, no período de 1 a 30 de Julho de 2019, nos termos dos artigos 26 e 59, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 14 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 2 Contagem do tempo de serviçp efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 2 De 2 de Setembro de 2020: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 2 Rahimate Calú Esmael Dulobo Guirdar, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em Serviço na Delegação Provincial da Administração Marítima de Gaza — conta para efeitos de aposentação, até 21 de Abril de 2020, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 10 de Outubro de 2019:
Texto do artigo · p. 2 Daniel Salomão Ndeco, titular do NUIT 300120903, enquadrado na carreira de técnico de transportes, comunicações e meteorologia, classe E, escalão 1, em Serviço na Administração Marítima de Gaza — promovido da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província.
Texto do artigo · p. 2 Rabeca Carlos Manjate, titular do NUIT 108505125, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em Serviço na Administração Marítima de Gaza — muda para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 10 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 De 14 de Outubro de 2019:
Texto do artigo · p. 2 Pelágio Castigo Duvane, titular do NUIT 103770351, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 2, em Serviço na Administração Marítima de Gaza — muda para a carreira de técnico superior dos transportes, comunicações e meteorologia N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018 de 22 de Maio, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 10 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 De 18 de Outubro de 2019: Stivan Raine Nhanzua Bonde, titular do NUIT 110144441, enquadrado na carreira de técnico superior dos transportes, comunicações e meteorologia N2, classe E, escalão 1, em Serviço na Administração Marítima de Gaza — promovido da classe E para C, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província. (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 5 de Fevereiro de 2020.)
Texto do artigo · p. 2 De 19 de Outubro de 2018:
Texto do artigo · p. 2 Tiago Isac Banze, titular do NUIT 108750685, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em Serviço na Administração Marítima de Gaza — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 20 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Províncial da Zambezia
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 24/2020 de 15 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Gabinete do Governador e das Direcções Provinciais, nos termos da alínea h) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugada com a n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 São aprovados com as devidas rectificações de seguintes Quadros de Pessoal:
Número ou marcador · p. 2 a) Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
Número ou marcador · p. 2 c) Direcção Provincial de Saúde (DPS);
Número ou marcador · p. 3 d) Direcção Provincial de Educação (DPE);
Número ou marcador · p. 3 e) Direcção Provincial de Agricultura e Pescas (DPAP);
Número ou marcador · p. 3 f) Direcção Provincial de Obras Públicas (DPOP);
Número ou marcador · p. 3 g) Direcção Provincial de Transportes e Comunicações (DPTC);
Número ou marcador · p. 3 h) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
Número ou marcador · p. 3 i) Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social (DPGCAS);
Número ou marcador · p. 3 J) Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJED);
Número ou marcador · p. 3 k) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT);
Número ou marcador · p. 3 l) Direcção Provincial do Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2 (Entrada em vigor) A presente Resolução entra em vigor na da data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial da Zambézia a 15 de
Texto do artigo · p. 3 Dezembro de 2020. — O Presidente, António Molde Gusse.
Texto do artigo · p. 3 Conselho Executivo Provincial da Zambézia
Texto do artigo · p. 3 Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações Estatuto Orgânico da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações é um Órgão do Conselho Executivo Provincial que, dirige e assegura a execução das actividades na área sócio económica no âmbito dos transportes, comunicações e meteorologia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 3 São funções gerais da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial para o sector;
Número ou marcador · p. 3 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 3 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnicometodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover a participação de organização e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 3 j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
Número ou marcador · p. 3 l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3 (Funções Específicas)
Texto do artigo · p. 3 São funções específicas da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações:
Número ou marcador · p. 3 1. No âmbito de transportes e nas áreas não atribuídas as autarquias:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a utilização de transporte ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a criação de redes de transportes públicos dentro das suas competências;
Número ou marcador · p. 3 d) Adoptar medidas de segurança do sistema de transportes públicos;
Número ou marcador · p. 3 e) Estabelecer mecanismos do desenvolvimento de sistema de transportes;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover actividades sobre prevenção de acidentes e incidentes nos transportes ferroviários, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóveis na província;
Número ou marcador · p. 3 h) Licenciar estabelecimentos de oficinais do tipo B e garagens;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover a criação de associações de transportes;
Número ou marcador · p. 3 j) Assegurar o funcionamento dos Comités de Transporte e de Gestão de Rotas na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 3 k) Garantir a circulação e a segurança rodoviária, marítima, lacustre, fluvial, ferroviária e aérea de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 3 2. No âmbito das comunicações e Meteorologia:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a expansão das redes postal, de telecomunicações e de serviços meteorológicos;
Número ou marcador · p. 3 b) Incentivar as operadoras na implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais em coordenação com o respectivo regulador;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a publicação da previsão meteorológica para os diferentes usuários;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4 (Direcção)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações é dirigida por um Director Provincial nomeado em comissão de serviço por despacho do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 (Director Provincial)
Número ou marcador · p. 3 1. O Director Provincial é nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 2. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 3. O Director Provincial articula com os órgãos centrais do Estado
Texto do artigo · p. 3 que superintendem nos respectivos sectores ou ramos de actividades sobre os aspectos técnicos metodológicos da sua actividade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6 (Competência do Director Provincial)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete ao Director Provincial dos Transportes e Comunicações:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir coordenar, orientar e controlar a execução das actividades do sector na Província;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeira da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a realização de todas as funções e de zelar pela aplicação de políticas e estratégia de desenvolvimento do sector de transportes e comunicações na Província;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da Direcção Provincial e das Leis, Regulamentos e Instruções superiormente em vigor;
Número ou marcador · p. 4 e) Dar parecer aos órgãos Provincial e Central sobre os assuntos do âmbito do sector na Província;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar assessoria técnica ao Governo Provincial na área de Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 4 g) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 4 h) Realizar actos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e que lhe forem delegado pelo Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 4 i) Coordenar e elaborar relatórios periódicos sobre a actividade do sector e submeter à aprovação superior;
Número ou marcador · p. 4 j) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferência dos chefes de departamentos e repartições a nível da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 4 k) Convocar e dirigir as sessões do Colectivo de Direcção e do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 4 l) Coordenar directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência do sector.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7 (Estrutura Orgânica)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 1. Departamentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento dos Transportes;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento das Comunicações;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento de Estudo e Planificação;
Número ou marcador · p. 4 d) Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 4 2. Repartições:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Assessoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Execução de Aquisições e Contratos;
Número ou marcador · p. 4 c) Repartição de Segurança de Transportes;
Número ou marcador · p. 4 d) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 4 e) Repartições de Transportes e Património;
Número ou marcador · p. 4 f) Repartição de Planificação;
Número ou marcador · p. 4 g) Repartição de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 4 h) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 i) Repartição de Documentação e Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8 (Nomeação de Chefes de Departamento e Repartição)
Número ou marcador · p. 4 1. O chefe de Departamento realiza actividades que concorrem de forma directa para a realização das funções da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 4 2. O chefe de Repartição realiza actividades de uma unidade orgânica do departamento que concorrem de forma directa para a realização das funções da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 4 3. São nomeados pelo Governador da Província, sob proposta do
Texto do artigo · p. 4 Director Provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9 Departamento de Transportes
Texto do artigo · p. 4 O Departamento de Transportes é uma unidade de Estrutura do Conselho Executivo Provincial, responsável pela planificação e fiscalização das actividades realizadas pelas instituições tuteladas, bem como empresas do sector dos Transportes Comunicações e Meteorologia.
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Transportes:
Número ou marcador · p. 4 a) Planificar e proceder a análise do grau de cumprimento do plano económico-social (PES) e plano Quinquenal do Governo, com base nas informações estatísticas do sector;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar e monitorar as actividades de Licenciamento e dos serviços inerentes ao desenvolvimento do sector na Província;
Número ou marcador · p. 4 c) Fiscalizar e licenciar as actividades de transportes rodoviários e de assistência técnica na Província;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar as actividades de fiscalização dos meios dos transportes a nível da Província;
Número ou marcador · p. 4 e) Analisar os balanços da Direcção Provincial, instituições tuteladas ao sector, as tarifas de transporte e consolidar todas as informações de carácter económico e financeira da produção do sector Global;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar a capacidade das empresas do sector para estimular o desejo do consumidor através de serviços de utilidade pública, tais como transportes, comunicações e meteorologia;
Número ou marcador · p. 4 g) Fazer projecções dos compromissos assumidos pelas empresas sob tutela da Direcção Provincial e analisar a sua solvabilidade;
Número ou marcador · p. 4 h) Investigar e verificar a situação macroeconómica do sector e propor medidas para a satisfação das exigências estabelecidas nas políticas dos transportes;
Número ou marcador · p. 4 i) Registar toda frota de transportes disponíveis e operacionais existentes na Província;
Número ou marcador · p. 4 j) Formar e capacitar os condutores de veículos sobre as regras regulamentares de trânsito;
Número ou marcador · p. 4 k) Analisar os relatórios das empresas públicas do sector com relação aos níveis da produção alcançados e determinar a sua eficácia económica;
Número ou marcador · p. 4 l) Orientar, acompanhar e controlar metodologicamente a elaboração dos planos das empresas tuteladas do sector, bem como elaborar o projecto do plano económico-social do sector;
Número ou marcador · p. 4 m) Padronizar as metodologias da elaboração dos relatórios, procurando torna-los mais fácil e compreensíveis para a utilização por parte dos utentes.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Transportes é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 4 Departamento provincial e integra a seguinte Repartição: a) Repartição de Segurança de Transportes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10 (Departamento das Comunicações)
Texto do artigo · p. 4 O Departamento das Comunicações é uma unidade de Estrutura do Conselho Executivo Provincial, responsável pela definição de metas e projectos provinciais das comunicações bem como pela promoção do desenvolvimento do sector no âmbito das atribuições que lhe são competidas.
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento das Comunicações:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o desenvolvimento das actividades dos correios, telecomunicações e telefonias móveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas negociações dos acordos nacionais relacionados com os correios, telecomunicações e telefonias móveis;
Número ou marcador · p. 4 c) Efectuar estudos sobre o impacto das comunicações na sociedade civil;
Número ou marcador · p. 4 d) Estabelecer as bases para o desenvolvimento dos serviços e infra-estruturas das comunicações públicas;
Número ou marcador · p. 4 e) Rever a política das comunicações em função do desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar a coordenação entre as instituições tuteladas e empresas das áreas das comunicações com a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 5 g) Assegurar o cumprimento e programa do Governo relativamente ao sector das comunicações;
Número ou marcador · p. 5 h) Monitorar, acompanhar e identificar os Postos Administrativos, Localidades e Povoações que ainda não possui cobertura da telefonia móvel, bem como criar bases de dados estatísticas;
Número ou marcador · p. 5 i) Recolher dados estatísticos periódicos sobre o funcionamento dos correios, telecomunicações e telefonias móveis da Província;
Número ou marcador · p. 5 j) Assegurar a participação nas reuniões das organizações nacionais relativas às comunicações;
Número ou marcador · p. 5 k) Exercer as competências que lhes forem delegadas superiormente;
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento das Comunicações é dirigido por um chefe de Departamento provincial e integra a seguinte Repartição:
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 11 (Departamento de Estudo e Planificação)
Texto do artigo · p. 5 O Departamento de Estudo e Planificação é uma unidade de Estrutura do Conselho Executivo Provincial, responsável pela consolidação e tratamento de todas as informações das actividades realizadas pelas instituições tuteladas de carácter económico e social referente o sector dos transportes e comunicações.
Número ou marcador · p. 5 1. São funçõesdo Departamento de Estudo e Planificação:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar estratégias e políticas económicas e sociais para o desenvolvimento do sector na Província e submeter a aprovação dos planos anuais para sua execução;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na elaboração dos planos e os relatórios das actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) Sistematizar as propostas do plano económico-social e programa de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 5 d) Formular propostas de política e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividades;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 5 g) Garantir a disponibilidade, coerência e a qualidade dos dados necessários aos sistemas de formação;
Número ou marcador · p. 5 h) Colaborar com as Associações dos Transportadores para a obtenção de informação estatística;
Número ou marcador · p. 5 i) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 5 j) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna, externa bem como a utilização de recursos humanos, materiais, financeiro do mesmo;
Número ou marcador · p. 5 k) Manter actualizada e promover a divisão de fusão de informação técnica da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 5 l) Proceder o acompanhamento e o relatório dos financiamentos concedidos a Direcção Provincial, instituições tuteladas e empresas públicas;
Número ou marcador · p. 5 m) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividades;
Número ou marcador · p. 5 n) Garantir a disponibilidade, coerência e a qualidade dos dados necessários aos sistemas de formação.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de estudo de Planificação e dirigido por um
Texto do artigo · p. 5 chefe de Departamento provincial integra as seguintes Repartições;
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição de Transportes e Património;
Número ou marcador · p. 5 b) Repartição de Planificação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 12 (Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 5 O Departamento de Administração e Finança é uma unidade de Estrutura do Conselho Executivo Provincial, responsável pela administração geral e pela gestão dos recursos financeiros e materiais da Direcção Provincial dos Transportes e comunicações.
Número ou marcador · p. 5 1. São funçõesdo Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 5 a) Proceder administração geral da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção provincial e prestar conta as entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Executar e controlar o Orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as normas de despesas internamente estabelecida e as disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Proceder, controlar execução financeira do orçamento de investimento do Sector;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar o balanço e o relatório anual de contas do Sector aos Órgãos superiores;
Número ou marcador · p. 5 g) Acompanhar a aplicação das normas de execução orçamental das instituições tuteladas;
Número ou marcador · p. 5 h) Manter organizado o controlo interno e a execução dos Orçamentos de funcionamento e de investimento do Sector, de acordo com as normas vigentes.
Número ou marcador · p. 5 i) Zelar pela higiene, manutenção e conservação das instalações da Direcção Provincial e instituições tuteladas e todo património mobiliário do sector;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar balanço anual da execução de orçamento e submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 5 k) Prestar assistência logística e protocolar aos órgãos superiores;
Número ou marcador · p. 5 l) Assegurar o funcionamento eficiente das redes de comunicação interna e externa da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 5 m) Proceder a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários aos funcionários da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 5 n) Instruir e fazer tramitação dos processos de alienação de viaturas do Estado a funcionários do Estado;
Número ou marcador · p. 5 o) Orientar e coordenar a elaboração do Orçamento de funcionamento da Direcção Provincial e apoiar na elaboração do Orçamento de funcionamento às instituições tuteladas;
Número ou marcador · p. 5 p) Zelar pela observância das normas de execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 5 q) Organizar e escriturar os livros contabilísticos;
Número ou marcador · p. 5 r) Proceder à emissão de requisições internas e externas e à liquidação das despesas;
Número ou marcador · p. 5 s) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para a Direcção Provincial do Plano e Finanças e outros organismos do estado;
Número ou marcador · p. 5 t) Processar os vencimentos e outro bónus dos funcionários;
Número ou marcador · p. 5 u) Assegurar o registo contabilístico, controlo e execução do Orçamento do fundo do funcionamento e de receitas do Sector.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um
Texto do artigo · p. 5 chefe de Departamento provincial e integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 b) Repatriação Documental e Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13 (Repartição de Assessoria Jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Repartição de Assessoria Jurídica realiza actividades de apoio técnico da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações ao qual compete realizar toda actividade jurídica e económica de assessoria e de estudo de matéria técnica jurídico, bem como a produção de instrumentos jurídicos e económica e é exercida por um técnico jurista.
Número ou marcador · p. 6 1. São funçõesde Repartição de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 6 a) Emitir pareceres e prestar Assessoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 6 b) Realizar estudos jurídicos e económicos sobre os aspectos das políticas das áreas dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação sobre matéria Jurídica e económica aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor providências legislativas que julgue necessárias, sobre matérias relacionadas com o sector;
Número ou marcador · p. 6 e) Acompanhar o Director Provincial nos actos jurídicos e pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 6 f) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal de pena proposta;
Número ou marcador · p. 6 g) Assessorar os processos de contratação, aquisição, pagamentos via directa, contabilidade, património, recursos humanos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 6 h) Avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividades periódicas do sector;
Número ou marcador · p. 6 i) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 6 j) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 6 k) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 6 repartição provincial jurista.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 14 (Repartição de Execução das Aquisições e Contratos)
Texto do artigo · p. 6 A Repartição de Execução das Aquisições e Contratos realiza actividades que concorrem de forma directa para a realização das funções da Direcção Provincial e, responsável pela gestão das aquisições e contratos na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 6 1. São Funções da Repartição de Execução das Aquisições e
Texto do artigo · p. 6 Contratos:
Número ou marcador · p. 6 a) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 6 b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 6 d) Observar os procedimentos de contratação previstos nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 e) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos dos actos administrativos nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 6 f) Apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração de catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos dos actos administrativos nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 6 h) Submeter os contratos de contratação ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização;
Número ou marcador · p. 6 i) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectorial da sua competência;
Número ou marcador · p. 6 j) Propor a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação dos técnicos da UGEA;
Número ou marcador · p. 6 k) Receber e remeter a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os documentos relativos à inscrição no cadastro único de fornecedores e propor a inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
Número ou marcador · p. 6 l) Responder pela manutenção e actualização dos cadastros de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 6 m) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os contratos fiscalizados e informações necessários à constituição, manutenção, actualização do cadastro.
Número ou marcador · p. 6 n) Efectuar os levantamentos das necessidades de contratação da Entidade Contratante;
Número ou marcador · p. 6 o) Assegurar o plano das necessidades sobre aquisições da Repartição da Direcção Provincial e instituições tuteladas;
Número ou marcador · p. 6 p) Elaborar contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos dos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 6 q) Propor e informar a Unidade Funcional de Supervisão das aquisições à emissão ou actualização de normas de contratos e as situações de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de execução das aquisições e contratos é dirigida por um chefe de Repartição provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 15 (Repartição de Segurança dos Transportes)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções de Repartição de Segurança dos Transportes:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar e licenciar as actividades de transportes rodoviários e de assistência técnica na Província;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a implantação e a segurança de infra-estrutura de transporte para circulação de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 6 c) Recolher informações periódicas sobre a transitabilidade das vias de acesso a nível da Província;
Número ou marcador · p. 6 d) Fiscalizar periodicamente as sinalizações das vias de acesso e o respectivo trafego;
Número ou marcador · p. 6 e) Dar informações periódicas sobre os acidentes marítimos fluviais, aéreos e rodoviários e propor soluções para sua redução;
Número ou marcador · p. 6 f) Realização de peritagens dos sinistros registados na Província;
Número ou marcador · p. 6 g) Coordenar as actividades de inspecção dos meios dos transportes;
Número ou marcador · p. 6 h) Controlar e manter actualizado o cadastro de licenciamento.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Segurança dos Transportes é dirigida por um chefe de Repartição provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 16 (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
Texto do artigo · p. 6 São Funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 6 1. No âmbito de Tecnologias de Informação, Comunicação:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor normas concernentes ao aceso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação no sector;
Número ou marcador · p. 6 e) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
Número ou marcador · p. 6 g) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores de direcção;
Número ou marcador · p. 6 h) Gerir e coordenar a informação de todos os sistemas de informação do serviço de acesso universal para telefonia e serviços postais;
Número ou marcador · p. 7 i) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 7 j) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 7 k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 7 l) Propor e orientar a formação de pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 7 2. Âmbito da Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 7 a) Planificar e desenhar uma rede integrada de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover no seu âmbito, ou em coordenação com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
Número ou marcador · p. 7 c) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 7 d) Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 7 f) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual.
Número ou marcador · p. 7 3. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
Texto do artigo · p. 7 Imagem é dirigida por um chefe de Repartição provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 17 (Repartição de Transportes e Património)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Transportes e Património:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar, inventariar e escriturar os bens patrimoniais da Direcção Provincial e acompanhar a inventariação dos bens existentes nas instituições tuteladas;
Número ou marcador · p. 7 b) Controlar o uso dos meios de transporte e zelar pela conservação e manutenção;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar os inventários periódicos de todas instituições tuteladas pela Direcção Provincial e controlar bens do domínio público das instituições de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 7 d) Velar pelo cadastro, estado técnico do equipamento circulante do sector e coordenar com o Departamento de Administração e Recursos Humanos para a sua reparação e propor para abate caso necessário;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor os processos de abate de equipamento e de alienação de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 f) Zelar pela manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos do sector;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover o uso obrigatório de fardamento pelos funcionários visados;
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir o cumprimento das normas de gestão do património do Estado aguarda da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 i) Fazer o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis existentes na Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 j) Gerir o parque de veículos automóveis da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 k) Zelar pela higiene, manutenção e conservação das instalações da Direcção Provincial e instituições tuteladas e todo património mobiliário do sector;
Número ou marcador · p. 7 l) Velar pela manutenção e conservação dos equipamentos do Sector;
Número ou marcador · p. 7 m) Instruir e fazer tramitação dos processos de alienação de viaturas do Estado a funcionários do Estado;
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Transportes e Património é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 7 de Repartição provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 18 Repartição de Planificação
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar, acompanhar os planos das empresas públicas do sector bem como elaborar o projecto do plano económico-social da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder a investigação e análise da situação macro-económica do sector e avaliar se ela satisfaz as exigências estabelecidas na política de transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 7 c) Planificar e controlar a execução global dos programas económicos e sociais da Direcção Provincial com base de dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 7 d) Padronizar as metodologias da elaboração dos relatórios, procurando torná-los acessíveis e compreensíveis para utilização por parte dos utentes;
Número ou marcador · p. 7 e) Coordenar a preparação e elaboração dos relatórios ao Conselho Consultivo da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 f) Criar uma base de dados estatísticos, visando facilitar o processo de análise e acompanhamento das tendências de desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar, analisar e padronizar os dados estatístico segundo as metodologias do sistema Nacional de Estatística;
Número ou marcador · p. 7 h) Orientar metodologicamente as unidades estatísticas do sector, na elaboração da informação estatística;
Número ou marcador · p. 7 i) Proceder os cálculos e análise da elasticidade da demanda do transporte e apresentar os principais dados estatísticos segundo os indicadores económicos do sector e da produção global;
Número ou marcador · p. 7 j) Colaborar com as Associações dos Transportadores para a obtenção de informação estatística.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 7 Repartição provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 19 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normas aplicadas aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover, organizar a gestão e controlo da força de trabalho na administração pública do sector;
Número ou marcador · p. 7 c) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 7 d) Organizar o subsistema de informação de Recursos Humanos do sector e prestar contas aos órgãos hierarquicamente superiores;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar o quadro de pessoal e submeter à aprovação superior o plano de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 f) Garantir a implementação das directrizes e normas de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 g) Assegurar a realização da avaliação do desempenho anual dos funcionários da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 h) Gerir o sistema de remunerações de benefícios e outros incentivos dos funcionários da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar a proposta para a realização de concursos de ingressos e promoções, bem como plano de progressão e mudanças de carreira dos funcionários;
Número ou marcador · p. 7 j) Coordenar as instituições tuteladas do sector sobre estudo e cumprimento das legislações na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 7 k) Planificar, coordenar e assegurar as acções da política de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 8 l) Administrar o fundo de formação e regulamento de bolsas de
Texto do artigo · p. 8 estudo de sector;
Número ou marcador · p. 8 m) Elaborar a proposta do Quadro de Pessoal do sector e promover o recrutamento e selecção de pessoal mediante directrizes, normas e procedimentos previamente aprovados;
Número ou marcador · p. 8 n) Elaborar o plano de estudo das legislações em vigor na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 8 o) Garantir a emissão de certidões, cartão de identificação, de assistência médica medicamentosa e diploma de honra dos funcionários;
Número ou marcador · p. 8 p) Controlar, rubricar e responsabilizar o livro do ponto dos funcionários da Direcção Provincial e proceder o registo dos atrasos e faltas dos funcionários;
Número ou marcador · p. 8 q) Garantir a realização de outras funções que lhe são confiadas pelo superior hierárquico;
Número ou marcador · p. 8 r) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 8 s) Executar outras tarefas no domínio da formação e de desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 8 Repartição provincial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 20 (Repartição de Contabilidade)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Contabilidade:
Número ou marcador · p. 8 a) Orientar e coordenar a elaboração do Orçamento de funcionamento da Direcção Provincial e apoiar na elaboração do Orçamento de funcionamento às instituições tuteladas;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pela observância das normas de execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 8 c) Organizar e escriturar os livros contabilísticos;
Número ou marcador · p. 8 d) Proceder à emissão de requisições internas e externas e à liquidação das despesas;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para a Direcção Provincial do Plano e Finanças e outro organismo do Estado;
Número ou marcador · p. 8 f) Processar os vencimentos e outro bónus dos funcionários;
Número ou marcador · p. 8 g) Assegurar o registo contabilístico, controlo e execução do Orçamento do fundo do funcionamento e de receitas do Sector.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 21 (Repatriação Documental e Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repatriação Documental e Secretaria:
Número ou marcador · p. 8 a) Receber e dar entrada as correspondências de diversas instituições e serviços bem como individuais e canalizar para o devido despacho;
Número ou marcador · p. 8 b) Implementar o sistema nacional de arquivos de Estado;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos nos termos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 8 d) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 8 e) Avaliar regularmente os documentos de arquivos e dos devidos destinos; Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
Número ou marcador · p. 8 f) Garantir a circulação eficiente do expediente e o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 8 g) Proceder a tramitação de diversos expedientes;
Número ou marcador · p. 8 h) Classificar, numerar e despedir todos expedientes aos destinatários;
Número ou marcador · p. 8 i) Arquivar as correspondências de forma sequencial os expedientes de acordo com lei;
Número ou marcador · p. 8 j) Zelar pelas normas de funcionamento do arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 8 k) Garantir a circulação de informação interna;
Número ou marcador · p. 8 l) Canalizar ao arquivo histórico todos documentos de acordo com a sua classificação;
Número ou marcador · p. 8 m) Cuidar das assistências logísticas e protocolar aos órgãos da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 n) Organizar e padronizar os arquivos de acordo com o recomendado pelo Centro Nacional de Documentação de Moçambique (CEDIMO);
Número ou marcador · p. 8 o) Garantir a execução efectiva das relações públicas do sector.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repatriação Documental e Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III (Colectivos)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 22 (Colectivos) 1. A Direcção Provincial dispõe dos seguintes órgãos colegiais:
Número ou marcador · p. 8 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Transportes e Comunicações e;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Coordenador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 23 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 1. O Colectivo de Direcção dos Transportes e Comunicações é um órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao serviço e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 8 2. Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades da direcção o exigem.
Número ou marcador · p. 8 3. Fazem parte do colectivo de Direcção:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 II SÉRIE — Número 68
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  4. Parágrafo, página 1: A V I S O
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
  8. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional da Marinha (INAMAR): Despachos.
  9. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza:
  10. Parágrafo, página 1: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial da Zambézia:
  13. Parágrafo, página 1: Resolução.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  15. Título de secção, página 1: Instituto Nacional da Marinha (INAMAR)
  16. Parágrafo, página 1: Despachos
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 33 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, nomeio Yara Hortense Alberto Tembe, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109794147, para exercer, em comissão de serviço, as funções de delegado marítimo de Bilene.
  18. Texto do artigo, página 1: Maputo, 4 de Junho de 2019. — Ministro dos Transportes e Comunicacoes, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
  19. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Setembro.)
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 74 do Regulamento Interno do Instituto Nacional da Marinha, aprovado
  21. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  22. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  23. Texto do artigo, página 1: pela Diploma Ministerial n.º 150/2014, de 4 de Setembro, nomeio Pelágio Castigo Duvane, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103770351, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Departamento Técnico Provincial, na Administração Marítima de Gaza.
  24. Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Director, Eugénio João Muianga.
  25. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 25 de Novembro.)
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 76 do Regulamento Interno do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 150/2014, de 4 de Setembro, nomeio Miguel Timane, técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 110231989, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição Provincial de Transportes Marítimos de Gaza.
  27. Texto do artigo, página 1: Maputo, 25 de Outubro de 2019. — O Director-geral, Eugénio João Muianga.
  28. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  29. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Novembro.)
  30. Texto do artigo, página 1: De 7 de Agosto de 2020:
  31. Texto do artigo, página 1: Aida Salomão Djedje, titular do NUIT 111438358, técnica de transportes, comunicações e meteorologia, afecta à Administração Marítima de Gaza — exerceu por substituição, a função de chefe de Departamento Provincial dos Recursos Humanos, no período de 27 de Abril a 26 de Maio de 2020, por a titular do lugar encontrar-se em gozo de férias a que tinha direito, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  32. Texto do artigo, página 1: Lizarda Florinda André Boca, titular do NUIT 112851577, técnica, afecta à Administração Marítima de Gaza — exerceu por substituição, a função de chefe de Departamento Provincial de Administração e Finanças, no período de 9 de Setembro a 8 de Outubro de 2019, por a titular do lugar encontrar-se em gozo de férias a que tinha direito, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto.
  33. Texto do artigo, página 1: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 1 de Setembro.)
  34. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
  35. Texto do artigo, página 2: Despachos De 6 de Setembro de 2019:
  36. Texto do artigo, página 2: Aida Salomão Djedje, enquadrada na carreira de técnico de transportes comunicações e meteorologia, classe C, escalão 1, em exercício no Instituto Nacional da Marinha, Administração Marítima de Gaza — designada para exercer, por substituição, a função de chefe de Departamento de Recursos Humanos, no período de 1 a 30 de Julho de 2019, nos termos dos artigos 26 e 59, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  37. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 14 de Outubro.)
  38. Texto do artigo, página 2: Contagem do tempo de serviçp efectivo prestado ao Estado
  39. Texto do artigo, página 2: De 2 de Setembro de 2020: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  40. Texto do artigo, página 2: Rahimate Calú Esmael Dulobo Guirdar, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em Serviço na Delegação Provincial da Administração Marítima de Gaza — conta para efeitos de aposentação, até 21 de Abril de 2020, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto.
  41. Texto do artigo, página 2: Secretaria Provincial
  42. Texto do artigo, página 2: Despachos De 10 de Outubro de 2019:
  43. Texto do artigo, página 2: Daniel Salomão Ndeco, titular do NUIT 300120903, enquadrado na carreira de técnico de transportes, comunicações e meteorologia, classe E, escalão 1, em Serviço na Administração Marítima de Gaza — promovido da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província.
  44. Texto do artigo, página 2: Rabeca Carlos Manjate, titular do NUIT 108505125, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em Serviço na Administração Marítima de Gaza — muda para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província.
  45. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  46. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 10 de Novembro.)
  47. Texto do artigo, página 2: De 14 de Outubro de 2019:
  48. Texto do artigo, página 2: Pelágio Castigo Duvane, titular do NUIT 103770351, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 2, em Serviço na Administração Marítima de Gaza — muda para a carreira de técnico superior dos transportes, comunicações e meteorologia N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018 de 22 de Maio, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  49. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 10 de Novembro.)
  50. Texto do artigo, página 2: De 18 de Outubro de 2019: Stivan Raine Nhanzua Bonde, titular do NUIT 110144441, enquadrado na carreira de técnico superior dos transportes, comunicações e meteorologia N2, classe E, escalão 1, em Serviço na Administração Marítima de Gaza — promovido da classe E para C, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província. (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 5 de Fevereiro de 2020.)
  51. Texto do artigo, página 2: De 19 de Outubro de 2018:
  52. Texto do artigo, página 2: Tiago Isac Banze, titular do NUIT 108750685, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em Serviço na Administração Marítima de Gaza — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  53. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 20 de Novembro.)
  54. Texto do artigo, página 2: Assembleia Províncial da Zambezia
  55. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 24/2020 de 15 de Dezembro
  56. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Gabinete do Governador e das Direcções Provinciais, nos termos da alínea h) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugada com a n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 (Âmbito)
  58. Texto do artigo, página 2: São aprovados com as devidas rectificações de seguintes Quadros de Pessoal:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Gabinete do Governador de Província;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
  61. Número ou marcador, página 2: c) Direcção Provincial de Saúde (DPS);
  62. Número ou marcador, página 3: d) Direcção Provincial de Educação (DPE);
  63. Número ou marcador, página 3: e) Direcção Provincial de Agricultura e Pescas (DPAP);
  64. Número ou marcador, página 3: f) Direcção Provincial de Obras Públicas (DPOP);
  65. Número ou marcador, página 3: g) Direcção Provincial de Transportes e Comunicações (DPTC);
  66. Número ou marcador, página 3: h) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
  67. Número ou marcador, página 3: i) Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social (DPGCAS);
  68. Número ou marcador, página 3: J) Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJED);
  69. Número ou marcador, página 3: k) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT);
  70. Número ou marcador, página 3: l) Direcção Provincial do Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Entrada em vigor) A presente Resolução entra em vigor na da data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial da Zambézia a 15 de
  72. Texto do artigo, página 3: Dezembro de 2020. — O Presidente, António Molde Gusse.
  73. Texto do artigo, página 3: Conselho Executivo Provincial da Zambézia
  74. Texto do artigo, página 3: Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações Estatuto Orgânico da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações
  75. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Natureza)
  77. Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações é um Órgão do Conselho Executivo Provincial que, dirige e assegura a execução das actividades na área sócio económica no âmbito dos transportes, comunicações e meteorologia.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Funções Gerais)
  79. Texto do artigo, página 3: São funções gerais da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial para o sector;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividades;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar a conta de gerência;
  85. Número ou marcador, página 3: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
  86. Número ou marcador, página 3: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
  87. Número ou marcador, página 3: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnicometodológico e administrativo;
  88. Número ou marcador, página 3: i) Promover a participação de organização e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
  89. Número ou marcador, página 3: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
  90. Número ou marcador, página 3: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
  91. Número ou marcador, página 3: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (Funções Específicas)
  93. Texto do artigo, página 3: São funções específicas da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações:
  94. Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito de transportes e nas áreas não atribuídas as autarquias:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector, nos termos da lei;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Promover a utilização de transporte ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Promover a criação de redes de transportes públicos dentro das suas competências;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Adoptar medidas de segurança do sistema de transportes públicos;
  99. Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer mecanismos do desenvolvimento de sistema de transportes;
  100. Número ou marcador, página 3: f) Promover actividades sobre prevenção de acidentes e incidentes nos transportes ferroviários, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
  101. Número ou marcador, página 3: g) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóveis na província;
  102. Número ou marcador, página 3: h) Licenciar estabelecimentos de oficinais do tipo B e garagens;
  103. Número ou marcador, página 3: i) Promover a criação de associações de transportes;
  104. Número ou marcador, página 3: j) Assegurar o funcionamento dos Comités de Transporte e de Gestão de Rotas na sua área de jurisdição;
  105. Número ou marcador, página 3: k) Garantir a circulação e a segurança rodoviária, marítima, lacustre, fluvial, ferroviária e aérea de pessoas e bens.
  106. Número ou marcador, página 3: 2. No âmbito das comunicações e Meteorologia:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Promover a expansão das redes postal, de telecomunicações e de serviços meteorológicos;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Incentivar as operadoras na implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais em coordenação com o respectivo regulador;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Promover a publicação da previsão meteorológica para os diferentes usuários;
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Direcção)
  111. Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações é dirigida por um Director Provincial nomeado em comissão de serviço por despacho do Governador de Província.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Director Provincial)
  113. Número ou marcador, página 3: 1. O Director Provincial é nomeado pelo Governador de Província.
  114. Número ou marcador, página 3: 2. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província.
  115. Número ou marcador, página 3: 3. O Director Provincial articula com os órgãos centrais do Estado
  116. Texto do artigo, página 3: que superintendem nos respectivos sectores ou ramos de actividades sobre os aspectos técnicos metodológicos da sua actividade.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 (Competência do Director Provincial)
  118. Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Director Provincial dos Transportes e Comunicações:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir coordenar, orientar e controlar a execução das actividades do sector na Província;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeira da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a realização de todas as funções e de zelar pela aplicação de políticas e estratégia de desenvolvimento do sector de transportes e comunicações na Província;
  122. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da Direcção Provincial e das Leis, Regulamentos e Instruções superiormente em vigor;
  123. Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer aos órgãos Provincial e Central sobre os assuntos do âmbito do sector na Província;
  124. Número ou marcador, página 4: f) Prestar assessoria técnica ao Governo Provincial na área de Transportes e Comunicações;
  125. Número ou marcador, página 4: g) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo dos Transportes e Comunicações;
  126. Número ou marcador, página 4: h) Realizar actos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e que lhe forem delegado pelo Governador Provincial;
  127. Número ou marcador, página 4: i) Coordenar e elaborar relatórios periódicos sobre a actividade do sector e submeter à aprovação superior;
  128. Número ou marcador, página 4: j) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferência dos chefes de departamentos e repartições a nível da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
  129. Número ou marcador, página 4: k) Convocar e dirigir as sessões do Colectivo de Direcção e do Conselho Consultivo;
  130. Número ou marcador, página 4: l) Coordenar directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência do sector.
  131. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Estrutura Orgânica
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Estrutura Orgânica)
  133. Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações tem a seguinte estrutura:
  134. Número ou marcador, página 4: 1. Departamentos:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Departamento dos Transportes;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Departamento das Comunicações;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Estudo e Planificação;
  138. Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Administração e Finanças.
  139. Número ou marcador, página 4: 2. Repartições:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Assessoria Jurídica;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Execução de Aquisições e Contratos;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Segurança de Transportes;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Repartições de Transportes e Património;
  145. Número ou marcador, página 4: f) Repartição de Planificação;
  146. Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Contabilidade;
  147. Número ou marcador, página 4: h) Repartição de Recursos Humanos;
  148. Número ou marcador, página 4: i) Repartição de Documentação e Secretaria-Geral.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Nomeação de Chefes de Departamento e Repartição)
  150. Número ou marcador, página 4: 1. O chefe de Departamento realiza actividades que concorrem de forma directa para a realização das funções da Direcção Provincial;
  151. Número ou marcador, página 4: 2. O chefe de Repartição realiza actividades de uma unidade orgânica do departamento que concorrem de forma directa para a realização das funções da Direcção Provincial;
  152. Número ou marcador, página 4: 3. São nomeados pelo Governador da Província, sob proposta do
  153. Texto do artigo, página 4: Director Provincial.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9 Departamento de Transportes
  155. Texto do artigo, página 4: O Departamento de Transportes é uma unidade de Estrutura do Conselho Executivo Provincial, responsável pela planificação e fiscalização das actividades realizadas pelas instituições tuteladas, bem como empresas do sector dos Transportes Comunicações e Meteorologia.
  156. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Transportes:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Planificar e proceder a análise do grau de cumprimento do plano económico-social (PES) e plano Quinquenal do Governo, com base nas informações estatísticas do sector;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar e monitorar as actividades de Licenciamento e dos serviços inerentes ao desenvolvimento do sector na Província;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar e licenciar as actividades de transportes rodoviários e de assistência técnica na Província;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar as actividades de fiscalização dos meios dos transportes a nível da Província;
  161. Número ou marcador, página 4: e) Analisar os balanços da Direcção Provincial, instituições tuteladas ao sector, as tarifas de transporte e consolidar todas as informações de carácter económico e financeira da produção do sector Global;
  162. Número ou marcador, página 4: f) Analisar a capacidade das empresas do sector para estimular o desejo do consumidor através de serviços de utilidade pública, tais como transportes, comunicações e meteorologia;
  163. Número ou marcador, página 4: g) Fazer projecções dos compromissos assumidos pelas empresas sob tutela da Direcção Provincial e analisar a sua solvabilidade;
  164. Número ou marcador, página 4: h) Investigar e verificar a situação macroeconómica do sector e propor medidas para a satisfação das exigências estabelecidas nas políticas dos transportes;
  165. Número ou marcador, página 4: i) Registar toda frota de transportes disponíveis e operacionais existentes na Província;
  166. Número ou marcador, página 4: j) Formar e capacitar os condutores de veículos sobre as regras regulamentares de trânsito;
  167. Número ou marcador, página 4: k) Analisar os relatórios das empresas públicas do sector com relação aos níveis da produção alcançados e determinar a sua eficácia económica;
  168. Número ou marcador, página 4: l) Orientar, acompanhar e controlar metodologicamente a elaboração dos planos das empresas tuteladas do sector, bem como elaborar o projecto do plano económico-social do sector;
  169. Número ou marcador, página 4: m) Padronizar as metodologias da elaboração dos relatórios, procurando torna-los mais fácil e compreensíveis para a utilização por parte dos utentes.
  170. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Transportes é dirigido por um chefe de
  171. Texto do artigo, página 4: Departamento provincial e integra a seguinte Repartição: a) Repartição de Segurança de Transportes.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10 (Departamento das Comunicações)
  173. Texto do artigo, página 4: O Departamento das Comunicações é uma unidade de Estrutura do Conselho Executivo Provincial, responsável pela definição de metas e projectos provinciais das comunicações bem como pela promoção do desenvolvimento do sector no âmbito das atribuições que lhe são competidas.
  174. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento das Comunicações:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o desenvolvimento das actividades dos correios, telecomunicações e telefonias móveis;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas negociações dos acordos nacionais relacionados com os correios, telecomunicações e telefonias móveis;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Efectuar estudos sobre o impacto das comunicações na sociedade civil;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer as bases para o desenvolvimento dos serviços e infra-estruturas das comunicações públicas;
  179. Número ou marcador, página 4: e) Rever a política das comunicações em função do desenvolvimento do sector;
  180. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a coordenação entre as instituições tuteladas e empresas das áreas das comunicações com a Direcção Provincial;
  181. Número ou marcador, página 5: g) Assegurar o cumprimento e programa do Governo relativamente ao sector das comunicações;
  182. Número ou marcador, página 5: h) Monitorar, acompanhar e identificar os Postos Administrativos, Localidades e Povoações que ainda não possui cobertura da telefonia móvel, bem como criar bases de dados estatísticas;
  183. Número ou marcador, página 5: i) Recolher dados estatísticos periódicos sobre o funcionamento dos correios, telecomunicações e telefonias móveis da Província;
  184. Número ou marcador, página 5: j) Assegurar a participação nas reuniões das organizações nacionais relativas às comunicações;
  185. Número ou marcador, página 5: k) Exercer as competências que lhes forem delegadas superiormente;
  186. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento das Comunicações é dirigido por um chefe de Departamento provincial e integra a seguinte Repartição:
  187. Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11 (Departamento de Estudo e Planificação)
  189. Texto do artigo, página 5: O Departamento de Estudo e Planificação é uma unidade de Estrutura do Conselho Executivo Provincial, responsável pela consolidação e tratamento de todas as informações das actividades realizadas pelas instituições tuteladas de carácter económico e social referente o sector dos transportes e comunicações.
  190. Número ou marcador, página 5: 1. São funçõesdo Departamento de Estudo e Planificação:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar estratégias e políticas económicas e sociais para o desenvolvimento do sector na Província e submeter a aprovação dos planos anuais para sua execução;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Participar na elaboração dos planos e os relatórios das actividades;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Sistematizar as propostas do plano económico-social e programa de actividades anuais;
  194. Número ou marcador, página 5: d) Formular propostas de política e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  195. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividades;
  196. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  197. Número ou marcador, página 5: g) Garantir a disponibilidade, coerência e a qualidade dos dados necessários aos sistemas de formação;
  198. Número ou marcador, página 5: h) Colaborar com as Associações dos Transportadores para a obtenção de informação estatística;
  199. Número ou marcador, página 5: i) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento análise da informação estatística;
  200. Número ou marcador, página 5: j) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna, externa bem como a utilização de recursos humanos, materiais, financeiro do mesmo;
  201. Número ou marcador, página 5: k) Manter actualizada e promover a divisão de fusão de informação técnica da Direcção Provincial;
  202. Número ou marcador, página 5: l) Proceder o acompanhamento e o relatório dos financiamentos concedidos a Direcção Provincial, instituições tuteladas e empresas públicas;
  203. Número ou marcador, página 5: m) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividades;
  204. Número ou marcador, página 5: n) Garantir a disponibilidade, coerência e a qualidade dos dados necessários aos sistemas de formação.
  205. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de estudo de Planificação e dirigido por um
  206. Texto do artigo, página 5: chefe de Departamento provincial integra as seguintes Repartições;
  207. Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Transportes e Património;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Planificação.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12 (Departamento de Administração e Finanças)
  210. Texto do artigo, página 5: O Departamento de Administração e Finança é uma unidade de Estrutura do Conselho Executivo Provincial, responsável pela administração geral e pela gestão dos recursos financeiros e materiais da Direcção Provincial dos Transportes e comunicações.
  211. Número ou marcador, página 5: 1. São funçõesdo Departamento de Administração e Finanças:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Proceder administração geral da Direcção Provincial;
  213. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  214. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção provincial e prestar conta as entidades interessadas;
  215. Número ou marcador, página 5: d) Executar e controlar o Orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as normas de despesas internamente estabelecida e as disposições legais vigentes;
  216. Número ou marcador, página 5: e) Proceder, controlar execução financeira do orçamento de investimento do Sector;
  217. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o balanço e o relatório anual de contas do Sector aos Órgãos superiores;
  218. Número ou marcador, página 5: g) Acompanhar a aplicação das normas de execução orçamental das instituições tuteladas;
  219. Número ou marcador, página 5: h) Manter organizado o controlo interno e a execução dos Orçamentos de funcionamento e de investimento do Sector, de acordo com as normas vigentes.
  220. Número ou marcador, página 5: i) Zelar pela higiene, manutenção e conservação das instalações da Direcção Provincial e instituições tuteladas e todo património mobiliário do sector;
  221. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar balanço anual da execução de orçamento e submeter às entidades competentes;
  222. Número ou marcador, página 5: k) Prestar assistência logística e protocolar aos órgãos superiores;
  223. Número ou marcador, página 5: l) Assegurar o funcionamento eficiente das redes de comunicação interna e externa da Direcção Provincial;
  224. Número ou marcador, página 5: m) Proceder a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários aos funcionários da Direcção Provincial;
  225. Número ou marcador, página 5: n) Instruir e fazer tramitação dos processos de alienação de viaturas do Estado a funcionários do Estado;
  226. Número ou marcador, página 5: o) Orientar e coordenar a elaboração do Orçamento de funcionamento da Direcção Provincial e apoiar na elaboração do Orçamento de funcionamento às instituições tuteladas;
  227. Número ou marcador, página 5: p) Zelar pela observância das normas de execução dos orçamentos;
  228. Número ou marcador, página 5: q) Organizar e escriturar os livros contabilísticos;
  229. Número ou marcador, página 5: r) Proceder à emissão de requisições internas e externas e à liquidação das despesas;
  230. Número ou marcador, página 5: s) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para a Direcção Provincial do Plano e Finanças e outros organismos do estado;
  231. Número ou marcador, página 5: t) Processar os vencimentos e outro bónus dos funcionários;
  232. Número ou marcador, página 5: u) Assegurar o registo contabilístico, controlo e execução do Orçamento do fundo do funcionamento e de receitas do Sector.
  233. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um
  234. Texto do artigo, página 5: chefe de Departamento provincial e integra as seguintes Repartições:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Recursos Humanos;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Repatriação Documental e Secretaria-Geral.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13 (Repartição de Assessoria Jurídica)
  238. Texto do artigo, página 5: A Repartição de Assessoria Jurídica realiza actividades de apoio técnico da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações ao qual compete realizar toda actividade jurídica e económica de assessoria e de estudo de matéria técnica jurídico, bem como a produção de instrumentos jurídicos e económica e é exercida por um técnico jurista.
  239. Número ou marcador, página 6: 1. São funçõesde Repartição de Assessoria Jurídica:
  240. Número ou marcador, página 6: a) Emitir pareceres e prestar Assessoria Jurídica;
  241. Número ou marcador, página 6: b) Realizar estudos jurídicos e económicos sobre os aspectos das políticas das áreas dos Transportes e Comunicações;
  242. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação sobre matéria Jurídica e económica aplicável ao sector;
  243. Número ou marcador, página 6: d) Propor providências legislativas que julgue necessárias, sobre matérias relacionadas com o sector;
  244. Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar o Director Provincial nos actos jurídicos e pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  245. Número ou marcador, página 6: f) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal de pena proposta;
  246. Número ou marcador, página 6: g) Assessorar os processos de contratação, aquisição, pagamentos via directa, contabilidade, património, recursos humanos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  247. Número ou marcador, página 6: h) Avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividades periódicas do sector;
  248. Número ou marcador, página 6: i) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
  249. Número ou marcador, página 6: j) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  250. Número ou marcador, página 6: k) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
  251. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe de
  252. Texto do artigo, página 6: repartição provincial jurista.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14 (Repartição de Execução das Aquisições e Contratos)
  254. Texto do artigo, página 6: A Repartição de Execução das Aquisições e Contratos realiza actividades que concorrem de forma directa para a realização das funções da Direcção Provincial e, responsável pela gestão das aquisições e contratos na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
  255. Número ou marcador, página 6: 1. São Funções da Repartição de Execução das Aquisições e
  256. Texto do artigo, página 6: Contratos:
  257. Número ou marcador, página 6: a) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  258. Número ou marcador, página 6: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
  259. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar os documentos de concurso;
  260. Número ou marcador, página 6: d) Observar os procedimentos de contratação previstos nos regulamentos;
  261. Número ou marcador, página 6: e) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos dos actos administrativos nos termos da lei;
  262. Número ou marcador, página 6: f) Apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração de catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
  263. Número ou marcador, página 6: g) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos dos actos administrativos nos termos da lei;
  264. Número ou marcador, página 6: h) Submeter os contratos de contratação ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização;
  265. Número ou marcador, página 6: i) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectorial da sua competência;
  266. Número ou marcador, página 6: j) Propor a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação dos técnicos da UGEA;
  267. Número ou marcador, página 6: k) Receber e remeter a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os documentos relativos à inscrição no cadastro único de fornecedores e propor a inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
  268. Número ou marcador, página 6: l) Responder pela manutenção e actualização dos cadastros de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  269. Número ou marcador, página 6: m) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os contratos fiscalizados e informações necessários à constituição, manutenção, actualização do cadastro.
  270. Número ou marcador, página 6: n) Efectuar os levantamentos das necessidades de contratação da Entidade Contratante;
  271. Número ou marcador, página 6: o) Assegurar o plano das necessidades sobre aquisições da Repartição da Direcção Provincial e instituições tuteladas;
  272. Número ou marcador, página 6: p) Elaborar contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos dos actos administrativos;
  273. Número ou marcador, página 6: q) Propor e informar a Unidade Funcional de Supervisão das aquisições à emissão ou actualização de normas de contratos e as situações de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos.
  274. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de execução das aquisições e contratos é dirigida por um chefe de Repartição provincial.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15 (Repartição de Segurança dos Transportes)
  276. Número ou marcador, página 6: 1. São funções de Repartição de Segurança dos Transportes:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar e licenciar as actividades de transportes rodoviários e de assistência técnica na Província;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a implantação e a segurança de infra-estrutura de transporte para circulação de pessoas e bens;
  279. Número ou marcador, página 6: c) Recolher informações periódicas sobre a transitabilidade das vias de acesso a nível da Província;
  280. Número ou marcador, página 6: d) Fiscalizar periodicamente as sinalizações das vias de acesso e o respectivo trafego;
  281. Número ou marcador, página 6: e) Dar informações periódicas sobre os acidentes marítimos fluviais, aéreos e rodoviários e propor soluções para sua redução;
  282. Número ou marcador, página 6: f) Realização de peritagens dos sinistros registados na Província;
  283. Número ou marcador, página 6: g) Coordenar as actividades de inspecção dos meios dos transportes;
  284. Número ou marcador, página 6: h) Controlar e manter actualizado o cadastro de licenciamento.
  285. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Segurança dos Transportes é dirigida por um chefe de Repartição provincial.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16 (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
  287. Texto do artigo, página 6: São Funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
  288. Número ou marcador, página 6: 1. No âmbito de Tecnologias de Informação, Comunicação:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
  291. Número ou marcador, página 6: c) Propor normas concernentes ao aceso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
  292. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação no sector;
  293. Número ou marcador, página 6: e) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  294. Número ou marcador, página 6: f) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
  295. Número ou marcador, página 6: g) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores de direcção;
  296. Número ou marcador, página 6: h) Gerir e coordenar a informação de todos os sistemas de informação do serviço de acesso universal para telefonia e serviços postais;
  297. Número ou marcador, página 7: i) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
  298. Número ou marcador, página 7: j) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  299. Número ou marcador, página 7: k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
  300. Número ou marcador, página 7: l) Propor e orientar a formação de pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação.
  301. Número ou marcador, página 7: 2. Âmbito da Comunicação e Imagem:
  302. Número ou marcador, página 7: a) Planificar e desenhar uma rede integrada de comunicação e imagem;
  303. Número ou marcador, página 7: b) Promover no seu âmbito, ou em coordenação com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
  304. Número ou marcador, página 7: c) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos de comunicação social;
  305. Número ou marcador, página 7: d) Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
  306. Número ou marcador, página 7: e) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  307. Número ou marcador, página 7: f) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual.
  308. Número ou marcador, página 7: 3. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
  309. Texto do artigo, página 7: Imagem é dirigida por um chefe de Repartição provincial.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17 (Repartição de Transportes e Património)
  311. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Transportes e Património:
  312. Número ou marcador, página 7: a) Organizar, inventariar e escriturar os bens patrimoniais da Direcção Provincial e acompanhar a inventariação dos bens existentes nas instituições tuteladas;
  313. Número ou marcador, página 7: b) Controlar o uso dos meios de transporte e zelar pela conservação e manutenção;
  314. Número ou marcador, página 7: c) Organizar os inventários periódicos de todas instituições tuteladas pela Direcção Provincial e controlar bens do domínio público das instituições de acordo com a legislação em vigor;
  315. Número ou marcador, página 7: d) Velar pelo cadastro, estado técnico do equipamento circulante do sector e coordenar com o Departamento de Administração e Recursos Humanos para a sua reparação e propor para abate caso necessário;
  316. Número ou marcador, página 7: e) Propor os processos de abate de equipamento e de alienação de viaturas;
  317. Número ou marcador, página 7: f) Zelar pela manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos do sector;
  318. Número ou marcador, página 7: g) Promover o uso obrigatório de fardamento pelos funcionários visados;
  319. Número ou marcador, página 7: h) Garantir o cumprimento das normas de gestão do património do Estado aguarda da Direcção Provincial;
  320. Número ou marcador, página 7: i) Fazer o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis existentes na Direcção Provincial;
  321. Número ou marcador, página 7: j) Gerir o parque de veículos automóveis da Direcção Provincial;
  322. Número ou marcador, página 7: k) Zelar pela higiene, manutenção e conservação das instalações da Direcção Provincial e instituições tuteladas e todo património mobiliário do sector;
  323. Número ou marcador, página 7: l) Velar pela manutenção e conservação dos equipamentos do Sector;
  324. Número ou marcador, página 7: m) Instruir e fazer tramitação dos processos de alienação de viaturas do Estado a funcionários do Estado;
  325. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Transportes e Património é dirigida por um chefe
  326. Texto do artigo, página 7: de Repartição provincial.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18 Repartição de Planificação
  328. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Planificação:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar, acompanhar os planos das empresas públicas do sector bem como elaborar o projecto do plano económico-social da Direcção Provincial;
  330. Número ou marcador, página 7: b) Proceder a investigação e análise da situação macro-económica do sector e avaliar se ela satisfaz as exigências estabelecidas na política de transporte e comunicação;
  331. Número ou marcador, página 7: c) Planificar e controlar a execução global dos programas económicos e sociais da Direcção Provincial com base de dados estatísticos;
  332. Número ou marcador, página 7: d) Padronizar as metodologias da elaboração dos relatórios, procurando torná-los acessíveis e compreensíveis para utilização por parte dos utentes;
  333. Número ou marcador, página 7: e) Coordenar a preparação e elaboração dos relatórios ao Conselho Consultivo da Direcção Provincial;
  334. Número ou marcador, página 7: f) Criar uma base de dados estatísticos, visando facilitar o processo de análise e acompanhamento das tendências de desenvolvimento do sector;
  335. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar, analisar e padronizar os dados estatístico segundo as metodologias do sistema Nacional de Estatística;
  336. Número ou marcador, página 7: h) Orientar metodologicamente as unidades estatísticas do sector, na elaboração da informação estatística;
  337. Número ou marcador, página 7: i) Proceder os cálculos e análise da elasticidade da demanda do transporte e apresentar os principais dados estatísticos segundo os indicadores económicos do sector e da produção global;
  338. Número ou marcador, página 7: j) Colaborar com as Associações dos Transportadores para a obtenção de informação estatística.
  339. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe de
  340. Texto do artigo, página 7: Repartição provincial.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19 (Repartição de Recursos Humanos)
  342. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normas aplicadas aos funcionários e agentes do Estado;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Promover, organizar a gestão e controlo da força de trabalho na administração pública do sector;
  345. Número ou marcador, página 7: c) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  346. Número ou marcador, página 7: d) Organizar o subsistema de informação de Recursos Humanos do sector e prestar contas aos órgãos hierarquicamente superiores;
  347. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar o quadro de pessoal e submeter à aprovação superior o plano de gestão de recursos humanos;
  348. Número ou marcador, página 7: f) Garantir a implementação das directrizes e normas de gestão de recursos humanos;
  349. Número ou marcador, página 7: g) Assegurar a realização da avaliação do desempenho anual dos funcionários da Direcção Provincial;
  350. Número ou marcador, página 7: h) Gerir o sistema de remunerações de benefícios e outros incentivos dos funcionários da Direcção Provincial;
  351. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar a proposta para a realização de concursos de ingressos e promoções, bem como plano de progressão e mudanças de carreira dos funcionários;
  352. Número ou marcador, página 7: j) Coordenar as instituições tuteladas do sector sobre estudo e cumprimento das legislações na Administração Pública;
  353. Número ou marcador, página 7: k) Planificar, coordenar e assegurar as acções da política de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  354. Número ou marcador, página 8: l) Administrar o fundo de formação e regulamento de bolsas de
  355. Texto do artigo, página 8: estudo de sector;
  356. Número ou marcador, página 8: m) Elaborar a proposta do Quadro de Pessoal do sector e promover o recrutamento e selecção de pessoal mediante directrizes, normas e procedimentos previamente aprovados;
  357. Número ou marcador, página 8: n) Elaborar o plano de estudo das legislações em vigor na Administração Pública;
  358. Número ou marcador, página 8: o) Garantir a emissão de certidões, cartão de identificação, de assistência médica medicamentosa e diploma de honra dos funcionários;
  359. Número ou marcador, página 8: p) Controlar, rubricar e responsabilizar o livro do ponto dos funcionários da Direcção Provincial e proceder o registo dos atrasos e faltas dos funcionários;
  360. Número ou marcador, página 8: q) Garantir a realização de outras funções que lhe são confiadas pelo superior hierárquico;
  361. Número ou marcador, página 8: r) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  362. Número ou marcador, página 8: s) Executar outras tarefas no domínio da formação e de desenvolvimento de recursos humanos;
  363. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de
  364. Texto do artigo, página 8: Repartição provincial.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20 (Repartição de Contabilidade)
  366. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Contabilidade:
  367. Número ou marcador, página 8: a) Orientar e coordenar a elaboração do Orçamento de funcionamento da Direcção Provincial e apoiar na elaboração do Orçamento de funcionamento às instituições tuteladas;
  368. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela observância das normas de execução dos orçamentos;
  369. Número ou marcador, página 8: c) Organizar e escriturar os livros contabilísticos;
  370. Número ou marcador, página 8: d) Proceder à emissão de requisições internas e externas e à liquidação das despesas;
  371. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para a Direcção Provincial do Plano e Finanças e outro organismo do Estado;
  372. Número ou marcador, página 8: f) Processar os vencimentos e outro bónus dos funcionários;
  373. Número ou marcador, página 8: g) Assegurar o registo contabilístico, controlo e execução do Orçamento do fundo do funcionamento e de receitas do Sector.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21 (Repatriação Documental e Secretaria-Geral)
  375. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repatriação Documental e Secretaria:
  376. Número ou marcador, página 8: a) Receber e dar entrada as correspondências de diversas instituições e serviços bem como individuais e canalizar para o devido despacho;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Implementar o sistema nacional de arquivos de Estado;
  378. Número ou marcador, página 8: c) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos nos termos previstos na lei;
  379. Número ou marcador, página 8: d) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  380. Número ou marcador, página 8: e) Avaliar regularmente os documentos de arquivos e dos devidos destinos; Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
  381. Número ou marcador, página 8: f) Garantir a circulação eficiente do expediente e o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  382. Número ou marcador, página 8: g) Proceder a tramitação de diversos expedientes;
  383. Número ou marcador, página 8: h) Classificar, numerar e despedir todos expedientes aos destinatários;
  384. Número ou marcador, página 8: i) Arquivar as correspondências de forma sequencial os expedientes de acordo com lei;
  385. Número ou marcador, página 8: j) Zelar pelas normas de funcionamento do arquivo do Estado;
  386. Número ou marcador, página 8: k) Garantir a circulação de informação interna;
  387. Número ou marcador, página 8: l) Canalizar ao arquivo histórico todos documentos de acordo com a sua classificação;
  388. Número ou marcador, página 8: m) Cuidar das assistências logísticas e protocolar aos órgãos da Direcção Provincial;
  389. Número ou marcador, página 8: n) Organizar e padronizar os arquivos de acordo com o recomendado pelo Centro Nacional de Documentação de Moçambique (CEDIMO);
  390. Número ou marcador, página 8: o) Garantir a execução efectiva das relações públicas do sector.
  391. Número ou marcador, página 8: 2. A Repatriação Documental e Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  392. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Colectivos)
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22 (Colectivos) 1. A Direcção Provincial dispõe dos seguintes órgãos colegiais:
  394. Número ou marcador, página 8: a) Colectivo de Direcção;
  395. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Transportes e Comunicações e;
  396. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Coordenador.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23 (Colectivo de Direcção)
  398. Número ou marcador, página 8: 1. O Colectivo de Direcção dos Transportes e Comunicações é um órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao serviço e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
  399. Número ou marcador, página 8: 2. Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades da direcção o exigem.
  400. Número ou marcador, página 8: 3. Fazem parte do colectivo de Direcção:
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Diplomas nesta edição

  • Diploma n.º 9/2012 Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 33 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, nomeio Yara Hortense Alberto Tembe, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109794147, para exercer, em comissão de serviço, as funções de delegado marítimo de Bilene.
  • Diploma n.º 150/2014 Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 76 do Regulamento Interno do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 150/2014, de 4 de Setembro, nomeio Miguel Timane, técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 110231989, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição Provincial de Transportes Marítimos de Gaza.
  • Diploma De 7 de Agosto de 2020:
  • Despacho Governo da Província de Gaza
  • Diploma Contagem do tempo de serviçp efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Secretaria Provincial
  • Diploma De 14 de Outubro de 2019:
  • Diploma n.º 30/2018 De 18 de Outubro de 2019: Stivan Raine Nhanzua Bonde, titular do NUIT 110144441, enquadrado na carreira de técnico superior dos transportes, comunicações e meteorologia N2, classe E, escalão 1, em Serviço na Administração Marítima de Gaza — promovido da classe E para C, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província. (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 5 de Fevereiro de 2020.)
  • Diploma De 19 de Outubro de 2018:
  • Resolução n.º 24/2020 Assembleia Províncial da Zambezia