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Texto do artigo · p. 7 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 7 Despacho De 31 de Dezembro de 2013:
Texto do artigo · p. 7 Helena Jamisse Manhice, que vivia em comunhão de mesa e habitação com António Chionane Matsena, assistente técnico, da Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia de Maputo — concedida a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 10 de Agosto. A pensão é fixada em 3 660,00MT mensais, correspondentes a 75 porcento da pensão de aposentação que o falecido auferia à data do óbito, conforme estabelece o n.º 31 do referido Regulamento, calculada com base em 31 anos de serviço, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Março
Texto do artigo · p. 7 de 2014.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Direcção Nacional de Previdência Social
  2. Texto do artigo, página 7: Despacho De 31 de Dezembro de 2013:
  3. Texto do artigo, página 7: Helena Jamisse Manhice, que vivia em comunhão de mesa e habitação com António Chionane Matsena, assistente técnico, da Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia de Maputo — concedida a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 10 de Agosto. A pensão é fixada em 3 660,00MT mensais, correspondentes a 75 porcento da pensão de aposentação que o falecido auferia à data do óbito, conforme estabelece o n.º 31 do referido Regulamento, calculada com base em 31 anos de serviço, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2013.
  4. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Março
  5. Texto do artigo, página 7: de 2014.)
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