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Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 1. Visando tornar mais célere o processo de tomada de decisão sobre determinados processos e procedimentos administrativos relativos à gestão dos Recursos Humanos da Cidade de Maputo e ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 8 do artigo 18 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, e o n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego no Secretário Permanente da Cidade de Maputo as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) Autorizar a abertura e indicação do júri de concursos de ingresso, de promoção e mudança de carreira, com excepcão os de carreira de especialista e inspecção;
Texto do artigo · p. 2 b) Assinar despachos de nomeação provisória e definitiva de pessoal das carreiras de regime geral, especial e específico do quadro de pessoal provincial;
Texto do artigo · p. 2 c) Promover e autorizar permutas ou prática de quaisquer actos que alteram ou extinguem a situação laboral do pessoal;
Texto do artigo · p. 2 d) Assinar despachos de autorização de celebração de contratos de pessoal a admitir fora ou dentro do quadro;
Texto do artigo · p. 2 e) Autorizar pedidos de exoneração dos funcionários nos termos previstos no n.º 1 do artigo 136 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 2 f) Assinar despachos de promoção, progressão e mudança de carreira de pessoal das carreiras de regime geral, especial e específico do quadro de pessoal provincial, excepto os de carreira de especialista e inspecção;
Texto do artigo · p. 2 g) Tramitar os processos de fixação de vencimento excepcional para o Ministério da Administração Estatal e Função Pública;
Texto do artigo · p. 2 h) Assinar os despachos de contagem de tempo de serviço e de fixação de encargos;
Texto do artigo · p. 2 i) Assinar os despachos de acréscimo, supressão ou alteração de nome;
Texto do artigo · p. 2 j) Assinar os avisos de falecimento dos funcionários e agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 2 k) Assinar os despachos sobre os pedidos de licenças por doença, de parto, de paternidade, de casamento, bodas de prata e de ouro;
Texto do artigo · p. 2 l) Assinar contestações e outras solicitações de recursos contenciosos do Tribunal Administrativo, nos casos de ausência ou impedimento do Governador Provincial;
Texto do artigo · p. 2 m) Homologar as fichas de avaliação dos funcionários que exercem funções de chefia igual ou inferior a de chefe de Departamento Provincial.
Texto do artigo · p. 2 2. O Governador da Província tem o poder de emitir directivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados, de avocar ou revogar os actos praticados por este ao abrigo da presente delegação.
Texto do artigo · p. 2 3. Nas ausências ou impedimentos do Secretário Permanente Provincial, as competências delegadas são avocadas ao órgão delegante.
Texto do artigo · p. 2 4. O presente Despacho de Delegação de Competências entra em
Texto do artigo · p. 2 vigor após a sua publicação no Boletim da República. Publique-se. Maputo, 19 de Outubro de 2017.— A Governadora, Iolanda Cintura
Texto do artigo · p. 2 Seuane.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: 1. Visando tornar mais célere o processo de tomada de decisão sobre determinados processos e procedimentos administrativos relativos à gestão dos Recursos Humanos da Cidade de Maputo e ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 8 do artigo 18 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, e o n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego no Secretário Permanente da Cidade de Maputo as seguintes competências:
  4. Texto do artigo, página 2: a) Autorizar a abertura e indicação do júri de concursos de ingresso, de promoção e mudança de carreira, com excepcão os de carreira de especialista e inspecção;
  5. Texto do artigo, página 2: b) Assinar despachos de nomeação provisória e definitiva de pessoal das carreiras de regime geral, especial e específico do quadro de pessoal provincial;
  6. Texto do artigo, página 2: c) Promover e autorizar permutas ou prática de quaisquer actos que alteram ou extinguem a situação laboral do pessoal;
  7. Texto do artigo, página 2: d) Assinar despachos de autorização de celebração de contratos de pessoal a admitir fora ou dentro do quadro;
  8. Texto do artigo, página 2: e) Autorizar pedidos de exoneração dos funcionários nos termos previstos no n.º 1 do artigo 136 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  9. Texto do artigo, página 2: f) Assinar despachos de promoção, progressão e mudança de carreira de pessoal das carreiras de regime geral, especial e específico do quadro de pessoal provincial, excepto os de carreira de especialista e inspecção;
  10. Texto do artigo, página 2: g) Tramitar os processos de fixação de vencimento excepcional para o Ministério da Administração Estatal e Função Pública;
  11. Texto do artigo, página 2: h) Assinar os despachos de contagem de tempo de serviço e de fixação de encargos;
  12. Texto do artigo, página 2: i) Assinar os despachos de acréscimo, supressão ou alteração de nome;
  13. Texto do artigo, página 2: j) Assinar os avisos de falecimento dos funcionários e agentes do Estado;
  14. Texto do artigo, página 2: k) Assinar os despachos sobre os pedidos de licenças por doença, de parto, de paternidade, de casamento, bodas de prata e de ouro;
  15. Texto do artigo, página 2: l) Assinar contestações e outras solicitações de recursos contenciosos do Tribunal Administrativo, nos casos de ausência ou impedimento do Governador Provincial;
  16. Texto do artigo, página 2: m) Homologar as fichas de avaliação dos funcionários que exercem funções de chefia igual ou inferior a de chefe de Departamento Provincial.
  17. Texto do artigo, página 2: 2. O Governador da Província tem o poder de emitir directivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados, de avocar ou revogar os actos praticados por este ao abrigo da presente delegação.
  18. Texto do artigo, página 2: 3. Nas ausências ou impedimentos do Secretário Permanente Provincial, as competências delegadas são avocadas ao órgão delegante.
  19. Texto do artigo, página 2: 4. O presente Despacho de Delegação de Competências entra em
  20. Texto do artigo, página 2: vigor após a sua publicação no Boletim da República. Publique-se. Maputo, 19 de Outubro de 2017.— A Governadora, Iolanda Cintura
  21. Texto do artigo, página 2: Seuane.
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