De 4 de Novembro de 2011:

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Texto do artigo · p. 1 De 4 de Novembro de 2011:
Texto do artigo · p. 1 Carlos Fernando Pedro, juiz de direito D, classificado em 33.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, na carreira da magistratura judicial, escalão 1, do Tribunal Judicial do Distrito de Mueda, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínead), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Fevereiro de 2012.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 4 de Novembro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 1: Carlos Fernando Pedro, juiz de direito D, classificado em 33.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, na carreira da magistratura judicial, escalão 1, do Tribunal Judicial do Distrito de Mueda, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínead), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Fevereiro de 2012.)
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