Resolução n.º 24/2020
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Resolução n.º 24/2020
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- Texto do artigo, página 2: Assembleia Províncial da Zambezia
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 24/2020 de 15 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Gabinete do Governador e das Direcções Provinciais, nos termos da alínea h) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugada com a n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: São aprovados com as devidas rectificações de seguintes Quadros de Pessoal:
- Número ou marcador, página 2: a) Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
- Número ou marcador, página 2: c) Direcção Provincial de Saúde (DPS);
- Número ou marcador, página 3: d) Direcção Provincial de Educação (DPE);
- Número ou marcador, página 3: e) Direcção Provincial de Agricultura e Pescas (DPAP);
- Número ou marcador, página 3: f) Direcção Provincial de Obras Públicas (DPOP);
- Número ou marcador, página 3: g) Direcção Provincial de Transportes e Comunicações (DPTC);
- Número ou marcador, página 3: h) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
- Número ou marcador, página 3: i) Direcção Provincial de Género, Criança e Acção Social (DPGCAS);
- Número ou marcador, página 3: J) Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJED);
- Número ou marcador, página 3: k) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT);
- Número ou marcador, página 3: l) Direcção Provincial do Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Entrada em vigor) A presente Resolução entra em vigor na da data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial da Zambézia a 15 de
- Texto do artigo, página 3: Dezembro de 2020. — O Presidente, António Molde Gusse.
- Texto do artigo, página 3: Conselho Executivo Provincial da Zambézia
- Texto do artigo, página 3: Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações Estatuto Orgânico da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações é um Órgão do Conselho Executivo Provincial que, dirige e assegura a execução das actividades na área sócio económica no âmbito dos transportes, comunicações e meteorologia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 3: São funções gerais da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial para o sector;
- Número ou marcador, página 3: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 3: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnicometodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover a participação de organização e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 3: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
- Número ou marcador, página 3: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (Funções Específicas)
- Texto do artigo, página 3: São funções específicas da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações:
- Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito de transportes e nas áreas não atribuídas as autarquias:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a utilização de transporte ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a criação de redes de transportes públicos dentro das suas competências;
- Número ou marcador, página 3: d) Adoptar medidas de segurança do sistema de transportes públicos;
- Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer mecanismos do desenvolvimento de sistema de transportes;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover actividades sobre prevenção de acidentes e incidentes nos transportes ferroviários, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóveis na província;
- Número ou marcador, página 3: h) Licenciar estabelecimentos de oficinais do tipo B e garagens;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover a criação de associações de transportes;
- Número ou marcador, página 3: j) Assegurar o funcionamento dos Comités de Transporte e de Gestão de Rotas na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 3: k) Garantir a circulação e a segurança rodoviária, marítima, lacustre, fluvial, ferroviária e aérea de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 3: 2. No âmbito das comunicações e Meteorologia:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a expansão das redes postal, de telecomunicações e de serviços meteorológicos;
- Número ou marcador, página 3: b) Incentivar as operadoras na implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais em coordenação com o respectivo regulador;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a publicação da previsão meteorológica para os diferentes usuários;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Direcção)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações é dirigida por um Director Provincial nomeado em comissão de serviço por despacho do Governador de Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Director Provincial é nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Director Provincial articula com os órgãos centrais do Estado
- Texto do artigo, página 3: que superintendem nos respectivos sectores ou ramos de actividades sobre os aspectos técnicos metodológicos da sua actividade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 (Competência do Director Provincial)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Director Provincial dos Transportes e Comunicações:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir coordenar, orientar e controlar a execução das actividades do sector na Província;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeira da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a realização de todas as funções e de zelar pela aplicação de políticas e estratégia de desenvolvimento do sector de transportes e comunicações na Província;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da Direcção Provincial e das Leis, Regulamentos e Instruções superiormente em vigor;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer aos órgãos Provincial e Central sobre os assuntos do âmbito do sector na Província;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestar assessoria técnica ao Governo Provincial na área de Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 4: g) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar actos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e que lhe forem delegado pelo Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 4: i) Coordenar e elaborar relatórios periódicos sobre a actividade do sector e submeter à aprovação superior;
- Número ou marcador, página 4: j) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferência dos chefes de departamentos e repartições a nível da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 4: k) Convocar e dirigir as sessões do Colectivo de Direcção e do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 4: l) Coordenar directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência do sector.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Estrutura Orgânica)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: 1. Departamentos:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento dos Transportes;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento das Comunicações;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Estudo e Planificação;
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 4: 2. Repartições:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Execução de Aquisições e Contratos;
- Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Segurança de Transportes;
- Número ou marcador, página 4: d) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 4: e) Repartições de Transportes e Património;
- Número ou marcador, página 4: f) Repartição de Planificação;
- Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 4: h) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: i) Repartição de Documentação e Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Nomeação de Chefes de Departamento e Repartição)
- Número ou marcador, página 4: 1. O chefe de Departamento realiza actividades que concorrem de forma directa para a realização das funções da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 4: 2. O chefe de Repartição realiza actividades de uma unidade orgânica do departamento que concorrem de forma directa para a realização das funções da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 4: 3. São nomeados pelo Governador da Província, sob proposta do
- Texto do artigo, página 4: Director Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9 Departamento de Transportes
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Transportes é uma unidade de Estrutura do Conselho Executivo Provincial, responsável pela planificação e fiscalização das actividades realizadas pelas instituições tuteladas, bem como empresas do sector dos Transportes Comunicações e Meteorologia.
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Transportes:
- Número ou marcador, página 4: a) Planificar e proceder a análise do grau de cumprimento do plano económico-social (PES) e plano Quinquenal do Governo, com base nas informações estatísticas do sector;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar e monitorar as actividades de Licenciamento e dos serviços inerentes ao desenvolvimento do sector na Província;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar e licenciar as actividades de transportes rodoviários e de assistência técnica na Província;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar as actividades de fiscalização dos meios dos transportes a nível da Província;
- Número ou marcador, página 4: e) Analisar os balanços da Direcção Provincial, instituições tuteladas ao sector, as tarifas de transporte e consolidar todas as informações de carácter económico e financeira da produção do sector Global;
- Número ou marcador, página 4: f) Analisar a capacidade das empresas do sector para estimular o desejo do consumidor através de serviços de utilidade pública, tais como transportes, comunicações e meteorologia;
- Número ou marcador, página 4: g) Fazer projecções dos compromissos assumidos pelas empresas sob tutela da Direcção Provincial e analisar a sua solvabilidade;
- Número ou marcador, página 4: h) Investigar e verificar a situação macroeconómica do sector e propor medidas para a satisfação das exigências estabelecidas nas políticas dos transportes;
- Número ou marcador, página 4: i) Registar toda frota de transportes disponíveis e operacionais existentes na Província;
- Número ou marcador, página 4: j) Formar e capacitar os condutores de veículos sobre as regras regulamentares de trânsito;
- Número ou marcador, página 4: k) Analisar os relatórios das empresas públicas do sector com relação aos níveis da produção alcançados e determinar a sua eficácia económica;
- Número ou marcador, página 4: l) Orientar, acompanhar e controlar metodologicamente a elaboração dos planos das empresas tuteladas do sector, bem como elaborar o projecto do plano económico-social do sector;
- Número ou marcador, página 4: m) Padronizar as metodologias da elaboração dos relatórios, procurando torna-los mais fácil e compreensíveis para a utilização por parte dos utentes.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Transportes é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 4: Departamento provincial e integra a seguinte Repartição: a) Repartição de Segurança de Transportes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10 (Departamento das Comunicações)
- Texto do artigo, página 4: O Departamento das Comunicações é uma unidade de Estrutura do Conselho Executivo Provincial, responsável pela definição de metas e projectos provinciais das comunicações bem como pela promoção do desenvolvimento do sector no âmbito das atribuições que lhe são competidas.
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento das Comunicações:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o desenvolvimento das actividades dos correios, telecomunicações e telefonias móveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas negociações dos acordos nacionais relacionados com os correios, telecomunicações e telefonias móveis;
- Número ou marcador, página 4: c) Efectuar estudos sobre o impacto das comunicações na sociedade civil;
- Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer as bases para o desenvolvimento dos serviços e infra-estruturas das comunicações públicas;
- Número ou marcador, página 4: e) Rever a política das comunicações em função do desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a coordenação entre as instituições tuteladas e empresas das áreas das comunicações com a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: g) Assegurar o cumprimento e programa do Governo relativamente ao sector das comunicações;
- Número ou marcador, página 5: h) Monitorar, acompanhar e identificar os Postos Administrativos, Localidades e Povoações que ainda não possui cobertura da telefonia móvel, bem como criar bases de dados estatísticas;
- Número ou marcador, página 5: i) Recolher dados estatísticos periódicos sobre o funcionamento dos correios, telecomunicações e telefonias móveis da Província;
- Número ou marcador, página 5: j) Assegurar a participação nas reuniões das organizações nacionais relativas às comunicações;
- Número ou marcador, página 5: k) Exercer as competências que lhes forem delegadas superiormente;
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento das Comunicações é dirigido por um chefe de Departamento provincial e integra a seguinte Repartição:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11 (Departamento de Estudo e Planificação)
- Texto do artigo, página 5: O Departamento de Estudo e Planificação é uma unidade de Estrutura do Conselho Executivo Provincial, responsável pela consolidação e tratamento de todas as informações das actividades realizadas pelas instituições tuteladas de carácter económico e social referente o sector dos transportes e comunicações.
- Número ou marcador, página 5: 1. São funçõesdo Departamento de Estudo e Planificação:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar estratégias e políticas económicas e sociais para o desenvolvimento do sector na Província e submeter a aprovação dos planos anuais para sua execução;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na elaboração dos planos e os relatórios das actividades;
- Número ou marcador, página 5: c) Sistematizar as propostas do plano económico-social e programa de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 5: d) Formular propostas de política e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividades;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir a disponibilidade, coerência e a qualidade dos dados necessários aos sistemas de formação;
- Número ou marcador, página 5: h) Colaborar com as Associações dos Transportadores para a obtenção de informação estatística;
- Número ou marcador, página 5: i) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 5: j) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna, externa bem como a utilização de recursos humanos, materiais, financeiro do mesmo;
- Número ou marcador, página 5: k) Manter actualizada e promover a divisão de fusão de informação técnica da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: l) Proceder o acompanhamento e o relatório dos financiamentos concedidos a Direcção Provincial, instituições tuteladas e empresas públicas;
- Número ou marcador, página 5: m) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividades;
- Número ou marcador, página 5: n) Garantir a disponibilidade, coerência e a qualidade dos dados necessários aos sistemas de formação.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de estudo de Planificação e dirigido por um
- Texto do artigo, página 5: chefe de Departamento provincial integra as seguintes Repartições;
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Transportes e Património;
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Planificação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12 (Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 5: O Departamento de Administração e Finança é uma unidade de Estrutura do Conselho Executivo Provincial, responsável pela administração geral e pela gestão dos recursos financeiros e materiais da Direcção Provincial dos Transportes e comunicações.
- Número ou marcador, página 5: 1. São funçõesdo Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Proceder administração geral da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção provincial e prestar conta as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Executar e controlar o Orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as normas de despesas internamente estabelecida e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Proceder, controlar execução financeira do orçamento de investimento do Sector;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o balanço e o relatório anual de contas do Sector aos Órgãos superiores;
- Número ou marcador, página 5: g) Acompanhar a aplicação das normas de execução orçamental das instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 5: h) Manter organizado o controlo interno e a execução dos Orçamentos de funcionamento e de investimento do Sector, de acordo com as normas vigentes.
- Número ou marcador, página 5: i) Zelar pela higiene, manutenção e conservação das instalações da Direcção Provincial e instituições tuteladas e todo património mobiliário do sector;
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar balanço anual da execução de orçamento e submeter às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 5: k) Prestar assistência logística e protocolar aos órgãos superiores;
- Número ou marcador, página 5: l) Assegurar o funcionamento eficiente das redes de comunicação interna e externa da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: m) Proceder a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários aos funcionários da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: n) Instruir e fazer tramitação dos processos de alienação de viaturas do Estado a funcionários do Estado;
- Número ou marcador, página 5: o) Orientar e coordenar a elaboração do Orçamento de funcionamento da Direcção Provincial e apoiar na elaboração do Orçamento de funcionamento às instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 5: p) Zelar pela observância das normas de execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 5: q) Organizar e escriturar os livros contabilísticos;
- Número ou marcador, página 5: r) Proceder à emissão de requisições internas e externas e à liquidação das despesas;
- Número ou marcador, página 5: s) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para a Direcção Provincial do Plano e Finanças e outros organismos do estado;
- Número ou marcador, página 5: t) Processar os vencimentos e outro bónus dos funcionários;
- Número ou marcador, página 5: u) Assegurar o registo contabilístico, controlo e execução do Orçamento do fundo do funcionamento e de receitas do Sector.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um
- Texto do artigo, página 5: chefe de Departamento provincial e integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: b) Repatriação Documental e Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13 (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Repartição de Assessoria Jurídica realiza actividades de apoio técnico da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações ao qual compete realizar toda actividade jurídica e económica de assessoria e de estudo de matéria técnica jurídico, bem como a produção de instrumentos jurídicos e económica e é exercida por um técnico jurista.
- Número ou marcador, página 6: 1. São funçõesde Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 6: a) Emitir pareceres e prestar Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 6: b) Realizar estudos jurídicos e económicos sobre os aspectos das políticas das áreas dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação sobre matéria Jurídica e económica aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor providências legislativas que julgue necessárias, sobre matérias relacionadas com o sector;
- Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar o Director Provincial nos actos jurídicos e pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 6: f) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal de pena proposta;
- Número ou marcador, página 6: g) Assessorar os processos de contratação, aquisição, pagamentos via directa, contabilidade, património, recursos humanos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 6: h) Avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividades periódicas do sector;
- Número ou marcador, página 6: i) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 6: j) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 6: k) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 6: repartição provincial jurista.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14 (Repartição de Execução das Aquisições e Contratos)
- Texto do artigo, página 6: A Repartição de Execução das Aquisições e Contratos realiza actividades que concorrem de forma directa para a realização das funções da Direcção Provincial e, responsável pela gestão das aquisições e contratos na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 6: 1. São Funções da Repartição de Execução das Aquisições e
- Texto do artigo, página 6: Contratos:
- Número ou marcador, página 6: a) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 6: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 6: d) Observar os procedimentos de contratação previstos nos regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: e) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos dos actos administrativos nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: f) Apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração de catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 6: g) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos dos actos administrativos nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: h) Submeter os contratos de contratação ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização;
- Número ou marcador, página 6: i) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectorial da sua competência;
- Número ou marcador, página 6: j) Propor a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação dos técnicos da UGEA;
- Número ou marcador, página 6: k) Receber e remeter a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os documentos relativos à inscrição no cadastro único de fornecedores e propor a inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
- Número ou marcador, página 6: l) Responder pela manutenção e actualização dos cadastros de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 6: m) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os contratos fiscalizados e informações necessários à constituição, manutenção, actualização do cadastro.
- Número ou marcador, página 6: n) Efectuar os levantamentos das necessidades de contratação da Entidade Contratante;
- Número ou marcador, página 6: o) Assegurar o plano das necessidades sobre aquisições da Repartição da Direcção Provincial e instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 6: p) Elaborar contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos dos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 6: q) Propor e informar a Unidade Funcional de Supervisão das aquisições à emissão ou actualização de normas de contratos e as situações de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de execução das aquisições e contratos é dirigida por um chefe de Repartição provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15 (Repartição de Segurança dos Transportes)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções de Repartição de Segurança dos Transportes:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar e licenciar as actividades de transportes rodoviários e de assistência técnica na Província;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a implantação e a segurança de infra-estrutura de transporte para circulação de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 6: c) Recolher informações periódicas sobre a transitabilidade das vias de acesso a nível da Província;
- Número ou marcador, página 6: d) Fiscalizar periodicamente as sinalizações das vias de acesso e o respectivo trafego;
- Número ou marcador, página 6: e) Dar informações periódicas sobre os acidentes marítimos fluviais, aéreos e rodoviários e propor soluções para sua redução;
- Número ou marcador, página 6: f) Realização de peritagens dos sinistros registados na Província;
- Número ou marcador, página 6: g) Coordenar as actividades de inspecção dos meios dos transportes;
- Número ou marcador, página 6: h) Controlar e manter actualizado o cadastro de licenciamento.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Segurança dos Transportes é dirigida por um chefe de Repartição provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16 (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
- Texto do artigo, página 6: São Funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 6: 1. No âmbito de Tecnologias de Informação, Comunicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor normas concernentes ao aceso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação no sector;
- Número ou marcador, página 6: e) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
- Número ou marcador, página 6: g) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores de direcção;
- Número ou marcador, página 6: h) Gerir e coordenar a informação de todos os sistemas de informação do serviço de acesso universal para telefonia e serviços postais;
- Número ou marcador, página 7: i) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 7: j) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 7: k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 7: l) Propor e orientar a formação de pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 7: 2. Âmbito da Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 7: a) Planificar e desenhar uma rede integrada de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover no seu âmbito, ou em coordenação com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
- Número ou marcador, página 7: c) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 7: d) Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 7: f) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
- Texto do artigo, página 7: Imagem é dirigida por um chefe de Repartição provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17 (Repartição de Transportes e Património)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Transportes e Património:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar, inventariar e escriturar os bens patrimoniais da Direcção Provincial e acompanhar a inventariação dos bens existentes nas instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 7: b) Controlar o uso dos meios de transporte e zelar pela conservação e manutenção;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar os inventários periódicos de todas instituições tuteladas pela Direcção Provincial e controlar bens do domínio público das instituições de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 7: d) Velar pelo cadastro, estado técnico do equipamento circulante do sector e coordenar com o Departamento de Administração e Recursos Humanos para a sua reparação e propor para abate caso necessário;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor os processos de abate de equipamento e de alienação de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: f) Zelar pela manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos do sector;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover o uso obrigatório de fardamento pelos funcionários visados;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir o cumprimento das normas de gestão do património do Estado aguarda da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: i) Fazer o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis existentes na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: j) Gerir o parque de veículos automóveis da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: k) Zelar pela higiene, manutenção e conservação das instalações da Direcção Provincial e instituições tuteladas e todo património mobiliário do sector;
- Número ou marcador, página 7: l) Velar pela manutenção e conservação dos equipamentos do Sector;
- Número ou marcador, página 7: m) Instruir e fazer tramitação dos processos de alienação de viaturas do Estado a funcionários do Estado;
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Transportes e Património é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18 Repartição de Planificação
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar, acompanhar os planos das empresas públicas do sector bem como elaborar o projecto do plano económico-social da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder a investigação e análise da situação macro-económica do sector e avaliar se ela satisfaz as exigências estabelecidas na política de transporte e comunicação;
- Número ou marcador, página 7: c) Planificar e controlar a execução global dos programas económicos e sociais da Direcção Provincial com base de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 7: d) Padronizar as metodologias da elaboração dos relatórios, procurando torná-los acessíveis e compreensíveis para utilização por parte dos utentes;
- Número ou marcador, página 7: e) Coordenar a preparação e elaboração dos relatórios ao Conselho Consultivo da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: f) Criar uma base de dados estatísticos, visando facilitar o processo de análise e acompanhamento das tendências de desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar, analisar e padronizar os dados estatístico segundo as metodologias do sistema Nacional de Estatística;
- Número ou marcador, página 7: h) Orientar metodologicamente as unidades estatísticas do sector, na elaboração da informação estatística;
- Número ou marcador, página 7: i) Proceder os cálculos e análise da elasticidade da demanda do transporte e apresentar os principais dados estatísticos segundo os indicadores económicos do sector e da produção global;
- Número ou marcador, página 7: j) Colaborar com as Associações dos Transportadores para a obtenção de informação estatística.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 7: Repartição provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19 (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normas aplicadas aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover, organizar a gestão e controlo da força de trabalho na administração pública do sector;
- Número ou marcador, página 7: c) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: d) Organizar o subsistema de informação de Recursos Humanos do sector e prestar contas aos órgãos hierarquicamente superiores;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar o quadro de pessoal e submeter à aprovação superior o plano de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a implementação das directrizes e normas de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: g) Assegurar a realização da avaliação do desempenho anual dos funcionários da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: h) Gerir o sistema de remunerações de benefícios e outros incentivos dos funcionários da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar a proposta para a realização de concursos de ingressos e promoções, bem como plano de progressão e mudanças de carreira dos funcionários;
- Número ou marcador, página 7: j) Coordenar as instituições tuteladas do sector sobre estudo e cumprimento das legislações na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 7: k) Planificar, coordenar e assegurar as acções da política de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 8: l) Administrar o fundo de formação e regulamento de bolsas de
- Texto do artigo, página 8: estudo de sector;
- Número ou marcador, página 8: m) Elaborar a proposta do Quadro de Pessoal do sector e promover o recrutamento e selecção de pessoal mediante directrizes, normas e procedimentos previamente aprovados;
- Número ou marcador, página 8: n) Elaborar o plano de estudo das legislações em vigor na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 8: o) Garantir a emissão de certidões, cartão de identificação, de assistência médica medicamentosa e diploma de honra dos funcionários;
- Número ou marcador, página 8: p) Controlar, rubricar e responsabilizar o livro do ponto dos funcionários da Direcção Provincial e proceder o registo dos atrasos e faltas dos funcionários;
- Número ou marcador, página 8: q) Garantir a realização de outras funções que lhe são confiadas pelo superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 8: r) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 8: s) Executar outras tarefas no domínio da formação e de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 8: Repartição provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20 (Repartição de Contabilidade)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Contabilidade:
- Número ou marcador, página 8: a) Orientar e coordenar a elaboração do Orçamento de funcionamento da Direcção Provincial e apoiar na elaboração do Orçamento de funcionamento às instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela observância das normas de execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Organizar e escriturar os livros contabilísticos;
- Número ou marcador, página 8: d) Proceder à emissão de requisições internas e externas e à liquidação das despesas;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para a Direcção Provincial do Plano e Finanças e outro organismo do Estado;
- Número ou marcador, página 8: f) Processar os vencimentos e outro bónus dos funcionários;
- Número ou marcador, página 8: g) Assegurar o registo contabilístico, controlo e execução do Orçamento do fundo do funcionamento e de receitas do Sector.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21 (Repatriação Documental e Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repatriação Documental e Secretaria:
- Número ou marcador, página 8: a) Receber e dar entrada as correspondências de diversas instituições e serviços bem como individuais e canalizar para o devido despacho;
- Número ou marcador, página 8: b) Implementar o sistema nacional de arquivos de Estado;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos nos termos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 8: e) Avaliar regularmente os documentos de arquivos e dos devidos destinos; Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 8: f) Garantir a circulação eficiente do expediente e o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 8: g) Proceder a tramitação de diversos expedientes;
- Número ou marcador, página 8: h) Classificar, numerar e despedir todos expedientes aos destinatários;
- Número ou marcador, página 8: i) Arquivar as correspondências de forma sequencial os expedientes de acordo com lei;
- Número ou marcador, página 8: j) Zelar pelas normas de funcionamento do arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 8: k) Garantir a circulação de informação interna;
- Número ou marcador, página 8: l) Canalizar ao arquivo histórico todos documentos de acordo com a sua classificação;
- Número ou marcador, página 8: m) Cuidar das assistências logísticas e protocolar aos órgãos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: n) Organizar e padronizar os arquivos de acordo com o recomendado pelo Centro Nacional de Documentação de Moçambique (CEDIMO);
- Número ou marcador, página 8: o) Garantir a execução efectiva das relações públicas do sector.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repatriação Documental e Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Colectivos)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22 (Colectivos) 1. A Direcção Provincial dispõe dos seguintes órgãos colegiais:
- Número ou marcador, página 8: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Transportes e Comunicações e;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23 (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Colectivo de Direcção dos Transportes e Comunicações é um órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao serviço e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 2. Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades da direcção o exigem.
- Número ou marcador, página 8: 3. Fazem parte do colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) O Director Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Assessor Jurídico;
- Número ou marcador, página 8: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 8: d) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 8: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 8: 5. Participam em todos os colectivos como convidados:
- Número ou marcador, página 8: a) O chefe de Repartição de Assessoria Jurídicas;
- Número ou marcador, página 8: b) O chefe de Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 8: c) O chefe de Repartição Documental e Secretaria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Transportes e Comunicações)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho dos Transportes e Comunicações é dirigido pelo Director Provincial, ao qual compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Controlar o cumprimento do plano;
- Número ou marcador, página 8: b) Fazer o balanço das actividades desenvolvidas no período entre os dois Conselhos e;
- Número ou marcador, página 8: c) Perspectivar a actividade do sector para o período de pelo menos um ano.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho de Transportes e Comunicações tem a seguinte
- Texto do artigo, página 8: composição:
- Número ou marcador, página 8: a) O Director Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Assessor Jurídico;
- Número ou marcador, página 8: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 8: d) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 8: e) Chefes de Secções;
- Número ou marcador, página 8: f) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: g) Dirigentes Provinciais de outras áreas relacionados à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: h) Outros quadros a convidar pelo Director Provincial, em função da matéria.
- Número ou marcador, página 9: 3. As sessões do conselho de Transportes e Comunicações realizam-
- Texto do artigo, página 9: -se ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que as necessidades da Direcção o exigem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25 (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Coordenador é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e as instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 2. São funções de Conselho Coordenador, entre outras que constem do Estatuto Orgânico da Direcção provincial ou demais legislação são seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes a realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) O Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Assessor Jurídico;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 9: e) Chefes de Secções;
- Número ou marcador, página 9: f) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: g) Dirigentes Provinciais de outras áreas relacionados à Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 4. São convidados a participar no Colectivo de Direcção em função da matéria, técnicos, especialistas com tarefas a nível local bem como parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente, uma vez por
- Texto do artigo, página 9: ano e, extraordinariamente, para avaliar o grau de cumprimento das actividades realizadas do sector, quando autorizado pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26 (Quadro de pessoal)
- Número ou marcador, página 9: 1. O quadro de pessoal da Direcção Provincial é aprovado pela Assembleia Provincial no prazo de 60 dias, a contar da publicação do Respectivo Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 9: 2. A aprovação do quadro de pessoal da Direcção Provincial deve
- Texto do artigo, página 9: ter em conta, entre outros, os seguintes factores:
- Número ou marcador, página 9: a) O Estatuto Orgânico e o Regulamento Interno da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 9: b) A disponibilidade financeira para as despesas com o pessoal de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) A criação de uma nova instituição da governação descentralizada provincial, implica necessariamente a revisão do quadro de pessoal, sempre que as atribuições competências e objectivos da instituição criada coincidirem com as atribuições competências e objectivos pré-existentes da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27 (Regulamento Interno)
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