Acórdão n.º 59/2013
Texto extraído + documento associado
Acórdão n.º 59/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Processo n.º 13/2013 – 1.ª
- Texto do artigo, página 43: Acórdão n.º 59/2013
- Texto do artigo, página 43: Acordam, em conferência, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
- Texto do artigo, página 43: António Henrique Costa, com os demais sinais de identificação constantes nos autos, veio, nesta instância jurisdicional administrativa, interpor recurso contencioso contra a Deliberação n.º 90/CSMJ/P/2012, datada de 02 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que lhe aplica a pena de aposentação compulsiva, requerendo a respectiva anulação.
- Texto do artigo, página 43: Para alicerçar as suas alegações, juntou os documentos de folhas 5 a 50.
- Texto do artigo, página 43: Autuada a petição e pago o preparo, o processo foi concluso ao juiz relator que produziu despacho liminar ordenando a inscrição em tabela para a apreciação em conferência, por força do disposto nos artigos 15, n.º 1, alínea d), 50 e 51, n.º 2, alínea a), todos da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, Lei do Processo Administrativo Contencioso (LPAC).
- Texto do artigo, página 43: Com efeito, desde logo constata-se que o processo não pode prosseguir por não preencher um dos pressupostos, que goza primazia na sua apreciação, quer oficiosamente, quer por suscitação das partes em qualquer altura do processo enquanto não houver sentença com trânsito em julgado, nos termos conjugados do disposto nos artigos 1 e 4 da lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, e o artigo 102, n.º 1 do Código de processo Civil.
- Texto do artigo, página 43: Na altura em que os factos se deram, isto é, do acto impugnado e da interposição do recurso nesta instância jurisdicional administrativa, o recorrente encontrava-se afecto na 6.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 43: Ora, à Primeira Secção do Tribunal Administrativo compete, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 29 da Lei n.º 28/2009, de
- Texto do artigo, página 43: 8 de Setembro, Lei Orgânica do Tribunal Administrativo, conhecer “Os recursos dos actos administrativos ou em matéria administrativa praticados por membros do Conselho de Ministros”. Por isso, aos actos praticados pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial não são sindicáveis, em primeira instância, nesta Secção do Contencioso Administrativo.
- Texto do artigo, página 43: Aliás, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50 tal competência é reservada aos tribunais administrativos provinciais que, conjugado com o disposto no artigo 52 da competência em razão do território é, no caso específico, do Tribunal Administrativo Provincial de Nampula, que entrou em funcionamento no dia 08 de Dezembro de 2010, portanto, dois anos antes da interposição do presente recurso no Tribunal Administrativo, que foi a 28 de Dezembro de 2013 (cf. carimbo da Secretaria aposto a fls. 2), da residência habitual do recorrente uma vez afecto à 6.ª Secção do Tribunal Judicial Provincial de Nampula.
- Texto do artigo, página 43: Face ao acima exposto, acordam os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo em declarar o foro incompetente e, consequentemente remeter o recurso interposto por António Henrique
- Texto do artigo, página 43: Costa ao Tribunal Administrativo da Província de Nampula, nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei do Processo Administrativo Contencioso
- Texto do artigo, página 43: Registe-se e notifique-se o recorrente. Maputo, 23 de Abril de 2013.
- Texto do artigo, página 43: José Luís Maria Pereira Cardoso - Relator Daniel Paulo Comoane. Rufino Nombora. Pelo Ministério Público. Fui presente.
- Texto do artigo, página 43: Taíbo Caetano Mucobora, Procurador-Geral Adjunto.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.