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Texto do artigo · p. 3 De 1 de Março:
Texto do artigo · p. 3 David Ngoane Malizane, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, que exerce a função de Governador da Província do Niassa, — concedidos 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de Governador Provincial, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.° 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Maio.) Rita Mário Verde Cecília, enquadrada na carreira de docente N3,
Texto do artigo · p. 3 classe B — concedida a fixação de 50 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 1, conjugada com o n.º 3 do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 1 de Março:
  2. Texto do artigo, página 3: David Ngoane Malizane, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, que exerce a função de Governador da Província do Niassa, — concedidos 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de Governador Provincial, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.° 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  3. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Maio.) Rita Mário Verde Cecília, enquadrada na carreira de docente N3,
  4. Texto do artigo, página 3: classe B — concedida a fixação de 50 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 1, conjugada com o n.º 3 do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Junho.)
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