PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Processo n.º 528/2010 Texto do artigo · p. 9 Acórdão n.º 13/2016Texto do artigo · p. 9 Acordam, em conferência, os Juízes Conselheiros da Segunda Subsecção da Terceira Secção do Tribunal Administrativo:Texto do artigo · p. 9 No cumprimento do seu plano anual de actividades, para o ano de 2010, este Tribunal efectuou uma auditoria financeira à Direcção Provincial do Trabalho de Gaza.Texto do artigo · p. 9 O objectivo geral da mesma era de averiguar até que ponto as demonstrações financeiras referentes ao exercício económico de 2009,Texto do artigo · p. 10 daquela instituição, representam com fidedignidade as suas actividades durante o exercício económico sub judice e, em especial, verificar:Texto do artigo · p. 10 • A exactidão, qualidade e integralidade dos registos contabilísticos mantidos pela entidade;
• Se as despesas realizadas e as receitas cobradas foram autorizadas e devidamente comprovadas, através de documentação suficiente e aceitável, nos termos da legislação em vigor;
• Se existem e são mantidos procedimentos de controlo interno suficientes e eficazes;
• A conformidade com os regulamentos, processos de execução e de controlo orçamental, políticas, leis e outras directivas aplicáveis.Texto do artigo · p. 10 O desiderato acima mencionado foi atingido, através da análise da documentação comprovativa das despesas realizadas, da sua autenticidade, exactidão, qualidade e integralidade, e, ainda, dos sistemas de controlo interno instituídos pela entidade, pela realização de testes de evidência e apreciação da adequação dos procedimentos contabilísticos adoptados pela instituição.Texto do artigo · p. 10 Constituiu, igualmente, preocupação a obtenção de informações de que as demonstrações financeiras não apresentam erros, omissões ou fraudes.Texto do artigo · p. 10 Na realização da referida auditoria financeira, foram observadas as normas legais e regulamentares vigentes, bem como os princípios de contabilidade e de auditoria geralmente aceites.Texto do artigo · p. 10 Para o efeito, foi delineado o respectivo plano de acção e executado do modo mais consentâneo com as realidades encontradas, tendo, oportunamente, sido elaborado o respectivo Relatório Preliminar da Auditoria Financeira, o qual foi enviado através dos Ofícios n.ºs 2379ª)/ CCA/TA/2011, 2380ª)/CCA/TA/2011, 2381ª)/CCA/TA/2011 e 2382ª)/ CCA/TA/2011, todos de 6 de Janeiro de 2012, em cumprimento do disposto no artigo 5, ex vi n.º 1 do artigo 43, conjugado com os n.ºs 3 e 4 do artigo 101, todos do Regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, em vigor à data dos factos, para que os responsáveis pela gerência, nomeadamente, Eliseu Eusébio Gabriel Sitole – Director Provincial, Micas Fabião Mucavel – Inspector Chefe, Isabel Amosse Chaúque – Chefe do Departamento de Administração e Finanças e Alberto Américo Macamo – Responsável pelo Património, individual ou solidariamente, exercessem o direito do contraditório, de forma a esclarecer os factos apurados pela auditoria, sendo de destacar os seguintes:Texto do artigo · p. 10 Conta de GerênciaTexto do artigo · p. 10 1. Falta de apresentação da Conta de Gerência ao Tribunal
Administrativo, respeitante ao exercício económico auditado, em
violação do disposto no n.º 1 do artigo 83 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo · p. 10 2. Diferença, de 3.000.000,00MT, resultante da comparação
feita entre o valor da Dotação Disponível, do Modelo 7 - Mapa de Execução da Despesa Financiada por Fundos do Orçamento do Estado, na importância de 6.627.975,76MT e a informação constante no Modelo 17- Mapa de Execução Orçamental da Despesa, que apresenta o montante de 3.627.975,75MT.
Texto do artigo · p. 10 3. Divergência, de 55.390,00MT, que advém da comparação
efectuada entre a coluna Total de Fundos Recebidos, na rubrica Orçamento Corrente, 7 - Mapa de Execução da Despesa Financiada por Fundos do Orçamento do Estado, na ordem de 3.627.975,76MT e o valor de 3.572.585,76MT, da informação constante no Modelo 26 Certidão de Fundos Disponibilizados.
Texto do artigo · p. 10 4. Erro de soma, verificado nas colunas Dotação Inicial e DotaçãoTexto do artigo · p. 10 Final, do Modelo 16 - Mapa de Alterações Orçamentais da Despesa e na Dotação Disponível do Modelo 17 - Mapa de Execução Orçamental da Despesa.Texto do artigo · p. 10 Fundo de FuncionamentoTexto do artigo · p. 10 5. Má escrituração no Livro de Controlo Orçamental, que se prende
com a falta de informação na coluna “Pagamentos”, dificultando, deste modo, a comparação com os justificativos das despesas.
Texto do artigo · p. 10 6. Não escrituração do Livro Numerador de Requisições Externas e
de Controlo de Pagamentos, no exercício em análise.
Texto do artigo · p. 10 7. Inexistência de ordens de pagamentos, nos processos de prestação
de contas, facto que dificulta a confrontação de dados.
Texto do artigo · p. 10 8. Falta de notas de liquidação que deram origem às ordens de
pagamento emitidas para suportar as despesas realizadas pela entidade.
Texto do artigo · p. 10 9. Pagamento de ajudas de custo, subsídios de telefone, deTexto do artigo · p. 10 combustível e de manutenção de viatura, num total de 200.900,00MT, sem a emissão de requisições. Vide a tabela abaixo:Texto do artigo · p. 10 Tabela n.º 1 (Valores em Meticais)Texto do artigo · p. 10 Mês
Descrição
Valor
Ordem de pagamento
Beneficiário
Janeiro
Subsídio de recarga de telefone
700,00
4
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
4
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
9.350,00
1, 2 e 5
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
1.125,00
3
Isabel Amosse Chaúque
Fevereiro
Ajudas de custo
3.825,00
37
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
1.125,00
36
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
1.125,00
34
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
937,50
35
Simão Pedro Langa
Subsídio de recarga de telefone
700,00
56
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
56
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Março
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
67
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
67
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
3.825,00
70
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
3.750,00
69
Marta Hortência F. Matabele
Abril
Ajudas de custo
2.550,00
96
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
2.250,00
95
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
3.750,00
X
Marta Hortência F. Matavele
Ajudas de custo
1.250,00
98
Simão Pedro Langa
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
99
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
99
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Mês
Descrição
Valor
Ordem de pagamento
Beneficiário
Janeiro
Subsídio de recarga de telefone
700,00
4
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
4
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
9.350,00
1, 2 e 5
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
1.125,00
3
Isabel Amosse Chaúque
Fevereiro
Ajudas de custo
3.825,00
37
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
1.125,00
36
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
1.125,00
34
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
937,50
35
Simão Pedro Langa
Subsídio de recarga de telefone
700,00
56
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
56
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Março
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
67
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
67
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
3.825,00
70
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
3.750,00
69
Marta Hortência F. Matabele
Abril
Ajudas de custo
2.550,00
96
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
2.250,00
95
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
3.750,00
X
Marta Hortência F. Matavele
Ajudas de custo
1.250,00
98
Simão Pedro Langa
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
99
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
99
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Texto do artigo · p. 10 MarçoAbrilTexto do artigo · p. 11 Mês
Descrição
Valor
Ordem de pagamento
Beneficiário
Maio
Ajudas de custo
12.450,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
937,50
X
Simião Pedro Langa
Subsídio de combustível e de manutenção de combustível
2.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
400,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Junho
Subsídio de recarga de telefone (Junho/Julho)
1.700,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de combust. e manutenção de viatura (Junho/Julho)
4.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
7.650,00
138
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
5.625,00
X
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
3.375,00
150
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
6.750,00
X
Elias Francisco Matavele
Ajudas de custo
2.250,00
X
Lúcia Catarina L. Cumbe
Ajudas de custo
1.125,00
139
Morgado Mazezule Nhamuave
Ajudas de custo
6.562,50
136
Simão Pedro Langa
Agosto
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
1.275,00
179
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
11.875,00
172 e 173
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
2.187,50
178
Simão Pedro Langa
Setembro
Subsídio de combustível e manutenção de viatura
2.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
3.375,00
180
Elias Francisco Matavele
Ajudas de custo
5.625,00
182
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
3.375,00
183
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
1.125,00
196
Lúcia Catarina L. Cumbe
Ajudas de custo
3.375,00
181
Morgado Mazezule Nhamuave
Ajudas de custo
2.500,00
184
Simão Pedro Langa
Mês
Descrição
Valor
Ordem de pagamento
Beneficiário
Maio
Ajudas de custo
12.450,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
937,50
X
Simião Pedro Langa
Subsídio de combustível e de manutenção de combustível
2.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
400,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Junho
Subsídio de recarga de telefone (Junho/Julho)
1.700,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de combust. e manutenção de viatura (Junho/Julho)
4.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
7.650,00
138
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
5.625,00
X
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
3.375,00
150
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
6.750,00
X
Elias Francisco Matavele
Ajudas de custo
2.250,00
X
Lúcia Catarina L. Cumbe
Ajudas de custo
1.125,00
139
Morgado Mazezule Nhamuave
Ajudas de custo
6.562,50
136
Simão Pedro Langa
Agosto
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
1.275,00
179
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
11.875,00
172 e 173
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
2.187,50
178
Simão Pedro Langa
Setembro
Subsídio de combustível e manutenção de viatura
2.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
3.375,00
180
Elias Francisco Matavele
Ajudas de custo
5.625,00
182
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
3.375,00
183
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
1.125,00
196
Lúcia Catarina L. Cumbe
Ajudas de custo
3.375,00
181
Morgado Mazezule Nhamuave
Ajudas de custo
2.500,00
184
Simão Pedro Langa
Texto do artigo · p. 11 Mês
Descrição
Valor
Ordem de pagamento
Beneficiário
Outubro
Subsídio de manutenção e de reparação de viatura
2.000,00
223
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
223
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
3.825,00
227
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
2.250,00
228
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
3.000,00
X
Alberto Américo Macamo
Ajudas de custo
4.375,00
226
Simão Pedro Langa
Novembro
Subsídio de manutenção e de reparação de viatura
2.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
5.950,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
2.250,00
X
Isabel Amosse Chaúque
Mês
Descrição
Valor
Ordem de pagamento
Beneficiário
Novembro
Ajudas de custo
1.125,00
X
Elias Francisco Matavele
Ajudas de custo
4.500,00
X
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
5.625,00
X
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
4.500,00
X
Lúcia Catarina L. Cumbe
Ajudas de custo
2.250,00
X
Morgado Mazezule Nhamuave
Ajudas de custo
4.375,00
X
Simão Pedro Langa
Ajudas de custo
3.375,00
X
António João Manhiça
Ajudas de custo
7.500,00
X
Délcio dos Santos Tamele
Total
200.900,00
Mês
Descrição
Valor
Ordem de pagamento
Beneficiário
Outubro
Subsídio de manutenção e de reparação de viatura
2.000,00
223
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
223
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
3.825,00
227
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
2.250,00
228
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
3.000,00
X
Alberto Américo Macamo
Ajudas de custo
4.375,00
226
Simão Pedro Langa
Novembro
Subsídio de manutenção e de reparação de viatura
2.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
5.950,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
2.250,00
X
Isabel Amosse Chaúque
Mês
Descrição
Valor
Ordem de pagamento
Beneficiário
Novembro
Ajudas de custo
1.125,00
X
Elias Francisco Matavele
Ajudas de custo
4.500,00
X
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
5.625,00
X
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
4.500,00
X
Lúcia Catarina L. Cumbe
Ajudas de custo
2.250,00
X
Morgado Mazezule Nhamuave
Ajudas de custo
4.375,00
X
Simão Pedro Langa
Ajudas de custo
3.375,00
X
António João Manhiça
Ajudas de custo
7.500,00
X
Délcio dos Santos Tamele
Total
200.900,00
Texto do artigo · p. 11 MaioJunhoAgostoTexto do artigo · p. 11 TotalNovembroOutubroTexto do artigo · p. 11 Legenda: X: Sem Informação.Texto do artigo · p. 12 10. Aquisição de combustível na Estação de Serviço Tavene, no valor de 269.290,00MT. No entanto, não existem registos de controlo, que
certifiquem que as viaturas abastecidas pertencem à entidade.
Texto do artigo · p. 12 11. Pagamento de diversas despesas, sem a celebração de contratos com os fornecedores, num total de 708.047,78MT, conforme a tabela queTexto do artigo · p. 12 se segue: Tabela n.º 2 (Valores em Meticais)Texto do artigo · p. 12 N.º da Requisição
Valor
Descrição
Fornecedor
Ordens de Pagamento
256
10.000,00
415,6 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
200
257
1.085,76
8 litros de óleo de motor
Auto Paixão, Lda
190
258
1.007,37
Filtro de óleo e de diesel
Auto Paixão, Lda
190
260
4.560,00
Toner, EGFAE, canetas e pastas de arquivo
Soluções Didácticas, Lda
198
259
7.965,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
191
264
9.915,75
Instalação e actualização de anti-virus e configuração de Internet
SPROSER
X
265
3.276,00
Prato de antena parabólica e sua montagem
Elmore & Serviços
X
266
2.000,70
Alinhamento da direcção, lubrificação e parafinação da viatura MLY-63-26
Auto Paixão, Lda
190
191
30.000,00
Gasóleo
Estação de Serviço Tavene
87
192
14.265,00
Diverso material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
88
X
10.950,00
Toners, envelopes A4 e esferográficas
Soluções Didácticas, Lda
X
197
1.350,00
3 cabos USB, impressora
Contacte Serviços
X
200
7.020,00
2 extintores
Sanfogo
90
201
11.700,00
Desplodugamento de unidade de imagem, reafinação da unidade fusor, lubrificação dest. Rolina, mão de obra e lubrificação
Electro Mugas e Serviços
X
209
30.000,00
1.246,88 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
X
210
1.303,38
Litros de óleo de motor, de caixa e hidráulico
Auto Paixão, Lda
130
211
1.170,00
Filtros de óleo e de diesel (MLV-53-40)
Auto Paixão, Lda
130
212
263,25
Kit de embraiagem e óleo de travão (MLV-53-40)
Auto Paixão, Lda
152
215
7.085,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
123
214
7.390,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
218
18.486,00
Cacifo com duas gavetas de vidro
Soluções Omega
141
224
13.338,00
Instalação de Windows XP, 3 placas de 512MB de memória e montagem
Sproser
126
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Fornecedor
Ordens de Pagamento
256
10.000,00
415,6 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
200
257
1.085,76
8 litros de óleo de motor
Auto Paixão, Lda
190
258
1.007,37
Filtro de óleo e de diesel
Auto Paixão, Lda
190
260
4.560,00
Toner, EGFAE, canetas e pastas de arquivo
Soluções Didácticas, Lda
198
259
7.965,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
191
264
9.915,75
Instalação e actualização de anti-virus e configuração de Internet
SPROSER
X
265
3.276,00
Prato de antena parabólica e sua montagem
Elmore & Serviços
X
266
2.000,70
Alinhamento da direcção, lubrificação e parafinação da viatura MLY-63-26
Auto Paixão, Lda
190
191
30.000,00
Gasóleo
Estação de Serviço Tavene
87
192
14.265,00
Diverso material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
88
X
10.950,00
Toners, envelopes A4 e esferográficas
Soluções Didácticas, Lda
X
197
1.350,00
3 cabos USB, impressora
Contacte Serviços
X
200
7.020,00
2 extintores
Sanfogo
90
201
11.700,00
Desplodugamento de unidade de imagem, reafinação da unidade fusor, lubrificação dest. Rolina, mão de obra e lubrificação
Electro Mugas e Serviços
X
209
30.000,00
1.246,88 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
X
210
1.303,38
Litros de óleo de motor, de caixa e hidráulico
Auto Paixão, Lda
130
211
1.170,00
Filtros de óleo e de diesel (MLV-53-40)
Auto Paixão, Lda
130
212
263,25
Kit de embraiagem e óleo de travão (MLV-53-40)
Auto Paixão, Lda
152
215
7.085,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
123
214
7.390,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
218
18.486,00
Cacifo com duas gavetas de vidro
Soluções Omega
141
224
13.338,00
Instalação de Windows XP, 3 placas de 512MB de memória e montagem
Sproser
126
Texto do artigo · p. 13 N.º da Requisição
Valor
Descrição
Fornecedor
Ordens de Pagamento
235
30.000,00
1.246,88 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
144
272
39.290,00
1.633 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
203
273
1.017,90
Litros de óleo de travão e de motor
Auto Paixão, Lda
215
275
3.031,47
Filtros de óleo e de diesel, jogo de balatas e borrachas para a viatura (MLV-53-40)
Auto Paixão, Lda
215
276
8.600,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
206
277
3.500,00
Toner HP 35A
Soluções Didácticas, Lda
207
278
1.247,50
Cópias e encadernações
Soluções Omega
X
284
2.323,00
Reparação de motor de arranque, de arcondicionado e de depósito de combustível
Sá Azarias Pelembe
224
285
438,75
Reparação de travões (MLV-53-40)
Auto Paixão, Lda
215
286
1.800,00
Reparação de uma placa de ar-condicionado
Electro Langa
218
167
30.000,00
1.246 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
71
168
1.085,76
8 litros de óleo de motor
Auto Paixão, Lda
75
169
936,00
Filtros de óleo e de diesel
Auto Paixão, Lda
75
171
15.469,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
64
170
5.375,00
Diverso material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
64
179
2.050,00
Carrinha de mão
Camaco Construções
80
237
10.000,00
415.62 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
176
238
1.670,76
Litros de óleo de motor e de anti-frize
Auto Paixão
162
241
2.431,26
Filtros de óleo e de diesel, tampa de radiador, cruzeta do veio de transmissão e correia hidráulica (MLV-53-40 e MMF-46-45)
Auto Paixão
162
242
20.835,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
254
1.755,00
Revisão e manutenção das viaturas MMF-46-45 e MLV-53-40
Auto Paixão
162
255
27.561,00
Trabalho prestado nas fossas sépticas e casa de banho da residência protocolar do Director Provincial
Camaco Construções
166
31
40.000,00
1.348,16 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
54
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Fornecedor
Ordens de Pagamento
235
30.000,00
1.246,88 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
144
272
39.290,00
1.633 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
203
273
1.017,90
Litros de óleo de travão e de motor
Auto Paixão, Lda
215
275
3.031,47
Filtros de óleo e de diesel, jogo de balatas e borrachas para a viatura (MLV-53-40)
Auto Paixão, Lda
215
276
8.600,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
206
277
3.500,00
Toner HP 35A
Soluções Didácticas, Lda
207
278
1.247,50
Cópias e encadernações
Soluções Omega
X
284
2.323,00
Reparação de motor de arranque, de arcondicionado e de depósito de combustível
Sá Azarias Pelembe
224
285
438,75
Reparação de travões (MLV-53-40)
Auto Paixão, Lda
215
286
1.800,00
Reparação de uma placa de ar-condicionado
Electro Langa
218
167
30.000,00
1.246 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
71
168
1.085,76
8 litros de óleo de motor
Auto Paixão, Lda
75
169
936,00
Filtros de óleo e de diesel
Auto Paixão, Lda
75
171
15.469,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
64
170
5.375,00
Diverso material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
64
179
2.050,00
Carrinha de mão
Camaco Construções
80
237
10.000,00
415.62 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
176
238
1.670,76
Litros de óleo de motor e de anti-frize
Auto Paixão
162
241
2.431,26
Filtros de óleo e de diesel, tampa de radiador, cruzeta do veio de transmissão e correia hidráulica (MLV-53-40 e MMF-46-45)
Auto Paixão
162
242
20.835,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
254
1.755,00
Revisão e manutenção das viaturas MMF-46-45 e MLV-53-40
Auto Paixão
162
255
27.561,00
Trabalho prestado nas fossas sépticas e casa de banho da residência protocolar do Director Provincial
Camaco Construções
166
31
40.000,00
1.348,16 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
54
Texto do artigo · p. 14 N.º da Requisição
Valor
Descrição
Fornecedor
Ordens de Pagamento
1
50.000,00
1.600 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
6
2
1.930,00
Aquisição de combustivel
Auto Paixão
X
4
1.475,00
Aquisição d interruptor, Disjuntor
David Francisco Tembe
14
5
5.050,00
Aquisiçao de cabo de alimentação
Contacte Serviços
X
6
3.323,97
Aqusição de diversas peças
Auto Paixão
X
7
5.850,00
Aquisição de tonner
Solução Didactica
X
8
3.500,00
Aquisição de tonner
Solução Didactica
19
9
9.350,00
Aquisição de material para escritório
Solução Didactica
X
10
6.600,00
Aquisição de tonner
Solução Didactica
X
14
22.957,48
Aquisiçao de armario e arquivador
Momac Mobilias
11
18
9.959,97
Prestação de service
Camaco Construções
24
19
1.200,00
Manutenção do aperelho ar condicionado
Electro Bobilnagem
X
20
14.086,80
Fornec de material de construção
Camaco Construções
30
21
8.591,00
Aquisição de diversos materias
Domingos Lourenço Manjate
X
25
2.521,35
Prestação de service
Auto Paixão
X
31
40.000,00
Gasóleo
Estação de Serviço Tavene
54
32
2.600,00
Enchimento de Gás na viatura
Electro Langa
49
33
1.146,60
Óleo de motor e travões
Auto paixão, Lda
X
34
2.500,00
Instalações de office 2003
Contacte services
50
36
16.800,00
Encardenações de BR
Empresa Gráfica de Gaza
45
37
15.380,00
Compra de material de escritório
Soluções Didácticas
X
40
8.380,00
Compra de material de escritório
Soluções Didácticas
X
42
17.550,00
Secretárias simples de 3 gavetas
Mobílias Ilda
43
51
12.682,00
Apoios de veios de martelo, correia
Domingos Lourenço Manjate
X
TOTAL
708.047,78
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Fornecedor
Ordens de Pagamento
1
50.000,00
1.600 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
6
2
1.930,00
Aquisição de combustivel
Auto Paixão
X
4
1.475,00
Aquisição d interruptor, Disjuntor
David Francisco Tembe
14
5
5.050,00
Aquisiçao de cabo de alimentação
Contacte Serviços
X
6
3.323,97
Aqusição de diversas peças
Auto Paixão
X
7
5.850,00
Aquisição de tonner
Solução Didactica
X
8
3.500,00
Aquisição de tonner
Solução Didactica
19
9
9.350,00
Aquisição de material para escritório
Solução Didactica
X
10
6.600,00
Aquisição de tonner
Solução Didactica
X
14
22.957,48
Aquisiçao de armario e arquivador
Momac Mobilias
11
18
9.959,97
Prestação de service
Camaco Construções
24
19
1.200,00
Manutenção do aperelho ar condicionado
Electro Bobilnagem
X
20
14.086,80
Fornec de material de construção
Camaco Construções
30
21
8.591,00
Aquisição de diversos materias
Domingos Lourenço Manjate
X
25
2.521,35
Prestação de service
Auto Paixão
X
31
40.000,00
Gasóleo
Estação de Serviço Tavene
54
32
2.600,00
Enchimento de Gás na viatura
Electro Langa
49
33
1.146,60
Óleo de motor e travões
Auto paixão, Lda
X
34
2.500,00
Instalações de office 2003
Contacte services
50
36
16.800,00
Encardenações de BR
Empresa Gráfica de Gaza
45
37
15.380,00
Compra de material de escritório
Soluções Didácticas
X
40
8.380,00
Compra de material de escritório
Soluções Didácticas
X
42
17.550,00
Secretárias simples de 3 gavetas
Mobílias Ilda
43
51
12.682,00
Apoios de veios de martelo, correia
Domingos Lourenço Manjate
X
TOTAL
708.047,78
Texto do artigo · p. 14 Legenda: X: Sem Informação.Texto do artigo · p. 15 12. Celebração e execução de contratos, sem o visto do Tribunal Administrativo, no montante de 301.208,00MT, conforme ilustra o quadroTexto do artigo · p. 15 abaixo:Texto do artigo · p. 15 Tabela n.º 3 (Valores em Meticais)Texto do artigo · p. 15 N.º da Requisição
Valor
Descrição
Fornecedor
Ordem de Pagamento
195
7.300,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
100
196
2.710,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
216
7.110,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
122
217
4.030,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
122
279
64.750,00
Toners
Casa Suelmia
214
280
6.950,00
Material de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
214
173
1.500,00
Resmas de papel de requisição
Casa Suelmia
X
175
4.280,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
X
174
1.289,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
X
176
6.550,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
X
177
2.360,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
X
178
2.050,00
2 extensões, chaleira eléctrica e tapetes para carro
Casa Suelmia
72
190
131.040,00
2 ar condicionados e 3 computadores
Mobílais Madonela
73
232
2.320,00
4 extensões e 6 lâmpadas baixo consumo
Casa Suelmia
157
243
11.600,00
Material de escritório
Casa Suelmia
157
245
7.440,00
Produtos d e limpeza e de higiene
Casa Suelmia
157
246
4.285,00
Produtos d e limpeza e de higiene
Casa Suelmia
157
12
6.910,00
Aquisição de produtos de limpeza
Casa Suelmia
9
13
4.340,00
Aquisição de produtos de limpeza
Casa Suelmia
9
43
6.700,00
Cadeiras de escritório e ventoínha
Casa Suelmia
X
44
4.449,00
Compra de material higiénico
Casa Suelmia
X
45
7.450,00
Compra de material higiénico
Casa Suelmia
X
46
3.795,00
Jogos de chávenas, pratos, tapetes, faca, etc
Casa Suelmia
X
TOTAL
301.208,00
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Fornecedor
Ordem de Pagamento
195
7.300,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
100
196
2.710,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
216
7.110,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
122
217
4.030,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
122
279
64.750,00
Toners
Casa Suelmia
214
280
6.950,00
Material de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
214
173
1.500,00
Resmas de papel de requisição
Casa Suelmia
X
175
4.280,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
X
174
1.289,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
X
176
6.550,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
X
177
2.360,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
X
178
2.050,00
2 extensões, chaleira eléctrica e tapetes para carro
Casa Suelmia
72
190
131.040,00
2 ar condicionados e 3 computadores
Mobílais Madonela
73
232
2.320,00
4 extensões e 6 lâmpadas baixo consumo
Casa Suelmia
157
243
11.600,00
Material de escritório
Casa Suelmia
157
245
7.440,00
Produtos d e limpeza e de higiene
Casa Suelmia
157
246
4.285,00
Produtos d e limpeza e de higiene
Casa Suelmia
157
12
6.910,00
Aquisição de produtos de limpeza
Casa Suelmia
9
13
4.340,00
Aquisição de produtos de limpeza
Casa Suelmia
9
43
6.700,00
Cadeiras de escritório e ventoínha
Casa Suelmia
X
44
4.449,00
Compra de material higiénico
Casa Suelmia
X
45
7.450,00
Compra de material higiénico
Casa Suelmia
X
46
3.795,00
Jogos de chávenas, pratos, tapetes, faca, etc
Casa Suelmia
X
TOTAL
301.208,00
Texto do artigo · p. 15 Legenda: X: Sem Informação.Texto do artigo · p. 16 tabela que se segue:
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Rubrica
Fornecedor
Ordem de Pagamento
Observações
264
9.915,75
Instalação e actualização de anti-virus e configuração de Internet
122005
SPROSER
X
A entidade usou a rubrica “Manutenção e Reparação de Imóveis” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de equipamentos.
X
10.950,00
Toners, envelopes A4 e esferográficas
121001
Soluções Didácticas, Lda
X
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
171
15.469,00
Material de escritório
121001
Soluções Didácticas, Lda
64
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
255
27.561,00
Trabalho prestado nas fossas sépticas e casa de banho da residência protocolar do Director provincial
213001
Camaco Construções, Lda
166
A entidade usou a rubrica “Melhoramentos Fundiários” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de imóveis.
Total
63.895,75
-
-
-
-
-
Tabela n.º 4 (Valores em Meticais)
Legenda: X: Sem Informação.
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Rubrica
Fornecedor
Ordem de Pagamento
Observações
264
9.915,75
Instalação e actualização de anti-virus e configuração de Internet
122005
SPROSER
X
A entidade usou a rubrica “Manutenção e Reparação de Imóveis” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de equipamentos.
X
10.950,00
Toners, envelopes A4 e esferográficas
121001
Soluções Didácticas, Lda
X
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
171
15.469,00
Material de escritório
121001
Soluções Didácticas, Lda
64
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
255
27.561,00
Trabalho prestado nas fossas sépticas e casa de banho da residência protocolar do Director provincial
213001
Camaco Construções, Lda
166
A entidade usou a rubrica “Melhoramentos Fundiários” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de imóveis.
Total
63.895,75
-
-
-
-
-
Texto do artigo · p. 16 14. Realização de despesas, nos meses de Abril, Junho, Agosto, Setembro e Outubro, sem a emissão de requisições.
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Rubrica
Fornecedor
Ordem de Pagamento
Observações
264
9.915,75
Instalação e actualização de anti-virus e configuração de Internet
122005
SPROSER
X
A entidade usou a rubrica “Manutenção e Reparação de Imóveis” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de equipamentos.
X
10.950,00
Toners, envelopes A4 e esferográficas
121001
Soluções Didácticas, Lda
X
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
171
15.469,00
Material de escritório
121001
Soluções Didácticas, Lda
64
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
255
27.561,00
Trabalho prestado nas fossas sépticas e casa de banho da residência protocolar do Director provincial
213001
Camaco Construções, Lda
166
A entidade usou a rubrica “Melhoramentos Fundiários” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de imóveis.
Total
63.895,75
-
-
-
-
-
Texto do artigo · p. 16 15. Inexistência de relatórios das actividades desenvolvidas, aquando das deslocações efectuadas em missão de serviço dentro do país, em
violação do prescrito no n.º 1 do artigo 26 do Diploma Ministerial n.º 58/89, de 18 de Julho.
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Rubrica
Fornecedor
Ordem de Pagamento
Observações
264
9.915,75
Instalação e actualização de anti-virus e configuração de Internet
122005
SPROSER
X
A entidade usou a rubrica “Manutenção e Reparação de Imóveis” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de equipamentos.
X
10.950,00
Toners, envelopes A4 e esferográficas
121001
Soluções Didácticas, Lda
X
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
171
15.469,00
Material de escritório
121001
Soluções Didácticas, Lda
64
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
255
27.561,00
Trabalho prestado nas fossas sépticas e casa de banho da residência protocolar do Director provincial
213001
Camaco Construções, Lda
166
A entidade usou a rubrica “Melhoramentos Fundiários” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de imóveis.
Total
63.895,75
-
-
-
-
-
Texto do artigo · p. 16 16. Não preenchimento da classificação económica, em duas requisições internas emitidas, no montante de 136.415,00MT. O quadro abaixo
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Rubrica
Fornecedor
Ordem de Pagamento
Observações
264
9.915,75
Instalação e actualização de anti-virus e configuração de Internet
122005
SPROSER
X
A entidade usou a rubrica “Manutenção e Reparação de Imóveis” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de equipamentos.
X
10.950,00
Toners, envelopes A4 e esferográficas
121001
Soluções Didácticas, Lda
X
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
171
15.469,00
Material de escritório
121001
Soluções Didácticas, Lda
64
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
255
27.561,00
Trabalho prestado nas fossas sépticas e casa de banho da residência protocolar do Director provincial
213001
Camaco Construções, Lda
166
A entidade usou a rubrica “Melhoramentos Fundiários” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de imóveis.
Total
63.895,75
-
-
-
-
-
Texto do artigo · p. 16 ilustra a situação descrita:Texto do artigo · p. 16 Tabela n.º 5 (Valores em Meticais)Texto do artigo · p. 16 N.º da Requisição
Valor
Descrição
Ordem de Pagamento
Fornecedor
170
5.375,00
Diverso material de escritório
64
Soluções Didácticas, Lda
190
131.040,00
2 ar condicionados e 3 computadores
73
Mobílias Madonela de Donaldo Paulino Bila
Total
136.415,00
-
-
-
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Ordem de Pagamento
Fornecedor
170
5.375,00
Diverso material de escritório
64
Soluções Didácticas, Lda
190
131.040,00
2 ar condicionados e 3 computadores
73
Mobílias Madonela de Donaldo Paulino Bila
Total
136.415,00
-
-
-
Texto do artigo · p. 17 1.224.914,47MT e o constante do Modelo 17 “Mapa de Execução Orçamental da Despesa, da Conta de Gerência, na importância de 1.210.777,00MT, conforme a tabela que se segue:
Conta
Designação
Balancete de Execução
Conta de Gerência
Diferença
12
Bens e Serviços
121
Bens
730.006,96
730.006,96
-
121001
Combustíveis e Lubrificantes
281.130,66
281.130,66
-
121003
Manutenção e Reparação de Equipamento
14.040,82
14.040,82
-
121005
Material não Duradouro de Escritório
270.043,00
270.043,00
-
121006
Material Duradouro de Escritório
24.250,00
24.250,00
-
121007
Fardamento e Calçado
-
-
-
121008
Outros Bens não Duradouros
78.159,00
78.159,00
-
121099
Outros Bens Duradouros
51.038,48
51.038,48
-
122
Serviços
494.907,51
480.770,04
14.137,47
122001
Comunicações
213.241,45
213.241,45
-
122002
Passagens Dentro do País
-
-
-
122004
Renda de Instalações
-
-
-
122005
Manutenção e Rep. de Imóveis
34.488,47
30,351,00
4.137,47
122006
Manutenção e Rep. de Equipamento
67.150,95
57.150,95
10.000,00
122007
Transporte e Carga
-
-
-
122008
Seguros
76.971,11
76.971,11
-
122009
Representação
11.125,00
11.125,00
-
122010
Consultoria e assistência técnica
-
-
-
122012
Água e Electricidade
56.960,76
56.960,76
-
122099
Outros Serviços
34.969,77
34.969,77
-
Total
1.224.914,47
1.210.777,00
14.137,47
Tabela n.º 6 (Valores em Meticais)
Receita
Conta
Designação
Balancete de Execução
Conta de Gerência
Diferença
12
Bens e Serviços
121
Bens
730.006,96
730.006,96
-
121001
Combustíveis e Lubrificantes
281.130,66
281.130,66
-
121003
Manutenção e Reparação de Equipamento
14.040,82
14.040,82
-
121005
Material não Duradouro de Escritório
270.043,00
270.043,00
-
121006
Material Duradouro de Escritório
24.250,00
24.250,00
-
121007
Fardamento e Calçado
-
-
-
121008
Outros Bens não Duradouros
78.159,00
78.159,00
-
121099
Outros Bens Duradouros
51.038,48
51.038,48
-
122
Serviços
494.907,51
480.770,04
14.137,47
122001
Comunicações
213.241,45
213.241,45
-
122002
Passagens Dentro do País
-
-
-
122004
Renda de Instalações
-
-
-
122005
Manutenção e Rep. de Imóveis
34.488,47
30,351,00
4.137,47
122006
Manutenção e Rep. de Equipamento
67.150,95
57.150,95
10.000,00
122007
Transporte e Carga
-
-
-
122008
Seguros
76.971,11
76.971,11
-
122009
Representação
11.125,00
11.125,00
-
122010
Consultoria e assistência técnica
-
-
-
122012
Água e Electricidade
56.960,76
56.960,76
-
122099
Outros Serviços
34.969,77
34.969,77
-
Total
1.224.914,47
1.210.777,00
14.137,47
Texto do artigo · p. 17 18. Arrecadação de receitas não inscritas no Orçamento do Estado, na medida em que os gestores cobraram receitas provenientes das multas
aplicadas aos violadores da Lei do Trabalho, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 14 do SISTAFE, aprovado pela Lei n.º 9/2002.
Conta
Designação
Balancete de Execução
Conta de Gerência
Diferença
12
Bens e Serviços
121
Bens
730.006,96
730.006,96
-
121001
Combustíveis e Lubrificantes
281.130,66
281.130,66
-
121003
Manutenção e Reparação de Equipamento
14.040,82
14.040,82
-
121005
Material não Duradouro de Escritório
270.043,00
270.043,00
-
121006
Material Duradouro de Escritório
24.250,00
24.250,00
-
121007
Fardamento e Calçado
-
-
-
121008
Outros Bens não Duradouros
78.159,00
78.159,00
-
121099
Outros Bens Duradouros
51.038,48
51.038,48
-
122
Serviços
494.907,51
480.770,04
14.137,47
122001
Comunicações
213.241,45
213.241,45
-
122002
Passagens Dentro do País
-
-
-
122004
Renda de Instalações
-
-
-
122005
Manutenção e Rep. de Imóveis
34.488,47
30,351,00
4.137,47
122006
Manutenção e Rep. de Equipamento
67.150,95
57.150,95
10.000,00
122007
Transporte e Carga
-
-
-
122008
Seguros
76.971,11
76.971,11
-
122009
Representação
11.125,00
11.125,00
-
122010
Consultoria e assistência técnica
-
-
-
122012
Água e Electricidade
56.960,76
56.960,76
-
122099
Outros Serviços
34.969,77
34.969,77
-
Total
1.224.914,47
1.210.777,00
14.137,47
Texto do artigo · p. 17 19. Através dos canhotos de recibo, verificou-se a arrecadação de receitas, provenientes das multas aplicadas referentes às violações da Lei de
trabalho, e sem declarar na Conta de Gerência, no valor de 286.721,36MT.
Conta
Designação
Balancete de Execução
Conta de Gerência
Diferença
12
Bens e Serviços
121
Bens
730.006,96
730.006,96
-
121001
Combustíveis e Lubrificantes
281.130,66
281.130,66
-
121003
Manutenção e Reparação de Equipamento
14.040,82
14.040,82
-
121005
Material não Duradouro de Escritório
270.043,00
270.043,00
-
121006
Material Duradouro de Escritório
24.250,00
24.250,00
-
121007
Fardamento e Calçado
-
-
-
121008
Outros Bens não Duradouros
78.159,00
78.159,00
-
121099
Outros Bens Duradouros
51.038,48
51.038,48
-
122
Serviços
494.907,51
480.770,04
14.137,47
122001
Comunicações
213.241,45
213.241,45
-
122002
Passagens Dentro do País
-
-
-
122004
Renda de Instalações
-
-
-
122005
Manutenção e Rep. de Imóveis
34.488,47
30,351,00
4.137,47
122006
Manutenção e Rep. de Equipamento
67.150,95
57.150,95
10.000,00
122007
Transporte e Carga
-
-
-
122008
Seguros
76.971,11
76.971,11
-
122009
Representação
11.125,00
11.125,00
-
122010
Consultoria e assistência técnica
-
-
-
122012
Água e Electricidade
56.960,76
56.960,76
-
122099
Outros Serviços
34.969,77
34.969,77
-
Total
1.224.914,47
1.210.777,00
14.137,47
Texto do artigo · p. 17 20. Inexistência de registo das entradas e saídas da receita arrecadada. Património
Conta
Designação
Balancete de Execução
Conta de Gerência
Diferença
12
Bens e Serviços
121
Bens
730.006,96
730.006,96
-
121001
Combustíveis e Lubrificantes
281.130,66
281.130,66
-
121003
Manutenção e Reparação de Equipamento
14.040,82
14.040,82
-
121005
Material não Duradouro de Escritório
270.043,00
270.043,00
-
121006
Material Duradouro de Escritório
24.250,00
24.250,00
-
121007
Fardamento e Calçado
-
-
-
121008
Outros Bens não Duradouros
78.159,00
78.159,00
-
121099
Outros Bens Duradouros
51.038,48
51.038,48
-
122
Serviços
494.907,51
480.770,04
14.137,47
122001
Comunicações
213.241,45
213.241,45
-
122002
Passagens Dentro do País
-
-
-
122004
Renda de Instalações
-
-
-
122005
Manutenção e Rep. de Imóveis
34.488,47
30,351,00
4.137,47
122006
Manutenção e Rep. de Equipamento
67.150,95
57.150,95
10.000,00
122007
Transporte e Carga
-
-
-
122008
Seguros
76.971,11
76.971,11
-
122009
Representação
11.125,00
11.125,00
-
122010
Consultoria e assistência técnica
-
-
-
122012
Água e Electricidade
56.960,76
56.960,76
-
122099
Outros Serviços
34.969,77
34.969,77
-
Total
1.224.914,47
1.210.777,00
14.137,47
Texto do artigo · p. 17 21. Divergências verificadas entre os números das etiquetas constantes nos bens e os patentes nas fichas, em preterição do estatuído no artigo
58 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 1 da Resolução n.º 13/84, de 14 de Dezembro, aprovado pelo Conselho de Ministros, atento ao estatuído nos n.ºs 1 e 2 do artigo 86 do Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto.
Recursos Humanos
Conta
Designação
Balancete de Execução
Conta de Gerência
Diferença
12
Bens e Serviços
121
Bens
730.006,96
730.006,96
-
121001
Combustíveis e Lubrificantes
281.130,66
281.130,66
-
121003
Manutenção e Reparação de Equipamento
14.040,82
14.040,82
-
121005
Material não Duradouro de Escritório
270.043,00
270.043,00
-
121006
Material Duradouro de Escritório
24.250,00
24.250,00
-
121007
Fardamento e Calçado
-
-
-
121008
Outros Bens não Duradouros
78.159,00
78.159,00
-
121099
Outros Bens Duradouros
51.038,48
51.038,48
-
122
Serviços
494.907,51
480.770,04
14.137,47
122001
Comunicações
213.241,45
213.241,45
-
122002
Passagens Dentro do País
-
-
-
122004
Renda de Instalações
-
-
-
122005
Manutenção e Rep. de Imóveis
34.488,47
30,351,00
4.137,47
122006
Manutenção e Rep. de Equipamento
67.150,95
57.150,95
10.000,00
122007
Transporte e Carga
-
-
-
122008
Seguros
76.971,11
76.971,11
-
122009
Representação
11.125,00
11.125,00
-
122010
Consultoria e assistência técnica
-
-
-
122012
Água e Electricidade
56.960,76
56.960,76
-
122099
Outros Serviços
34.969,77
34.969,77
-
Total
1.224.914,47
1.210.777,00
14.137,47
Texto do artigo · p. 17 22. Existência de funcionários que se encontravam na classe, categoria ou no mesmo escalão desde o ano de 2001 e 2006, pese embora reunissem
os requisitos legais exigidos para a progressão e promoção.
Conta
Designação
Balancete de Execução
Conta de Gerência
Diferença
12
Bens e Serviços
121
Bens
730.006,96
730.006,96
-
121001
Combustíveis e Lubrificantes
281.130,66
281.130,66
-
121003
Manutenção e Reparação de Equipamento
14.040,82
14.040,82
-
121005
Material não Duradouro de Escritório
270.043,00
270.043,00
-
121006
Material Duradouro de Escritório
24.250,00
24.250,00
-
121007
Fardamento e Calçado
-
-
-
121008
Outros Bens não Duradouros
78.159,00
78.159,00
-
121099
Outros Bens Duradouros
51.038,48
51.038,48
-
122
Serviços
494.907,51
480.770,04
14.137,47
122001
Comunicações
213.241,45
213.241,45
-
122002
Passagens Dentro do País
-
-
-
122004
Renda de Instalações
-
-
-
122005
Manutenção e Rep. de Imóveis
34.488,47
30,351,00
4.137,47
122006
Manutenção e Rep. de Equipamento
67.150,95
57.150,95
10.000,00
122007
Transporte e Carga
-
-
-
122008
Seguros
76.971,11
76.971,11
-
122009
Representação
11.125,00
11.125,00
-
122010
Consultoria e assistência técnica
-
-
-
122012
Água e Electricidade
56.960,76
56.960,76
-
122099
Outros Serviços
34.969,77
34.969,77
-
Total
1.224.914,47
1.210.777,00
14.137,47
Texto do artigo · p. 17 23. Nos processos individuais dos funcionários Morgado Mazezule Nhamuave, Simão Pedro Langa e Simão Júlio Dzimba, constatou-se que os
Conta
Designação
Balancete de Execução
Conta de Gerência
Diferença
12
Bens e Serviços
121
Bens
730.006,96
730.006,96
-
121001
Combustíveis e Lubrificantes
281.130,66
281.130,66
-
121003
Manutenção e Reparação de Equipamento
14.040,82
14.040,82
-
121005
Material não Duradouro de Escritório
270.043,00
270.043,00
-
121006
Material Duradouro de Escritório
24.250,00
24.250,00
-
121007
Fardamento e Calçado
-
-
-
121008
Outros Bens não Duradouros
78.159,00
78.159,00
-
121099
Outros Bens Duradouros
51.038,48
51.038,48
-
122
Serviços
494.907,51
480.770,04
14.137,47
122001
Comunicações
213.241,45
213.241,45
-
122002
Passagens Dentro do País
-
-
-
122004
Renda de Instalações
-
-
-
122005
Manutenção e Rep. de Imóveis
34.488,47
30,351,00
4.137,47
122006
Manutenção e Rep. de Equipamento
67.150,95
57.150,95
10.000,00
122007
Transporte e Carga
-
-
-
122008
Seguros
76.971,11
76.971,11
-
122009
Representação
11.125,00
11.125,00
-
122010
Consultoria e assistência técnica
-
-
-
122012
Água e Electricidade
56.960,76
56.960,76
-
122099
Outros Serviços
34.969,77
34.969,77
-
Total
1.224.914,47
1.210.777,00
14.137,47
Texto do artigo · p. 17 mesmos não progrediram desde 2007, embora tivessem requisitos para a mudança de escalão dentro da respectiva faixa salarial.Texto do artigo · p. 18 Em resposta, foi remetida a este tribunal a nota com a Referência n.º 76/DPTG/DAF/0315.15/2012, datada de 6 de Março de 2012, que capea o contraditório e assinada pela Directora Provincial, Maria da Graça Jacinto Mula. Entretanto, os responsáveis pela gerência não subscreveram o contraditório, embora tenham assinado as respectivas citações. De referir que o conteúdo do documento remetido a este tribunal foi devidamente considerado na elaboração do Relatório Final da Auditoria Financeira, constante de fls. 171 a 206 dos autos, da qual se extraem, em síntese, as seguintes alegações atinentes aos factos acima enunciados:Texto do artigo · p. 18 Conta de GerênciaTexto do artigo · p. 18 1. A entidade não se pronunciou em relação à falta de apresentação da Conta de Gerência ao Tribunal Administrativo, respeitante ao exercício económico auditado, em violação do disposto no n.º 1 do artigo 83 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, em vigor à data dos factos.Texto do artigo · p. 18 Ora, a não apresentação da conta nos prazos legalmente fixados para o efeito consubstancia a infracção financeira prevista alínea d) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 18 Destarte, mantém-se a constatação.Texto do artigo · p. 18 2. No que tange à diferença, de 3.000.000,00MT, resultante da comparação feita entre o valor da Dotação Disponível, do Modelo 7 Mapa de Execução da Despesa Financiada por Fundos do Orçamento do Estado, na importância de 6.627.975,76MT e a informação constante do Modelo 17 - Mapa de Execução Orçamental da Despesa, que apresentaTexto do artigo · p. 18 o montante de 3.627.975,75MT, os gestores ripostaram, dizendo que “Das constatações, relativamente ao Modelo 7 – Mapa de Execução da Despesa Financiada por Fundos do Orçamento do Estado, apresenta como Dotação Dísponivel, o valor de 6.627.975,76MT, contrariando
o valor constante no Modelo 17 – Mapa de Execução Orçamental da Despesa, que apresenta 3.627.975,76MT, sendo a diferença de 3.000.000,00MT. Este valor patente no Modelo 7 – Mapa de Execução da Despesa Financiada por Fundos do Estado, é referente ao valor de investimento disponibilizado pelo Ministério do Trabalho para a compra e reabilitação do edifício onde funciona o Centro de Mediação e Arbitragem Laboral”.Texto do artigo · p. 18 O argumento fornecido não procede, visto que os respondentes limitaram-se a indicar a origem do valor disponibilizado, bem como o objecto, sem no entanto, juntar documentos justificativos da diferença verificada.Texto do artigo · p. 18 A irregularidade detectada consubstancia a infracção financeira estabelecida na alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 18 3. Relativamente à divergência, de 55.390,00MT, que advém da comparação efectuada entre a coluna Total de Fundos Recebidos, na rubrica Orçamento Corrente, 7 - Mapa de Execução da Despesa Financiada por Fundos do Orçamento do Estado, na ordem de 3.627.975,76MT e o valor de 3.572.585,76MT, da informação constante do Modelo 26 - Certidão de Fundos Disponibilizados, os responsáveis pela gerência disseram “A diferença existente no valor de 55.390,00MT, que o Modelo 7 – Mapa de Execução da Despesa Financiada por Fundos do Orçamento do Estado apresenta e o constant no Modelo 26 – Certidão de Fundos Disponibilizados, provém pelo facto de o Modelo 7 apresentar apenas os valores disponíveis, que entretanto, o valor em referência é o remanescente do valor disponível e o executado, que por sua vez é devolvido automaticamente pelo SISTAFE, às Finanças. De referir que o valor em causa é o saldo na rubrica Subsídio de Funeral”.Texto do artigo · p. 18 Reitera-se a constatação, na medida em que o Modelo 26 – Certidão de Fundos Disponibilizados, destina-se a confirmar os fundosTexto do artigo · p. 18 disponibilizados à entidade e não para constarem os valores executados ou disponíveis.Texto do artigo · p. 18 Este procedimento consubstancia infracção financeira estabelecida na alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 18 4. Em relação ao erro de soma, verificado nas colunas Dotação Inicial e Dotação Final, do Modelo 16 - Mapa de Alterações Orçamentais da Despesa e na Dotação disponível do Modelo 17 Mapa de Execução Orçamental da Despesa, os gestores retorquiram, dizendo que “A diferença existente no Modelo 16 – Mapa de Alterações Orçamentais da Despesa e dotação disponível do Modelo 17 – Mapa de Execução Orçamental da Despesa, tem a ver sobre tudo com as alterações orçamentais que tivemos ao longo do exercício económico, devido ao reforço que a Direcção teve para pagamento de Bónus de Rendibilidade e pagamento das despesas hospitalares ao falecido Senhor Director Eliseu Eusébio Gabriel Sitole”.Texto do artigo · p. 18 A resposta fornecida pelos gestores, não diz respeito ao erro de soma constatado, persistindo a deficiente prestação de informação, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, assim, mantém-se a constatação.Texto do artigo · p. 18 Fundo de FuncionamentoTexto do artigo · p. 18 5. No que respeita à má escrituração no Livro de Controlo Orçamental, que se prende com a falta de informação na coluna “Pagamentos”, dificultando, deste modo, a comparação com os justificativos das despesas, os gestores disseram que “Em relação aos livros obrigatórios, de referir que a Direcção sempre preencheu, pese embora, o fazíamos, sem uma instrução adequada para o efeito. Assim sendo, a observação é bem vinda e dizer que já estamos a preencher devidamente...”.Texto do artigo · p. 18 Destarte, mantém-se a constatação, porque assumida pelos gestores e confirma, ipso facto, o achado da auditoria, o que consubstancia uma deficiente prestação de informação, nos termos previstos na alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, já que no decurso da auditoria foi observada a irregularidade supra.Texto do artigo · p. 18 6. Quanto à não escrituração do Livro Numerador de Requisições Externas e de Controlo de Pagamentos, no exercício em análise, os responsáveis pela gerência disseram que “O Livro Numerador de Requisições Internas e de Controlo de Pagamentos, não foi escriturado, pois a quando do início de execução do orçamento por via directa, fomos orientados que não era obrigatório o seu preenchimento. Entretanto com a orientação da auditoria, o livro está sendo preenchido…”.Texto do artigo · p. 18 Com esta resposta, os gestores confirmam a ocorrência do facto observado no decurso da auditoria. Outrossim, juntaram em sede do contraditório, a cópia do livro em causa, já escriturado, dando mostras de acatamento da recomendação, entretanto, o mesmo não deixa de constituir deficiente prestação de informação a este tribunal.Texto do artigo · p. 18 7. No tocante à inexistência das ordens de pagamentos, nos processos de prestação de contas, facto que dificulta a confrontação de dados e falta de notas de liquidação que deram origem às ordens de pagamento emitidas para suportar as despesas realizadas pela entidade, os gestores retrucaram, dizendo que “A apreciação feita em relação as ordens de pagamento e as liquidações que suportam as despesas, que não se encontram associadas à cada despesa, temos a informar que as ordens de pagamento, sempre fizeram parte dos respectivos processos de conta, entretanto, a Direcção colocava-as como anexos no processo de contas, sendo que após a recomendação dos auditores, todos passaram a ter documentos de suporte como, o cabimento, liquidação e ordem de pagamento associadas à cada requisição interna...”.Texto do artigo · p. 18 A resposta dada é procedente, pois, em sede do contraditório, os gestores anexaram as Ordens de Pagamento e as Notas de Liquidação outrora em falta.Texto do artigo · p. 19 8. Quanto ao pagamento de ajudas de custo, subsídios de telefone, de combustível e de manutenção de viatura, num total de 200.900,00MT, sem a emissão de requisições, conforme ilustra a tabela n.º 1 do presente acórdão, os gestores disseram que “Em relação as requisições para as ajudas de custo, subsídio de telefone e de combustível e manutenção de viatura, a instituição apenas juntava o pedido de autorização de saída, a guia de marcha devidamente carimbada e que com as instruções dadas pelos auditores, a instituição preenche a respectiva requisição, juntando-a à guia de marcha, autorização de saída e respectivo relatório das actividades prestadas…”. Ora, a resposta dada não procede.Texto do artigo · p. 19 A não emissão de requisições, no montante retromencionado, contraria o estabelecido no n.º 4.4 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), e constitui infracção financeira, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.Texto do artigo · p. 19 9. No que concerne à aquisição de combustível na Estação de Serviço Tavene, no valor de 269.290,00MT. No entanto, não existem registos de controlo, que certifiquem que as viaturas abastecidas pertencem à entidade, os gestores ripostaram, dizendo que “Após a recomendação dos auditores, o controlo de abastecimento de combustível tem sido eficaz uma vez que a instituição celebrou um acordo com a firma Gespetro Xai-xai, que nos fornece serviços de qualidade sobretudo no controlo de abastecimento de combustível, onde depois do fornecimento entregam uma senha ao motorista onde estão patentes dados, como a quantidade de combustível abastecido, a hora e o respectivo valor que entretanto constitui um comprovativo para o seu controlo…”.Texto do artigo · p. 19 Com esta alegação os respondentes confirmam o achado da auditoria. Os respondentes violaram o preconizado no n.º 2 do artigo 15 da LeiTexto do artigo · p. 19 n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, conjugado com a alínea d) do ponto 7.1 das Instruções retromencionadas, o que constitui infracção financeira tipificada no n.º 2 do artigo 93, conjugado com o artigo 94, ambos da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.Texto do artigo · p. 19 10. Sobre o pagamento de diversas despesas, sem a celebração de contratos com os fornecedores, num total de 708.047,78MT, conforme a tabela n.º 2, do douto acórdão, os gestores disseram que “…importa referir que foram abertos concursos públicos e de pequena dimensão para material de escritório e de higiene e conforto, tendo sido adjudicado à empresa Casa Suelmia para fornecimento de material de escritório. De referir que apenas o concurso de material de escritório, ganho pela casa Suelmia é que teve o visto do Tribunal Administrativo…”.Texto do artigo · p. 19 A posição acima, não responde à constatação da equipa da auditoria deste tribunal, pelo que, se dá como assente a realização daquelas despesas, sem contratos formais.Texto do artigo · p. 19 Outrossim, o valor, o objecto e a contratada constantes do anexo do processo do contraditório não fazem parte do rol dos pagamentos efectuados sem a celebração de contratos, ressaltando, desde logo, a intenção de induzir o Tribunal Administrativo em erro.Texto do artigo · p. 19 Ora, a não existência de contratos reduzidos a escrito, viola o plasmado no artigo 42 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 54/2005, de 13 de Dezembro.Texto do artigo · p. 19 Destarte, tais factos consubstanciam infracções financeiras previstas nas alíneas b) e g) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.Texto do artigo · p. 19 11. Quanto à celebração e execução de contratos, sem o visto do Tribunal Administrativo, no montante de 301.208,00MT, segundo a tabela n.º 3 deste acórdão, os gestores disseram que “…importa referir que foram abertos concursos públicos e de pequena dimensão para material de escritório e de higiene e conforto, tendo sido adjudicado à empresa Casa Suelmia para fornecimento de material de escritório.Texto do artigo · p. 19 De referir que apenas o concurso de material de escritório, ganho pela casa Suelmia é que teve o visto do Tribunal Administrativo…”.Texto do artigo · p. 19 Dispõe o artigo 1 da Lei n.º 13/97, de 10 de Julho, em vigor à data dos factos, que uma das competências do Tribunal Administrativo em matéria de fiscalização prévia da legalidade das despesas públicas exerce-se através da concessão ou recusa do visto nos actos, contratos e mais instrumentos emanados pelo Estado e demais entidades públicas traduzindo-se na análise da legalidade e cabimento financeiro dos mesmos e, relativamente aos contratos, na indagação também sobre se foram observadas ou não as condições mais favoráveis para o Estado.Texto do artigo · p. 19 A Direcção Provincial do Trabalho de Gaza, enquadra-se nas entidades previstas no âmbito subjectivo de fiscalização prévia – vide alínea a) do artigo 2 e alínea c) do n.º 1 do artigo 3, ambos da Lei retromencionada, o que significa que todos os actos e contratos deveriam ter sido submetidos ao visto obrigatório deste tribunal, pois o visto constitui um acto jurisdicional condicionante da eficácia global dos actos, e mais instrumentos legalmente sujeitos à fiscalização prévia, conforme o estatuído no artigo 5 da lei que temos vindo a citar e em vigor à data dos factos.Texto do artigo · p. 19 Igualmente, a nova Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, estabelece, no artigo 61 que “O visto constitui um acto jurisdicional condicionante da eficácia global dos actos e mais intrumentos legalmente sujeitos à fiscalização prévia”.Texto do artigo · p. 19 Portanto, a subtracção do contrato em causa à fiscalização prévia deste tribunal consubstancia uma infracção financeira punível com multa nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 98 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto.Texto do artigo · p. 19 12. Os gestores pautaram pelo silêncio, no que tange à emissão de algumas requisições, na ordem de 63.895,75MT, cujas rubricas não correspondem ao tipo de despesas efectuadas, segundo o exposto na tabela 4 do presente acórdão.Texto do artigo · p. 19 Dispõe o n.º 1 do artigo 490.º do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 20 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que “…consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados especificamente, salvo se estiverem em manifesta oposição com a defesa considerada no seu conjunto, ou se não for admissível confissão por eles, ou se só puderem ser provados por documento escrito”.Texto do artigo · p. 19 Da interpretação da ratio legis supra, conclui-se que cabia aos gestores da entidade provar ao Tribunal a inexistência da constatação levantada pela equipa da auditoria deste tribunal ou a sua improcedência, porquanto, primaram pelo silêncio.Texto do artigo · p. 19 13. No tocante à realização de despesas, nos meses de Abril, Junho, Agosto, Setembro e Outubro, sem a emissão de requisições, os gestores responderam nos seguintes termos: “As requisições são sempre preenchidas após a confirmação do cabimento e submetidas ao Director Provincial para efeitos de autorização”.Texto do artigo · p. 19 A resposta dada confirma o achado da auditoria. Outrossim, não se junta qualquer documento comprovante de que asTexto do artigo · p. 19 requisições são preenchidas previamente.Texto do artigo · p. 19 Destarte, mantém-se a constatação e, consequentemente, os gestores infringiram o estabelecido no ponto 4 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, já referidas, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, incorrendo, deste modo, nas infracções financeiras previstas nas alíneas b) e e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.Texto do artigo · p. 19 14. Relativamente à inexistência de relatórios das actividades desenvolvidas, aquando das deslocações efectuadas em missão de serviço dentro do país, em violação do prescrito no n.º 1 do artigo 26 do Diploma Ministerial n.º 58/89, de 18 de Julho, os gestores disseramTexto do artigo · p. 20 que “Todo o funcionário que se desloca em missão de serviço, sempre apresenta relatório de actividades, sendo que estes relatórios não eram incluídos junto do processo de contas, sendo que com a recomendação dos auditores passamos a incluir os relatórios no processo de contas junto com as respectivas autorizações de saída…”.Texto do artigo · p. 20 Dá-se como procedente, a resposta supra, uma vez que compulsado o processo do contraditório, verifica-se a existência das cópias dos relatórios das actividades que não haviam sido apensas aos processos, todavia, o mesmo não deixa de constituir deficiente prestação de informação.Texto do artigo · p. 20 15. No concernente ao não preenchimento da classificação económica, em duas requisições internas emitidas, no montante de 136.415,00MT, vislumbrado na tabela n.º 5 do presente acórdão, os gestores retrucaram, dizendo que “Em relação ao não preenchimento da classificação económica da despesa na requisição, importa referir que por lapso o técnico não registou,sendo que, esta situação já foi regularizada e que é respeitante às rubricas 121.005 – Material não duradouro de escritório e 212.099 – Outras…”.Texto do artigo · p. 20 Compulsado o processo do contraditório, constatou-se a existência de duas requisições já rectificadas. Contudo, no decurso da auditoria foi aferida a aludida falta de preenchimento, o que consubstancia deficiente prestação de informação a este tribunal (vide alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro).Texto do artigo · p. 20 16. Sobre a diferença, na ordem de 14.137,47MT, verificada entreTexto do artigo · p. 20 o total de pagamentos apurado através dos balancetes mensais, no montante de 1.224.914,47MT e o constante no Modelo 17 “Mapa de Execução Orçamental da Despesa, da Conta de Gerência, na importância de 1.210.777,00MT, conforme a tabela n.º 6 deste acórdão,
os gestores disseram que “O técnico, no preenchimento da Conta de Gerência, por lapso não registou os valores referenciados, sendo que o valor dispendido é de 1.224.914,47, constante dos balancetes de execução orçamental”.Texto do artigo · p. 20 Da resposta acima exposta, confirma-se o achado da auditoria e consequentemente, os gestores incorreram na infracção financeira preconizada na alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.Texto do artigo · p. 20 ReceitaTexto do artigo · p. 20 17. No que respeita à arrecadação de receitas não inscritas no Orçamento do Estado, na medida em que os gestores cobraram receitas provenientes das multas aplicadas aos infractores da Lei do Trabalho, emTexto do artigo · p. 20 violação do disposto no n.º 2 do artigo 14 do SISTAFE, aprovado pela Lei n.º 9/2002, os responsáveis disseram que “Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14 do SISTAFE, aprovado pela Lei n.º 9/2002, não tínhamos orientação sobre o que consta na Lei acima citada, apenas eramos orientados para enviarmos na conta centralizada da Inspecção Geral do Trabalho – Ministério do Trabalho. Tivemos a informação a partir deste ano de 2012, que 40% desta receita passa para Orçamento Geral do Estado através do Ministério das Finanças, mas tudo continua centralizado”.Texto do artigo · p. 20 A resposta dada confirma o achado da auditoria, pelo que mantémse a constatação, ademais, a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas – Vide artigo 6.º do Código Civil.Texto do artigo · p. 20 Destarte, tal procedimento consubstancia infracção financeira preconizada nas alíneas b) e e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.Texto do artigo · p. 20 18. No que tange à arrecadação de receitas, provenientes das multas aplicadas referentes às violações da Lei de trabalho, sem declarar na Conta de Gerência, no valor de 286.721,36MT, os gestores disseram que “…, provenientes das multas aplicadas referentes à violação da Lei de Trabalho em relação ao horário de trabalho, falta de pagamento de salário, salário baixo do mínimo nacional, falta deTexto do artigo · p. 20 remuneração do trabalho extraordinário, contratação de mão-deobra estrangeira sem observância da legislação sobre o emprego de estrangeiros, regulamento, higiene e segurança no trabalho, com destaque para o emprego de trabalhadores sem equipamento de protecção individual ou colectiva, não tínhamos orientação o valor era canalizada à Inspecção Geral do Trabalho – Ministério do Trabalho. De salientar que todos os fundos geridos e alocados à instituição serão declarados na Conta de Gerência de modo que a informação prestada seja coerente e consistente com os valores geridos de acordo com o artigo n.º 80 da Lei n.º 9/2009, que define o regimento relativo à organização, funcionamento e processo da Terceira Secção do Tribunal Administrativo. Fará os registos das receitas arrecadadas em livros devidamente identificado e aprovado pelo órgão competente, por forma que haja maior controlo das receitas arrecadadas”.Texto do artigo · p. 20 A resposta fornecida pelos gestores confirma as irregularidades acima descritas, o que consubstancia a infracção financeira tipificada na alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.Texto do artigo · p. 20 Por outro lado, a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas – Vide artigo 6.º do Código Civil.Texto do artigo · p. 20 19. No que diz respeito à inexistência de registo das entradas e saídas da receita arrecadada, os gestores não se pronunciaram.Texto do artigo · p. 20 Dispõe o n.º 1 do artigo 490.º do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 20 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que “…consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados especificamente, salvo se estiverem em manifesta oposição com a defesa considerada no seu conjunto, ou se não for admissível confissão por eles, ou se só puderem ser provados por documento escrito”.2Texto do artigo · p. 20 Da interpretação da ratio legis supra, conclui-se que cabia aos gestores da entidade provar ao Tribunal a inexistência da constatação levantada pela equipa da auditoria deste tribunal ou a sua improcedência, porquanto, pautaram pelo silêncio.Texto do artigo · p. 20 PatrimónioTexto do artigo · p. 20 20. Sobre as divergências verificadas entre os n.ºs das etiquetas constantes nos bens e os patentes nas fichas, em preterição do estatuído no artigo 58 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 1 da Resolução n.º 13/84, de 14 de Dezembro, atento ao estatuído nos n.ºs 1 e 2 do artigo 86 do Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, os gestores disseram que “Não se trata de divergência entre as fichas de levantamento prévio do inventário em relação às etiquetas constantes dos bens, provavelmente tenha ocorrido uma situação de engano na identificação correcta da ficha e do bem. Contudo, existem vários bens, alguns com uma semelhança significativa capaz de se confundir, o que presume ter sido o caso. Porém, existe maior responsabilidade no controlo dos bens patrimoniais nesta instituição”.Texto do artigo · p. 20 Conclui-se da alegação apresentada pelos gestores a existência de um sistema bastante deficiente no sector do património, aliado ao facto dos mesmos terem-se desviado da questão propriamente dita, que fora constatada pela equipa de auditoria, o que consubstancia infracção financeira de acordo com a alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.Texto do artigo · p. 20 Recursos HumanosTexto do artigo · p. 20 21. No concernente à existência de funcionários que se encontravam na classe, categoria ou no mesmo escalão desde o ano de 2001 e 2006, pese embora reunissem os requisitos legais exigidos para a progressão e promoção, bem como, a persistência da não progressão dos funcionários Morgado Mazezule Nhamuave, Simão Pedro Langa e Simão Júlio Dzimba, desde 2007, constatada nos processos individuais, apesar de terem requisitos para a mudança de escalãoTexto do artigo · p. 21 dentro da respectivafaixa salarial, os gestores retrucaram, dizendo que “…esclarece-se à V.Excias que, no período de 2001 à 2006 conforme a vossa anotação, a Gestão de Recursos Humanos estava a cargo de um colega que actualmente não se encontra junto de nós sendo que, o actual gestor responde por RH desde os meados de 2008 até a data situação que, para casos referenciados dos senhores Morgado Mozezule Nhamuave, Simão Júlio Dzimba e Simão Pedro Langa entre outros já beneficiaram de Promoções, Progressões, Mudança de Carreira e outros direitos consignados nos anos subsequentes conforme as cópias dos despachos…”.Texto do artigo · p. 21 Analisada a resposta, verifica-se que os mesmos confirmam o achado da auditoria, pese embora tenham trazido no acto do contraditório documentos de suporte, dá-se como procedente por constituir deficiente prestação de informação ao Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 21 Visto o processo, bem como as respostas fornecidas em sede do contraditório, o tribunal considera ter havido violação de preceitos e procedimentos legalmente instituídos, na gestão dos fundos públicos, pela gerência da Direcção Provincial do Trabalho de Gaza, em 2009, designadamente:Texto do artigo · p. 21 • Preterição do disposto no n.º 1 do artigo 83 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, pelo facto de não ter sido submetida a Conta de Gerência ao Tribunal Administrativo;
• Inobservância do estabelecido n.° 2 do artigo 15 da Lei n.° 9/2002, de 12 de Fevereiro, conjugado com o n.º 4.4 e com a alínea d) do ponto 7.1, todos das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), pela falta de controlo de combustível e não emissão de requisições internas e externas;
• Postergação do disposto no artigo 42 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 54/2005, de 13 de Dezembro, pela inexistência de contratos;
• Violação do disposto na alínea a) do artigo 2 e alínea c) do n.º 1 do artigo 3, ambos da Lei 13/97, de 10 de Julho, em face da não submissão de contratos à fiscalização prévia obrigatória do Tribunal Administrativo;
• Preterição do estabelecido no n.º 2 do artigo 14 do SISTAFE, aprovado pela Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, pela arrecadação de receitas não inscritas no orçamento;
• Violação do disposto no artigo 58 da Lei n.° 9/2002, de 12 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 1 da Resolução n.º 13/84, de 14 de Dezembro, aprovado pelo Conselho de Ministros, atento ao estatuído nos n.ºs 1 e 2 do artigo 86 do Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto.Texto do artigo · p. 21 Ora, todos os factos atrás arrolados consubstanciam infracções financeiras previstas no n.° 2 do artigo 98, conjugado com o artigo 101 e nas alíneas b), d), e), g) e i) do n.º 3 do artigo 98 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, concernente à organização, funcionamento e ao processo da Secção de Fiscalização das Receitas e das Despesas Públicas, bem como do Visto do Tribunal Administrativo, tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, sancionáveis com as penas de reposição e de multa.Texto do artigo · p. 21 Submetido o processo ao visto do Ministério Público, o Digníssimo Magistrado daquele órgão, junto desta instância jurisdicional, pronunciou-se nos termos constantes de fls. 209 a 211, tendo promovido, na essência, o prosseguimento dos autos, face à existência de infracções financeiras diversas imputáveis aos responsáveis pelaTexto do artigo · p. 21 gerência, passíveis de responsabilização financeira, que os torna não quites e não regulares as referidas demonstrações financeiras, que ora acolhemos.Texto do artigo · p. 21 Foram colhidos os vistos legais. Tudo visto, cumpre apreciar e decidir:Texto do artigo · p. 21 Analisado o processo e considerando o exercício do contraditório pelos gestores da Direcção Provincial do Trabalho de Gaza, verifica-se que os factos imputados não são suficientemente refutados, pelo que seTexto do artigo · p. 21 dá como provada a ocorrência dos mesmos, no decurso da gerência de 2009, naquela Direcção.
Assim, com vista à imputação da correspondente responsabilidade aos gestores da Direcção Provincial do Trabalho de Gaza, no exercício económico de 2009, o Tribunal passa a aferir do grau de culpabilidade dos mesmos.
Da medida de culpa,
Compulsados os documentos que compõem os autos e valorados os elementos de prova, conclui-se que os gestores da Direcção Provincial do Trabalho de Gaza não procederam com a devida correcção na gestão do orçamento de 2009, uma vez que foram violadas várias normas aplicáveis à gestão dos fundos públicos, conforme ficou demonstrado.
Fixado o grau de responsabilidade imputável, cumpre aferir a correspondente medida da pena aplicável.
Da medida da pena aplicável,
Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 114 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, as infracções tipificadas nas alíneas b), d), e), g) e i) do n.º 3 do artigo 98 da lei acima mencionada, são puníveis com reposição e multa.
Por outro lado, o n.º 1 do artigo 114 da lei atrás referida, prevê que a responsabilidade financeira traduz-se na sujeição às penas de reposição
e de multa, as quais podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.Texto do artigo · p. 21 Para a pena de multa será aplicado o estipulado na primeira parte do n.º 5 do artigo 114 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, concernente à organização, funcionamento e ao processo da Secção de Fiscalização das Receitas e das Despesas Públicas, bem como do Visto do Tribunal Administrativo, tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo, alterada e republicada pela Lei n..º 8/2015, de 6 de Outubro, segundo o qual “A multa a arbitrar, de acordo com as circunstâncias indicadas no número anterior, não deve ser inferior a um sexto do vencimento ou remuneração anual do infractor, pela primeira vez, e a três sextos do vencimento ou remuneração anual, pela segunda e sucessivas vezes”.Texto do artigo · p. 21 Decidindo: Em face do exposto, e considerando todo o circunstancialismoTexto do artigo · p. 21 que envolveu a factualidade dada como assente, e acolhendo a douta promoção do Ministério Público, o Tribunal delibera:Texto do artigo · p. 21 1. Não considerar regulares as demonstrações financeiras
da Direcção Provincial do Trabalho de Gaza, durante o exercício económico de 2009 e, por consequência, não quites os responsáveis pela aludida gerência, face às irregularidades de que as mesmas enfermam.
Texto do artigo · p. 21 2. Imputar responsabilidade financeira, traduzida no dever deTexto do artigo · p. 21 reposição, a cada um dos responsáveis pela aludida gerência, à luz do estabelecido no n.º 2 do artigo 114, conjugado com o artigo 101, ambos da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, no valor total de 269.290,00MT, devido à inexistência de registos de controlo, que certifiquem que as viaturas abastecidas pertencem à entidade.Texto do artigo · p. 22 Assim,Texto do artigo · p. 22 a) Eliseu Eusébio Gabriel Sitole – Director Provincial, em 2009 –
repõe o valor de – 121.180,50MT;
Texto do artigo · p. 22 b) Isabel Amosse Chaúque – Chefe do Departamento de
Administração e Finanças, em 2009 – repõe o valor de – 94.251,50MT;
Texto do artigo · p. 22 c) Micas Fabião Mucavel – Inspector-Chefe, em 2009 – repõe o
valor de – 40.393,50MT;
Texto do artigo · p. 22 d) Alberto Américo Macamo – Chefe dos Recursos Humanos, emTexto do artigo · p. 22 2009 – repõe o valor de – 13.464,50MT.Texto do artigo · p. 22 4. Sancionar, cumulativamente, com a pena de multa, na ordem
de 1/6 (um sexto), conforme o estatuído na primeira parte do n.º 5 do artigo 114 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, os responsáveis pela gerência da Direcção Provincial do Trabalho de Gaza, em 2009, pela prática das infracções financeiras previstas nas alíneas b), d), e), g) e i) do n.º 3 do artigo 98 da mesma lei, que fixa-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 22 a) Eliseu Eusébio Gabriel Sitole – Director Provincial,
em 2009 – multado em 34.114,00MT;
Texto do artigo · p. 22 b) Isabel Amosse Chaúque – Chefe do Departamento de
Administração e Finanças, em 2009 – multada em 18.894,00MT;
Texto do artigo · p. 22 c) Micas Fabião Mucavel – Inspector-Chefe, em 2009 –
multado em 15.746,00MT;
Texto do artigo · p. 22 d) Alberto Américo Macamo – Chefe dos Recursos Humanos,
em 2009 – multado em 12.072,00MT.
Texto do artigo · p. 22 5. Censurar os responsáveis da gerência da Direcção Provincial do
Trabalho de Gaza, durante o exercício económico de 2009, pela má escrituração no Livro de Controlo Orçamental e falta de escrituração do Livro Numerador de Requisições Externas e de Controlo de Pagamentos.
Texto do artigo · p. 22 6. Ordenar os serviços competentes do Tribunal Administrativo
para uma inspecção, no corrente ano às receitas arrecadadas, no exercício económico de 2015, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 54 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, que estabelece que “O Tribunal Administrativo pode, para além das auditorias necessárias à verificação externa de contas, realizar, sempre que o entender, por sua iniciativa ou a pedido da Assembleia da República ou do Provedor da Justiça, inspecções e auditorias de qualquer tipo ou natureza a determinados actos, procedimentos ou aspectos da gestão financeira das entidades submetidas aos seus poderes de controlo externo”.
Texto do artigo · p. 22 7. Recomendar aos responsáveis pela gerência da DirecçãoTexto do artigo · p. 22 Provincial do Trabalho de Gaza, para que melhorem o sistema de gestão financeira, de modo a prosseguirem o objecto preconizado no artigo 64 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que aprova o Sistema de Administração Financeira do Estado.Texto do artigo · p. 22 Envio de cópias do Acórdão e do Relatório Final da auditoriaTexto do artigo · p. 22 financeira para o Ministério Público, a seu pedido. Registe-se, notifique-se e publique-se no Boletim de República. Maputo, 8 de Abril de 2016. Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo - Relatora; Amílcar Mujovo Ubisse; Rufino Nombora; Pelo Ministério Público, Fui Presente, André Paulo Cumbe, Procurador-Geral Adjunto.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 9: Processo n.º 528/2010
Texto do artigo, página 9: Acórdão n.º 13/2016
Texto do artigo, página 9: Acordam, em conferência, os Juízes Conselheiros da Segunda Subsecção da Terceira Secção do Tribunal Administrativo:
Texto do artigo, página 9: No cumprimento do seu plano anual de actividades, para o ano de 2010, este Tribunal efectuou uma auditoria financeira à Direcção Provincial do Trabalho de Gaza.
Texto do artigo, página 9: O objectivo geral da mesma era de averiguar até que ponto as demonstrações financeiras referentes ao exercício económico de 2009,
Texto do artigo, página 10: daquela instituição, representam com fidedignidade as suas actividades durante o exercício económico sub judice e, em especial, verificar:
Texto do artigo, página 10: • A exactidão, qualidade e integralidade dos registos contabilísticos mantidos pela entidade;
• Se as despesas realizadas e as receitas cobradas foram autorizadas e devidamente comprovadas, através de documentação suficiente e aceitável, nos termos da legislação em vigor;
• Se existem e são mantidos procedimentos de controlo interno suficientes e eficazes;
• A conformidade com os regulamentos, processos de execução e de controlo orçamental, políticas, leis e outras directivas aplicáveis.
Texto do artigo, página 10: O desiderato acima mencionado foi atingido, através da análise da documentação comprovativa das despesas realizadas, da sua autenticidade, exactidão, qualidade e integralidade, e, ainda, dos sistemas de controlo interno instituídos pela entidade, pela realização de testes de evidência e apreciação da adequação dos procedimentos contabilísticos adoptados pela instituição.
Texto do artigo, página 10: Constituiu, igualmente, preocupação a obtenção de informações de que as demonstrações financeiras não apresentam erros, omissões ou fraudes.
Texto do artigo, página 10: Na realização da referida auditoria financeira, foram observadas as normas legais e regulamentares vigentes, bem como os princípios de contabilidade e de auditoria geralmente aceites.
Texto do artigo, página 10: Para o efeito, foi delineado o respectivo plano de acção e executado do modo mais consentâneo com as realidades encontradas, tendo, oportunamente, sido elaborado o respectivo Relatório Preliminar da Auditoria Financeira, o qual foi enviado através dos Ofícios n.ºs 2379ª)/ CCA/TA/2011, 2380ª)/CCA/TA/2011, 2381ª)/CCA/TA/2011 e 2382ª)/ CCA/TA/2011, todos de 6 de Janeiro de 2012, em cumprimento do disposto no artigo 5, ex vi n.º 1 do artigo 43, conjugado com os n.ºs 3 e 4 do artigo 101, todos do Regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, em vigor à data dos factos, para que os responsáveis pela gerência, nomeadamente, Eliseu Eusébio Gabriel Sitole – Director Provincial, Micas Fabião Mucavel – Inspector Chefe, Isabel Amosse Chaúque – Chefe do Departamento de Administração e Finanças e Alberto Américo Macamo – Responsável pelo Património, individual ou solidariamente, exercessem o direito do contraditório, de forma a esclarecer os factos apurados pela auditoria, sendo de destacar os seguintes:
Texto do artigo, página 10: Conta de Gerência
Texto do artigo, página 10: 1. Falta de apresentação da Conta de Gerência ao Tribunal
Administrativo, respeitante ao exercício económico auditado, em
violação do disposto no n.º 1 do artigo 83 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo, página 10: 2. Diferença, de 3.000.000,00MT, resultante da comparação
feita entre o valor da Dotação Disponível, do Modelo 7 - Mapa de Execução da Despesa Financiada por Fundos do Orçamento do Estado, na importância de 6.627.975,76MT e a informação constante no Modelo 17- Mapa de Execução Orçamental da Despesa, que apresenta o montante de 3.627.975,75MT.
Texto do artigo, página 10: 3. Divergência, de 55.390,00MT, que advém da comparação
efectuada entre a coluna Total de Fundos Recebidos, na rubrica Orçamento Corrente, 7 - Mapa de Execução da Despesa Financiada por Fundos do Orçamento do Estado, na ordem de 3.627.975,76MT e o valor de 3.572.585,76MT, da informação constante no Modelo 26 Certidão de Fundos Disponibilizados.
Texto do artigo, página 10: 4. Erro de soma, verificado nas colunas Dotação Inicial e Dotação
Texto do artigo, página 10: Final, do Modelo 16 - Mapa de Alterações Orçamentais da Despesa e na Dotação Disponível do Modelo 17 - Mapa de Execução Orçamental da Despesa.
Texto do artigo, página 10: Fundo de Funcionamento
Texto do artigo, página 10: 5. Má escrituração no Livro de Controlo Orçamental, que se prende
com a falta de informação na coluna “Pagamentos”, dificultando, deste modo, a comparação com os justificativos das despesas.
Texto do artigo, página 10: 6. Não escrituração do Livro Numerador de Requisições Externas e
de Controlo de Pagamentos, no exercício em análise.
Texto do artigo, página 10: 7. Inexistência de ordens de pagamentos, nos processos de prestação
de contas, facto que dificulta a confrontação de dados.
Texto do artigo, página 10: 8. Falta de notas de liquidação que deram origem às ordens de
pagamento emitidas para suportar as despesas realizadas pela entidade.
Texto do artigo, página 10: 9. Pagamento de ajudas de custo, subsídios de telefone, de
Texto do artigo, página 10: combustível e de manutenção de viatura, num total de 200.900,00MT, sem a emissão de requisições. Vide a tabela abaixo:
Texto do artigo, página 10: Tabela n.º 1 (Valores em Meticais)
Texto do artigo, página 10: Mês
Descrição
Valor
Ordem de pagamento
Beneficiário
Janeiro
Subsídio de recarga de telefone
700,00
4
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
4
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
9.350,00
1, 2 e 5
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
1.125,00
3
Isabel Amosse Chaúque
Fevereiro
Ajudas de custo
3.825,00
37
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
1.125,00
36
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
1.125,00
34
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
937,50
35
Simão Pedro Langa
Subsídio de recarga de telefone
700,00
56
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
56
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Março
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
67
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
67
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
3.825,00
70
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
3.750,00
69
Marta Hortência F. Matabele
Abril
Ajudas de custo
2.550,00
96
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
2.250,00
95
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
3.750,00
X
Marta Hortência F. Matavele
Ajudas de custo
1.250,00
98
Simão Pedro Langa
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
99
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
99
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Mês
Descrição
Valor
Ordem de pagamento
Beneficiário
Janeiro
Subsídio de recarga de telefone
700,00
4
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
4
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
9.350,00
1, 2 e 5
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
1.125,00
3
Isabel Amosse Chaúque
Fevereiro
Ajudas de custo
3.825,00
37
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
1.125,00
36
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
1.125,00
34
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
937,50
35
Simão Pedro Langa
Subsídio de recarga de telefone
700,00
56
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
56
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Março
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
67
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
67
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
3.825,00
70
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
3.750,00
69
Marta Hortência F. Matabele
Abril
Ajudas de custo
2.550,00
96
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
2.250,00
95
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
3.750,00
X
Marta Hortência F. Matavele
Ajudas de custo
1.250,00
98
Simão Pedro Langa
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
99
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
99
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Texto do artigo, página 10: MarçoAbril
Texto do artigo, página 11: Mês
Descrição
Valor
Ordem de pagamento
Beneficiário
Maio
Ajudas de custo
12.450,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
937,50
X
Simião Pedro Langa
Subsídio de combustível e de manutenção de combustível
2.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
400,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Junho
Subsídio de recarga de telefone (Junho/Julho)
1.700,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de combust. e manutenção de viatura (Junho/Julho)
4.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
7.650,00
138
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
5.625,00
X
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
3.375,00
150
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
6.750,00
X
Elias Francisco Matavele
Ajudas de custo
2.250,00
X
Lúcia Catarina L. Cumbe
Ajudas de custo
1.125,00
139
Morgado Mazezule Nhamuave
Ajudas de custo
6.562,50
136
Simão Pedro Langa
Agosto
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
1.275,00
179
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
11.875,00
172 e 173
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
2.187,50
178
Simão Pedro Langa
Setembro
Subsídio de combustível e manutenção de viatura
2.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
3.375,00
180
Elias Francisco Matavele
Ajudas de custo
5.625,00
182
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
3.375,00
183
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
1.125,00
196
Lúcia Catarina L. Cumbe
Ajudas de custo
3.375,00
181
Morgado Mazezule Nhamuave
Ajudas de custo
2.500,00
184
Simão Pedro Langa
Mês
Descrição
Valor
Ordem de pagamento
Beneficiário
Maio
Ajudas de custo
12.450,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
937,50
X
Simião Pedro Langa
Subsídio de combustível e de manutenção de combustível
2.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
400,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Junho
Subsídio de recarga de telefone (Junho/Julho)
1.700,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de combust. e manutenção de viatura (Junho/Julho)
4.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
7.650,00
138
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
5.625,00
X
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
3.375,00
150
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
6.750,00
X
Elias Francisco Matavele
Ajudas de custo
2.250,00
X
Lúcia Catarina L. Cumbe
Ajudas de custo
1.125,00
139
Morgado Mazezule Nhamuave
Ajudas de custo
6.562,50
136
Simão Pedro Langa
Agosto
Subsídio de combustível e de manutenção de viatura
2.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
1.275,00
179
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
11.875,00
172 e 173
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
2.187,50
178
Simão Pedro Langa
Setembro
Subsídio de combustível e manutenção de viatura
2.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
3.375,00
180
Elias Francisco Matavele
Ajudas de custo
5.625,00
182
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
3.375,00
183
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
1.125,00
196
Lúcia Catarina L. Cumbe
Ajudas de custo
3.375,00
181
Morgado Mazezule Nhamuave
Ajudas de custo
2.500,00
184
Simão Pedro Langa
Texto do artigo, página 11: Mês
Descrição
Valor
Ordem de pagamento
Beneficiário
Outubro
Subsídio de manutenção e de reparação de viatura
2.000,00
223
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
223
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
3.825,00
227
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
2.250,00
228
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
3.000,00
X
Alberto Américo Macamo
Ajudas de custo
4.375,00
226
Simão Pedro Langa
Novembro
Subsídio de manutenção e de reparação de viatura
2.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
5.950,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
2.250,00
X
Isabel Amosse Chaúque
Mês
Descrição
Valor
Ordem de pagamento
Beneficiário
Novembro
Ajudas de custo
1.125,00
X
Elias Francisco Matavele
Ajudas de custo
4.500,00
X
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
5.625,00
X
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
4.500,00
X
Lúcia Catarina L. Cumbe
Ajudas de custo
2.250,00
X
Morgado Mazezule Nhamuave
Ajudas de custo
4.375,00
X
Simão Pedro Langa
Ajudas de custo
3.375,00
X
António João Manhiça
Ajudas de custo
7.500,00
X
Délcio dos Santos Tamele
Total
200.900,00
Mês
Descrição
Valor
Ordem de pagamento
Beneficiário
Outubro
Subsídio de manutenção e de reparação de viatura
2.000,00
223
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
223
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
3.825,00
227
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
2.250,00
228
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
3.000,00
X
Alberto Américo Macamo
Ajudas de custo
4.375,00
226
Simão Pedro Langa
Novembro
Subsídio de manutenção e de reparação de viatura
2.000,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Subsídio de recarga de telefone
700,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
5.950,00
X
Eliseu Eusébio Gabriel Sitole
Ajudas de custo
2.250,00
X
Isabel Amosse Chaúque
Mês
Descrição
Valor
Ordem de pagamento
Beneficiário
Novembro
Ajudas de custo
1.125,00
X
Elias Francisco Matavele
Ajudas de custo
4.500,00
X
Micas Fabião Mucavele
Ajudas de custo
5.625,00
X
Arménio Vasco Homo
Ajudas de custo
4.500,00
X
Lúcia Catarina L. Cumbe
Ajudas de custo
2.250,00
X
Morgado Mazezule Nhamuave
Ajudas de custo
4.375,00
X
Simão Pedro Langa
Ajudas de custo
3.375,00
X
António João Manhiça
Ajudas de custo
7.500,00
X
Délcio dos Santos Tamele
Total
200.900,00
Texto do artigo, página 11: MaioJunhoAgosto
Texto do artigo, página 11: TotalNovembroOutubro
Texto do artigo, página 11: Legenda: X: Sem Informação.
Texto do artigo, página 12: 10. Aquisição de combustível na Estação de Serviço Tavene, no valor de 269.290,00MT. No entanto, não existem registos de controlo, que
certifiquem que as viaturas abastecidas pertencem à entidade.
Texto do artigo, página 12: 11. Pagamento de diversas despesas, sem a celebração de contratos com os fornecedores, num total de 708.047,78MT, conforme a tabela que
Texto do artigo, página 12: se segue: Tabela n.º 2 (Valores em Meticais)
Texto do artigo, página 12: N.º da Requisição
Valor
Descrição
Fornecedor
Ordens de Pagamento
256
10.000,00
415,6 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
200
257
1.085,76
8 litros de óleo de motor
Auto Paixão, Lda
190
258
1.007,37
Filtro de óleo e de diesel
Auto Paixão, Lda
190
260
4.560,00
Toner, EGFAE, canetas e pastas de arquivo
Soluções Didácticas, Lda
198
259
7.965,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
191
264
9.915,75
Instalação e actualização de anti-virus e configuração de Internet
SPROSER
X
265
3.276,00
Prato de antena parabólica e sua montagem
Elmore & Serviços
X
266
2.000,70
Alinhamento da direcção, lubrificação e parafinação da viatura MLY-63-26
Auto Paixão, Lda
190
191
30.000,00
Gasóleo
Estação de Serviço Tavene
87
192
14.265,00
Diverso material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
88
X
10.950,00
Toners, envelopes A4 e esferográficas
Soluções Didácticas, Lda
X
197
1.350,00
3 cabos USB, impressora
Contacte Serviços
X
200
7.020,00
2 extintores
Sanfogo
90
201
11.700,00
Desplodugamento de unidade de imagem, reafinação da unidade fusor, lubrificação dest. Rolina, mão de obra e lubrificação
Electro Mugas e Serviços
X
209
30.000,00
1.246,88 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
X
210
1.303,38
Litros de óleo de motor, de caixa e hidráulico
Auto Paixão, Lda
130
211
1.170,00
Filtros de óleo e de diesel (MLV-53-40)
Auto Paixão, Lda
130
212
263,25
Kit de embraiagem e óleo de travão (MLV-53-40)
Auto Paixão, Lda
152
215
7.085,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
123
214
7.390,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
218
18.486,00
Cacifo com duas gavetas de vidro
Soluções Omega
141
224
13.338,00
Instalação de Windows XP, 3 placas de 512MB de memória e montagem
Sproser
126
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Fornecedor
Ordens de Pagamento
256
10.000,00
415,6 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
200
257
1.085,76
8 litros de óleo de motor
Auto Paixão, Lda
190
258
1.007,37
Filtro de óleo e de diesel
Auto Paixão, Lda
190
260
4.560,00
Toner, EGFAE, canetas e pastas de arquivo
Soluções Didácticas, Lda
198
259
7.965,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
191
264
9.915,75
Instalação e actualização de anti-virus e configuração de Internet
SPROSER
X
265
3.276,00
Prato de antena parabólica e sua montagem
Elmore & Serviços
X
266
2.000,70
Alinhamento da direcção, lubrificação e parafinação da viatura MLY-63-26
Auto Paixão, Lda
190
191
30.000,00
Gasóleo
Estação de Serviço Tavene
87
192
14.265,00
Diverso material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
88
X
10.950,00
Toners, envelopes A4 e esferográficas
Soluções Didácticas, Lda
X
197
1.350,00
3 cabos USB, impressora
Contacte Serviços
X
200
7.020,00
2 extintores
Sanfogo
90
201
11.700,00
Desplodugamento de unidade de imagem, reafinação da unidade fusor, lubrificação dest. Rolina, mão de obra e lubrificação
Electro Mugas e Serviços
X
209
30.000,00
1.246,88 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
X
210
1.303,38
Litros de óleo de motor, de caixa e hidráulico
Auto Paixão, Lda
130
211
1.170,00
Filtros de óleo e de diesel (MLV-53-40)
Auto Paixão, Lda
130
212
263,25
Kit de embraiagem e óleo de travão (MLV-53-40)
Auto Paixão, Lda
152
215
7.085,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
123
214
7.390,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
218
18.486,00
Cacifo com duas gavetas de vidro
Soluções Omega
141
224
13.338,00
Instalação de Windows XP, 3 placas de 512MB de memória e montagem
Sproser
126
Texto do artigo, página 13: N.º da Requisição
Valor
Descrição
Fornecedor
Ordens de Pagamento
235
30.000,00
1.246,88 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
144
272
39.290,00
1.633 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
203
273
1.017,90
Litros de óleo de travão e de motor
Auto Paixão, Lda
215
275
3.031,47
Filtros de óleo e de diesel, jogo de balatas e borrachas para a viatura (MLV-53-40)
Auto Paixão, Lda
215
276
8.600,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
206
277
3.500,00
Toner HP 35A
Soluções Didácticas, Lda
207
278
1.247,50
Cópias e encadernações
Soluções Omega
X
284
2.323,00
Reparação de motor de arranque, de arcondicionado e de depósito de combustível
Sá Azarias Pelembe
224
285
438,75
Reparação de travões (MLV-53-40)
Auto Paixão, Lda
215
286
1.800,00
Reparação de uma placa de ar-condicionado
Electro Langa
218
167
30.000,00
1.246 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
71
168
1.085,76
8 litros de óleo de motor
Auto Paixão, Lda
75
169
936,00
Filtros de óleo e de diesel
Auto Paixão, Lda
75
171
15.469,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
64
170
5.375,00
Diverso material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
64
179
2.050,00
Carrinha de mão
Camaco Construções
80
237
10.000,00
415.62 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
176
238
1.670,76
Litros de óleo de motor e de anti-frize
Auto Paixão
162
241
2.431,26
Filtros de óleo e de diesel, tampa de radiador, cruzeta do veio de transmissão e correia hidráulica (MLV-53-40 e MMF-46-45)
Auto Paixão
162
242
20.835,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
254
1.755,00
Revisão e manutenção das viaturas MMF-46-45 e MLV-53-40
Auto Paixão
162
255
27.561,00
Trabalho prestado nas fossas sépticas e casa de banho da residência protocolar do Director Provincial
Camaco Construções
166
31
40.000,00
1.348,16 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
54
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Fornecedor
Ordens de Pagamento
235
30.000,00
1.246,88 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
144
272
39.290,00
1.633 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
203
273
1.017,90
Litros de óleo de travão e de motor
Auto Paixão, Lda
215
275
3.031,47
Filtros de óleo e de diesel, jogo de balatas e borrachas para a viatura (MLV-53-40)
Auto Paixão, Lda
215
276
8.600,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
206
277
3.500,00
Toner HP 35A
Soluções Didácticas, Lda
207
278
1.247,50
Cópias e encadernações
Soluções Omega
X
284
2.323,00
Reparação de motor de arranque, de arcondicionado e de depósito de combustível
Sá Azarias Pelembe
224
285
438,75
Reparação de travões (MLV-53-40)
Auto Paixão, Lda
215
286
1.800,00
Reparação de uma placa de ar-condicionado
Electro Langa
218
167
30.000,00
1.246 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
71
168
1.085,76
8 litros de óleo de motor
Auto Paixão, Lda
75
169
936,00
Filtros de óleo e de diesel
Auto Paixão, Lda
75
171
15.469,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
64
170
5.375,00
Diverso material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
64
179
2.050,00
Carrinha de mão
Camaco Construções
80
237
10.000,00
415.62 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
176
238
1.670,76
Litros de óleo de motor e de anti-frize
Auto Paixão
162
241
2.431,26
Filtros de óleo e de diesel, tampa de radiador, cruzeta do veio de transmissão e correia hidráulica (MLV-53-40 e MMF-46-45)
Auto Paixão
162
242
20.835,00
Material de escritório
Soluções Didácticas, Lda
254
1.755,00
Revisão e manutenção das viaturas MMF-46-45 e MLV-53-40
Auto Paixão
162
255
27.561,00
Trabalho prestado nas fossas sépticas e casa de banho da residência protocolar do Director Provincial
Camaco Construções
166
31
40.000,00
1.348,16 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
54
Texto do artigo, página 14: N.º da Requisição
Valor
Descrição
Fornecedor
Ordens de Pagamento
1
50.000,00
1.600 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
6
2
1.930,00
Aquisição de combustivel
Auto Paixão
X
4
1.475,00
Aquisição d interruptor, Disjuntor
David Francisco Tembe
14
5
5.050,00
Aquisiçao de cabo de alimentação
Contacte Serviços
X
6
3.323,97
Aqusição de diversas peças
Auto Paixão
X
7
5.850,00
Aquisição de tonner
Solução Didactica
X
8
3.500,00
Aquisição de tonner
Solução Didactica
19
9
9.350,00
Aquisição de material para escritório
Solução Didactica
X
10
6.600,00
Aquisição de tonner
Solução Didactica
X
14
22.957,48
Aquisiçao de armario e arquivador
Momac Mobilias
11
18
9.959,97
Prestação de service
Camaco Construções
24
19
1.200,00
Manutenção do aperelho ar condicionado
Electro Bobilnagem
X
20
14.086,80
Fornec de material de construção
Camaco Construções
30
21
8.591,00
Aquisição de diversos materias
Domingos Lourenço Manjate
X
25
2.521,35
Prestação de service
Auto Paixão
X
31
40.000,00
Gasóleo
Estação de Serviço Tavene
54
32
2.600,00
Enchimento de Gás na viatura
Electro Langa
49
33
1.146,60
Óleo de motor e travões
Auto paixão, Lda
X
34
2.500,00
Instalações de office 2003
Contacte services
50
36
16.800,00
Encardenações de BR
Empresa Gráfica de Gaza
45
37
15.380,00
Compra de material de escritório
Soluções Didácticas
X
40
8.380,00
Compra de material de escritório
Soluções Didácticas
X
42
17.550,00
Secretárias simples de 3 gavetas
Mobílias Ilda
43
51
12.682,00
Apoios de veios de martelo, correia
Domingos Lourenço Manjate
X
TOTAL
708.047,78
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Fornecedor
Ordens de Pagamento
1
50.000,00
1.600 litros de gasóleo
Estação de Serviço Tavene
6
2
1.930,00
Aquisição de combustivel
Auto Paixão
X
4
1.475,00
Aquisição d interruptor, Disjuntor
David Francisco Tembe
14
5
5.050,00
Aquisiçao de cabo de alimentação
Contacte Serviços
X
6
3.323,97
Aqusição de diversas peças
Auto Paixão
X
7
5.850,00
Aquisição de tonner
Solução Didactica
X
8
3.500,00
Aquisição de tonner
Solução Didactica
19
9
9.350,00
Aquisição de material para escritório
Solução Didactica
X
10
6.600,00
Aquisição de tonner
Solução Didactica
X
14
22.957,48
Aquisiçao de armario e arquivador
Momac Mobilias
11
18
9.959,97
Prestação de service
Camaco Construções
24
19
1.200,00
Manutenção do aperelho ar condicionado
Electro Bobilnagem
X
20
14.086,80
Fornec de material de construção
Camaco Construções
30
21
8.591,00
Aquisição de diversos materias
Domingos Lourenço Manjate
X
25
2.521,35
Prestação de service
Auto Paixão
X
31
40.000,00
Gasóleo
Estação de Serviço Tavene
54
32
2.600,00
Enchimento de Gás na viatura
Electro Langa
49
33
1.146,60
Óleo de motor e travões
Auto paixão, Lda
X
34
2.500,00
Instalações de office 2003
Contacte services
50
36
16.800,00
Encardenações de BR
Empresa Gráfica de Gaza
45
37
15.380,00
Compra de material de escritório
Soluções Didácticas
X
40
8.380,00
Compra de material de escritório
Soluções Didácticas
X
42
17.550,00
Secretárias simples de 3 gavetas
Mobílias Ilda
43
51
12.682,00
Apoios de veios de martelo, correia
Domingos Lourenço Manjate
X
TOTAL
708.047,78
Texto do artigo, página 14: Legenda: X: Sem Informação.
Texto do artigo, página 15: 12. Celebração e execução de contratos, sem o visto do Tribunal Administrativo, no montante de 301.208,00MT, conforme ilustra o quadro
Texto do artigo, página 15: abaixo:
Texto do artigo, página 15: Tabela n.º 3 (Valores em Meticais)
Texto do artigo, página 15: N.º da Requisição
Valor
Descrição
Fornecedor
Ordem de Pagamento
195
7.300,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
100
196
2.710,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
216
7.110,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
122
217
4.030,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
122
279
64.750,00
Toners
Casa Suelmia
214
280
6.950,00
Material de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
214
173
1.500,00
Resmas de papel de requisição
Casa Suelmia
X
175
4.280,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
X
174
1.289,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
X
176
6.550,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
X
177
2.360,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
X
178
2.050,00
2 extensões, chaleira eléctrica e tapetes para carro
Casa Suelmia
72
190
131.040,00
2 ar condicionados e 3 computadores
Mobílais Madonela
73
232
2.320,00
4 extensões e 6 lâmpadas baixo consumo
Casa Suelmia
157
243
11.600,00
Material de escritório
Casa Suelmia
157
245
7.440,00
Produtos d e limpeza e de higiene
Casa Suelmia
157
246
4.285,00
Produtos d e limpeza e de higiene
Casa Suelmia
157
12
6.910,00
Aquisição de produtos de limpeza
Casa Suelmia
9
13
4.340,00
Aquisição de produtos de limpeza
Casa Suelmia
9
43
6.700,00
Cadeiras de escritório e ventoínha
Casa Suelmia
X
44
4.449,00
Compra de material higiénico
Casa Suelmia
X
45
7.450,00
Compra de material higiénico
Casa Suelmia
X
46
3.795,00
Jogos de chávenas, pratos, tapetes, faca, etc
Casa Suelmia
X
TOTAL
301.208,00
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Fornecedor
Ordem de Pagamento
195
7.300,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
100
196
2.710,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
216
7.110,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
122
217
4.030,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
122
279
64.750,00
Toners
Casa Suelmia
214
280
6.950,00
Material de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
214
173
1.500,00
Resmas de papel de requisição
Casa Suelmia
X
175
4.280,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
X
174
1.289,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
X
176
6.550,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
X
177
2.360,00
Produtos de limpeza e de higiene
Casa Suelmia
X
178
2.050,00
2 extensões, chaleira eléctrica e tapetes para carro
Casa Suelmia
72
190
131.040,00
2 ar condicionados e 3 computadores
Mobílais Madonela
73
232
2.320,00
4 extensões e 6 lâmpadas baixo consumo
Casa Suelmia
157
243
11.600,00
Material de escritório
Casa Suelmia
157
245
7.440,00
Produtos d e limpeza e de higiene
Casa Suelmia
157
246
4.285,00
Produtos d e limpeza e de higiene
Casa Suelmia
157
12
6.910,00
Aquisição de produtos de limpeza
Casa Suelmia
9
13
4.340,00
Aquisição de produtos de limpeza
Casa Suelmia
9
43
6.700,00
Cadeiras de escritório e ventoínha
Casa Suelmia
X
44
4.449,00
Compra de material higiénico
Casa Suelmia
X
45
7.450,00
Compra de material higiénico
Casa Suelmia
X
46
3.795,00
Jogos de chávenas, pratos, tapetes, faca, etc
Casa Suelmia
X
TOTAL
301.208,00
Texto do artigo, página 15: Legenda: X: Sem Informação.
Texto do artigo, página 16: tabela que se segue:
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Rubrica
Fornecedor
Ordem de Pagamento
Observações
264
9.915,75
Instalação e actualização de anti-virus e configuração de Internet
122005
SPROSER
X
A entidade usou a rubrica “Manutenção e Reparação de Imóveis” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de equipamentos.
X
10.950,00
Toners, envelopes A4 e esferográficas
121001
Soluções Didácticas, Lda
X
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
171
15.469,00
Material de escritório
121001
Soluções Didácticas, Lda
64
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
255
27.561,00
Trabalho prestado nas fossas sépticas e casa de banho da residência protocolar do Director provincial
213001
Camaco Construções, Lda
166
A entidade usou a rubrica “Melhoramentos Fundiários” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de imóveis.
Total
63.895,75
-
-
-
-
-
Tabela n.º 4 (Valores em Meticais)
Legenda: X: Sem Informação.
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Rubrica
Fornecedor
Ordem de Pagamento
Observações
264
9.915,75
Instalação e actualização de anti-virus e configuração de Internet
122005
SPROSER
X
A entidade usou a rubrica “Manutenção e Reparação de Imóveis” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de equipamentos.
X
10.950,00
Toners, envelopes A4 e esferográficas
121001
Soluções Didácticas, Lda
X
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
171
15.469,00
Material de escritório
121001
Soluções Didácticas, Lda
64
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
255
27.561,00
Trabalho prestado nas fossas sépticas e casa de banho da residência protocolar do Director provincial
213001
Camaco Construções, Lda
166
A entidade usou a rubrica “Melhoramentos Fundiários” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de imóveis.
Total
63.895,75
-
-
-
-
-
Texto do artigo, página 16: 14. Realização de despesas, nos meses de Abril, Junho, Agosto, Setembro e Outubro, sem a emissão de requisições.
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Rubrica
Fornecedor
Ordem de Pagamento
Observações
264
9.915,75
Instalação e actualização de anti-virus e configuração de Internet
122005
SPROSER
X
A entidade usou a rubrica “Manutenção e Reparação de Imóveis” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de equipamentos.
X
10.950,00
Toners, envelopes A4 e esferográficas
121001
Soluções Didácticas, Lda
X
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
171
15.469,00
Material de escritório
121001
Soluções Didácticas, Lda
64
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
255
27.561,00
Trabalho prestado nas fossas sépticas e casa de banho da residência protocolar do Director provincial
213001
Camaco Construções, Lda
166
A entidade usou a rubrica “Melhoramentos Fundiários” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de imóveis.
Total
63.895,75
-
-
-
-
-
Texto do artigo, página 16: 15. Inexistência de relatórios das actividades desenvolvidas, aquando das deslocações efectuadas em missão de serviço dentro do país, em
violação do prescrito no n.º 1 do artigo 26 do Diploma Ministerial n.º 58/89, de 18 de Julho.
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Rubrica
Fornecedor
Ordem de Pagamento
Observações
264
9.915,75
Instalação e actualização de anti-virus e configuração de Internet
122005
SPROSER
X
A entidade usou a rubrica “Manutenção e Reparação de Imóveis” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de equipamentos.
X
10.950,00
Toners, envelopes A4 e esferográficas
121001
Soluções Didácticas, Lda
X
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
171
15.469,00
Material de escritório
121001
Soluções Didácticas, Lda
64
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
255
27.561,00
Trabalho prestado nas fossas sépticas e casa de banho da residência protocolar do Director provincial
213001
Camaco Construções, Lda
166
A entidade usou a rubrica “Melhoramentos Fundiários” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de imóveis.
Total
63.895,75
-
-
-
-
-
Texto do artigo, página 16: 16. Não preenchimento da classificação económica, em duas requisições internas emitidas, no montante de 136.415,00MT. O quadro abaixo
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Rubrica
Fornecedor
Ordem de Pagamento
Observações
264
9.915,75
Instalação e actualização de anti-virus e configuração de Internet
122005
SPROSER
X
A entidade usou a rubrica “Manutenção e Reparação de Imóveis” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de equipamentos.
X
10.950,00
Toners, envelopes A4 e esferográficas
121001
Soluções Didácticas, Lda
X
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
171
15.469,00
Material de escritório
121001
Soluções Didácticas, Lda
64
A entidade usou a rubrica “Combustíveis e Lubrificantes” para custear despesas referentes à material de escritório.
255
27.561,00
Trabalho prestado nas fossas sépticas e casa de banho da residência protocolar do Director provincial
213001
Camaco Construções, Lda
166
A entidade usou a rubrica “Melhoramentos Fundiários” para custear despesas referentes à manutenção e reparação de imóveis.
Total
63.895,75
-
-
-
-
-
Texto do artigo, página 16: ilustra a situação descrita:
Texto do artigo, página 16: Tabela n.º 5 (Valores em Meticais)
Texto do artigo, página 16: N.º da Requisição
Valor
Descrição
Ordem de Pagamento
Fornecedor
170
5.375,00
Diverso material de escritório
64
Soluções Didácticas, Lda
190
131.040,00
2 ar condicionados e 3 computadores
73
Mobílias Madonela de Donaldo Paulino Bila
Total
136.415,00
-
-
-
N.º da Requisição
Valor
Descrição
Ordem de Pagamento
Fornecedor
170
5.375,00
Diverso material de escritório
64
Soluções Didácticas, Lda
190
131.040,00
2 ar condicionados e 3 computadores
73
Mobílias Madonela de Donaldo Paulino Bila
Total
136.415,00
-
-
-
Texto do artigo, página 17: 1.224.914,47MT e o constante do Modelo 17 “Mapa de Execução Orçamental da Despesa, da Conta de Gerência, na importância de 1.210.777,00MT, conforme a tabela que se segue:
Conta
Designação
Balancete de Execução
Conta de Gerência
Diferença
12
Bens e Serviços
121
Bens
730.006,96
730.006,96
-
121001
Combustíveis e Lubrificantes
281.130,66
281.130,66
-
121003
Manutenção e Reparação de Equipamento
14.040,82
14.040,82
-
121005
Material não Duradouro de Escritório
270.043,00
270.043,00
-
121006
Material Duradouro de Escritório
24.250,00
24.250,00
-
121007
Fardamento e Calçado
-
-
-
121008
Outros Bens não Duradouros
78.159,00
78.159,00
-
121099
Outros Bens Duradouros
51.038,48
51.038,48
-
122
Serviços
494.907,51
480.770,04
14.137,47
122001
Comunicações
213.241,45
213.241,45
-
122002
Passagens Dentro do País
-
-
-
122004
Renda de Instalações
-
-
-
122005
Manutenção e Rep. de Imóveis
34.488,47
30,351,00
4.137,47
122006
Manutenção e Rep. de Equipamento
67.150,95
57.150,95
10.000,00
122007
Transporte e Carga
-
-
-
122008
Seguros
76.971,11
76.971,11
-
122009
Representação
11.125,00
11.125,00
-
122010
Consultoria e assistência técnica
-
-
-
122012
Água e Electricidade
56.960,76
56.960,76
-
122099
Outros Serviços
34.969,77
34.969,77
-
Total
1.224.914,47
1.210.777,00
14.137,47
Tabela n.º 6 (Valores em Meticais)
Receita
Conta
Designação
Balancete de Execução
Conta de Gerência
Diferença
12
Bens e Serviços
121
Bens
730.006,96
730.006,96
-
121001
Combustíveis e Lubrificantes
281.130,66
281.130,66
-
121003
Manutenção e Reparação de Equipamento
14.040,82
14.040,82
-
121005
Material não Duradouro de Escritório
270.043,00
270.043,00
-
121006
Material Duradouro de Escritório
24.250,00
24.250,00
-
121007
Fardamento e Calçado
-
-
-
121008
Outros Bens não Duradouros
78.159,00
78.159,00
-
121099
Outros Bens Duradouros
51.038,48
51.038,48
-
122
Serviços
494.907,51
480.770,04
14.137,47
122001
Comunicações
213.241,45
213.241,45
-
122002
Passagens Dentro do País
-
-
-
122004
Renda de Instalações
-
-
-
122005
Manutenção e Rep. de Imóveis
34.488,47
30,351,00
4.137,47
122006
Manutenção e Rep. de Equipamento
67.150,95
57.150,95
10.000,00
122007
Transporte e Carga
-
-
-
122008
Seguros
76.971,11
76.971,11
-
122009
Representação
11.125,00
11.125,00
-
122010
Consultoria e assistência técnica
-
-
-
122012
Água e Electricidade
56.960,76
56.960,76
-
122099
Outros Serviços
34.969,77
34.969,77
-
Total
1.224.914,47
1.210.777,00
14.137,47
Texto do artigo, página 17: 18. Arrecadação de receitas não inscritas no Orçamento do Estado, na medida em que os gestores cobraram receitas provenientes das multas
aplicadas aos violadores da Lei do Trabalho, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 14 do SISTAFE, aprovado pela Lei n.º 9/2002.
Conta
Designação
Balancete de Execução
Conta de Gerência
Diferença
12
Bens e Serviços
121
Bens
730.006,96
730.006,96
-
121001
Combustíveis e Lubrificantes
281.130,66
281.130,66
-
121003
Manutenção e Reparação de Equipamento
14.040,82
14.040,82
-
121005
Material não Duradouro de Escritório
270.043,00
270.043,00
-
121006
Material Duradouro de Escritório
24.250,00
24.250,00
-
121007
Fardamento e Calçado
-
-
-
121008
Outros Bens não Duradouros
78.159,00
78.159,00
-
121099
Outros Bens Duradouros
51.038,48
51.038,48
-
122
Serviços
494.907,51
480.770,04
14.137,47
122001
Comunicações
213.241,45
213.241,45
-
122002
Passagens Dentro do País
-
-
-
122004
Renda de Instalações
-
-
-
122005
Manutenção e Rep. de Imóveis
34.488,47
30,351,00
4.137,47
122006
Manutenção e Rep. de Equipamento
67.150,95
57.150,95
10.000,00
122007
Transporte e Carga
-
-
-
122008
Seguros
76.971,11
76.971,11
-
122009
Representação
11.125,00
11.125,00
-
122010
Consultoria e assistência técnica
-
-
-
122012
Água e Electricidade
56.960,76
56.960,76
-
122099
Outros Serviços
34.969,77
34.969,77
-
Total
1.224.914,47
1.210.777,00
14.137,47
Texto do artigo, página 17: 19. Através dos canhotos de recibo, verificou-se a arrecadação de receitas, provenientes das multas aplicadas referentes às violações da Lei de
trabalho, e sem declarar na Conta de Gerência, no valor de 286.721,36MT.
Conta
Designação
Balancete de Execução
Conta de Gerência
Diferença
12
Bens e Serviços
121
Bens
730.006,96
730.006,96
-
121001
Combustíveis e Lubrificantes
281.130,66
281.130,66
-
121003
Manutenção e Reparação de Equipamento
14.040,82
14.040,82
-
121005
Material não Duradouro de Escritório
270.043,00
270.043,00
-
121006
Material Duradouro de Escritório
24.250,00
24.250,00
-
121007
Fardamento e Calçado
-
-
-
121008
Outros Bens não Duradouros
78.159,00
78.159,00
-
121099
Outros Bens Duradouros
51.038,48
51.038,48
-
122
Serviços
494.907,51
480.770,04
14.137,47
122001
Comunicações
213.241,45
213.241,45
-
122002
Passagens Dentro do País
-
-
-
122004
Renda de Instalações
-
-
-
122005
Manutenção e Rep. de Imóveis
34.488,47
30,351,00
4.137,47
122006
Manutenção e Rep. de Equipamento
67.150,95
57.150,95
10.000,00
122007
Transporte e Carga
-
-
-
122008
Seguros
76.971,11
76.971,11
-
122009
Representação
11.125,00
11.125,00
-
122010
Consultoria e assistência técnica
-
-
-
122012
Água e Electricidade
56.960,76
56.960,76
-
122099
Outros Serviços
34.969,77
34.969,77
-
Total
1.224.914,47
1.210.777,00
14.137,47
Texto do artigo, página 17: 20. Inexistência de registo das entradas e saídas da receita arrecadada. Património
Conta
Designação
Balancete de Execução
Conta de Gerência
Diferença
12
Bens e Serviços
121
Bens
730.006,96
730.006,96
-
121001
Combustíveis e Lubrificantes
281.130,66
281.130,66
-
121003
Manutenção e Reparação de Equipamento
14.040,82
14.040,82
-
121005
Material não Duradouro de Escritório
270.043,00
270.043,00
-
121006
Material Duradouro de Escritório
24.250,00
24.250,00
-
121007
Fardamento e Calçado
-
-
-
121008
Outros Bens não Duradouros
78.159,00
78.159,00
-
121099
Outros Bens Duradouros
51.038,48
51.038,48
-
122
Serviços
494.907,51
480.770,04
14.137,47
122001
Comunicações
213.241,45
213.241,45
-
122002
Passagens Dentro do País
-
-
-
122004
Renda de Instalações
-
-
-
122005
Manutenção e Rep. de Imóveis
34.488,47
30,351,00
4.137,47
122006
Manutenção e Rep. de Equipamento
67.150,95
57.150,95
10.000,00
122007
Transporte e Carga
-
-
-
122008
Seguros
76.971,11
76.971,11
-
122009
Representação
11.125,00
11.125,00
-
122010
Consultoria e assistência técnica
-
-
-
122012
Água e Electricidade
56.960,76
56.960,76
-
122099
Outros Serviços
34.969,77
34.969,77
-
Total
1.224.914,47
1.210.777,00
14.137,47
Texto do artigo, página 17: 21. Divergências verificadas entre os números das etiquetas constantes nos bens e os patentes nas fichas, em preterição do estatuído no artigo
58 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 1 da Resolução n.º 13/84, de 14 de Dezembro, aprovado pelo Conselho de Ministros, atento ao estatuído nos n.ºs 1 e 2 do artigo 86 do Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto.
Recursos Humanos
Conta
Designação
Balancete de Execução
Conta de Gerência
Diferença
12
Bens e Serviços
121
Bens
730.006,96
730.006,96
-
121001
Combustíveis e Lubrificantes
281.130,66
281.130,66
-
121003
Manutenção e Reparação de Equipamento
14.040,82
14.040,82
-
121005
Material não Duradouro de Escritório
270.043,00
270.043,00
-
121006
Material Duradouro de Escritório
24.250,00
24.250,00
-
121007
Fardamento e Calçado
-
-
-
121008
Outros Bens não Duradouros
78.159,00
78.159,00
-
121099
Outros Bens Duradouros
51.038,48
51.038,48
-
122
Serviços
494.907,51
480.770,04
14.137,47
122001
Comunicações
213.241,45
213.241,45
-
122002
Passagens Dentro do País
-
-
-
122004
Renda de Instalações
-
-
-
122005
Manutenção e Rep. de Imóveis
34.488,47
30,351,00
4.137,47
122006
Manutenção e Rep. de Equipamento
67.150,95
57.150,95
10.000,00
122007
Transporte e Carga
-
-
-
122008
Seguros
76.971,11
76.971,11
-
122009
Representação
11.125,00
11.125,00
-
122010
Consultoria e assistência técnica
-
-
-
122012
Água e Electricidade
56.960,76
56.960,76
-
122099
Outros Serviços
34.969,77
34.969,77
-
Total
1.224.914,47
1.210.777,00
14.137,47
Texto do artigo, página 17: 22. Existência de funcionários que se encontravam na classe, categoria ou no mesmo escalão desde o ano de 2001 e 2006, pese embora reunissem
os requisitos legais exigidos para a progressão e promoção.
Conta
Designação
Balancete de Execução
Conta de Gerência
Diferença
12
Bens e Serviços
121
Bens
730.006,96
730.006,96
-
121001
Combustíveis e Lubrificantes
281.130,66
281.130,66
-
121003
Manutenção e Reparação de Equipamento
14.040,82
14.040,82
-
121005
Material não Duradouro de Escritório
270.043,00
270.043,00
-
121006
Material Duradouro de Escritório
24.250,00
24.250,00
-
121007
Fardamento e Calçado
-
-
-
121008
Outros Bens não Duradouros
78.159,00
78.159,00
-
121099
Outros Bens Duradouros
51.038,48
51.038,48
-
122
Serviços
494.907,51
480.770,04
14.137,47
122001
Comunicações
213.241,45
213.241,45
-
122002
Passagens Dentro do País
-
-
-
122004
Renda de Instalações
-
-
-
122005
Manutenção e Rep. de Imóveis
34.488,47
30,351,00
4.137,47
122006
Manutenção e Rep. de Equipamento
67.150,95
57.150,95
10.000,00
122007
Transporte e Carga
-
-
-
122008
Seguros
76.971,11
76.971,11
-
122009
Representação
11.125,00
11.125,00
-
122010
Consultoria e assistência técnica
-
-
-
122012
Água e Electricidade
56.960,76
56.960,76
-
122099
Outros Serviços
34.969,77
34.969,77
-
Total
1.224.914,47
1.210.777,00
14.137,47
Texto do artigo, página 17: 23. Nos processos individuais dos funcionários Morgado Mazezule Nhamuave, Simão Pedro Langa e Simão Júlio Dzimba, constatou-se que os
Conta
Designação
Balancete de Execução
Conta de Gerência
Diferença
12
Bens e Serviços
121
Bens
730.006,96
730.006,96
-
121001
Combustíveis e Lubrificantes
281.130,66
281.130,66
-
121003
Manutenção e Reparação de Equipamento
14.040,82
14.040,82
-
121005
Material não Duradouro de Escritório
270.043,00
270.043,00
-
121006
Material Duradouro de Escritório
24.250,00
24.250,00
-
121007
Fardamento e Calçado
-
-
-
121008
Outros Bens não Duradouros
78.159,00
78.159,00
-
121099
Outros Bens Duradouros
51.038,48
51.038,48
-
122
Serviços
494.907,51
480.770,04
14.137,47
122001
Comunicações
213.241,45
213.241,45
-
122002
Passagens Dentro do País
-
-
-
122004
Renda de Instalações
-
-
-
122005
Manutenção e Rep. de Imóveis
34.488,47
30,351,00
4.137,47
122006
Manutenção e Rep. de Equipamento
67.150,95
57.150,95
10.000,00
122007
Transporte e Carga
-
-
-
122008
Seguros
76.971,11
76.971,11
-
122009
Representação
11.125,00
11.125,00
-
122010
Consultoria e assistência técnica
-
-
-
122012
Água e Electricidade
56.960,76
56.960,76
-
122099
Outros Serviços
34.969,77
34.969,77
-
Total
1.224.914,47
1.210.777,00
14.137,47
Texto do artigo, página 17: mesmos não progrediram desde 2007, embora tivessem requisitos para a mudança de escalão dentro da respectiva faixa salarial.
Texto do artigo, página 18: Em resposta, foi remetida a este tribunal a nota com a Referência n.º 76/DPTG/DAF/0315.15/2012, datada de 6 de Março de 2012, que capea o contraditório e assinada pela Directora Provincial, Maria da Graça Jacinto Mula. Entretanto, os responsáveis pela gerência não subscreveram o contraditório, embora tenham assinado as respectivas citações. De referir que o conteúdo do documento remetido a este tribunal foi devidamente considerado na elaboração do Relatório Final da Auditoria Financeira, constante de fls. 171 a 206 dos autos, da qual se extraem, em síntese, as seguintes alegações atinentes aos factos acima enunciados:
Texto do artigo, página 18: Conta de Gerência
Texto do artigo, página 18: 1. A entidade não se pronunciou em relação à falta de apresentação da Conta de Gerência ao Tribunal Administrativo, respeitante ao exercício económico auditado, em violação do disposto no n.º 1 do artigo 83 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, em vigor à data dos factos.
Texto do artigo, página 18: Ora, a não apresentação da conta nos prazos legalmente fixados para o efeito consubstancia a infracção financeira prevista alínea d) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 18: Destarte, mantém-se a constatação.
Texto do artigo, página 18: 2. No que tange à diferença, de 3.000.000,00MT, resultante da comparação feita entre o valor da Dotação Disponível, do Modelo 7 Mapa de Execução da Despesa Financiada por Fundos do Orçamento do Estado, na importância de 6.627.975,76MT e a informação constante do Modelo 17 - Mapa de Execução Orçamental da Despesa, que apresenta
Texto do artigo, página 18: o montante de 3.627.975,75MT, os gestores ripostaram, dizendo que “Das constatações, relativamente ao Modelo 7 – Mapa de Execução da Despesa Financiada por Fundos do Orçamento do Estado, apresenta como Dotação Dísponivel, o valor de 6.627.975,76MT, contrariando
o valor constante no Modelo 17 – Mapa de Execução Orçamental da Despesa, que apresenta 3.627.975,76MT, sendo a diferença de 3.000.000,00MT. Este valor patente no Modelo 7 – Mapa de Execução da Despesa Financiada por Fundos do Estado, é referente ao valor de investimento disponibilizado pelo Ministério do Trabalho para a compra e reabilitação do edifício onde funciona o Centro de Mediação e Arbitragem Laboral”.
Texto do artigo, página 18: O argumento fornecido não procede, visto que os respondentes limitaram-se a indicar a origem do valor disponibilizado, bem como o objecto, sem no entanto, juntar documentos justificativos da diferença verificada.
Texto do artigo, página 18: A irregularidade detectada consubstancia a infracção financeira estabelecida na alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 18: 3. Relativamente à divergência, de 55.390,00MT, que advém da comparação efectuada entre a coluna Total de Fundos Recebidos, na rubrica Orçamento Corrente, 7 - Mapa de Execução da Despesa Financiada por Fundos do Orçamento do Estado, na ordem de 3.627.975,76MT e o valor de 3.572.585,76MT, da informação constante do Modelo 26 - Certidão de Fundos Disponibilizados, os responsáveis pela gerência disseram “A diferença existente no valor de 55.390,00MT, que o Modelo 7 – Mapa de Execução da Despesa Financiada por Fundos do Orçamento do Estado apresenta e o constant no Modelo 26 – Certidão de Fundos Disponibilizados, provém pelo facto de o Modelo 7 apresentar apenas os valores disponíveis, que entretanto, o valor em referência é o remanescente do valor disponível e o executado, que por sua vez é devolvido automaticamente pelo SISTAFE, às Finanças. De referir que o valor em causa é o saldo na rubrica Subsídio de Funeral”.
Texto do artigo, página 18: Reitera-se a constatação, na medida em que o Modelo 26 – Certidão de Fundos Disponibilizados, destina-se a confirmar os fundos
Texto do artigo, página 18: disponibilizados à entidade e não para constarem os valores executados ou disponíveis.
Texto do artigo, página 18: Este procedimento consubstancia infracção financeira estabelecida na alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 18: 4. Em relação ao erro de soma, verificado nas colunas Dotação Inicial e Dotação Final, do Modelo 16 - Mapa de Alterações Orçamentais da Despesa e na Dotação disponível do Modelo 17 Mapa de Execução Orçamental da Despesa, os gestores retorquiram, dizendo que “A diferença existente no Modelo 16 – Mapa de Alterações Orçamentais da Despesa e dotação disponível do Modelo 17 – Mapa de Execução Orçamental da Despesa, tem a ver sobre tudo com as alterações orçamentais que tivemos ao longo do exercício económico, devido ao reforço que a Direcção teve para pagamento de Bónus de Rendibilidade e pagamento das despesas hospitalares ao falecido Senhor Director Eliseu Eusébio Gabriel Sitole”.
Texto do artigo, página 18: A resposta fornecida pelos gestores, não diz respeito ao erro de soma constatado, persistindo a deficiente prestação de informação, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, assim, mantém-se a constatação.
Texto do artigo, página 18: Fundo de Funcionamento
Texto do artigo, página 18: 5. No que respeita à má escrituração no Livro de Controlo Orçamental, que se prende com a falta de informação na coluna “Pagamentos”, dificultando, deste modo, a comparação com os justificativos das despesas, os gestores disseram que “Em relação aos livros obrigatórios, de referir que a Direcção sempre preencheu, pese embora, o fazíamos, sem uma instrução adequada para o efeito. Assim sendo, a observação é bem vinda e dizer que já estamos a preencher devidamente...”.
Texto do artigo, página 18: Destarte, mantém-se a constatação, porque assumida pelos gestores e confirma, ipso facto, o achado da auditoria, o que consubstancia uma deficiente prestação de informação, nos termos previstos na alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, já que no decurso da auditoria foi observada a irregularidade supra.
Texto do artigo, página 18: 6. Quanto à não escrituração do Livro Numerador de Requisições Externas e de Controlo de Pagamentos, no exercício em análise, os responsáveis pela gerência disseram que “O Livro Numerador de Requisições Internas e de Controlo de Pagamentos, não foi escriturado, pois a quando do início de execução do orçamento por via directa, fomos orientados que não era obrigatório o seu preenchimento. Entretanto com a orientação da auditoria, o livro está sendo preenchido…”.
Texto do artigo, página 18: Com esta resposta, os gestores confirmam a ocorrência do facto observado no decurso da auditoria. Outrossim, juntaram em sede do contraditório, a cópia do livro em causa, já escriturado, dando mostras de acatamento da recomendação, entretanto, o mesmo não deixa de constituir deficiente prestação de informação a este tribunal.
Texto do artigo, página 18: 7. No tocante à inexistência das ordens de pagamentos, nos processos de prestação de contas, facto que dificulta a confrontação de dados e falta de notas de liquidação que deram origem às ordens de pagamento emitidas para suportar as despesas realizadas pela entidade, os gestores retrucaram, dizendo que “A apreciação feita em relação as ordens de pagamento e as liquidações que suportam as despesas, que não se encontram associadas à cada despesa, temos a informar que as ordens de pagamento, sempre fizeram parte dos respectivos processos de conta, entretanto, a Direcção colocava-as como anexos no processo de contas, sendo que após a recomendação dos auditores, todos passaram a ter documentos de suporte como, o cabimento, liquidação e ordem de pagamento associadas à cada requisição interna...”.
Texto do artigo, página 18: A resposta dada é procedente, pois, em sede do contraditório, os gestores anexaram as Ordens de Pagamento e as Notas de Liquidação outrora em falta.
Texto do artigo, página 19: 8. Quanto ao pagamento de ajudas de custo, subsídios de telefone, de combustível e de manutenção de viatura, num total de 200.900,00MT, sem a emissão de requisições, conforme ilustra a tabela n.º 1 do presente acórdão, os gestores disseram que “Em relação as requisições para as ajudas de custo, subsídio de telefone e de combustível e manutenção de viatura, a instituição apenas juntava o pedido de autorização de saída, a guia de marcha devidamente carimbada e que com as instruções dadas pelos auditores, a instituição preenche a respectiva requisição, juntando-a à guia de marcha, autorização de saída e respectivo relatório das actividades prestadas…”. Ora, a resposta dada não procede.
Texto do artigo, página 19: A não emissão de requisições, no montante retromencionado, contraria o estabelecido no n.º 4.4 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), e constitui infracção financeira, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo, página 19: 9. No que concerne à aquisição de combustível na Estação de Serviço Tavene, no valor de 269.290,00MT. No entanto, não existem registos de controlo, que certifiquem que as viaturas abastecidas pertencem à entidade, os gestores ripostaram, dizendo que “Após a recomendação dos auditores, o controlo de abastecimento de combustível tem sido eficaz uma vez que a instituição celebrou um acordo com a firma Gespetro Xai-xai, que nos fornece serviços de qualidade sobretudo no controlo de abastecimento de combustível, onde depois do fornecimento entregam uma senha ao motorista onde estão patentes dados, como a quantidade de combustível abastecido, a hora e o respectivo valor que entretanto constitui um comprovativo para o seu controlo…”.
Texto do artigo, página 19: Com esta alegação os respondentes confirmam o achado da auditoria. Os respondentes violaram o preconizado no n.º 2 do artigo 15 da Lei
Texto do artigo, página 19: n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, conjugado com a alínea d) do ponto 7.1 das Instruções retromencionadas, o que constitui infracção financeira tipificada no n.º 2 do artigo 93, conjugado com o artigo 94, ambos da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo, página 19: 10. Sobre o pagamento de diversas despesas, sem a celebração de contratos com os fornecedores, num total de 708.047,78MT, conforme a tabela n.º 2, do douto acórdão, os gestores disseram que “…importa referir que foram abertos concursos públicos e de pequena dimensão para material de escritório e de higiene e conforto, tendo sido adjudicado à empresa Casa Suelmia para fornecimento de material de escritório. De referir que apenas o concurso de material de escritório, ganho pela casa Suelmia é que teve o visto do Tribunal Administrativo…”.
Texto do artigo, página 19: A posição acima, não responde à constatação da equipa da auditoria deste tribunal, pelo que, se dá como assente a realização daquelas despesas, sem contratos formais.
Texto do artigo, página 19: Outrossim, o valor, o objecto e a contratada constantes do anexo do processo do contraditório não fazem parte do rol dos pagamentos efectuados sem a celebração de contratos, ressaltando, desde logo, a intenção de induzir o Tribunal Administrativo em erro.
Texto do artigo, página 19: Ora, a não existência de contratos reduzidos a escrito, viola o plasmado no artigo 42 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 54/2005, de 13 de Dezembro.
Texto do artigo, página 19: Destarte, tais factos consubstanciam infracções financeiras previstas nas alíneas b) e g) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo, página 19: 11. Quanto à celebração e execução de contratos, sem o visto do Tribunal Administrativo, no montante de 301.208,00MT, segundo a tabela n.º 3 deste acórdão, os gestores disseram que “…importa referir que foram abertos concursos públicos e de pequena dimensão para material de escritório e de higiene e conforto, tendo sido adjudicado à empresa Casa Suelmia para fornecimento de material de escritório.
Texto do artigo, página 19: De referir que apenas o concurso de material de escritório, ganho pela casa Suelmia é que teve o visto do Tribunal Administrativo…”.
Texto do artigo, página 19: Dispõe o artigo 1 da Lei n.º 13/97, de 10 de Julho, em vigor à data dos factos, que uma das competências do Tribunal Administrativo em matéria de fiscalização prévia da legalidade das despesas públicas exerce-se através da concessão ou recusa do visto nos actos, contratos e mais instrumentos emanados pelo Estado e demais entidades públicas traduzindo-se na análise da legalidade e cabimento financeiro dos mesmos e, relativamente aos contratos, na indagação também sobre se foram observadas ou não as condições mais favoráveis para o Estado.
Texto do artigo, página 19: A Direcção Provincial do Trabalho de Gaza, enquadra-se nas entidades previstas no âmbito subjectivo de fiscalização prévia – vide alínea a) do artigo 2 e alínea c) do n.º 1 do artigo 3, ambos da Lei retromencionada, o que significa que todos os actos e contratos deveriam ter sido submetidos ao visto obrigatório deste tribunal, pois o visto constitui um acto jurisdicional condicionante da eficácia global dos actos, e mais instrumentos legalmente sujeitos à fiscalização prévia, conforme o estatuído no artigo 5 da lei que temos vindo a citar e em vigor à data dos factos.
Texto do artigo, página 19: Igualmente, a nova Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, estabelece, no artigo 61 que “O visto constitui um acto jurisdicional condicionante da eficácia global dos actos e mais intrumentos legalmente sujeitos à fiscalização prévia”.
Texto do artigo, página 19: Portanto, a subtracção do contrato em causa à fiscalização prévia deste tribunal consubstancia uma infracção financeira punível com multa nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 98 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto.
Texto do artigo, página 19: 12. Os gestores pautaram pelo silêncio, no que tange à emissão de algumas requisições, na ordem de 63.895,75MT, cujas rubricas não correspondem ao tipo de despesas efectuadas, segundo o exposto na tabela 4 do presente acórdão.
Texto do artigo, página 19: Dispõe o n.º 1 do artigo 490.º do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 20 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que “…consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados especificamente, salvo se estiverem em manifesta oposição com a defesa considerada no seu conjunto, ou se não for admissível confissão por eles, ou se só puderem ser provados por documento escrito”.
Texto do artigo, página 19: Da interpretação da ratio legis supra, conclui-se que cabia aos gestores da entidade provar ao Tribunal a inexistência da constatação levantada pela equipa da auditoria deste tribunal ou a sua improcedência, porquanto, primaram pelo silêncio.
Texto do artigo, página 19: 13. No tocante à realização de despesas, nos meses de Abril, Junho, Agosto, Setembro e Outubro, sem a emissão de requisições, os gestores responderam nos seguintes termos: “As requisições são sempre preenchidas após a confirmação do cabimento e submetidas ao Director Provincial para efeitos de autorização”.
Texto do artigo, página 19: A resposta dada confirma o achado da auditoria. Outrossim, não se junta qualquer documento comprovante de que as
Texto do artigo, página 19: requisições são preenchidas previamente.
Texto do artigo, página 19: Destarte, mantém-se a constatação e, consequentemente, os gestores infringiram o estabelecido no ponto 4 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, já referidas, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, incorrendo, deste modo, nas infracções financeiras previstas nas alíneas b) e e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo, página 19: 14. Relativamente à inexistência de relatórios das actividades desenvolvidas, aquando das deslocações efectuadas em missão de serviço dentro do país, em violação do prescrito no n.º 1 do artigo 26 do Diploma Ministerial n.º 58/89, de 18 de Julho, os gestores disseram
Texto do artigo, página 20: que “Todo o funcionário que se desloca em missão de serviço, sempre apresenta relatório de actividades, sendo que estes relatórios não eram incluídos junto do processo de contas, sendo que com a recomendação dos auditores passamos a incluir os relatórios no processo de contas junto com as respectivas autorizações de saída…”.
Texto do artigo, página 20: Dá-se como procedente, a resposta supra, uma vez que compulsado o processo do contraditório, verifica-se a existência das cópias dos relatórios das actividades que não haviam sido apensas aos processos, todavia, o mesmo não deixa de constituir deficiente prestação de informação.
Texto do artigo, página 20: 15. No concernente ao não preenchimento da classificação económica, em duas requisições internas emitidas, no montante de 136.415,00MT, vislumbrado na tabela n.º 5 do presente acórdão, os gestores retrucaram, dizendo que “Em relação ao não preenchimento da classificação económica da despesa na requisição, importa referir que por lapso o técnico não registou,sendo que, esta situação já foi regularizada e que é respeitante às rubricas 121.005 – Material não duradouro de escritório e 212.099 – Outras…”.
Texto do artigo, página 20: Compulsado o processo do contraditório, constatou-se a existência de duas requisições já rectificadas. Contudo, no decurso da auditoria foi aferida a aludida falta de preenchimento, o que consubstancia deficiente prestação de informação a este tribunal (vide alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro).
Texto do artigo, página 20: 16. Sobre a diferença, na ordem de 14.137,47MT, verificada entre
Texto do artigo, página 20: o total de pagamentos apurado através dos balancetes mensais, no montante de 1.224.914,47MT e o constante no Modelo 17 “Mapa de Execução Orçamental da Despesa, da Conta de Gerência, na importância de 1.210.777,00MT, conforme a tabela n.º 6 deste acórdão,
os gestores disseram que “O técnico, no preenchimento da Conta de Gerência, por lapso não registou os valores referenciados, sendo que o valor dispendido é de 1.224.914,47, constante dos balancetes de execução orçamental”.
Texto do artigo, página 20: Da resposta acima exposta, confirma-se o achado da auditoria e consequentemente, os gestores incorreram na infracção financeira preconizada na alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo, página 20: Receita
Texto do artigo, página 20: 17. No que respeita à arrecadação de receitas não inscritas no Orçamento do Estado, na medida em que os gestores cobraram receitas provenientes das multas aplicadas aos infractores da Lei do Trabalho, em
Texto do artigo, página 20: violação do disposto no n.º 2 do artigo 14 do SISTAFE, aprovado pela Lei n.º 9/2002, os responsáveis disseram que “Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14 do SISTAFE, aprovado pela Lei n.º 9/2002, não tínhamos orientação sobre o que consta na Lei acima citada, apenas eramos orientados para enviarmos na conta centralizada da Inspecção Geral do Trabalho – Ministério do Trabalho. Tivemos a informação a partir deste ano de 2012, que 40% desta receita passa para Orçamento Geral do Estado através do Ministério das Finanças, mas tudo continua centralizado”.
Texto do artigo, página 20: A resposta dada confirma o achado da auditoria, pelo que mantémse a constatação, ademais, a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas – Vide artigo 6.º do Código Civil.
Texto do artigo, página 20: Destarte, tal procedimento consubstancia infracção financeira preconizada nas alíneas b) e e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo, página 20: 18. No que tange à arrecadação de receitas, provenientes das multas aplicadas referentes às violações da Lei de trabalho, sem declarar na Conta de Gerência, no valor de 286.721,36MT, os gestores disseram que “…, provenientes das multas aplicadas referentes à violação da Lei de Trabalho em relação ao horário de trabalho, falta de pagamento de salário, salário baixo do mínimo nacional, falta de
Texto do artigo, página 20: remuneração do trabalho extraordinário, contratação de mão-deobra estrangeira sem observância da legislação sobre o emprego de estrangeiros, regulamento, higiene e segurança no trabalho, com destaque para o emprego de trabalhadores sem equipamento de protecção individual ou colectiva, não tínhamos orientação o valor era canalizada à Inspecção Geral do Trabalho – Ministério do Trabalho. De salientar que todos os fundos geridos e alocados à instituição serão declarados na Conta de Gerência de modo que a informação prestada seja coerente e consistente com os valores geridos de acordo com o artigo n.º 80 da Lei n.º 9/2009, que define o regimento relativo à organização, funcionamento e processo da Terceira Secção do Tribunal Administrativo. Fará os registos das receitas arrecadadas em livros devidamente identificado e aprovado pelo órgão competente, por forma que haja maior controlo das receitas arrecadadas”.
Texto do artigo, página 20: A resposta fornecida pelos gestores confirma as irregularidades acima descritas, o que consubstancia a infracção financeira tipificada na alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo, página 20: Por outro lado, a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas – Vide artigo 6.º do Código Civil.
Texto do artigo, página 20: 19. No que diz respeito à inexistência de registo das entradas e saídas da receita arrecadada, os gestores não se pronunciaram.
Texto do artigo, página 20: Dispõe o n.º 1 do artigo 490.º do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 20 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que “…consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados especificamente, salvo se estiverem em manifesta oposição com a defesa considerada no seu conjunto, ou se não for admissível confissão por eles, ou se só puderem ser provados por documento escrito”.2
Texto do artigo, página 20: Da interpretação da ratio legis supra, conclui-se que cabia aos gestores da entidade provar ao Tribunal a inexistência da constatação levantada pela equipa da auditoria deste tribunal ou a sua improcedência, porquanto, pautaram pelo silêncio.
Texto do artigo, página 20: Património
Texto do artigo, página 20: 20. Sobre as divergências verificadas entre os n.ºs das etiquetas constantes nos bens e os patentes nas fichas, em preterição do estatuído no artigo 58 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 1 da Resolução n.º 13/84, de 14 de Dezembro, atento ao estatuído nos n.ºs 1 e 2 do artigo 86 do Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, os gestores disseram que “Não se trata de divergência entre as fichas de levantamento prévio do inventário em relação às etiquetas constantes dos bens, provavelmente tenha ocorrido uma situação de engano na identificação correcta da ficha e do bem. Contudo, existem vários bens, alguns com uma semelhança significativa capaz de se confundir, o que presume ter sido o caso. Porém, existe maior responsabilidade no controlo dos bens patrimoniais nesta instituição”.
Texto do artigo, página 20: Conclui-se da alegação apresentada pelos gestores a existência de um sistema bastante deficiente no sector do património, aliado ao facto dos mesmos terem-se desviado da questão propriamente dita, que fora constatada pela equipa de auditoria, o que consubstancia infracção financeira de acordo com a alínea e) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo, página 20: Recursos Humanos
Texto do artigo, página 20: 21. No concernente à existência de funcionários que se encontravam na classe, categoria ou no mesmo escalão desde o ano de 2001 e 2006, pese embora reunissem os requisitos legais exigidos para a progressão e promoção, bem como, a persistência da não progressão dos funcionários Morgado Mazezule Nhamuave, Simão Pedro Langa e Simão Júlio Dzimba, desde 2007, constatada nos processos individuais, apesar de terem requisitos para a mudança de escalão
Texto do artigo, página 21: dentro da respectivafaixa salarial, os gestores retrucaram, dizendo que “…esclarece-se à V.Excias que, no período de 2001 à 2006 conforme a vossa anotação, a Gestão de Recursos Humanos estava a cargo de um colega que actualmente não se encontra junto de nós sendo que, o actual gestor responde por RH desde os meados de 2008 até a data situação que, para casos referenciados dos senhores Morgado Mozezule Nhamuave, Simão Júlio Dzimba e Simão Pedro Langa entre outros já beneficiaram de Promoções, Progressões, Mudança de Carreira e outros direitos consignados nos anos subsequentes conforme as cópias dos despachos…”.
Texto do artigo, página 21: Analisada a resposta, verifica-se que os mesmos confirmam o achado da auditoria, pese embora tenham trazido no acto do contraditório documentos de suporte, dá-se como procedente por constituir deficiente prestação de informação ao Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 21: Visto o processo, bem como as respostas fornecidas em sede do contraditório, o tribunal considera ter havido violação de preceitos e procedimentos legalmente instituídos, na gestão dos fundos públicos, pela gerência da Direcção Provincial do Trabalho de Gaza, em 2009, designadamente:
Texto do artigo, página 21: • Preterição do disposto no n.º 1 do artigo 83 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, pelo facto de não ter sido submetida a Conta de Gerência ao Tribunal Administrativo;
• Inobservância do estabelecido n.° 2 do artigo 15 da Lei n.° 9/2002, de 12 de Fevereiro, conjugado com o n.º 4.4 e com a alínea d) do ponto 7.1, todos das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), pela falta de controlo de combustível e não emissão de requisições internas e externas;
• Postergação do disposto no artigo 42 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 54/2005, de 13 de Dezembro, pela inexistência de contratos;
• Violação do disposto na alínea a) do artigo 2 e alínea c) do n.º 1 do artigo 3, ambos da Lei 13/97, de 10 de Julho, em face da não submissão de contratos à fiscalização prévia obrigatória do Tribunal Administrativo;
• Preterição do estabelecido no n.º 2 do artigo 14 do SISTAFE, aprovado pela Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, pela arrecadação de receitas não inscritas no orçamento;
• Violação do disposto no artigo 58 da Lei n.° 9/2002, de 12 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 1 da Resolução n.º 13/84, de 14 de Dezembro, aprovado pelo Conselho de Ministros, atento ao estatuído nos n.ºs 1 e 2 do artigo 86 do Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto.
Texto do artigo, página 21: Ora, todos os factos atrás arrolados consubstanciam infracções financeiras previstas no n.° 2 do artigo 98, conjugado com o artigo 101 e nas alíneas b), d), e), g) e i) do n.º 3 do artigo 98 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, concernente à organização, funcionamento e ao processo da Secção de Fiscalização das Receitas e das Despesas Públicas, bem como do Visto do Tribunal Administrativo, tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, sancionáveis com as penas de reposição e de multa.
Texto do artigo, página 21: Submetido o processo ao visto do Ministério Público, o Digníssimo Magistrado daquele órgão, junto desta instância jurisdicional, pronunciou-se nos termos constantes de fls. 209 a 211, tendo promovido, na essência, o prosseguimento dos autos, face à existência de infracções financeiras diversas imputáveis aos responsáveis pela
Texto do artigo, página 21: gerência, passíveis de responsabilização financeira, que os torna não quites e não regulares as referidas demonstrações financeiras, que ora acolhemos.
Texto do artigo, página 21: Foram colhidos os vistos legais. Tudo visto, cumpre apreciar e decidir:
Texto do artigo, página 21: Analisado o processo e considerando o exercício do contraditório pelos gestores da Direcção Provincial do Trabalho de Gaza, verifica-se que os factos imputados não são suficientemente refutados, pelo que se
Texto do artigo, página 21: dá como provada a ocorrência dos mesmos, no decurso da gerência de 2009, naquela Direcção.
Assim, com vista à imputação da correspondente responsabilidade aos gestores da Direcção Provincial do Trabalho de Gaza, no exercício económico de 2009, o Tribunal passa a aferir do grau de culpabilidade dos mesmos.
Da medida de culpa,
Compulsados os documentos que compõem os autos e valorados os elementos de prova, conclui-se que os gestores da Direcção Provincial do Trabalho de Gaza não procederam com a devida correcção na gestão do orçamento de 2009, uma vez que foram violadas várias normas aplicáveis à gestão dos fundos públicos, conforme ficou demonstrado.
Fixado o grau de responsabilidade imputável, cumpre aferir a correspondente medida da pena aplicável.
Da medida da pena aplicável,
Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 114 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, as infracções tipificadas nas alíneas b), d), e), g) e i) do n.º 3 do artigo 98 da lei acima mencionada, são puníveis com reposição e multa.
Por outro lado, o n.º 1 do artigo 114 da lei atrás referida, prevê que a responsabilidade financeira traduz-se na sujeição às penas de reposição
e de multa, as quais podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Texto do artigo, página 21: Para a pena de multa será aplicado o estipulado na primeira parte do n.º 5 do artigo 114 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, concernente à organização, funcionamento e ao processo da Secção de Fiscalização das Receitas e das Despesas Públicas, bem como do Visto do Tribunal Administrativo, tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo, alterada e republicada pela Lei n..º 8/2015, de 6 de Outubro, segundo o qual “A multa a arbitrar, de acordo com as circunstâncias indicadas no número anterior, não deve ser inferior a um sexto do vencimento ou remuneração anual do infractor, pela primeira vez, e a três sextos do vencimento ou remuneração anual, pela segunda e sucessivas vezes”.
Texto do artigo, página 21: Decidindo: Em face do exposto, e considerando todo o circunstancialismo
Texto do artigo, página 21: que envolveu a factualidade dada como assente, e acolhendo a douta promoção do Ministério Público, o Tribunal delibera:
Texto do artigo, página 21: 1. Não considerar regulares as demonstrações financeiras
da Direcção Provincial do Trabalho de Gaza, durante o exercício económico de 2009 e, por consequência, não quites os responsáveis pela aludida gerência, face às irregularidades de que as mesmas enfermam.
Texto do artigo, página 21: 2. Imputar responsabilidade financeira, traduzida no dever de
Texto do artigo, página 21: reposição, a cada um dos responsáveis pela aludida gerência, à luz do estabelecido no n.º 2 do artigo 114, conjugado com o artigo 101, ambos da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, no valor total de 269.290,00MT, devido à inexistência de registos de controlo, que certifiquem que as viaturas abastecidas pertencem à entidade.
Texto do artigo, página 22: Assim,
Texto do artigo, página 22: a) Eliseu Eusébio Gabriel Sitole – Director Provincial, em 2009 –
repõe o valor de – 121.180,50MT;
Texto do artigo, página 22: b) Isabel Amosse Chaúque – Chefe do Departamento de
Administração e Finanças, em 2009 – repõe o valor de – 94.251,50MT;
Texto do artigo, página 22: c) Micas Fabião Mucavel – Inspector-Chefe, em 2009 – repõe o
valor de – 40.393,50MT;
Texto do artigo, página 22: d) Alberto Américo Macamo – Chefe dos Recursos Humanos, em
Texto do artigo, página 22: 2009 – repõe o valor de – 13.464,50MT.
Texto do artigo, página 22: 4. Sancionar, cumulativamente, com a pena de multa, na ordem
de 1/6 (um sexto), conforme o estatuído na primeira parte do n.º 5 do artigo 114 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, os responsáveis pela gerência da Direcção Provincial do Trabalho de Gaza, em 2009, pela prática das infracções financeiras previstas nas alíneas b), d), e), g) e i) do n.º 3 do artigo 98 da mesma lei, que fixa-se nos seguintes termos:
Texto do artigo, página 22: a) Eliseu Eusébio Gabriel Sitole – Director Provincial,
em 2009 – multado em 34.114,00MT;
Texto do artigo, página 22: b) Isabel Amosse Chaúque – Chefe do Departamento de
Administração e Finanças, em 2009 – multada em 18.894,00MT;
Texto do artigo, página 22: c) Micas Fabião Mucavel – Inspector-Chefe, em 2009 –
multado em 15.746,00MT;
Texto do artigo, página 22: d) Alberto Américo Macamo – Chefe dos Recursos Humanos,
em 2009 – multado em 12.072,00MT.
Texto do artigo, página 22: 5. Censurar os responsáveis da gerência da Direcção Provincial do
Trabalho de Gaza, durante o exercício económico de 2009, pela má escrituração no Livro de Controlo Orçamental e falta de escrituração do Livro Numerador de Requisições Externas e de Controlo de Pagamentos.
Texto do artigo, página 22: 6. Ordenar os serviços competentes do Tribunal Administrativo
para uma inspecção, no corrente ano às receitas arrecadadas, no exercício económico de 2015, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 54 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, que estabelece que “O Tribunal Administrativo pode, para além das auditorias necessárias à verificação externa de contas, realizar, sempre que o entender, por sua iniciativa ou a pedido da Assembleia da República ou do Provedor da Justiça, inspecções e auditorias de qualquer tipo ou natureza a determinados actos, procedimentos ou aspectos da gestão financeira das entidades submetidas aos seus poderes de controlo externo”.
Texto do artigo, página 22: 7. Recomendar aos responsáveis pela gerência da Direcção
Texto do artigo, página 22: Provincial do Trabalho de Gaza, para que melhorem o sistema de gestão financeira, de modo a prosseguirem o objecto preconizado no artigo 64 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que aprova o Sistema de Administração Financeira do Estado.
Texto do artigo, página 22: Envio de cópias do Acórdão e do Relatório Final da auditoria
Texto do artigo, página 22: financeira para o Ministério Público, a seu pedido. Registe-se, notifique-se e publique-se no Boletim de República. Maputo, 8 de Abril de 2016. Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo - Relatora; Amílcar Mujovo Ubisse; Rufino Nombora; Pelo Ministério Público, Fui Presente, André Paulo Cumbe, Procurador-Geral Adjunto.