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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Acélia Jaime Matule, técnica superior N1, do Ministério do Género, Criança e Acção Social, desligada do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 17 de Fevereiro de 2017, do Director Nacional do Instituto Nacional de Acção Social (INAS), nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 26.132,80MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração actualizada de 26.132,80MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de abril de 2017 (500,00Mt), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Acélia Jaime Matule, técnica superior N1, do Ministério do Género, Criança e Acção Social, desligada do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 17 de Fevereiro de 2017, do Director Nacional do Instituto Nacional de Acção Social (INAS), nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 26.132,80MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração actualizada de 26.132,80MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de abril de 2017 (500,00Mt), devendo ser paga em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 1: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  6. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Setembro.)
  7. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  8. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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