Nos termos do artigo 11, n.º 2, alínea b) do Regulamento do Exercício da Actividade de Empreiteiros de Construção Civil, aprovado pelo Decreto n.º 38/2009, de 1 de Setembro, determino que Feliciano Dias dos Santos, cesse, com efeitos imediatos, as funções de representante da Ordem dos Engenheiros de Moçambique da Comissão de Licenciamento dos Empreiteiros de Construção Civil, para que havia sido nomeado por despacho de 27 de Abril de 2006.

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Nos termos do artigo 11, n.º 2, alínea b) do Regulamento do Exercício da Actividade de Empreiteiros de Construção Civil, aprovado pelo Decreto n.º 38/2009, de 1 de Setembro, determino que Feliciano Dias dos Santos, cesse, com efeitos imediatos, as funções de representante da Ordem dos Engenheiros de Moçambique da Comissão de Licenciamento dos Empreiteiros de Construção Civil, para que havia sido nomeado por despacho de 27 de Abril de 2006.

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Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Junho de 2013. — O Ministro, Cadmiel Filiane Mutemba.
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