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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Derre
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se proceder a alguns actos administrativos, nos termos do n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego ao Secretário Permanente Distrital as competências de gestão de recursos humanos do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Derre, 1 de Março de 2019.— O Administrador do Distrito, Santiago dos Santos Marques.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Derre
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se proceder a alguns actos administrativos, nos termos do n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego ao Secretário Permanente Distrital as competências de gestão de recursos humanos do Estado.
  4. Texto do artigo, página 2: Derre, 1 de Março de 2019.— O Administrador do Distrito, Santiago dos Santos Marques.
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