De 10 de Fevereiro de 2016:

Texto extraído + documento associado

De 10 de Fevereiro de 2016:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 De 10 de Fevereiro de 2016:
Texto do artigo · p. 20 Amâncio Luciano Bazima, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 4 de Dezembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Domingos António Ngovene, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 4 de Dezembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Belisário Simão Mahanjane, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 30 de Novembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Analson Nataniel Rabi Sumbane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 21 de Novembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Celso Custódio Banze, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 31 de Dezembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Adelvinda Casimiro Dima Macome, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 24 de Dezembro de 2015, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Dércia Antonieta Marcolino Cuna, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 1 de Dezembro de 2015, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 20 Eugénio João Machava, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 30 de Novembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: De 10 de Fevereiro de 2016:
  2. Texto do artigo, página 20: Amâncio Luciano Bazima, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 4 de Dezembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  3. Texto do artigo, página 20: Domingos António Ngovene, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 4 de Dezembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  4. Texto do artigo, página 20: Belisário Simão Mahanjane, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 30 de Novembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  5. Texto do artigo, página 20: Analson Nataniel Rabi Sumbane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 21 de Novembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  6. Texto do artigo, página 20: Celso Custódio Banze, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 31 de Dezembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  7. Texto do artigo, página 20: Adelvinda Casimiro Dima Macome, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 24 de Dezembro de 2015, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  8. Texto do artigo, página 20: Dércia Antonieta Marcolino Cuna, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 1 de Dezembro de 2015, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  9. Texto do artigo, página 20: Eugénio João Machava, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 30 de Novembro de 2015, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.