De 1 de Dezembro de 2010:

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Texto do artigo · p. 7 De 1 de Dezembro de 2010:
Texto do artigo · p. 7 Augusto Chapuane Maute, enquadrado no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 27.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Carolina Tristeza Manhiça, enquadrada no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Cremilda Rosália Vasco, enquadrada no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Elias Leonardo Cumbi, enquadrado no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 34.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Ernesto Fernando Magaia, enquadrado no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 88.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Eva Igreja Remane Nhamuchua, enquadrada no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 34.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Fausto Cemitela Henrique Balate, enquadrado no escalão 4, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Flora Paulo Macuácua, enquadrada no escalão 2, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para escalão 3, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Hermenegildo Muzilane Munguambe, enquadrado no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 13.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Isaura Senete Macache, enquadrada no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 43.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Joaquina Sansão Matusse, enquadrada no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 40.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Julieta Fénias Chilaule, enquadrada no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 53.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Marta Victória Jaime Vilanculos, enquadrada no escalão 4, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Nhatua João Sousa, enquadrada no escalão 2, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 20.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Rosa Manuel Congolo, enquadrada no escalão 4, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 15 de Junho de 2015.)
Texto do artigo · p. 7 Maria Machava, enquadrada no escalão 6, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Victorino Teodósio Senete, enquadrado no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 92.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Macilau Correia Benzane, enquadrado no escalão 7, classe U, da carreira de operário, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 7 em 24 de Junho de 2015.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: De 1 de Dezembro de 2010:
  2. Texto do artigo, página 7: Augusto Chapuane Maute, enquadrado no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 27.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 7: Carolina Tristeza Manhiça, enquadrada no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 7: Cremilda Rosália Vasco, enquadrada no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 7: Elias Leonardo Cumbi, enquadrado no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 34.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 7: Ernesto Fernando Magaia, enquadrado no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 88.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 7: Eva Igreja Remane Nhamuchua, enquadrada no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 34.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 7: Fausto Cemitela Henrique Balate, enquadrado no escalão 4, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 7: Flora Paulo Macuácua, enquadrada no escalão 2, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para escalão 3, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 7: Hermenegildo Muzilane Munguambe, enquadrado no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 13.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  11. Texto do artigo, página 7: Isaura Senete Macache, enquadrada no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 43.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  12. Texto do artigo, página 7: Joaquina Sansão Matusse, enquadrada no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 40.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  13. Texto do artigo, página 7: Julieta Fénias Chilaule, enquadrada no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 53.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  14. Texto do artigo, página 7: Marta Victória Jaime Vilanculos, enquadrada no escalão 4, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  15. Texto do artigo, página 7: Nhatua João Sousa, enquadrada no escalão 2, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 20.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  16. Texto do artigo, página 7: Rosa Manuel Congolo, enquadrada no escalão 4, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  17. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 15 de Junho de 2015.)
  18. Texto do artigo, página 7: Maria Machava, enquadrada no escalão 6, classe U, da carreira de auxiliar, classificada em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  19. Texto do artigo, página 7: Victorino Teodósio Senete, enquadrado no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, classificado em 92.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  20. Texto do artigo, página 7: Macilau Correia Benzane, enquadrado no escalão 7, classe U, da carreira de operário, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  21. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo
  22. Texto do artigo, página 7: em 24 de Junho de 2015.)
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