Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 4 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 4 De 22 de Julho de 2013: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 4 Carlos Fernando Pedro, juiz de direito C — conta, de 1 de Novembro de 2000 até 30 de Novembro de 2013, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
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  1. Texto do artigo, página 4: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 4: De 22 de Julho de 2013: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 4: Carlos Fernando Pedro, juiz de direito C — conta, de 1 de Novembro de 2000 até 30 de Novembro de 2013, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
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