De 23 de Julho:
Texto extraído + documento associado
De 23 de Julho:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: De 23 de Julho:
- Texto do artigo, página 4: Ana Inês Luís Madeira Mourão Piquitai, juíza de direito A, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Tete — transferida, por conveniência de serviço, para a 5.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Justo Mulémbuè, juiz de direito B, interino, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Tete — transferido, por conveniência de serviço, para a 2.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 5: Narcisa Freitas Lopes, juíza de direito C — nomeada juíza de direito B, interina, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Tete, nos termos dos artigos 12, n.º 1 e 140, n.º 3, alíneaa), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Agosto.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.