De 7 de Março de 2011:

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Texto do artigo · p. 8 De 7 de Março de 2011:
Texto do artigo · p. 8 António Nhancale, enquadrado no escalão 7, classe U, da carreira de agente de serviço, classificado em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Aurélio João Conjo, enquadrado no escalão 7, classe U, da carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Ernesto Mucombo, enquadrado no escalão 7, classe U, da carreira de agente de serviço, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 26 de Junho de 2015.)
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 28 de Fevereiro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugada com o artigo 3 do Regulamento de Organização e Funcionamento das Estruturas Administrativas dos Bairros Municipais, aprovado pela Resolução n.º 71/AM/2011, de 22 de Junho, nomeio André Nhaca, para exercer a função de Secretário do Bairro Inguane, Distrito Municipal KaNyaka.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Março de 2015. — O Presidente, David Simango. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro.)
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  1. Texto do artigo, página 8: De 7 de Março de 2011:
  2. Texto do artigo, página 8: António Nhancale, enquadrado no escalão 7, classe U, da carreira de agente de serviço, classificado em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 8: Aurélio João Conjo, enquadrado no escalão 7, classe U, da carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 8: Ernesto Mucombo, enquadrado no escalão 7, classe U, da carreira de agente de serviço, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 26 de Junho de 2015.)
  6. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 28 de Fevereiro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugada com o artigo 3 do Regulamento de Organização e Funcionamento das Estruturas Administrativas dos Bairros Municipais, aprovado pela Resolução n.º 71/AM/2011, de 22 de Junho, nomeio André Nhaca, para exercer a função de Secretário do Bairro Inguane, Distrito Municipal KaNyaka.
  7. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Março de 2015. — O Presidente, David Simango. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro.)
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