Nos termos da Deliberação n.º 95/CSMJ/CP/2019, de 22 de Maio, e da alínea h) do artigo 142 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, determino a cessação da afectação temporária de Julião Orlando Carlos Zunguze, juiz de direito A, na 2.ª Secção do Tribunal da Polícia da Cidade de Maputo.

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Nos termos da Deliberação n.º 95/CSMJ/CP/2019, de 22 de Maio, e da alínea h) do artigo 142 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, determino a cessação da afectação temporária de Julião Orlando Carlos Zunguze, juiz de direito A, na 2.ª Secção do Tribunal da Polícia da Cidade de Maputo.

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Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Junho de 2020. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Junho.)
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  2. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Junho de 2020. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  3. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Junho.)
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