Despacho n.º 73/GRVADUNUZA/2015

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Despacho n.º 73/GRVADUNUZA/2015

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Texto do artigo · p. 16 Universidade Zambeze
Texto do artigo · p. 16 Despacho n.º 73/GRVADUNUZA/2015
Texto do artigo · p. 16 Havendo necessidade de assegurar uma melhor funcionalidade dos serviços na UniZambeze, concretizando-se o princípio constitucional de desconcentração administrativa, no uso de competências que me são conferidas pelo Despacho n.º 64/GR/2015, do Magnífico Reitor da Universidade Zambeze, datado de 23 de Abril de 2015, conjugado com o artigo 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, decido:
Texto do artigo · p. 16 1. Sub-delegar os seguintes poderes delegados por Despacho n.º 64/ /GR/2015, do Magnífico Reitor da UniZambeze, datado de23 de Abril de 2015:
Texto do artigo · p. 16 a) Autorizar a realização de despesas até ao montante a ser fixado anualmente por Despacho do Reitor para o nível de Director da Unidade Orgânica e Director dos Serviços Centrais;
Texto do artigo · p. 16 b) Autorizar a abertura de procedimento contratual de empreitada e concessão de obras públicas, fornecimento de bens, exploração de serviços, prestação de serviços, locação e consultoria, até ao montante a ser fixado anualmente por Despacho do Reitor, para o nível de Director da Unidade Orgânica e Director dos Serviços Centrais;
Texto do artigo · p. 16 c) Celebrar contratos de empreitada e concessão de obras públicas, fornecimento de bens, exploração de serviços, prestação de serviços, locação e consultoria, até ao montante a ser fixado anualmente por Despacho do Reitor, para o nível de Director da Unidade Orgânica e Director dos Serviços Centrais.
Texto do artigo · p. 16 2. Os poderes referidos no número anterior deste Despacho são sub-
Texto do artigo · p. 16 -delegados aos seguintes funcionários:
Texto do artigo · p. 16 a) Prof. Doutor Custódio Simão Boane, Director da Faculdade de Ciências de Saúde;
Texto do artigo · p. 16 b) Prof. Doutor Lourenço Lázaro Magaia, Director da Faculdade de Engenharia Agronómica e Florestal;
Texto do artigo · p. 16 c) Prof. Doutor Luís Miguel Estêvão Cristóvão, Director da Faculdade de Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais;
Texto do artigo · p. 16 d) Prof. Doutor Tomás Muacanhia – Director do Centro de Estudos de Doenças Tropicais e de Biodiversidade;
Texto do artigo · p. 16 e) Doutor Pedro Fernando Chimela Chume, Director da Faculdade de Ciências Agrárias;
Texto do artigo · p. 16 f) dr. António Daniel Paturo, Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia;
Texto do artigo · p. 16 g) dr.ª Maria Flora Alone, Directora da Direcção de Administração Financeira.
Texto do artigo · p. 16 3. O exercício das competências descritas no n.º 1 deste despacho não prejudica o poder do sub-delegante e do delegante, de emitir instruções e directivas sobre o modo do exercício desses poderes, nem de avocar os mesmos poderes ou revogar os actos praticados pelo sub-delegado, conforme resulta do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
Texto do artigo · p. 16 4. Para efeitos do artigo 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, o Sub-delegado poderá sub-delegar parte dos poderes descritos no n.º 1 deste Despacho, aos Directores Adjuntos.
Texto do artigo · p. 16 5. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Gabinete do Reitor da Universidade Zambeze, Beira, 16 de Junho de 2015. — O Vice-Reitor, Prof. Doutor Adelino Zacarias Ivala.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Universidade Zambeze
  2. Texto do artigo, página 16: Despacho n.º 73/GRVADUNUZA/2015
  3. Texto do artigo, página 16: Havendo necessidade de assegurar uma melhor funcionalidade dos serviços na UniZambeze, concretizando-se o princípio constitucional de desconcentração administrativa, no uso de competências que me são conferidas pelo Despacho n.º 64/GR/2015, do Magnífico Reitor da Universidade Zambeze, datado de 23 de Abril de 2015, conjugado com o artigo 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, decido:
  4. Texto do artigo, página 16: 1. Sub-delegar os seguintes poderes delegados por Despacho n.º 64/ /GR/2015, do Magnífico Reitor da UniZambeze, datado de23 de Abril de 2015:
  5. Texto do artigo, página 16: a) Autorizar a realização de despesas até ao montante a ser fixado anualmente por Despacho do Reitor para o nível de Director da Unidade Orgânica e Director dos Serviços Centrais;
  6. Texto do artigo, página 16: b) Autorizar a abertura de procedimento contratual de empreitada e concessão de obras públicas, fornecimento de bens, exploração de serviços, prestação de serviços, locação e consultoria, até ao montante a ser fixado anualmente por Despacho do Reitor, para o nível de Director da Unidade Orgânica e Director dos Serviços Centrais;
  7. Texto do artigo, página 16: c) Celebrar contratos de empreitada e concessão de obras públicas, fornecimento de bens, exploração de serviços, prestação de serviços, locação e consultoria, até ao montante a ser fixado anualmente por Despacho do Reitor, para o nível de Director da Unidade Orgânica e Director dos Serviços Centrais.
  8. Texto do artigo, página 16: 2. Os poderes referidos no número anterior deste Despacho são sub-
  9. Texto do artigo, página 16: -delegados aos seguintes funcionários:
  10. Texto do artigo, página 16: a) Prof. Doutor Custódio Simão Boane, Director da Faculdade de Ciências de Saúde;
  11. Texto do artigo, página 16: b) Prof. Doutor Lourenço Lázaro Magaia, Director da Faculdade de Engenharia Agronómica e Florestal;
  12. Texto do artigo, página 16: c) Prof. Doutor Luís Miguel Estêvão Cristóvão, Director da Faculdade de Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais;
  13. Texto do artigo, página 16: d) Prof. Doutor Tomás Muacanhia – Director do Centro de Estudos de Doenças Tropicais e de Biodiversidade;
  14. Texto do artigo, página 16: e) Doutor Pedro Fernando Chimela Chume, Director da Faculdade de Ciências Agrárias;
  15. Texto do artigo, página 16: f) dr. António Daniel Paturo, Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia;
  16. Texto do artigo, página 16: g) dr.ª Maria Flora Alone, Directora da Direcção de Administração Financeira.
  17. Texto do artigo, página 16: 3. O exercício das competências descritas no n.º 1 deste despacho não prejudica o poder do sub-delegante e do delegante, de emitir instruções e directivas sobre o modo do exercício desses poderes, nem de avocar os mesmos poderes ou revogar os actos praticados pelo sub-delegado, conforme resulta do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
  18. Texto do artigo, página 16: 4. Para efeitos do artigo 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, o Sub-delegado poderá sub-delegar parte dos poderes descritos no n.º 1 deste Despacho, aos Directores Adjuntos.
  19. Texto do artigo, página 16: 5. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
  20. Texto do artigo, página 16: Gabinete do Reitor da Universidade Zambeze, Beira, 16 de Junho de 2015. — O Vice-Reitor, Prof. Doutor Adelino Zacarias Ivala.
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