Nos termos do disposto no artigo 11, n.º 2, alínea b) do Regulamento do Exercício da Actividade de Empreiteiros de Construção Civil, aprovado pelo Decreto n.º 38/2009, de 1 de Setembro, nomeio Ibraimo Cassimo Issufo Abdul Remane, para representante da Ordem dos Engenheiros de Moçambique na referida Comissão.

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Nos termos do disposto no artigo 11, n.º 2, alínea b) do Regulamento do Exercício da Actividade de Empreiteiros de Construção Civil, aprovado pelo Decreto n.º 38/2009, de 1 de Setembro, nomeio Ibraimo Cassimo Issufo Abdul Remane, para representante da Ordem dos Engenheiros de Moçambique na referida Comissão.

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Texto do artigo · p. 2 A nomeação produz efeitos imediatos. Maputo, 11 de Junho de 2013. — O Ministro, Cadmiel Filiane
Texto do artigo · p. 2 Mutemba.
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  2. Texto do artigo, página 2: A nomeação produz efeitos imediatos. Maputo, 11 de Junho de 2013. — O Ministro, Cadmiel Filiane
  3. Texto do artigo, página 2: Mutemba.
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