Despacho n.º 1109/CSRE/GSE/2020

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Despacho n.º 1109/CSRE/GSE/2020

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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representaçao do Estado
Texto do artigo · p. 1 Despacho n.º 1109/CSRE/GSE/2020
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da conjugação do artigo 5, n.º 1 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, atinente à organização e funcionamento da administração pública, artigo 5, n.º 2, alínea a) do Decreto n.º 63/2020, de 7 de agosto, sobre a organização e funcionamento dos órgãos de representação de Estado na Província e o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, delego ao Director do Gabinete do Secretário de Estado do quadro de pessoal dos Serviços de Representação de Estado e da Administração Indirecta do Estado, para praticar os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 1 a) Concurso de integrante no Aparelho de Estado;
Texto do artigo · p. 1 b) Concurso de promoção, progressão e mudanças de carreira;
Texto do artigo · p. 1 c) Nomeação provisória e definitiva;
Texto do artigo · p. 1 d) Assinatura do despacho de mobilidade e funcionários;
Texto do artigo · p. 1 e) Assinatura do despacho conjunto de mobilidade de funcionários com administração indirecta do Estado;
Texto do artigo · p. 1 f) Autorização de gozo de licença disciplinar dos directores de serviços provinciais de representação de Estado na Província;
Texto do artigo · p. 1 g) Exarar despachos de actos administrativos (promoção, progressões e mudanças de carreiras);
Texto do artigo · p. 1 h) Celebrar e rescindir contractos de trabalho com agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 1 i) Exarar despachos de substituição e acumulação de funções;
Texto do artigo · p. 1 j) Exarar despachos de contagem de tempo e de desligamento de funcionários e agentes de Estado;
Texto do artigo · p. 1 k) Exarar despachos de licenças registadas e ilimitada dos funcionários do Estado;
Texto do artigo · p. 1 l) Propor ao ministro da economia e finanças, a fixação de pensão e de aposentação dos funcionários e agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Inhambane, 28 de Dezembro de 2020. — A Secretária do Estado, Ludmila Mwaa Rafael Maguni.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representaçao do Estado
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho n.º 1109/CSRE/GSE/2020
  4. Texto do artigo, página 1: Nos termos da conjugação do artigo 5, n.º 1 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, atinente à organização e funcionamento da administração pública, artigo 5, n.º 2, alínea a) do Decreto n.º 63/2020, de 7 de agosto, sobre a organização e funcionamento dos órgãos de representação de Estado na Província e o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, delego ao Director do Gabinete do Secretário de Estado do quadro de pessoal dos Serviços de Representação de Estado e da Administração Indirecta do Estado, para praticar os seguintes actos:
  5. Texto do artigo, página 1: a) Concurso de integrante no Aparelho de Estado;
  6. Texto do artigo, página 1: b) Concurso de promoção, progressão e mudanças de carreira;
  7. Texto do artigo, página 1: c) Nomeação provisória e definitiva;
  8. Texto do artigo, página 1: d) Assinatura do despacho de mobilidade e funcionários;
  9. Texto do artigo, página 1: e) Assinatura do despacho conjunto de mobilidade de funcionários com administração indirecta do Estado;
  10. Texto do artigo, página 1: f) Autorização de gozo de licença disciplinar dos directores de serviços provinciais de representação de Estado na Província;
  11. Texto do artigo, página 1: g) Exarar despachos de actos administrativos (promoção, progressões e mudanças de carreiras);
  12. Texto do artigo, página 1: h) Celebrar e rescindir contractos de trabalho com agentes do Estado;
  13. Texto do artigo, página 1: i) Exarar despachos de substituição e acumulação de funções;
  14. Texto do artigo, página 1: j) Exarar despachos de contagem de tempo e de desligamento de funcionários e agentes de Estado;
  15. Texto do artigo, página 1: k) Exarar despachos de licenças registadas e ilimitada dos funcionários do Estado;
  16. Texto do artigo, página 1: l) Propor ao ministro da economia e finanças, a fixação de pensão e de aposentação dos funcionários e agentes do Estado.
  17. Texto do artigo, página 1: Inhambane, 28 de Dezembro de 2020. — A Secretária do Estado, Ludmila Mwaa Rafael Maguni.
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