| Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 II SÉRIE — Número1477 |
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II SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 7/2014
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| Graduação | Nome do concorrente | Classificação de serviço | Classificação das provas | Classificação final |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Emílio Momade Ussene | 18,48 | 14 | 16,24 |
| 2.º | Megui Adelina Bila | 17,58 | 14 | 15,79 |
| N. de Ordem | Nome do funcionário | Grau académico pretendido | Curso pretendido | Média final |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Rita Emeldina Chiminuane | Médio | Administração pública | 16,60 |
| 2 | Benvida Maurício das Neves Tembe | Médio | Administração pública | 16,89 |
| 3 | Ornélia Paula Mapossa | Licenciatura | Contabilidade e auditoria | 16,37 |
| 4 | Custalito da Cruz Madubula | Licenciatura | Estatística e gestão de informática | 17,32 |
| 5 | Ambrósio Basílio | Licenciatura | Contabilidade e auditoria | 16,80 |
| 6 | Gaspar F. Nhachengo | Licenciatura | Marketing e auditoria | 16,87 |
| 7 | Celeste Mafalda H. Nhantumbo | Licenciatura | Economia | 14,53 |
| 8 | José Nelson Mapilele | Licenciatura | Engenharia industrial | 17,97 |
| 9 | Sandra Fátima dos Santos Correia | Mestrado | Administração pública | 16,10 |
| 10 | Justina Mavume Manhiça | Mestrado | Administração pública | 17,40 |
| 11 | Paulo Danilo Fernandes | Mestrado | Engenharia de refinação | 15,12 |
| 12 | Vânia Lina Machava | Mestrado | Administração pública | 15,52 |
| 13 | Olga Cautela Malquinheto Mufume | Mestrado | Engenharia de refinação | 17,72 |
| 14 | Jorge Albino Coutinho | Mestrado | Administração pública | 17,33 |
| 15 | Jeremias Nel Chamo | Mestrado | Administração pública | 17,48 |
| 16 | Arlindo Muieche Cossa | Mestrado | Administração pública | 17,72 |
| 17 | António Enosse R. Zebra | Mestrado | Administração pública | 18,18 |
| 18 | Benedito Diogo L. Chembeze | Mestrado | Engenharia eléctrica/termoeléctrica | 17,31 |
| 19 | Pedro Sabino Feliciano Cixote | Mestrado | Energias novas e renováveis | 18,71 |
| 20 | Felisbela Cunhete | Mestrado | Engenharia de petróleos e gás | 16,45 |
| 21 | Pilona Chongo | Mestrado | Administração pública | 17,76 |
| 22 | António Osvaldo Saíde | Mestrado | MBA renewable | 17,89 |
| N.º da Requisição | Data | N.º do Cheque | Beneficiário | Guia de marcha | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 10135 | 08/06/09 | 7392036 | Tayob Adamo | Não consta | 54.000,00 |
| 9557; 8245; 8246 | 01/06/09 | 7391544 | Inspector do Inamar | Não consta | 26.570,00 |
| 6915 | 29/06/09 | 7392427 | Félix Jussa | Não consta | 1.685,85 |
| Não consta | 29/06/09 | 7392419 | Félix Jussa | Não consta | 1.025,85 |
| 10140 | 23/06/09 | 7392370 | Tayob Adamo | Não consta | 9.000,00 |
| 11902 | 23/11/09 | 9131736 | Tayob Adamo | Não consta | 49.500,00 |
| Não consta | Ñ consta | 8902968 | Luís Ride | Não consta | 1.881,30 |
| 8670 | 01/12/09 | 9131892 | Tayob Adamo | Não consta | 39.600,00 |
| Total | 183.263,00 |
| N.º da Requisição | Data | N.º do Cheque | Beneficiário | Guia de marcha | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 10135 | 08/06/09 | 7392036 | Tayob Adamo | Não consta | 54.000,00 |
| 9557; 8245; 8246 | 01/06/09 | 7391544 | Inspector do Inamar | Não consta | 26.570,00 |
| 6915 | 29/06/09 | 7392427 | Félix Jussa | Não consta | 1.685,85 |
| Não consta | 29/06/09 | 7392419 | Félix Jussa | Não consta | 1.025,85 |
| 10140 | 23/06/09 | 7392370 | Tayob Adamo | Não consta | 9.000,00 |
| 11902 | 23/11/09 | 9131736 | Tayob Adamo | Não consta | 49.500,00 |
| Não consta | Ñ consta | 8902968 | Luís Ride | Não consta | 1.881,30 |
| 8670 | 01/12/09 | 9131892 | Tayob Adamo | Não consta | 39.600,00 |
| Total | 183.263,00 |
| N.º da Requisição | Data | N.º do Cheque | Beneficiário | Guia de marcha | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 10135 | 08/06/09 | 7392036 | Tayob Adamo | Não consta | 54.000,00 |
| 9557; 8245; 8246 | 01/06/09 | 7391544 | Inspector do Inamar | Não consta | 26.570,00 |
| 6915 | 29/06/09 | 7392427 | Félix Jussa | Não consta | 1.685,85 |
| Não consta | 29/06/09 | 7392419 | Félix Jussa | Não consta | 1.025,85 |
| 10140 | 23/06/09 | 7392370 | Tayob Adamo | Não consta | 9.000,00 |
| 11902 | 23/11/09 | 9131736 | Tayob Adamo | Não consta | 49.500,00 |
| Não consta | Ñ consta | 8902968 | Luís Ride | Não consta | 1.881,30 |
| 8670 | 01/12/09 | 9131892 | Tayob Adamo | Não consta | 39.600,00 |
| Total | 183.263,00 |
| Empresa Contratada | Objecto do Contrato | Valor do Contrato | Valor Pago | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Total Moçambique, SARL | Fornecimento de Lubrificantes | 180013300,00 | 180013300,00 | Sem visto do T.A |
| Classica Comercial e Industria, Lda | Fornecimento de materiais de construção | Não consta | 470276,50 | Sem visto do T.A |
| Total | 180483576,50 |
| Data | Valor/MT | Descrição | Requisição | |
|---|---|---|---|---|
| N.º | Cabimeto | |||
| 28.03 | 93.600,00 | Montagem de sistema de rede no sector do RH e inform. | 33 | sim |
| 28.03 | 46.098,00 | Manutenção de computadores e acessórios | 35 | sim |
| 28.03 | 20.884,50 | Manutenção de computadores e acessórios | 36 | sim |
| 29.03 | 43.600,00 | Compra de Tonner | 37 | sim |
| 29.03 | 40.110,00 | Compra de material de escritório | 38 | sim |
| 29.03 | 40.815,00 | Compra de material de escritório | 39 | sim |
| 29.03 | 8.000,00 | Compra de material de escritório | 40 | sim |
| 29.03 | 26.325,00 | Compra de 5 pneus 245/175 R15 | 41 | sim |
| 29.03 | 37.500,00 | Compra de 03 Tonner Olivet para fotocopiadora | 43 | sim |
| 29.03 | 20.933,94 | Seguro da viatura Toyota MQH - 56 - 65 | 44 | sim |
| 29.03 | 2.340,00 | Aluguer de uma viatura para o uso dentro da cidade | 45 | sim |
| 9.04 | 885,00 | Aquisição de fechaduras | 53 | sim |
| 31.03 | 2.090,00 | Fornecimento de uma caixa telefónica | 55 | sim |
| 25.02 | 101.388,73 | Reparação e manutenção da viatura | 7 | sim |
| Data | Valor/MT | Descrição | Requisição | |
|---|---|---|---|---|
| N.º | Cabimeto | |||
| 25.02 | 795,00 | Pagamento de conversações telefónicas | 8 | sim |
| 25.02 | 12.813,00 | Compra de bilhete ida e volta a Niassa | 10 | sim |
| 25.02 | 16.380,00 | Compra de radiador para a viatura Colt | 11 | sim |
| 27.02 | 94.185,00 | Montagem de sistema de rede no sector de programas | 15 | sim |
| 27.02 | 62.010,00 | Montagem de sistema de rede no gabinete do Delegado | 16 | sim |
| 28.02 | 30.420,00 | Compra de 4 pneus 265/70R/06 | 18 | sim |
| 28.08 | 10.000,00 | Compra de credilec | 19 | sim |
| 5.03 | 19.129,50 | Compra de produtos de limpeza | 21 | sim |
| 5.03 | 1.977,30 | Reparação e manutenção da viatura | 22 | sim |
| 5.03 | 4.890,60 | Reparação e manutenção da viatura | 23 | sim |
| 5.03 | 2.000,00 | Compra de credilec | 24 | sim |
| 10.03 | 10.000,00 | Compra de credilec | 25 | sim |
| 6.03 | 66.487,00 | Compra de credilec | 26 | sim |
| 1.02 | 1.000,00 | Pagamento de celular | 28 | sim |
| 12.03 | 468,00 | Compra de pneu 225-17 para motorizada | 29 | Sim |
| 10.03 | 385,00 | Pagamento de licença de circulação das motorizadas | 30 | sim |
| 30.04 | 29.260,00 | Almoço de confraternização | 57 | Sim |
| 11.06 | 11.149,00 | Foto oficial do presidente da república e bandeira | 60 | Sim |
| 11.06 | 40.000,00 | Diferencial traseiro e veio de transmissão e apoio de caixa | 61 | Sim |
| 11.06 | 35.731,80 | Reparação da Viatura Mahindra MMJ 82-69 | 65 | Sim |
| 11.06 | 30.420,00 | Pintura geral da viatura MNE 29-32 | 66 | Sim |
| 11.06 | 25.740,00 | Retoque de chaparia e serralharia | 67 | Sim |
| 11.06 | 12.226,50 | Reparação da viatura MMI 45-93 | 68 | Sim |
| 11.06 | 9.114,30 | Revisão geral da viatura | 69 | Sim |
| 11.06 | 18.225,20 | Jogo de Sportlight e espelho exterior | 70 | Sim |
| 11.06 | 39.429,00 | Cabeça de bomba injectora | 71 | Sim |
| 11.06 | 39.685,00 | Subistituição dos vidros, fechos das portas, espelhos | 72 | Sim |
| 11.06 | 25.201,80 | Substituição de cubo de frente | 73 | Sim |
| 11.06 | 29.250,00 | Reparação e pintura da viatura MMI 40-03 | 74 | Sim |
| 11.06 | 20.077,20 | Revisão, reaperto, lavagem e substituição de casquilhos | 75 | Sim |
| 11.06 | 33.754,50 | Revisão, reaperto, lavagem e substituição de casquilhos | 76 | Sim |
| 11.06 | 30.080,00 | Material de escritório | 80 | Sim |
| 11.06 | 30.760,00 | Material de escritório | 81 | Sim |
| 11.06 | 7.500,00 | 2 Tonners Panasonic DP-1515 | 82 | Sim |
| 11.06 | 90.250,00 | Pagamento de conversações telefónicas | 84 | Sim |
| 11.06 | 8.798,40 | Substituição da bobine de chumbo de motor de arranque | 85 | Sim |
| 11.06 | 102,50 | Licença de velocípede | 93 | Sim |
| 11.06 | 30,00 | Pagamento de livrete de velocípede | 97 | Sim |
| 12.08 | 3.250,42 | Pagamento de serviço de celular | 98 | Sim |
| 12.08 | 1.000,00 | Pagamento do serviço de celular | 99 | Sim |
| 12.08 | 40.000,00 | Manutenção e reparação da viatura MMF 40-03 | 111 | Sim |
| 13.08 | 40.000,00 | Manutenção e reparação da viatura MMF 40-03 | 112 | Sim |
| 13.08 | 13.782,60 | Manutenção e reparação da viatura MNE 29-32 | 113 | Sim |
| 13.08 | 12.296,52 | Bate - chapa e pintura da viatura MMR 22-31 | 114 | Sim |
| 13.08 | 350,00 | Chapa de matrícula | 115 | Sim |
| 13.08 | 41.000,00 | Aquisição do material de escritório | 116 | Sim |
| 13.08 | 24.500,00 | 5 Pneus 245/75 R15 para a viatura MMJ 97-59 | 117 | Sim |
| 13.08 | 24.500,00 | 5 Pneus 245/75 R15 para a viatura MMR 22-34 | 118 | Sim |
| 27.10 | 80.471,00 | Pagamento de conversações telefónicas | 125 | Sim |
| 30.10 | 8.424,00 | Revisão Geral da viatura | 129 | Sim |
| Data | Valor/MT | Descrição | Requisição | |
|---|---|---|---|---|
| N.º | Cabimeto | |||
| 30.10 | 27.729,00 | Prensa para a caixa de velocidade e reparação da viatura | 131 | Sim |
| 30.10 | 6.493,50 | Reparação da viatura MMI 45-93 | 130 | Sim |
| 30.10 | 23.400,00 | Reparação da viatura MMJ 82-69 | 132 | Sim |
| 30.10 | 4.738,50 | Reparação da viatura MMJ 82-69 | 133 | Sim |
| 30.10 | 5.031,00 | Reparação da viatura MMI 45-93 | 134 | Sim |
| 30.10 | 6.143,00 | Reparação da viatura MMI 45-93 | 136 | Sim |
| 30.10 | 1.492,00 | Reparação da viatura MMI 40-03 | 137 | Sim |
| 30.10 | 9.582,00 | Reparação da viatura MMJ 82-69 | 138 | Sim |
| 30.10 | 10.104,00 | Reparação da viatura MMR 22-31 | 139 | Sim |
| 30.10 | 30.998,00 | Reparação da viatura MMI 40-03 | 140 | Sim |
| 30.10 | 29.316,00 | Reparação da viatura MMI 40-03 | 141 | Sim |
| 30.10 | 21.356,00 | Reparação da viatura MMI 45-93 | 142 | Sim |
| 10.11 | 3.000,00 | 1 Bateria 75 amp | 147 | Sim |
| 4.12 | 57.213,82 | Seguro da viatura Isuzu MMJ 97-59 | 148 | Sim |
| 4.12 | 57.682,95 | Seguro da viatura Isuzu MMR 22-31 | 149 | Sim |
| 4.12 | 48.246,07 | Seguro da viatura Land Cruser MMI 45-93 | 150 | Sim |
| 17.12 | 4.750,00 | Um Tonner DP 1515 para a máquina fotocopiadora | 151 | Sim |
| 29.12 | 21.400,00 | Pagamento de refeição | 156 | Sim |
| 12.08 | 87.500,00 | Pagamento de refeição | 157 | Sim |
| Total | 2.130.046,15 | - | - | - |
Fonte textual acessível e tabelas
- Tabela, página 1: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 II SÉRIE — Número1477
Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 II SÉRIE — Número1477 - Texto lido por imagem, página 1: BO
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
- Parágrafo, página 1: Centro de Promoção de Investimentos.
- Parágrafo, página 1: Ministério das Finanças:
- Parágrafo, página 1: Delegação Regional Norte da Inspecção-Geral de Finanças.
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais:
- Parágrafo, página 1: Departamento de Recursos Humanos.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Energia:
- Parágrafo, página 1: Departamento de Recursos Humanos.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Ministérios da Agricultura e da Planificação
- Parágrafo, página 1: ...e Desenvolvimento:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Ministério das Pescas:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de.Pequena Escala.
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Hidrografia e Navegação.
- Parágrafo, página 1: Ministério das Obras Públicas e Habitação:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Avisos.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Tribunal Administrativo:
- Parágrafo, página 1: Acórdãos.
- Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Parágrafo, página 1: ...Administrativa:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza:
- Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
- Parágrafo, página 1: Tribunal Fiscal da Província de Tete:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula:
- Parágrafo, página 1: Despachos. Secretaria Provincial.
- Parágrafo, página 1: Tribunal Fiscal da Província de Nampula:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Boane:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Manhiça:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Panda:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chiúre:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Palma:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Município da Cidade de Chókwè:
- Parágrafo, página 1: Conselho Municipal.
- Parágrafo, página 1: Município da Cidade de Chimoio:
- Parágrafo, página 1: Conselho Municipal.
- Parágrafo, página 1: Instituto Superior Politécnico de Gaza:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: STAE – Secretariado Técnico de Administração
- Parágrafo, página 1: ...Eleitoral:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Texto do artigo, página 1: PRESIDêNCIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 1: De Outubro de 2013: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 1: Abílio José Covane, auxiliar administrativo, classe U, escalão 6 conta para efeitos de aposentação, até 22 de Julho de 2013, 33 anos, 4 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Filipe da Cunha Sabino, técnico superior N1, classe E, escalão 1 conta para efeitos de aposentação, até 18 de Setembro de 2013, 7 anos, 9 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Maria de Alegria Mário Bernardo, técnica profissional em administração pública, classe B, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Julho de 2013, 17 anos, 10 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
- Texto do artigo, página 2: Centro de Promoção de Investimentos
- Texto do artigo, página 2: Avisos
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000 e de acordo com o artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva da classificação final dos concorrentes ao concurso de promoção à categoria de técnico superior, do quadro de pessoal do Centro de Promoção de Investimentos, devidamente homologada por despacho de 8 de Agosto de 2013, do Director-Geral.
- Texto do artigo, página 2: Carreira de técnico superior N1, da classe B para A:
Graduação
Nome do concorrente
Classificação de serviço
Classificação das provas
Classificação final
1.º
Emílio Momade Ussene
18,48
14
16,24
2.º
Megui Adelina Bila
17,58
14
15,79
Graduação
Nome do concorrente
Classificação de serviço
Classificação das provas
Classificação final
1.º
Maria Efigénia Timba
17,67
11
14,33
Graduação
Nome do concorrente
Classificação de serviço
Classificação das provas
Classificação final
1.º
Gil da Conceição Bires
19,13
17
18,07
2.º
Luís José Machava
17,66
18
17,83
3.º
Nuno António Maposse
18,59
15
16,79
4.º
Victória Daniel Paulo
17,23
16
16,61
5.º
Emiliano Bento Américo
16,85
15
15,92
6.º
Samuel Fernando Forquilha
16,71
15
15,85
7.º
Suzana Cossa Chadreque
16,51
15
15,75
8.º
Khemwattie Muando
17,73
13
15,36
9.º
Brahimo Assane
17,67
13
15,33
10.º
Carlos de Sousa Moisés
17,68
12
14,84
11.º
Belarmina Lúcia Capitine
17,65
12
14,82
Carreira de técnico superior N1, da classe C para B:
Graduação Nome do concorrente Classificação de serviço Classificação das provas Classificação final 1.º Emílio Momade Ussene 18,48 14 16,24 2.º Megui Adelina Bila 17,58 14 15,79 - Texto do artigo, página 2: Beneficia da preferência referida na alínea c) do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/ 2000.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Dezembro de 2013. — O Presidente do Júri, Francisco Tchauque.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000 e de acordo com o artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva da classificação final dos concorrentes ao concurso de promoção à categoria de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, do quadro de pessoal do Centro de Promoção de Investimentos, devidamente homologada por despacho de 8 de Agosto de 2013, do Director-Geral.
- Texto do artigo, página 2: Carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, da classe C para B:
- Texto do artigo, página 2: Beneficia da preferência referida na alínea c) do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/ 2000.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Dezembro de 2013. — O Presidente do Júri, Francisco Tchauque.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 2: Delegação Regional Norte da Inspecção-Geral de Finanças
- Texto do artigo, página 2: Avisos
- Parágrafo, página 2: 1. De acordo com o despacho de 6 de Março de 2013, do Secretário Permanente da Província de Nampula e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Boletim da República, para o provimento de uma vaga na carreira de técnico do quadro de pessoal desta instituição. Entre indivíduos habilitados com o 2.º ciclo do ensino secundário (12.ª classe), ou equivalente e com idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos.
- Texto do artigo, página 2: 2. O pedido de admissão ao concurso é feito ao Secretário Permanente da Província de Nampula, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 2: a) Certidão de nascimento ;
- Texto do artigo, página 2: b) Mapa da Junta de Saúde;
- Texto do artigo, página 2: c) Certidão de habilitações literárias;
- Texto do artigo, página 2: d) Certidão de registo criminal;
- Texto do artigo, página 2: e) Documento militar; e,
- Texto do artigo, página 2: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
- Texto do artigo, página 2: 2.1. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneasb),d) ee), devendo cada candidato declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado de habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
- Texto do artigo, página 3: 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir preferência legal.
- Texto do artigo, página 3: 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 3: 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada nesta Delegação Regional, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 767, R/C., dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
- Texto do artigo, página 3: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
- Texto do artigo, página 3: publicação da lista de classificação final.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, Dezembro de 2013. — O Delegado Regional, David Luís Mandava.
- Texto do artigo, página 3: De acordo com o despacho de 6 de Março de 2013, do Secretário Permanente da Província de Nampula e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Boletim da República, para o provimento de 3 vagas na carreira de técnico profissional desta instituição, entre indivíduos habilitados com o nível médio profissional em contabilidade, administração pública, ou equivalente e com idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos.
- Texto do artigo, página 3: 2. O pedido de admissão ao concurso é feito ao Secretário Permanente da Província de Nampula, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 3: a) Certidão de nascimento;
- Texto do artigo, página 3: b) Mapa da Junta de Saúde;
- Texto do artigo, página 3: c) Certidão de habilitações literárias;
- Texto do artigo, página 3: d) Certidão de registo criminal;
- Texto do artigo, página 3: e) Documento militar; e,
- Texto do artigo, página 3: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
- Texto do artigo, página 3: 2.1. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneasb),d) ee), devendo cada candidato declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado de habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
- Texto do artigo, página 3: 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir preferência legal.
- Texto do artigo, página 3: 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 3: 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada nesta Delegação Regional, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 767, R/C, de 2.ª à 6.ª feira, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
- Texto do artigo, página 3: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
- Texto do artigo, página 3: publicação da lista de classificação final.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, Dezembro de 2013. — O Delegado Regional, David Luís Mandava.
- Texto do artigo, página 3: 1. De acordo com o despacho de 6 de Março de 2013, do Secretário Permanente da Província de Nampula e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso noBoletim da República, para o provimento de 3 vagas na carreira de agente de serviço desta instituição, entre indivíduos habilitados com o 2.º Grau do Nível Primário (7.ª Classe) e com idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos.
- Texto do artigo, página 3: 2. O pedido de admissão ao concurso é feito ao Secretário
- Texto do artigo, página 3: Permanente da Província de Nampula, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 3: a) Certidão de nascimento;
- Texto do artigo, página 3: b) Mapa da Junta de Saúde;
- Texto do artigo, página 3: c) Certidão de habilitações literárias;
- Texto do artigo, página 3: d) Certidão de registo criminal;
- Texto do artigo, página 3: e) Documento militar; e,
- Texto do artigo, página 3: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
- Texto do artigo, página 3: 2.1. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneasa),d) ee), devendo cada candidato declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado de habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
- Texto do artigo, página 3: 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir preferência legal.
- Texto do artigo, página 3: 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 3: 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada nesta Delegação Regional, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 767, R/C, de 2.ª à 6.ª Feira, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
- Texto do artigo, página 3: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
- Texto do artigo, página 3: publicação da lista de classificação final.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, Dezembro de 2013. — O Delegado Regional, David Luís Mandava.
- Texto do artigo, página 3: 1. De acordo com o despacho de 6 de Março de 2013, do Secretário Permanente da Província de Nampula e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Boletim da República, para o provimento de 3 vagas na carreira de auxiliar desta instituição, entre indivíduos habilitados com o 1.º Grau do Nível Primário (7.ª Classe) e com idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos.
- Texto do artigo, página 3: O pedido de admissão ao concurso é feito ao Secretário Permanente da Província de Nampula, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 3: a) Certidão de nascimento;
- Texto do artigo, página 3: b) Mapa da Junta de Saúde;
- Texto do artigo, página 3: c) Certidão de habilitações literárias;
- Texto do artigo, página 3: d) Certidão de registo criminal;
- Texto do artigo, página 4: e) Documento militar; e,
- Texto do artigo, página 4: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
- Texto do artigo, página 4: 2.1. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneasa),d) ee), devendo cada candidato declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado de habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
- Texto do artigo, página 4: 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir preferência legal.
- Texto do artigo, página 4: 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 4: 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada nesta Delegação Regional, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 767, R/C, de 2.ª à 6.ª feira, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
- Texto do artigo, página 4: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
- Texto do artigo, página 4: publicação da lista de classificação final.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, Dezembro de 2013. — O Delegado Regional, David Luís Mandava.
- Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 4: Despachos De 22 de Março de 2013:
- Texto do artigo, página 4: Sérgio Domingos Zitha, enquadrado na carreira de técnico, titular do NUIT 103183731, grupo salarial 7, classe E — promovido, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1.
- Texto do artigo, página 4: Rosalina Sebastião Langa, enquadrada na carreira de técnico, titular do NUIT 101086275, grupo salarial 7, classe B, escalão 1— promovida, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe C, escalão 2.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: De 2 de Abril de 2013:
- Texto do artigo, página 4: Lúcia Xavier Manhiça, enquadrada na carreira de assistente técnico, titular do NUIT 100885085, grupo salarial 6, classe A, escalão 2 concorrente classificada em 2.º lugar no respectivo concurso —
- Texto do artigo, página 4: promovida, nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 3. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: De 10 de Abril de 2013: Carlitos Almeida, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, titular do NUIT 101269167, grupo salarial 11, classe A, escalão 1, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso — promovido, nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de especialista, grupo salarial 12, classe C, escalão 2. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: De 11 de Abril de 2013:
- Texto do artigo, página 4: Rábia Mussa Iacine, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, titular do NUIT 103190665, grupo salarial 8, classe C, escalão 1 — promovida, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: De 13 de Maio de 2013:
- Texto do artigo, página 4: Ana Absalone Wiliamo Chambo, enquadrada na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, titular do NUIT 100885905, colocada na Direcção Nacional de Minas — designada, nos termos do artigo 24, conjugado com o artigo 53, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, por substituição, as funções de chefe do Departamento de Cadastro Mineiro, por um período de 30 dias, por motivo de licença disciplinar do titular do lugar.
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: Chadreque Basílio Chadreque Guambe, enquadrado na carreira de técnico superior N1 — nomeado para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento Jurídico, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 4: Inês Ananias Zandamela Simbine, enquadrada na carreira de técnico superior de comunicação N1 — nomeada para exercer, em comissão de serviço, as funções de assessora da Ministra, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA ENERGIA
- Texto do artigo, página 5: Departamento de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 5: Aviso
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 69 da redacção do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, conjugado com o artigo 18 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de concessão de bolsas de estudo nos cursos médio de administração pública, superior de gestão de administração e mestrado em cursos técnicos específicos de energia, para o preenchimento do quadro técnico deste Ministério da Energia, a que se refere o aviso difundido pelo órgão interno da instituição, devidamente homologado por despacho de 16 de Agosto de 2013, do Secretário Permanente deste Ministério.
- Texto do artigo, página 5: N. de Ordem
Nome do funcionário
Grau académico pretendido
Curso pretendido
Média final
1
Rita Emeldina Chiminuane
Médio
Administração pública
16,60
2
Benvida Maurício das Neves Tembe
Médio
Administração pública
16,89
3
Ornélia Paula Mapossa
Licenciatura
Contabilidade e auditoria
16,37
4
Custalito da Cruz Madubula
Licenciatura
Estatística e gestão de informática
17,32
5
Ambrósio Basílio
Licenciatura
Contabilidade e auditoria
16,80
6
Gaspar F. Nhachengo
Licenciatura
Marketing e auditoria
16,87
7
Celeste Mafalda H. Nhantumbo
Licenciatura
Economia
14,53
8
José Nelson Mapilele
Licenciatura
Engenharia industrial
17,97
9
Sandra Fátima dos Santos Correia
Mestrado
Administração pública
16,10
10
Justina Mavume Manhiça
Mestrado
Administração pública
17,40
11
Paulo Danilo Fernandes
Mestrado
Engenharia de refinação
15,12
12
Vânia Lina Machava
Mestrado
Administração pública
15,52
13
Olga Cautela Malquinheto Mufume
Mestrado
Engenharia de refinação
17,72
14
Jorge Albino Coutinho
Mestrado
Administração pública
17,33
15
Jeremias Nel Chamo
Mestrado
Administração pública
17,48
16
Arlindo Muieche Cossa
Mestrado
Administração pública
17,72
17
António Enosse R. Zebra
Mestrado
Administração pública
18,18
18
Benedito Diogo L. Chembeze
Mestrado
Engenharia eléctrica/termoeléctrica
17,31
19
Pedro Sabino Feliciano Cixote
Mestrado
Energias novas e renováveis
18,71
20
Felisbela Cunhete
Mestrado
Engenharia de petróleos e gás
16,45
21
Pilona Chongo
Mestrado
Administração pública
17,76
22
António Osvaldo Saíde
Mestrado
MBA renewable
17,89
N. de Ordem Nome do funcionário Grau académico pretendido Curso pretendido Média final 1 Rita Emeldina Chiminuane Médio Administração pública 16,60 2 Benvida Maurício das Neves Tembe Médio Administração pública 16,89 3 Ornélia Paula Mapossa Licenciatura Contabilidade e auditoria 16,37 4 Custalito da Cruz Madubula Licenciatura Estatística e gestão de informática 17,32 5 Ambrósio Basílio Licenciatura Contabilidade e auditoria 16,80 6 Gaspar F. Nhachengo Licenciatura Marketing e auditoria 16,87 7 Celeste Mafalda H. Nhantumbo Licenciatura Economia 14,53 8 José Nelson Mapilele Licenciatura Engenharia industrial 17,97 9 Sandra Fátima dos Santos Correia Mestrado Administração pública 16,10 10 Justina Mavume Manhiça Mestrado Administração pública 17,40 11 Paulo Danilo Fernandes Mestrado Engenharia de refinação 15,12 12 Vânia Lina Machava Mestrado Administração pública 15,52 13 Olga Cautela Malquinheto Mufume Mestrado Engenharia de refinação 17,72 14 Jorge Albino Coutinho Mestrado Administração pública 17,33 15 Jeremias Nel Chamo Mestrado Administração pública 17,48 16 Arlindo Muieche Cossa Mestrado Administração pública 17,72 17 António Enosse R. Zebra Mestrado Administração pública 18,18 18 Benedito Diogo L. Chembeze Mestrado Engenharia eléctrica/termoeléctrica 17,31 19 Pedro Sabino Feliciano Cixote Mestrado Energias novas e renováveis 18,71 20 Felisbela Cunhete Mestrado Engenharia de petróleos e gás 16,45 21 Pilona Chongo Mestrado Administração pública 17,76 22 António Osvaldo Saíde Mestrado MBA renewable 17,89 - Texto do artigo, página 5: A Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Telma Paulo Machava.
- Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Texto do artigo, página 5: Despachos
- Texto do artigo, página 5: De 25 de Julho de 2013:
- Texto do artigo, página 5: Líria Alfredo Sambo Nhaquila, titular do NUIT 100479516, técnica superior de agro-pecuária N1, funcionária deste Ministério, afecta ao Centro de Promoção da Agricultura — é concedida a licença ilimitada, nos termos do n.º 11 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do o artigo 107 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 5: De 20 de Agosto de 2013:
- Texto do artigo, página 5: Rita Manuel Miguel Vicente Madeira, técnica profissional, titular do NUIT 100528592, de nomeação definitiva, colocada no Centro de Promoção da Agricultura — concedida a licença registada,
- Texto do artigo, página 5: nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 66 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 106 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA E DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
- Texto do artigo, página 5: Despacho De 22 de Abril de 2013:
- Texto do artigo, página 5: Libânio Jorge Mapsanganhe, titular do NUIT 107994440, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, de nomeação definitiva, deste Ministério, em serviço no Centro de Promoção da Agricultura transferido para o Ministério da Planificação e Desenvolvimento, Agência de Desenvolvimento do Vale, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 119 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 6: MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Texto do artigo, página 6: Despacho De 2 de Junho de 2009:
- Texto do artigo, página 6: José Cipriano, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala
- Texto do artigo, página 6: Despacho De 20 de Abril de 2006:
- Texto do artigo, página 6: Daniel Amade Alberto, técnico superior N1, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Maio.)
- Texto do artigo, página 6: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇõES
- Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional de Hidrografia e Navegação
- Texto do artigo, página 6: Aviso
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 69 do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista de classificação final dos candidatos ao concurso de ingresso para o provimento de vagas nas carreira de oficiais de navegação (primeiro e segundo oficial de navegação), oficiais de máquinas (primeiro e segundo oficial de máquinas) e mestrança e marinhagem (mestre costeiro e marinheiro):
- Texto do artigo, página 6: Carreira de oficial de navegação – segundo oficial de navegação: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 6: 1. Luís Vicente Josine....................................................................18
- Texto do artigo, página 6: 2. Samuel Vasco.............................................................................15
- Texto do artigo, página 6: 3. Raimundo Manuel Chissano......................................................12,50
- Texto do artigo, página 6: 4. Eugénio Carlos Manjate.............................................................11 Reprovados:
- Texto do artigo, página 6: 1. Octávio Pedro Beltrão ...............................................................6,0
- Texto do artigo, página 6: 2. Elísio Muraicho..........................................................................4,5
- Texto do artigo, página 6: 3. Ezequiel Magas Gundana ..........................................................0,0
- Texto do artigo, página 6: 4. Inocente Constâncio Caline .......................................................0,0 Carreira de segundo oficial de máquinas:
- Texto do artigo, página 6: Aprovados:
- Texto do artigo, página 6: 1. Domingos Mucavel....................................................................17,75
- Texto do artigo, página 6: 2. Dénio Derson Muthembue.........................................................11 Reprovados:
- Texto do artigo, página 6: 1. Paulino Florêncio Uele.
- Texto do artigo, página 6: 2. Sithoe Mendes Júlio.
- Texto do artigo, página 6: 3. Jojó Horácio Nabuia. Carreira de mestrança e marinhagem:
- Texto do artigo, página 6: Categoria de mestre costeiro: Aprovados:
- Texto do artigo, página 6: 1. Bêncio Ernesto Salamique .........................................................16,75
- Texto do artigo, página 6: 2. Bernardo Jaime Machava...........................................................12 Categoria de marinheiro:
- Texto do artigo, página 6: Aprovados:
- Texto do artigo, página 6: 1. Jaime J. Cossa ............................................................................13
- Texto do artigo, página 6: 2. Mário Gove ................................................................................10 Reprovados:
- Texto do artigo, página 6: 1. Armindo H. Vinhave .................................................................. 0,0
- Texto do artigo, página 6: 2. Carlitos Arnaldo Brito................................................................. 0,0
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Novembro de 2013. — O Presidente do Júri, Chadreque D. Cossa.
- Texto do artigo, página 6: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
- Texto do artigo, página 6: Despacho De 5 de Julho de 2013:
- Texto do artigo, página 6: Sónia Artemisa Simone Boane, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública de N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1, titular do NUIT 1036679109 — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 6: Avisos
- Texto do artigo, página 6: Em conformidade com o despacho de 20 de Agosto de 2013, da Secretária Permanente do Ministério das Obras Públicas e Habitação e nos termos do artigo 6 do Regulamento de Concursos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publicam-se as listas dos resultados da classificação definitiva dos candidatos aprovados e reprovados no concurso de ingresso para o provimento de vagas na carreira de técnico superior de N1, nas especialidades de direito, economia e estatística, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias de 5 de Setembro de 2013,
- Texto do artigo, página 6: 1. Especialidade de direito: Valores
- Texto do artigo, página 6: 1.º Aquiles Joaquim Dimene .......................................................16,83 2.º Elísio da Costa Cabral ............................................................16,50 3.º Karen Gilmara Borges Gonçalves ........................................16,00 4.º Osvaldo Benedito Chiluvane .................................................14,42 5.º Lídia António Munguambe Chihale ......................................14,33 6.º Ornila Kueti Rita Velasco Manuel .........................................12,33 7.º Osvaldo Agostinho Nido .......................................................11,58 8.º Samira Muemede Inglês Buraímo .........................................11,00 9.º Maria Rachide Salimo ...........................................................10,75 10.º Maria Joana Armando Chirindza ...........................................10,67 11.º Mércia de Fátima Chaúze Guila ............................................10,67 12.º Mirza Carlota da Silva Pinto...................................................10,50 Reprovados:
- Texto do artigo, página 6: 1.º Leonilde Laura Albano Víctor Francisco ................................. 9,50 2.º Maria Antónia da Costa Xavier Rede....................................... 8,65 3.º Ivete de Jesus Fernandes Cascão .............................................. 7,00 4.º Langa António Bilate – a). 5.º Lorena Teresa Matias Chirindza – a). 6.º Perpétua Maria Sebastião Nhapendo – a). a) Faltaram à entrevista.
- Texto do artigo, página 6: 2. Especialidade de economia:
- Texto do artigo, página 6: 1.º Aquimo Amade.........................................................................17,75 2.º Abel Gerente dos Santos Mareta .............................................16,00 3.º Carmelinda Eduarda Penicelane ..............................................14,83 4.º Marden Patrício Alberto ..........................................................14,50 5.º David Paulo Mambo ................................................................13,50 6.º Pedro João Mavume ................................................................13,00 7.º Natacha Augusta Jonas Matanda .............................................10,67 Reprovados:
- Texto do artigo, página 6: 1.º Lúcia da Rejoice Maurício Azevedo ........................................ 7,83 2.º José Manuel Ernesto Barreto ................................................... 6,83 3.º Soraya Juma Domingos Pais ................................................... 6,83 4.º Amélia Myreja Valério Domingos Madeira............................. 6,67 5.º Alfai Candieiro – a). 6.º Cremildo Fernando Nhancololo – a). 7.º Kátia Regina Diacos Frade Cavadias – a). a) Faltou à entrevista.
- Texto do artigo, página 7: 3. Especialidade de estatística: Valores
- Texto do artigo, página 7: 1.º Guido Almeida Veríssimo........................................................14,58 2.º Teté Manuel Timana.................................................................14,08 3.º Dunildo António Matavele .......................................................12,75 4.º Manuel de Carmo Rafael Lourenço..........................................12,25 5.º Nede João Aguiar .....................................................................11,00 6.º Liza Ramadane Elias Ali .......................................................... a) a) Faltou à entrevista.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Novembro de 2013. — A Presidente do Júri Lembrança Mechisso.
- Texto do artigo, página 7: Em conformidade com o despacho da Secretária Permanente do Ministério das Obras Públicas e Habitação, datado de 20 de Agosto de 2013, ao abrigo do artigo 6 do Regulamento de Concursos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Junho, publica-se a lista definitiva dos candidatos aprovados e reprovados no concurso para o provimento de lugares na carreira de técnico profissional em administração pública, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias de 5 de Setembro de 2013.
- Texto do artigo, página 7: Carreira de técnico profissional: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 7: 1. Samuel Castigo Paulo ................................................................18,66
- Texto do artigo, página 7: 2. João Abreu Nhantumbo .............................................................18,00
- Texto do artigo, página 7: 3. Ana Francisco Mabote ...............................................................17,11
- Texto do artigo, página 7: 4. Augusto Rúben Munguambe .....................................................15,30
- Texto do artigo, página 7: 5. Sílvia Chirrime...........................................................................14,46
- Texto do artigo, página 7: 6. Vânia Clotilde Fernandes Cossa ................................................12,15
- Texto do artigo, página 7: 7. Sónia Constantino Lifaniça........................................................10,66
- Texto do artigo, página 7: 8. Sandra Maria Uamusse ..............................................................10,46 Reprovados:
- Texto do artigo, página 7: 1. Altina da Graça Francisco.......................................................... 9,10
- Texto do artigo, página 7: 2. Elsa Ela Guilundo ...................................................................... 6,71
- Texto do artigo, página 7: 3. Emília Bornel Adelino ............................................................... 5,81
- Texto do artigo, página 7: 4. Sidónia Armando Bicausse........................................................ 5,83
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Novembro de 2013. — O Presidente do Júri, João Marcos Zucule.
- Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 7: Despacho
- Texto do artigo, página 7: Usando da competência que me é atribuida pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta da Administradora do Distrito de Marracuene, atribuo a João Baptista Chabana, docente N4, o vencimento correspondente à função de director de Escola Primária de 1.º Grau.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Julho de 2013. — A Ministra,Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 7: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
- Texto do artigo, página 7: Acórdãos
- Texto do artigo, página 7: PLENÁRIO Processo n.º 5/2005 - P
- Texto do artigo, página 7: Acórdão n.º 13/2013
- Texto do artigo, página 7: Acordam, em Plenário, no Tribunal Administrativo:
- Texto do artigo, página 7: Domingos Xavier Bila e Florêncio Francisco, com os demais sinais de identificação constantes dos autos, interpuseram, nesta instância jurisdicional, um recurso de apelação do
- Texto do artigo, página 7: Acórdão n.º 10/2005 – 1.ª, de 22 de Março, proferido pela Primeira Secção deste Tribunal, no Processo n.º 6/2005, que se absteve de conhecer do pedido de suspensão de eficácia do despacho proferido pelo Ministro da Indústria e Comércio, com fundamento na ilegitimidade dos requerentes.
- Texto do artigo, página 7: Para tal, os recorrentes esgrimiram as alegações de fls. 51 a 54 dos autos, que aqui, para todos os efeitos legais, se dão por integralmente reproduzidas.
- Texto do artigo, página 7: O Digníssimo Magistrado do Ministério Público, junto desta instância, em sede de vista final, apresentou o parecer de fls. 72 e 73 dos autos, promovendo, em síntese, que se proceda à “ (…) citação e notificação regular dos Ministros das Finanças e da Industria e Comércio” e “ (…) que os autos e termos, deverão conter a menção de elementos essenciais, no caso vertente, lavrando-se as certidões de citação e notificação”.
- Texto do artigo, página 7: Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir. Ab initio, importa apreciar a questão prévia que se prende com a
- Texto do artigo, página 7: oportunidade da apresentação do recurso e das respectivas alegações.
- Texto do artigo, página 7: Mostram os autos que os recorrentes foram notificados da decisão no dia 31 de Março de 2005, tendo submetido o requerimento do recurso no dia 6 de Abril do mesmo ano, tempestivamente, conforme ilustram os documentos de fls. 47 – verso e 48.
- Texto do artigo, página 7: No entanto, o mesmo não se verifica em relação às alegações que, somente, foram apresentadas ao Tribunal no dia 22 de Abril de 2005, ou seja, 23 dias após a notificação da decisão (cfr. fls. 51 dos autos).
- Texto do artigo, página 7: A propósito, prescreve o artigo 149, n.º 1 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho – Lei do Processo Administrativo Contencioso (LPAC), que “Os recursos de decisões proferidas em processos urgentes são interpostos mediante requerimento que inclua ou junte a respectiva alegação, no prazo de dez dias”.
- Texto do artigo, página 7: Ora, tendo os recorrentes apresentado as alegações de recurso, 23 dias após a notificação da decisão da instância a quo, resulta cristalino, que houve incumprimento do prazo fixado no artigo 149, n.º 1, retro citado, facto que acarreta como cominação legal a deserção do recurso, à luz do disposto nos artigos 292.º, n.º 2 e 690.º, n.º 2, ambos do Código de Processo Civil, aplicado por força do estabelecido no artigo 1 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho.
- Texto do artigo, página 7: Não obstante a douta promoção do Digníssimo Magistrado do Ministério Público, junto desta instância jurisdicional, a deserção é uma questão que impede o tribunal de apreciar a matéria de fundo, sendo, por isso, inoportuno e dispensável o cumprimento das diligências requeridas.
- Texto do artigo, página 7: Nestes termos, os Juízes Conselheiros deste Tribunal, reunidos em Sessão Plenária, acordam em declarar extinta a instância, por deserção, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 287.º e n.º 2 do artigo 690.º, ambos do Código de Processo Civil, aplicável por força do estatuído no artigo 1 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho.
- Texto do artigo, página 7: Custas, pelos recorrentes, que se fixam, para cada um, em
- Texto do artigo, página 7: 3.000,00MT (três mil meticais). Registe-se e notifique-se. Maputo, 19 de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 7: Machatine Paulo Marrengane Munguambe Presidente;
- Texto do artigo, página 7: José Estêvão Muchine – Relator. Januário Fernando Guibunda. Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo. Amílcar Mujovo Ubisse. José Luís Maria Pereira Cardoso. David Zefanias Sibambo. Aboobacar Zainadine Dauto Changa. João Varimelo. Paulo Daniel Comoane. José Maurício Manteiga. Isabel Cristina Pedro Filipe. Rufino Nombora.
- Texto do artigo, página 7: Pelo Ministério Público, Fui presente, Edmundo Carlos Alberto, Vice - Procurador Geral da República.
- Texto do artigo, página 8: Processo n.º 11/2010 – P
- Texto do artigo, página 8: Acórdão N.º 14/2013
- Texto do artigo, página 8: Acordam, em Plenário, no Tribunal Administrativo:
- Texto do artigo, página 8: A Direcção Provincial para os Assuntos dos Antigos Combatentes de Maputo, representada pelo respectivo Director, inconformada com a decisão proferida pela então II.ª Subsecção da 3.ª Secção deste Tribunal (área do visto), através do
- Texto do artigo, página 8: Acórdão n.º 285/2009, de 21 de Agosto, interpôs recurso de apelação, nesta instância jurisdicional, apresentando os fundamentos de fls. 8 dos autos, que, para todos os efeitos legais, se dão por integralmente reproduzidos.
- Texto do artigo, página 8: Presentes os autos ao Digníssimo Magistrado do Ministério Público, junto desta instância jurisdicional, este exarou a promoção de fls. 64 e 64-verso, com o teor seguinte.
- Texto do artigo, página 8: “Tudo visto: Observadas e cumpridas, a forma e formalidades previstas no
- Texto do artigo, página 8: Decreto n.º 54/2005, de 13 de Dezembro; Lei n.º 13/97, de 10 de Julho; Instruções de Execução Obrigatória do TA, de 30.12.99; e Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho; Promovo:
- Texto do artigo, página 8: A concessão do visto impetrado.” Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.
- Texto do artigo, página 8: Sobre a matéria em causa e ponderado o teor da promoção do Digníssimo Magistrado do Ministério Público, importa ter em consideração que o artigo 62, n.º 1 do Regimento relativo à Organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, então em vigor, dispunha que “O prazo para interposição de recursos das decisões finais é de trinta dias, contados da data da efectiva notificação, com as dilações previstas na Lei de Processo Civil”.
- Texto do artigo, página 8: Ora, no caso sub judice, constata-se dos autos que o recorrente foi notificado da decisão, no dia 16 de Setembro de 2009, como se alcança do documento de fls. 73, e só interpôs recurso no dia 21 de Dezembro do mesmo ano (conforme documento de fls. 8), quando o prazo de 30 dias para a interposição do recurso já se achava, largamente, precludido; daí, a intempestividade do mesmo.
- Texto do artigo, página 8: Nestes termos, os Juízes Conselheiros deste Tribunal reunidos em Sessão Plenária, acordam em rejeitar, liminarmente, por extemporaneidade, o recurso interposto pela Direcção Provincial para os Assuntos dos Antigos Combatentes de Maputo, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 474.º do Código de Processo Civil, aplicável por força do estatuído no artigo 20 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Fica perdido, a favor do Estado, o preparo inicial. Registe-se e notifique-se. Maputo, 19 de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 8: Machatine Paulo Marrengane Munguambe – Presidente. José Estêvão Muchine – Relator. Januário Fernando Guibunda. Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo. Amílcar Mujovo Ubisse.
- Texto do artigo, página 8: José Luís Maria Pereira Cardoso. David Zefanias Sibambo. Aboobacar Zainadine Dauto Changa. João Varimelo. Pulo Daniel Comoane. José Maurício Manteiga. Isabel Cristina Pedro Filipe. Rufino Nombora
- Texto do artigo, página 8: Pelo Ministério Público, Fui presente, Edmundo Carlos Alberto. Vice-Procurador Geral da República.
- Texto do artigo, página 8: III
- Texto do artigo, página 8: SECÇÃO – II
- Texto do artigo, página 8: SUBSECÇÃO
- Texto do artigo, página 8: Processo n.º 261/2010
- Texto do artigo, página 8: Acórdão N.º 10/2013
- Texto do artigo, página 8: Acordam, em conferência, os Juízes Conselheiros da Segunda Subsecção da Terceira Secção do Tribunal Administrativo:
- Texto do artigo, página 8: No cumprimento do seu plano anual de actividades, na área de Contas e Auditorias, para o ano de 2010, este Tribunal realizou uma auditoria financeira à Empresa Moçambicana de Dragagem – Emodraga, E.P. Esse trabalho teve como objectivo geral certificar se as demonstrações financeiras e os registos contabilísticos da entidade, referentes ao ano de 2009, tanto do Orçamento do Estado, como de outras fontes de receita, reflectem a situação financeira real da entidade, que no exercício económicosub judice esteve sob gestão de Tayob Abdul Carimo Adamo
- Texto do artigo, página 8: – Presidente do Conselho de Administração, Arlindo da Costa Xavier Duarte – Administrador do Pelouro da Produção, Sílvio Dias Kum – Administrador do Pelouro de Manutenção, Maria Teresa Samissone – Directora da Contabilidade e Finanças, Neca Jorge Chiteve – Chefe do Departamento da Contabilidade e Finanças, Simões Tomás Francisco – Director dos Recursos Humanos e Álvaro António Gomes Nhapulo – Chefe do Departamento de Pessoal e Assuntos Jurídicos. Para tal, analisou-se a documentação comprovativa das receitas e das despesas realizadas, a sua autenticidade, exactidão, qualidade e integralidade. O sistema de controlo interno foi igualmente analisado, visando certificar a sua adequação em relação aos objectivos da entidade.
- Texto do artigo, página 8: Alcançou-se o desiderato acima mencionado através do exame baseado em testes de evidência, bem como na apreciação da conformidade do sistema contabilístico adoptado por aquela entidade. Constituiu, igualmente, preocupação a obtenção de informações razoáveis de que as demonstrações financeiras não apresentam distorções materialmente relevantes, resultantes de erros, omissões ou fraudes.
- Texto do artigo, página 8: No desenvolvimento da auditoria atrás referida, foi observada a legislação vigente sobre a matéria, bem como os princípios de contabilidade e de auditoria geralmente aceites.
- Texto do artigo, página 8: Para o efeito, delineou-se o respectivo plano de trabalho, tendo sido executado do modo mais consentâneo com as realidades encontradas e, de seguida, elaborado o respectivo Relatório Preliminar da Auditoria Financeira.
- Texto do artigo, página 8: Em cumprimento do disposto no artigo 5 ex vi n.º 1 do artigo 43 e n.º 3 do artigo 101, todos da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, foram enviados, aos gestores,
- Texto do artigo, página 9: os Ofícios n.ºs 1669/CCA/TA/2011, 1670/CCA/TA/2011, 1671/CCA/ TA/2011, 1672/CCA/TA/2011, 1673/CCA/TA/2011, 1674/CCA/ TA/2011 e 1675/CCA/TA/2011, todos de 11 de Julho, para individual
- Texto do artigo, página 9: Orçamento Corrente
- Texto do artigo, página 9: ou solidariamente, exercerem o direito do contraditório, na sequência das constatações vertidas no Relatório Preliminar da Auditoria Financeira supracitado, a saber:
- Texto do artigo, página 9: N.º da Requisição
Data
N.º do Cheque
Beneficiário
Guia de marcha
Valor
10135
08/06/09
7392036
Tayob Adamo
Não consta
54.000,00
9557; 8245; 8246
01/06/09
7391544
Inspector do Inamar
Não consta
26.570,00
6915
29/06/09
7392427
Félix Jussa
Não consta
1.685,85
Não consta
29/06/09
7392419
Félix Jussa
Não consta
1.025,85
10140
23/06/09
7392370
Tayob Adamo
Não consta
9.000,00
11902
23/11/09
9131736
Tayob Adamo
Não consta
49.500,00
Não consta
Ñ consta
8902968
Luís Ride
Não consta
1.881,30
8670
01/12/09
9131892
Tayob Adamo
Não consta
39.600,00
Total
183.263,00
Recursos Humanos
Vide tabela abaixo:
Valores em meticais
Mês
Valor do salário processado
Valor do salário pago
Diferença/Valor por devolver aos cofres do Estado
Janeiro
1.203.130,15
1.154.326,26
48.803,89
Fevereiro
1.201.106,90
1.139.764,25
61.342,65
Março
1.218.500,73
1.157.516,98
60.983,75
Abril
1.212.004,61
1.160.797,74
51.206,87
Maio
1.165.074,30
1.117.502,48
47.571,82
Junho
1.102.732,01
1.118.410,30
(15.687,29)
Julho
1.396.823,79
1.285.054,44
111.769,35
Agosto
1.636.568,04
1.545.982,98
90.585,06
Setembro
1.702.817,11
1.634.649,65
68.167,46
Outubro
1.709.779,71
1.642.583,38
67.196,33
Novembro
1.688.409,93
1.613.030,85
75.379,08
Dezembro
1.598.919,19
1.599.685,18
(765,99)
N.º da Requisição Data N.º do Cheque Beneficiário Guia de marcha Valor 10135 08/06/09 7392036 Tayob Adamo Não consta 54.000,00 9557; 8245; 8246 01/06/09 7391544 Inspector do Inamar Não consta 26.570,00 6915 29/06/09 7392427 Félix Jussa Não consta 1.685,85 Não consta 29/06/09 7392419 Félix Jussa Não consta 1.025,85 10140 23/06/09 7392370 Tayob Adamo Não consta 9.000,00 11902 23/11/09 9131736 Tayob Adamo Não consta 49.500,00 Não consta Ñ consta 8902968 Luís Ride Não consta 1.881,30 8670 01/12/09 9131892 Tayob Adamo Não consta 39.600,00 Total 183.263,00 - Texto do artigo, página 9: 13º
1.237.601,50
1.237.601,00
0,50
Total
18.073.467,97
17.406.905,49
666.562,48
Contratos Administrativos
N.º da Requisição Data N.º do Cheque Beneficiário Guia de marcha Valor 10135 08/06/09 7392036 Tayob Adamo Não consta 54.000,00 9557; 8245; 8246 01/06/09 7391544 Inspector do Inamar Não consta 26.570,00 6915 29/06/09 7392427 Félix Jussa Não consta 1.685,85 Não consta 29/06/09 7392419 Félix Jussa Não consta 1.025,85 10140 23/06/09 7392370 Tayob Adamo Não consta 9.000,00 11902 23/11/09 9131736 Tayob Adamo Não consta 49.500,00 Não consta Ñ consta 8902968 Luís Ride Não consta 1.881,30 8670 01/12/09 9131892 Tayob Adamo Não consta 39.600,00 Total 183.263,00 - Texto do artigo, página 9: 3. Execução de contratos de aquisição e fornecimento de bens, no valor de 180483576, 50 MT, sem o visto obrigatório do Tribunal Administrativo,
N.º da Requisição Data N.º do Cheque Beneficiário Guia de marcha Valor 10135 08/06/09 7392036 Tayob Adamo Não consta 54.000,00 9557; 8245; 8246 01/06/09 7391544 Inspector do Inamar Não consta 26.570,00 6915 29/06/09 7392427 Félix Jussa Não consta 1.685,85 Não consta 29/06/09 7392419 Félix Jussa Não consta 1.025,85 10140 23/06/09 7392370 Tayob Adamo Não consta 9.000,00 11902 23/11/09 9131736 Tayob Adamo Não consta 49.500,00 Não consta Ñ consta 8902968 Luís Ride Não consta 1.881,30 8670 01/12/09 9131892 Tayob Adamo Não consta 39.600,00 Total 183.263,00 - Texto do artigo, página 9: conforme o quadro que se segue:
- Texto do artigo, página 9: Valores em meticais
- Texto do artigo, página 9: Empresa Contratada
Objecto do Contrato
Valor do Contrato
Valor Pago
Observação
Total Moçambique, SARL
Fornecimento de Lubrificantes
180013300,00
180013300,00
Sem visto do T.A
Classica Comercial e Industria, Lda
Fornecimento de materiais de construção
Não consta
470276,50
Sem visto do T.A
Total
180483576,50
Empresa Contratada Objecto do Contrato Valor do Contrato Valor Pago Observação Total Moçambique, SARL Fornecimento de Lubrificantes 180013300,00 180013300,00 Sem visto do T.A Classica Comercial e Industria, Lda Fornecimento de materiais de construção Não consta 470276,50 Sem visto do T.A Total 180483576,50 - Texto do artigo, página 10: Em resposta ao relatório preliminar da Auditoria Financeira, foi remetido a este Tribunal uma nota com referência n.º 130/PCA/11, de 28 de Outubro de 2011, assinado por Tayob Abdul Carimo Adamo (Presidente do Conselho de Administração), de fls. 293 a 316 dos autos, que de forma individual exerceu o direito ao contraditório. Foi, igualmente, recebido uma nota com referência n.º 81/DCF/11, datada de 27 de Outubro de 2011 (de fls. 486 a 509 dos autos), assinado por Arlindo da Costa Xavier Duarte – Administrador do Pelouro da Produção, Sílvio Dias Kum – Administrador do Pelouro de Manutenção, Maria Teresa Samissone – Directora da Contabilidade e Finanças, Neca Jorge Chiteve – Chefe do Departamento da Contabilidade e Finanças, Simões Tomás Francisco – Director dos Recursos Humanos e Álvaro António Gomes Nhapulo – Chefe do Departamento de Pessoal e Assuntos Jurídicos, que de forma solidária, exerceram o direito do contraditório.
- Texto do artigo, página 10: O conteúdo dos ofícios acima referenciados é identico, tendo sido devidamente considerado na elaboração do Relatório Final da Auditoria Financeira (de fls. 678 a 725 dos autos), do qual se extraem, em síntese, as seguintes alegações atinentes aos factos acima enunciados:
- Texto do artigo, página 10: Orçamento Corrente
- Texto do artigo, página 10: 1. Relativamente ao pagamento de ajudas de custo, no valor de 183.263,00MT, sem que constem as guias de marcha nos processos de contas, os responsáveis pela gerência afirmaram que “...estes casos são isolados e não a regra pois certamente os auditores constataram que as folhas destes abonos são em geral rubricados pelo beneficiário. Medidas de precaução serão adoptadas para evitar tais erros de natureza humana e não intencional”.
- Texto do artigo, página 10: Destarte, mantém-se a constatação, pois os gestores confirmam-no. Este facto contraria o disposto no n.º 2 do artigo 22, do Diploma
- Texto do artigo, página 10: Ministerial n.º 58/89, de 18 de Julho, consubstanciando infracção financeira tipificada no n.º 1 do artigo 12, conjugado com o artigo 14, todos do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, punível com reposição (n.º 2 do artigo 20 do Regimento acima citado).
- Texto do artigo, página 10: Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 10: 2. No que concerne à diferença de 666562,48MT, resultante da comparação feita entre o valor processado para pagamento de salários (18073467,97MT) e o montante pago (17406905,49MT), os gestores replicaram, dizendo que “...a EMODRAGA- E.P, possui um grupo de trabalhadores que não possuem contas bancárias e recebem em caixa. As recomendações dos auditores neste capítulo estão sendo acatadas e neste contexto, estamos envidando esforços no sentido de colmatar a situação dos trabalhadores que não possuem contas bancárias em alguns casos porque não possuem bilhete de identidade para que as possuam e deste modo sanarmos esse problema das diferenças. São resultantes de uma minoria de idosos devidamente arrolados”.
- Texto do artigo, página 10: Os gestores reconhecem o facto, que contraria o disposto no n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado – EGFAE.
- Texto do artigo, página 10: A preterição da norma acima citada configura infracção financeira tipificada no n.º 1 do artigo 12, conjugado com o artigo 13, todos do Regimento da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, sancionável com reposição (n.º 2 do artigo 20 do Regimento retromencionado).
- Texto do artigo, página 10: Contratos Administrativos
- Texto do artigo, página 10: 3. Relativamente à execução de contratos de aquisição e fornecimento de bens, no valor de 180.483.576,50MT, sem o visto obrigatório do Tribunal Administrativo, os gestores afiançaram que “...
- Texto do artigo, página 10: Segundo os nossos registos contabilísticos, a empresa despendeu na compra de óleos e lubrificantes e de Material de escritório, fornecidos pela Total Moçambique- S.A.R.L e Clássica Comercial, um valor de 1.914.59,03Mt (um milhão, novecentos e catorze mil, quinhentos e noventa e seis Meticais e três centavos), sendo:
- Texto do artigo, página 10: -Total Moçambique - S.A.R.L- 1.331.056,53 Mt - Clássica Comercial – 583.539,50 Mt
- Texto do artigo, página 10: Sem desviar a responsabilidade, e de crer que muitos erros de elaboração de contratos se devem a nossa imaturidade nesta área para além da evolução dos instrumentos jurídicos sobre a contratação terem sido reajustados a dinâmica”.
- Texto do artigo, página 10: Ora, a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento e nem isenta a sua responsabilização, ademais, os contratos subtraídos à fiscalização prévia do TA não são exequíveis, sendo insusceptíveis de quaisquer efeitos financeiros (vide n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 13/97, de 10 de Julho), pelo que, mantém-se a constatação.
- Texto do artigo, página 10: A violação da norma acima referenciada configura infracção financeira típica, prevista nas alíneas e) e i) do n.º 2 do artigo 12 conjugado com o artigo 14, todos do Regimento da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, sancionável com as penas de repoisição e multa (n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento supra indicado).
- Texto do artigo, página 10: Analisado o processo, bem como as respostas fornecidas em sede do contraditório, o tribunal considera ter havido violação de preceitos e procedimentos legalmente instituídos, na gestão dos fundos públicos, pela gerência da Empresa Moçambicana de Dragagem – E.P. em 2009, designadamente:
- Texto do artigo, página 10: 1. Incumprimento do no n.º 2 do artigo 22 do Diploma Ministerial n.º 58/89, de 18 de Julho, em virtude do pagamento de ajudas de custo, no valor de 183.263,00MT, sem que constem as guias de marcha nos processos de conta.
- Texto do artigo, página 10: 2. Inobservância do disposto no n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, pela diferença de 666.562,48MT, entre o valor processado para o pagamento de salários (18.073.467,97MT) e o montante pago (17.406.905,49MT).
- Texto do artigo, página 10: 3. Preterição da alínea c) do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 13/97,
- Texto do artigo, página 10: de 10 de Julho, pela não submissão dos contratos de aquisição de bens e fornecimento de serviços, à fiscalização prévia obrigatória do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 10: Ora, os factos acima arrolados consubstanciam infracções financeiras previstas no n.º 1 do artigo 12, conjugado com os artigos 13, 14 e com as alíneas e) e i) do n.º 2 do artigo 12, todos do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, sancionáveis com as penas de reposição e de multa, nos termos dos n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 20 do Regimento em alusão.
- Texto do artigo, página 10: Submetido o processo ao visto do Digníssimo Magistrado do Ministério Público, junto desta instância jurisdicional, este pronunciouse nos termos constantes de fls. 728 a 730 dos autos, tendo promovido, na essência, o prosseguimento dos autos, face à existência de infracções financeiras diversas imputáveis aos responsáveis pela gerência, passíveis de responsabilização financeira.
- Texto do artigo, página 10: Foram colhidos os vistos legais. Tudo visto, cumpre apreciar e decidir:
- Texto do artigo, página 10: Analisado o processo, bem como a resposta recebida em sede do contraditório, verifica-se que os factos imputados não são suficientemente refutados, pelo que, dá-se como provada a ocorrência dos mesmos, no decurso da gerência de 2009, da Empresa Moçambicana de Dragagem – Emodraga, E.P.
- Texto do artigo, página 10: Assim, com vista à imputação da correspondente responsabilidade aos gestores da Empresa Moçambicana de Dragagem – Emodraga, E.P. no exercício económico de 2009, o Tribunal passa a aferir do grau de culpabilidade dos mesmos.
- Texto do artigo, página 11: Da medida da culpa,
- Texto do artigo, página 11: Compulsados os documentos que compõem os autos e valorados os elementos de prova, verifica-se que os gestores da Empresa Moçambicana de Dragagem – Emodraga E.P. no exercício económico de 2009, procederam de forma deliberada e consciente, preenchendo, deste modo, o pressuposto de culpa que caracteriza a infracção financeira.
- Texto do artigo, página 11: Ficou provado ter havido, em 2009, um fraco sistema de controlo
- Texto do artigo, página 11: interno e má gestão económica e financeira na Emodraga, E.P. Da medida da pena aplicável, Fixado o grau de responsabilidade imputável, incumbe ao Tribunal
- Texto do artigo, página 11: aferir da medida da pena aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Nos termos dos n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 20, do Regimento da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovada pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, as infracções tipificadas no n.º 1 do artigo 12, conjugado com os artigos 13, 14 e com a alínea e) e i) do n.º 2 do artigo 12, todos do Regimento supramencionado, são puníveis com reposição e multa, respectivamente.
- Texto do artigo, página 11: Todavia, para a pena de multa será aplicado o disposto no n.º 5 do artigo 109 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 11: Decidindo: Em face do exposto e considerando todo o circunstancialismo
- Texto do artigo, página 11: que envolveu a factualidade dada como assente e acolhendo a douta promoção do Ministério Público, o Tribunal delibera:
- Texto do artigo, página 11: 1. Não considerar regulares as demonstrações financeiras da Empresa Moçambicana de Dragagem – Emodraga, E.P. referentes ao exercício económico de 2009, e, por consequência, não quites os respectivos responsáveis, face às irregularidades de que as mesmas enfermam.
- Texto do artigo, página 11: 2. Sancionar com a pena de reposição os responsáveis pela aludida
- Texto do artigo, página 11: gerência, ao abrigo do n.º 2 do artigo 20, do Regimento da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, supramencionado, por ter havido alcance e pagamentos indevidos, no valor total de 181.333.401,98MT, referentes à:
- Texto do artigo, página 11: a) Pagamento de ajudas de custo, no valor de 183.263,00MT, sem que constem as guias de marcha.
- Texto do artigo, página 11: b) Diferença de 666.562,48MT, entre o valor processado para o pagamento de salários (18.073.467,97MT) e o montante pago (17.406.905,49MT).
- Texto do artigo, página 11: c) Execução de contratos de aquisição e fornecimento de bens, no valor de 180.483.576,50MT, sem o visto obrigatório do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 11: Assim, caberá o dever de reposição, dos 181333401,98MT, aos gestores na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 11: • Tayob Abdul Carimo Adamo (Presidente do Conselho de Administração) – repõe 45.333.350,49MT; • Arlindo da Costa Xavier Duarte (Administrador do Pelouro da Produção) – repõe 18.133.340,19MT; • Sílvio Dias Kum (Administrador do Pelouro de Manutenção) – repõe 18.133.340,19MT; • Maria Teresa Samissone (Directora da Contabilidade e Finanças) – repõe 27.200.010,29MT; • Neca Jorge Chiteve (Chefe do Departamento da Contabilidade e Finanças) – repõe 27.200.010,29MT; • Simões Tomás Francisco (Director dos Recursos Humanos) – repõe 18.133.340,19MT; e • Álvaro António Gomes Nhapulo (Chefe do Departamento de Pessoal e Assuntos Jurídicos) – repõe 27.200.010,29MT.
- Texto do artigo, página 11: 3. Aplicar, cumulativamente, a pena de multa, nos termos do n.º 5 do artigo 109 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o Regime relativo à organização, funcionamento e processo da
- Texto do artigo, página 11: 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aos responsáveis pela gerência da Empresa Moçambicana de Dragagem – Emodraga, E.P. em 2009,
- Texto do artigo, página 11: por se ter dado como provado o cometimento, por eles, da infracção financeira tipificada nas alíneas e) e i) do n.º 2 do artigo 12, do Regimento da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovada pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, que se fixa nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 11: • Tayob Abdul Carimo Adamo (Presidente do Conselho de Administração) – multado em 230.000,00MT; • Arlindo da Costa Xavier Duarte (Administrador do Pelouro da Produção) – multado em 178.120,00MT; • Sílvio Dias Kum (Administrador do Pelouro da Manutenção) – multado em 178.120,00MT; • Maria Teresa Samissone (Directora da Contabilidade e Finanças) – multada em 75.000,00MT; • Neca Jorge Chiteve (Chefe do Departamento da Contabilidade e Finanças) – multado em 60.000,00MT; • Simões Tomás Francisco (Director dos Recursos Humanos) – multado em 75.000,00MT; • Álvaro António Gomes Nhapulo (Chefe do Departamento de Pessoal e Assuntos Jurídicos/UGEA) – multado em 60.000,00MT.
- Texto do artigo, página 11: 4. Recomendar, aos responsáveis pela gerência da Empresa Moçambicana de Dragagem – Emodraga, E.P. para que melhorem o sistema de controlo interno, de forma a detectar e corrigir os erros que tem estado a verificar-se e proteger melhor, os dinheiros públicos colocados à sua disposição.
- Texto do artigo, página 11: Registe-se, notifique-se e publique-se. Maputo, de 15 de Março de 2013. José Maurício Manteiga - Relator Amílcar Mujovo Ubisse. Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo. Pelo Ministério Público, Fui Presente, André Paulo Cumbe, Procurador-Geral Adjunto.
- Texto do artigo, página 11: Processo n.º 224/2009
- Texto do artigo, página 11: Acórdão n.º 15/2013
- Texto do artigo, página 11: Acordam, em conferência, os Juízes Conselheiros da Segunda Subsecção da Terceira Secção do Tribunal Administrativo:
- Texto do artigo, página 11: No cumprimento do seu plano anual de actividades, na área de Contas e Auditoria Financeira, para o ano de 2009, este Tribunal realizou uma auditoria financeira ao Instituto Nacional da Acção Social– Delegação de Quelimane. Esse trabalho teve como objectivo geral certificar se as demonstrações financeiras e os registos contabilísticos da entidade, referentes ao ano de 2008, tanto do Orçamento do Estado, como de outras fontes de receita, reflectem a situação financeira real daquela entidade, que no exercício económico sub judice esteve, sob gestão de Leonel Correia Mussa – Delegado, Aida Maria Augusto Inglês– Delegada Adjunta, Rosana Maria da Conceição Tivir Passá – Chefe da Repartição da Administração e Finanças e Orlando Elias – Responsável pela Área dos Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 11: Para tal, examinou-se a documentação comprovativa das despesas realizadas, a sua autenticidade, exactidão, qualidade e integralidade. O sistema de controlo interno foi igualmente analisado, visando certificar a sua adequação em relação aos objectivos daquela instituição.
- Texto do artigo, página 11: Alcançou-se o desiderato acima mencionado através do exame baseado em testes de evidência, bem como na apreciação da conformidade do sistema contabilístico adoptado por aquela entidade. Constituiu, igualmente, preocupação a obtenção de informações razoáveis de que as demonstrações financeiras não apresentam distorções materialmente relevantes, resultantes de erros, omissões ou fraudes.
- Texto do artigo, página 11: No desenvolvimento da auditoria atrás referida, foi observada a legislação vigente sobre a matéria, bem como os princípios de contabilidade e de auditoria geralmente aceites.
- Texto do artigo, página 12: Para o efeito, delineou-se o respectivo plano de trabalho, tendo sido executado do modo mais consentâneo com as realidades encontradas e, de seguida, elaborado o respectivo Relatório Preliminar da Auditoria Financeira.
- Texto do artigo, página 12: Em cumprimento do disposto no artigo 4 ex vi n.º 1 do artigo 44 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da
- Texto do artigo, página 12: 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, foram enviados aos gestores os Ofícios n.ºs 2449/ CAF/TA/2009, 2450/CAF/TA/2009, 2451/CAF/TA/2009 e 2452/ CAF/TA/2009, todos de 23 de Setembro de 2009, para o exercício do contraditório, na sequência das constatações vertidas no Relatório Preliminar da Auditoria Financeira supracitado, a saber: Conta de Gerência
- Texto do artigo, página 12: 1. Não apresentação, na Conta de Gerência, do Modelo 13 – Certidão dos Fundos Disponibilizados.
- Texto do artigo, página 12: 2. O Modelo 8 - Mapa Comparativo Entre os Fundos Recebidos e as Despesas Pagas, apresenta as seguintes irregularidades: • Total dos Fundos Recebidos incorrecto, pois constam 5.623.369,90MT, ao invés de 6.423.369,90MT e • Diferença não justificada, na ordem de 1.398.806,92MT, entre o total da coluna de Débito (5.623.369,90MT) e o montante de 4.224.562,98MT, registado a Crédito.
- Texto do artigo, página 12: 3. Modelo 9 - Conta de Gerência de Fundos de Orçamento do Estado, constam anormalidades, tais como: •Divergência de 719.999,73MT, resultante da confrontação entre o valor da coluna da Dotação Disponível, 4.846.128,50MT e o montante de 5.566.128,23MT, da mesma coluna, constante do Modelo 10 - Mapa de Evolução Orçamental e • Discrepância de 1.101.291,49MT, decorrente da comparação entre a coluna da Importância Paga do modelo em referência, no valor de 4.224.562,63MT e o montante de 3.744.837,01MT, respeitante à coluna das Despesas Pagas do Modelo 11- Mapa de Execução Orçamental.
- Texto do artigo, página 12: Fundo de Funcionamento Livros Obrigatórios
- Texto do artigo, página 12: 4. Deficiências, no preenchimento dos Livros Obrigatórios, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 12: •Registos contabilísticos efectuados no Livro de Controlo Orçamental, referentes aos exercícios económicos de 2006, 2007, 2008 e 2009, sem a identificação do número de folhas, no termo de abertura;
- Texto do artigo, página 12: Tabela 1: Relação das despesas de funcionamento suportadas pelo Fundo do Programa Subsídio de Alimentos
- Texto do artigo, página 12: • Classificação incorrecta de despesas, referentes ao pagamento de Ajudas de Custo e de Manutenção e Reparação de Equipamentos, nas rubricas 122001 e 102006 (código não existente), ao invés de 112001 e 121003, respectivamente e • O Livro de Controlo da Conta Bancária n.º 5126257, não apresenta somatórios e as colunas destinadas aos números da requisição e factura não se encontram preenchidas.
- Texto do artigo, página 12: Despesas Correntes
- Texto do artigo, página 12: 5. Existência de irregularidades, nos processos de prestação de contas do Fundo de Funcionamento, quais sejam:
- Texto do artigo, página 12: • Falta de indicação, nos termos de abertura e de encerramento, do número de folhas que compõe o processo, bem como da data;
- Texto do artigo, página 12: • Falta de assinatura do delegado do INAS, nos processos e • Emissão de requisições posterior à realização de despesas.
- Texto do artigo, página 12: 6. Aquisição de combustível (requisições internas n.ºs 58 e 59, datadas de 25 de Novembro), para 4 viaturas e 10 motorizadas, no valor de 4.820,00MT e 2.321,87MT, respectivamente (pago pelo cheque n.º 3400004091), sem a indicação das respectivas matrículas.
- Texto do artigo, página 12: 7. Pagamento de Ajudas de Custo, a favor da Natércia Fátima Perreira, no valor de 937,50MT (cheque n.º 3400004080), sem a emissão da respectiva requisição. Programas
- Texto do artigo, página 12: 8. Realização de despesas, no total de 144.622,10MT, respeitantes a projectos, recorrendo à conta salários.
- Texto do artigo, página 12: 9. Existência de cinco contas bancárias, nomeadamente: De Funcionamento, Projectos/programas, Remanescentes, Reembolsos e Salários, no entanto, constatou-se que a entidade apenas utilizou a conta bancária n.º 12612814 do Millenium Bim, para movimentar os fundos respeitantes a todos os Programas (Subsídio de Alimentos (SA), Apoio Social Directo (ASD), Benefício Social pelo Trabalho (BST), Desenvolvimento Comunitário (DC), Geração de Rendimentos (GR) e Unidades Sociais (US). Ademais, não foram efectuadas as reconciliações bancárias. Programa de Subsídio de Alimentos
- Texto do artigo, página 12: 10. Pagamento de subsídio de estímulo aos funcionários, no valor total de 205.194,50MT, sem fundamento legal.
- Texto do artigo, página 12: 11. Realização de despesas, na ordem de 2.130.046,15MT, referentes
- Texto do artigo, página 12: ao funcionamento, com recurso aos Fundos do Programa Subsídio de Alimentos (vide a tabela abaixo).
- Texto do artigo, página 12: Data
Valor/MT
Descrição
Requisição
N.º
Cabimeto
28.03
93.600,00
Montagem de sistema de rede no sector do RH e inform.
33
sim
28.03
46.098,00
Manutenção de computadores e acessórios
35
sim
28.03
20.884,50
Manutenção de computadores e acessórios
36
sim
29.03
43.600,00
Compra de Tonner
37
sim
29.03
40.110,00
Compra de material de escritório
38
sim
29.03
40.815,00
Compra de material de escritório
39
sim
29.03
8.000,00
Compra de material de escritório
40
sim
29.03
26.325,00
Compra de 5 pneus 245/175 R15
41
sim
29.03
37.500,00
Compra de 03 Tonner Olivet para fotocopiadora
43
sim
29.03
20.933,94
Seguro da viatura Toyota MQH - 56 - 65
44
sim
29.03
2.340,00
Aluguer de uma viatura para o uso dentro da cidade
45
sim
9.04
885,00
Aquisição de fechaduras
53
sim
31.03
2.090,00
Fornecimento de uma caixa telefónica
55
sim
25.02
101.388,73
Reparação e manutenção da viatura
7
sim
Data Valor/MT Descrição Requisição N.º Cabimeto 28.03 93.600,00 Montagem de sistema de rede no sector do RH e inform. 33 sim 28.03 46.098,00 Manutenção de computadores e acessórios 35 sim 28.03 20.884,50 Manutenção de computadores e acessórios 36 sim 29.03 43.600,00 Compra de Tonner 37 sim 29.03 40.110,00 Compra de material de escritório 38 sim 29.03 40.815,00 Compra de material de escritório 39 sim 29.03 8.000,00 Compra de material de escritório 40 sim 29.03 26.325,00 Compra de 5 pneus 245/175 R15 41 sim 29.03 37.500,00 Compra de 03 Tonner Olivet para fotocopiadora 43 sim 29.03 20.933,94 Seguro da viatura Toyota MQH - 56 - 65 44 sim 29.03 2.340,00 Aluguer de uma viatura para o uso dentro da cidade 45 sim 9.04 885,00 Aquisição de fechaduras 53 sim 31.03 2.090,00 Fornecimento de uma caixa telefónica 55 sim 25.02 101.388,73 Reparação e manutenção da viatura 7 sim - Texto do artigo, página 13: Data
Valor/MT
Descrição
Requisição
N.º
Cabimeto
25.02
795,00
Pagamento de conversações telefónicas
8
sim
25.02
12.813,00
Compra de bilhete ida e volta a Niassa
10
sim
25.02
16.380,00
Compra de radiador para a viatura Colt
11
sim
27.02
94.185,00
Montagem de sistema de rede no sector de programas
15
sim
27.02
62.010,00
Montagem de sistema de rede no gabinete do Delegado
16
sim
28.02
30.420,00
Compra de 4 pneus 265/70R/06
18
sim
28.08
10.000,00
Compra de credilec
19
sim
5.03
19.129,50
Compra de produtos de limpeza
21
sim
5.03
1.977,30
Reparação e manutenção da viatura
22
sim
5.03
4.890,60
Reparação e manutenção da viatura
23
sim
5.03
2.000,00
Compra de credilec
24
sim
10.03
10.000,00
Compra de credilec
25
sim
6.03
66.487,00
Compra de credilec
26
sim
1.02
1.000,00
Pagamento de celular
28
sim
12.03
468,00
Compra de pneu 225-17 para motorizada
29
Sim
10.03
385,00
Pagamento de licença de circulação das motorizadas
30
sim
30.04
29.260,00
Almoço de confraternização
57
Sim
11.06
11.149,00
Foto oficial do presidente da república e bandeira
60
Sim
11.06
40.000,00
Diferencial traseiro e veio de transmissão e apoio de caixa
61
Sim
11.06
35.731,80
Reparação da Viatura Mahindra MMJ 82-69
65
Sim
11.06
30.420,00
Pintura geral da viatura MNE 29-32
66
Sim
11.06
25.740,00
Retoque de chaparia e serralharia
67
Sim
11.06
12.226,50
Reparação da viatura MMI 45-93
68
Sim
11.06
9.114,30
Revisão geral da viatura
69
Sim
11.06
18.225,20
Jogo de Sportlight e espelho exterior
70
Sim
11.06
39.429,00
Cabeça de bomba injectora
71
Sim
11.06
39.685,00
Subistituição dos vidros, fechos das portas, espelhos
72
Sim
11.06
25.201,80
Substituição de cubo de frente
73
Sim
11.06
29.250,00
Reparação e pintura da viatura MMI 40-03
74
Sim
11.06
20.077,20
Revisão, reaperto, lavagem e substituição de casquilhos
75
Sim
11.06
33.754,50
Revisão, reaperto, lavagem e substituição de casquilhos
76
Sim
11.06
30.080,00
Material de escritório
80
Sim
11.06
30.760,00
Material de escritório
81
Sim
11.06
7.500,00
2 Tonners Panasonic DP-1515
82
Sim
11.06
90.250,00
Pagamento de conversações telefónicas
84
Sim
11.06
8.798,40
Substituição da bobine de chumbo de motor de arranque
85
Sim
11.06
102,50
Licença de velocípede
93
Sim
11.06
30,00
Pagamento de livrete de velocípede
97
Sim
12.08
3.250,42
Pagamento de serviço de celular
98
Sim
12.08
1.000,00
Pagamento do serviço de celular
99
Sim
12.08
40.000,00
Manutenção e reparação da viatura MMF 40-03
111
Sim
13.08
40.000,00
Manutenção e reparação da viatura MMF 40-03
112
Sim
13.08
13.782,60
Manutenção e reparação da viatura MNE 29-32
113
Sim
13.08
12.296,52
Bate - chapa e pintura da viatura MMR 22-31
114
Sim
13.08
350,00
Chapa de matrícula
115
Sim
13.08
41.000,00
Aquisição do material de escritório
116
Sim
13.08
24.500,00
5 Pneus 245/75 R15 para a viatura MMJ 97-59
117
Sim
13.08
24.500,00
5 Pneus 245/75 R15 para a viatura MMR 22-34
118
Sim
27.10
80.471,00
Pagamento de conversações telefónicas
125
Sim
30.10
8.424,00
Revisão Geral da viatura
129
Sim
Data Valor/MT Descrição Requisição N.º Cabimeto 25.02 795,00 Pagamento de conversações telefónicas 8 sim 25.02 12.813,00 Compra de bilhete ida e volta a Niassa 10 sim 25.02 16.380,00 Compra de radiador para a viatura Colt 11 sim 27.02 94.185,00 Montagem de sistema de rede no sector de programas 15 sim 27.02 62.010,00 Montagem de sistema de rede no gabinete do Delegado 16 sim 28.02 30.420,00 Compra de 4 pneus 265/70R/06 18 sim 28.08 10.000,00 Compra de credilec 19 sim 5.03 19.129,50 Compra de produtos de limpeza 21 sim 5.03 1.977,30 Reparação e manutenção da viatura 22 sim 5.03 4.890,60 Reparação e manutenção da viatura 23 sim 5.03 2.000,00 Compra de credilec 24 sim 10.03 10.000,00 Compra de credilec 25 sim 6.03 66.487,00 Compra de credilec 26 sim 1.02 1.000,00 Pagamento de celular 28 sim 12.03 468,00 Compra de pneu 225-17 para motorizada 29 Sim 10.03 385,00 Pagamento de licença de circulação das motorizadas 30 sim 30.04 29.260,00 Almoço de confraternização 57 Sim 11.06 11.149,00 Foto oficial do presidente da república e bandeira 60 Sim 11.06 40.000,00 Diferencial traseiro e veio de transmissão e apoio de caixa 61 Sim 11.06 35.731,80 Reparação da Viatura Mahindra MMJ 82-69 65 Sim 11.06 30.420,00 Pintura geral da viatura MNE 29-32 66 Sim 11.06 25.740,00 Retoque de chaparia e serralharia 67 Sim 11.06 12.226,50 Reparação da viatura MMI 45-93 68 Sim 11.06 9.114,30 Revisão geral da viatura 69 Sim 11.06 18.225,20 Jogo de Sportlight e espelho exterior 70 Sim 11.06 39.429,00 Cabeça de bomba injectora 71 Sim 11.06 39.685,00 Subistituição dos vidros, fechos das portas, espelhos 72 Sim 11.06 25.201,80 Substituição de cubo de frente 73 Sim 11.06 29.250,00 Reparação e pintura da viatura MMI 40-03 74 Sim 11.06 20.077,20 Revisão, reaperto, lavagem e substituição de casquilhos 75 Sim 11.06 33.754,50 Revisão, reaperto, lavagem e substituição de casquilhos 76 Sim 11.06 30.080,00 Material de escritório 80 Sim 11.06 30.760,00 Material de escritório 81 Sim 11.06 7.500,00 2 Tonners Panasonic DP-1515 82 Sim 11.06 90.250,00 Pagamento de conversações telefónicas 84 Sim 11.06 8.798,40 Substituição da bobine de chumbo de motor de arranque 85 Sim 11.06 102,50 Licença de velocípede 93 Sim 11.06 30,00 Pagamento de livrete de velocípede 97 Sim 12.08 3.250,42 Pagamento de serviço de celular 98 Sim 12.08 1.000,00 Pagamento do serviço de celular 99 Sim 12.08 40.000,00 Manutenção e reparação da viatura MMF 40-03 111 Sim 13.08 40.000,00 Manutenção e reparação da viatura MMF 40-03 112 Sim 13.08 13.782,60 Manutenção e reparação da viatura MNE 29-32 113 Sim 13.08 12.296,52 Bate - chapa e pintura da viatura MMR 22-31 114 Sim 13.08 350,00 Chapa de matrícula 115 Sim 13.08 41.000,00 Aquisição do material de escritório 116 Sim 13.08 24.500,00 5 Pneus 245/75 R15 para a viatura MMJ 97-59 117 Sim 13.08 24.500,00 5 Pneus 245/75 R15 para a viatura MMR 22-34 118 Sim 27.10 80.471,00 Pagamento de conversações telefónicas 125 Sim 30.10 8.424,00 Revisão Geral da viatura 129 Sim - Texto do artigo, página 14: Data
Valor/MT
Descrição
Requisição
N.º
Cabimeto
30.10
27.729,00
Prensa para a caixa de velocidade e reparação da viatura
131
Sim
30.10
6.493,50
Reparação da viatura MMI 45-93
130
Sim
30.10
23.400,00
Reparação da viatura MMJ 82-69
132
Sim
30.10
4.738,50
Reparação da viatura MMJ 82-69
133
Sim
30.10
5.031,00
Reparação da viatura MMI 45-93
134
Sim
30.10
6.143,00
Reparação da viatura MMI 45-93
136
Sim
30.10
1.492,00
Reparação da viatura MMI 40-03
137
Sim
30.10
9.582,00
Reparação da viatura MMJ 82-69
138
Sim
30.10
10.104,00
Reparação da viatura MMR 22-31
139
Sim
30.10
30.998,00
Reparação da viatura MMI 40-03
140
Sim
30.10
29.316,00
Reparação da viatura MMI 40-03
141
Sim
30.10
21.356,00
Reparação da viatura MMI 45-93
142
Sim
10.11
3.000,00
1 Bateria 75 amp
147
Sim
4.12
57.213,82
Seguro da viatura Isuzu MMJ 97-59
148
Sim
4.12
57.682,95
Seguro da viatura Isuzu MMR 22-31
149
Sim
4.12
48.246,07
Seguro da viatura Land Cruser MMI 45-93
150
Sim
17.12
4.750,00
Um Tonner DP 1515 para a máquina fotocopiadora
151
Sim
29.12
21.400,00
Pagamento de refeição
156
Sim
12.08
87.500,00
Pagamento de refeição
157
Sim
Total
2.130.046,15
-
-
-
Data Valor/MT Descrição Requisição N.º Cabimeto 30.10 27.729,00 Prensa para a caixa de velocidade e reparação da viatura 131 Sim 30.10 6.493,50 Reparação da viatura MMI 45-93 130 Sim 30.10 23.400,00 Reparação da viatura MMJ 82-69 132 Sim 30.10 4.738,50 Reparação da viatura MMJ 82-69 133 Sim 30.10 5.031,00 Reparação da viatura MMI 45-93 134 Sim 30.10 6.143,00 Reparação da viatura MMI 45-93 136 Sim 30.10 1.492,00 Reparação da viatura MMI 40-03 137 Sim 30.10 9.582,00 Reparação da viatura MMJ 82-69 138 Sim 30.10 10.104,00 Reparação da viatura MMR 22-31 139 Sim 30.10 30.998,00 Reparação da viatura MMI 40-03 140 Sim 30.10 29.316,00 Reparação da viatura MMI 40-03 141 Sim 30.10 21.356,00 Reparação da viatura MMI 45-93 142 Sim 10.11 3.000,00 1 Bateria 75 amp 147 Sim 4.12 57.213,82 Seguro da viatura Isuzu MMJ 97-59 148 Sim 4.12 57.682,95 Seguro da viatura Isuzu MMR 22-31 149 Sim 4.12 48.246,07 Seguro da viatura Land Cruser MMI 45-93 150 Sim 17.12 4.750,00 Um Tonner DP 1515 para a máquina fotocopiadora 151 Sim 29.12 21.400,00 Pagamento de refeição 156 Sim 12.08 87.500,00 Pagamento de refeição 157 Sim Total 2.130.046,15 - - -
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Diplomas nesta edição
- Despacho PRESIDêNCIA DA REPÚBLICA
- Despacho MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Diploma De 25 de Julho de 2013:
- Diploma De 20 de Agosto de 2013:
- Despacho MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA E DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
- Despacho MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Despacho Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala
- Aviso MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇõES Instituto Nacional de Hidrografia e Navegação
- Despacho MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
- Despacho MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Acórdão n.º 13/2013 PLENÁRIO Processo n.º 5/2005 - P Acórdão n.º 13/2013
- Aviso MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Centro de Promoção de Investimentos
- Acórdão n.º 14/2013 Processo n.º 11/2010 – P Acórdão N.º 14/2013
- Acórdão n.º 10/2013 Processo n.º 261/2010 Acórdão N.º 10/2013
- Acórdão n.º 15/2013 Processo n.º 224/2009 Acórdão n.º 15/2013
- Acórdão n.º 16/2013 Processo n.º 180/2007 Acórdão n.º 16/2013
- Acórdão n.º 22/2013 Processo n.º 64/2005 Acórdão n.º 22/2013 Acórdão n.º 35/2013 Acórdão n.º 37/2013
- Acórdão n.º 2/2013 SECÇÃO Processo n.º 206/2012-1.ª Acórdão n.º 2/2013 Acordam, em conferência, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
- Acórdão n.º 21/2013 Processo n.º 339/2012 – 1.ª Acórdão n.º 21/2013 Acordam, em conferência, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
- Acórdão n.º 56/2013 Processo n.º 205/2012 – 1.ª Acórdão n.º 56/2013
- Acórdão n.º 58/2013 Processo n.º 199/2007 – 1.ª Acórdão n.º 58 /2013 Acordam, em conferência, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
- Acórdão n.º 59/2013 Processo n.º 13/2013 – 1.ª Acórdão n.º 59/2013
- Aviso MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Delegação Regional Norte da Inspecção-Geral de Finanças
- Acórdão n.º 60/2013 Processo n.º 138/2012 – 1.ª Acórdão n.º 60/2013
- Acórdão n.º 62/2013 Processo n.º 44/2013 – 1.ª Acórdão n.º 62 /2013 Acordam, em conferência, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
- Acórdão n.º 77/2013 Processo n.º 45/2013 – 1.ª Acórdão n.º 77 /2013
- Despacho Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
- Diploma De 18 de Abril de 2013:
- Despacho Governo da Província de Gaza Secretaria Provincial
- Diploma De 27 de Março de 2013:
- Diploma De 19 de Julho de 2013:
- Diploma De 8 de Outubro de 2013:
- Despacho Tribunal Fiscal da Província de Tete
- Despacho MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Departamento de Recursos Humanos
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Diploma De 22 de Dezembro de 2006: Luciano Sabonete, técnico profissional das pescas, classe E,
- Diploma De 27 de Dezembro de 2006:
- Diploma De 30 de Maio de 2007: Augusto Manuel Amade, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado. (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Outubro.)
- Diploma De 31 de Outubro de 2007:
- Diploma De 21 de Outubro de 2009:
- Diploma De 18 de Junho de 2013:
- Despacho Secretaria Provincial
- Diploma De 30 de Dezembro de 2010:
- Diploma De 3 de Março de 2011:
- Diploma De 2 de Abril de 2013:
- Diploma De 28 de Junho de 2011: Alcindo Lopes de Almeida, titular do NUIT 102909127 — nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Diploma De 29 de Junho de 2011:
- Diploma De 23 de Setembro de 2011:
- Diploma De 12 de Abril de 2012:
- Diploma De 8 de Outubro de 2012:
- Diploma De 11 de Janeiro de 2013:
- Diploma De 14 de Janeiro de 2013:
- Despacho Tribunal Fiscal da Província de Nampula
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça
- Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea g) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alíneaa) do artigo 39 da Lei n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea a) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, alínea a) do artigo do artigo 73 da Lei n.º 26/2006, de 29 de Setembro, da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, nomeio provisoriamente Zito Manuel Chale, para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111587019. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Diploma n.º 54/2009 De 10 de Abril de 2013: Carlitos Almeida, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, titular do NUIT 101269167, grupo salarial 11, classe A, escalão 1, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso — promovido, nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de especialista, grupo salarial 12, classe C, escalão 2. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Julho.)
- Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea g) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do artigo 39 da Lei n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea a) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, alínea a) do artigo do artigo 73 da Lei n.º 26/2006, de 29 de Setembro, da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, nomeio
- Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea g) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do artigo 39 da Lei n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea a) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, alínea a) do artigo do artigo 73 da Lei n.º 26/2006, de 29 de Setembro, da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, nomeio provisoriamente Rute Libânio Nionha, para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 115832141. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea g) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do artigo 39 da Lei n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea a) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, alínea a) do artigo do artigo 73 da Lei n.º 26/2006, de 29 de Setembro, da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, nomeio provisoriamente Alexandre Orlando Macanze, para a carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 115378341. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea g) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do artigo 39 da Lei n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea a) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, alínea a) do artigo do artigo 73 da Lei n.º 26/2006, de 29 de Setembro, da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, nomeio provisoriamente Zélia José Mboa, para a carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 112904001. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea g) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alíneaa) do artigo 39 da Lei n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea a) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, alínea a) do artigo do artigo 73 da Lei n.º 26/2006, de 29 de Setembro, da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, nomeio provisoriamente Catarina Malapele Vilanculo, para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111602581. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea b) do artigo n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 11 do artigo 39 da Lei n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Referido Estatuto, nomeio definitivamente Milton Manuel António Gabriel, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1.
- Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea g) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do artigo 39 da Lei n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea a) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, alínea a) do artigo do artigo 73 da Lei n.º 26/2006, de 29 de Setembro, da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, nomeio provisoriamente Vânia Elsa Coutinho para a carreira de médico generalista interno 2.a, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111020140. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea g) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alíneaa) do artigo 39 da Lei n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea a) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, alínea a) do artigo do artigo 73 da Lei n.º 26/2006, de 29 de Setembro, da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, nomeio
- Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea g) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do artigo 39 da Lei n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea a) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, alínea a) do artigo do artigo 73 da Lei n.º 26/2006, de 29 de Setembro, da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, nomeio provisoriamente Reinaldo Faustino Massangaie para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 114009857. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea g) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do artigo 39 da Lei n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea a) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, alínea a) do artigo do artigo 73 da Lei n.º 26/2006, de 29 de Setembro, da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, nomeio provisoriamente Ruben Jaime Mabuza Langa para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 110397321. Este despacho produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Diploma De 11 de Abril de 2013:
- Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea b) do artigo n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e a alínea a), conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea g) do n.º 11 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Neito Eugénio Aboo, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1.
- Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea b) do artigo n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e a alínea a), conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea g) do n.º 11 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Mateus Alexandre Mandlante, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe B, escalão 2.
- Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea b) do artigo n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e a alínea a), conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea g) do n.º 11 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Julieta Alberto Manhiça, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5.
- Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea b) do artigo n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e a alínea a), conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea g) do n.º 11 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Milagre António Chisseve, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
- Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea b) do artigo n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e a alínea a), conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea g) do n.º 11 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Vacelina Alberto Mondlane, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5.
- Aviso Governo do Distrito de Panda Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Despacho Governo do Distrito de Chiúre
- Diploma De 26 de Julho de 2012:
- Diploma De 11 de Novembro de 2013:
- Despacho Governo do Distrito de Palma
- Diploma De 13 de Maio de 2013:
- Aviso Município da Cidade de Chókwè Conselho Municipal
- Aviso Município da Cidade de Chimoio Conselho Municipal
- Despacho Instituto Superior Politécnico de Gaza
- Despacho STAE - Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
- Aviso MINISTÉRIO DA ENERGIA Departamento de Recursos Humanos