Despacho n.º 2/TS/GP/2019
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal. Secção de Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 1: Despacho n.º 2/TS/GP/2019, de 28 de Março
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto nos artigos 97, alínea a), e 104, n.º 2, ambos da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, determino as seguintes competências ao Secretário-Geral dos Tribunais Judiciais:
- Texto do artigo, página 1: 1. Nomear, colocar, transferir, promover, e, em geral, praticar actos de idêntica natureza respeitantes aos funcionários de tribunais judiciais até à categoria de técnico superior N1, na carreira de regime geral, técnico superior de administração de justiça, na carreira de regime especial não diferenciado, escrivão de direito provincial, na carreira de oficial de justiça, e na carreira de assistentes de oficial de justiça.
- Texto do artigo, página 1: 2. Nomear os Chefes de Repartições, Secretários Executivos e Chefes de Gabinetes, sob proposta dos Juízes Presidentes de Tribunais Judiciais de Província.
- Texto do artigo, página 1: 3. Conferir posse e receber prestação de juramento dos funcionários e agentes do quadro de pessoal do Tribunal Supremo, concedendo-lhes prorrogação de prazo de posse.
- Texto do artigo, página 1: 4. Coordenar as actividades relativas à formação dos funcionários dos tribunais.
- Texto do artigo, página 1: 5. Decidir sobre a contagem do tempo de serviço prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 1: pelos funcionários do Tribunal Supremo e dos demais tribunais.
- Texto do artigo, página 1: 6. Aprovar o plano de férias dos funcionários do Tribunal Supremo e autorizar o respectivo gozo, exceptuando dos afectos ao Gabinete do Presidente do Tribunal Supremo.
- Texto do artigo, página 1: 7. Autorizar a devolução dos documentos e a passagem de certidões.
- Texto do artigo, página 1: 8. Autorizar a apresentação à Junta de Saúde dos funcionários do Tribunal Supremo e dos demais tribunais, bem como dos seus familiares e confirmar os mapas respectivos, desde que não envolvam incapacidade permanente para o serviço.
- Texto do artigo, página 1: 9. Autorizar as deslocações dos funcionários dos tribunais dentro e para fora do País.
- Texto do artigo, página 1: 10. Autorizar todas as despesas correntes a pagar pelas verbas
- Texto do artigo, página 1: atribuídas ao Tribunal Supremo, inscritas no Orçamento do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Março de 2019.— O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga.
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