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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 2 Delegação Regional Norte da Inspecção-Geral de Finanças
Texto do artigo · p. 2 Avisos
Texto do artigo · p. 2 2. O pedido de admissão ao concurso é feito ao Secretário Permanente da Província de Nampula, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 2 a) Certidão de nascimento ;
Texto do artigo · p. 2 b) Mapa da Junta de Saúde;
Texto do artigo · p. 2 c) Certidão de habilitações literárias;
Texto do artigo · p. 2 d) Certidão de registo criminal;
Texto do artigo · p. 2 e) Documento militar; e,
Texto do artigo · p. 2 f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
Texto do artigo · p. 2 2.1. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneasb),d) ee), devendo cada candidato declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado de habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
Texto do artigo · p. 3 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir preferência legal.
Texto do artigo · p. 3 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 3 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada nesta Delegação Regional, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 767, R/C., dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
Texto do artigo · p. 3 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
Texto do artigo · p. 3 publicação da lista de classificação final.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, Dezembro de 2013. — O Delegado Regional, David Luís Mandava.
Texto do artigo · p. 3 De acordo com o despacho de 6 de Março de 2013, do Secretário Permanente da Província de Nampula e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Boletim da República, para o provimento de 3 vagas na carreira de técnico profissional desta instituição, entre indivíduos habilitados com o nível médio profissional em contabilidade, administração pública, ou equivalente e com idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos.
Texto do artigo · p. 3 2. O pedido de admissão ao concurso é feito ao Secretário Permanente da Província de Nampula, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 3 a) Certidão de nascimento;
Texto do artigo · p. 3 b) Mapa da Junta de Saúde;
Texto do artigo · p. 3 c) Certidão de habilitações literárias;
Texto do artigo · p. 3 d) Certidão de registo criminal;
Texto do artigo · p. 3 e) Documento militar; e,
Texto do artigo · p. 3 f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
Texto do artigo · p. 3 2.1. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneasb),d) ee), devendo cada candidato declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado de habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
Texto do artigo · p. 3 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir preferência legal.
Texto do artigo · p. 3 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 3 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada nesta Delegação Regional, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 767, R/C, de 2.ª à 6.ª feira, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
Texto do artigo · p. 3 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
Texto do artigo · p. 3 publicação da lista de classificação final.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, Dezembro de 2013. — O Delegado Regional, David Luís Mandava.
Texto do artigo · p. 3 1. De acordo com o despacho de 6 de Março de 2013, do Secretário Permanente da Província de Nampula e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso noBoletim da República, para o provimento de 3 vagas na carreira de agente de serviço desta instituição, entre indivíduos habilitados com o 2.º Grau do Nível Primário (7.ª Classe) e com idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos.
Texto do artigo · p. 3 2. O pedido de admissão ao concurso é feito ao Secretário
Texto do artigo · p. 3 Permanente da Província de Nampula, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 3 a) Certidão de nascimento;
Texto do artigo · p. 3 b) Mapa da Junta de Saúde;
Texto do artigo · p. 3 c) Certidão de habilitações literárias;
Texto do artigo · p. 3 d) Certidão de registo criminal;
Texto do artigo · p. 3 e) Documento militar; e,
Texto do artigo · p. 3 f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
Texto do artigo · p. 3 2.1. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneasa),d) ee), devendo cada candidato declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado de habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
Texto do artigo · p. 3 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir preferência legal.
Texto do artigo · p. 3 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 3 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada nesta Delegação Regional, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 767, R/C, de 2.ª à 6.ª Feira, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
Texto do artigo · p. 3 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
Texto do artigo · p. 3 publicação da lista de classificação final.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, Dezembro de 2013. — O Delegado Regional, David Luís Mandava.
Texto do artigo · p. 3 1. De acordo com o despacho de 6 de Março de 2013, do Secretário Permanente da Província de Nampula e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Boletim da República, para o provimento de 3 vagas na carreira de auxiliar desta instituição, entre indivíduos habilitados com o 1.º Grau do Nível Primário (7.ª Classe) e com idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos.
Texto do artigo · p. 3 O pedido de admissão ao concurso é feito ao Secretário Permanente da Província de Nampula, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 3 a) Certidão de nascimento;
Texto do artigo · p. 3 b) Mapa da Junta de Saúde;
Texto do artigo · p. 3 c) Certidão de habilitações literárias;
Texto do artigo · p. 3 d) Certidão de registo criminal;
Texto do artigo · p. 4 e) Documento militar; e,
Texto do artigo · p. 4 f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
Texto do artigo · p. 4 2.1. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneasa),d) ee), devendo cada candidato declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado de habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
Texto do artigo · p. 4 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir preferência legal.
Texto do artigo · p. 4 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 4 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada nesta Delegação Regional, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 767, R/C, de 2.ª à 6.ª feira, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
Texto do artigo · p. 4 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
Texto do artigo · p. 4 publicação da lista de classificação final.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, Dezembro de 2013. — O Delegado Regional, David Luís Mandava.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 2: Delegação Regional Norte da Inspecção-Geral de Finanças
  3. Texto do artigo, página 2: Avisos
  4. Texto do artigo, página 2: 2. O pedido de admissão ao concurso é feito ao Secretário Permanente da Província de Nampula, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 2: a) Certidão de nascimento ;
  6. Texto do artigo, página 2: b) Mapa da Junta de Saúde;
  7. Texto do artigo, página 2: c) Certidão de habilitações literárias;
  8. Texto do artigo, página 2: d) Certidão de registo criminal;
  9. Texto do artigo, página 2: e) Documento militar; e,
  10. Texto do artigo, página 2: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
  11. Texto do artigo, página 2: 2.1. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneasb),d) ee), devendo cada candidato declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 3: No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado de habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
  13. Texto do artigo, página 3: 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir preferência legal.
  14. Texto do artigo, página 3: 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
  15. Texto do artigo, página 3: 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada nesta Delegação Regional, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 767, R/C., dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
  16. Texto do artigo, página 3: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
  17. Texto do artigo, página 3: publicação da lista de classificação final.
  18. Texto do artigo, página 3: Maputo, Dezembro de 2013. — O Delegado Regional, David Luís Mandava.
  19. Texto do artigo, página 3: De acordo com o despacho de 6 de Março de 2013, do Secretário Permanente da Província de Nampula e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Boletim da República, para o provimento de 3 vagas na carreira de técnico profissional desta instituição, entre indivíduos habilitados com o nível médio profissional em contabilidade, administração pública, ou equivalente e com idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos.
  20. Texto do artigo, página 3: 2. O pedido de admissão ao concurso é feito ao Secretário Permanente da Província de Nampula, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
  21. Texto do artigo, página 3: a) Certidão de nascimento;
  22. Texto do artigo, página 3: b) Mapa da Junta de Saúde;
  23. Texto do artigo, página 3: c) Certidão de habilitações literárias;
  24. Texto do artigo, página 3: d) Certidão de registo criminal;
  25. Texto do artigo, página 3: e) Documento militar; e,
  26. Texto do artigo, página 3: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
  27. Texto do artigo, página 3: 2.1. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneasb),d) ee), devendo cada candidato declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  28. Texto do artigo, página 3: No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado de habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
  29. Texto do artigo, página 3: 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir preferência legal.
  30. Texto do artigo, página 3: 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
  31. Texto do artigo, página 3: 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada nesta Delegação Regional, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 767, R/C, de 2.ª à 6.ª feira, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
  32. Texto do artigo, página 3: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
  33. Texto do artigo, página 3: publicação da lista de classificação final.
  34. Texto do artigo, página 3: Nampula, Dezembro de 2013. — O Delegado Regional, David Luís Mandava.
  35. Texto do artigo, página 3: 1. De acordo com o despacho de 6 de Março de 2013, do Secretário Permanente da Província de Nampula e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso noBoletim da República, para o provimento de 3 vagas na carreira de agente de serviço desta instituição, entre indivíduos habilitados com o 2.º Grau do Nível Primário (7.ª Classe) e com idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos.
  36. Texto do artigo, página 3: 2. O pedido de admissão ao concurso é feito ao Secretário
  37. Texto do artigo, página 3: Permanente da Província de Nampula, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
  38. Texto do artigo, página 3: a) Certidão de nascimento;
  39. Texto do artigo, página 3: b) Mapa da Junta de Saúde;
  40. Texto do artigo, página 3: c) Certidão de habilitações literárias;
  41. Texto do artigo, página 3: d) Certidão de registo criminal;
  42. Texto do artigo, página 3: e) Documento militar; e,
  43. Texto do artigo, página 3: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
  44. Texto do artigo, página 3: 2.1. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneasa),d) ee), devendo cada candidato declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  45. Texto do artigo, página 3: No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado de habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
  46. Texto do artigo, página 3: 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir preferência legal.
  47. Texto do artigo, página 3: 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
  48. Texto do artigo, página 3: 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada nesta Delegação Regional, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 767, R/C, de 2.ª à 6.ª Feira, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
  49. Texto do artigo, página 3: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
  50. Texto do artigo, página 3: publicação da lista de classificação final.
  51. Texto do artigo, página 3: Nampula, Dezembro de 2013. — O Delegado Regional, David Luís Mandava.
  52. Texto do artigo, página 3: 1. De acordo com o despacho de 6 de Março de 2013, do Secretário Permanente da Província de Nampula e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Boletim da República, para o provimento de 3 vagas na carreira de auxiliar desta instituição, entre indivíduos habilitados com o 1.º Grau do Nível Primário (7.ª Classe) e com idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos.
  53. Texto do artigo, página 3: O pedido de admissão ao concurso é feito ao Secretário Permanente da Província de Nampula, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
  54. Texto do artigo, página 3: a) Certidão de nascimento;
  55. Texto do artigo, página 3: b) Mapa da Junta de Saúde;
  56. Texto do artigo, página 3: c) Certidão de habilitações literárias;
  57. Texto do artigo, página 3: d) Certidão de registo criminal;
  58. Texto do artigo, página 4: e) Documento militar; e,
  59. Texto do artigo, página 4: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
  60. Texto do artigo, página 4: 2.1. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneasa),d) ee), devendo cada candidato declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  61. Texto do artigo, página 4: No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado de habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
  62. Texto do artigo, página 4: 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir preferência legal.
  63. Texto do artigo, página 4: 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
  64. Texto do artigo, página 4: 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada nesta Delegação Regional, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 767, R/C, de 2.ª à 6.ª feira, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
  65. Texto do artigo, página 4: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
  66. Texto do artigo, página 4: publicação da lista de classificação final.
  67. Texto do artigo, página 4: Nampula, Dezembro de 2013. — O Delegado Regional, David Luís Mandava.
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