Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 do Regulamento da Comissão de Inscrição e Classificação de Empreiteiros de Obras Públicas e de Construção Civil, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 53-A/2002, de 17 de Abril, determino que Jeremias Duzenta Timane, Secretário-Geral do SINTICIM, cesse com efeitos imediatos, as funções de representante do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Construção Civil, Madeiras e Minas de Moçambique na Comissão de Licenciamento dos Empreiteiros de Construção Civil, para que havia sido nomeado por despacho de 16 de Maio de 2002.

Texto extraído + documento associado

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 do Regulamento da Comissão de Inscrição e Classificação de Empreiteiros de Obras Públicas e de Construção Civil, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 53-A/2002, de 17 de Abril, determino que Jeremias Duzenta Timane, Secretário-Geral do SINTICIM, cesse com efeitos imediatos, as funções de representante do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Construção Civil, Madeiras e Minas de Moçambique na Comissão de Licenciamento dos Empreiteiros de Construção Civil, para que havia sido nomeado por despacho de 16 de Maio de 2002.

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 do Regulamento da Comissão de Inscrição e Classificação de Empreiteiros de Obras Públicas e de Construção Civil, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 53-A/2002, de 17 de Abril, determino que Jeremias Duzenta Timane, Secretário-Geral do SINTICIM, cesse com efeitos imediatos, as funções de representante do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Construção Civil, Madeiras e Minas de Moçambique na Comissão de Licenciamento dos Empreiteiros de Construção Civil, para que havia sido nomeado por despacho de 16 de Maio de 2002.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Julho de 2013. — O Ministro, Cadmiel Filiane Mutemba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 do Regulamento da Comissão de Inscrição e Classificação de Empreiteiros de Obras Públicas e de Construção Civil, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 53-A/2002, de 17 de Abril, determino que Jeremias Duzenta Timane, Secretário-Geral do SINTICIM, cesse com efeitos imediatos, as funções de representante do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Construção Civil, Madeiras e Minas de Moçambique na Comissão de Licenciamento dos Empreiteiros de Construção Civil, para que havia sido nomeado por despacho de 16 de Maio de 2002.
  2. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Julho de 2013. — O Ministro, Cadmiel Filiane Mutemba.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.