Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea b) do artigo n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e a alínea a), conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea g) do n.º 11 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Vacelina Alberto Mondlane, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5.

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Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea b) do artigo n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e a alínea a), conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea g) do n.º 11 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Vacelina Alberto Mondlane, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5.

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Texto do artigo · p. 90 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea b) do artigo n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e a alínea a), conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea g) do n.º 11 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Vacelina Alberto Mondlane, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5.
Texto do artigo · p. 90 Manhiça, 11 de Setembro de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 90 Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Ana Luís Manhique, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 13.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2.
Texto do artigo · p. 90 Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo
Texto do artigo · p. 91 Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
Texto do artigo · p. 91 do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de André Fenias Guambe, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 6.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Antonieta Papa Dimande, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 16.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2.
Texto do artigo · p. 91 Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 91 Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do
Texto do artigo · p. 91 n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Benilde Armando Vilanculo Piloto, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2.
Texto do artigo · p. 91 Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 91 Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do
Texto do artigo · p. 91 n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Cristência Francisco Macucule, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 12.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Dino Ivo Nhacale, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 9.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do
Texto do artigo · p. 91 n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Ercídio Ernesto Muchanga, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 11.º
Texto do artigo · p. 91 Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Francisco Fernando Mauelele, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2.
Texto do artigo · p. 91 Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 91 Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do
Texto do artigo · p. 91 n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Gleds Ernmelinda Januário, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 14.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Generosa Eduardo Sambo, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 8.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do
Texto do artigo · p. 91 n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Henriqueta Bernardino Pedro, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 15.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Irene Henerque Nhabinde, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 5.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no
Texto do artigo · p. 92 determino a progressão de Jorge António Xerindza, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em
Texto do artigo · p. 92 1.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2.
Texto do artigo · p. 92 Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 92 Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
Texto do artigo · p. 92 do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de José Nassone Mirone, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 7.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
Texto do artigo · p. 92 do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Jonas Paulo Sambo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 18.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
Texto do artigo · p. 92 do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Leonor Abel Jozine, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do
Texto do artigo · p. 92 n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Manuel Sebastião Chivambo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 10.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Tasmina António Cumbe, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 17.º
Texto do artigo · p. 92 Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
Texto do artigo · p. 92 do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Saquina Ossman Adam, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe C, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe C, escalão 2. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
Texto do artigo · p. 92 do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Alzira Fernando Sengo Machava, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe B, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe B, escalão 2. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
Texto do artigo · p. 92 do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Ana Maria Júlio Figueiredo, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe B, escalão 1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa, para a classe B, escalão 2. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de António Mubejo Xerinda, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe B, escalão 1, classificado em 4.º lugar na lista classificativa, para a classe B, escalão 2. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Cidália Micas Howana, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 1, classificada em 2.º lugar na lista classificativa, para a classe C, escalão 2.
Texto do artigo · p. 92 Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 92 Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no
Texto do artigo · p. 93 determino a progressão de Conceição Paulo Nhabanga, enquadrado na
Texto do artigo · p. 93 carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe C, escalão 2. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Emídio Sábado Nhaca, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 2, classificado em 2.º lugar na lista classificativa, para a classe C, escalão 3. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Laura Daniel Ubisse, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 2, classificada em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe C, escalão 3. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Maria Francisco Macuácua, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe B, escalão 1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa, para a classe B, escalão 2. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Quitéria Caferina Joaquim, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe B, escalão 1, classificada em 2.º lugar na lista classificativa, para a classe B, escalão 2. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do
Texto do artigo · p. 93 n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Angélica Alexandre Chicane, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de saúde, classe B, escalão 1, classificada em 2.º lugar na lista classificativa, para a classe B, escalão 2.
Texto do artigo · p. 93 Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo
Texto do artigo · p. 93 Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
Texto do artigo · p. 93 em 3.º lugar na lista classificativa, para a classe B, escalão 2. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Amosse Bernardo Sono, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 7, classificado em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 8. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Jeremias Daniel Massango, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 3. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Acélio Arone Bila, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, classificado em 3.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 3. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Arlete Dulce Mbeve Muchangaa, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, classificada em 4.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 3. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3
Texto do artigo · p. 94 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Armando Ernesto Machel, enquadrado
Texto do artigo · p. 94 na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, classificado em
Texto do artigo · p. 94 2.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 3.
Texto do artigo · p. 94 Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 94 Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
Texto do artigo · p. 94 do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Amélia João Chiau, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 6, classificada em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe C, escalão 7. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
Texto do artigo · p. 94 do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Cacilda Albino Muiambo, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, classificada em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 3. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
Texto do artigo · p. 94 n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Francisco Filipe Wamba, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 4, classificado em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 5. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Isabel Francisco Mucare, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5, classificada em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 6. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Julieta Armando Langa, enquadrada
Texto do artigo · p. 94 na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 3, classificada em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 4.
Texto do artigo · p. 94 Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo
Texto do artigo · p. 94 Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do
Texto do artigo · p. 94 n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Janeta Francisco Macuácua, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5, classificado em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 6. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Samuel Fernando Sitoe, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7, classificado em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 8. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Vacelina Alberto Mondlane, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 4, classificada em 2.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 5.
Texto do artigo · p. 94 Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 90: Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, alínea b) do artigo n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e a alínea a), conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, alínea g) do n.º 11 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Vacelina Alberto Mondlane, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5.
  2. Texto do artigo, página 90: Manhiça, 11 de Setembro de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
  3. Texto do artigo, página 90: Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Ana Luís Manhique, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 13.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2.
  4. Texto do artigo, página 90: Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo
  5. Texto do artigo, página 91: Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
  6. Texto do artigo, página 91: do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de André Fenias Guambe, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 6.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Antonieta Papa Dimande, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 16.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2.
  7. Texto do artigo, página 91: Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
  8. Texto do artigo, página 91: Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do
  9. Texto do artigo, página 91: n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Benilde Armando Vilanculo Piloto, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2.
  10. Texto do artigo, página 91: Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
  11. Texto do artigo, página 91: Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do
  12. Texto do artigo, página 91: n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Cristência Francisco Macucule, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 12.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Dino Ivo Nhacale, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 9.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do
  13. Texto do artigo, página 91: n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Ercídio Ernesto Muchanga, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 11.º
  14. Texto do artigo, página 91: Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Francisco Fernando Mauelele, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2.
  15. Texto do artigo, página 91: Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
  16. Texto do artigo, página 91: Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do
  17. Texto do artigo, página 91: n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Gleds Ernmelinda Januário, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 14.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Generosa Eduardo Sambo, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 8.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do
  18. Texto do artigo, página 91: n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Henriqueta Bernardino Pedro, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 15.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Irene Henerque Nhabinde, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 5.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no
  19. Texto do artigo, página 92: determino a progressão de Jorge António Xerindza, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em
  20. Texto do artigo, página 92: 1.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2.
  21. Texto do artigo, página 92: Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
  22. Texto do artigo, página 92: Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
  23. Texto do artigo, página 92: do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de José Nassone Mirone, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 7.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
  24. Texto do artigo, página 92: do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Jonas Paulo Sambo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 18.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
  25. Texto do artigo, página 92: do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Leonor Abel Jozine, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do
  26. Texto do artigo, página 92: n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Manuel Sebastião Chivambo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificado em 10.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 2. Manhiça, 30 de Julho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Tasmina António Cumbe, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, classificada em 17.º
  27. Texto do artigo, página 92: Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
  28. Texto do artigo, página 92: do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Saquina Ossman Adam, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe C, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe C, escalão 2. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
  29. Texto do artigo, página 92: do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Alzira Fernando Sengo Machava, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe B, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe B, escalão 2. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
  30. Texto do artigo, página 92: do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Ana Maria Júlio Figueiredo, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe B, escalão 1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa, para a classe B, escalão 2. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de António Mubejo Xerinda, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe B, escalão 1, classificado em 4.º lugar na lista classificativa, para a classe B, escalão 2. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Cidália Micas Howana, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 1, classificada em 2.º lugar na lista classificativa, para a classe C, escalão 2.
  31. Texto do artigo, página 92: Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
  32. Texto do artigo, página 92: Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no
  33. Texto do artigo, página 93: determino a progressão de Conceição Paulo Nhabanga, enquadrado na
  34. Texto do artigo, página 93: carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe C, escalão 2. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Emídio Sábado Nhaca, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 2, classificado em 2.º lugar na lista classificativa, para a classe C, escalão 3. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Laura Daniel Ubisse, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 2, classificada em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe C, escalão 3. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Maria Francisco Macuácua, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe B, escalão 1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa, para a classe B, escalão 2. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Quitéria Caferina Joaquim, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe B, escalão 1, classificada em 2.º lugar na lista classificativa, para a classe B, escalão 2. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do
  35. Texto do artigo, página 93: n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Angélica Alexandre Chicane, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de saúde, classe B, escalão 1, classificada em 2.º lugar na lista classificativa, para a classe B, escalão 2.
  36. Texto do artigo, página 93: Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo
  37. Texto do artigo, página 93: Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
  38. Texto do artigo, página 93: em 3.º lugar na lista classificativa, para a classe B, escalão 2. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Amosse Bernardo Sono, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 7, classificado em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 8. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Jeremias Daniel Massango, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 3. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Acélio Arone Bila, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, classificado em 3.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 3. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Arlete Dulce Mbeve Muchangaa, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, classificada em 4.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 3. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3
  39. Texto do artigo, página 94: do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Armando Ernesto Machel, enquadrado
  40. Texto do artigo, página 94: na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, classificado em
  41. Texto do artigo, página 94: 2.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 3.
  42. Texto do artigo, página 94: Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
  43. Texto do artigo, página 94: Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
  44. Texto do artigo, página 94: do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Amélia João Chiau, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 6, classificada em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe C, escalão 7. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
  45. Texto do artigo, página 94: do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Cacilda Albino Muiambo, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, classificada em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 3. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a)
  46. Texto do artigo, página 94: n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Francisco Filipe Wamba, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 4, classificado em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 5. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Isabel Francisco Mucare, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5, classificada em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 6. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Julieta Armando Langa, enquadrada
  47. Texto do artigo, página 94: na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 3, classificada em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 4.
  48. Texto do artigo, página 94: Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo
  49. Texto do artigo, página 94: Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do
  50. Texto do artigo, página 94: n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Janeta Francisco Macuácua, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5, classificado em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 6. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Samuel Fernando Sitoe, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7, classificado em 1.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 8. Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali. Usando das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.º 1 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, no n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a progressão de Vacelina Alberto Mondlane, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 4, classificada em 2.º lugar na lista classificativa, para a classe U, escalão 5.
  51. Texto do artigo, página 94: Manhiça, 9 de Agosto de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
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