Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 do Regulamento da Comissão de Inscrição e Classificação de Empreiteiros de Obras Públicas e de Construção Civil, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 53-A/2002, de 17 de Abril, determino que Jeremias Duzenta Timane, Secretário-Geral do SINTICIM, cesse com efeitos imediatos, as funções de representante do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Construção Civil, Madeiras e Minas de Moçambique na Comissão de Licenciamento dos Empreiteiros de Construção Civil, para que havia sido nomeado por despacho de 16 de Maio de 2002.
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Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 do Regulamento da Comissão de Inscrição e Classificação de Empreiteiros de Obras Públicas e de Construção Civil, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 53-A/2002, de 17 de Abril, determino que Jeremias Duzenta Timane, Secretário-Geral do SINTICIM, cesse com efeitos imediatos, as funções de representante do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Construção Civil, Madeiras e Minas de Moçambique na Comissão de Licenciamento dos Empreiteiros de Construção Civil, para que havia sido nomeado por despacho de 16 de Maio de 2002.
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- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Julho de 2013. — O Ministro, Cadmiel Filiane Mutemba.
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