Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas de Inhambane, que Francisco Laquene Tomás Malamba, subcomissário aduaneiro, escalão 2, titular do NUIT 101049841, vinha exercendo em comissão de serviço.
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Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Director dos Serviços Provinciais das Alfândegas de Inhambane, que Francisco Laquene Tomás Malamba, subcomissário aduaneiro, escalão 2, titular do NUIT 101049841, vinha exercendo em comissão de serviço.
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- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Março de 2013. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Abril.)
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Março de 2013. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
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