Acórdão n.º 15/2013
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Acórdão n.º 15/2013
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| Data | Valor/MT | Descrição | Requisição | |
|---|---|---|---|---|
| N.º | Cabimeto | |||
| 28.03 | 93.600,00 | Montagem de sistema de rede no sector do RH e inform. | 33 | sim |
| 28.03 | 46.098,00 | Manutenção de computadores e acessórios | 35 | sim |
| 28.03 | 20.884,50 | Manutenção de computadores e acessórios | 36 | sim |
| 29.03 | 43.600,00 | Compra de Tonner | 37 | sim |
| 29.03 | 40.110,00 | Compra de material de escritório | 38 | sim |
| 29.03 | 40.815,00 | Compra de material de escritório | 39 | sim |
| 29.03 | 8.000,00 | Compra de material de escritório | 40 | sim |
| 29.03 | 26.325,00 | Compra de 5 pneus 245/175 R15 | 41 | sim |
| 29.03 | 37.500,00 | Compra de 03 Tonner Olivet para fotocopiadora | 43 | sim |
| 29.03 | 20.933,94 | Seguro da viatura Toyota MQH - 56 - 65 | 44 | sim |
| 29.03 | 2.340,00 | Aluguer de uma viatura para o uso dentro da cidade | 45 | sim |
| 9.04 | 885,00 | Aquisição de fechaduras | 53 | sim |
| 31.03 | 2.090,00 | Fornecimento de uma caixa telefónica | 55 | sim |
| 25.02 | 101.388,73 | Reparação e manutenção da viatura | 7 | sim |
| Data | Valor/MT | Descrição | Requisição | |
|---|---|---|---|---|
| N.º | Cabimeto | |||
| 25.02 | 795,00 | Pagamento de conversações telefónicas | 8 | sim |
| 25.02 | 12.813,00 | Compra de bilhete ida e volta a Niassa | 10 | sim |
| 25.02 | 16.380,00 | Compra de radiador para a viatura Colt | 11 | sim |
| 27.02 | 94.185,00 | Montagem de sistema de rede no sector de programas | 15 | sim |
| 27.02 | 62.010,00 | Montagem de sistema de rede no gabinete do Delegado | 16 | sim |
| 28.02 | 30.420,00 | Compra de 4 pneus 265/70R/06 | 18 | sim |
| 28.08 | 10.000,00 | Compra de credilec | 19 | sim |
| 5.03 | 19.129,50 | Compra de produtos de limpeza | 21 | sim |
| 5.03 | 1.977,30 | Reparação e manutenção da viatura | 22 | sim |
| 5.03 | 4.890,60 | Reparação e manutenção da viatura | 23 | sim |
| 5.03 | 2.000,00 | Compra de credilec | 24 | sim |
| 10.03 | 10.000,00 | Compra de credilec | 25 | sim |
| 6.03 | 66.487,00 | Compra de credilec | 26 | sim |
| 1.02 | 1.000,00 | Pagamento de celular | 28 | sim |
| 12.03 | 468,00 | Compra de pneu 225-17 para motorizada | 29 | Sim |
| 10.03 | 385,00 | Pagamento de licença de circulação das motorizadas | 30 | sim |
| 30.04 | 29.260,00 | Almoço de confraternização | 57 | Sim |
| 11.06 | 11.149,00 | Foto oficial do presidente da república e bandeira | 60 | Sim |
| 11.06 | 40.000,00 | Diferencial traseiro e veio de transmissão e apoio de caixa | 61 | Sim |
| 11.06 | 35.731,80 | Reparação da Viatura Mahindra MMJ 82-69 | 65 | Sim |
| 11.06 | 30.420,00 | Pintura geral da viatura MNE 29-32 | 66 | Sim |
| 11.06 | 25.740,00 | Retoque de chaparia e serralharia | 67 | Sim |
| 11.06 | 12.226,50 | Reparação da viatura MMI 45-93 | 68 | Sim |
| 11.06 | 9.114,30 | Revisão geral da viatura | 69 | Sim |
| 11.06 | 18.225,20 | Jogo de Sportlight e espelho exterior | 70 | Sim |
| 11.06 | 39.429,00 | Cabeça de bomba injectora | 71 | Sim |
| 11.06 | 39.685,00 | Subistituição dos vidros, fechos das portas, espelhos | 72 | Sim |
| 11.06 | 25.201,80 | Substituição de cubo de frente | 73 | Sim |
| 11.06 | 29.250,00 | Reparação e pintura da viatura MMI 40-03 | 74 | Sim |
| 11.06 | 20.077,20 | Revisão, reaperto, lavagem e substituição de casquilhos | 75 | Sim |
| 11.06 | 33.754,50 | Revisão, reaperto, lavagem e substituição de casquilhos | 76 | Sim |
| 11.06 | 30.080,00 | Material de escritório | 80 | Sim |
| 11.06 | 30.760,00 | Material de escritório | 81 | Sim |
| 11.06 | 7.500,00 | 2 Tonners Panasonic DP-1515 | 82 | Sim |
| 11.06 | 90.250,00 | Pagamento de conversações telefónicas | 84 | Sim |
| 11.06 | 8.798,40 | Substituição da bobine de chumbo de motor de arranque | 85 | Sim |
| 11.06 | 102,50 | Licença de velocípede | 93 | Sim |
| 11.06 | 30,00 | Pagamento de livrete de velocípede | 97 | Sim |
| 12.08 | 3.250,42 | Pagamento de serviço de celular | 98 | Sim |
| 12.08 | 1.000,00 | Pagamento do serviço de celular | 99 | Sim |
| 12.08 | 40.000,00 | Manutenção e reparação da viatura MMF 40-03 | 111 | Sim |
| 13.08 | 40.000,00 | Manutenção e reparação da viatura MMF 40-03 | 112 | Sim |
| 13.08 | 13.782,60 | Manutenção e reparação da viatura MNE 29-32 | 113 | Sim |
| 13.08 | 12.296,52 | Bate - chapa e pintura da viatura MMR 22-31 | 114 | Sim |
| 13.08 | 350,00 | Chapa de matrícula | 115 | Sim |
| 13.08 | 41.000,00 | Aquisição do material de escritório | 116 | Sim |
| 13.08 | 24.500,00 | 5 Pneus 245/75 R15 para a viatura MMJ 97-59 | 117 | Sim |
| 13.08 | 24.500,00 | 5 Pneus 245/75 R15 para a viatura MMR 22-34 | 118 | Sim |
| 27.10 | 80.471,00 | Pagamento de conversações telefónicas | 125 | Sim |
| 30.10 | 8.424,00 | Revisão Geral da viatura | 129 | Sim |
| Data | Valor/MT | Descrição | Requisição | |
|---|---|---|---|---|
| N.º | Cabimeto | |||
| 30.10 | 27.729,00 | Prensa para a caixa de velocidade e reparação da viatura | 131 | Sim |
| 30.10 | 6.493,50 | Reparação da viatura MMI 45-93 | 130 | Sim |
| 30.10 | 23.400,00 | Reparação da viatura MMJ 82-69 | 132 | Sim |
| 30.10 | 4.738,50 | Reparação da viatura MMJ 82-69 | 133 | Sim |
| 30.10 | 5.031,00 | Reparação da viatura MMI 45-93 | 134 | Sim |
| 30.10 | 6.143,00 | Reparação da viatura MMI 45-93 | 136 | Sim |
| 30.10 | 1.492,00 | Reparação da viatura MMI 40-03 | 137 | Sim |
| 30.10 | 9.582,00 | Reparação da viatura MMJ 82-69 | 138 | Sim |
| 30.10 | 10.104,00 | Reparação da viatura MMR 22-31 | 139 | Sim |
| 30.10 | 30.998,00 | Reparação da viatura MMI 40-03 | 140 | Sim |
| 30.10 | 29.316,00 | Reparação da viatura MMI 40-03 | 141 | Sim |
| 30.10 | 21.356,00 | Reparação da viatura MMI 45-93 | 142 | Sim |
| 10.11 | 3.000,00 | 1 Bateria 75 amp | 147 | Sim |
| 4.12 | 57.213,82 | Seguro da viatura Isuzu MMJ 97-59 | 148 | Sim |
| 4.12 | 57.682,95 | Seguro da viatura Isuzu MMR 22-31 | 149 | Sim |
| 4.12 | 48.246,07 | Seguro da viatura Land Cruser MMI 45-93 | 150 | Sim |
| 17.12 | 4.750,00 | Um Tonner DP 1515 para a máquina fotocopiadora | 151 | Sim |
| 29.12 | 21.400,00 | Pagamento de refeição | 156 | Sim |
| 12.08 | 87.500,00 | Pagamento de refeição | 157 | Sim |
| Total | 2.130.046,15 | - | - | - |
| Requisição n.º | Data | Valor/MT | Descrição | Factura/Recibo |
|---|---|---|---|---|
| 72 | 26.06.08 | 31.334,12 | Acabamento do Projecto Executivo | N/C |
| 73 | 26.06.08 | 1.000,00 | Compra de energia | N/C |
| 33 | 17.04.08 | 3.730,02 | Pagamento de Energia | N/C |
| 13 | 25.02.08 | 8.415,00 | Fotos e CDR | N/C |
| Total | 44.479,14 |
| Requisição n.º | Data | Valor/MT | Descrição | Observações |
|---|---|---|---|---|
| 34 | 06.05.08 | 7.931,00 | Pagamento de telefone | Observações |
| 36 | 06.05.08 21.11.08 | 1.000,00 | Pagamento de telefone | Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações |
| 109 | 21.11.08 | 11.838,00 | Pagamento de telefone | Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações |
| 116 | 21.11.08 | 2.648,62 | Pagamento de telefone | Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações |
| 117 | 21.11.08 | 5.408,29 | Pagamento de telefone | Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações |
| 118 | 21.11.08 | 2.004,72 | Pagamento telefone | Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações |
| 119 | 30.12.08 | 3.510,94 | Pagamento de telefone | Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações |
| 151 | 30.12.08 | 1.000,00 | Pagamento de telefone | Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações |
| 152 | 30.12.08 | 3.107,61 | Pagamento de telefone | Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações |
| 153 | 30.12.08 | 1.000,00 | Pagamento de telefone | Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações |
| 154 | 31.12.08 | 2.819,34 | Pagamento de telefone | Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações |
| 155 | 31.12.08 | 1.000,00 | Pagamento de telefone | Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações |
| 156 | 31.12.08 | 1.000,00 | Pagamento de telefone | Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações |
| 157 | 31.12.08 | 2.678,62 | Pagamento de telefone | Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações |
| Total | 55.947,14 |
| N.º Requisição | Designação | N.º Cheque | Valor/MT |
|---|---|---|---|
| 30 | Conselho Municipal | 5286743 | 385,00 |
| 29 | Wasco Comercial | 5286794 | 468,00 |
| 28 | MCEL | 1.000,00 | |
| 27 | Papelaria Pratik | 5286727 | 556,50 |
| 26 | INAS - Ajudas de Custo | 5286735 | 66.487,50 |
| 25 | EDM | 5286751 | 10.000,00 |
| 24 | EDM | 5286697 | 2.000,00 |
| 23 | Khan Auto Service | 5286662 | 4.890,60 |
| 22 | Khan Auto Service | 5286654 | 1.977,30 |
| 21 | Casa Shaquil | 5286654 | 19.129,50 |
| 20 | Estação de Serviço | 5054795 | 4.731,20 |
| 19 | EDM | 5054773 | 10.000,00 |
| 18 | Intermotores | 5054788 | 30.420,00 |
| 17 | INAS-Ajudas de Custo | 5054699 | 26.250,00 |
| 16 | Suniara Comercial | 5054580 | 62.010,00 |
| 15 | Suniara Comercial | 5054580 | 94.185,00 |
| 14 | Posto de reabast. Bons Sinais | 5054591 | 97.020,00 |
| 13 | Posto de reabast. Bons Sinais | 5054583 | 81.496,00 |
| 12 | Sociedade Gráfica Transmontana | 5054567 | 3.000,00 |
| 11 | Khan Auto Service | 5054559 | 16.380,00 |
| 10 | LAM | 5054486 | 12.813,00 |
| 09 | Auto Chuabo | 5054464 | 2.010,00 |
| 08 | TDM | 5054400 | 795,00 |
| N.º Requisição | Designação | N.º Cheque | Valor/MT |
|---|---|---|---|
| 07 | Toyota de Moçambique | 5054397 | 101.388,73 |
| 06 | INAS-Ajudas Custo | 5054389 | 40.275,00 |
| 05 | INAS-Ajudas de Custo | 5054370 | 111.825,00 |
| 02 | INAS-Permanentes | 5054338 | 71.070,00 |
| 01 | INAS-Estímulo e Sub. Campo | 5054328 | 109.210,00 |
| 55 | Vicente Namburete Chulo | 3341232 | 2.090,00 |
| 54 | Silmo, Lda. | 3340837 | 2.235,39 |
| 53 | Drogaria da Zambézia | 3340821 | 885,00 |
| 52 | INAS-Ajudas de Custo | 3340821 | 15.000,00 |
| 50 | MCEL | 5.336,60 | |
| 49 | Posto Abast. BP | 3340643 | 8.705,96 |
| 48 | Transporte Fluvial | 3340643 | 760,00 |
| 47 | Artur João Choe | 3340627 | 6.000,00 |
| 46 | Restaurante Bar Fresquinho | 3340619 | 7.350,00 |
| 45 | Momad Hussen | 3340562 | 2.340,00 |
| 44 | IMPAR | 3340554 | 20.933,94 |
| 43 | Tecnarfa | 3340546 | 37.500,00 |
| 41 | Intermotores | 3340511 | 26.325,00 |
| 40 | Papelaria Pratik | 3340503 | 8.000,00 |
| 39 | Papelaria Pratik | 3440503 | 40.815,00 |
| 38 | Papelaria Pratik | 3440503 | 40.110,00 |
| 37 | Papelarai Pratik | 3340503 | 48.600,00 |
| 36 | Suniara Comercial | 3340449 | 20.884,50 |
| 35 | Suniara Comercial | 3340449 | 46.098,00 |
| 34 | Suniara Comercail | 3340449 | 93.015,00 |
| 33 | Suniara Comercial | 3340449 | 93.600,00 |
| 32 | INAS-Ajudas de Custo | 3340414 | 83.550,00 |
| 31 | INAS-Estímulo e Sub.Campo | 3340392 | 57.517,50 |
| 42 | INAS-Permanentes | 3340538 | 34.500,00 |
| 97 | Conselho Municipal | 3823725 | 30,00 |
| 96 | Brithol | 8633681 | 126,00 |
| 95 | Nova Rádio Paz | 8633673 | 360,00 |
| 94 | Rádio Moçambique | 8633673 | 421,20 |
| 93 | Conselho Municipal | 3823725 | 102,50 |
| 92 | INAS-Ajudas de Custo | 3824284 | 95.550,00 |
| 90 | Posto Reab.bons Sinais | 3824004 | 43.007,90 |
| 89 | Posto Reab. Bons Sinais | 3824004 | 26.786,55 |
| 88 | Posto Reab.Bons Sinais | 3824004 | 26.768,55 |
| 87 | Khan Auto Service | 3824012 | 36.878,40 |
| 86 | Khan Auto Service | 3824012 | 8.798,40 |
| 84 | TDM | 3823881 | 90.250.00 |
| 83 | Papelaria Pratik | 3823842 | 3.680,00 |
| 82 | Papelaria Pratik | 3823842 | 7.500,00 |
| 81 | Papelaria Pratik | 3823842 | 30.760,00 |
| 80 | Papelaria Pratik | 3823842 | 30.080,00 |
| 79 | Papelaria Pratik | 3823842 | 3.750,00 |
| 78 | INAS-Permanente | 3823873 | 33.900,00 |
| 77 | INAS-Permanente | 3823865 | 34.200,00 |
| 76 | Khan Auto Service | 3823822 | 33.754,50 |
| 75 | Khan Auto Service | 3823822 | 20.077,20 |
| N.º Requisição | Designação | N.º Cheque | Valor/MT |
|---|---|---|---|
| 74 | Khan Auto Service | 3823822 | 29.250,00 |
| 73 | Khan Auto Service | 3823814 | 25.201,80 |
| 72 | Khan Auto Service | 3823814 | 35.685,00 |
| 71 | Khan Auto Service | 3823814 | 39.429,00 |
| 70 | Khan Auto Service | 3823814 | 18.205,20 |
| 69 | Khan Auto Service | 3823806 | 9.114,30 |
| 68 | Khan Auto Service | 3823806 | 12.226,50 |
| 67 | Khan Auto Service | 3823806 | 25.740,00 |
| 66 | Khan Auto Service | 3823806 | 30.420,00 |
| 65 | Khan Auto Service | 3823806 | 35.731,80 |
| 64 | INAS-Estímulo e Sub. Campo | 3823857 | 58.492,50 |
| 63 | Momad Hussen | 3823792 | 26.325,00 |
| 61 | Silmo, Lda. | 3823784 | 40.000,00 |
| 62 | Silmo, Lda. | 3823784 | 41.500,00 |
| 60 | Livraria Papelaria Zamb. | 3823776 | 11.149,00 |
| 59 | Posto Reab. Bons Sinais | 3823755 | 118.334,00 |
| 58 | INAS-Ajudas de Custo | 8633495 | 2.550,00 |
| 57 | Aly M.A.Aboobacar | 3341313 | 29.260,00 |
| 56 | INAS-Estímulo Sub. Campo | 3341305 | 58.492,50 |
| 124 | INAS-Ajudas de Custo | 2811006 | 6.750,00 |
| 99 | Posto Reab. Bons Sinais | 2810867 | 800,00 |
| 98 | Posto Reab. Bons Sinais | 2810867 | 800,00 |
| 123 | Posto Reab. Bons Sinais | 2810867 | 400,00 |
| 122 | Posto Reab. Bons Sinais | 2810867 | 800 |
| 119 | INAS-Ajudas de Custo | 2810824 | 61.200,00 |
| 118 | Intermotores | 2810778 | 24.500,00 |
| 117 | Intermotores | 2810778 | 24.500,00 |
| 116 | Papelaria Pratik | 2810972 | 41.000,00 |
| 115 | Khan Auto Service | 2810764 | 350,00 |
| 114 | Khan Auto Service | 2810764 | 12.296,52 |
| 113 | Khan Auto Service | 2810764 | 13.782,60 |
| 112 | SOMIC | 2810751 | 40.000,00 |
| 111 | SOMIC | 2810751 | 40.000,00 |
| 110 | Posto Reab. Bons Sinais | 2810719 | 41.973,00 |
| 109 | Posto Reab. Bons Sinais | 2810719 | 40.034,00 |
| 108 | Posto Reab. Bons Sinais | 2810719 | 34.217,00 |
| 107 | Posto Reab. Bons Sinais | 2810727 | 41.174,72 |
| 106 | Posto Reab. Bons Sinais | 2810727 | 14.720,36 |
| 105 | Posto Reab. Bons Sinais | 2810727 | 43.234,40 |
| 104 | INAS-Ajudas de Custo | 2810670 | 34.350,00 |
| 103 | INAS-Permanentes | 2810638 | 70.250,00 |
| 102 | INAS-Estímulo e Sub. Campo | 2810628 | 176.602,50 |
| 101 | INAS-Ajudas de Custo | 2810662 | 46.012,50 |
| 100 | INAS-Formação | 8633703 | 10.874,63 |
| 99 | MCEL | 1.000,00 | |
| 98 | MCEL | 3.250,00 | |
| 125 | TDM | 2811405 | 80.417,00 |
| 126 | INAS-Ajudas de Custo | 2811421 | 6.000,00 |
| 127 | INAS-Ajudas de Custo | 2811437 | 21.000,00 |
| 128 | LAM | 2811448 | 13.367,00 |
| N.º Requisição | Designação | N.º Cheque | Valor/MT |
|---|---|---|---|
| 129 | Khan Auto Service | 2811596 | 8.424,00 |
| 130 | Khan Auto Service | 2811596 | 6.493,50 |
| 131 | Khan Auto Service | 2811596 | 27.729,00 |
| 132 | Khan Auto Service | 2811596 | 23.400,00 |
| 133 | Khan Auto Service | 2811596 | 4.738,50 |
| 134 | Khan Auto Service | 2811596 | 5.031,00 |
| 135 | Khan Auto Service | 2811596 | 20.826,00 |
| 136 | Chamaune Multiservice | 8592543 | 6.143,00 |
| 137 | Chamaune Multiservice | 8592543 | 1.492,00 |
| 138 | Chamaune Multiservice | 8592543 | 9.582,00 |
| 139 | Chamaune Multiservice | 8592543 | 10.104,00 |
| 140 | Chamaune Multiservice | 8592543 | 30.998,00 |
| 141 | Chamaune Multiservice | 8592543 | 29.316,00 |
| 142 | Chamaune Multiservice | 8592543 | 21.356,00 |
| 143 | INAS - Ajudas de Custo | 2811464 | 55.449,50 |
| 144 | INAS - Ajudas de Custo | 2811502 | 11.325,00 |
| 145 | INAS - Ajudas de Custo | 2811472 | 28.012,00 |
| 146 | INAS - Ajudas de Custo | 8592705 | 22.875,00 |
| 147 | Auto Chuabo | 8592853 | 3.000,00 |
| 148 | ÍMPAR | 8593078 | 57.213,82 |
| 149 | ÍMPAR | 8593094 | 57.682,95 |
| 150 | ÍMPAR | 8593086 | 48.246,07 |
| 151 | Office Line | 8593175 | 4.750,00 |
| 152 | INAS - Ajudas de Custo | 8593183 | 12.187,50 |
| 153 | Posto Reab. Bons Sinais | 8595256 | 40.581,00 |
| 154 | Maria Isabel de Sousa Machado | 8593221 | 3.375,00 |
| 154 | Eugénio Machado Figueiredo | 8593237 | 3.375,00 |
| 154 | Jacinto Elias Forma Semente | 8593248 | 3.375,00 |
| 154 | Adelino Raimundo Vinte | 8593280 | 3.375,00 |
| 155 | Café Nicolas | 8593310 | 125.000,00 |
| 156 | Complexo Náutico | 8593345 | 21.400,00 |
| 157 | Café Nicolas | 8593345 | 87.500,00 |
| Total | - | - | 4.597.825,51 |
| N.º Requisição | Designação | N.º Cheque | Valor/MT |
|---|---|---|---|
| 4 | INAS-Beneficiários | 5054354 | 531.150,00 |
| 3 | INAS-Beneficiários | 5054632 | 530.850,00 |
| 51 | INAS-Beneficiários | 3340635 | 554.550,00 |
| 85 | INAS-Beneficiários | 3823989 | 543.150,00 |
| 91 | INAS-Beneficiários | 3824225 | 543.150,00 |
| 120 | INAS-Beneficiários | 2810654 | 566.650,00 |
| 121 | INAS-Beneficiários | 2810646 | 567.650,00 |
| Total | - | - | 3.837.150,00 |
| N.º Requisição | Designação | N.º Cheque | Valor/MT |
|---|---|---|---|
| 4 | INAS-Beneficiários | 8592713 | 563.700,00 |
| 5 | INAS-Beneficiários | 8592799 | 676.800,00 |
| 6 | INAS-Beneficiários | 8592837 | 438.600,00 |
| 9 | INAS-Beneficiários | 8293064 | 157.500,00 |
| Total | - | - | 1.836.600,00 |
| N.º Requisição | Designação | N.º Cheque | Valor/MT |
|---|---|---|---|
| 20 | INAS-Benef. Novembro | 3400003870 | 649.650,00 |
| 21 | INAS-Benef.Novembro | 3400003801 | 649.750,00 |
| Total | - | - | 1.299.400,00 |
| Gastos Administrativos | |||
|---|---|---|---|
| N.º Requisição | Descrição | N.º Cheque | Valor Pago |
| 14 | Foto Quelimane | 5054303 | 8.415,00 |
| 17 | Rádio Moçambique | 5286689 | 1.321,50 |
| 18 | Rádio Moçambique | 5286719 | 560,00 |
| Gastos Administrativos | |||
|---|---|---|---|
| N.º Requisição | Descrição | N.º Cheque | Valor Pago |
| 29 | Suniara Comercial | 3340664 | 5.850,00 |
| 30 | Entreposto Comercial de Moçambique | 3340716 | 6.022,88 |
| Gastos Administrativos | |||
| N.º Requisição | Descrição | N.º Cheque | Valor Pago |
| 29 | Recol | 3340694 | 585,00 |
| 33 | INAS-Ajudas de Custo | 3340937 | 14.462,50 |
| 34 | Mcel | 3.730,02 | |
| 36 | EDM | 3340775 | 1.000,00 |
| 37 | Khan Auto Service | 3340783 | 64.935,00 |
| 38 | INAS-Ajudas de Custo | 3341011 | 18.987,50 |
| 39 | INAS-Ajudas de Custo | 3341135 | 30.160,00 |
| 40 | INAS-Ajudas de Custo | 3341070 | 937,50 |
| 42 | EDM | 5287014 | 500,00 |
| 41 | INAS-Ajudas de Custo | 5287065 | 4.750,00 |
| 59 | Café Nicolas | 3823911 | 40.000,00 |
| 61 | EDM | 3824241 | 1.000,00 |
| 70 | INAS-Ajudas de Custo | 3824527 | 66.975,00 |
| 73 | Sérgio Juni Nguiraze | 3824578 | 31.334,12 |
| 74 | EDM | 3824586 | 10.000,00 |
| 75 | Mamad Hussen Ibrahim | 3824594 | 22.000,00 |
| 76 | MCEL | 6.098,98 | |
| 77 | Inácio Raul B. Fino | 3823830 | 2.457,00 |
| 78 | Inácio Raul B. Fino | 3823830 | 3.042,00 |
| 79 | Inácio Raul B. Fino | 3823830 | 2.848.95 |
| 80 | Inácio Raul B. Fino | 3823830 | 1.082,25 |
| 99 | Casa Shaquil | 2810611 | 150,00 |
| 84 | MCEL | 3.765,83 | |
| 86 | INAS-Ajudas de Custo | 3824632 | 96.675,00 |
| 89 | Sergio Juni Nguiraze | 8633412 | 10.444,71 |
| 90 | Mamad Hussen Ibrahim | 8633657 | 22.000,00 |
| 91 | INAS-Ajudas Custo | 8633665 | 34.500,00 |
| 92 | INAS-Ajudas Custo | 8633691 | 84.150,00 |
| 95 | INAS-Ajudas Custo | 8633728 | 4.969,00 |
| Total | 605.709,74 |
| Gasto com Beneficiários | |||
|---|---|---|---|
| N.º Req. | Descrição | N.º Cheque | Valor Pago/Mt |
| Armando Cândido da Silva | 5054494 | 12.000,00 | |
| Carlos Alberto da Costa | 5054508 | 10.000,00 | |
| Isaura A. António Mucoa | 5054516 | 29.600,00 | |
| Rosa Afonso Pinto | 5054524 | 12.976,00 | |
| Lino Pedro Rabeca | 5054605 | 25.000,00 | |
| ADPP | 5054621 | 21.950,00 | |
| Fernando Luís Wasseda | 5054637 | 10.115,00 | |
| Recol | 5054648 | 8.424,00 | |
| Recol | 5054656 | 877,50 | |
| Recol | 5054664 | 12.811,50 | |
| Consemp | 5054672 | 1.450,00 | |
| Jonongue Paulo Muzoane | 5054761 | 11.437,00 | |
| Hortência Eduardo Damas | 5054710 | 15.094,00 | |
| INAS-Proj. de venda de peixe | 5054532 | 40.000,00 | |
| INAS-Proj. De Machamba | 5054540 | 64.811,00 | |
| Alice Maria Dias | 3340724 | 15.000,00 | |
| Faz Bem Fernando | 3340953 | 12.360,00 | |
| Amélia Jorge Romão | 3340961 | 29.000,00 | |
| Júlia Alfredo Alfinete | 3340988 | 10.000,00 | |
| Gabriel Gamilo | 3340996 | 16.000,00 | |
| INAS-Proj. Venda de peixe | 3341003 | 60.000,00 | |
| INAS-Proj. Venda de peixe | 3341028 | 63.040,00 | |
| Abdul Rahim | 3341097 | 60.305,00 | |
| Juma Filipe Rainde | 3341119 | 7.767,00 |
| N.º Req. | Descrição | N.º Cheque | Valor Pago/Mt |
|---|---|---|---|
| António do R.A.Generoso | 3341194 | 34.775,00 | |
| Shaik Comercial | 8633479 | 120,00 | |
| Drogaria da Zambézia | 8633487 | 300,00 | |
| Recol | 5287162 | 1.404,00 | |
| Recol | 5287170 | 2.948,40 | |
| Valy Comercial | 3824020 | 4.220,00 | |
| INAS-Proj. Corte costura | 3824039 | 1.105,00 | |
| INAS-Proj. Banca fixa | 3824071 | 19.760,00 | |
| Construa | 3824082 | 5.240,00 | |
| Almera Monitelane | 3824101 | 17.200,00 | |
| INAS-Proj. Carvão | 3824119 | 49.100,00 | |
| INAS-Proj. de venda de peixe | 3824128 | 40.000,00 | |
| INAS-Proj. de venda de cabritos | 3824136 | 49.132,00 | |
| INAS-Proj. de venda de cabritos | 3824152 | 26.568,00 | |
| INAS-Proj. de venda de cabritos | 3824160 | 82.097,00 | |
| INAS-Proj. Carvão | 3824179 | 43.300,00 | |
| INAS-Proj. Carvão | 3824187 | 40.100,00 | |
| Evaristo Xavier Silima | 3824306 | 25.000,00 | |
| Shaik Comercial | 5287200 | 1.778,40 | |
| Shaik Comercial | 3823695 | 2.176,20 | |
| Electro Sul Zambézia | 3824391 | 22.932,00 | |
| Electro Sul Zambézia | 3824391 | 643,50 | |
| Shaik Comercial | 3824428 | 10.869,30 | |
| Madeiras da Zambézia | 3824438 | 7.874,10 | |
| Electro Sul Zambézia | 3824446 | 2.103,08 | |
| Recol | 3824551 | 175,50 | |
| INAS-Projecto de Carvão | 8633606 | 49.100,00 | |
| INAS-Projecto de Banca Fixa | 8633614 | 17.182,00 | |
| Electro Sul Zambézia | 8633630 | 2.047,50 | |
| Electro Sul Zambézia | 8633630 | 210,60 | |
| Madeiras da Zambézia | 3824624 | 7.874,10 | |
| INAS-Recol | 8633649 | 351,00 | |
| INAS-Projecto de Venda de peixe | 2811014 | 9.810,00 | |
| Consemp | 2811030 | 9.350,00 | |
| Celso Benjamin Alfredo da Cruz | 2811049 | 10.832,00 | |
| Nilsa Rui Ismael | 2811081 | 10.000,00 | |
| Alice Ana F.Xavier Kufa | 2811065 | 10.000,00 | |
| Ernesto Michael | 2811162 | 12.500,00 | |
| Serração Madal | 2811170 | 1.050,00 | |
| Serração Madal | 2811170 | 1.050,00 | |
| Serração Madal | 2811170 | 1.050,00 | |
| Serração Madal | 2811170 | 1.050,00 | |
| Serração Madal | 2811170 | 1.050,00 | |
| Valy Comercial | 2811200 | 9.000,00 | |
| Hassam Caçam Herd | 2811219 | 5.500,00 | |
| Extravagância | 2811243 | 2.575,00 | |
| Valy Comercial | 2811264 | 830,00 | |
| Casa Choitram | 2811278 | 5.400,00 | |
| Shaik Comercial | 2811359 | 1.579,50 | |
| Casa Shaquil | 2811553 | 1.150,00 | |
| Casa Shaquil | 2811553 | 1.040,00 |
| N.º Req. | Descrição | N.º Cheque | Valor Pago/Mt |
|---|---|---|---|
| Casa Shaquil | 2811553 | 4.855,00 | |
| Casa Shaquil | 2811553 | 1.335,00 | |
| Casa Shaquil | 2811553 | 6.450,00 | |
| Grupo Madal | 8593140 | 950,00 | |
| Transp. Mendiate Construção | 2811588 | 7.000,00 | |
| Regina Vasco Nduna | 2811573 | 2.600,00 | |
| Drogaria da Zambézia | 40.312,50 | ||
| Casa Shaquil | 8592737 | 24.500,00 | |
| Electro Sul Zambézia | 8633843 | 18.720,00 | |
| INAS-Projecto venda de carne | 8593019 | 39.477,00 | |
| INAS-Projecto feijão manteiga | 8593027 | 49.450,00 | |
| INAS-Projecto banca fixa | 8593035 | 46.015,00 | |
| BST | 8592985 | 85.584,00 | |
| INAS-Projecto corte costura | 2811286 | 1.345,00 | |
| Mini Supermercado Chuabo | 8593337 | 18.500,00 | |
| Chamaune Multiservice | 2811291 | 350,00 | |
| Total | - | - | 1.559.964,68 |
| N.º Requisição | Designação | N.º Cheque | Valor/Mt |
|---|---|---|---|
| 1 | Boaventura Costa | 5054702 | 52.000,00 |
| 2 | Compra de blocos | 5054737 | 10.000,00 |
| 3 | RECOL | 5286764 | 2.106,00 |
| 4 | Electro Sul Zambézia | 5286778 | 13.548,60 |
| 5 | Transport. Adelino Francisco | 5286786 | 2.000,00 |
| 9 | Electro Sul Zambézia | 5286824 | 30.829,50 |
| 10 | Abdul Carrimo | 5286332 | 30.000,00 |
| 11 | Abdul Carrimo | 5286840 | 30.000,00 |
| 14 | Abdul Carrimo | 3340457 | 67.000,00 |
| N.º Requisição | Designação | N.º Cheque | Valor/Mt |
|---|---|---|---|
| 15 | Abdul Carrimo | 3340465 | 45.000,00 |
| 16 | Abdul Carrimo | 3340491 | 54.000,00 |
| 20 | Abdul Carrimo | 3340899 | 30.000,00 |
| 21 | Electro Sul Zambézia | 3340902 | 33.438,60 |
| 22 | Electro Sul Zambézia | 3340910 | 42.120,00 |
| 24 | RECOL | 331100 | 3.276,00 |
| 31 | RECOL | 1681966 | 19.012,50 |
| 32 | Shaik Comercial | 1681974 | 13.513,50 |
| 33 | Shaik Comercial | 1681974 | 561,60 |
| 34 | RECOL | 1681966 | 4.621,50 |
| 35 | Electro Sul Zambézia | 1681982 | 9.067,50 |
| 36 | Electro Sul Zambézia | 3341372 | 561,60 |
| 42 | Electro Sul Zambézia | 8633843 | 9.126,00 |
| 23 | António Rodrigues | 331100 | 702,00 |
| Total | - | - | 502.484,90 |
| Meses | Total | Mocuba | Gurue | Quelimane |
|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 4.374,81 | |||
| Fevereiro | 7.076.121,09 | 3.072.413,23 | ||
| Março | 5.113.999,30 | 1.749.152,80 | ||
| Abril | 4.730,02 | |||
| Maio | 43.895,17 | |||
| Junho | 9.461.123,21 | 3.256.783,00 | 1.887.409,50 | 4.316.930,71 |
| Julho | 531.600,78 | 531.600,78 | ||
| Agosto | 10.971.646,25 | 3.876.021,02 | 3.157.510,00 | 3.938.115,23 |
| Setembro | 85.451,07 | 85.451,07 | ||
| Outubro | 5.409.724,68 | 1.087.440,00 | 1.293.839,50 | 3.028.447,18 |
| Novembro | 1.360.451,78 | 1.360.451,78 | ||
| Dezembro | 1.943.381,60 | 202.474,53 | 1.740.907,07 | |
| 42.002.124,95 | 13.244.284,58 | 6.338.757,00 | 22.419.083,37 |
| Mês | Dia | N.º | Descrição | N.º Cheque | Valor/MT |
|---|---|---|---|---|---|
| Outubro | 29 | 1 | Estímulo | 2811480 | 114.730,00 |
| Outubro | 29 | 2 | Permanentes | 2811456 | 105.000,00 |
| Outubro | 30 | 3 | Combustível | 8592683 | 92.983,00 |
| Outubro | 31 | 4 | Beneficiários | 8592713 | 563.700,00 |
| Novembro | 4 | 5 | Beneficiários | 8592799 | 676.800,00 |
| Novembro | 10 | 6 | Beneficiários | 8592837 | 438.600,00 |
| Novembro | 27 | 7 | Estímulo | 8592926 | 55.862,50 |
| Dezembro | 3 | 8 | Estímulo | 8592977 | 59.185,00 |
| Dezembro | 4 | 9 | Beneficiários | 8593064 | 157.500,00 |
| Dezembro | 9 | 10 | Permanentes | 8593124 | 34.800,00 |
|---|---|---|---|---|---|
| Fevereiro | 20 | 11 | Ajudas | 3400003869 | 120.516,00 |
| Fevereiro | 20 | 12 | Beneficiários | 340000870 | 649.650,00 |
| Fevereiro | 20 | 13 | Ajudas | 3400002800 | 147.212,00 |
| Fevereiro | 20 | 14 | Ajudas | 3400003871 | 19.125,00 |
| Total | 3.235.663,50 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 11: Processo n.º 224/2009
- Texto do artigo, página 11: Acórdão n.º 15/2013
- Texto do artigo, página 11: Acordam, em conferência, os Juízes Conselheiros da Segunda Subsecção da Terceira Secção do Tribunal Administrativo:
- Texto do artigo, página 11: No cumprimento do seu plano anual de actividades, na área de Contas e Auditoria Financeira, para o ano de 2009, este Tribunal realizou uma auditoria financeira ao Instituto Nacional da Acção Social– Delegação de Quelimane. Esse trabalho teve como objectivo geral certificar se as demonstrações financeiras e os registos contabilísticos da entidade, referentes ao ano de 2008, tanto do Orçamento do Estado, como de outras fontes de receita, reflectem a situação financeira real daquela entidade, que no exercício económico sub judice esteve, sob gestão de Leonel Correia Mussa – Delegado, Aida Maria Augusto Inglês– Delegada Adjunta, Rosana Maria da Conceição Tivir Passá – Chefe da Repartição da Administração e Finanças e Orlando Elias – Responsável pela Área dos Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 11: Para tal, examinou-se a documentação comprovativa das despesas realizadas, a sua autenticidade, exactidão, qualidade e integralidade. O sistema de controlo interno foi igualmente analisado, visando certificar a sua adequação em relação aos objectivos daquela instituição.
- Texto do artigo, página 11: Alcançou-se o desiderato acima mencionado através do exame baseado em testes de evidência, bem como na apreciação da conformidade do sistema contabilístico adoptado por aquela entidade. Constituiu, igualmente, preocupação a obtenção de informações razoáveis de que as demonstrações financeiras não apresentam distorções materialmente relevantes, resultantes de erros, omissões ou fraudes.
- Texto do artigo, página 11: No desenvolvimento da auditoria atrás referida, foi observada a legislação vigente sobre a matéria, bem como os princípios de contabilidade e de auditoria geralmente aceites.
- Texto do artigo, página 12: Para o efeito, delineou-se o respectivo plano de trabalho, tendo sido executado do modo mais consentâneo com as realidades encontradas e, de seguida, elaborado o respectivo Relatório Preliminar da Auditoria Financeira.
- Texto do artigo, página 12: Em cumprimento do disposto no artigo 4 ex vi n.º 1 do artigo 44 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da
- Texto do artigo, página 12: 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, foram enviados aos gestores os Ofícios n.ºs 2449/ CAF/TA/2009, 2450/CAF/TA/2009, 2451/CAF/TA/2009 e 2452/ CAF/TA/2009, todos de 23 de Setembro de 2009, para o exercício do contraditório, na sequência das constatações vertidas no Relatório Preliminar da Auditoria Financeira supracitado, a saber: Conta de Gerência
- Texto do artigo, página 12: 1. Não apresentação, na Conta de Gerência, do Modelo 13 – Certidão dos Fundos Disponibilizados.
- Texto do artigo, página 12: 2. O Modelo 8 - Mapa Comparativo Entre os Fundos Recebidos e as Despesas Pagas, apresenta as seguintes irregularidades: • Total dos Fundos Recebidos incorrecto, pois constam 5.623.369,90MT, ao invés de 6.423.369,90MT e • Diferença não justificada, na ordem de 1.398.806,92MT, entre o total da coluna de Débito (5.623.369,90MT) e o montante de 4.224.562,98MT, registado a Crédito.
- Texto do artigo, página 12: 3. Modelo 9 - Conta de Gerência de Fundos de Orçamento do Estado, constam anormalidades, tais como: •Divergência de 719.999,73MT, resultante da confrontação entre o valor da coluna da Dotação Disponível, 4.846.128,50MT e o montante de 5.566.128,23MT, da mesma coluna, constante do Modelo 10 - Mapa de Evolução Orçamental e • Discrepância de 1.101.291,49MT, decorrente da comparação entre a coluna da Importância Paga do modelo em referência, no valor de 4.224.562,63MT e o montante de 3.744.837,01MT, respeitante à coluna das Despesas Pagas do Modelo 11- Mapa de Execução Orçamental.
- Texto do artigo, página 12: Fundo de Funcionamento Livros Obrigatórios
- Texto do artigo, página 12: 4. Deficiências, no preenchimento dos Livros Obrigatórios, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 12: •Registos contabilísticos efectuados no Livro de Controlo Orçamental, referentes aos exercícios económicos de 2006, 2007, 2008 e 2009, sem a identificação do número de folhas, no termo de abertura;
- Texto do artigo, página 12: Tabela 1: Relação das despesas de funcionamento suportadas pelo Fundo do Programa Subsídio de Alimentos
- Texto do artigo, página 12: • Classificação incorrecta de despesas, referentes ao pagamento de Ajudas de Custo e de Manutenção e Reparação de Equipamentos, nas rubricas 122001 e 102006 (código não existente), ao invés de 112001 e 121003, respectivamente e • O Livro de Controlo da Conta Bancária n.º 5126257, não apresenta somatórios e as colunas destinadas aos números da requisição e factura não se encontram preenchidas.
- Texto do artigo, página 12: Despesas Correntes
- Texto do artigo, página 12: 5. Existência de irregularidades, nos processos de prestação de contas do Fundo de Funcionamento, quais sejam:
- Texto do artigo, página 12: • Falta de indicação, nos termos de abertura e de encerramento, do número de folhas que compõe o processo, bem como da data;
- Texto do artigo, página 12: • Falta de assinatura do delegado do INAS, nos processos e • Emissão de requisições posterior à realização de despesas.
- Texto do artigo, página 12: 6. Aquisição de combustível (requisições internas n.ºs 58 e 59, datadas de 25 de Novembro), para 4 viaturas e 10 motorizadas, no valor de 4.820,00MT e 2.321,87MT, respectivamente (pago pelo cheque n.º 3400004091), sem a indicação das respectivas matrículas.
- Texto do artigo, página 12: 7. Pagamento de Ajudas de Custo, a favor da Natércia Fátima Perreira, no valor de 937,50MT (cheque n.º 3400004080), sem a emissão da respectiva requisição. Programas
- Texto do artigo, página 12: 8. Realização de despesas, no total de 144.622,10MT, respeitantes a projectos, recorrendo à conta salários.
- Texto do artigo, página 12: 9. Existência de cinco contas bancárias, nomeadamente: De Funcionamento, Projectos/programas, Remanescentes, Reembolsos e Salários, no entanto, constatou-se que a entidade apenas utilizou a conta bancária n.º 12612814 do Millenium Bim, para movimentar os fundos respeitantes a todos os Programas (Subsídio de Alimentos (SA), Apoio Social Directo (ASD), Benefício Social pelo Trabalho (BST), Desenvolvimento Comunitário (DC), Geração de Rendimentos (GR) e Unidades Sociais (US). Ademais, não foram efectuadas as reconciliações bancárias. Programa de Subsídio de Alimentos
- Texto do artigo, página 12: 10. Pagamento de subsídio de estímulo aos funcionários, no valor total de 205.194,50MT, sem fundamento legal.
- Texto do artigo, página 12: 11. Realização de despesas, na ordem de 2.130.046,15MT, referentes
- Texto do artigo, página 12: ao funcionamento, com recurso aos Fundos do Programa Subsídio de Alimentos (vide a tabela abaixo).
- Texto do artigo, página 12: Data
Valor/MT
Descrição
Requisição
N.º
Cabimeto
28.03
93.600,00
Montagem de sistema de rede no sector do RH e inform.
33
sim
28.03
46.098,00
Manutenção de computadores e acessórios
35
sim
28.03
20.884,50
Manutenção de computadores e acessórios
36
sim
29.03
43.600,00
Compra de Tonner
37
sim
29.03
40.110,00
Compra de material de escritório
38
sim
29.03
40.815,00
Compra de material de escritório
39
sim
29.03
8.000,00
Compra de material de escritório
40
sim
29.03
26.325,00
Compra de 5 pneus 245/175 R15
41
sim
29.03
37.500,00
Compra de 03 Tonner Olivet para fotocopiadora
43
sim
29.03
20.933,94
Seguro da viatura Toyota MQH - 56 - 65
44
sim
29.03
2.340,00
Aluguer de uma viatura para o uso dentro da cidade
45
sim
9.04
885,00
Aquisição de fechaduras
53
sim
31.03
2.090,00
Fornecimento de uma caixa telefónica
55
sim
25.02
101.388,73
Reparação e manutenção da viatura
7
sim
Data Valor/MT Descrição Requisição N.º Cabimeto 28.03 93.600,00 Montagem de sistema de rede no sector do RH e inform. 33 sim 28.03 46.098,00 Manutenção de computadores e acessórios 35 sim 28.03 20.884,50 Manutenção de computadores e acessórios 36 sim 29.03 43.600,00 Compra de Tonner 37 sim 29.03 40.110,00 Compra de material de escritório 38 sim 29.03 40.815,00 Compra de material de escritório 39 sim 29.03 8.000,00 Compra de material de escritório 40 sim 29.03 26.325,00 Compra de 5 pneus 245/175 R15 41 sim 29.03 37.500,00 Compra de 03 Tonner Olivet para fotocopiadora 43 sim 29.03 20.933,94 Seguro da viatura Toyota MQH - 56 - 65 44 sim 29.03 2.340,00 Aluguer de uma viatura para o uso dentro da cidade 45 sim 9.04 885,00 Aquisição de fechaduras 53 sim 31.03 2.090,00 Fornecimento de uma caixa telefónica 55 sim 25.02 101.388,73 Reparação e manutenção da viatura 7 sim - Texto do artigo, página 13: Data
Valor/MT
Descrição
Requisição
N.º
Cabimeto
25.02
795,00
Pagamento de conversações telefónicas
8
sim
25.02
12.813,00
Compra de bilhete ida e volta a Niassa
10
sim
25.02
16.380,00
Compra de radiador para a viatura Colt
11
sim
27.02
94.185,00
Montagem de sistema de rede no sector de programas
15
sim
27.02
62.010,00
Montagem de sistema de rede no gabinete do Delegado
16
sim
28.02
30.420,00
Compra de 4 pneus 265/70R/06
18
sim
28.08
10.000,00
Compra de credilec
19
sim
5.03
19.129,50
Compra de produtos de limpeza
21
sim
5.03
1.977,30
Reparação e manutenção da viatura
22
sim
5.03
4.890,60
Reparação e manutenção da viatura
23
sim
5.03
2.000,00
Compra de credilec
24
sim
10.03
10.000,00
Compra de credilec
25
sim
6.03
66.487,00
Compra de credilec
26
sim
1.02
1.000,00
Pagamento de celular
28
sim
12.03
468,00
Compra de pneu 225-17 para motorizada
29
Sim
10.03
385,00
Pagamento de licença de circulação das motorizadas
30
sim
30.04
29.260,00
Almoço de confraternização
57
Sim
11.06
11.149,00
Foto oficial do presidente da república e bandeira
60
Sim
11.06
40.000,00
Diferencial traseiro e veio de transmissão e apoio de caixa
61
Sim
11.06
35.731,80
Reparação da Viatura Mahindra MMJ 82-69
65
Sim
11.06
30.420,00
Pintura geral da viatura MNE 29-32
66
Sim
11.06
25.740,00
Retoque de chaparia e serralharia
67
Sim
11.06
12.226,50
Reparação da viatura MMI 45-93
68
Sim
11.06
9.114,30
Revisão geral da viatura
69
Sim
11.06
18.225,20
Jogo de Sportlight e espelho exterior
70
Sim
11.06
39.429,00
Cabeça de bomba injectora
71
Sim
11.06
39.685,00
Subistituição dos vidros, fechos das portas, espelhos
72
Sim
11.06
25.201,80
Substituição de cubo de frente
73
Sim
11.06
29.250,00
Reparação e pintura da viatura MMI 40-03
74
Sim
11.06
20.077,20
Revisão, reaperto, lavagem e substituição de casquilhos
75
Sim
11.06
33.754,50
Revisão, reaperto, lavagem e substituição de casquilhos
76
Sim
11.06
30.080,00
Material de escritório
80
Sim
11.06
30.760,00
Material de escritório
81
Sim
11.06
7.500,00
2 Tonners Panasonic DP-1515
82
Sim
11.06
90.250,00
Pagamento de conversações telefónicas
84
Sim
11.06
8.798,40
Substituição da bobine de chumbo de motor de arranque
85
Sim
11.06
102,50
Licença de velocípede
93
Sim
11.06
30,00
Pagamento de livrete de velocípede
97
Sim
12.08
3.250,42
Pagamento de serviço de celular
98
Sim
12.08
1.000,00
Pagamento do serviço de celular
99
Sim
12.08
40.000,00
Manutenção e reparação da viatura MMF 40-03
111
Sim
13.08
40.000,00
Manutenção e reparação da viatura MMF 40-03
112
Sim
13.08
13.782,60
Manutenção e reparação da viatura MNE 29-32
113
Sim
13.08
12.296,52
Bate - chapa e pintura da viatura MMR 22-31
114
Sim
13.08
350,00
Chapa de matrícula
115
Sim
13.08
41.000,00
Aquisição do material de escritório
116
Sim
13.08
24.500,00
5 Pneus 245/75 R15 para a viatura MMJ 97-59
117
Sim
13.08
24.500,00
5 Pneus 245/75 R15 para a viatura MMR 22-34
118
Sim
27.10
80.471,00
Pagamento de conversações telefónicas
125
Sim
30.10
8.424,00
Revisão Geral da viatura
129
Sim
Data Valor/MT Descrição Requisição N.º Cabimeto 25.02 795,00 Pagamento de conversações telefónicas 8 sim 25.02 12.813,00 Compra de bilhete ida e volta a Niassa 10 sim 25.02 16.380,00 Compra de radiador para a viatura Colt 11 sim 27.02 94.185,00 Montagem de sistema de rede no sector de programas 15 sim 27.02 62.010,00 Montagem de sistema de rede no gabinete do Delegado 16 sim 28.02 30.420,00 Compra de 4 pneus 265/70R/06 18 sim 28.08 10.000,00 Compra de credilec 19 sim 5.03 19.129,50 Compra de produtos de limpeza 21 sim 5.03 1.977,30 Reparação e manutenção da viatura 22 sim 5.03 4.890,60 Reparação e manutenção da viatura 23 sim 5.03 2.000,00 Compra de credilec 24 sim 10.03 10.000,00 Compra de credilec 25 sim 6.03 66.487,00 Compra de credilec 26 sim 1.02 1.000,00 Pagamento de celular 28 sim 12.03 468,00 Compra de pneu 225-17 para motorizada 29 Sim 10.03 385,00 Pagamento de licença de circulação das motorizadas 30 sim 30.04 29.260,00 Almoço de confraternização 57 Sim 11.06 11.149,00 Foto oficial do presidente da república e bandeira 60 Sim 11.06 40.000,00 Diferencial traseiro e veio de transmissão e apoio de caixa 61 Sim 11.06 35.731,80 Reparação da Viatura Mahindra MMJ 82-69 65 Sim 11.06 30.420,00 Pintura geral da viatura MNE 29-32 66 Sim 11.06 25.740,00 Retoque de chaparia e serralharia 67 Sim 11.06 12.226,50 Reparação da viatura MMI 45-93 68 Sim 11.06 9.114,30 Revisão geral da viatura 69 Sim 11.06 18.225,20 Jogo de Sportlight e espelho exterior 70 Sim 11.06 39.429,00 Cabeça de bomba injectora 71 Sim 11.06 39.685,00 Subistituição dos vidros, fechos das portas, espelhos 72 Sim 11.06 25.201,80 Substituição de cubo de frente 73 Sim 11.06 29.250,00 Reparação e pintura da viatura MMI 40-03 74 Sim 11.06 20.077,20 Revisão, reaperto, lavagem e substituição de casquilhos 75 Sim 11.06 33.754,50 Revisão, reaperto, lavagem e substituição de casquilhos 76 Sim 11.06 30.080,00 Material de escritório 80 Sim 11.06 30.760,00 Material de escritório 81 Sim 11.06 7.500,00 2 Tonners Panasonic DP-1515 82 Sim 11.06 90.250,00 Pagamento de conversações telefónicas 84 Sim 11.06 8.798,40 Substituição da bobine de chumbo de motor de arranque 85 Sim 11.06 102,50 Licença de velocípede 93 Sim 11.06 30,00 Pagamento de livrete de velocípede 97 Sim 12.08 3.250,42 Pagamento de serviço de celular 98 Sim 12.08 1.000,00 Pagamento do serviço de celular 99 Sim 12.08 40.000,00 Manutenção e reparação da viatura MMF 40-03 111 Sim 13.08 40.000,00 Manutenção e reparação da viatura MMF 40-03 112 Sim 13.08 13.782,60 Manutenção e reparação da viatura MNE 29-32 113 Sim 13.08 12.296,52 Bate - chapa e pintura da viatura MMR 22-31 114 Sim 13.08 350,00 Chapa de matrícula 115 Sim 13.08 41.000,00 Aquisição do material de escritório 116 Sim 13.08 24.500,00 5 Pneus 245/75 R15 para a viatura MMJ 97-59 117 Sim 13.08 24.500,00 5 Pneus 245/75 R15 para a viatura MMR 22-34 118 Sim 27.10 80.471,00 Pagamento de conversações telefónicas 125 Sim 30.10 8.424,00 Revisão Geral da viatura 129 Sim - Texto do artigo, página 14: Data
Valor/MT
Descrição
Requisição
N.º
Cabimeto
30.10
27.729,00
Prensa para a caixa de velocidade e reparação da viatura
131
Sim
30.10
6.493,50
Reparação da viatura MMI 45-93
130
Sim
30.10
23.400,00
Reparação da viatura MMJ 82-69
132
Sim
30.10
4.738,50
Reparação da viatura MMJ 82-69
133
Sim
30.10
5.031,00
Reparação da viatura MMI 45-93
134
Sim
30.10
6.143,00
Reparação da viatura MMI 45-93
136
Sim
30.10
1.492,00
Reparação da viatura MMI 40-03
137
Sim
30.10
9.582,00
Reparação da viatura MMJ 82-69
138
Sim
30.10
10.104,00
Reparação da viatura MMR 22-31
139
Sim
30.10
30.998,00
Reparação da viatura MMI 40-03
140
Sim
30.10
29.316,00
Reparação da viatura MMI 40-03
141
Sim
30.10
21.356,00
Reparação da viatura MMI 45-93
142
Sim
10.11
3.000,00
1 Bateria 75 amp
147
Sim
4.12
57.213,82
Seguro da viatura Isuzu MMJ 97-59
148
Sim
4.12
57.682,95
Seguro da viatura Isuzu MMR 22-31
149
Sim
4.12
48.246,07
Seguro da viatura Land Cruser MMI 45-93
150
Sim
17.12
4.750,00
Um Tonner DP 1515 para a máquina fotocopiadora
151
Sim
29.12
21.400,00
Pagamento de refeição
156
Sim
12.08
87.500,00
Pagamento de refeição
157
Sim
Total
2.130.046,15
-
-
-
Data Valor/MT Descrição Requisição N.º Cabimeto 30.10 27.729,00 Prensa para a caixa de velocidade e reparação da viatura 131 Sim 30.10 6.493,50 Reparação da viatura MMI 45-93 130 Sim 30.10 23.400,00 Reparação da viatura MMJ 82-69 132 Sim 30.10 4.738,50 Reparação da viatura MMJ 82-69 133 Sim 30.10 5.031,00 Reparação da viatura MMI 45-93 134 Sim 30.10 6.143,00 Reparação da viatura MMI 45-93 136 Sim 30.10 1.492,00 Reparação da viatura MMI 40-03 137 Sim 30.10 9.582,00 Reparação da viatura MMJ 82-69 138 Sim 30.10 10.104,00 Reparação da viatura MMR 22-31 139 Sim 30.10 30.998,00 Reparação da viatura MMI 40-03 140 Sim 30.10 29.316,00 Reparação da viatura MMI 40-03 141 Sim 30.10 21.356,00 Reparação da viatura MMI 45-93 142 Sim 10.11 3.000,00 1 Bateria 75 amp 147 Sim 4.12 57.213,82 Seguro da viatura Isuzu MMJ 97-59 148 Sim 4.12 57.682,95 Seguro da viatura Isuzu MMR 22-31 149 Sim 4.12 48.246,07 Seguro da viatura Land Cruser MMI 45-93 150 Sim 17.12 4.750,00 Um Tonner DP 1515 para a máquina fotocopiadora 151 Sim 29.12 21.400,00 Pagamento de refeição 156 Sim 12.08 87.500,00 Pagamento de refeição 157 Sim Total 2.130.046,15 - - - - Texto do artigo, página 14: 12. Realização de despesas, atinentes aos gastos administrativos do Programa Subsídio de Alimentos, no valor de 4.597.897,51MT, porém, dos 4.598.636,72MT disponibilizados para o efeito, apenas foram justificados 4.150.973,01MT, tendo ficado por comprovar o destino dado ao valor de 446.924,50MT.
- Texto do artigo, página 14: 13. Realização de despesas no valor de 6.972.700,00MT, respeitantes ao programa Subsídio de Alimentos, contudo, os processos de prestação de contas apenas apresentam comprovativos de 6.885.800,00MT, tendo ficado por justificar o montante de 86.900,00MT.
- Texto do artigo, página 14: 14. Diferença, na ordem de 3.048.650,00MT resultante da comparação entre o valor de 3.837.150,00MT, disponibilizado para o programa Subsídio de Alimentos e o total de 6.885.800,00MT, correspondente à execução. Programa Benefício Social pelo Trabalho
- Texto do artigo, página 14: 15. Realização de despesas a mais, no valor de 1.275,00MT, dos
- Texto do artigo, página 14: Programa Apoio Social Directo
- Texto do artigo, página 14: 16. Execução, a mais, no valor de 131.201,00MT nos gastos administrativos realizados (Programa Apoio Social Directo) (737.060,74MT), dos 605.859,74MT, disponibilizados.
- Texto do artigo, página 14: 17. Realização de despesas, no total de 4.609.329,71MT, superior ao valor concedido para o Programa Apoio Social Directo 3.675.330,00MT, resultando uma diferença, na ordem de 933.999,71MT. Apoio Social Directo - Encargos Administrativos
- Texto do artigo, página 14: 18. Pagamento de despesas de energia e telefone, no de total de 24.850,85MT, recorrendo ao fundo destinado aos gastos administrativos do programa Apoio Social Directo, ao invés do Fundo de Funcionamento.
- Texto do artigo, página 14: 19. Realização de despesas (energia e fotos) referentes ao projecto
- Texto do artigo, página 14: 384.639,61MT, disponibilizados para os gastos administrativos do Programa Benefício Social pelo Trabalho.
- Texto do artigo, página 14: executivo, num total de 44.479,14MT, sem apresentação de Factura/ /Recibo (Vide a tabela que se segue).
- Texto do artigo, página 14: Tabela 2: Pagamentos realizados, sem apresentação de Factura/Recibo
- Texto do artigo, página 14: Requisição n.º
Data
Valor/MT
Descrição
Factura/Recibo
72
26.06.08
31.334,12
Acabamento do Projecto Executivo
N/C
73
26.06.08
1.000,00
Compra de energia
N/C
33
17.04.08
3.730,02
Pagamento de Energia
N/C
13
25.02.08
8.415,00
Fotos e CDR
N/C
Total
44.479,14
Requisição n.º Data Valor/MT Descrição Factura/Recibo 72 26.06.08 31.334,12 Acabamento do Projecto Executivo N/C 73 26.06.08 1.000,00 Compra de energia N/C 33 17.04.08 3.730,02 Pagamento de Energia N/C 13 25.02.08 8.415,00 Fotos e CDR N/C Total 44.479,14 - Texto do artigo, página 14: Programa Geração de Rendimentos
- Texto do artigo, página 14: 22. Discrepância de 33.676,15MT, provinda do pagamento efectuado, no montante de 2.310.226,15MT, superior ao valor orçamentado de 2.276.550,00MT, para as despesas do Programa Geração de Rendimentos. Geração de Rendimentos – Encargos Administrativos
- Texto do artigo, página 14: 23. Pagamento de despesas de telefone e energia, no total de
- Texto do artigo, página 14: 20. Divergência, na ordem de 42.368,00MT, resultante da comparação entre o montante de 750.261,47MT, referente ao valor executado e o total de 792.629,47MT, respeitante aos justificativos apresentados. De referir que foi disponibilizado para este programa, o valor de 751.227,59MT.
- Texto do artigo, página 14: 21. Diferença, a mais, no valor de 347.835,89MT, decorrente da
- Texto do artigo, página 14: confrontação entre o montante recebido de 1.559.964,68MT, no programa Geração de Rendimentos no e os justificativos apresentados, no total de 1.907.800,57MT.
- Texto do artigo, página 14: 55.947,14MT, recorrendo-se aos fundos destinados ao Programa Geração de Rendimentos, ao invés do Fundo de Funcionamento (vide a tabela que se segue).
- Texto do artigo, página 15: Tabela 3: Pagamento de despesas de telefone e de energia com os Fundos do Programa Geração de Rendimentos
- Texto do artigo, página 15: Requisição n.º
Data
Valor/MT
Descrição
Observações
34
06.05.08
7.931,00
Pagamento de telefone
Observações
36
06.05.08 21.11.08
1.000,00
Pagamento de telefone
Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações
109
21.11.08
11.838,00
Pagamento de telefone
Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações
116
21.11.08
2.648,62
Pagamento de telefone
Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações
117
21.11.08
5.408,29
Pagamento de telefone
Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações
118
21.11.08
2.004,72
Pagamento telefone
Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações
119
30.12.08
3.510,94
Pagamento de telefone
Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações
151
30.12.08
1.000,00
Pagamento de telefone
Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações
152
30.12.08
3.107,61
Pagamento de telefone
Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações
153
30.12.08
1.000,00
Pagamento de telefone
Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações
154
31.12.08
2.819,34
Pagamento de telefone
Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações
155
31.12.08
1.000,00
Pagamento de telefone
Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações
156
31.12.08
1.000,00
Pagamento de telefone
Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações
157
31.12.08
2.678,62
Pagamento de telefone
Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações
Total
55.947,14
Requisição n.º Data Valor/MT Descrição Observações 34 06.05.08 7.931,00 Pagamento de telefone Observações 36 06.05.08 21.11.08 1.000,00 Pagamento de telefone Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações 109 21.11.08 11.838,00 Pagamento de telefone Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações 116 21.11.08 2.648,62 Pagamento de telefone Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações 117 21.11.08 5.408,29 Pagamento de telefone Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações 118 21.11.08 2.004,72 Pagamento telefone Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações 119 30.12.08 3.510,94 Pagamento de telefone Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações 151 30.12.08 1.000,00 Pagamento de telefone Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações 152 30.12.08 3.107,61 Pagamento de telefone Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações 153 30.12.08 1.000,00 Pagamento de telefone Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações 154 31.12.08 2.819,34 Pagamento de telefone Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações 155 31.12.08 1.000,00 Pagamento de telefone Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações 156 31.12.08 1.000,00 Pagamento de telefone Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações 157 31.12.08 2.678,62 Pagamento de telefone Despesa prevista na rubrica 122001- Comunicações Total 55.947,14 - Texto do artigo, página 15: Programa de Desenvolvimento Comunitário
- Texto do artigo, página 15: 24. Realização de despesas relativas ao Programa de Desenvolvimento Comunitário, no valor de 502.484,90MT, porém, os comprovativos apresentados, totalizam 472.484,30MT, faltando por justificar 30.000,60MT.
- Texto do artigo, página 15: Comparação entre os Livros Obrigatórios, Balancetes e Extractos dos Programas
- Texto do artigo, página 15: 25. Divergência, no valor de 1.690.129,35MT, entre os registos efectuados no Livro de Controlo de Conta Bancária (Saídas), no montante de 19.369.049,63MT e o valor constante dos Balancetes Mensais dos Programas 17.678.920,28MT.
- Texto do artigo, página 15: 26. Diferença, na ordem de 1.792.108,61MT, resultante da comparação entre as saídas dos valores 23.341.515,64MT constantes dos Testes Substantivos dos Programas e o valor de 21.549.407,03MT, referente aos registos feitos no Livro de Controlo Orçamental.
- Texto do artigo, página 15: 27. Discrepância, no montante de 4.421.020,29MT, entre o total
- Texto do artigo, página 15: dos Testes Substantivos, na ordem de 23.341.515,64MT e os registos efectuados nos balancetes no valor de 18.920.495,35MT.
- Texto do artigo, página 15: Em resposta ao Relatório Preliminar da Auditoria Financeira, os gestores do Instituto Nacional da Acção Social – Delegação de Quelimane, em 2008, enviaram, a este Tribunal, o Ofício 488/003/09, datado de 5 de Novembro de 2009, de fls. 236 a 257 dos autos, através do qual aqueles responsáveis exerceram, de forma solidária, o direito do contraditório, cujo conteúdo foi devidamente considerado na elaboração do Relatório Final da Auditoria Financeira constante de fls. 802 a 905 dos autos, do qual se extraem, em resumo, as seguintes alegações atinentes aos factos acima enunciados:
- Texto do artigo, página 15: Conta de Gerência
- Texto do artigo, página 15: 1. Pronunciando-se sobre a falta de apresentação, na Conta de
- Texto do artigo, página 15: Gerência, do Modelo 13 – Certidão dos Fundos Disponibilizados, os respondentes disseram que “Julgamos pertinente a constatação. No entanto em anexo o modelo 13”.
- Texto do artigo, página 15: Analisado o Modelo 13 - Certidão dos Fundos Disponibilizados, remetido a este Tribunal em sede do contraditório, verificou-se que prevalece a falta da sua certificação pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública.
- Texto do artigo, página 15: Assim, os gestores violaram as pertinentes disposições das Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo, aprovadas pelo Despacho de 30 de Dezembro de 1999 (BR n.º 52, I Série, 4.º Suplemento), incorrendo na infracção financeira instituída
- Texto do artigo, página 15: na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, punível com multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento retromencionado).
- Texto do artigo, página 15: 2. Quanto ao facto de o Modelo 8 - Mapa Comparativo Entre os Fundos Recebidos e as Despesas Pagas, apresentar irregularidades, tais como:
- Texto do artigo, página 15: • Total incorrecto dos Fundos recebidos (5.623.369,90MT), ao invés de 6.423.369,90MT, apurados em sede da auditoria e a • Diferença não justificada, na ordem de 1.398.806,92MT, entre o total da coluna de Débito, declarado neste (5.623.369,90MT) e o montante de 4.224.562,98MT, registado a Crédito, do mesmo modelo, os responsáveis pela gerência, argumentaram dizendo que:
- Texto do artigo, página 15: “No modelo 8, houve erro de formatação das células em relação aos cálculos. Na coluna débito não foi contabilizado a 21.10.00 constante o valor de 800.000,00Mt. Mas no entanto, já se enviou o modelo 8 rectificado a esse Tribunal segundo orientações da equipe de auditoria a quando do seu trabalho a esta Delegação”.
- Texto do artigo, página 15: Reitera-se a constatação, visto que os gestores, confirmaram no contraditório por eles produzido, a existência do erro ora detectado, o que torna a constatação assente. Ademais é dever dos gestores, zelar pelo preenchimento correcto dos Modelos, antes do seu envio a este Tribunal.
- Texto do artigo, página 15: Com a omissão deste dever, os responsáveis pela gerência incorreram na infracção financeira prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, sancionável com a pena de multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento acima mencionado).
- Texto do artigo, página 15: 3. Debruçando-se sobre as anormalidades verificadas, no Modelo 9 Conta de Gerência de Fundos de Orçamento do Estado, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 15: •A divergência de 719.999,73MT, resultante da comparação entre o valor da coluna Dotação Disponível 4.846.128,50MT e o montante de 5.566.128,23MT, da mesma coluna, constante do Modelo 10 - Mapa de Evolução Orçamental; • Discrepância de 1.101.291,49MT, decorrente da comparação entre a coluna Importância Paga do modelo em referência, no valor de 4.224.562,63MT e o montante de 3.744.837,01MT, respeitante à coluna das Despesas Pagas, do modelo 11- Mapa de Execução Orçamental, os gestores explicaram que:
- Texto do artigo, página 15: “Houve erro de formatação das células referentes aos cálculos. Em anexo os modelos 9 e 10”.
- Texto do artigo, página 16: O contraditório apresentado, comprovou, as diferenças detectadas, pelo que mantém-se a constatação.
- Texto do artigo, página 16: A apresentação de dados incorrectos, consubstancia infracção financeira tipificada na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, punível com multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do mesmo Regimento).
- Texto do artigo, página 16: Fundo de Funcionamento Livros Obrigatórios
- Texto do artigo, página 16: 4. No tocante às deficiências verificadas, no preenchimento dos Livros Obrigatórios, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 16: • Os registos efectuados, no Livro de Controlo Orçamental, referentes aos exercícios económicos de 2006, 2007, 2008 e 2009, sem a identificação do número de folhas, no termo de abertura; • Classificação incorrecta de despesas referentes ao pagamento de Ajudas de Custo e de Manutenção e Reparação de Equipamentos, nas rubricas 122001 e 102006 (código não existente), ao invés de 112001 e 121003, respectivamente e • A falta de somatório, no Livro de Controlo da Conta Bancária n.º 5126257, bem como o não preenchimento das colunas destinadas aos números da requisição e da factura, os gestores disseram:
- Texto do artigo, página 16: “O Livro de Controlo Orçamental contém 198 páginas. Teve
- Texto do artigo, página 16: o início de uso no ano de 2006 como vem no termo de abertura. Sendo assim, não se achou conveniente a abertura de um novo Livro, visto que o Livro tem páginas para se usar”. Mantém-se a constatação, porquanto, os Livros Obrigatórios devem
- Texto do artigo, página 16: conter os termos de abertura e de encerramento, no início e no fim de cada exercício económico.
- Texto do artigo, página 16: Ao procederem daquela forma, os responsáveis pela gerência violaram o estatuído nas pertinentes disposições do Diploma Ministerial n.º 103/2001, de 20 de Junho, emitido pelo Ministro do Plano e Finanças e ainda, na alínea a) do n.º 7.1 e a) do n.º 7.2 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), constituindo infracção financeira prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da
- Texto do artigo, página 16: 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, sancionável com a pena de multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do mesmo Regimento). Despesas Correntes
- Texto do artigo, página 16: 5. Relativamente à existência de irregularidades, nos processos de prestação de contas do Fundo de Funcionamento, nomeadamente: • A falta de indicação, nos termos de abertura e de encerramento, do número de folhas que compõe o processo, bem como da data; • Falta de assinatura do Delegado do INAS - Quelimane, nos processos de despesas e a • Emissão de requisições, posteriormente à realização de despesas, os gestores da entidade contestaram, dizendo que “Não constitui a verdade. Todos os processos de conta contém assinatura do Delegado, data e o carimbo, excepto as cópias do último processo de Julho/ /Agosto que no termo de abertura não tem data mas contém assinatura do Delegado. Referenciar que as originais do mesmo processo enviadas para DPPFZ contém assinatura do Delegado e a respectiva data. Em anexo a copia dos termos de abertura”. Compulsado o processo do contraditório, verificou-se que não obstante a altercação apresentada pelos gestores, os documentos constantes de fls. 90 a 93 e 98 a 99 dos autos, legitimam os factos constatados, sendo deste modo, mantidos. Ao procederem da forma acima descrita, os gestores tentaram induzir em erro o Tribunal e infringiram o estatuído nos n.ºs 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 e ainda, a alínea a) do n.º 7.1, todos das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), o que configura infracção financeira prenunciada na alínea b) e g) do n.º 2 do artigo 12, todos do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, punível com multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do mesmo Regimento).
- Texto do artigo, página 16: 6. Debruçando-se sobre a aquisição de combustível para 4 viaturas e 10 motorizadas, no total de 7.141,87MT (Cheque n.º 3400004091), sem a indicação das matrículas, os respondentes explicaram que “A entidade efectua o pagamento mensal de combustível para o consumo no devido mês. No entanto, para o consumo do mesmo elaboram-se senhas as quais servem de controlo. Vide anexo”.
- Texto do artigo, página 16: Analisada a resposta apresentada, verificou-se que os gestores não juntaram, ao contraditório, as cópias das senhas acima referidas. Assim sendo, mantém-se a constatação.
- Texto do artigo, página 16: A falta de indicação, das chapas de matrícula das viaturas abastecidas, propicia o pagamento de combustível a viaturas não pertecentes à entidade, o que consubstancia infracção financeira tipificada no n.º 1 do artigo 12, conjugado com o artigo 13 e ainda, as alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 12, todos do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, sancionáveis com as penas de reposição e de multa (n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento supracitado).
- Texto do artigo, página 16: 7. No que tange ao pagamento de Ajudas de Custo, a Natércia Fátima Perreira, no valor de 937,50MT (Cheque n.º 3400004080), sem a emissão da respectiva requisição, os gestores rebateram, dizendo: “A constatação não constitui a verdade. Vide em anexo a cópia do processo que justifica a despesa”.
- Texto do artigo, página 16: Mantém-se a constatação, uma vez que no processo do contraditório remetido, não consta o anexo acima referido.
- Texto do artigo, página 16: Assim, os gestores violaram o estabelecido no n.º 1 do artigo 30 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, conjugado com os n.ºs 4.1, 4.2 e 4.4, todos das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), constituindo infracção financeira prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, punível com a pena de multa (n.ºs3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento que temos vindo a citar).
- Texto do artigo, página 16: Programas
- Texto do artigo, página 16: 8. No concernente à realização de despesas, no total de 144.622,10MT, respeitantes ao fundo dos programas, recorrendo à conta salários, os responsáveis pela gerência arguiram, dizendo que “No referente aos cheques emitidos na conta 84984805, pertencente aos salários, para efectuar pagamento de despesas dos programas, tem se a informar que na conta 12612814, ambas do Bim, encontrava-se sem cheques e pretendendo-se efectuar despesas enquanto aguardavase pela chegada dos cheques, vimo-nos na obrigação de transferir o montante de 273.259,79Mt para a conta em causa, uma vez que tinha cheques que podiam satisfazer a necessidade de pagamentos das despesas naqueles dias. Vide em anexo os justificativos”.
- Texto do artigo, página 16: A utilização da conta salários, para a realização de despesas referentes aos programas, constitui infracção financeira tipificada na alínea b) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, sancionável com multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do mesmo Regimento).
- Texto do artigo, página 16: 9. Quanto à utilização da Conta Bancária n.º 12612814, do Millenium bim, para a realização de despesas respeitantes a vários projectos: Subsídio de Alimentos (SA), Apoio Social Directo (ASD), Benefício Social pelo Trabalho (BST), Desenvolvimento Comunitário (DC), Geração de Rendimentos (GR) e Unidades Sociais (US)), não obstante existirem cinco contas bancárias abertas para o efeito, nomeadamente: A de Funcionamento, Projectos/Programas, Remanescentes, Reembolsos e Salários, os respondentes reconheceram dizendo que “Julgamos pertinente a constatação e sugerimos que V.Excia em coordenação com a Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia, para que esta autorize a abertura de contas bancárias para cada programa”.
- Texto do artigo, página 16: Destarte, mantém-se a constatação, porquanto, cada projecto deve ser movimentado na respectiva conta bancária, de modo a permitir
- Texto do artigo, página 17: melhor controlo dos valores desembolsados e/ou executados em cada componente. A falta fragiliza o sistema de controlo interno.
- Texto do artigo, página 17: A falta de abertura, de contas bancárias individualizadas, para os diversos projectos infringe as pertinentes disposições das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril 2001), constituindo infracção financeira prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, sancionável com a pena de multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento retromencionado).
- Texto do artigo, página 17: Programa de Subsídio de Alimentos
- Texto do artigo, página 17: 10. No que se refere ao pagamento do subsídio de estímulo aos funcionários, no total de 205.194,50MT, sem fundamento legal, os responsáveis pela gerência responderam que:“Este procedimento enquadra-se na Circular n.º 18/GD-ADJ-DAF-INAS/99 de 01/11/99, Nota n.º 70/GD-GAPVU/97 de 20/05/97, em anexo”.
- Texto do artigo, página 17: Analisados os documentos que compõem o processo do contraditório, verificou-se que os gestores apenas remeteram ao Tribunal como prova da legalidade da despesa, uma Circular emitida pelo INAS central. Assim sendo, reitera-se a constatação.
- Texto do artigo, página 17: O pagamento de subsídios sem fundamento legal constitui infracção financeira prenunciada no n.º 1 do artigo 12, conjugado com o artigo 14 e ainda a alínea b) do n.º 2 do artigo 12, todos do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, puníveis com as penas de reposição e de multa (n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 20 do mesmo Regimento).
- Texto do artigo, página 17: 11. Pronunciando-se sobre a realização de despesas, na ordem de 2.130.046,15MT, referentes ao funcionamento, com recurso aos fundos do Programa de Subsídio de Alimentos (vide a tabela 1), os gestores apresentaram o seguinte argumento: “Não constitui a verdade.
- Texto do artigo, página 17: Em relação ao pagamento das despesas ora referenciadas neste ponto, temos a informar que se referem gastos administrativos, pagamento de ajudas de custo, estímulos e subsídios de campo, gratificação de permanentes, serviços e bens. Neste contexto, foram efectuadas despesas no valor de 4.597.897,51MT. De salientar que o Orçamento de Funcionamento não satisfaz as necessidas durante um ano. Este Orçamento de Funcionamento é divisível para 3 Delegações sendo Quelimane, Mocuba e Gurue. Em anexo a cópia do Orçamento de Funcionamento”.
- Texto do artigo, página 17: Analisada a resposta depreendeu-se que os gestores apresentam duas posições contraditórias, pois, contestam, por um lado, e por outro, confirmam ter havido desvio de aplicação, ao afirmarem que “…O Orçamento de Funcionamento não satisfaz as necessidas durante um ano. Este Orçamento de Funcionamento é divisível para 3 Delegações sendo Quelimane, Mocuba e Gurue”, pelo que mantém-se a constatação.
- Texto do artigo, página 17: Deste modo, os gestores infringiram o estipulado no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), consubstanciando a infracção financeira tipificada na alínea b) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administartivo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, punível com multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento supramencionado).
- Texto do artigo, página 17: 12. Relativamente ao facto de existirem apenas justificativos, no valor de 4.150.973,01MT, de um total de 4.597.897,51MT, disponibilizado para os gastos administrativos do Programa de Subsídio de Alimentos, não tendo sido comprovado, o destino dado ao montante de 446.924,50MT, os responsáveis pela gerência disseram que “Não constitui a verdade. Neste ponto temos que a entidade efectuou gastos de 4.597.897,51MT e com os seus respectivos justificativos. Vide o quadro abaixo”.
- Texto do artigo, página 17: N.º Requisição
Designação
N.º Cheque
Valor/MT
30
Conselho Municipal
5286743
385,00
29
Wasco Comercial
5286794
468,00
28
MCEL
1.000,00
27
Papelaria Pratik
5286727
556,50
26
INAS - Ajudas de Custo
5286735
66.487,50
25
EDM
5286751
10.000,00
24
EDM
5286697
2.000,00
23
Khan Auto Service
5286662
4.890,60
22
Khan Auto Service
5286654
1.977,30
21
Casa Shaquil
5286654
19.129,50
20
Estação de Serviço
5054795
4.731,20
19
EDM
5054773
10.000,00
18
Intermotores
5054788
30.420,00
17
INAS-Ajudas de Custo
5054699
26.250,00
16
Suniara Comercial
5054580
62.010,00
15
Suniara Comercial
5054580
94.185,00
14
Posto de reabast. Bons Sinais
5054591
97.020,00
13
Posto de reabast. Bons Sinais
5054583
81.496,00
12
Sociedade Gráfica Transmontana
5054567
3.000,00
11
Khan Auto Service
5054559
16.380,00
10
LAM
5054486
12.813,00
09
Auto Chuabo
5054464
2.010,00
08
TDM
5054400
795,00
N.º Requisição Designação N.º Cheque Valor/MT 30 Conselho Municipal 5286743 385,00 29 Wasco Comercial 5286794 468,00 28 MCEL 1.000,00 27 Papelaria Pratik 5286727 556,50 26 INAS - Ajudas de Custo 5286735 66.487,50 25 EDM 5286751 10.000,00 24 EDM 5286697 2.000,00 23 Khan Auto Service 5286662 4.890,60 22 Khan Auto Service 5286654 1.977,30 21 Casa Shaquil 5286654 19.129,50 20 Estação de Serviço 5054795 4.731,20 19 EDM 5054773 10.000,00 18 Intermotores 5054788 30.420,00 17 INAS-Ajudas de Custo 5054699 26.250,00 16 Suniara Comercial 5054580 62.010,00 15 Suniara Comercial 5054580 94.185,00 14 Posto de reabast. Bons Sinais 5054591 97.020,00 13 Posto de reabast. Bons Sinais 5054583 81.496,00 12 Sociedade Gráfica Transmontana 5054567 3.000,00 11 Khan Auto Service 5054559 16.380,00 10 LAM 5054486 12.813,00 09 Auto Chuabo 5054464 2.010,00 08 TDM 5054400 795,00 - Texto do artigo, página 18: N.º Requisição
Designação
N.º Cheque
Valor/MT
07
Toyota de Moçambique
5054397
101.388,73
06
INAS-Ajudas Custo
5054389
40.275,00
05
INAS-Ajudas de Custo
5054370
111.825,00
02
INAS-Permanentes
5054338
71.070,00
01
INAS-Estímulo e Sub. Campo
5054328
109.210,00
55
Vicente Namburete Chulo
3341232
2.090,00
54
Silmo, Lda.
3340837
2.235,39
53
Drogaria da Zambézia
3340821
885,00
52
INAS-Ajudas de Custo
3340821
15.000,00
50
MCEL
5.336,60
49
Posto Abast. BP
3340643
8.705,96
48
Transporte Fluvial
3340643
760,00
47
Artur João Choe
3340627
6.000,00
46
Restaurante Bar Fresquinho
3340619
7.350,00
45
Momad Hussen
3340562
2.340,00
44
IMPAR
3340554
20.933,94
43
Tecnarfa
3340546
37.500,00
41
Intermotores
3340511
26.325,00
40
Papelaria Pratik
3340503
8.000,00
39
Papelaria Pratik
3440503
40.815,00
38
Papelaria Pratik
3440503
40.110,00
37
Papelarai Pratik
3340503
48.600,00
36
Suniara Comercial
3340449
20.884,50
35
Suniara Comercial
3340449
46.098,00
34
Suniara Comercail
3340449
93.015,00
33
Suniara Comercial
3340449
93.600,00
32
INAS-Ajudas de Custo
3340414
83.550,00
31
INAS-Estímulo e Sub.Campo
3340392
57.517,50
42
INAS-Permanentes
3340538
34.500,00
97
Conselho Municipal
3823725
30,00
96
Brithol
8633681
126,00
95
Nova Rádio Paz
8633673
360,00
94
Rádio Moçambique
8633673
421,20
93
Conselho Municipal
3823725
102,50
92
INAS-Ajudas de Custo
3824284
95.550,00
90
Posto Reab.bons Sinais
3824004
43.007,90
89
Posto Reab. Bons Sinais
3824004
26.786,55
88
Posto Reab.Bons Sinais
3824004
26.768,55
87
Khan Auto Service
3824012
36.878,40
86
Khan Auto Service
3824012
8.798,40
84
TDM
3823881
90.250.00
83
Papelaria Pratik
3823842
3.680,00
82
Papelaria Pratik
3823842
7.500,00
81
Papelaria Pratik
3823842
30.760,00
80
Papelaria Pratik
3823842
30.080,00
79
Papelaria Pratik
3823842
3.750,00
78
INAS-Permanente
3823873
33.900,00
77
INAS-Permanente
3823865
34.200,00
76
Khan Auto Service
3823822
33.754,50
75
Khan Auto Service
3823822
20.077,20
N.º Requisição Designação N.º Cheque Valor/MT 07 Toyota de Moçambique 5054397 101.388,73 06 INAS-Ajudas Custo 5054389 40.275,00 05 INAS-Ajudas de Custo 5054370 111.825,00 02 INAS-Permanentes 5054338 71.070,00 01 INAS-Estímulo e Sub. Campo 5054328 109.210,00 55 Vicente Namburete Chulo 3341232 2.090,00 54 Silmo, Lda. 3340837 2.235,39 53 Drogaria da Zambézia 3340821 885,00 52 INAS-Ajudas de Custo 3340821 15.000,00 50 MCEL 5.336,60 49 Posto Abast. BP 3340643 8.705,96 48 Transporte Fluvial 3340643 760,00 47 Artur João Choe 3340627 6.000,00 46 Restaurante Bar Fresquinho 3340619 7.350,00 45 Momad Hussen 3340562 2.340,00 44 IMPAR 3340554 20.933,94 43 Tecnarfa 3340546 37.500,00 41 Intermotores 3340511 26.325,00 40 Papelaria Pratik 3340503 8.000,00 39 Papelaria Pratik 3440503 40.815,00 38 Papelaria Pratik 3440503 40.110,00 37 Papelarai Pratik 3340503 48.600,00 36 Suniara Comercial 3340449 20.884,50 35 Suniara Comercial 3340449 46.098,00 34 Suniara Comercail 3340449 93.015,00 33 Suniara Comercial 3340449 93.600,00 32 INAS-Ajudas de Custo 3340414 83.550,00 31 INAS-Estímulo e Sub.Campo 3340392 57.517,50 42 INAS-Permanentes 3340538 34.500,00 97 Conselho Municipal 3823725 30,00 96 Brithol 8633681 126,00 95 Nova Rádio Paz 8633673 360,00 94 Rádio Moçambique 8633673 421,20 93 Conselho Municipal 3823725 102,50 92 INAS-Ajudas de Custo 3824284 95.550,00 90 Posto Reab.bons Sinais 3824004 43.007,90 89 Posto Reab. Bons Sinais 3824004 26.786,55 88 Posto Reab.Bons Sinais 3824004 26.768,55 87 Khan Auto Service 3824012 36.878,40 86 Khan Auto Service 3824012 8.798,40 84 TDM 3823881 90.250.00 83 Papelaria Pratik 3823842 3.680,00 82 Papelaria Pratik 3823842 7.500,00 81 Papelaria Pratik 3823842 30.760,00 80 Papelaria Pratik 3823842 30.080,00 79 Papelaria Pratik 3823842 3.750,00 78 INAS-Permanente 3823873 33.900,00 77 INAS-Permanente 3823865 34.200,00 76 Khan Auto Service 3823822 33.754,50 75 Khan Auto Service 3823822 20.077,20 - Texto do artigo, página 19: N.º Requisição
Designação
N.º Cheque
Valor/MT
74
Khan Auto Service
3823822
29.250,00
73
Khan Auto Service
3823814
25.201,80
72
Khan Auto Service
3823814
35.685,00
71
Khan Auto Service
3823814
39.429,00
70
Khan Auto Service
3823814
18.205,20
69
Khan Auto Service
3823806
9.114,30
68
Khan Auto Service
3823806
12.226,50
67
Khan Auto Service
3823806
25.740,00
66
Khan Auto Service
3823806
30.420,00
65
Khan Auto Service
3823806
35.731,80
64
INAS-Estímulo e Sub. Campo
3823857
58.492,50
63
Momad Hussen
3823792
26.325,00
61
Silmo, Lda.
3823784
40.000,00
62
Silmo, Lda.
3823784
41.500,00
60
Livraria Papelaria Zamb.
3823776
11.149,00
59
Posto Reab. Bons Sinais
3823755
118.334,00
58
INAS-Ajudas de Custo
8633495
2.550,00
57
Aly M.A.Aboobacar
3341313
29.260,00
56
INAS-Estímulo Sub. Campo
3341305
58.492,50
124
INAS-Ajudas de Custo
2811006
6.750,00
99
Posto Reab. Bons Sinais
2810867
800,00
98
Posto Reab. Bons Sinais
2810867
800,00
123
Posto Reab. Bons Sinais
2810867
400,00
122
Posto Reab. Bons Sinais
2810867
800
119
INAS-Ajudas de Custo
2810824
61.200,00
118
Intermotores
2810778
24.500,00
117
Intermotores
2810778
24.500,00
116
Papelaria Pratik
2810972
41.000,00
115
Khan Auto Service
2810764
350,00
114
Khan Auto Service
2810764
12.296,52
113
Khan Auto Service
2810764
13.782,60
112
SOMIC
2810751
40.000,00
111
SOMIC
2810751
40.000,00
110
Posto Reab. Bons Sinais
2810719
41.973,00
109
Posto Reab. Bons Sinais
2810719
40.034,00
108
Posto Reab. Bons Sinais
2810719
34.217,00
107
Posto Reab. Bons Sinais
2810727
41.174,72
106
Posto Reab. Bons Sinais
2810727
14.720,36
105
Posto Reab. Bons Sinais
2810727
43.234,40
104
INAS-Ajudas de Custo
2810670
34.350,00
103
INAS-Permanentes
2810638
70.250,00
102
INAS-Estímulo e Sub. Campo
2810628
176.602,50
101
INAS-Ajudas de Custo
2810662
46.012,50
100
INAS-Formação
8633703
10.874,63
99
MCEL
1.000,00
98
MCEL
3.250,00
125
TDM
2811405
80.417,00
126
INAS-Ajudas de Custo
2811421
6.000,00
127
INAS-Ajudas de Custo
2811437
21.000,00
128
LAM
2811448
13.367,00
N.º Requisição Designação N.º Cheque Valor/MT 74 Khan Auto Service 3823822 29.250,00 73 Khan Auto Service 3823814 25.201,80 72 Khan Auto Service 3823814 35.685,00 71 Khan Auto Service 3823814 39.429,00 70 Khan Auto Service 3823814 18.205,20 69 Khan Auto Service 3823806 9.114,30 68 Khan Auto Service 3823806 12.226,50 67 Khan Auto Service 3823806 25.740,00 66 Khan Auto Service 3823806 30.420,00 65 Khan Auto Service 3823806 35.731,80 64 INAS-Estímulo e Sub. Campo 3823857 58.492,50 63 Momad Hussen 3823792 26.325,00 61 Silmo, Lda. 3823784 40.000,00 62 Silmo, Lda. 3823784 41.500,00 60 Livraria Papelaria Zamb. 3823776 11.149,00 59 Posto Reab. Bons Sinais 3823755 118.334,00 58 INAS-Ajudas de Custo 8633495 2.550,00 57 Aly M.A.Aboobacar 3341313 29.260,00 56 INAS-Estímulo Sub. Campo 3341305 58.492,50 124 INAS-Ajudas de Custo 2811006 6.750,00 99 Posto Reab. Bons Sinais 2810867 800,00 98 Posto Reab. Bons Sinais 2810867 800,00 123 Posto Reab. Bons Sinais 2810867 400,00 122 Posto Reab. Bons Sinais 2810867 800 119 INAS-Ajudas de Custo 2810824 61.200,00 118 Intermotores 2810778 24.500,00 117 Intermotores 2810778 24.500,00 116 Papelaria Pratik 2810972 41.000,00 115 Khan Auto Service 2810764 350,00 114 Khan Auto Service 2810764 12.296,52 113 Khan Auto Service 2810764 13.782,60 112 SOMIC 2810751 40.000,00 111 SOMIC 2810751 40.000,00 110 Posto Reab. Bons Sinais 2810719 41.973,00 109 Posto Reab. Bons Sinais 2810719 40.034,00 108 Posto Reab. Bons Sinais 2810719 34.217,00 107 Posto Reab. Bons Sinais 2810727 41.174,72 106 Posto Reab. Bons Sinais 2810727 14.720,36 105 Posto Reab. Bons Sinais 2810727 43.234,40 104 INAS-Ajudas de Custo 2810670 34.350,00 103 INAS-Permanentes 2810638 70.250,00 102 INAS-Estímulo e Sub. Campo 2810628 176.602,50 101 INAS-Ajudas de Custo 2810662 46.012,50 100 INAS-Formação 8633703 10.874,63 99 MCEL 1.000,00 98 MCEL 3.250,00 125 TDM 2811405 80.417,00 126 INAS-Ajudas de Custo 2811421 6.000,00 127 INAS-Ajudas de Custo 2811437 21.000,00 128 LAM 2811448 13.367,00 - Texto do artigo, página 20: N.º Requisição
Designação
N.º Cheque
Valor/MT
129
Khan Auto Service
2811596
8.424,00
130
Khan Auto Service
2811596
6.493,50
131
Khan Auto Service
2811596
27.729,00
132
Khan Auto Service
2811596
23.400,00
133
Khan Auto Service
2811596
4.738,50
134
Khan Auto Service
2811596
5.031,00
135
Khan Auto Service
2811596
20.826,00
136
Chamaune Multiservice
8592543
6.143,00
137
Chamaune Multiservice
8592543
1.492,00
138
Chamaune Multiservice
8592543
9.582,00
139
Chamaune Multiservice
8592543
10.104,00
140
Chamaune Multiservice
8592543
30.998,00
141
Chamaune Multiservice
8592543
29.316,00
142
Chamaune Multiservice
8592543
21.356,00
143
INAS - Ajudas de Custo
2811464
55.449,50
144
INAS - Ajudas de Custo
2811502
11.325,00
145
INAS - Ajudas de Custo
2811472
28.012,00
146
INAS - Ajudas de Custo
8592705
22.875,00
147
Auto Chuabo
8592853
3.000,00
148
ÍMPAR
8593078
57.213,82
149
ÍMPAR
8593094
57.682,95
150
ÍMPAR
8593086
48.246,07
151
Office Line
8593175
4.750,00
152
INAS - Ajudas de Custo
8593183
12.187,50
153
Posto Reab. Bons Sinais
8595256
40.581,00
154
Maria Isabel de Sousa Machado
8593221
3.375,00
154
Eugénio Machado Figueiredo
8593237
3.375,00
154
Jacinto Elias Forma Semente
8593248
3.375,00
154
Adelino Raimundo Vinte
8593280
3.375,00
155
Café Nicolas
8593310
125.000,00
156
Complexo Náutico
8593345
21.400,00
157
Café Nicolas
8593345
87.500,00
Total
-
-
4.597.825,51
N.º Requisição Designação N.º Cheque Valor/MT 129 Khan Auto Service 2811596 8.424,00 130 Khan Auto Service 2811596 6.493,50 131 Khan Auto Service 2811596 27.729,00 132 Khan Auto Service 2811596 23.400,00 133 Khan Auto Service 2811596 4.738,50 134 Khan Auto Service 2811596 5.031,00 135 Khan Auto Service 2811596 20.826,00 136 Chamaune Multiservice 8592543 6.143,00 137 Chamaune Multiservice 8592543 1.492,00 138 Chamaune Multiservice 8592543 9.582,00 139 Chamaune Multiservice 8592543 10.104,00 140 Chamaune Multiservice 8592543 30.998,00 141 Chamaune Multiservice 8592543 29.316,00 142 Chamaune Multiservice 8592543 21.356,00 143 INAS - Ajudas de Custo 2811464 55.449,50 144 INAS - Ajudas de Custo 2811502 11.325,00 145 INAS - Ajudas de Custo 2811472 28.012,00 146 INAS - Ajudas de Custo 8592705 22.875,00 147 Auto Chuabo 8592853 3.000,00 148 ÍMPAR 8593078 57.213,82 149 ÍMPAR 8593094 57.682,95 150 ÍMPAR 8593086 48.246,07 151 Office Line 8593175 4.750,00 152 INAS - Ajudas de Custo 8593183 12.187,50 153 Posto Reab. Bons Sinais 8595256 40.581,00 154 Maria Isabel de Sousa Machado 8593221 3.375,00 154 Eugénio Machado Figueiredo 8593237 3.375,00 154 Jacinto Elias Forma Semente 8593248 3.375,00 154 Adelino Raimundo Vinte 8593280 3.375,00 155 Café Nicolas 8593310 125.000,00 156 Complexo Náutico 8593345 21.400,00 157 Café Nicolas 8593345 87.500,00 Total - - 4.597.825,51 - Texto do artigo, página 20: Compulsado o processo do contraditório verifica-se que os gestores limitaram-se a apresentar a relação das despesas realizadas, sem juntar os justificativos em falta, deste modo, mantém-se a constatação.
- Texto do artigo, página 20: O facto acima descrito configura violação do estabelecido na alínea d) do n.º 7.1 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), constituindo infracção financeira prenunciada no n.º 1 do artigo 12, conjugado com o rtigo 13 e ainda, a alínea b) do n.º 2 do artigo 12, todos do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, sancionáveis com as penas de reposição e de multa (n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento acima referido).
- Texto do artigo, página 20: 13. Pronunciando-se sobre as despesas realizadas no Programa Subsídio de Alimentos, no valor de 6.972.700,00MT, cujos processos de prestação de contas apresentam, apenas, comprovativos de
- Texto do artigo, página 20: 6.885.800,00MT, não tendo sido justificado, o montante de 86.900,00MT, os gestores argumentaram da seguinte forma:“Não constitui a verdade. Teve como Orçamento 8.270.100,00MT. Deste foi retirado como cativo obrigatório 827.010,00MT, ficando 7.443.090,00MT como disponível para o ano 2008. Contudo, foram efectuadas despesas de gastos
- Texto do artigo, página 20: administrativos no valor de 4.597.897,51Mt e com os beneficiários foi de 3.837.150,00Mt. No que se refere aos mapas de pagamentos, a entidade teve como reforço a partir do INAS Central e que foi pago aos beneficiários um total de 1.836.600,00Mt. Deste modo, perfaz o pagamento de beneficiários um total de 5.673.750,00Mt. Informar ainda que, os mapas de pagamento dos meses de Novembro e Dezembro de 2008, os respectivos justificativos se encontram reflectidos no processo de conta de Janeiro de 2009, com o valor total de 1.299.400,00Mt. Neste contexto, a despesa com os beneficiários segundo os mapas de pagamento foi de 6.973.150,00Mt. Esclarecer que o valor constatado em falta por justificar é referente aos remanescentes que são pagos aos beneficiários no mês seguinte. Vide em anexo os documentos que justificam as despesas”.
- Texto do artigo, página 20: No contraditório produzido, os gestores limitaram-se a explicar, sem contudo, juntarem os comprovativos da execução, não obstante terem feito referência a documentos anexos ao processo, pelo que mantém-se a constatação.
- Texto do artigo, página 20: A realização de despesas, sem apresentação de justificativos, infringe o disposto na alínea d) do n.º 7.1 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), configurando
- Texto do artigo, página 21: infracção financeira prevista no n.º 1 do artigo 12, conjugado com o artigo 13 e ainda, a alínea b) do n.º 2 do artigo 12, todos do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, puníveis com as penas de reposição e de multa (n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 20 do mesmo Regimento).
- Texto do artigo, página 21: 14. Quanto à diferença verificada, na ordem de 3.048.650,00MT, resultante da comparação entre o valor de 3.837.150,00MT,
- Texto do artigo, página 21: disponibilizado para o Programa Subsídio de Alimentos e o total de 6.885.800,00MT, correspondente à execução, os responsáveis pela gerência declararam que “ No que concerne aos justificativos do exercício de 2008, com o Orçamento do Estado temos a informar que foi de 3.837.150,00Mt. O valor em diferença é de 3.136.000,00Mt, valor este que foi pago em 2008 com o reforço recebido e o Orçamento de 2009. Vide os quadros abaixo”.
- Texto do artigo, página 21: N.º Requisição
Designação
N.º Cheque
Valor/MT
4
INAS-Beneficiários
5054354
531.150,00
3
INAS-Beneficiários
5054632
530.850,00
51
INAS-Beneficiários
3340635
554.550,00
85
INAS-Beneficiários
3823989
543.150,00
91
INAS-Beneficiários
3824225
543.150,00
120
INAS-Beneficiários
2810654
566.650,00
121
INAS-Beneficiários
2810646
567.650,00
Total
-
-
3.837.150,00
N.º Requisição Designação N.º Cheque Valor/MT 4 INAS-Beneficiários 5054354 531.150,00 3 INAS-Beneficiários 5054632 530.850,00 51 INAS-Beneficiários 3340635 554.550,00 85 INAS-Beneficiários 3823989 543.150,00 91 INAS-Beneficiários 3824225 543.150,00 120 INAS-Beneficiários 2810654 566.650,00 121 INAS-Beneficiários 2810646 567.650,00 Total - - 3.837.150,00 - Texto do artigo, página 21: Reforço
- Texto do artigo, página 21: N.º Requisição
Designação
N.º Cheque
Valor/MT
4
INAS-Beneficiários
8592713
563.700,00
5
INAS-Beneficiários
8592799
676.800,00
6
INAS-Beneficiários
8592837
438.600,00
9
INAS-Beneficiários
8293064
157.500,00
Total
-
-
1.836.600,00
N.º Requisição Designação N.º Cheque Valor/MT 4 INAS-Beneficiários 8592713 563.700,00 5 INAS-Beneficiários 8592799 676.800,00 6 INAS-Beneficiários 8592837 438.600,00 9 INAS-Beneficiários 8293064 157.500,00 Total - - 1.836.600,00 - Texto do artigo, página 21: Orçamento do Estado 2009
- Texto do artigo, página 21: N.º Requisição
Designação
N.º Cheque
Valor/MT
20
INAS-Benef. Novembro
3400003870
649.650,00
21
INAS-Benef.Novembro
3400003801
649.750,00
Total
-
-
1.299.400,00
N.º Requisição Designação N.º Cheque Valor/MT 20 INAS-Benef. Novembro 3400003870 649.650,00 21 INAS-Benef.Novembro 3400003801 649.750,00 Total - - 1.299.400,00 - Texto do artigo, página 21: A resposta apresentada não procede, porquanto, os gestores apenas apresentaram a relação das despesas realizadas, mas não juntaram a prova documental. Outrossim, os mesmos, afirmaram terem pago parte das despesas com o orçamento de 2009.
- Texto do artigo, página 21: A realização de despesas, no valor superior ao orçamentado, bem como o pagamento de despesas não relativas ao exercício auditado constitui violação do estabelecido nos n.ºs 3 e 4 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 22 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, configurando infracção financeira prenunciada na alínea b) do n.º 2 do artigo 12, todos do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, puníveis com multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento retromencionado).
- Texto do artigo, página 21: Programa Benefício Social Pelo Trabalho
- Texto do artigo, página 21: 15. Debruçando-se sobre o facto de terem sido realizadas despesas a mais, no Programa Benefício Social pelo Trabalho, no valor de 1.275,00MT, dos 384.639,61MT, disponibilizados para o efeito, os respondentes disseram: Requisitou-se 2.550,00Mt para o pagamento de Ajudas de Custo a dois funcionários que se deslocaram ao distrito de Morrumbala. No entanto, o Sr. António Fanguro Artur não chegou a viajar. Não viajando o funcionário efectuou-se o depósito na conta
- Texto do artigo, página 21: onde havia sido retirado o valor, tendo se efectuado somente a despesa de 1.275,00Mt. Em anexo o processo de pagamento e devolução do valor a conta 5126257”.
- Texto do artigo, página 21: Os gestores reconheceram na sua resposta, as anomalias acima assinaladas, o que torna assente, a constatação.
- Texto do artigo, página 21: Ao realizarem despesas, sem a observância dos limites determinados no orçamento atribuído à entidade, os gestores violaram o preceituado no n.º 4 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, o que configura a infracção financeira estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, sancionável com a pena de multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento que temos vindo a citar).
- Texto do artigo, página 21: Programa Apoio Social Directo
- Texto do artigo, página 21: 16. No que respeita aos gastos administrativos realizados a mais, no Programa Apoio Social Directo, no valor de 131.201,00MT, se comparado com os fundos disponibilizados na ordem de 605.859,74,00MT, os gestores contestaram, dizendo que “Não constitui a verdade. Feita a revisão dos justificativos para verificação do valor em diferença constatado, temos a informar que os justificativos coincidem com o total gasto, como ilustra o quadro abaixo”.
- Texto do artigo, página 21: Gastos Administrativos
N.º Requisição
Descrição
N.º Cheque
Valor Pago
14
Foto Quelimane
5054303
8.415,00
17
Rádio Moçambique
5286689
1.321,50
18
Rádio Moçambique
5286719
560,00
Gastos Administrativos N.º Requisição Descrição N.º Cheque Valor Pago 14 Foto Quelimane 5054303 8.415,00 17 Rádio Moçambique 5286689 1.321,50 18 Rádio Moçambique 5286719 560,00 - Texto do artigo, página 22: Gastos Administrativos
N.º Requisição
Descrição
N.º Cheque
Valor Pago
29
Suniara Comercial
3340664
5.850,00
30
Entreposto Comercial de Moçambique
3340716
6.022,88
Gastos Administrativos
N.º Requisição
Descrição
N.º Cheque
Valor Pago
29
Recol
3340694
585,00
33
INAS-Ajudas de Custo
3340937
14.462,50
34
Mcel
3.730,02
36
EDM
3340775
1.000,00
37
Khan Auto Service
3340783
64.935,00
38
INAS-Ajudas de Custo
3341011
18.987,50
39
INAS-Ajudas de Custo
3341135
30.160,00
40
INAS-Ajudas de Custo
3341070
937,50
42
EDM
5287014
500,00
41
INAS-Ajudas de Custo
5287065
4.750,00
59
Café Nicolas
3823911
40.000,00
61
EDM
3824241
1.000,00
70
INAS-Ajudas de Custo
3824527
66.975,00
73
Sérgio Juni Nguiraze
3824578
31.334,12
74
EDM
3824586
10.000,00
75
Mamad Hussen Ibrahim
3824594
22.000,00
76
MCEL
6.098,98
77
Inácio Raul B. Fino
3823830
2.457,00
78
Inácio Raul B. Fino
3823830
3.042,00
79
Inácio Raul B. Fino
3823830
2.848.95
80
Inácio Raul B. Fino
3823830
1.082,25
99
Casa Shaquil
2810611
150,00
84
MCEL
3.765,83
86
INAS-Ajudas de Custo
3824632
96.675,00
89
Sergio Juni Nguiraze
8633412
10.444,71
90
Mamad Hussen Ibrahim
8633657
22.000,00
91
INAS-Ajudas Custo
8633665
34.500,00
92
INAS-Ajudas Custo
8633691
84.150,00
95
INAS-Ajudas Custo
8633728
4.969,00
Total
605.709,74
Gastos Administrativos N.º Requisição Descrição N.º Cheque Valor Pago 29 Suniara Comercial 3340664 5.850,00 30 Entreposto Comercial de Moçambique 3340716 6.022,88 Gastos Administrativos N.º Requisição Descrição N.º Cheque Valor Pago 29 Recol 3340694 585,00 33 INAS-Ajudas de Custo 3340937 14.462,50 34 Mcel 3.730,02 36 EDM 3340775 1.000,00 37 Khan Auto Service 3340783 64.935,00 38 INAS-Ajudas de Custo 3341011 18.987,50 39 INAS-Ajudas de Custo 3341135 30.160,00 40 INAS-Ajudas de Custo 3341070 937,50 42 EDM 5287014 500,00 41 INAS-Ajudas de Custo 5287065 4.750,00 59 Café Nicolas 3823911 40.000,00 61 EDM 3824241 1.000,00 70 INAS-Ajudas de Custo 3824527 66.975,00 73 Sérgio Juni Nguiraze 3824578 31.334,12 74 EDM 3824586 10.000,00 75 Mamad Hussen Ibrahim 3824594 22.000,00 76 MCEL 6.098,98 77 Inácio Raul B. Fino 3823830 2.457,00 78 Inácio Raul B. Fino 3823830 3.042,00 79 Inácio Raul B. Fino 3823830 2.848.95 80 Inácio Raul B. Fino 3823830 1.082,25 99 Casa Shaquil 2810611 150,00 84 MCEL 3.765,83 86 INAS-Ajudas de Custo 3824632 96.675,00 89 Sergio Juni Nguiraze 8633412 10.444,71 90 Mamad Hussen Ibrahim 8633657 22.000,00 91 INAS-Ajudas Custo 8633665 34.500,00 92 INAS-Ajudas Custo 8633691 84.150,00 95 INAS-Ajudas Custo 8633728 4.969,00 Total 605.709,74 - Texto do artigo, página 22: A resposta acima apresentada não procede, por ser desprovida de prova documental. Ademais, na realização de despesas, devem ser observados os limites estabelecidos no orçamento atribuído à entidade.
- Texto do artigo, página 22: A inobservância do procedimento acima descrito infringe o estipulado no n.º 4 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, configurando infracção financeira prenunciada na alínea b) do n.º 2 do artigo 12, todos do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, punível com multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento acima referido).
- Texto do artigo, página 22: 17. Relativamente à execução de despesas, no total de 4.609.329,71MT, superior ao valor concedido de 3.675.330,00MT, para o Programa Apoio Social Directo, tendo resultado uma diferença, na ordem de 933.999,71MT, os responsáveis pela gerência, responderam que “ No referente ao valor em excesso gasto de 933.999,71Mt, temos a informar de que pediu-se reforço à Delegação de Mocuba, visto que, a Delegação encontrava-se sem fundos para atender os beneficiários deste programa em géneros alimentícios. De salientar que o mesmo se encontra no último ofício OP 262/DPPFZ/DCP-RVA/08, globalizado para as 3 Delegações”.
- Texto do artigo, página 22: Destarte, mantém-se a constatação, pois os gestores limitaram-se a explicar mas não juntaram os comprovativos da transferência.
- Texto do artigo, página 22: O orçamento de cada entidade deve ser executado em observância da lei. A omissão deste dever configura violação do estatuído no n.º 4 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, consubstanciando infracção financeira estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 12, todos do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, punível com multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento supramencionado).
- Texto do artigo, página 22: Apoio Social Directo - Encargos Administrativos
- Texto do artigo, página 22: 18. No que se refere ao pagamento de despesas de energia e telefone, no total de 24.850,85MT, com recurso ao fundo destinado aos gastos administrativos do Programa Apoio Social Directo, ao invés do Fundo de Funcionamento, os respondentes argumentaram da seguinte forma: “ Em relação ao pagamento de despesas de energia e telefone com o fundo de programas, temos a informar que segundo orientações centrais, estas despesas tem cabimento dentro dos gastos administrativos, visto que, o Orçamento alocado no fundo de funcionamento não cobre com as despesas durante um ano,
- Texto do artigo, página 23: que é periodo de Execução Orçamental. Vide em anexo a cópia do Orçamento de funcionamento”.
- Texto do artigo, página 23: O contraditório produzido dá como provado o desvio de aplicação acima descrito. Deste modo, mantém-se a constação.
- Texto do artigo, página 23: A realização de despesas fora das correspondentes verbas, coloca os gestores na violação do disposto no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, constituindo infracção financeira prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, sancionável com a pena de multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento acima citado).
- Texto do artigo, página 23: 19. No concernente à realização de despesas (energia e fotos), respeitantes ao Projecto Executivo, num total de 44.479,14MT, sem apresentação de Factura/Recibo, os responsáveis pela gerência contestaram dizendo que “Não constitui a verdade. Vide em anexo, os processos que justificam as despesas efectuadas, referente às requisições 72; 73; 33 e 13”.
- Texto do artigo, página 23: A resposta apresentada pelos gestores, procede, na parte relativa às requisições n.ºs 13, 33 e 72, no total de 43.479,14MT, tendo em conta os recibos remetidos em sede do contraditório. No entanto, mantém-se a constatação, no tocante às despesas realizadas, através da requisição n.º 73, no valor de 1.000,00MT, por inexistência de comprovativo.
- Texto do artigo, página 23: A falta de apresentação do justificativo, infringe o estipulado na alínea d) do n.º 7.1 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), constituindo infracção financeira prevista no n.º 1 do artigo 12, conjugado com o artigo 13 e ainda, a alínea b) do n.º 2 do artigo 12, todos do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, puníveis com a reposição e multa (n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 20 do mesmo Regimento).
- Texto do artigo, página 23: Programa Geração de Rendimentos
- Texto do artigo, página 23: 20. Quanto à existência nos processos de prestação de contas, de justificativos a mais (42.368,00MT), referentes aos gastos administrativos do Programa Geração de Rendimentos (792.629,47MT), não obstante ter sido disponibilizado apenas, o montante de 751.227,59MT, os gestores, contestaram nos seguintes termos: “ Não constitui a verdade. Das despesas que constam no justificativo coincidem com o valor apurado em gastos administrativos. Vide o quadro em anexo”:
- Texto do artigo, página 23: Reitera-se a constatação, em virtude de os gestores não terem remetido documentos comprovativos, da origem do valor pago a mais.
- Texto do artigo, página 23: O n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, dispõe que “Nehuma despesa pode ser assumida, ordenada ou realizada sem que sendo legal, se encontre inscrita devidamente no Orçamento do Estado aprovado, tenha cabimento na correspondente verba orçamental e seja justificada quanto à sua economicidade, eficiência e eficácia”.
- Texto do artigo, página 23: O incumprimento desta norma, configura infracção financeira tipificada na alínea b) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, sancionável com a pena de multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento acima referido).
- Texto do artigo, página 23: 21. No que tange à existência de uma diferença, a mais, no valor de 347.835,89MT, decorrente da comparação entre o montante de 1.559.964,68MT, recebido para o Programa Geração de Rendimentos e os justificativos apresentados, no total de 1.907.800,57MT, os respondentes disseram que “Não constitui a verdade. O valor apresentado nos justificativos do fundo gastos com os programas é de 1.559.964,68Mt. Vide o quadro abaixo”:
- Texto do artigo, página 23: Gasto com Beneficiários
N.º Req.
Descrição
N.º Cheque
Valor Pago/Mt
Armando Cândido da Silva
5054494
12.000,00
Carlos Alberto da Costa
5054508
10.000,00
Isaura A. António Mucoa
5054516
29.600,00
Rosa Afonso Pinto
5054524
12.976,00
Lino Pedro Rabeca
5054605
25.000,00
ADPP
5054621
21.950,00
Fernando Luís Wasseda
5054637
10.115,00
Recol
5054648
8.424,00
Recol
5054656
877,50
Recol
5054664
12.811,50
Consemp
5054672
1.450,00
Jonongue Paulo Muzoane
5054761
11.437,00
Hortência Eduardo Damas
5054710
15.094,00
INAS-Proj. de venda de peixe
5054532
40.000,00
INAS-Proj. De Machamba
5054540
64.811,00
Alice Maria Dias
3340724
15.000,00
Faz Bem Fernando
3340953
12.360,00
Amélia Jorge Romão
3340961
29.000,00
Júlia Alfredo Alfinete
3340988
10.000,00
Gabriel Gamilo
3340996
16.000,00
INAS-Proj. Venda de peixe
3341003
60.000,00
INAS-Proj. Venda de peixe
3341028
63.040,00
Abdul Rahim
3341097
60.305,00
Juma Filipe Rainde
3341119
7.767,00
Gasto com Beneficiários N.º Req. Descrição N.º Cheque Valor Pago/Mt Armando Cândido da Silva 5054494 12.000,00 Carlos Alberto da Costa 5054508 10.000,00 Isaura A. António Mucoa 5054516 29.600,00 Rosa Afonso Pinto 5054524 12.976,00 Lino Pedro Rabeca 5054605 25.000,00 ADPP 5054621 21.950,00 Fernando Luís Wasseda 5054637 10.115,00 Recol 5054648 8.424,00 Recol 5054656 877,50 Recol 5054664 12.811,50 Consemp 5054672 1.450,00 Jonongue Paulo Muzoane 5054761 11.437,00 Hortência Eduardo Damas 5054710 15.094,00 INAS-Proj. de venda de peixe 5054532 40.000,00 INAS-Proj. De Machamba 5054540 64.811,00 Alice Maria Dias 3340724 15.000,00 Faz Bem Fernando 3340953 12.360,00 Amélia Jorge Romão 3340961 29.000,00 Júlia Alfredo Alfinete 3340988 10.000,00 Gabriel Gamilo 3340996 16.000,00 INAS-Proj. Venda de peixe 3341003 60.000,00 INAS-Proj. Venda de peixe 3341028 63.040,00 Abdul Rahim 3341097 60.305,00 Juma Filipe Rainde 3341119 7.767,00 - Texto do artigo, página 24: N.º Req.
Descrição
N.º Cheque
Valor Pago/Mt
António do R.A.Generoso
3341194
34.775,00
Shaik Comercial
8633479
120,00
Drogaria da Zambézia
8633487
300,00
Recol
5287162
1.404,00
Recol
5287170
2.948,40
Valy Comercial
3824020
4.220,00
INAS-Proj. Corte costura
3824039
1.105,00
INAS-Proj. Banca fixa
3824071
19.760,00
Construa
3824082
5.240,00
Almera Monitelane
3824101
17.200,00
INAS-Proj. Carvão
3824119
49.100,00
INAS-Proj. de venda de peixe
3824128
40.000,00
INAS-Proj. de venda de cabritos
3824136
49.132,00
INAS-Proj. de venda de cabritos
3824152
26.568,00
INAS-Proj. de venda de cabritos
3824160
82.097,00
INAS-Proj. Carvão
3824179
43.300,00
INAS-Proj. Carvão
3824187
40.100,00
Evaristo Xavier Silima
3824306
25.000,00
Shaik Comercial
5287200
1.778,40
Shaik Comercial
3823695
2.176,20
Electro Sul Zambézia
3824391
22.932,00
Electro Sul Zambézia
3824391
643,50
Shaik Comercial
3824428
10.869,30
Madeiras da Zambézia
3824438
7.874,10
Electro Sul Zambézia
3824446
2.103,08
Recol
3824551
175,50
INAS-Projecto de Carvão
8633606
49.100,00
INAS-Projecto de Banca Fixa
8633614
17.182,00
Electro Sul Zambézia
8633630
2.047,50
Electro Sul Zambézia
8633630
210,60
Madeiras da Zambézia
3824624
7.874,10
INAS-Recol
8633649
351,00
INAS-Projecto de Venda de peixe
2811014
9.810,00
Consemp
2811030
9.350,00
Celso Benjamin Alfredo da Cruz
2811049
10.832,00
Nilsa Rui Ismael
2811081
10.000,00
Alice Ana F.Xavier Kufa
2811065
10.000,00
Ernesto Michael
2811162
12.500,00
Serração Madal
2811170
1.050,00
Serração Madal
2811170
1.050,00
Serração Madal
2811170
1.050,00
Serração Madal
2811170
1.050,00
Serração Madal
2811170
1.050,00
Valy Comercial
2811200
9.000,00
Hassam Caçam Herd
2811219
5.500,00
Extravagância
2811243
2.575,00
Valy Comercial
2811264
830,00
Casa Choitram
2811278
5.400,00
Shaik Comercial
2811359
1.579,50
Casa Shaquil
2811553
1.150,00
Casa Shaquil
2811553
1.040,00
N.º Req. Descrição N.º Cheque Valor Pago/Mt António do R.A.Generoso 3341194 34.775,00 Shaik Comercial 8633479 120,00 Drogaria da Zambézia 8633487 300,00 Recol 5287162 1.404,00 Recol 5287170 2.948,40 Valy Comercial 3824020 4.220,00 INAS-Proj. Corte costura 3824039 1.105,00 INAS-Proj. Banca fixa 3824071 19.760,00 Construa 3824082 5.240,00 Almera Monitelane 3824101 17.200,00 INAS-Proj. Carvão 3824119 49.100,00 INAS-Proj. de venda de peixe 3824128 40.000,00 INAS-Proj. de venda de cabritos 3824136 49.132,00 INAS-Proj. de venda de cabritos 3824152 26.568,00 INAS-Proj. de venda de cabritos 3824160 82.097,00 INAS-Proj. Carvão 3824179 43.300,00 INAS-Proj. Carvão 3824187 40.100,00 Evaristo Xavier Silima 3824306 25.000,00 Shaik Comercial 5287200 1.778,40 Shaik Comercial 3823695 2.176,20 Electro Sul Zambézia 3824391 22.932,00 Electro Sul Zambézia 3824391 643,50 Shaik Comercial 3824428 10.869,30 Madeiras da Zambézia 3824438 7.874,10 Electro Sul Zambézia 3824446 2.103,08 Recol 3824551 175,50 INAS-Projecto de Carvão 8633606 49.100,00 INAS-Projecto de Banca Fixa 8633614 17.182,00 Electro Sul Zambézia 8633630 2.047,50 Electro Sul Zambézia 8633630 210,60 Madeiras da Zambézia 3824624 7.874,10 INAS-Recol 8633649 351,00 INAS-Projecto de Venda de peixe 2811014 9.810,00 Consemp 2811030 9.350,00 Celso Benjamin Alfredo da Cruz 2811049 10.832,00 Nilsa Rui Ismael 2811081 10.000,00 Alice Ana F.Xavier Kufa 2811065 10.000,00 Ernesto Michael 2811162 12.500,00 Serração Madal 2811170 1.050,00 Serração Madal 2811170 1.050,00 Serração Madal 2811170 1.050,00 Serração Madal 2811170 1.050,00 Serração Madal 2811170 1.050,00 Valy Comercial 2811200 9.000,00 Hassam Caçam Herd 2811219 5.500,00 Extravagância 2811243 2.575,00 Valy Comercial 2811264 830,00 Casa Choitram 2811278 5.400,00 Shaik Comercial 2811359 1.579,50 Casa Shaquil 2811553 1.150,00 Casa Shaquil 2811553 1.040,00 - Texto do artigo, página 25: Reitera-se a constatação, dado que os gestores, apenas, apresentaram um quadro contendo as despesas realizadas, mas não juntaram os documentos justificativos, de modo a que o Tribunal possa aferir a veracidade da informação fornecida.
- Texto do artigo, página 25: Assim, ao realizarem despesas, num valor superior ao orçamentado, os gestores infringiram o estabelecido no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, o que consubstancia infracção financeira prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, sancionável com a pena de multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento supracitado).
- Texto do artigo, página 25: 22. Relativamente à diferença de 33.676,15MT, originada pelo pagamento de 2.310.226,15MT, superior ao valor disponível
- Texto do artigo, página 25: 2.276.550,00MT, para o Programa Geração de Rendimentos, os respondentes argumentaram dizendo que “Não constitui a verdade. O valor em referência neste ponto é do fundo do programa GR. Este valor consta no ofício OP 262/DPPFZ/DCP-RVA/08. Em anexo o ofício”.
- Texto do artigo, página 25: Compulsados os documentos que compõem o processo do contraditório, verificou-se que os gestores não remeteram, a este Tribunal, o ofício OP 262/DPPFZ/DCP-RVA/08, de que fazem referência. Em face disso, reitera-se a constatação.
- Texto do artigo, página 25: Ao realizarem despesas no valor superior ao orçamentado, os responsáveis pela gerência violaram o preceituado nos n.ºs 3 e 4 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, o que constiui infracção financeira tipificada na alínea b) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, punível com multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do mesmo Regimento).
- Texto do artigo, página 25: N.º Req.
Descrição
N.º Cheque
Valor Pago/Mt
Casa Shaquil
2811553
4.855,00
Casa Shaquil
2811553
1.335,00
Casa Shaquil
2811553
6.450,00
Grupo Madal
8593140
950,00
Transp. Mendiate Construção
2811588
7.000,00
Regina Vasco Nduna
2811573
2.600,00
Drogaria da Zambézia
40.312,50
Casa Shaquil
8592737
24.500,00
Electro Sul Zambézia
8633843
18.720,00
INAS-Projecto venda de carne
8593019
39.477,00
INAS-Projecto feijão manteiga
8593027
49.450,00
INAS-Projecto banca fixa
8593035
46.015,00
BST
8592985
85.584,00
INAS-Projecto corte costura
2811286
1.345,00
Mini Supermercado Chuabo
8593337
18.500,00
Chamaune Multiservice
2811291
350,00
Total
-
-
1.559.964,68
N.º Req. Descrição N.º Cheque Valor Pago/Mt Casa Shaquil 2811553 4.855,00 Casa Shaquil 2811553 1.335,00 Casa Shaquil 2811553 6.450,00 Grupo Madal 8593140 950,00 Transp. Mendiate Construção 2811588 7.000,00 Regina Vasco Nduna 2811573 2.600,00 Drogaria da Zambézia 40.312,50 Casa Shaquil 8592737 24.500,00 Electro Sul Zambézia 8633843 18.720,00 INAS-Projecto venda de carne 8593019 39.477,00 INAS-Projecto feijão manteiga 8593027 49.450,00 INAS-Projecto banca fixa 8593035 46.015,00 BST 8592985 85.584,00 INAS-Projecto corte costura 2811286 1.345,00 Mini Supermercado Chuabo 8593337 18.500,00 Chamaune Multiservice 2811291 350,00 Total - - 1.559.964,68 - Texto do artigo, página 25: Geração de Rendimentos – Encargos Administrativos
- Texto do artigo, página 25: 23. Debruçando-se sobre o facto de terem sido pagas despesas de telefone e de energia, no total de 55.947,14MT, com recurso aos fundos destinados ao Programa Geração de Rendimentos, ao invés do Fundo de Funcionamento (vide tabela 4), os gestores explicram que “Em relação ao pagamento de despesas de telefone com o fundo de programas, temos a informar que segundo orientações centrais, estas despesas tem cabimento dentro dos gastos administrativos, visto que, o Orçamento alocado no fundo de funcionamento não cobre com as despesas durante um ano, que é período de Execução Orçamental”.
- Texto do artigo, página 25: O contraditório produzido, torna assente, o desvio de aplicação constatado.
- Texto do artigo, página 25: Deste modo, os gestores infringiram o estatuído no n.º 4 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, o que constiui infracção financeira prenunciada na alínea b) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, punível com multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento que temos vindo a referir).
- Texto do artigo, página 25: Programa de Desenvolvimento Comunitário
- Texto do artigo, página 25: 24. Pronunciando-se sobre as despesas realizadas no Programa de Desenvolvimento Comunitário, no valor de 502.484,90MT), apresentando, apenas justificativos, no total de 472.484,30MT, tendo ficando por comprovar 30.000,60MT, os responsáveis pela gerência controverteram, dizendo:
- Texto do artigo, página 25: “Não constitui a verdade. O valor gasto foi de 502.484,90Mt. Vide o quadro abaixo”.
- Texto do artigo, página 25: N.º Requisição
Designação
N.º Cheque
Valor/Mt
1
Boaventura Costa
5054702
52.000,00
2
Compra de blocos
5054737
10.000,00
3
RECOL
5286764
2.106,00
4
Electro Sul Zambézia
5286778
13.548,60
5
Transport. Adelino Francisco
5286786
2.000,00
9
Electro Sul Zambézia
5286824
30.829,50
10
Abdul Carrimo
5286332
30.000,00
11
Abdul Carrimo
5286840
30.000,00
14
Abdul Carrimo
3340457
67.000,00
N.º Requisição Designação N.º Cheque Valor/Mt 1 Boaventura Costa 5054702 52.000,00 2 Compra de blocos 5054737 10.000,00 3 RECOL 5286764 2.106,00 4 Electro Sul Zambézia 5286778 13.548,60 5 Transport. Adelino Francisco 5286786 2.000,00 9 Electro Sul Zambézia 5286824 30.829,50 10 Abdul Carrimo 5286332 30.000,00 11 Abdul Carrimo 5286840 30.000,00 14 Abdul Carrimo 3340457 67.000,00 - Texto do artigo, página 26: N.º Requisição
Designação
N.º Cheque
Valor/Mt
15
Abdul Carrimo
3340465
45.000,00
16
Abdul Carrimo
3340491
54.000,00
20
Abdul Carrimo
3340899
30.000,00
21
Electro Sul Zambézia
3340902
33.438,60
22
Electro Sul Zambézia
3340910
42.120,00
24
RECOL
331100
3.276,00
31
RECOL
1681966
19.012,50
32
Shaik Comercial
1681974
13.513,50
33
Shaik Comercial
1681974
561,60
34
RECOL
1681966
4.621,50
35
Electro Sul Zambézia
1681982
9.067,50
36
Electro Sul Zambézia
3341372
561,60
42
Electro Sul Zambézia
8633843
9.126,00
23
António Rodrigues
331100
702,00
Total
-
-
502.484,90
N.º Requisição Designação N.º Cheque Valor/Mt 15 Abdul Carrimo 3340465 45.000,00 16 Abdul Carrimo 3340491 54.000,00 20 Abdul Carrimo 3340899 30.000,00 21 Electro Sul Zambézia 3340902 33.438,60 22 Electro Sul Zambézia 3340910 42.120,00 24 RECOL 331100 3.276,00 31 RECOL 1681966 19.012,50 32 Shaik Comercial 1681974 13.513,50 33 Shaik Comercial 1681974 561,60 34 RECOL 1681966 4.621,50 35 Electro Sul Zambézia 1681982 9.067,50 36 Electro Sul Zambézia 3341372 561,60 42 Electro Sul Zambézia 8633843 9.126,00 23 António Rodrigues 331100 702,00 Total - - 502.484,90 - Texto do artigo, página 26: Mantém-se a constatação, em virtude de os gestores terem, apenas, apresentado os dados constantes do quadro, sem juntar os justificativos, ora em falta.
- Texto do artigo, página 26: A realização de despesas, sem apresentação de comprovativos, configura violação do estabelecido na alínea d) do n.º 7.1 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), constituindo infracção financeira prevista no n.º 1 do artigo 12, conjugado com o artigo 13 e ainda, a alínea b) do n.º 2 do artigo 12, todos do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97,
- Texto do artigo, página 26: de 10 de Julho, sancionáveis com as penas de reposição e de multa (n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento que temos vindo a citar).
- Texto do artigo, página 26: Comparação entre os Livros Obrigatórios, Balancetes e Extractos dos Programas
- Texto do artigo, página 26: 25. No que respeita à divergência, no valor de 1.690.129,35MT, entre os registos efectuados, no Livro de Controlo de Conta Bancária (Saídas) 19.369.049,63MT e o valor constante dos Balancetes Mensais dos Programas 17.678.920,28MT, os gestores explicaram que “Não constitui a verdade, no que se refere a saída, o total constante no Livro de Controlo Bancário é de 42.002.124,95MT e no Balancete é de 18.922.495,35MT. Vide o quadro abaixo e a cópia do último balancete”.
- Texto do artigo, página 26: Meses
Total
Mocuba
Gurue
Quelimane
Janeiro
4.374,81
Fevereiro
7.076.121,09
3.072.413,23
Março
5.113.999,30
1.749.152,80
Abril
4.730,02
Maio
43.895,17
Junho
9.461.123,21
3.256.783,00
1.887.409,50
4.316.930,71
Julho
531.600,78
531.600,78
Agosto
10.971.646,25
3.876.021,02
3.157.510,00
3.938.115,23
Setembro
85.451,07
85.451,07
Outubro
5.409.724,68
1.087.440,00
1.293.839,50
3.028.447,18
Novembro
1.360.451,78
1.360.451,78
Dezembro
1.943.381,60
202.474,53
1.740.907,07
42.002.124,95
13.244.284,58
6.338.757,00
22.419.083,37
Meses Total Mocuba Gurue Quelimane Janeiro 4.374,81 Fevereiro 7.076.121,09 3.072.413,23 Março 5.113.999,30 1.749.152,80 Abril 4.730,02 Maio 43.895,17 Junho 9.461.123,21 3.256.783,00 1.887.409,50 4.316.930,71 Julho 531.600,78 531.600,78 Agosto 10.971.646,25 3.876.021,02 3.157.510,00 3.938.115,23 Setembro 85.451,07 85.451,07 Outubro 5.409.724,68 1.087.440,00 1.293.839,50 3.028.447,18 Novembro 1.360.451,78 1.360.451,78 Dezembro 1.943.381,60 202.474,53 1.740.907,07 42.002.124,95 13.244.284,58 6.338.757,00 22.419.083,37 - Texto do artigo, página 26: Dos 22.419.083,37Mt que totalizam o valor das saídas de Quelimane, não consta no balancete o valor 3.235.663,50Mt, visto que a saída dos valores foi com base em adiantamento aguardando as transferências de valores do reforço. Quando se recebeu o valor de reforço fez-se o reajuste. Vide o quadro abaixo:
- Texto do artigo, página 26: Mês
Dia
N.º
Descrição
N.º Cheque
Valor/MT
Outubro
29
1
Estímulo
2811480
114.730,00
Outubro
29
2
Permanentes
2811456
105.000,00
Outubro
30
3
Combustível
8592683
92.983,00
Outubro
31
4
Beneficiários
8592713
563.700,00
Novembro
4
5
Beneficiários
8592799
676.800,00
Novembro
10
6
Beneficiários
8592837
438.600,00
Novembro
27
7
Estímulo
8592926
55.862,50
Dezembro
3
8
Estímulo
8592977
59.185,00
Dezembro
4
9
Beneficiários
8593064
157.500,00
Mês Dia N.º Descrição N.º Cheque Valor/MT Outubro 29 1 Estímulo 2811480 114.730,00 Outubro 29 2 Permanentes 2811456 105.000,00 Outubro 30 3 Combustível 8592683 92.983,00 Outubro 31 4 Beneficiários 8592713 563.700,00 Novembro 4 5 Beneficiários 8592799 676.800,00 Novembro 10 6 Beneficiários 8592837 438.600,00 Novembro 27 7 Estímulo 8592926 55.862,50 Dezembro 3 8 Estímulo 8592977 59.185,00 Dezembro 4 9 Beneficiários 8593064 157.500,00 - Texto do artigo, página 27: Dezembro
9
10
Permanentes
8593124
34.800,00
Fevereiro
20
11
Ajudas
3400003869
120.516,00
Fevereiro
20
12
Beneficiários
340000870
649.650,00
Fevereiro
20
13
Ajudas
3400002800
147.212,00
Fevereiro
20
14
Ajudas
3400003871
19.125,00
Total
3.235.663,50
Dezembro 9 10 Permanentes 8593124 34.800,00 Fevereiro 20 11 Ajudas 3400003869 120.516,00 Fevereiro 20 12 Beneficiários 340000870 649.650,00 Fevereiro 20 13 Ajudas 3400002800 147.212,00 Fevereiro 20 14 Ajudas 3400003871 19.125,00 Total 3.235.663,50 - Texto do artigo, página 27: Analisados os documentos que compõem o processo do contraditório, verificou-se que os gestores apresentaram, como suporte da sua resposta, apenas tabelas descritivas das despesas realizadas, mas não juntaram as cópias dos balancetes, bem como dos registos efectuados no Livro do Controlo da Conta Bancária que permitam ao Tribunal aquilatar os factos. Pelo que, mantém-se a constatação.
- Texto do artigo, página 27: As discrepâncias entre os registos efectuados no Livro de Controlo da Conta Bancária e nos balancetes, postergam o estatuído no n.º 9.3 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, supracitadas, o que consubstancia infracção financeira tipificada na alínea b) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, punível com multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento retromencionado).
- Texto do artigo, página 27: 26. Quanto à diferença, na ordem de 1.792.108,61MT, resultante da comparação entre as saídas de valores 23.341.515,64MT, constante dos Testes Substantivos dos Programas e o valor de 21.549.407,03MT, referente aos registos feitos no Livro de Controlo Orçamental, os responsáveis pela gerência argumentaram, dizendo: “Não constitui a verdade, o valor das saídas no Livro de Controlo Orçamental 18.922.495,35MT e o valor dos testes substantivos também é de 18.922.495,35MT. Vide em anexo a cópia do Livro de Controlo Orçamental”.
- Texto do artigo, página 27: Compulsado o processo do contraditório verificou-se que não consta do mesmo, a cópia do Livro do Controlo Orçamental, conforme afirmam na sua resposta. Assim sendo, mantém-se a constatação.
- Texto do artigo, página 27: As divergências verificadas nos registos constituem a infracção financeira prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, sancionável com a pena de multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do mesmo Regimento).
- Texto do artigo, página 27: 27. No que tange à discrepância, no montante de 4.421.020,29MT, decorrente da comparação entre o total das saídas dos Testes Substantivos, na ordem (23.341.515,64MT) e os registos efectuados nos balancetes (18.920.495,35MT), os gestores afirmaram que “No que se refere ao teste substantivo e o balancete o valor constante no balancete é de 18.922.495,35MT. Vide em anexo a cópia dos balancetes”.
- Texto do artigo, página 27: Os factos acima descritos configuram a infracção financeira prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, punível com multa (n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento, que temos vindo a referir).
- Texto do artigo, página 27: Analisado o processo, bem como os argumentos apresentados pela gerência do Instituto Nacional da Acção Social – Delegação de Quelimane, considera-se que, no tocante às posições assumidas por aqueles responsáveis, no exercício económico de 2008, as mesmas confirmam a ocorrência dos factos que lhes são imputados, designadamente:
- Texto do artigo, página 27: 1. Violação das pertinentes disposições das Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo, aprovadas pelo Despacho de 30 de Dezembro de 1999, publicadas no BR n.º 52, I Série, 4.º Suplemento, pela falta de apresentação do Modelo 13 – Certidão dos Fundos Disponibilizados, na Conta de Gerência, e por existiem irregularidades no preecnhimento do Modelo 8 – Mapa Comparativo Entre os Fundos Recebidos e as Despesas Pagas e o Modelo 9 – Conta de Gerência dos Fundos de Orçamento do Estado.
- Texto do artigo, página 27: 2. Postergação do estatuído nas pertinentes disposições do Diploma
- Texto do artigo, página 27: Ministerial n.º 103/2001, de 20 de Junho, emitido pelo Ministro do Plano e Finanças e ainda, na alínea a) do n.º 7.1, a) do 7.2 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela
- Texto do artigo, página 27: Direcção Nacional da Contabilidade Pública (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001).
- Texto do artigo, página 27: 3. Inobservância do estatuído nos n.ºs 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 e ainda a alínea a) do n.º 7.1, todos das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), por existirem irregularidades, nos processos de prestação de contas do Fundo de Funcionamento.
- Texto do artigo, página 27: 4. Incumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 30 da Lei
- Texto do artigo, página 27: n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, conjugado com os n.ºs 4.1, 4.2 e 4.4, todos das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, acima referidas, tendo em conta o pagamento de Ajudas de Custo efectuado a Natércia Fátima Perreira, no valor de 937,50MT (cheque n.º 3400004080), sem a emissão da respectiva requisição.
- Texto do artigo, página 27: 5. Inobservância do estipulado no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Feveiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), pelo pagamento de despesas, na ordem de 2.130.046,15MT, referentes às despesas de funcionamento, com recurso aos fundos do Programa Subsídio de Alimentos.
- Texto do artigo, página 27: 6. Preterição do estabelecido na alínea d) do n.º 7.1 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), em virtude da realização de despesas, sem apresentação de justificativos.
- Texto do artigo, página 27: 7. Incumprimento do preceituado n.ºs 3 e 4 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), por terem sido realizadas despesas, no valor superior ao orçamentado, bem como o pagamento de despesas não relativas ao exercício auditado.
- Texto do artigo, página 27: 8. Postergação do estatuído no n.º 9.3 das Instruções Sobre a
- Texto do artigo, página 27: Execução do Orçamento do Estado, supracitadas, pelas discrepâncias entre os registos efectuados no Livro de Controlo da Conta Bancária e nos balancetes.
- Texto do artigo, página 27: Ora, todos os factos atrás arrolados consubstanciam infracções financeiras tipificadas no n.º 1 do artigo 12, conjugado com os artigos 13 e 14 e as alíneas b), c), e) e g) do n.º 2 do artigo 12, todos do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.
- Texto do artigo, página 27: Submetido o processo ao visto do Digníssimo Magistrado do Ministério Público junto desta instância jurisdicional, este, pronunciouse nos termos constantes de fls. 908 a 909 dos autos, promovendo:
- Texto do artigo, página 27: “...o prosseguimento dos autos, considerando não quites os gestores do exercício económico do ano de 2008, do Instituto Nacional da Acção Social – Delegação de Quelimane, com a sua consequente responsabilização financeira, graduando-se esta, de acordo com as respectivas imputações, o que é legal e justo”.
- Texto do artigo, página 27: Foram colhidos os vistos legais. Tudo visto, cumpre apreciar e decidir:
- Texto do artigo, página 27: Analisado o processo, bem como as respostas recebidas em sede do contraditório, considera-se ter havido violação de preceitos e procedimentos legalmente instituídos, na gestão dos fundos públicos, pela gerência do Instituto Nacional da Acção Social – Delegação de Quelimane, em 2008.
- Texto do artigo, página 27: Assim, com vista à imputação da correspondente responsabilidade dos gestores do Instituto Nacional da Acção Social – Delegação de Quelimane, no exercício económico de 2008, o Tribunal passa a aferir do grau de culpabilidade dos mesmos.
- Texto do artigo, página 28: Da medida da culpa,
- Texto do artigo, página 28: Analisados os documentos que compõem os autos e valorados os elementos de prova, verifica-se que os gestores do Instituto Nacional da Acção Social – Delegação de Quelimane, no exercício económico de 2008, nomeadamente, Leonel Correia Mussa – Delegado, Aida Maria Augusto Inglês – Delegada Adjunta e Rossana Maria da Conceição Tivir Passá – Chefe da Repartição da Administração e Finanças e Orlando Elias – Responsável pela Área dos Recursos Humanos procederam de forma deliberada e consciente, preenchendo, deste modo, o pressuposto de culpa que caracteriza a infracção financeira.
- Texto do artigo, página 28: Ficou provado ter havido, em 2008, um fraco sistema de controlo interno e má gestão económica e financeira no Instituto Nacional da Acção Social – Delegação de Quelimane.
- Texto do artigo, página 28: Da medida da pena aplicável, Fixado o grau de responsabilidade imputável, incumbe ao Tribunal
- Texto do artigo, página 28: aferir da medida da pena aplicável. Nos termos dos n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento da
- Texto do artigo, página 28: 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovada pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, as infracções tipificadas nos n.ºs 1 do artigo 12, conjugado com os artigos 13 e 14 e nas alíneas b), c, e) e g) do n.º 2 do artigo 12, do Regimento da 3.ª Secção acima referido, são puníveis com as penas de reposição e de multa, respectivamente.
- Texto do artigo, página 28: Todavia, para a pena de multa será aplicado o disposto no n.º 5 do artigo 109 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o Regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 28: Decidindo: Em face do exposto e considerando todo o circunstancialismo
- Texto do artigo, página 28: que envolveu a factualidade dada como assente e acolhendo a douta promoção do Ministério Público, o Tribunal delibera:
- Texto do artigo, página 28: 1. Não considerar regulares as demonstrações financeiras do Instituto Nacional da Acção Social – Delegação de Quelimane, referentes ao exercício económico de 2008, e, por consequência, não quites os respectivos responsáveis, face às irregularidades de que as mesmas enfermam.
- Texto do artigo, página 28: 2. Sancionar com a pena de reposição os responsáveis pela gerência do Instituto Nacional da Acção Social – Delegação de Quelimane, em 2008, ao abrigo do n.º 2 do artigo 20 do Regimento da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, supramencionado, por ter ficado provado o alcance de dinheiros públicos e os pagamentos indevidos, no valor total de 778.098,97MT, referentes a:
- Texto do artigo, página 28: a) Pagamento dos subsídios de estímulo aos funcionários, no total de 205.194,50MT, sem fundamento legal;
- Texto do artigo, página 28: b) Falta de comprovativos, no montante de 446.924,50MT, referente aos gastos administrativos realizados com recurso ao Programa Subsídio de Alimentos;
- Texto do artigo, página 28: c) Despesas realizadas (energia e fotos), respeitantes ao Projecto Executivo, num total de 44.479,14MT, sem apresentação de Factura/Recibo de 1.000,00MT;
- Texto do artigo, página 28: d) Ajudas de Custo pagas a Natércia Fátima Perreira, no valor de 937,50MT( Cheque n.º 3400004080);
- Texto do artigo, página 28: e) Falta de justificativos, no valor 30.000,60MT, dos 502.484,90MT, pagos nas despesas relativas ao Programa de Desenvolvimento Comunitário;
- Texto do artigo, página 28: f) Aquisição de combustível para 4 viaturas e 10 motorizadas, no total de 7.141,87MT (Cheque n.º 3400004091), sem a indicação das matrículas; e
- Texto do artigo, página 28: g) Realização de despesas, no valor de 6.972.700,00MT, respeitantes ao programa Subsídio de Alimentos, sem apresentação de comprovativos, no montante de 86.900,00MT.
- Texto do artigo, página 28: Caberá o dever de reposição, dos 778.098,97MT, aos gestores do Instituto Nacional da Acção Social – Delegação de Quelimane, em 2008, nas seguintes condições:
- Texto do artigo, página 28: ▪ Leonel Correia Mussa – Delegado – repõe 360.000,00MT; ▪ Aida Maria Augusto Inglês – Delegada Adjunta – repõe 250.000,00MT e
- Texto do artigo, página 28: ▪ Rosana Maria da Conceição Tivir Passá – Chefe da Repartição de Administração – repõe 168.098,97MT.
- Texto do artigo, página 28: 3. Aplicar, cumulativamente a pena de multa, conforme o estatuído no n.º 3 do artigo 20 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, conjugado com o n.º 5 do artigo 109 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o Regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, os responsáveis pela gerência do Instituto Nacional da Acção Social – Delegação de Quelimane, em 2008, pelo cometimento das infracções tipificadas nas alíneas b), c), d), e), g) e i), todas do n.º 2 do artigo 12 do Regimento acima referido, que se fixa nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 28: ▪ Leonel Correia Mussa – Delegado – multado em 35.000,00MT; ▪ Aida Maria Augusto Inglês – Delegada Adjunta–multada em 12.000,00MT e ▪ Rosana Maria da Conceição Tivir Passá – Chefe da Repartição de Administração – multada em 15.000,00MT.
- Texto do artigo, página 28: 4. Ordenar a instauração de um inquérito para aferir a origem dos fundos pagos a mais na realização de despesas, durante o exercício económico de 2008.
- Texto do artigo, página 28: 5. Recomendar aos responsáveis pela Gerência do Instituto Nacional
- Texto do artigo, página 28: da Acção Social – Delegação de Quelimane, para que melhorem o sistema de controlo interno, por forma a detectar e corrigir os erros que têm estado a verificar-se e proteger melhor os dinheiros públicos colocados à sua disposição.
- Texto do artigo, página 28: Cópias para o Ministério Público. Registe-se, notifique-se e publique-se no Boletim da República. Maputo, 5 de Abril de 2013. José Maurício Manteiga - Relator. Amílcar Mujovo Ubisse. Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo. Pelo Ministério Público, Fui Presente, André Paulo Cumbe, Procurador-Geral-Adjunto.
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