Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 6 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 6 De 7 de Junho: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 6 Augusto Jamisse Júnior, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 3, em serviço na Administração do Parque Imobiliário do Estado — conta para efeitos de fixação de encargos, até 31 de Dezembro de 1999, 3 anos, 4 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação a importância de 10 842,05MT, a pagar em 120 prestações mensais, sendo a primeira no valor de 90,35MT e as restantes no valor de 90,40MT, nos termos do artigo l51 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
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  1. Texto do artigo, página 6: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 6: De 7 de Junho: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 6: Augusto Jamisse Júnior, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 3, em serviço na Administração do Parque Imobiliário do Estado — conta para efeitos de fixação de encargos, até 31 de Dezembro de 1999, 3 anos, 4 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação a importância de 10 842,05MT, a pagar em 120 prestações mensais, sendo a primeira no valor de 90,35MT e as restantes no valor de 90,40MT, nos termos do artigo l51 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
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