Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 3 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 3 De 11 de Setembro de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 3 Fátima Jossub Tayob, técnica de emprego A, enquadrada na carreira de técnico superior de administração do trabalho N1, classe A, escalão 2, colocada no Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Outubro de 2011, com 26 anos, 11 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo descontar, nos termos do n.º 3 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, um valor correspondente a 48 704,842MT em 120 prestações mensais, sendo a primeira no valor de 406,31 MT e as restantes no valor de 405,87MT, cada, para beneficiar do tempo não descontado.
Texto do artigo · p. 3 José Víctor Manuel de Morais Matsinha, técnico de formação profissional A, enquadrado na carreira de técnico superior de administração do trabalho N1, classe A, escalão 2, colocado no Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Outubro de 2012, 35 anos, 5 meses e 5 dias de serviço prestado no aparelho do Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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  1. Texto do artigo, página 3: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 3: De 11 de Setembro de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 3: Fátima Jossub Tayob, técnica de emprego A, enquadrada na carreira de técnico superior de administração do trabalho N1, classe A, escalão 2, colocada no Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Outubro de 2011, com 26 anos, 11 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo descontar, nos termos do n.º 3 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, um valor correspondente a 48 704,842MT em 120 prestações mensais, sendo a primeira no valor de 406,31 MT e as restantes no valor de 405,87MT, cada, para beneficiar do tempo não descontado.
  4. Texto do artigo, página 3: José Víctor Manuel de Morais Matsinha, técnico de formação profissional A, enquadrado na carreira de técnico superior de administração do trabalho N1, classe A, escalão 2, colocado no Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Outubro de 2012, 35 anos, 5 meses e 5 dias de serviço prestado no aparelho do Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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